Mandado de Segurança Flashcards
Mandado de Segurança: CF Art 5° LXIX Texto Constitucional
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O habeas corpus protege o direito de locomoção. Com a Constituição de 1988, o habeas data fica responsável pelo direito de informação de caráter pessoal. O mandado de segurança tem natureza residual.
Mandado de Segurança: aplicação
Exemplo: uma faculdade particular que não quer expedir a documentação que a pessoa pediu.
É possível entrar com mandado de segurança contra uma faculdade privada.
Mandado de Segurança: caso ação contra banca responsável pelo concurso público
Exemplo: uma pessoa, que tem nível superior na área de T.I, passa no concurso da FUB, mas o concurso era de nível médio. A posse foi negada, e a pessoa entrou com uma ação na Justiça Federal, e a liminar foi negada.
O juiz, ao indeferir a liminar, dispõe que o impetrante não comprovou seu direito líquido e certo por prova meramente documental.
É necessário comprovar o histórico com a grade curricular, e compará-lo com o histórico de nível técnico. A pessoa entrou com apelação e ganhou no TRF.
Mandado de Segurança: características
Natureza residual, não cabendo habeas corpus e habeas data. Conceito de direito líquido e certo: prova meramente documental pré-constituída.
Mandado de Segurança: Momentos da impetração
Pode ser antes ou depois da violação ao direito líquido e certo, podendo ser preventivo ou repressivo.
Na Constituição não há prazo para impetração do mandado de segurança, mas na Lei do Mandado de Segurança tem. O prazo só se aplica para o mandado de segurança repressivo. No mandado de segurança repressivo, a partir do momento da ciência do ato que violou o direito líquido e certo, há 180 dias.
A OAB foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a constitucionalidade do prazo.
Prazo para impetração e sua constitucionalidade: o prazo é de 120 dias, tem natureza decadencial e prescrição.
Mandado de Segurança: exemplo de prazo para impetração
Exemplo: no mês de janeiro sai o edital de um concurso. O edital dispõe sobre doenças incapacitantes, e se a pessoa tiver uma dessas doenças não pode disputar o cargo.
A prova é em abril, e a discursiva em junho, o TAF e o exame médico são em novembro. O médico dispõe que a pessoa possui uma doença incapacitante e não pode ocupar o cargo.
O Supremo Tribunal Federal entende que a fluência do prazo se inicia a partir da ciência do ato que elimina o candidato.
MS coletivo: concessão de liminar e necessidade de oitiva prévia da autoridade coatora
Exemplo: um dos legitimados entra com MS coletivo. Tanto no individual quanto no coletivo pode haver liminar. No coletivo havia uma restrição: é proibida a liminar “inaudita altera pars” (ouvir a outra parte).
No MS coletivo, o entendimento do Supremo é no sentido de que a concessão de liminar não é obrigatória, não é mais necessária a oitiva prévia da autoridade coatora.
Autoridades com foro especial: quem julga o MS?
O que define o foro especial não é o impetrante, e sim o impetrado.
Exemplo: se entrar com MS contra o Presidente da República, quem julga é o Supremo. Se entrar com MS contra CPI, quem julga é o Supremo.
Se entrar com MS contra ato de ministro de Estado e comandantes do EMA, quem julga é o STJ. Se entrar com MS contra órgão presidido por ministro de Estado, quem julga é o juiz de 1º grau.
Compensação de créditos tributários e o cabimento de liminar
É possível a compensação de créditos tributários por meio de liminar.
Autoridades delegante x delegada: contra quem cabe o MS?
Exemplo: o chefe da repartição delegou a um subordinado a prática de um ato, e se quer entrar com um mandado de segurança contra o ato praticado.
Cabe o MS contra a autoridade que recebeu a delegação, de acordo com a Súmula n. 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Caso de desistência do Mandado de Segurança
Exemplo: a pessoa entra com uma ação de danos morais, e um oficial de justiça faz a citação. A pessoa pode pedir a desistência, mas só se a outra pessoa concordar é que a desistência terá efeito.
No mandado de segurança, a desistência é possível a qualquer tempo, independentemente do consentimento do impetrado. É possível desistência mesmo após sentença favorável ao impetrante a qualquer tempo.