OPA 10 - Repartição de Competências Flashcards

1
Q

Repartição de Competências: introdução

A

No entanto, muitas vezes a prova vai além do texto constitucional e abrange a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como colocar uma situação problema, a exemplo de uma prova do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para o cargo de analista: um Governador de Estado fica chateado com uma lei estadual que permitia às farmácias e drogarias vender artigos de conveniência; a questão queria saber se essa lei era ou não era compatível com a CF.

Observe que não está claro qual é o assunto que está sendo tratado na lei, porém, trata-se de repartição de competência.

Se se tratar de competência privativa da União, a norma estadual seria inconstitucional.

Se se tratar de uma norma municipal, a norma estadual também será inconstitucional.

Porém, dependendo da competência como, por exemplo, a competência concorrente, a União ficaria incumbida das normas gerais e os Estados da norma suplementar.

Nesse caso, a norma citada na questão, estaria correta. Neste sentido, a banca pode trazer vários complicadores para tratar a repartição de competências.

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2
Q

A influência da Federação por Desagregação ou por Segregação

A

No caso do Brasil nasce com a coroa portuguesa, uma monarquia, em que todos os poderes estavam nas mãos do órgão central, um Estado Unitário, segue-se o Império e, posteriormente, surge a República, promovendo a chamada Federação.

Ao passar de um Estado Unitário para uma Federação, quase todos os poderes continuam concentrados nas mãos do ente central. A lógica seria de quem tem o poder, abrir mão de pouco poder.

Por esta razão, quase todos os temas são competência privativa da União para legislar.

• Orientações gerais para as provas

Legislar sobre o Direito Penal, no direito brasileiro, é uma competência privativa da União, por exemplo.

Por melhores intenções que o Estado ou o Município tenha para legislar sobre o Direito Penal, a norma será inconstitucional.

Neste sentido, as bancas irão testar o candidato trazendo leis cujo conteúdo é muito bom, mas que possuem vícios, ou seja, possuem inconstitucionalidade.

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3
Q

Vícios de inconstitucionalidade formal e material

A

A norma não pode ter vícios de:

– Inconstitucionalidade em relação ao conteúdo, que é a Inconstitucionalidade Material; e,

– Inconstitucionalidade em relação ao procedimento, que é a Inconstitucionalidade Formal.

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4
Q

Inconstitucionalidade Formal ou de Procedimento

A

A esmagadora maioria das inconstitucionalidades que o STF declara – cerca de 90% – não estão no conteúdo, pois o conteúdo é mais perceptível de ver o problema de inconstitucionalidade, mas está no procedimento.

A incondicionalidade no procedimento pode aparecer nas provas em dois momentos, basicamente:

• na fase de iniciativa, ou seja, quem iniciou o projeto de lei não era a pessoa correta ou a lei foi aprovada, mas na casa legislativa errada.

• ou na repartição de competências, a ser tratado adiante.

• O problema das ‘leis boas’

Exemplo: os idoso e os deficiente não pagavam a taxa do estacionamento nos shoppings de Brasília, conforme uma Lei Distrital que visava fomentar e incentivar que esse público consumisse mais.

A lei tem um conteúdo bom, mas a Lei Distrital não poderia regular o assunto, por ser de interesse da União.

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5
Q

Exemplos de vícios formais: Bloqueadores de sinal de celular em presídios

A

O país sofre com a insegurança e com criminalidade comandadas pelas facções criminosas de dentro dos presídios.

Vários Estados da federação fizeram leis para incluírem bloqueadores de sinal de celular em torno dos presídios, visando inibir o envio das ordens pelos criminosos nos presídios.

Não há dúvidas que o conteúdo da lei possui uma boa finalidade, porém, invade competência privativa da União para legislar sobre o tema telecomunicações.

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6
Q

Exemplos de vícios formais: Aumentos para servidores públicos

A

Na fase da iniciativa, por exemplo, para reajustar o salário dos servidores do Poder Judiciário, o projeto de lei deve ser proposto pelo judiciário; para reajustar o salário dos servidores da Secretaria de Economia de um Estado, o projeto de lei deve ser proposto pelo Governador, assim como para a Polícia Militar, para o Corpo de Bombeiros Militar.

