DIREITO DAS SUCESSÕES - Sucessão testamentária Flashcards
O que é o testamento (em síntese, classifica-lo, estabelecendo sua natureza jurídica)?
Flávio Tartuce (2018, p. 1.526) conceitua o testamento como “um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável pelo qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, para depois de sua morte. Trata-se do ato sucessório de exercício da autonomia privada por excelência”.
No mais, o testamento é ato unilateral, porque se aperfeiçoa com a exclusiva manifestação de vontade do testador; é gratuito por não haver contrapartida exigível dos beneficiários; é solene, porque deve seguir as formalidades legais para sua validade; é imprescritível, porque não perde eficácia com o decurso do tempo, exceto no caso de testamentos especiais, por exemplo, o testamento marítimo ou aeronáutico caduca se o testador não morrer nos 90 dias subsequentes ao seu desembarque em terra (art. 1.891, CC).
O que significa dizer que o testamento é ato personalíssimo?
Por ato personalíssimo, entende-se que o testador não pode se valer de representante legal ou convencional, como mandatário, para elaboração do testamento. É ato que emana de sua vontade.
Não é proibido que se valha de alguém para auxiliá-lo na elaboração do testamento, notadamente, no que se refere à redação e aspectos formais, mas, em substância, no mérito, a vontade deve ser a que emana do testador, pessoalmente.
Os aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais de um testamento são revogáveis?
Apenas os aspectos patrimoniais
O reconhecimento de um filho por testamento, por exemplo, não pode ser revogado
A possibilidade de revogação do testamento se limita a aspectos patrimoniais, não envolvendo os pontos extrapatrimoniais do testamento, por exemplo, a declaração de fatos. Ademais, conforme expressa disposição do art. 1.610, CC, o reconhecimento de filhos por testamento é irrevogável.
A sucessão testamentária é regida pela lei vigente em qual tempo?
a) pela lei vigente no momento da feitura do testamento, que regula a capacidade testamentária ativa e a forma do ato de última vontade; ou
b) pela lei que vigorar ao tempo da abertura da sucessão, que rege a capacidade testamentária passiva e a eficácia jurídica do conteúdo das disposições testamentárias.
O pródigo pode fazer testamento?
Divergência doutrinária
Entre os relativamente incapazes, há discussão doutrinária no sentido de que o pródigo poderia fazer testamento.
Há uma primeira corrente no sentido de que o pródigo poderia testar, sob o argumento de que a proteção ao pródigo se dá em relação à dilapidação do seu patrimônio a ponto de não poder se sustentar, preocupação que desaparece com sua morte. Além disso, o art. 1.782, CC, que cuida da curatela do pródigo, não impede, explicitamente, que ele faça testamento.
No entanto, há outra corrente no sentido de que o pródigo não poderia testar, tendo em vista, em primeiro lugar, que o art. 1.860, CC, é explícito ao proibir que os incapazes façam testamento, sem qualquer exceção. Além disso, o art. 1.782, CC, encerra sua disposição com a cláusula aberta [..] atos que não sejam de mera administração, o que inclui as disposições testamentárias. Por fim, a curatela do pródigo tutela a sua pessoa e sua família, que ficaria prejudicada em caso de sua morte.
A capacidade para testar deve existir quando o testamento é feito, de forma que a incapacidade superveniente não invalida o testamento eficaz. Em tal contexto, pergunta-se: o testamento do incapaz pode ser convalidado com a superveniência da capacidade?
O testamento do incapaz não pode ser convalidado com a superveniência da capacidade, já que se trata de nulidade absoluta (art. 1.861, CC).
O que é o testamento público? Ele é mais seguro que as outras formas de testamento? Qual o seu grande inconveniente?
O testamento público é o escrito pelo tabelião em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, em presença de duas testemunhas, podendo este se servir de minuta, notas ou apontamentos (art. 1.864, I e II, CC).
As formalidades elencadas na norma tornam o testamento público mais seguro do que as outras espécies de testamento, apesar de apresentar o inconveniente de permitir a qualquer pessoa ter conhecimento de seu teor. Não só o tabelião, mas também o seu substituto legal (oficial-maior ou escrevente autorizado) pode lavrar testamento público.
O que é o testamento místico?
Testamento cerrado
Também chamado de testamento secreto
De quantas partes é composto o testamento cerrado?
Compõe-se o testamento cerrado de duas partes: a cédula ou carta testamentária, propriamente dita, com as disposições de última vontade, escritas pelo testador, ou por outra pessoa, a rogo do testador, e por este assinada; e o auto ou instrumento de aprovação, exarado, posteriormente, pelo tabelião.
Quais são as formas de testamento permitidas ao cego e ao analfabeto?
Testamento público
A única espécie de testamento permitida ao cego e ao analfabeto é o testamento público.
A nomeação do herdeiro ou legatário pode ser feita por certo fim ou modo, ou seja, pode ser subordinada ao cumprimento de um encargo. Esse encargo pode ser uma condição suspensiva, caso no qual o legatário ou herdeiro já adquire o bem desde a abertura da sucessão. Neste contexto, pergunta-se: qual a consequência do não cumprimento do encargo pelo herdeiro ou legatário?
Divergência doutrinária
Uma primeira corrente sustenta que se deve aplicar, por analogia, o art. 562, CC, segundo o qual, caso beneficiário não cumpra o encargo, a doação é revogada. Com isso, para essa corrente, se o herdeiro ou legatário não cumprir com o encargo, o testamento é revogado.
De outro lado, outra corrente sustenta que o não cumprimento de encargo não implica revogação do testamento, por falta de disposição específica. Para essa corrente, somente se o testador deixou expresso que o inadimplemento do beneficiário implica revogação, é que se tem tal consequência. Se não houver disposição expressa, a solução é ingressar com a ação de obrigação de fazer ou, infrutífera esta, com perdas e danos.
O testador pode nomear herdeiro ou legatário indicando o motivo da disposição testamentária. Em tal caso, o que acontece se for comprovado que o motivo expresso e determinante para nomeação do beneficiário é falso?
Se for comprovado que o motivo expresso e determinante para nomeação do beneficiário é falso, o testamento é nulo (art. 145, CC).
O que é o legado?
Legado é a disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa a pessoa estranha ou não à sucessão legítima, um ou mais objetos individualizados ou certa quantia em dinheiro. O legado é típico de sucessão testamentária, recaindo sobre uma coisa certa e determinada.
O que é o legado precípuo? E o prelegado?
Legado deixado para herdeiro legítimo
Quando o legado é deixado para um herdeiro legítimo, que passa a acumular os papéis de herdeiro e legatário, é chamado de legado precípuo ou prelegado.
Quais são os quatro requisitos para a deserdação?
A deserdação exige a concorrência dos seguintes requisitos:
- *a)** existência de herdeiros necessários;
- *b)** testamento válido (só pode haver deserdação por testamento, sendo proibido por escritura pública, instrumento particular, termo judicial ou codicilo);
- *c)** expressa declaração da causa prevista em lei;
- *d)** propositura de ação ordinária.