DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE - Mandato Flashcards
O que é o contrato de mandato?
Contrato pelo qual uma pessoa se obriga (mandatário), gratuitamente ou mediante remuneração, a praticar um ato em nome e por conta de outra pessoa (mandante), de quem recebeu o encargo. O mandato pode apenas ser conferido para a prática de atos jurídicos em que a lei não demande a pessoal intervenção do interessado, ou seja, para os atos destituídos de natureza personalíssima.
Qual a diferença entre o contrato de mandato e a procuração?
Procuração é instrumento do mandato
A procuração é o instrumento do mandato. É com ela que o mandatário prova a terceiros que é o representante do mandante (art. 118). A procuração não tem prazo, mas, por cautela, pode o terceiro exigir procuração recente do mandatário. Ainda, o contrato de mandato pode ser verbal, mas a procuração deve ser escrita, sendo possível, inclusive, a exigência de firma reconhecida por parte de terceiro. Vale ressaltar, no entanto, que o art. 657 dispõe que não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Cite cinco principais características do mandato (gratuito/oneroso; personalíssimo ou não, unilateral/bilateral; informal/formal/solene; consensual/real).
- Em regra, é gratuito, mas pode ser oneroso, quando se remunera o mandatário, seja por vontade das partes, seja pelo caráter profissional do mandante. O contrato de mandato civil se presume gratuito, enquanto o contrato de mandato mercantil é presumido oneroso.
- É sempre personalíssimo, devido à confiança que se deposita no procurador
- Trata-se de contrato, em regra, unilateral, pois salvo disposição em sentido contrário, somente impõe obrigações ao mandatário. Todavia, quando o contrato é oneroso, ele assume a natureza de bilateral imperfeito.
- Trata-se de mandato informal e não solene, pois pode ser celebrado de forma escrita, verbal, expressa ou tácita. Mesmo que o mandato seja feito em instrumento público, o substabelecimento pode ser feito por instrumento particular, salvo quando a forma pública for obrigatória e da essência do ato
- O mandato é um contrato consensual, pois se aperfeiçoa com a mera manifestação de vontade. Com relação à aceitação por parte do mandatário, esta pode ser expressa ou tácita. Haverá aceitação tácita se o mandatário der início a atos de execução.
A aceitação do mandato pode ser tácita, ou necessita ser expressa?
Pode ser tácita
Com relação à aceitação por parte do mandatário, esta pode ser expressa ou tácita. Haverá aceitação tácita se o mandatário der início a atos de execução.
Quais são as 5 principais obrigações do mandante no contrato de mandato?
- Remunerar o mandatário, nos mandatos onerosos e nos profissionais, além de reembolsar todas as despesas que o mandatário dispensou na execução do mandato (CC, art. 676).
- Adiantar os valores para as despesas necessárias, sempre que solicitado pelo mandatário (CC, art. 675).
- Ressarcir os prejuízos do mandatário, no exercício do mandato, exceto no caso de culpa sua ou excesso de poderes (CC, art. 678).
- Honrar os compromissos assumidos pelo mandatário em seu nome (CC, art. 675). Se o mandatário age, dentro dos limites dos poderes que lhe foram conferidos, fica o mandante vinculado aos negócios celebrados pelo mandatário, como seu representante.
- Pagar perdas e danos, caso o mandato seja revogado com cláusula de irrevogabilidade (CC, art. 683). O contrato de mandato tem natureza intuito personae, motivo pelo qual, em regra, o mandante pode revogar o mandato a qualquer tempo, quando há quebra da relação de confiança com o mandatário. Contudo, em nome da autonomia da vontade, podem as partes estipular cláusula de irrevogabilidade de mandato. Nesse caso, em caso de revogação, o mandante deve indenizar o mandatário por perdas e danos.
Por regra, o mandante tem a obrigação de remunerar o mandatário, nos mandatos onerosos e nos profissionais, além de reembolsar todas as despesas que o mandatário dispensou na execução do mandato (CC, art. 676). Em que caso tal obrigação pode ser afastada?
Culpa do mandatário
O mandante não terá o dever de pagar o mandatário ou pagá-lo apenas proporcionalmente se a não consumação do negócio principal tiver ocorrido por culpa do mandatário.
O mandante tem a obrigação de pagar perdas e danos, caso o mandato seja revogado com cláusula de irrevogabilidade (CC, art. 683). O contrato de mandato tem natureza intuito personae, motivo pelo qual, em regra, o mandante pode revogar o mandato a qualquer tempo, quando há quebra da relação de confiança com o mandatário. Contudo, em nome da autonomia da vontade, podem as partes estipular cláusula de irrevogabilidade de mandato. Nesse caso, em caso de revogação, o mandante deve indenizar o mandatário por perdas e danos. E no caso de contrato sem cláusula de irrevogabilidade, há esse dever de indenizar?
Abuso de poder
Não se quer dizer, contudo, que não caiba indenização por perdas e danos quando há revogação do contrato de mandato sem cláusula de irrevogabilidade. Nesse caso, o mandatário teria o direito a indenização se comprovar que houve abuso de poder do mandante, em violação à boa-fé objetiva, ou seja, em caso de não observância do comportamento leal que se espera dos contratantes.
