DIREITOS REAIS - Usufruto Flashcards
O que é usufruto?
Usar e gozar
Direito de retirar os frutos e utilidades de coisa alheia, sem alterar a substância
É um direito real no qual o proprietário atribui a terceiro o direito de usar e fruir da coisa. Assim, o terceiro poderá usar e colher os frutos provenientes dessa coisa, sejam os frutos naturais ou frutos civis. No usufruto, o proprietário perde o ius fruendi sobre a coisa. O usufrutuário detém os poderes de usar e gozar da coisa, explorando-a economicamente. O nu-proprietário, por sua vez, privado de tais poderes, faz jus à substância da coisa (ius utendi e ius disponendi).
O usufruto pode recair em mais de um bem? E em parte de um bem? Há usufruto de bem móvel?
Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
Como se constitui o usufruto de imóveis?
Registro no CRI
Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O usufruto se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos?
Salvo disposição em contrário
Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
Imagine o usufruto de um bem. Se, entre os acessórios e os acrescidos desse bem houver coisas consumíveis, ao fim do usufruto o usufrutuário terá de restituir ao dono aquelas que ainda estiverem em seu poder?
Art. 1.392, § 1º Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.
O usufruto pode ser instituído de forma onerosa? Há forma obrigatória para a formação do usufruto?
Onerosa ou gratuita
Formalizado por escritura pública
Pode ser instituído gratuitamente ou de forma onerosa, formalizado mediante escritura pública. Pode ser por tempo determinado ou vitalício.
O usufruto pode ser alienado ou cedido? Faz diferença se é a título gratuito ou oneroso?
Não pode ser alienado
mas seu exercício pode ser cedido a título gratuito ou oneroso.
Exemplo: o usufrutuário de um imóvel não precisa, necessariamente, morar no imóvel, podendo locá-lo a terceiros, mas nunca vender o direito de usufrutuário. Pode ceder o uso, a título gratuito ou oneroso, mas é um direito intuitu personae, que não pode ser objeto de transferência ou alienação, exceto o uso do objeto.
O usufruto pode se extinguir pelo não uso?
Função social da propriedade
Pode-se extinguir pelo não uso, em razão do princípio da função social da propriedade, que preza pelo uso efetivo da propriedade, e não meras situações de direito que não se reproduzem na realidade.
As finalidades do usufruto são a assistencial e a alimentar, decorrentes de relações familiares. O principal objetivo, tanto da assistencial quanto da alimentar, é dar ao usufrutuário o direito de uso e gozo da coisa testamentada ou doada, sendo tanto para assegurar-lhe dos meios assim advindos, quanto para prover sua subsistência.
É possível a penhora do direito de usufruto?
Inalienável e impenhorável
Mas pode haver penhora sobre seu proveito econôico
O usufruto é inalienável, mas admite cessão a título oneroso ou gratuito (art. 1.393, CC). A inalienabilidade não permite a penhora, que apenas incidirá sobre o proveito econômico que ele possa oferecer: “Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso”.
O usufrutuário tem direito a cobrar dívidas relativas aos frutos da coisa, ou essa é uma prerrogativa do nu-proprietário?
O usufrutuário tem direito à posse, ao uso, à administração e à percepção dos frutos, quando o usufruto recai em títulos de crédito, tendo também o direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas: Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas. Parágrafo único**. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos
O usufrutuário tem direito aos frutos naturais pendentes à época em que começou o usufruto? É necessário indenizar as despesas de produção? E os frutos pendentes quando acaba o usufruto? São do dono ou do usufrutuário? Há direito à indenização pelas despesas de produção?
Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção. Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.
As crias dos animais pertencem ao nu-proprietário ou ao usufrutuário?
Ao usufrutuário
Desde que garantido o número de cabeças de gado com que recebeu o usufruto
Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
O que o usufrutuário deve fazer antes de assumir o usufruto, de acordo com o artigo 1.400 do CC? É necessário prestar caução?
Se o dono exigir
Exceto se for doação com resreva de usufruto da coisa para o doador
Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto. Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.
Art. 1.401. O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficiente perderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administrados pelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário o rendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá a quantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador.
O usufrutuário é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício do usufruto?
Se for exercício regular, não
Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
A quem incumbe pagar os tributos da coisa em usufruto? Ao nu-proprietário ou ao usufrutuário?
Usufrutuário
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
- I – as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
- II – as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.