3.5 – Princípio da Eficiência Flashcards
Quando o princípio da eficiência foi incorporado explicitamente na Constituição Federal?
O princípio da eficiência foi inserido expressamente na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 19/1998.
Como a eficiência é definida e qual é o seu propósito?
A eficiência é a busca dos melhores resultados práticos (produtividade), por meio da melhor atuação possível, de forma célere e com redução dos desperdícios (economicidade). Seu propósito é exigir que a atuação seja realizada com diligência, presteza e bom desempenho funcional, sendo um princípio relacionado à boa administração.
Quais são os dois aspectos essenciais do princípio da eficiência?
O princípio analisado possui dois aspectos essenciais. Um está voltado ao agente público, que deve atuar com eficiência, produtividade, celeridade e economia. O outro aspecto está relacionado à organização interna da Administração Pública, que deve ser pensada para potencializar resultados e evitar desperdícios.
Como a eficiência se diferencia de eficácia e efetividade?
Eficiência consiste em realizar algo da melhor maneira possível com celeridade e o mínimo de desperdício, relacionando-se com os meios e procedimentos para atingir um resultado. Eficácia refere-se ao atingimento do objetivo ou da meta proposta, relacionando-se com o resultado. Já efetividade é a conjugação de eficiência e eficácia, transformando uma realidade externa por meio de uma boa atuação.
Como o controle externo dos atos administrativos baseado no princípio da eficiência é abordado?
A questão do controle externo dos atos administrativos com base no princípio da eficiência, especialmente o controle judicial, é considerada de difícil solução. No entanto, sendo um princípio jurídico com força normativa, a eficiência obriga a Administração, e sua ausência constitui vício de legitimidade, sujeito a controle pelos órgãos competentes.