Porém, muitas vezes, não é isso o que acontece, como quando uma lei neste sentido é proposta por um deputado.

Neste sentido, quando uma questão prever um projeto de lei com iniciativa parlamentar, fique atento, pois há uma tendência para ser inconstitucional, considerando o fato de a pessoa que deflagrou o processo legislativo não ser a adequada.

Visando dar um panorama inicial sobre a repartição de competência, lembre-se que o critério que define a competência se chama preponderância ou predominância de interesse.

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7
Q

DF: competências de estaduais e municipais

A

O Distrito Federal acumula as competências “LAT”, ou seja, Legislativas, Administrativas e Tributárias.

Colocando em prática o critério determinador de competência, imagine o serviço de transporte público:

• se o serviço de transporte público é internacional ou interestadual, a competência será da União;

• se o serviço de transporte público é intermunicipal, a competência será do Estado; porém,

• se o serviço de transporte público é municipal, a competência será do Município.

Com base nesse entendimento, que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de Lei Distrital que tratava da região do entorno, região com municípios de Goiás e de Minas Gerais em volta do DF.

Deste modo, o DF não pode tratar sobre transporte coletivo em municípios que pertencem a outro Estado da federação.

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8
Q

Competências legislativas x materiais/administrativas

A

As competências legislativas estão previstas nos arts. 22 e 24 da CF. As competências materiais estão previstas nos arts. 21 e 23 da CF.

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9
Q

Competências Exclusivas x Privativas

A

A competência exclusiva é indelegável.

A competência privativa da União é delegável aos Estados e ao Distrito Federal. Essas competências estão nos arts. 21 e 22 da CF.

Mas bastante cuidado, pois quando essa técnica se referir às competências das casas legislativas previstas nos arts. 49, 51 e 52 da CF, não será tão funcional.

O art. 49 da CF trata de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo indelegável, mas os arts. 51 e 52 da CF que tratam, respectivamente, das competências da Câmara Federal e do Senado Federal, são competências privativas e são indelegáveis também.

As competências exclusivas são as competências materiais. Algumas bancas trazem questões muito difíceis neste tema.

Exemplo: no concurso do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, houve uma questão sobre Direito Processual, que é competência exclusiva da União, quando na verdade se trata de competência privativa.

O federalismo brasileiro é um federalismo de cooperação e isso fica claro quando se observam as competências concorrentes e as competências comuns, onde mais de um ente da federação pode atuar.

Logo, cuidado para não generalizar os conceitos.

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10
Q

Competência Concorrente

A

A competência concorrente se refere à competência para legislar, onde a União, os Estados e o DF também possuem atribuições e os municípios não atuam propriamente, conforme art. 24 da CF. O art. mais cobrado em prova, porém, é o art. 22 da CF.

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11
Q

Competência Comum

A

Os municípios aparecem com clareza na competência comum, que é competência material dada a todos os entes da Federação: União, Estado, DF e Município.

Neste sentido, a União, Estado, DF e Município podem tratar sobre determinados temas.

Normalmente, os temas são acompanhados de verbos com sentido de dever de cuidado.

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12
Q

Competência Residual

A

A competência remanescente ou residual é prevista no art. 25 da CF, para os Estados. A competência privativa da União está prevista no art. 22 da CF.

A competência dos municípios está prevista no art. 30 da CF. Os Estados ficam com a competência remanescente, ou seja, aquilo que não é de nenhum ente expressamente, sobrou para o Estado.

Exemplo de questão sobre o tema: Legislar sobre direito do trabalho é competência privativa da União. Se esse dispositivo for retirado da Constituição para quem passaria a competência? A competência passaria para o Estado.

O Estado tem duas competências explícitas na CF: explorar serviço de gás canalizado, mas para essa finalidade não poderá haver Medida Provisória; e, criar microrregiões ou regiões metropolitanas, que deve ser feito por meio de lei complementar.

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