DIREITOS REAIS - Usucapião Flashcards

1
Q

Quais são as quatro principais formas de aquisição de propriedade imóvel?

A

Sucessão causa mortis, registro, usucapião e acessão

Sucessão causa mortis: quando o proprietário do bem falece, a propriedade do bem é transmitida aos seus herdeiros. Então, a sucessão é uma forma de transmissão da propriedade.

A acessão (como o aluvião e a avulsão) decorre de fenômenos naturais.

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2
Q

O que é a usucapião?

A

Aquisição originária de propriedade

E outros direitos reais

A usucapião é o meio de aquisição originária de propriedade e outros direitos reais pela posse prolongada e qualificada por requisitos especificados em lei. Trata-se de forma de aquisição originária de propriedade ou de outros direitos reais consubstanciados pela posse, pois não existe qualquer relação de precedência entre o proprietário anterior e a aquisição da propriedade pela usucapião.

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3
Q

Somente a propriedade pode ser adquirida por usucapião?

A

Direitos reais em geral

O uso de um objeto por qualquer direito real, cujo exercício implica uma posse sobre uma coisa, gera o direito à usucapir. Assim, pode ser objeto de usucapião de propriedade, superfície, uso, habitação e serviço aparente.

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4
Q

Os bens públicos de empresa pública e sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião?

A

Regime de direito privado

Mitigado pelo interesse público

Os bens públicos de empresa pública e sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião, pois são regidas pelas normas de direito privado, mitigadas pelo interesse público.

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5
Q

Bem de família pode ser objeto de usucapião? E os gravados com cláusula de inalienabilidade?

A

Aquisição originária

Podem ser objeto de usucapião, os bens de família e os bens gravados com cláusula de inalienabilidade, pois se trata de forma originária de aquisição da propriedade.

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6
Q

Cabe usucapião sobre bens imóveis com área seja inferior ao módulo rural ou ao estabelecido nas leis de planejamento urbano?

A

Sim

Cabe usucapião sobre bens imóveis, cuja área seja inferior ao módulo rural ou inferior ao estabelecido nas leis de planejamento urbano, por se tratar de aquisição originária da propriedade.

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7
Q

Quais são os dois elementos essenciais, presentes em qualquer modalidade de usucapião?

A

Tempo e posse

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8
Q

Os prazos de usucapião podem ser suspensos ou interrompidos?

A

Como qualquer outro prazo prescricional

Em relação ao tempo, há de se destacar que a usucapião tem natureza de prescrição aquisitiva. Desse modo, a ela se aplicam as regras gerais que tratam da prescrição, especialmente no que se refere às causas que impedem ou suspendem ou interrompem o prazo prescricional (arts. 197 a 204 do Código Civil – CC).

  • Art. 197. Não corre a prescrição:
  • I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
  • II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
  • III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    • Art. 198. Também não corre a prescrição:
  • I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (ou seja, apenas osabsolutamente incapazes- atualmente, só os menores de 16 anos)
  • II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
  • III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
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9
Q

O possuidor pode, para perfazer o tempo necessário à consumação da usucapião, somar à posse própria a posse de seus antecessores caso a transmissão se dê a título inter vivos? E se for a título causa mortis?

A

Pode em ambos os casos

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10
Q

O que é a posse ad usucapionem?

A

Posse qualificada

Posse ad usucapionem: além da visibilidade do domínio, deve ter o usucapiente uma posse com qualidades especiais: posse exercida pelo tempo estabelecido em lei, sem interrupção (posse contínua), nem oposição (posse pacífica) e com animus domini (agir como dono), ou seja, ter como seu a coisa alheia.

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11
Q

O esbulho de posse interrompe a contagem do prazo de posse contínua, para a usucapião?

A

Se for afastado, não

Por autodefesa ou reintegração de posse

A posse contínua significa que ela deve ser sem interrupção, que, caso ocorra, faz voltar o prazo ao termo inicial. Se houver esbulho da posse, seja pelo proprietário do bem, seja por terceiro, e o possuidor afastar o esbulho pela autodefesa ou pela reintegração de posse, não se considera interrompida a posse do usucapiente.

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12
Q

O que desqualifica a posse pacífica, para fins de usucapião?

A

Oposição lícita

Esbulho, mesmo que violento, não desqualifica a posse pacífica

Somente a oposição lícita do titular de direito real contra o usucapiente é que desqualifica a posse como pacífica. Assim, somente eventuais ações possessórias ou reivindicatórias julgadas procedentes é que afastam a pacificidade da posse. Além disso, tais ações devem ser propostas antes do prazo de consumação da usucapião.

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13
Q

O que é a usucapião extraordinária, e qual o seu prazo? E a usucapião extraordinária pela posse-trabalho?

A

Quinze ou dez anos

Independentemente de título e boa-fé

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

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14
Q

O que é a usucapião ordinária e qual o seu prazo? E a usucapião ordinária pela posse-trabalho?

