DAS OBRIGAÇÕES - Pagamento e mora (19.11.2022) Flashcards

1
Q

PAGAMENTO E MORA

Cite três diferentes formas de pagamento ou extinção de obrigações.

criado em 19.11.2022

A

Pagamento direto, indireto e extinção anormal

Ex.: pagamento, consignação judicial e prescrição

  1. Pagamento direto: devedor cumpre a obrigação como foi ajustado
  2. Pagamento indireto (especial): Extingue a obrigação de forma diferente da ajustada (consignação, dação, compensação).
  3. Extinção anormal: Extinção da obrigação sem sua satisfação, em hipóteses previstas em lei (prescrição)
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2
Q

PAGAMENTO E MORA

Quais são os requisitos, os elementos do pagamento direto?

criado em 19.11.2022

A

Elementos subjetivos e objetivos, lugar e tempo

Quem (subjetivo), como e o quê (objetivo)

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3
Q

PAGAMENTO E MORA

Qualquer pessoa pode pagar uma dívida, ou somente o juridicamente interessado? O credor pode se opor?

criado em 19.11.2022

A

Qualquer pessoa

Juridicamente interessado sub-roga posição do credor

  1. Interessado (como o fiador) pode pagar em nome próprio; não cabe oposição do devedor, ele pode forçar a exoneração caso o credor resistir, e há sub-rogação na posição do credor
  2. Aquele sem interesse jurídico, para poder forçar a exoneração em caso de resistência do credor, deve pagar em nome do devedor (e o devedor pode se opor). Se fizer em nome próprio, não tem acesso aos meios de exoneração contra a vontade do credor; tem direito ao reembolso, mas não à sub-rogação.
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4
Q

PAGAMENTO E MORA

O terceiro que paga uma dívida tem direito ao reembolso do valor pelo devedor?

criado em 19.11.2022

A

Ciência e não-oposição pelo devedor

Ou se devedor não tinha meios para impedir

Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

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5
Q

PAGAMENTO E MORA

O pagamento de uma obrigação deve ser necessariamente feito ao credor ou a quem o represente? E o pagamento feito diretamente ao credor incapaz?

criado em 19.11.2022

A

Provar que pagamento reverteu ao credor

Exceção: pagamento ao credor putativo

A princípio, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente. Se não o fizer, o pagamento só terá validade se for ratificado pelo credor posteriormente (caso do pagamento à mãe do credor, que depois manda mensagem agradecendo o pagamento) ou se reverter em seu proveito (art. 308 e 310).
Há, contudo, uma exceção: o pagamento feito de boa-fé a credor putativo (aquele que parece, mas não é). Nesse caso, o devedor se exonera, pois o pagamento é válido mesmo que depois se prove que não era credor (art. 307).

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6
Q

PAGAMENTO E MORA

Se o objeto da obrigação for divisível, o devedor que não puder adimpli-la em sua totalidade pode pagar em partes? E o contrário: o credor pode exigir seu pagamento em partes?

criado em 19.11.2022

A

Se houver ajuste ou no vencimento

No vencimento, credor deve aceitar pagamento parcial

Art. 902. […] § 1º No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

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7
Q

PAGAMENTO E MORA

O juiz pode reajustar um contrato livremente celebrado apenas porque a prestação se tornou desproporcional à contraprestação?

criado em 19.11.2022

A

Apenas se por motivos imprevisíveis

E apenas a pedido da parte

Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

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8
Q

PAGAMENTO E MORA

O pagamento de uma prestação periódica gera a presunção de que as anteriores foram pagas?

criado em 19.11.2022

A

Até prova em contrário, sim

Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

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9
Q

PAGAMENTO E MORA

Onde deve ser feito o pagamento, caso o contrato não disponha sobre o tema? E se o contrato designar mais de um lugar, quem escolhe em qual deverá ser feito o pagamento? E se a obrigação for relativa a um imóvel?

criado em 19.11.2022

A

Domicílio do devedor

E se houver mais de um lugar, a escolha cabe ao credor

Se o pagamento for relativo a imóvel, no lugar onde situado o bem (art. 328, CC)

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10
Q

PAGAMENTO E MORA

O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato?

criado em 19.11.2022

A

Por expressa previsão legal

Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

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11
Q

PAGAMENTO E MORA

Quais são as três hipóteses que autorizam o credor cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado? E se houver solidariedade passiva?

criado em 19.11.2022

A

Falência, penhora de bens ou insuficiência da garantia

Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: no caso de falência do devedor, ou de concurso de credoresse os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credorse cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

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12
Q

PAGAMENTO E MORA

O terceiro não interessado podendo pagar débito em nome do devedor, poderá também compensar o débito alheio com aquilo que o credor lhe dever?

criado em 19.11.2022

A

Não

Ele pode pagar, mas não pode compensar

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13
Q

PAGAMENTO E MORA

O que é a mora? Como o Código Civil a define?

criado em 19.11.2022

A

Atraso no adimplemento da obrigação contratual

Art. 394: considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, no lugar e na forma que a lei ou a convenção estabelecer.

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14
Q

PAGAMENTO E MORA

O devedor em mora responde por algo além da obrigação em atraso?

criado em 19.11.2022

A

Prejuízos, juros/correção e honorários

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

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15
Q

PAGAMENTO E MORA

O mero inadimplemento de uma obrigação qualquer constitui o devedor em mora, ou é necessária a sua interpelação (judicial ou extrajudicial)? Aliás, o que é mora ex re e mora ex persona?

criado em 19.11.2022

A

Obrigações positivas, líquidas e com termo certo

Não havendo termo, interpelação

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, NO SEU TERMO, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. _Trata-se da mora ex re (termo certo) e mora ex persona (que demanda a interpelação) _

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16
Q

PAGAMENTO E MORA

O devedor em mora responde pela prestação que se tornou impossível por caso fortuito ou força maior?

criado em 19.11.2022

A

Se ocorreram durante o atraso

Pode provar que dano ocorreria mesmo sem o atraso

Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

17
Q

PAGAMENTO E MORA

Quais são as três principais consequências da mora do credor?

criado em 19.11.2022

A

Conservação não incumbe mais ao devedor

Obrigação de ressarcir despesas com conservação

São três as consequências:
1. subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa
2. obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la
3. sujeita o devedor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor

18
Q

PAGAMENTO E MORA

O que é mora accipiendi? E debitoris? E credendi?

criado em 19.11.2022

A

Mora do credor: Accipiendi/credendi

Mora do devedor: debitoris

19
Q

PAGAMENTO E MORA

O CPC diz que “a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil” (art. 240, CPC). Que ressalvas são essas?

criado em 19.11.2022

A

Vencimento/termo, interpelação; ato ilícito

Neles, haverá mora independentemente da citação válida