4 – Princípios Implícitos - 4.1 – Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade Flashcards
Qual a base doutrinária para a identificação das fontes dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade?
A doutrina identifica duas fontes principais, sendo o Princípio do devido processo legal em seu aspecto substantivo e o Estado de direito.
No contexto brasileiro, de onde derivam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e como são fundamentados na Constituição?
No Brasil, majoritariamente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são entendidos como derivados da cláusula do devido processo legal, conforme previsto no art. 5º, inciso LIV da Constituição. Essa acepção substantiva visa tutelar os direitos e liberdades individuais.
Como historicamente são relacionados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade?
Historicamente, esses princípios estão associados à ideia de relação racional entre meios e fins, tanto na esfera Administrativa quanto na Legislativa.
Qual é a perspectiva adotada pela doutrina e pelo STF em relação à fungibilidade dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade?
Tanto a doutrina quanto o STF preferem concluir que, devido à proximidade dos conceitos, os princípios são fungíveis, sendo irrelevante mencionar a proporcionalidade em lugar da razoabilidade ou vice-versa.
Existe alguma diferença entre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, segundo a visão de Carvalho Filho?
Sim, de acordo com Carvalho Filho, razoável é a conduta que se insere nos padrões de normalidade aceitos pela sociedade, enquanto o princípio da proporcionalidade relaciona-se com o excesso de poder, contendo atos públicos que ultrapassem os limites adequados para atingir o objetivo pretendido.
Como a doutrina e o STF subdividem o princípio da proporcionalidade?
Tanto a doutrina quanto o STF entendem que o princípio da proporcionalidade é subdividido em três subprincípios: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade strictu sensu.
O que significa o critério de adequação/idoneidade no contexto da proporcionalidade?
Adequação/idoneidade refere-se à necessidade de que o meio empregado seja o mais adequado ou idôneo para atingir a finalidade pretendida. Um exemplo é a proibição de venda de bebidas alcoólicas no carnaval para reduzir casos de AIDS, que seria inadequada se comparada à distribuição de preservativos e campanhas educativas.
Como é definida a necessidade/exigibilidade no princípio da proporcionalidade?
A necessidade/exigibilidade consiste na verificação da inexistência de meio menos gravoso para atingir o objetivo pretendido. Deve-se analisar se há outras formas de alcançar a finalidade que resultem em menor restrição aos direitos individuais. Por exemplo, a interdição de uma fábrica seria desproporcional se fosse possível conter o dano ambiental com a instalação de filtros próprios.
O que é proporcionalidade em sentido estrito, de acordo com o texto?
Proporcionalidade em sentido estrito consiste na ponderação entre o ônus imposto pela medida e o benefício trazido por suas consequências. Um exemplo dado é a imposição de punição disciplinar aos servidores, onde infrações leves não devem resultar em sanções graves, como demissão, reservada para infrações graves.
Como a razoabilidade e proporcionalidade são aplicadas no controle dos atos administrativos, mesmo quando são discricionários?
No contexto dos atos administrativos, a razoabilidade e a proporcionalidade são essenciais para controlar a discricionariedade do administrador. Mesmo em atos discricionários, é possível realizar o controle dos aspectos de legalidade e legitimidade, permitindo a invalidação do ato se houver ofensa à razoabilidade ou proporcionalidade.
Qual é a importância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no contexto dos atos administrativos?
No âmbito dos atos administrativos, a razoabilidade e proporcionalidade desempenham um papel crucial como vetores para controlar a discricionariedade do administrador. Permitem avaliar a legalidade e legitimidade dos atos, possibilitando a invalidação quando há desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.