DAS OBRIGAÇÕES - Espécies: dar, fazer, alternativas, divisíveis (22.11.2022) Flashcards

1
Q

DAR COISA CERTA OU INCERTA

Qual a diferença entre schuld e haftung? Qual a relação entre os dois e a diferenciação entre obrigações civis, naturais e morais?

criado em 22.11.2022

A

Elementos essenciais das obrigações

Schuld: débito; haftung: responsabilidade

  1. Obrigação civil: Há schuld e haftung (débito e responsabilidade patrimonial por ele)
  2. Obrigação natural: Apenas schuld, sem haftung (débito, mas não responsabilidade patrimonial - como na dívida de aposta)
  3. Obrigação moral: Os dois estão ausentes (dever de consciência)
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Q

DAR COISA CERTA OU INCERTA

A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios não mencionados?

criado em 22.11.2022

A

Sim

Salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias

Artigo. 233 do CC: A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

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3
Q

DAR COISA CERTA OU INCERTA

O que acontece caso o objeto de uma obrigação de dar coisa certa se perder antes de sua entrega (antes de sua tradição)? E se a coisa não se perder, mas se deteriorar?

criado em 22.11.2022

A

Depende

Foi por culpa do devedor?

  1. Sem culpa do devedor: obrigação fica resolvida para ambas as partes (perda); na deterioração, credor tem também a opção de aceitar a coisa com abatimento de preço;
  2. Por culpa do devedor: ele responde pelo equivalente (ou dá abatimento de preço, a escolha do credor, na deterioração) + perdas e danos;
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4
Q

DAR COISA CERTA OU INCERTA

O devedor pode exigir aumento do preço em uma obrigação de dar coisa certa previamente acordada?

criado em 22.11.2022

A

Sim

Pelos melhoramentos e acrescidos anteriores à tradição

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

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5
Q

DAR COISA CERTA OU INCERTA

O acontece caso o objeto de uma obrigação de restituir coisa certa se perder antes de sua entrega? E se houver deterioração?

Como no aluguel de um carro

criado em 22.11.2022

A

Sem culpa do devedor, credor sofre a perda

Por culpa do devedor: equivalente + perdas e danos

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6
Q

DAR COISA CERTA OU INCERTA

O credor tem direito de escolher a coisa a ser entregue, quando a obrigação for de dar coisa incerta? Qual o nome do ato de escolha?

criado em 22.11.2022

A

Inércia do devedor ou previsão contratual

Ato de escolha: concentração

Se o contrato não disser nada, a escolha da coisa é do devedor. A única limitação é: ele não pode dar a coisa pior (mas também não é obrigado a prestar a coisa melhor). O nome do ato de escolha pelo devedor é concentração.

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7
Q

DAR COISA CERTA OU INCERTA

Nas obrigações de dar coisa incerta, o devedor pode alegar perda ou deterioração da coisa em caso de força maior?

criado em 22.11.2022

A

Não

Nem mesmo em caso fortuito ou força maior

Antes da cientificação do credor acerca da escolha do devedor sobre da coisa a ser entregue (a partir desse momento, a obrigação será regida pelas regras das obrigações de dar coisa certa), o devedor não pode alegar perda ou deterioração.

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8
Q

FAZER OU NÃO FAZER

Qual a diferença entre a obrigação de fazer coisa fungível, e a obrigação de fazer coisa infungível?

criado em 22.11.2022

A

Relevância das características do devedor

Obrigação infungível depende da figura do devedor (pintor)

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9
Q

FAZER OU NÃO FAZER

Qual a diferença entre uma obrigação de fazer e uma obrigação de dar?

criado em 22.11.2022

A

Interesse sobre a pessoa, e não sobre o bem

Obrigação de fazer, o ato de fazer precede a entrega

É o caso do alfaiate contratado para entregar um terno sob medida. Ao final, há tradição (entrega) do bem, mas este não é o mais relevante. A obrigação principal é a construção do terno pelo devedor.

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10
Q

FAZER OU NÃO FAZER

Quais as alternativas postas ao juiz em caso de inadimplemento de obrigação de fazer coisa infungível? E na obrigação de fazer coisa fungível?

criado em 22.11.2022

A

Astreintes e conversão em perdas e danos

Se o inadimplemento for doloso ou culposo

Na obrigação de fazer coisa fungível, há uma 3ª alternativa: realização por terceiro às custas do devedor

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11
Q

FAZER OU NÃO FAZER

A obrigação de assinar uma escritura para transferência de um imóvel, ou de assinar um recibo de venda de veículo, é obrigação de fazer fungível ou infungível?

criado em 22.11.2022

A

Faticamente infungível

Mas juridicamente fungível: ordem judicial pode substituir a vontade do devedor

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12
Q

FAZER OU NÃO FAZER

O que acontece caso a obrigação de fazer se torne impossível?

criado em 22.11.2022

A

Depende

Foi por culpa do devedor?

