6 - A educação ambiental no ordenamento jurídico Flashcards
Por que a inclusão da educação ambiental como disciplina de ensino é proibida de acordo com a Lei 9.795/99?
A inclusão da educação ambiental como disciplina de ensino é proibida de acordo com a Lei 9.795/99, especificamente no artigo 10, porque a legislação estabelece que a educação ambiental deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada. Ou seja, a proibição baseia-se na ideia de que a educação ambiental não deve ser tratada como uma disciplina separada e estanque, dissociada das demais matérias do currículo.
Em quais situações a inclusão da educação ambiental como disciplina é permitida de acordo com a Lei 9.795/99?
A inclusão da educação ambiental como disciplina é permitida em cursos de pós-graduação, em cursos de extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, conforme estabelecido pelo artigo 10, §2º, da Lei 9.795/99.
Qual é a justificativa para a proibição da inclusão da educação ambiental como disciplina de ensino?
A justificativa para a proibição está fundamentada no caput do artigo 10 da Lei 9.795/99, que estipula que a educação ambiental deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada. A legislação enfatiza a necessidade de abordar a questão ambiental de forma conjunta e não como uma disciplina separada, integrando-a às demais matérias do currículo.
Como a educação ambiental deve ser abordada de acordo com a Lei 9.795/99?
A educação ambiental deve ser abordada de forma integrada às demais matérias do currículo. Isso significa que ao estudar disciplinas como geografia, biologia, ou qualquer outra, a questão ambiental deve ser incorporada e relacionada à matéria específica, em vez de ser tratada como uma disciplina isolada. A abordagem integrada visa promover uma visão holística da educação ambiental.
O que a Lei 9.795/99 destaca sobre a educação ambiental em relação à sua integração com outras disciplinas?
A Lei 9.795/99 destaca que a educação ambiental deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, conforme estabelecido no caput do artigo 10. A legislação enfatiza que a educação ambiental não deve ser vista como uma disciplina separada, mas sim tratada conjuntamente com todas as demais matérias do currículo, promovendo uma abordagem interdisciplinar.