PARTE GERAL DO CC - Visão geral de negócio jurídico (17.11.2022) Flashcards
VISÃO GERAL (NEGÓCIOS)
O que são fatos jurídicos?
criado em 17.11.2022
Acontecimentos que geram reflexos jurídicos
Fatos naturais: não necessariamente geram reflexos jurídicos. Se gerarem, são chamados de fato jurídico (um exemplo clássico é a morte).
VISÃO GERAL (NEGÓCIOS)
Os fatos jurídicos são classificados em duas grandes categorias, uma delas subdividida em 3 espécies. Quais são elas?
criado em 17.11.2022
Fato em sentido estrito e ato humano
Ato humano decorre da vontade (pode ser lícito ou não)
Já os atos humanos (decorrentes da vontade humana) se dividem em 3 categorias:
1. atos jurídicos: efeitos previstos em lei (como a escolha do domicílio)
2. negócios jurídicos: efeitos estabelecidos pelas partes (como ocorre nos contratos)
3. atos-fatos jurídicos: vontade humana irrelevante para o Direito, mas efeitos têm relevância (como a descoberta)
VISÃO GERAL (NEGÓCIOS)
O que é a escada ponteana?
criado em 17.11.2022
Os três planos de um negócio jurídico
Existência, validade e eficácia
- Existência: partes, vontade, objeto e forma
- Validade: partes capazes; vontade livre; objeto lícito, possível e determinado (ou pelo menos determinável); forma prescrita ou não defesa em lei
- Eficácia: condição, termo, encargo/modo, inadimplemento, juros, multas, etc
VISÃO GERAL (NEGÓCIOS)
Quais são os três elementos acidentais dos negócios jurídicos, e em que plano da escada ponteana eles se encontram?
criado em 17.11.2022
Condição, termo e modo/encargo
Plano da eficácia
Se chamam “acidentais” porque sua presença é opcional (acidental). Nem todo negócio jurídico os terá.
VISÃO GERAL (NEGÓCIOS)
A manifestação de vontade subsiste quando o seu autor fez a reserva mental de não querer o que manifestou? Tal circunstância afeta que plano da escada ponteana?
criado em 17.11.2022
Destinatário sabia da reserva mental?
Se sabia, a manifestação é ineficaz
2 amigos combinam uma pegadinha com um terceiro: fingir que estão vendendo um telefone caro por um preço de banana. Como os dois tinham consciência da reserva mental de não querer o que se manifestou, a manifestação de vontade não subsiste. Todavia, se o destinatário não tinha conhecimento dessa reserva mental, já era.
ATENÇÃO! Parte da doutrina defende que, quando a reserva mental é de conhecimento da outra parte, o negócio jurídico seria inexistente. Para outra, há simulação, inquinando o negócio de nulidade (plano da validade).
VISÃO GERAL (NEGÓCIOS)
É possível afastar a aplicação de uma cláusula expressa e literal, sob o argumento de que a intenção, ao celebrar o contrato, não era aquela que ficou escrita?
criado em 17.11.2022
Intenção predomina sobre literalidade
VISÃO GERAL (NEGÓCIOS)
O que a MP da Liberdade Econômica inovou no pertinente à interpretação do negócio jurídico?
criado em 17.11.2022
Partes podem criar regras de intepretação
VISÃO GERAL (NEGÓCIOS)
Qual a diferença entre os contratos consensuais e os reais?
criado em 17.11.2022
Quando o negócio se aperfeiçoa
Com o consenso ou com a tradição?
ELEMENTOS ACIDENTAIS (NEG. JURÍDICO)
O que é a condição?
criado em 17.11.2022
Evento futuro e incerto
Eficácia subordinada a evento futuro e incerto
ELEMENTOS ACIDENTAIS (NEG. JURÍDICO)
Quais são as condições expressamente vedadas pelo Código Civil?
criado em 17.11.2022
Tirarem todo efeito do negócio
Ou sujeitarem ao puro arbítrio de uma parte
ELEMENTOS ACIDENTAIS (NEG. JURÍDICO)
Em quais hipóteses uma condição invalidará todo o negócio jurídico que lhe é subordinado?
criado em 17.11.2022
Condição suspensiva impossível…
…condições ilícitas, incompreensíveis ou contraditórias
ELEMENTOS ACIDENTAIS (NEG. JURÍDICO)
Quais são os quatro critérios possíveis para a classificação das condições?
criado em 17.11.2022
Licitude, possibilidade, origem e efeito
- Licitude: lícitas e ilícitas;
- Possibilidade: possíveis e impossíveis (natural ou jurídica);
- Origem: causais (originam-se de eventos naturais) e potestativas (dependem da vontade humana)
- Efeito: suspensivas (o negócio somente gera efeitos após o implemento a condição) e resolutivas (o negócio deixa de ter efeitos após o implemento a condição)
ELEMENTOS ACIDENTAIS (NEG. JURÍDICO)
Um avô doa um imóvel para a neta com a condição de ela colar grau em medicina. Enquanto a condição está pendente (a neta sequer passou no vestibular), ele constitui hipoteca sobre o imóvel. Então, a neta cola grau. O que prevalece, a doação (agora que a condição suspensiva ocorreu) ou a hipoteca?
criado em 17.11.2022
A doação era pública?
Art. 126, CC favorece a neta, mas deve haver publicidade
Artigo 126 do CC: “se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis”.
ELEMENTOS ACIDENTAIS (NEG. JURÍDICO)
O que é o termo?
criado em 17.11.2022
Evento futuro e certo
Pode ser termo inicial ou final
ELEMENTOS ACIDENTAIS (NEG. JURÍDICO)
O que o CC determina em relação à condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer? E se a condição for maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento?
criado em 17.11.2022
Efeitos contrários ao interesse da parte maliciosa
artigo 129 do CC: Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.