DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE - Seguro Flashcards

1
Q

O contrato de seguro é aleatório?

A

Sim

Quando a doutrina classifica o contrato, dentre as várias espécies de classificações, aloca o contrato de seguro dentro daquelas espécies contratuais do tipo aleatório: quando se fala em contrato aleatório, lembre-se de álea, de risco. Os efeitos patrimoniais do contrato do seguro subordinam-se à ocorrência de um evento futuro e incerto, como, por exemplo, o sinistro, no caso de seguro para reparação de danos em veículo.

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2
Q

O que é um contrato de seguro?

A

Um contrato de seguro é o contrato em que uma das partes, o segurador, se obriga para com o outro, assegurado, mediante o pagamento de um prêmio, a garantir-lhe o interesse legítimo relativo a uma pessoa ou coisa e a indenizá-lo, caso ocorra o evento futuro e incerto, caso ocorra a álea.

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3
Q

Qual a natureza jurídica do contrato de seguro?

unilateral/bilateral

gratuito/oneroso

comutativo/aleatório

informal/formal/solene

instantâneo/execução continuada

real/consensual

A
  • Bilateral/sinalagmático
  • Oneroso (prestação e contraprestação)
  • Aleatório (segurador assume risco)
  • Formal (exige-se a forma escrita, considerando-se perfeito desde a remessa da apólice ao segurado – há divergência: seria a apólice mero documento comprobatório?): art. 758 do CC: O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou bilhete de seguro, e, na falta destes, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio
  • De execução sucessiva ou continuada
  • De adesão
  • Contrato de boa-fé (exige-se conduta sincera e leal do segurado nas suas informações
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4
Q

O que é a função reativa da boa-fé objetiva? E o duty to mitigate the loss?

A

Art. 422, CC:

  1. função reativa boa-fé: venire contra factum proprium (vedação a comportamentos contraditórios). Ex: simulação de furto para recebimento valor contratado - ou, então, auxiliar no risco.
  2. Ainda, há o dever de mitigar do segurado (duty of mitigate) - também função reativa, devendo tomar providências no sentido de abrandar os prejuízos – o segurado perderá o direito a garantia se agravar intencionalmente o risco (art. 768, CC).
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5
Q

O segurado é obrigado a informar ao segurador qualquer alteração que fizer no seu carro? O que o segurador pode fazer, e em quais prazos?

A

Se agravar o risco

Como, por exemplo, retirar o alarme do carro ou passar a estacionar na rua

Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

§ 1º O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.

A resolução terá efeito, será eficaz, 30 dias após essa notificação do § 1º, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio, eventualmente, já pago de forma antecipada. É uma logística e que tem como pano de fundo o agravamento do risco.

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6
Q

Qualquer coisa pode ser segurada, ou há restrições legais ao objeto de um contrato de seguro?

A

O objeto de um contrato de seguro é abrangente, podendo ser segurado todo interesse econômico aferível e suscetível a risco ou ameaça. Há, contudo, restrições legais: condutas ilícitas, atos dolosos ou de valor superior ao bem.

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7
Q

Quais são as formas de extinção do contrato de seguro previstas no Código Civil?

A

Forma de extinção do contrato de seguro: decurso do prazo, 1 ano, 2 anos ou 3 anos; distrato; resolução por inadimplemento (descumprimento).

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8
Q

O contrato de seguro por danos pessoais compreende também os danos morais?

A

Salvo cláusula expressa

Súm. 402 do STJ: o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão

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9
Q

O valor do seguro obrigatório pode ser deduzido da indenização judicialmente fixada?

A

Não só pode, deve

Súm. 246 do STJ: o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada

  • O sujeito, dirigindo uma motocicleta, tem o sinal vermelho cruzado por um outro motorista de um outro veículo. Ele bate a motocicleta, sofre danos patrimoniais, danos estéticos e é indenizado no seguro DPVAT no vultuoso valor de R$ 2.000,00, imaginemos, não deve ser muito longo disso, pelos danos suportados. Ele entra com uma ação indenizatória contra o causador do acidente, querendo ser indenizado também. O valor pago – Súmula 246 – o valor pago a título de DPVAT deverá ser deduzido dessa ação indenizatória posterior e cabe às operadoras e às seguradoras o direito de regresso da quantia desses R$ 2.000,00 pagos ao motociclista, está certo?*
  • Então, há necessidade de dedução, abatimento nessa segunda ação indenizatória daquilo que ele, motociclista, recebeu a título de seguro DPVAT.*
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10
Q

A seguradora pode alegar a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) para recusar o pagamento de indenização?

A

Não

Súm. 257 do STJ: a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para recusa do pagamento de indenização

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11
Q

O segurador tem direito a ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou?

A

Sim

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12
Q

A partir de que momento passa a correr o prazo prescricional para recebimento do seguro, no caso de indenização por incapacidade laboral?

A

Ciência inequívoca da incapacidade

Súm. 278 do STJ: o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral

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13
Q

Qual o prazo prescricional relativo aos seguros?

A

1 ano ou 3 anos

A depender se a ação é do segurado ou do beneficiário

  • A pretensão do segurado em face da seguradora prescreve em 1 ano
  • A pretensão do beneficiário ou terceiro prejudicado, em 3 anos
  • No caso específico do DPVAT, a pretensão prescreve em 3 anos
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14
Q

A mora no pagamento do prêmio, pelo segurado, afasta a obrigação da seguradora em indenizar, caso venha ocorrer o evento segurado?

A

Pela lei, afasta

Mas a jurisprudência construiu algumas exceções a tal regra

  • Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.
  • Súm 616 do STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro
  • Enunciado 371 da CJF: A mora do segurado, sendo de escassa importância, não autoriza a resolução do contrato, por atentar ao princípio da boa-fé objetiva
  • STJ: recusa a suspensão automática do contrato pela mora – AgReg no Ag 1.286.276
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15
Q

O segurador tem direito à sub-rogação nos direitos e ações do segurado contra o autor do dano ou sinistro?

A

No seguro de dano, tem

Mas no seguro de pessoa, não

[SEGURO DE DANO] Art. 786: Paga a indenização, _o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo_, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

[SEGURO DE PESSOA] Art. 800: Nos seguros de pessoas, _o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado_, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

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16
Q

É válida a cláusula que exclua o pagamento do capital por suicídio do segurado?

A

Nos dois primeiros anos, sim

Acima desse prazo, nulidade da cláusula

Em caso de suicídio, o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado comete suicídio nos dois primeiros anos de vigência inicial do contrato, ou de sua recondução depois de suspenso, exceção feita para a reserva técnica já formada, que será devolvida (art. 798 do CC).

Ressalvada essa hipótese legal, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado (art. 798, parágrafo único, do CC).

17
Q

O que acontece se o segurado fizer declaração inexata ou omitir circunstância que possa influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio?

A

Perde o direito à garantia e paga o prêmio vencido

De acordo com o Art. 766 do Código Civil, se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Mais uma vez, se prestigia o princípio da boa-fé objetiva nos contratos de seguro.

18
Q

O que acontece se o segurador expedir a apólice sabedor de que o risco que o contrato pretendia cobrir estava superado?

A

Paga o prêmio em dobro

De acordo com o Art. 733 do Código Civil, o segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado. Também, se trata de norma relativa à boa-fé objetiva.

19
Q

A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida?

A

Não

S. 620, STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.