  1. Sem culpa do devedor: obrigação fica resolvida para ambas as partes;
  2. Por culpa do devedor: responde perdas e danos;
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13
Q

FAZER OU NÃO FAZER

O que é uma obrigação de não fazer? Há mora em tal modalidade de obrigação?

criado em 22.11.2022

A

Abstenção de conduta ou silêncio do devedor

Não há mora, só inadimplemento

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14
Q

FAZER OU NÃO FAZER

O que acontece caso o devedor descumpra uma obrigação de não fazer? Quais são as duas grandes possibilidades?

criado em 22.11.2022

A

Desfazer + indenização

Indenização quando houver culpa ou dolo

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15
Q

FAZER OU NÃO FAZER

A prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de não fazer?

criado em 22.11.2022

A

Intimação pessoal,

Súmula 410 d0 STJ

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16
Q

OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

No silêncio do contrato, a quem cabe a escolha nas obrigações alternativas? Ele é obrigado a escolher apenas uma das alternativas, ou pode “misturar” as duas?

criado em 22.11.2022

A

Devedor

Obrigado a escolher apenas uma das alternativas

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. §1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

17
Q

OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

Nas obrigações alternativas de prestações periódicas, o devedor pode mudar sua opção a cada período?

criado em 22.11.2022

A

Sim

O devedor não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Todavia, “quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período” (art. 252, §2º, do CC).

18
Q

OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

O que acontece com obrigações alternativas quando uma delas se tornar inexequível? O débito subsistirá em relação à outra obrigação?

criado em 22.11.2022

A

Sim

Artigo 253 do CC: “se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra”.

19
Q

OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

Se todas as obrigações alternativas se tornam inexequíveis por culpa do devedor, este deve pagar o valor da obrigação ao credor (mais perdas e danos). Mas o valor de quais das obrigações? A de maior valor? Menor? A média das duas? A escolha é do devedor ou do credor?

criado em 22.11.2022

A

A quem cabia a escolha?

Em qualquer caso, perdas e danos cumulativamente

  1. Ao devedor: Pagar valor da obrigação que por último se impossibilitou
  2. Ao credor: Ele pode reclamar o valor da que ele quiser
20
Q

OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

Suponha que a escolha das obrigações alternativas caiba ao credor, e uma delas se tornam inexequível por culpa do devedor. Nesse cenário, a obrigação permanece hígida, devendo ser cumprida pela obrigação subsistente?

criado em 22.11.2022

A

Escolha continua sendo do credor

Entre prestação subsistente ou valor da outra+perdas e danos

21
Q

DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

O que acontece com uma obrigação na qual há mais de um devedor ou mais de um credor?

criado em 22.11.2022

A

Se divisível, obrigações iguais e distintas

Obrigação indivisível: Multiplicidade for de devedores, cada um se obriga pela dívida toda. Multiplicidade de credores, cada um pode exigir a dívida inteira.

22
Q

DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

Em que situação uma obrigação é reputada indivisível?

criado em 22.11.2022

A

Natureza, motivo econômico ou negócio

Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua NATUREZA (indivisibilidade natural), por motivo de ORDEM ECONÔMICA (indivisibilidade convencional), ou dada a RAZÃO DETERMINANTE do negócio jurídico ou imposição legal (indivisibilidade jurídica).

23
Q

DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

Havendo pluralidade de credores de uma obrigação indivisível, quais as opções do devedor para se desobrigar?

criado em 22.11.2022

A

Paga a todos

ou obtém caução de ratificação

Caução de ratificação é autorização para conceder quitação em nome alheio.

24
Q

DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

Que direito cabe aos demais credores de uma obrigação com pluralidade de credores, se um só dos credores receber a prestação por inteiro?

criado em 22.11.2022

A

Exigir sua parte em dinheiro

Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

25
Q

DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

Em uma obrigação com pluralidade de credores, o que acontece caso um deles remitir, transacionar, realizar novação ou compensação da dívida? E se configurar confusão com um dos credores?

criado em 22.11.2022

A

Ato de um credor não prejudica os demais

Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

26
Q

DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

Uma obrigação indivisível que se resolve em perdas e danos perde a qualidade de indivisível?

criado em 22.11.2022

A

Sim

Perdas e danos é obrigação divisível, sempre

27
Q

DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

Como fica a responsabilidade dos co-devedores de uma obrigação indivisível que se resolve em perdas e danos por culpa de todos? E se a culpa for de apenas um deles?

criado em 22.11.2022

A

Paga somente quem tem culpa

  1. Culpa de todos os devedores: todos respondem por partes iguais
  2. Culpa só de um: os demais ficam exonerados (há discussão de a exoneração é total, ou apenas da parcela referente às perdas e danos, excluída a parcela equivalente ao valor da obrigação)
28
Q

DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS

Acerca de cláusulas penais: se um co-devedor cai em falta em relação a uma obrigação indivisível, somente ele incorrerá na pena, ou todos os devedores juntos? E se a obrigação for divisível?

criado em 22.11.2022

A

Indivisível, todos incorrem na pena

O culpado, pena integral; demais apenas por sua quota

Na divisível, somente o culpado