PARTE GERAL DO CC - Prescrição e decadência (17.11.2022) Flashcards
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Prescrição pode ser reconhecida de ofício?
criado em 17.11.2022
Basta a manifestação prévia
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
O que acontece com a prescrição civil quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal?
criado em 17.11.2022
Corre só após a sentença definitiva
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
A prescrição da pretensão à reparação de um dano prescreve em quanto tempo? Faz diferença se decorre de ato ilícito ou de contrato?
criado em 17.11.2022
**Apenas na aquiliana **são 3 anos
Contratual é o caso geral (10 anos)
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Toda decadência pode ser reconhecida de ofício?
criado em 17.11.2022
Apenas a legal
A convencional pode ser renunciada após consumação
Há decadência legal e convencional. Quanto A legal deve ser reconhecida de ofício (art. 210 do CC) e não pode ser renunciada (art. 209). A convencional depende de provocação (art. 211) e pode ser renunciada (mas somente após consumada)
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
A decadência pode ser impedida, suspensa ou interrompida?
criado em 17.11.2022
Hipóteses legais expressas
Vícios aparentes do CDC ou incapacidade absoluta
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
A renúncia da prescrição pode ser tácita, ou deve ser expressa? Pode ocorrer a qualquer tempo?
criado em 17.11.2022
Até tácita, mas só após consumação
desde que não haja prejuízo a terceiro
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
As partes podem, de comum acordo, alterar prazos prescricionais e decadenciais?
criado em 17.11.2022
Prescrição não pode
A decadência pode ser até mesmo estabelecida por acordo entre as partes (a decadência convencional). Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
A prescrição corre contra os relativamente incapazes?
criado em 17.11.2022
Sim
Há apenas a ação contra o assistente/representante
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor?
criado em 17.11.2022
Sim
Artigo 196 do CC
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Quais são as três hipóteses, previstas no artigo 197 do CC, nas quais não corre prescrição pela relação entre as pessoas?
criado em 17.11.2022
Cônjuges, filhos e pais, tutelados e curatelados
Mas atenção: há condições
Art. 197. Não corre a prescrição:
1. entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal
2. entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar
3. entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Quais são as três hipóteses, previstas no artigo 198 do CC, nas quais não corre prescrição por uma característica do pretendente (de quem tem a pretensão)?
criado em 17.11.2022
Absolutamente incapazes; serviço público no exterior
e Forças Armadas em tempo de guerra
Art. 198. Também não corre a prescrição: contra os incapazes de que trata o art. 3º; contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Quais são as três hipóteses gerais, que independem de características pessoais ou das relações entre as partes, nas quais não corre a prescrição, previstas no artigo 199 do CC?
criado em 17.11.2022
Condição suspensiva, no prazo e ação de evicção
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
1. pendendo condição suspensiva
2. não estando vencido o prazo
3. pendendo ação de evicção
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários pode ser aproveitada pelos demais credores? E a interrupção?
criado em 17.11.2022
** A interrupção aproveita** sempre
A suspensão, somente se na obrigação indivisível
Art. 201. suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Art. 204. § 1º: A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Qual ato processual interrompe a prescrição?
criado em 17.11.2022
O despacho que ordena a citação
ou que constitua o devedor em mora
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
BÔNUS: A interrupção pelo despacho de citação retroage ao ajuizamento da demanda
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Qualquer protesto interrompe a prescrição?
criado em 17.11.2022
Prazo e forma da lei
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por protesto, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual