DAS OBRIGAÇÕES - Pagamento e mora (19.11.2022) Flashcards
PAGAMENTO E MORA
Cite três diferentes formas de pagamento ou extinção de obrigações.
criado em 19.11.2022
Pagamento direto, indireto e extinção anormal
Ex.: pagamento, consignação judicial e prescrição
- Pagamento direto: devedor cumpre a obrigação como foi ajustado
- Pagamento indireto (especial): Extingue a obrigação de forma diferente da ajustada (consignação, dação, compensação).
- Extinção anormal: Extinção da obrigação sem sua satisfação, em hipóteses previstas em lei (prescrição)
PAGAMENTO E MORA
Quais são os requisitos, os elementos do pagamento direto?
criado em 19.11.2022
Elementos subjetivos e objetivos, lugar e tempo
Quem (subjetivo), como e o quê (objetivo)
PAGAMENTO E MORA
Qualquer pessoa pode pagar uma dívida, ou somente o juridicamente interessado? O credor pode se opor?
criado em 19.11.2022
Qualquer pessoa
Juridicamente interessado sub-roga posição do credor
- Interessado (como o fiador) pode pagar em nome próprio; não cabe oposição do devedor, ele pode forçar a exoneração caso o credor resistir, e há sub-rogação na posição do credor
- Aquele sem interesse jurídico, para poder forçar a exoneração em caso de resistência do credor, deve pagar em nome do devedor (e o devedor pode se opor). Se fizer em nome próprio, não tem acesso aos meios de exoneração contra a vontade do credor; tem direito ao reembolso, mas não à sub-rogação.
PAGAMENTO E MORA
O terceiro que paga uma dívida tem direito ao reembolso do valor pelo devedor?
criado em 19.11.2022
Ciência e não-oposição pelo devedor
Ou se devedor não tinha meios para impedir
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
PAGAMENTO E MORA
O pagamento de uma obrigação deve ser necessariamente feito ao credor ou a quem o represente? E o pagamento feito diretamente ao credor incapaz?
criado em 19.11.2022
Provar que pagamento reverteu ao credor
Exceção: pagamento ao credor putativo
A princípio, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. Se não o fizer, o pagamento só terá validade se for ratificado pelo credor posteriormente (caso do pagamento à mãe do credor, que depois manda mensagem agradecendo o pagamento) ou se reverter em seu proveito (art. 308 e 310).
Há, contudo, uma exceção: o pagamento feito de boa-fé a credor putativo (aquele que parece, mas não é). Nesse caso, o devedor se exonera, pois o pagamento é válido mesmo que depois se prove que não era credor (art. 307).
PAGAMENTO E MORA
Se o objeto da obrigação for divisível, o devedor que não puder adimpli-la em sua totalidade pode pagar em partes? E o contrário: o credor pode exigir seu pagamento em partes?
criado em 19.11.2022
Se houver ajuste ou no vencimento
No vencimento, credor deve aceitar pagamento parcial
Art. 902. […] § 1º No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
PAGAMENTO E MORA
O juiz pode reajustar um contrato livremente celebrado apenas porque a prestação se tornou desproporcional à contraprestação?
criado em 19.11.2022
Apenas se por motivos imprevisíveis
E apenas a pedido da parte
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
PAGAMENTO E MORA
O pagamento de uma prestação periódica gera a presunção de que as anteriores foram pagas?
criado em 19.11.2022
Até prova em contrário, sim
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
PAGAMENTO E MORA
Onde deve ser feito o pagamento, caso o contrato não disponha sobre o tema? E se o contrato designar mais de um lugar, quem escolhe em qual deverá ser feito o pagamento? E se a obrigação for relativa a um imóvel?
criado em 19.11.2022
Domicílio do devedor
E se houver mais de um lugar, a escolha cabe ao credor
Se o pagamento for relativo a imóvel, no lugar onde situado o bem (art. 328, CC)
PAGAMENTO E MORA
O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato?
criado em 19.11.2022
Por expressa previsão legal
Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
PAGAMENTO E MORA
Quais são as três hipóteses que autorizam o credor cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado? E se houver solidariedade passiva?
criado em 19.11.2022
Falência, penhora de bens ou insuficiência da garantia
Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: no caso de falência do devedor, ou de concurso de credoresse os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credorse cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.
PAGAMENTO E MORA
O terceiro não interessado podendo pagar débito em nome do devedor, poderá também compensar o débito alheio com aquilo que o credor lhe dever?
criado em 19.11.2022
Não
Ele pode pagar, mas não pode compensar
PAGAMENTO E MORA
O que é a mora? Como o Código Civil a define?
criado em 19.11.2022
Atraso no adimplemento da obrigação contratual
Art. 394: considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, no lugar e na forma que a lei ou a convenção estabelecer.
PAGAMENTO E MORA
O devedor em mora responde por algo além da obrigação em atraso?
criado em 19.11.2022
Prejuízos, juros/correção e honorários
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
PAGAMENTO E MORA
O mero inadimplemento de uma obrigação qualquer constitui o devedor em mora, ou é necessária a sua interpelação (judicial ou extrajudicial)? Aliás, o que é mora ex re e mora ex persona?
criado em 19.11.2022
Obrigações positivas, líquidas e com termo certo
Não havendo termo, interpelação
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, NO SEU TERMO, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. _Trata-se da mora ex re (termo certo) e mora ex persona (que demanda a interpelação) _