Princípios da Administração Pública 2 Flashcards
Legalidade, Impessoalidade e Moralidade: resumo
Legalidade
• Ampla x Estrita.
• Superação por juridicidade.
Impessoalidade
• Proibição de processos seletivos para estagiários.
• Programa “Acelera, Paraíba”.
Moralidade
• Súmula Vinculante n. 13 e o nepotismo. O STF declarou inconstitucionais normas estaduais que davam pensão vitalícia para ex-governadores ou cônjuges de ex-governadores, pois não era compatível com o princípio da república.
Publicidade: LAI
• LAI e publicação dos contracheques de servidores públicos.
A publicidade é a regra. A Lei de Acesso à Informação não permite que seja invocada a ideia de intimidade, privacidade e segurança para inibir consulta sobre qual é o salário de um servidor público.
Atualmente, o voto sigiloso é exceção. No texto constitucional, o voto sigiloso só está presente na sabatina de nomes feita pelo Senado Federal. Não há mais voto secreto para a derrubada de veto presidencial, por exemplo.
Conforme o princípio da publicidade, o STF entende que o edital de concurso precisa deixar clara a possibilidade de aproveitamento do candidato para um órgão diverso.
Publicidade: voto aberto
À época do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, houve uma discussão sobre se os votos dos deputados para abrir ou não o processo seriam abertos ou secretos.
Na situação, prevaleceu a orientação de que os votos deveriam ser abertos, por conta do princípio da publicidade.
A publicidade é a regra, mas comporta exceções quando, por exemplo, estiver envolvida a segurança do Estado ou do próprio Presidente da República, por isso muitas vezes há dados sigilosos. Dentro do Poder Judiciário, há situações em que as audiências não são públicas, a exemplo do Direito de Família.
Em síntese: quando a segurança do Estado ou a intimidade das partes recomendar, é possível afastar a publicidade. Crimes sexuais também correm em sigilo, justificado no caso concreto.
Eficiência: caso CAESB
A eficiência foi o único princípio que entrou por meio de emenda. EC 19/1998. Falando sobre eficiência em outra perspectiva: um empregado público (CLT) da CAESB tem dívidas trabalhistas.
A CAESB é a Companhia de Saneamento de Brasília, uma empresa pública que presta serviço público em regime não concorrencial.
As dívidas da CAESB são pagas em regime de precatório (fila)? Sim. Suponha-se que um juiz determinou o sequestro de bens e bloqueio de valores para garantir o pagamento das dívidas trabalhistas em questão.
O STF entendeu que essa prática fere o princípio constitucional da eficiência, pois, ao sequestrar os bens, o juiz estaria furando a fila, ainda que seu intuito fosse nobre.
LIMPE segundo a CF ART 37
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Princípios Implícitos
Interferência da boa-fé objetiva nas relações administrativas.
Advém do Direito Civil, tipo de direito privado. O direito privado sofre interferência do direito público.
Atualmente, fala-se muito sobre a constitucionalização do Direito Civil: dignidade da pessoa humana e boa-fé nas relações, eficácia dos direitos fundamentais, sendo aplicada à relação de particulares.
Da mesma forma, princípios do Direito Civil podem ser aplicados à administração pública. Por exemplo: se um servidor público receber um valor maior que o devido, ele precisará devolvê-lo?
A depender da situação, a incidência da boa-fé objetiva poderá não obrigá-lo a restituir o valor. Do mesmo modo que não existe direito absoluto, não existe princípio absoluto.
Se a supremacia do direito público entrar em rota de colisão com outro princípio, haverá necessidade de ver qual deles prevalecerá no caso concreto, através da técnica de ponderação do caso concreto.