DAS OBRIGAÇÕES - Vícios redibitórios e pagamento indireto (19.11.2022) Flashcards

1
Q

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

O que são vícios redibitórios? Eles se aplicam a qualquer negócio jurídico?

criado em 19.11.2022

A

Defeitos ocultos ao tempo da tradição

Em contrato oneroso, que impede/diminui uso

Aplica-se a contrato comutativo (oneroso com equivalência entre prestação e contraprestação) e a doação onerosa.

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2
Q

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

Quais são as duas opções que o Código Civil dá em caso vício redibitório? A escolha é o adquirente ou do fornecedor?

criado em 19.11.2022

A

Enjeitar coisa ou abater preço

Faculdade do adquirente, e não do fornecedor

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3
Q

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

Em caso de vício redibitório, qual a diferença prática do conhecimento ou desconhecimento do alienante da coisa acerca do vício ou defeito da coisa?

criado em 19.11.2022

A

Perdas e danos

Restituir o que recebeu, mais despesas: sempre

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

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4
Q

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

Há prazo para o adquirente exercer o direito à redibição ou abatimento no preço? Decadencial ou prescricional? E se o vício for oculto?

criado em 19.11.2022

A

Decadencial, 30 dias ou 1 ano

Para coisas móveis e para imóveis, respectivamente

  1. Coisa móvel: 30 dias da entrega efetiva
  2. Coisa imóvel: 1 ano da entrega efetiva
  3. Coisa já estava na posse do adquirente à época da alienação: metade do prazo normal (15 dias para móvel, 6 meses para imóvel).
  4. Além disso, se o vício for oculto (“só puder ser conhecido mais tarde”): prazo a partir da ciência do vício, observado o PRAZO MÁXIMO de 180 dias para móveis, e um ano para imóveis.
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5
Q

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

A existência de cláusula de garantia obsta o curso dos prazos decadenciais para reclamar vício redibitório?

criado em 19.11.2022

A

Sim

Mas defeito deve ser comunicado até 30 dias do descobrimento

Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente [para reclamar de vícios redibitórios] na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

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6
Q

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

O que é a teoria da imprevisão? É a mesma coisa que a cláusula rebus sic standibus?

criado em 19.11.2022

A

Execução do contrato nas condições pactuadas

Desproporção pode ser corrigida por decisão judicial

A causa da desproporção deve ser imprevisível, e deve haver pedido expresso. É a mesma coisa que a cláusula rebus sic standibus.

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7
Q

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478¹ do Código Civil, diz respeito apenas ao fato que gere o desequilíbrio?

criado em 19.11.2022

¹Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

A

Fato e suas consequências

Enunciado nº 175, CJF: […] não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às consequências que ele produz.

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8
Q

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

Qual a relação entre contratos aleatórios (com álea) e a cláusula rebus sic standibus?

criado em 19.11.2022

A

Acontecimento extraordinário e imprevisível…

não pode estar inserido dentro da álea do contrato

Ex.: Contrato de safra futura. Álea inclui risco de valorização/desvalorização, de forma que a valorização/desvalorização não pode ser alegada como onerosidade excessiva desse contrato.

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9
Q

PAGAMENTO INDIRETO

O que é a novação? Ela quita o débito? Quais os seus 3 elementos essenciais?

criado em 19.11.2022

A

Substituição por nova obrigação

Forma de pagamento indireto, mas não quita o débito

  1. Obrigação anterior
  2. Nova obrigação (dívida novadora)
  3. Intenção de novar (animus novandi)
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10
Q

PAGAMENTO INDIRETO

Imagine uma novação com substituição do devedor. Se o novo devedor for insolvente, o credor que o aceitou tem direito a ação regressiva contra o primeiro?

criado em 19.11.2022

A

Se houve má-fé na substituição

Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

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11
Q

PAGAMENTO INDIRETO

A novação extingue os acessórios e as garantias da dívida? E se houver estipulação de manutenção de penhor ou hipoteca?

