Peculiaridades do procedimento quando utilizado pela Administração Pública: Flashcards
Quais são as peculiaridades do procedimento arbitral quando envolve a Administração Pública?
O procedimento arbitral, ao envolver a Administração Pública, possui algumas peculiaridades decorrentes do direito público, conforme estabelecido no art. 2º, § 3º da Lei de Arbitragem.
Qual é a opção disponível quanto à natureza da arbitragem no caso de envolvimento da Administração Pública?
A arbitragem que envolva a Administração Pública será sempre de direito, de acordo com o art. 2º, § 3º da Lei de Arbitragem.
Por que a arbitragem envolvendo a Administração Pública deve ser sempre de direito?
O procedimento deve ser sempre de direito em razão do princípio da legalidade, conforme destacado no texto, sendo uma das peculiaridades quando a Administração Pública está envolvida.
Quais são os princípios que devem ser respeitados em relação à publicidade no procedimento arbitral com a Administração Pública?
O procedimento arbitral com a Administração Pública deve respeitar o princípio da publicidade, conforme estabelecido no art. 2º, § 3º da Lei de Arbitragem.
Existe a possibilidade de estabelecer sigilo no procedimento arbitral envolvendo a Administração Pública?
Não, não cabe a convenção pelo sigilo no procedimento arbitral com a Administração Pública, sendo necessário que o processo seja sempre público, conforme mencionado no texto.
Além do princípio da legalidade, qual é outro princípio que justifica o procedimento arbitral sempre ser de direito no caso da Administração Pública?
O princípio da publicidade é outro fundamento para que o procedimento arbitral envolvendo a Administração Pública seja sempre de direito, conforme previsto na lei.