DIREITOS REAIS - Direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e anticrese) Flashcards
Quais são os três direitos reais de garantia? O que eles têm em comum?
Penhor, hipoteca e anticrese
Sujeição a obrigação por vínculo real
Uma questão comum entre os três é que o bem dado fica sujeito ao cumprimento da obrigação por vínculo real. Vedando-se o pacto comissório, que consiste em o bem dado em garantia se incorporar ao patrimônio do credor.
Qual a diferença, em linhas gerais, entre o penhor, a hipoteca e a anticrese?
Bem móvel ou imóvel
E no caso da anticrese, transferências dos frutos do imóvel para pagar dívida
O PENHOR se dá sobre bens móveis, ocorrendo a transferência da posse do bem do devedor para o credor. O penhor se dá quando há um débito e, para garantir o pagamento, entrega-se um bem móvel. Isso era muito comum nos bancos, em que se entregavam joias na Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo.
A HIPOTECA se dá em bens imóveis, quando se grava um imóvel de propriedade do devedor para garantir o pagamento da dívida. Trata-se de garantia que tem por objeto imóvel, navio ou avião que, em regra, fica na posse do devedor. Em caso de inadimplemento do crédito, esse bem imóvel vinculado será objeto de penhora e leilão.
ANTICRESE se dá quando o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transfere o bem imóvel para o credor, a fim de que aufira os frutos do uso desse imóvel para pagamento da dívida. Tem pouco uso prático atualmente, pois raramente um credor quererá gerir o imóvel do devedor para, apenas depois de um tempo, perceber os frutos daquele uso e pagamento da dívida.
De acordo com o Código Civil, como se constitui o penhor?
Pela transferência efetiva da posse
Não é, portanto, com o acordo de vontades
Preceitua o art. 1.431 do Código Civil (CC), que: “Constitui-se o penhor _pela transferência efetiva da posse_ que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação”.
No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar
O instrumento do penhor deve ser levado a registro?
Sim
Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos
Quais são os direitos do credor pignoratício (aquele que tem o penhor como garantia), de acordo com os artigos 1.433 e 1.434 do CC?
- à posse da coisa empenhada
- à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua
- ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada
- a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração
- a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder
- a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea
- O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.
Quais são as cinco obrigações do credor pignoratício, de acordo com o CC?
- custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade
- à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória
- a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente
- a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida
- a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433 (“direito de promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração”)
Quais são as 5 causas de extinção do penhor, de acordo com o artigo 1.436 do CC?
Art. 1.436. Extingue-se o penhor:
- extinguindo-se a obrigação
- perecendo a coisa
- renunciando o credor
- confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa
- dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada
Em que casos se presume a renúncia do credor pignoratício sobre o penhor?
Venda sem reserva de preço
Restituição da posse ao devedor e substituição da garantia
Art. 1.436, § 1º Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.
A partir de quando a extinção do penhor produz efeitos?
Averbação do cancelamento no registro
Art. 1.437. Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.
Quais são as três espécies de penhor, de acordo com Tartuce?
Legal, convencional comum e especial
O penhor é classificado como legal, convencional comum ou negocial e convencional especial (TARTUCE, 2018, p. 1.100-1.103).
O que é o penhor legal, e quais as suas duas hipóteses?
Independe da vontade das partes
O penhor legal decorre de lei, independendo, portanto, da vontade das partes.
Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
- os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, joias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito
- o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.
O que é o penhor convencional comum? Ele tem forma específica prevista em lei?
Forma escrita
O penhor convencional comum é a forma ordinária de penhor, que tem por objeto bens móveis ocorrendo com a transmissão da posse do devedor ao credor. Ele é ajustado de forma livre entre credor e devedor e exige forma escrita.
O que é o penhor convencional especial?
Rural, industrial e mercantil
O penhor convencional especial tem como espécies o penhor rural, agrícola, pecuário, penhor industrial e mercantil, penhor de direitos e títulos de crédito e penhor de veículos.
O penhor rural agrícola recai sobre máquinas, colheitas pendentes, frutos armazenados, lenha cortada, animais, entre outros. O penhor rural pecuário, por seu turno, tem por objeto os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios, que podem ser tidos como imóveis por acessão intelectual.
O penhor industrial e mercantil, previsto entre os arts. 1.447 e 1.450 do CC, tem por conteúdo “máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados”.
Como deve ser constituído o penhor industrial ou mercantil?
Instrumento público ou particular
Registro no CRI (não, não errei)
Dispõe o art. 1.448 do CC que o penhor industrial ou o mercantil é constituído mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas. Ademais, em seu parágrafo único: “Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar”.
O que é a hipoteca?
Imóvel, navio ou avião
Hipoteca é o direito real de garantia que recai sobre bem imóvel, navio ou avião que pertença ao devedor ou a terceiro, ficando na sua posse, garantindo ao credor o pagamento da dívida, pela preferência sobre o preço alcançado na execução.