DAS OBRIGAÇÕES - Vícios redibitórios e pagamento indireto (19.11.2022) Flashcards
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
O que são vícios redibitórios? Eles se aplicam a qualquer negócio jurídico?
criado em 19.11.2022
Defeitos ocultos ao tempo da tradição
Em contrato oneroso, que impede/diminui uso
Aplica-se a contrato comutativo (oneroso com equivalência entre prestação e contraprestação) e a doação onerosa.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
Quais são as duas opções que o Código Civil dá em caso vício redibitório? A escolha é o adquirente ou do fornecedor?
criado em 19.11.2022
Enjeitar coisa ou abater preço
Faculdade do adquirente, e não do fornecedor
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
Em caso de vício redibitório, qual a diferença prática do conhecimento ou desconhecimento do alienante da coisa acerca do vício ou defeito da coisa?
criado em 19.11.2022
Perdas e danos
Restituir o que recebeu, mais despesas: sempre
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
Há prazo para o adquirente exercer o direito à redibição ou abatimento no preço? Decadencial ou prescricional? E se o vício for oculto?
criado em 19.11.2022
Decadencial, 30 dias ou 1 ano
Para coisas móveis e para imóveis, respectivamente
- Coisa móvel: 30 dias da entrega efetiva
- Coisa imóvel: 1 ano da entrega efetiva
- Coisa já estava na posse do adquirente à época da alienação: metade do prazo normal (15 dias para móvel, 6 meses para imóvel).
- Além disso, se o vício for oculto (“só puder ser conhecido mais tarde”): prazo a partir da ciência do vício, observado o PRAZO MÁXIMO de 180 dias para móveis, e um ano para imóveis.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
A existência de cláusula de garantia obsta o curso dos prazos decadenciais para reclamar vício redibitório?
criado em 19.11.2022
Sim
Mas defeito deve ser comunicado até 30 dias do descobrimento
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente [para reclamar de vícios redibitórios] na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
O que é a teoria da imprevisão? É a mesma coisa que a cláusula rebus sic standibus?
criado em 19.11.2022
Execução do contrato nas condições pactuadas
Desproporção pode ser corrigida por decisão judicial
A causa da desproporção deve ser imprevisível, e deve haver pedido expresso. É a mesma coisa que a cláusula rebus sic standibus.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478¹ do Código Civil, diz respeito apenas ao fato que gere o desequilíbrio?
criado em 19.11.2022
¹Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Fato e suas consequências
Enunciado nº 175, CJF: […] não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às consequências que ele produz.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
Qual a relação entre contratos aleatórios (com álea) e a cláusula rebus sic standibus?
criado em 19.11.2022
Acontecimento extraordinário e imprevisível…
não pode estar inserido dentro da álea do contrato
Ex.: Contrato de safra futura. Álea inclui risco de valorização/desvalorização, de forma que a valorização/desvalorização não pode ser alegada como onerosidade excessiva desse contrato.
PAGAMENTO INDIRETO
O que é a novação? Ela quita o débito? Quais os seus 3 elementos essenciais?
criado em 19.11.2022
Substituição por nova obrigação
Forma de pagamento indireto, mas não quita o débito
- Obrigação anterior
- Nova obrigação (dívida novadora)
- Intenção de novar (animus novandi)
PAGAMENTO INDIRETO
Imagine uma novação com substituição do devedor. Se o novo devedor for insolvente, o credor que o aceitou tem direito a ação regressiva contra o primeiro?
criado em 19.11.2022
Se houve má-fé na substituição
Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
PAGAMENTO INDIRETO
A novação extingue os acessórios e as garantias da dívida? E se houver estipulação de manutenção de penhor ou hipoteca?
criado em 19.11.2022
Exceto com estipulação em contrário
Somente o 3º pode autorizar ressalvas em suas garantias
Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
PAGAMENTO INDIRETO
O que acontece caso o credor opere novação da dívida com apenas um de diversos devedores solidários?
criado em 19.11.2022
Animus novandi é pessoal
Assim, não alcança outros devedores solidários
Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.
PAGAMENTO INDIRETO
A novação feita sem o consenso do fiador o exonera de seu compromisso?
criado em 19.11.2022
Sim
Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.
PAGAMENTO INDIRETO
Obrigações extintas podem ser objeto de novação? E as anuláveis? E as nulas?
criado em 19.11.2022
Só as simplesmente anuláveis
Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
PAGAMENTO INDIRETO
O que acontece caso o credor aceite uma coisa em dação em pagamento e, posteriormente, for evicto dela?
criado em 19.11.2022
Restabelecimento da obrigação original
Ressalvados os direitos de terceiros
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.