DIREITO DAS SUCESSÕES - Sucessão testamentária [LEI SECA] Flashcards
Quais são os três tipos de testamento ordinário, de acordo com o artigo 1.862 do CC?
Público, cerrado e particular
O Código Civil admite o testamento conjuntivo simultâneo? E o recíproco? E o correspectivo?
Todos são proibidos
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
- Testamento recíproco (gênero). No testamento recíproco, os testadores, em um só ato, beneficiam-se mutuamente, instituindo herdeiro o que sobreviver.
- Testamento simultâneo. O testamento simultâneo ou de mão comum ocorre quando dois testadores, no mesmo ato, beneficiam, conjuntamente, terceira pessoa.
- Testamento correspectivo. No testamento correspectivo, os testadores efetuam, em um mesmo instrumento, disposições testamentárias em retribuição de outras correspondentes.
- O testamento conjuntivo, no dizer da melhor doutrina, é aquele em que duas ou mais pessoas, mediante um único instrumento, fazem disposições de última vontade acerca de seus bens.
Quais são os três requisitos essenciais do testamento público?
Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos
lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial
ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
O testamento público pode ser escrito manualmente, ou apenas mecanicamente? Todas as páginas do testamento público precisam ser rubricadas?
Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.
Considerando que a assinatura do testador é um dos requisitos essenciais do testamento público (art. 1.864 do CC), pergunta-se: é possível lavrar-se testamento público se o testador não souber ou não puder assinar?
Assinatura a rogo
em verdade, o público é a única forma do analfabeto fazer testamento
Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.
Considerando que a leitura do testamento em voz alta é um dos requisitos essenciais do testamento público (art. 1.864 do CC), pergunta-se: é possível lavrar-se testamento público se o testador for surdo? E se for mudo?
Sem problemas
Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
O cego pode lavrar testamento público? E o testamento cerrado?
Só pode ser testamento público
Duas leituras em voz alta
Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal_, e a outra por uma das testemunhas_, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
O testamento cerrado precisa necessariamente ser aprovado pelo tabelião, para ter validade?
Sim
Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades […]
Quais são as quatro formalidades exigidas para a validade do testamento cerrado (aquele escrito pelo testador)?
- que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas
- que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado
- que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas
- que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Qual a exigência formal do parágrafo único do artigo 1.868 do CC para o testamento cerrado escrito mecanicamente?
Numerar e autenticar páginas
Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas.
O tabelião que escrever o testamento ao rogo do testador pode, ele mesmo, aprovar o mesmo testamento?
Por expressa previsão legal
Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.
O testamento, para ter validade no Brasil, pode ser escrito em língua estrangeira?
Por expressa previsão legal
Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
O analfabeto (ou aquele que não possa ler, por qualquer motivo) pode dispor de seus bens em qualquer tipo de testamento?
Não no testamento cerrado
Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado?
Escreva e assine a mão
A declaração de que é seu testamento e de que deseja sua aprovação deve ser escrita a mão, também, na face externa do envoltório
Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.
O que acontece depois que o testamento escrito pelo testador é aprovado pelo tabelião e cerrado?
Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.
O testamento cerrado, para ser cumprido, deve necessariamente ser levado ao Judiciário? Qual a diferença entre a sua execução e a do testamento particular?
Execução direta ou processo de confirmação?
Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.
O testamento cerrado, que é aquele que foi previamente aprovado por tabelião, é apenas levado ao juiz e, se não houver vício externo, é executado. O testamento particular, além de exigir mais testemunhas, é levado ao juiz para ser publicado e os herdeiros, citados. As testemunhas são chamadas para o processo judicial de confirmação.
O testamento particular pode ser escrito de próprio punho, ou deve ser escrito por processo mecânico? Quais os seus requisitos? Quantas testemunhas são necessárias? Uma, duas, três, quatro ou cinco?
Três testemunhas
Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
§ 1º Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
§ 2º Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.
O testamento particular, para ser cumprido, deve necessariamente ser levado ao Judiciário? Qual a diferença entre a sua execução e a do testamento cerrado?
Art. 1.877. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.
Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.
O testamento cerrado, que é aquele que foi previamente aprovado por tabelião, é apenas levado ao juiz e, se não houver vício externo, é executado. O testamento particular, além de exigir mais testemunhas, é levado ao juiz para ser publicado e os herdeiros, citados. As testemunhas são chamadas para o processo judicial de confirmação.
O testamento particular pode ser confirmado se não houver as três testemunhas?
Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.