criado em 19.11.2022

A

Exceto com estipulação em contrário

Somente o 3º pode autorizar ressalvas em suas garantias

Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

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12
Q

PAGAMENTO INDIRETO

O que acontece caso o credor opere novação da dívida com apenas um de diversos devedores solidários?

criado em 19.11.2022

A

Animus novandi é pessoal

Assim, não alcança outros devedores solidários

Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

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13
Q

PAGAMENTO INDIRETO

A novação feita sem o consenso do fiador o exonera de seu compromisso?

criado em 19.11.2022

A

Sim

Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

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14
Q

PAGAMENTO INDIRETO

Obrigações extintas podem ser objeto de novação? E as anuláveis? E as nulas?

criado em 19.11.2022

A

Só as simplesmente anuláveis

Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

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15
Q

PAGAMENTO INDIRETO

O que acontece caso o credor aceite uma coisa em dação em pagamento e, posteriormente, for evicto dela?

criado em 19.11.2022

A

Restabelecimento da obrigação original

Ressalvados os direitos de terceiros

Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

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16
Q

PAGAMENTO INDIRETO

O que é consignação em pagamento?

criado em 19.11.2022

A

Credor em mora

É uma forma de pagamento indireto

É o meio indireto de o devedor exonerar-se em caso de mora do credor. Consiste no depósito da coisa devida no Judiciário ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial).

17
Q

PAGAMENTO INDIRETO

O que o Código Civil exige para que a consignação tenha força de pagamento? Onde deve ser requerido o depósito?

criado em 19.11.2022

A

Requisitos do pagamento

Depósito no lugar do pagamento

Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.

18
Q

PAGAMENTO INDIRETO

O depósito em consignação faz cessar os juros da dívida? E os riscos?

criado em 19.11.2022

A

Salvo se for julgado improcedente

Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

19
Q

PAGAMENTO INDIRETO

O devedor pode se arrepender da consignação em pagamento e requerer o levantamento do depósito?

criado em 19.11.2022

A

Até o credor declarar que aceita ou impugnar

Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito.

20
Q

PAGAMENTO INDIRETO

Se credor consentir, após julgada procedente a consignação, o devedor pode levantar o depósito? E se os demais devedores e fiadores não concordarem?

criado em 19.11.2022

A

Concordância demais devedores e fiadores

Quem não anuiu fica desobrigado

Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

21
Q

PAGAMENTO INDIRETO

É possível consignar em pagamento um bem imóvel?

criado em 19.11.2022

A

Credor é citado para receber o bem

Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.

22
Q

PAGAMENTO INDIRETO

Como se dá a consignação em pagamento de coisa indeterminada cuja escolhe compita ao credor?

criado em 19.11.2022

A

Citação do credor para fazer escolha

Sob pena de perder o direito de fazer tal opção

Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente [credor é notificado a ir receber a coisa ou mandar alguém fazê-lo, sob pena de ser depositada].

23
Q

PAGAMENTO INDIRETO

Imagine uma pessoa com mais de um débito em relação a um mesmo credor. Se ela não tiver condições de quitar todos, quem escolhe quais débitos estão sendo quitados? E se ninguém escolher?

criado em 19.11.2022

A

Se de mesma natureza, o devedor

No silêncio do devedor, o credor é livre para escolher

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

24
Q

PAGAMENTO INDIRETO

Imagine um devedor que não tenha condições de pagar a dívida integralmente (capital e juros). O que deve ser abatido primeiro: os juros ou o capital?

criado em 19.11.2022

A

Salvo estipulação contrária, os juros vencidos

Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

25
Q

PAGAMENTO INDIRETO

A novação impede a discussão de obrigações contraídas em contratos anteriores ao que se novou?

criado em 19.11.2022

A

Não

De acordo com o entendimento do STJ (AG RG no AG 801930-SC), a novação ou a mera renegociação da dívida não impede a revisão judicial do contrato anterior e a impugnação de eventual cláusula abusiva mantida. A súmula nº 286 do STJ é neste mesmo sentido: “A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores