TEMAS AVANÇADOS - Paternidade Flashcards
Quais são os dois grandes gêneros de reconhecimento de filhos? Quais são as formas pelas quais eles podem ser realizados?
Voluntário e involuntário (judicial)
O reconhecimento voluntário, de seu turno, pode se dar pelas seguintes quatro formas:
- No registro de nascimento
- Por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório
- Por testamento, ainda que incidentalmente manifestado
- Por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém
O reconhecimento de filho havido fora do casamento pode ser revogado?
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável
O reconhecimento pode ser anterior ao nascimento do filho? E posterior a sua morte?
Art. 1.609, Parágrafo único: O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
Porque só posso reconhecer um filho já falecido se ele deixou descendentes? Para evitar reconhecimento interesseiro, porque podia estar interessado na herança dele, só se pode reconhecer filho falecido se ele deixou descendentes, porque aí a herança dele desce.
Se um menor entre 16 e 18 anos, púbere, portanto, for ao cartório reconhecer um filho dele, aquele reconhecimento demanda assistência?
Na visão do professor Pablo Stolze, não. Isso porque o reconhecimento voluntário de filho (lembrando aqui, o grande Marcos Bernardes de Mello), não é um negócio jurídico, não é um ato negocial. É um ato jurídico em sentido estrito. Então, quando o menor entre 16 e 18, púbere, vai ao cartório reconhecer um filho, como ele não está praticando um ato negocial não é necessário assistência de ninguém. É um ato jurídico em sentido estrito que ele pratica.
O reconhecimento de filiação depende do consentimento do filho?
Se maior de idade
Se menor, pode contestar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anosque se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Dentro do tema reconhecimento judicial da filiação, que outros tipos de ações existem para além da ação de investigação de paternidade?
O reconhecimento judicial do vínculo de paternidade ou maternidade se dá especialmente por meio de ação investigatória. Outras ações, todavia, não menos importantes, e também regidas pelo superior princípio da veracidade, são admitidas em nosso sistema, a exemplo das ações:
- Anulatória de registro (caso em que o sujeito alega, por exemplo, ter incorrido em erro ao registro filho imaginando ser seu)
- Negatória de paternidade (caso em que o marido nega a paternidade de filho nascido de sua esposa)
- Declaratória de falsidade (em geral também reivindicatória de paternidade)
A ação de investigação de paternidade é prescritível ou imprescritível? Se prescreve, em qual prazo? Quem tem legitimidade ativa para tal ação? E passiva?
- É imprescritível (art. 27 do ECA)
- Tem legitimidade ativa para a propositura da ação o alegado filho ou o MP (a ação é personalíssima)
- Tem legitimidade passiva o pai ou seus herdeiros (não é o espólio!)
A ação de prova de filiação compete apenas ao filho? Seus herdeiros adquirem tal competência caso o filho venha a falecer, em qualquer caso? E se a ação já tiver sido iniciada?
Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz. Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
ATENÇÃO!
Existe precedente no STJ admitindo que netos ingressem com demanda investigatória contra o avô, investigando relação avoenga, independentemente da atitude tomada pelo pai falecido. O pedido não é de reconhecimento de filiação, mas de relação avoenga.
A recusa do suposto pai ao exame de DNA gera uma presunção relativa de paternidade, que precisa ser confirmada por outros elementos nos autos. Em um famoso processo de Rondônia, houve tal recusa, mas o único elemento a roborá-la foi uma “ficada” isolada. O Juiz entendeu que ela não era suficiente para roborar a presunção de paternidade decorrente da recusa ao exame de DNA. Inconformada, a mãe levou o caso ao STJ. O que ele disse?
O STJ, em acórdão da lavra da ministra Nancy Andrighi, confirmou que a ficada é elemento suficiente para roborar a paternidade.
Julgada procedente a investigação de paternidade, a partir de que momento serão devidos os alimentos? Da concepção, do ajuizamento, da citação, da prolação da sentença ou do trânsito em julgado?
Da citação (Súm. 277, STJ)
Quais são os três “estágios” da evolução do conceito da paternidade no Brasil?
Paternidade legal/jurídica, científica/biológica e socioafetiva
O que caracterizou a fase da paternidade legal ou jurídica?
Na paternidade legal/jurídica, como não havia o desenvolvimento da ciência, coube à lei estabelecer quem é o pai, e como a lei daquela época tinha no casamento a única instância legitimadora da família (a lei da época, estou no final do século IX e início e boa parte do século XX), entende-se, inclusive o sistema codificado anterior, o sistema normativo anterior, partiu da seguinte premissa: pai é por presunção quase absoluta o marido da genitora.
Então, se você pegar, por exemplo, Código Civil (CC) de 16, leia os arts. 338, 339 e 342, você vai ver que o Código de 1916 estabelecia uma presunção absoluta, uma presunção muito difícil de derrubar, de que o filho nascido da minha esposa é o meu filho.
A partir de que momento passamos da fase da paternidade legal ou jurídica para a chamada fase da paternidade biológica ou científica, e o que caracteriza esta última?
Final da década de 1980 e início dos anos 1990, começa a ganhar prevalência em lugar da prevalência da paternidade legal ou jurídica, a prevalência da paternidade biológica. Veja, aquela presunção de paternidade de que o filho nascido da minha esposa é meu ainda existe (art. 1.597 do CC). Todavia, essa presunção hoje não é mais absoluta, porque o exame de DNA cunhou uma revolução completa do campo da paternidade. Em 1984, um cidadão chamado Alec Jeffrey, da Universidade de Leicester, no Reino Unido, descobriu a técnica do exame lá, identificação do DNA. E a partir dali houve uma revolução.
Não caberia mais à lei dizer quem é o pai, mas à ciência. Porque agora com exame de DNA é tudo muito fácil. Com a margem de erro de 0,0001, sei lá o quê, mínima, a ciência afirmaria quem é o pai. Quer dizer, isso é revolucionário, completamente revolucionário!
O que é a desbiologização da paternidade, e quem trouxe esse conceito para o Brasil?
Conferência do professor João Batista Villela, no auditório da Faculdade de Direito da UFMG em 9 de maio de 1979. Ali, em apresentou sua teoria acerca da desbiologização da paternidade.
A paternidade biológica continua tendo importância. Todavia, não podemos chegar à equivocada conclusão de que a paternidade biológica é o marco definitivo do paradigma da paternidade. Porque não é. Porque há situações em que o afeto vence a biologia. Nós, então, sobretudo a partir dos anos 2000, começamos a antever um novo horizonte do paradigma da paternidade: ao lado da paternidade biológica, nos deparamos com a chamada paternidade ou maternidade socioafetiva. A paternidade socioafetiva é uma demonstração da desbiologização da paternidade.
O que é multiparentalidade?
Multiparentalidade é a situação em que um indivíduo tem, ao mesmo tempo em seu registro, mais de um pai e/ou mais de uma mãe simultaneamente, produzindo-se efeitos em relação a todos eles. Então, a multiparentalidade é a situação em que a pessoa tem em seu registro de nascimento, ao mesmo tempo, os nomes de dois pais e/ou de duas mães, como nesse caso desse senhor em São Paulo.