DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE - Fiança Flashcards
Qual a definição do Código Civil para o contrato de fiança?
Haftung sem schuld
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Quando nós falamos de obrigação – lá no estudo das obrigações – eu falei para você com aquela ideia do schuld e do haftung. Schuld é a ideia de débito, haftung é a responsabilidade patrimonial em caso de descumprimento da obrigação. O fiador é um exemplo típico de responsável patrimonial, ou seja, ele terá o haftung, mas não é o devedor. O grande exemplo de responsável patrimonial, sem ser o devedor da obrigação principal.
A fiança é um contrato informal, formal ou solene? Ela admite interpretação extensiva, ou só restritiva?
Forma escrita
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
A fiança pode ser estipulada sem o consentimento do devedor ou, ainda, contra a sua vontade?
Independe da vontade do devedor
Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
Dívidas futuras podem ser objeto de fiança?
Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
A fiança compreende os acessórios da dívida principal? E as despesas judiciais?
Se não for uma fiança limitada
Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal? E em valor superior?
Pode ser menor, mas não maior
Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
As obrigações nulas são suscetíveis de fiança?
As decorrentes de incapacidade do devedor
Exceto o mútuo feito a menor de idade
Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.
O credor pode rejeitar o fiador apresentado pelo devedor?
Se descumprir as condições legais
Idoneidade, domicílio no município e bens suficientes
Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
O credor pode exigir que o fiador seja substituído depois de ter aceitado a fiança?
Insolvência ou incapacidade
Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
O que é o benefício de ordem da fiança? Ele pode ser renunciado?
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Art. 828: não caberá o benefício de ordem se o fiador o renunciou expressamente, se obrigou como principal pagador ou devedor solidário ou se o devedor for insolvente ou falido.
O fiador pode abrir mão do benefício de ordem antes da execução, antecipadamente, já no próprio contrato?
No contrato de adesão é questionável
Abrir mão de forma antecipada desse benefício de ordem é bastante questionável na doutrina, porque nos contratos de adesão é nula a cláusula contratual que o sujeito abra mão de forma antecipada de direitos, na linha do 424.
O contrato de fiança é oneroso ou gratuito?
Por regra, gratuito
Mas pode ser oneroso, como a fiança bancária
Qual a consequência jurídica da fiança prestada sem autorização do cônjuge/companheiro?
Ineficácia total para cônjuge
Não é nulidade absoluta ou relativa, não é ineficácia parcial…
Súm. 332 do STJ: a fiança prestada sem autorização de um dos CÔNJUGES implica a ineficácia total da garantia.
TODAVIA….
A Turma do STJ, em 2014, disse que a fiança prestada sem a autorização do COMPANHEIRO é válida porque é impossível ao credor saber se o fiador vive ou não em união estável com alguém.
A fiança pode ser estendida além do que foi ajustado no contrato?
Não.
Não, pois precisaria da concordância expressa do fiador. Nesse sentido a Súmula 214 do STJ: o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. Mas atenção ao artigo 39 da Lei 8.245/1991: salvo disposto em contrário no contrato, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.
O bem de família do fiador pode ser penhorado por causa de um contrato de fiança?
Segundo o STJ, pode
Súm. 549 do STJ: é válida penhora do bem de família pertencente a fiado de contrato de locação.