Constituição Art. 1° a 4 ° Flashcards

1
Q

Artigo 1° Constituição Federal

A

SO-CI-DI-VA-PLU

constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.

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2
Q

Artigo 1° Constituição Federal

A

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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3
Q

Presidencialismo - Função

A

No presidencialismo, há uma acumulação das funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo nas mãos de apenas um indivíduo.

Obs: no parlamentarismo o primeiro ministro é o chefe de governo, normalmente cuidando apenas dos assuntos internos.

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4
Q

Cláusula pétrea

A

A cláusula pétrea é o núcleo intangível e imodificável da Constituição.
A cláusula pétrea pode ser modificada desde que a mudança objetive a melhora, ou seja, incluir direitos, aperfeiçoá-los e não retirá-los ou aboli-los.

Obs: A forma federativa de Estado, os direitos e garantias individuais, o voto universal e secreto e a separação de poderes são cláusulas pétreas.

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5
Q

Titularidade versus Exercícios

A

Todo o poder emana do povo, logo, a titularidade pertence ao povo.
No entanto, o exercício, não necessariamente é do povo.

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6
Q

Brasil - Democracia direta e indireta

A

• Indireta (representativa)
• Direta (participativa)
– Plebiscito
– Referendo
- Iniciativa popular de lei O art. 204,CF

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7
Q

Plebiscito e Referendo

A

O plebiscito e referendo consistem em consultas ao povo, no entanto, o plebiscito ocorre antes da norma ser realizada.

Referendo a norma foi feita e é questionado ao povo se concordam ou não com a norma.

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8
Q

Lei de iniciativa popular ou Iniciativa popular de lei (1)

A

A lei de iniciativa popular é a possibilidade do povo deflagrar o processo legislativo. Isso ocorre no cenário federal, estadual, distrital e municipal.

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9
Q

Lei de iniciativa popular ou Iniciativa popular de lei (2)

A

Na iniciativa de lei popular no âmbito Federal
• O povo não pode apresentar PEC, pois conforme o art. 60 da Constituição, a PEC só pode ser proposta pelo Presidente da República, por um 1/3 da Câmara, 1/3 do Senado ou mais da metade da Assembleia.

• O povo pode propor Leis Ordinárias e Leis Complementares, sendo que será 1% do eleitorado dividido entre 5 Estados, com no mínimo de 0,3% de cada um.

Obs:
Na iniciativa de lei popular no âmbito Estadual
• O STF dispôs que o Estado pode ter iniciativa popular para a propositura de PEC, desde que esteja previsto na Constituição Estadual.

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10
Q

Lei de iniciativa popular ou Iniciativa popular de lei (3)

A

Na iniciativa de lei popular no âmbito Distrital
• PELO – Proposta de Emenda à Lei Orgânica Na iniciativa de lei popular no âmbito Municipal

• PELO – Proposta de Emenda à Lei Orgânica

Obs.: O povo pode propor PELO, desde que esteja previsto na Lei orgânica do DF ou na Lei orgânica do Município.

Exemplo:
A lei da ficha limpa, do ano de 2010, surgiu por meio de iniciativa popular (LC 135/2010).

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11
Q

Constituição do Brasil - Art. 2°

A

São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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12
Q

Artigo 2° CF - Montesquieu - freios e contrapesos (1)

A

Montesquieu dispõe que o poder seria um só, no entanto, para um melhor funcionamento, o poder seria repartido em três funções, sendo que cada um dos poderes exerceriam funções principais e secundárias

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13
Q

Artigo 2° CF - Montesquieu - freios e contrapesos (2)

A

A teoria dos freios e contrapesos significa que um poder freia a atuação do outro, ou seja, nenhum poder se sobrepõe ao outro.

Ex.: O Poder Legislativo quer reajustar o salário de seus servidores e cria uma lei. Essa lei deverá passar pelo Chefe de Governo para saber se o Chefe do Poder Executivo irá concordar ou discordar.

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14
Q

Poder Executivo

A

Função típica: executar (administrar)

Funções atípicas: legislar, editar uma MP ou decreto autônomo.
Julgar, julgamentos feitos pelo CADE contra formação de cartéis ou monopólios. CARF julgamentos referentes a tributação.

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15
Q

Poder Legislativo

A

Funções típicas: legislar e fiscalizar.

Obs: CPI é uma função típica de fiscalização do Poder Legislativo.

Funções atípicas: processar e julgar as autoridades indicadas pela CF/88 (art. 52). Ex.: Pres. da República.

Administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: concessão de horas extras

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16
Q

Poder Judiciário

A

Função típica: julgar.

Funções atípicas:
legislar: elaboração de Regimentos Internos.

administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: conceder férias.

17
Q

Constituição Federal - Art. 3°(1)

A

Os objetivos fundamentais de que trata o art. 3º também podem ser chamados de objetivos internos.

18
Q

Constituição Federal - Art. 3°(2)

A

CON-GA-PRO-ER-RE

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Obs: O inciso I do art. 3º apresenta uma meta. Logo, se trata de uma norma programática

19
Q

Constituição do Brasil - Art.4°

A

Trata dos objetivos externos.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;. IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade de nações.

20
Q

Asilo político x Refúgio político

A

O asilo político é para o caso de perseguição política.

O refúgio, por sua vez, pode ser para perseguição política, mas também para perseguição de gênero, perseguição religiosa, entre outras possibilidades.

A concessão de asilo político é ato discricionário.
A concessão de refúgio é ato vinculado.

Obs: Caso Cesare Battisti.

21
Q

Expulsão x Extradição

A

A expulsão ocorre quando o sujeito pratica um crime no Brasil.

A extradição ocorre quando o sujeito pratica um crime em outro país.
A constituição de família antes ou depois do ato que gera a expulsão é desimportante