Uma das obrigações do mandante é ressarcir os prejuízos do mandatário, no exercício do mandato, exceto no caso de culpa sua ou excesso de poderes (CC, art. 678). E se os prejuízos decorrerem de força maior ou caso fortuito, essa obrigação de indenizar persiste? Em caso de morte do mandatário, os herdeiros tem direito a requerer a indenização?
Sim e sim
O dever do mandante de indenizar persiste em caso de o prejuízo do mandatário no exercício do mandato decorrer de força maior ou caso fortuito. Além disso, em caso de morte do mandatário no exercício do encargo, cabe indenização a seus herdeiros.
Quais são os oito principais deveres do mandatário?
- Executar o mandato de acordo com as instruções recebidas e no limite dos poderes conferidos (CC, art. 667)
- Manter o mandante informado de tudo o que se passa no negócio (CC, art. 668)
- Indenizar pelos prejuízos causados ao mandante, se houver substabelecido os poderes mesmo havendo proibição (CC, arts. 667 e 669)
- Apresentar o instrumento de mandato às pessoas com quem tratar em nome do mandante, sob pena de responder a elas pelos atos praticados além dos poderes conferidos (CC, art. 118)
- Concluir o negócio já iniciado, havendo perigo na protelação (CC, art. 674): “Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora”
- Representar o mandante, para evitar-lhe prejuízo, durante os 10 dias seguintes à notificação de sua renúncia ao mandato judicial (CPC, art. 112, § 1º).
- Entregar ao novo mandatário, no caso de renúncia, os bens do mandante que estavam em seu poder.
- Concluir o negócio já iniciado, havendo perigo na protelação (CC, art. 674): “Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora”.
Em regra, se o mandatário tomar conhecimento de causa extintiva do contrato de mandato, não deve iniciar ou deve suspender a sua execução. Qual a exceção a essa regra, prevista no artigo 674 do CC?
Concluir o negócio já iniciado, havendo perigo na protelação (CC, art. 674): “Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora”.. O artigo em comento traz exceção a essa regra; uma vez iniciada a execução do negócio principal, deve o mandatário concluí-lo caso a suspensão cause perigo de prejuízo ao mandante ou seus herdeiros.
O que é o chamado mandato aparente e quais os seus limites?
Teoria da aparência
Pense no mandato revogado, que o terceiro não tem ciência da revogação
A ausência de concessão de poderes ao terceiro, a rigor, isenta o mandante de qualquer responsabilidade, tornando-o imune aos vínculos e aos fatos praticados pelo mandatário. Contudo, sendo a boa-fé um dos pilares das relações privadas, não se pode deixar de tutelar os direitos do terceiro de boa-fé que realiza o negócio jurídico com mandatário, que não tenha poderes para tanto.
Com efeito, quando a aparência da celebração de negócio é idônea por suscitar a confiança ou a responsabilidade mental, o criador dessa situação concreta (aparente) está vinculado ao resultado. Trata-se da chamada teoria da aparência, que, no caso do contrato de mandato, pode ser especificada como mandato aparente. Esse é o exemplo do terceiro que contrata com mandatário, cujo mandato fora revogado, sem que o terceiro tome conhecimento dessa revogação.
Todavia, a proteção da confiança não é ilimitada, sob pena de se violar o princípio da segurança jurídica. Desse modo, o mandante só responde perante o terceiro pelo ato para o qual não foram outorgados poderes, se ficar comprovado que o representado contribuiu com sua ação ou omissão para a representação aparente. Estabelecida a responsabilidade do mandante, este tem direito de regresso em face do mandatário aparente.
Quais são as 4 hipóteses de extinção do mandato, de acordo com o artigo 682 do CC?
Cessa o mandato nas seguintes hipóteses:
- pela revogação ou pela renúncia;
- pela morte ou interdição de uma das partes;
- pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
- pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
A revogação do mandato tem forma específica? Pode ser tácita?
Ato informal
Conferir mandato a outra pessoa é revogação tácita do anterior
A revogação pode ser expressa ou tácita, parcial ou total, sendo um ato informal. Há revogação tácita se o mandante conferir novo mandato a terceiro com o mesmo conteúdo que conferira ao mandatário originário. Caso a constituição do mandato tenha se dado por escritura pública, a revogação deve ser feita no mesmo instrumento. Se a revogação se der em outro Cartório de Notas, deve ser comunicado o tabelião em que houve a constituição do mandato.
A revogação de um mandato deve necessariamente ser comunicada ao mandatário? E a terceiros?
A revogação deve ser comunicada ao mandatário e a terceiros, sob pena de responsabilização do mandante após a revogação. Em caso de revogação, o mandante deve indenizar o mandatário pelas despesas que este teve. Sem prejuízo, cabe indenização ao mandatário se configurado o abuso de direito do mandante, como regra geral do Código Civil.
O mandato outorgado por instrumento público pode ser substabelecido por instrumento particular?
Não há vinculação das formas
Autorização legal expressa
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.