A

Dez anos

Com justo título e boa-fé

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

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15
Q

O que é o justo título que qualifica a usucapião ordinária? Se há justo título, porque é necessária a usucapião?

A

Vício que o torna inapropriado

Como a venda de pai para filho sem consentimento dos outros

A princípio, o título é apto e para a transferência do direito real, mas goza de um vício que o torna inapropriado para tal, seja do ponto de vista material, que torna o negócio jurídico nulo ou anulável, como no caso de compromisso de compra e venda de imóvel de ascendente a descendente, sem que os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC), ou formal, como títulos que não podem ser objeto de registro, por violação de princípios do direito registrário, como o princípio da continuidade.

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16
Q

O que é a usucapião constitucional, ou especial rural pro labore? Qual o seu prazo?

A

Cinco anos

Até 50 hectares, com moradia e uso familiar

Art. 191 da CF. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.239 do CC. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

17
Q

O que é a usucapião especial urbana e qual o seu prazo?

A

Cinco anos

Até 250 m², com moradia

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

ATENÇÃO: O limite de 250 m² é para o terreno. Logo, a construção pode ter mais de 250 m² (como no caso de um sobrado).

18
Q

A usucapião especial urbana pode ser adquirida mais de uma vez (o proprietário pode vender o imóvel anterior que usucapiu e iniciar uma nova usucapião)? E a rural?

A

A urbana não pode

A rural, não há vedação

O prazo de usucapião especial urbana é de cinco anos, que não pode retroagir à data da promulgação da CF/1988, pois tal instituto foi estabelecido por ela no ordenamento jurídico brasileiro. Somente a pessoa natural pode requerer a usucapião especial urbana, pois não se imagina pessoa jurídica a estabelecer moradia.

19
Q

O que é a usucapião especial urbana por abandono do lar? Qual o seu prazo?

A

Dois anos

Até 250m², abandonado pelo ex

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

20
Q

O que é a usucapião especial urbana coletiva? Qual o seu prazo?

A

Cinco anos

Divisão entre os possuidores até 250m² por pessoa

Está prevista no Estatuto da Cidade:

Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

§ 2º A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

§ 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

21
Q

O condomínio especial constituído no bojo da usucapião especial urbana é divisível? Ele pode ser extinto?

A

Deliberação por 2/3 dos condôminos

§ 4º O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

§ 5º As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

22
Q

Quem pode pedir a usucapião especial urbana?

A

Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

II – os possuidores, em estado de composse;

III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

23
Q

A intervenção do MP é obrigatória na usucapião especial urbana?

A

Sim

Art. 12 do estatuto da cidade, § 1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

24
Q

O que é a usucapião especial indígena e qual o seu prazo?

A

10 anos

Trecho inferior a 50 ha

Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinquenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal.

25
Q

Qual a natureza da sentença de usucapião?

A

A sentença de usucapião tem natureza declaratória.

Com isso, na sentença, se reconhece o direito preexistente à propriedade, que se consumou no exato momento no qual o usucapiente preencheu o requisito temporal da posse com as qualidades exigidas em lei. A sentença e sua respectiva inscrição no registro público de imóveis não constituem a propriedade em favor do possuidor, mas são atos meramente reguladores e publicitários.

Como se trata de modo originário da propriedade, a sentença que declara a usucapião inaugura nova cadeia dominial, com a abertura de nova matrícula do registro de imóveis referente ao bem usucapido.

26
Q

Quais são as principais consequências da natureza declaratória da sentença de usucapião?

A

Em primeiro lugar, os requisitos da usucapião devem estar presentes apenas durante o prazo de aquisição da propriedade. Assim, se, depois de transcorrido o prazo de dez anos da usucapião ordinária, a posse deixar de ser de boa-fé, o possuidor tem direito à usucapião, pois os requisitos legais já haviam sido preenchidos. Trata-se de direito adquirido, que a sentença judicial vem apenas declarar a existência.

Em segundo lugar, mesmo que o possuidor tenha perdido a posse depois de transcorrido o prazo legal para usucapião, esta pode ser na declarada sentença. A sentença possui os efeitos ex tunc, retroagindo à data em que o possuidor preencheu os requisitos legais para tornar-se proprietário do bem. Assim, o efeito retroativo da sentença se dá desde a consumação da prescrição aquisitiva.

27
Q

O que aconteceu com os prazos de usucapião durante a pandemia?

A

Prazos suspensos de 10/06/2020 a 30/10/2020

28
Q

A usucapião depende de processo judicial?

A

Por regra, sim

Mas há uma forma de usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial é a autorização legal para que a declaração de usucapião ocorra extrajudicialmente, processando-se perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que situação o bem, segundo requerimento do interessado, representado por advogado.

Oficial dará ciência à União, Estado, DF e Município e publicará edital em jornal de grande circulação, para ciência de terceiros que poderão se manifestar em 15 dias

Exige-se a concordância do proprietário do bem imóvel: consensualidade do procedimento (assinatura do titular do imóvel na planta) e concordância com o procedimento administrativo