Direitos e Deveres Imdiduais e Coletivos 14 Flashcards
Crimes hediondos - CF ART 5° XLIII Texto
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Crimes: explicação do texto constitucional
“A lei considerará crimes” → pode aparecer na prova como “mandado de criminalização” – a CF não descreve crimes (como no CP), mas indica práticas/condutas que devem ser consideradas crimes. E, neste caso, crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
“Definidos como crimes hediondos” → não é a CF que define crime hediondo. Quem faz isso é a lei – Lei n. 8.072/1990. Ponto importante: servidor público que praticou um crime → um dos efeitos da condenação pode ser a perda do cargo público.
• Regra: a perda do cargo não é automática. É necessário justificativa, por escrito, do juiz.
• Exceção: crime de tortura – neste caso, a perda do cargo é automática.
– E detalhe: o crime de tortura também pode ser por omissão.
Características dos crimes hediondos e equiparados: Inafiançáveis
Inafiançáveis.
Questão: pode ter liberdade provisória? Sim. Lembre-se de que a liberdade provisória pode ser com ou sem fiança.
Características dos crimes hediondos e equiparados: Insuscetíveis de graça e anistia
• Graça (concedida pelo Presidente da República) em sentido amplo – contempla:
– A graça propriamente dita → perdão individual.
– Indulto → perdão coletivo.
– Quando a pena toda é perdoada – indulto pleno.
– Quando parte da pena é perdoada – comutação ou indulto parcial.
Comutação → perdão parcial.
• Anistia:
– Cuidado: arts. 21 e 22 → compete à União a concessão de anistia.
– Mas a anistia é dada pelo Poder Legislativo:
– Crimes → só o Congresso Nacional. – Punição Administrativa → Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa (com lei de iniciativa do Governador).
Características dos crimes hediondos e equiparados: Crimes prescritíveis
Cuidado: é comum associar que o crime hediondo, por ser grave, não prescreve. – Mas atenção: o Poder Público pode perder o direito de punir em relação a esses crimes.
Características dos crimes hediondos e equiparados: regime prisional
– Inicialmente, a Lei n. 8.072/1990 indicava que a pena seria cumprida integralmente em regime fechado.
– Mas o STF entendeu que esta posição feria a individualização da pena.
– Mudança na lei em 2007 → a pena iniciará no regime fechado.
– Mas, novamente, o STF entendeu que isso feria a individualização da pena.
– Então, a pena vai começar em um regime de acordo com os vetores dos art. 33 do CP.
– Atenção: divergência entre o STF e STJ em relação ao crime de tortura.STF → em caso de tortura, sempre vai começar no regime fechado.STJ → em caso de tortura, segue a regra geral dos crimes hediondos (seguir o art. 33 do CP).
Características dos crimes hediondos e equiparados: homicídio e tráfico de drogas
Todo tráfico de drogas é hediondo? Não.
Exemplo: o tráfico privilegiado – figura do “mula”.
Da mesma maneira, nem todo o homicídio é hediondo.
(Im)possibilidade de o STF restringir os limites do decreto presidencial de indulto
Contexto: Temer, enquanto Presidente da República, realizou um decreto de indulto extremamente benevolente para crimes de colarinho branco. O MPF e a Procuradoria Geral da República criticaram o Temer e foram até o STF.
Posição do STF → se, ao realizar o indulto, o Presidente da República observou aquilo que está previsto na CF – o Judiciário não pode se meter.
Ou seja, o Judiciário não pode restringir os limites do decreto presidencial de indulto → relação com o princípio da separação de poderes.
Diferença entre reclusão e detenção - CF ART 5° XLII Texto
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
• A reclusão é mais grave.
• Reclusão – regime fechado, aberto ou semiaberto.
• Detenção – regime aberto ou semiaberto.
Golpe de Estado - CF ART 5° XLIV Texto
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Trata-se do golpe de Estado. Contexto: lembre-se de que quem escreveu a CF foi quem sofreu com o golpe militar de 1964.
Crimes Imprescritíveis
• Racismo:
- Inafiançabilidade.
- Imprescritibilidade.
– O Estado nunca perde o direito de punir.
• Antissemitismo, Antissionismo, Homofobia e Transfobia → o STF equipara estes quatro a racismo – racismo social.
• Homofobia e Transfobia → o STF decidiu na ADO 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) .
– Muitas críticas à decisão do STF, pois o Supremo criminalizou, por decisão judicial do próprio STF, homofobia e transfobia.–
Qual o problema → crime tem que ter lei. Afinal, não há crime sem lei anterior que o defina.
Diferença entre racismo e injúria racial
• Diferença entre o racismo (Lei n. 7.716/1989) e a injúria racial (art. 140, § 3º, do CP). – Injuriar → xingar.
Agora, quando se xinga alguém usando a questão da raça – injúria qualificada.– Mas qual a diferença?
Veja:
– Quando é voltado para uma pessoa específica – é injúria racial.
– Quando é indeterminado – é racismo.– Além disso:
– Racismo → imprescritível pela CF.
– Injúria racial → imprescritível pelo STF que equiparou com o racismo.
Golpe Militar e Lei de Anistia
A Lei de Anistia e os atos praticados durante o regime militar.
– Regime militar de 1964 a 1985.
– Lei de Anistia em 1979.
• Contexto:
– Início da ditadura e AI-5 – forte repressão por parte do regime militar.
– 1979 – regime militar desgastado e se entra em um “cessar fogo”. E vem a Lei da Anistia.
• Lembre-se de que a anistia apaga o fato histórico – ou seja, ninguém mais é preso, investigado, condenado etc.
• Lei da Anistia para os crimes políticos e conexos praticados entre 1961 a 1979.
– Por que 1961 se a ditadura começou em 1964? Lembre-se de que entre 1961 e 1963, o Brasil viveu um breve momento de Parlamentarismo. E, neste momento, já tinham se iniciado os movimentos militares que, mais tarde, resultaram no golpe.
– Lei de Anistia → lei-medida – uma lei especial que deve ter a sua constitucionalidade conferida de acordo com a realidade política da sua época.
• E atenção: a Lei de Anistia também incluiu crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo.
– 2010 → a OAB entra no STF com uma ADPF pedindo para que a lei de 1979 fosse tida como inválida frente a Constituição Federal de 1988.
– Voto de Eros Grau → validou, de forma ampla, geral e irrestrita, a anistia para todos os crimes políticos e conexos entre 1961 a 1979.