DAS OBRIGAÇÕES - Solidariedade (19.11.2022) Flashcards
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
O que caracteriza uma obrigação solidária?
criado em 19.11.2022
Exigência indistinta da totalidade
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
Qual a diferença entre a obrigação solidária e a indivisível?
criado em 19.11.2022
Solidariedade é sempre jurídica
E se baseia em uma relação subjetiva
- Indivisibilidade pode ser natural e se relaciona ao objeto da prestação. Devedor paga todos credores juntos ou, se não for possível, deve obter caução de ratificação
- Solidariedade é sempre jurídica (lei ou acordo) e se baseia em uma relação subjetiva.
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
O devedor que é acionado judicialmente por um dos credores solidários se exime da obrigação caso a pague a outro dos credores solidários?
criado em 19.11.2022
Princípio da prevenção judicial ou da demanda
Se citado em processo, deve pagar ao autor
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
Se um dos credores solidários aceitar o pagamento a menor da dívida, a dívida é extinta para todos os demais?
criado em 19.11.2022
Extinta até o montante que foi pago
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
Como fica a relação de solidariedade no caso de falecimento de um dos credores solidários?
criado em 19.11.2022
Herdeiros limitados ao quinhão
Entre os credores, solidariedade permanece
2 amigos são credores solidários de 20 mil reais. Se um morrer e deixar 4 herdeiros, cada qual poderá exigir 5 mil (são herdeiros de alguém que podia exigir toda dívida).
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
O devedor que possua exceções pessoais com relação a um dos credores solidários, pode usá-la para se eximir do pagamento da dívida?
criado em 19.11.2022
Apenas em relação ao credor em específico
Art. 273 do CC/2002: “a um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros”.
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
O julgamento relativo a um dos credores solidários atinge os demais?
criado em 19.11.2022
Somente para beneficiar
Art. 274, CC: “o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal, que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles”.
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
Na solidariedade passiva, a ação contra alguns dos devedores tem qual consequência sobre a obrigação dos não acionados?
criado em 19.11.2022
Nenhuma
Art. 275, p. único, CC: “Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores”.
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
O que acontece quando um dos devedores solidários obtiver remição da dívida ou fizer um pagamento parcial? E se, ao contrário, um dos devedores concordar com cláusula, condição ou obrigação adicional? Os demais devedores solidários são afetados?
criado em 19.11.2022
Cada macaco solidário no seu galho
Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada. Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
O que acontece, em uma dívida com solidariedade, caso a obrigação se torne impossível por culpa de um dos devedores, apenas?
criado em 19.11.2022
Solidariedade pelo equivalente permanece
Mas pelas perdas e danos só responde o culpado
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir dos demais co-devedores de forma solidária? E se um dos devedores estiver insolvente?
criado em 19.11.2022
Apenas a quota de cada um
A quota do insolvente se divide por igual entre os restantes
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
OBRIGAÇÕES- SOLIDARIEDADE
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos codevedores e condicional ou a prazo para outro?
criado em 19.11.2022
Sim
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro, conforme estabelece o art. 266 do CC/2002.