PARTE GERAL DO CC - Bens (16.11.2022) Flashcards
BENS (VISÃO GERAL)
O que são “bens”, e o que os diferencia de “coisas”?
criado em 16.11.2022
Utilidade e aferição econômica
Coisa é gênero, bem é espécie
Coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem. Bens são coisas úteis, suscetíveis de apropriação e com valor econômico.
BENS (VISÃO GERAL)
O que é multipropriedade?
criado em 16.11.2022
Condomínio de frações de tempo de uso/gozo
Um mesmo imóvel, uso exclusivo no período de gozo
- regime de condomínio um mesmo imóvel
- titularidade de uma fração de tempo
- faculdade de uso e gozo com exclusividade da totalidade do imóvel
- exercício alternado entre os proprietários
BENS (VISÃO GERAL)
A multipropriedade se extingue automaticamente caso todas as frações de tempo sejam do mesmo multiproprietário?
criado em 16.11.2022
Não
Art. 1.358-C, Código Civil
BENS (VISÃO GERAL)
O objeto da multipropriedade (imóvel) e a fração de tempo podem ser objeto de ação de divisão? E de ação de extinção de condomínio?
criado em 16.11.2022
Não e não
Art. 1.358-D, Código Civil
O imóvel é indivisível, assim como a fração de tempo (art. 1.358-E)
BENS (VISÃO GERAL)
Qual o período mínimo da fração de tempo de uma multipropriedade? Eles precisam ser dias seguidos?
criado em 16.11.2022
7 dias seguidos ou intercalados
Art. 1.358-E, Código Civil
BENS (VISÃO GERAL)
Quais são os três regimes possíveis para os períodos de uso e gozo do imóvel, na multipropriedade?
criado em 16.11.2022
Fixo, flutuante ou misto
Art. 1.358-E, §1º, Código Civil
- Fixo e determinado (no mesmo período de cada ano)
- Flutuante (a determinação do período é realizada de forma periódica)
- Misto (combinação dos dois anteriores)
BENS (VISÃO GERAL)
A multipropriedade pode ser instituída por testamento? Ela precisa de registro em cartório de de imóveis?
criado em 16.11.2022
Sim e sim
Art. 1.358-F do CC: Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
BENS (VISÃO GERAL)
O multiproprietário que não esteja em dia com suas obrigações condominiais pode ter seu direito a voto cerceado?
criado em 16.11.2022
Sim
Art. 1.358-I, Código Civil
BENS (VISÃO GERAL)
Na multipropriedade, de quem é a responsabilidade pelas despesas referentes a reparos no imóvel, em suas instalações, equipamentos e mobiliário?
criado em 16.11.2022
Todos, exceto no uso anormal
Responsabilidade daquele que fez o uso anormal
BENS (VISÃO GERAL)
Os multiproprietários responderão, na proporção de sua fração de tempo, pelo pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos que incidam sobre o imóvel?
criado em 16.11.2022
Não
Mexer na solidariedade tributária exige Lei Complementar
Tal disposição estava no projeto de lei, mas foi vetada, pois substitui “a solidariedade tributária (artigo 124 do CTN) pela proporcionalidade quanto à obrigação pelo pagamento e pela cobrança de tributos”, o que somente poderia ser veiculado por lei complementar.
BENS (VISÃO GERAL)
A transferência do direito de multipropriedade para terceiros depende da cientificação prévia dos demais multiproprietários? Há direito de preferência?
criado em 16.11.2022
Não precisa cientificar ou anuir
Porque lei não impõe direito de preferência
Art. 1.358-L. A transferência do direito de multipropriedade […] não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários. § 1º Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção […]
BENS (VISÃO GERAL)
O que é o princípio da gravitação jurídica? Qual a grande exceção a ele?
criado em 16.11.2022
O acessório segue a sorte do principal
Exceto quando se tratar de pertenças
O CC/2002 criou a figura das pertenças, “bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro” (art. 93 do CC), e as excluiu gravitação jurídica.
BENS (VISÃO GERAL)
O que são bens consumíveis e inconsumíveis, e quais as suas subdivisões?
criado em 16.11.2022
Uso leva à destruição do bem
Consumíveis de direito (destinados à alienação) e de fato
BENS (VISÃO GERAL)
O que são bens divisíveis e indivisíveis?
criado em 16.11.2022
Fracionamento diminui o valor
Bens divisíveis podem ser fracionados sem alterar substância, sem diminuir valor ou utilidade. Podem se tornar indivisíveis por determinação legal ou por vontade das partes. Diamante, por exemplo, é considerado indivisível.
BENS (VISÃO GERAL)
Quais são as três formas de indivisibilidade de um bem?
criado em 16.11.2022
Natureza, lei ou vontade
EXEMPLOS:
1. Natureza: carro, relógio, paletó, diamante
2. Determinação legal: direito à sucessão aberta (herança)
3. Vontade das partes: condomínio