Direitos e Deveres Individuais e Coletivos 13 Flashcards
Provas ilícitas - CF ART 5° LVI Texto
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
“No processo” → cível, penal e administrativo.
Obs: Neste ponto, a CF indicou menos do que deveria, porque existem provas ilícitas e provas ilegítimas (diferenciação doutrinária).
Provas ilícitas e ilegítimas
• Diferença entre ilícitas e ilegítimas.
• Ilícitas – violam o direito material. • Ilegítimas – violam o direito processual.
Atenção: em uma prova de direito processual, tal diferença é bastante relevante. Mas, no contexto do constitucional, nem tanto, pois tudo se configura como prova imprestável.
Provas de um processo: Teoria dos frutos da árvore envenenada
• Teoria dos frutos da árvore envenenada.
– Direito norte-americano – “Fruit of the poisonous tree”.
– Se a prova está contaminada, aquelas que derivam dela também estarão.
Ou seja, se a árvore está contaminada, os seus frutos serão imprestáveis.
– Direito brasileiro – isso pode aparecer como ilicitude por derivação ou frutos da árvore envenenada.
Provas: Teoria dos frutos da árvore envenenada (exemplo)
Exemplo:
Prova A → interceptação telefônica sem autorização judicial – prova ilícita.
A partir dessa interceptação, foi pedido, ao juiz, uma nova quebra de sigilo das comunicações telefônicas. Sendo que, agora, existe a autorização judicial.
Esta segunda prova é válida ou não? Não, porque a segunda prova veio da prova ilícita
Provas: Teoria dos frutos da árvore envenenada (observação)
Atenção: o fato de existir uma prova ilícita no processo, por si só, não contamina o processo todo.
Exemplo:
Prova A – ilícita.
Prova B – veio da A, logo não é válida. Prova C – testemunho de várias pessoas, com contraditório e ampla defesa, no devido processo legal.
Ou seja, a prova C é válida. Mais do que isso, a prova C é independente → teoria da fonte ou da prova independente (“independent source”).
Provas: acesso a conversas do WhatsApp
Mutação constitucional → mudança na interpretação da norma, sem alterar o texto.
Exemplo: mandado de injunção → mudança da jurisprudência do STF, em relação ao mandado de injunção, em 2007.
– 2012 → STF julgando sobre acessar o celular de um indivíduo.
- A discussão era se precisava de autorização judicial para acessar o celular. Na época, o Ministro Gilmar Mendes indicou que não. Porém, de 2012 para cá, os celulares mudaram muito.
Atualmente, um celular é, basicamente, um computador e possui todas as informações de um indivíduo → os dados telemáticos.
Sendo assim, o STF e o próprio Gilmar Mendes mudaram de entendimento → é preciso autorização judicial para ter acesso a conversas do WhatsApp. Sem autorização judicial, a prova será ilícita.
Encontro fortuito de provas ou crime achado (fenômeno da serendipidade)
Obs.: observe o exemplo: se tem autorização judicial para ouvir o traficante A e o traficante C.
Porém, de repente, entra nas comunicações o indivíduo B. Para o traficante A e C → existe autorização judicial para condená-los.
Mas e o indivíduo B? Não tem autorização judicial, mas também é possível condená-lo.
Perceba que, neste caso, ocorreu uma ampliação no número de investigados/suspeitos. Sendo assim, aconteceu um encontro fortuito subjetivo.
Encontro fortuito de provas ou crime achado: consequências
– Ampliação de investigados → encontro fortuito subjetivo.
– Ampliação de crimes → encontro fortuito objetivo.
Gravação clandestina: conceito e (in)admissibilidade da prova
Regra: a gravação clandestina é válida, lícita, regular.
Perceba que uma pessoa pode gravar as conversas sem a outra pessoa saber. Agora, é possível usar uma gravação clandestina para acusar alguém?
Em regra, sim.
Exemplo:
Operação Caixa de Pandora em Brasília. Nesta operação, o Durval Barbosa – o relator – gravou diversas figuras envolvidas no escândalo.
Então, definição de gravação clandestina → quando um dos interlocutores grava sem o conhecimento e sem o consentimento do outro.
Exceção: não pode usar gravação clandestina quando for conversa informal do policial com o suspeito.
Lembre-se de que o acusado tem o direito de ficar calado. E tem a hora de falar, se quiser falar – o interrogatório. Sendo assim, não se pode gravar conversa informal para prejudicar o réu.
Espelhamento de WhatsApp
Espelhamento de WhatsApp → não pode. Chip no celular do bandido → não pode.
Veja que se a prova derivar do computador da polícia, que está espelhando a conversa, não vale, porque não se sabe de onde a conversa saiu, quem apagou, quem escreveu etc.
Provas Ilícitas: Hipótese de admissão
• Meio de defesa.
Ou seja, se for usada na defesa, pode usar a prova ilícita.
Cuidado: não pode usar a prova ilícita se ela for a única para acusar.
• Teoria da descoberta inevitável. Possibilidade de condenar alguém, usando provas ilícitas, se inevitavelmente a polícia chegasse às mesmas provas por meios lícitos.
• Teoria da mancha purgada ou diluída.
• Teoria da fonte ou prova independente.