DAS OBRIGAÇÕES - Solidariedade (19.11.2022) Flashcards

1
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

O que caracteriza uma obrigação solidária?

criado em 19.11.2022

A

Exigência indistinta da totalidade

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2
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

Qual a diferença entre a obrigação solidária e a indivisível?

criado em 19.11.2022

A

Solidariedade é sempre jurídica

E se baseia em uma relação subjetiva

  1. Indivisibilidade pode ser natural e se relaciona ao objeto da prestação. Devedor paga todos credores juntos ou, se não for possível, deve obter caução de ratificação
  2. Solidariedade é sempre jurídica (lei ou acordo) e se baseia em uma relação subjetiva.
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3
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

O devedor que é acionado judicialmente por um dos credores solidários se exime da obrigação caso a pague a outro dos credores solidários?

criado em 19.11.2022

A

Princípio da prevenção judicial ou da demanda

Se citado em processo, deve pagar ao autor

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4
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

Se um dos credores solidários aceitar o pagamento a menor da dívida, a dívida é extinta para todos os demais?

criado em 19.11.2022

A

Extinta até o montante que foi pago

Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

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5
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

Como fica a relação de solidariedade no caso de falecimento de um dos credores solidários?

criado em 19.11.2022

A

Herdeiros limitados ao quinhão

Entre os credores, solidariedade permanece

2 amigos são credores solidários de 20 mil reais. Se um morrer e deixar 4 herdeiros, cada qual poderá exigir 5 mil (são herdeiros de alguém que podia exigir toda dívida).

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6
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

O devedor que possua exceções pessoais com relação a um dos credores solidários, pode usá-la para se eximir do pagamento da dívida?

criado em 19.11.2022

A

Apenas em relação ao credor em específico

Art. 273 do CC/2002: “a um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros”.

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7
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

O julgamento relativo a um dos credores solidários atinge os demais?

criado em 19.11.2022

A

Somente para beneficiar

Art. 274, CC: “o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal, que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles”.

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8
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

Na solidariedade passiva, a ação contra alguns dos devedores tem qual consequência sobre a obrigação dos não acionados?

criado em 19.11.2022

A

Nenhuma

Art. 275, p. único, CC: “Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores”.

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9
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

O que acontece quando um dos devedores solidários obtiver remição da dívida ou fizer um pagamento parcial? E se, ao contrário, um dos devedores concordar com cláusula, condição ou obrigação adicional? Os demais devedores solidários são afetados?

criado em 19.11.2022

A

Cada macaco solidário no seu galho

Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada. Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

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10
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

O que acontece, em uma dívida com solidariedade, caso a obrigação se torne impossível por culpa de um dos devedores, apenas?

criado em 19.11.2022

A

Solidariedade pelo equivalente permanece

Mas pelas perdas e danos só responde o culpado

Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

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11
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir dos demais co-devedores de forma solidária? E se um dos devedores estiver insolvente?

criado em 19.11.2022

A

Apenas a quota de cada um

A quota do insolvente se divide por igual entre os restantes

Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

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12
Q

OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE

A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos codevedores e condicional ou a prazo para outro?

criado em 19.11.2022

A

Sim

A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro, conforme estabelece o art. 266 do CC/2002.

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