4.8 – Princípio do Contraditório e Ampla defesa Flashcards
Onde está expresso o princípio do contraditório e da ampla defesa na Constituição Federal?
O princípio do contraditório e da ampla defesa está expresso na Constituição Federal no art. 5º, LV.
Qual é o conteúdo do princípio do contraditório em relação ao administrado?
O princípio do contraditório garante ao administrado o direito de:
a) Tomar conhecimento de todos os atos do processo administrativo ou judicial, sendo deles notificado;
b) Oportunidade para se manifestar quanto aos pontos controvertidos, produzir provas e formular requerimentos diversos;
c) Oportunidade de influenciar no julgamento da autoridade, necessitando que as manifestações do particular sejam efetivamente analisadas.
Como é estabelecida a “paridade de armas” no contexto do processo?
A “paridade de armas” é estabelecida no processo para garantir a igualdade de oportunidades, meios e instrumentos para todas as partes, permitindo que busquem um resultado de acordo com seus interesses.
Existem diferenças entre os princípios do contraditório e da ampla defesa?
Embora muitas vezes tratados como sinônimos, há parcela da doutrina que identifica alguns aspectos inerentes à ampla defesa, tais como a defesa prévia, defesa técnica e duplo grau de julgamento.
O que caracteriza a defesa prévia no contexto da ampla defesa?
A defesa prévia consiste no direito de manifestação do interessado antes de proferir uma decisão no processo administrativo acerca da controvérsia. Em situações de urgência, pode-se admitir a atuação imediata da Administração Pública, abrindo-se posteriormente a oportunidade para a manifestação do interessado, caracterizando o contraditório diferido.
Qual é a posição do STF em relação à defesa técnica no processo administrativo disciplinar?
O STF entende que a defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar é facultativa, e a falta dela não ofende a Constituição, conforme estabelecido na súmula vinculante nº 5.
O que é o duplo grau de julgamento no contexto da ampla defesa?
O duplo grau de julgamento é o direito de apresentar recurso a ser apreciado por, no mínimo, uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade julgadora. Possibilita a reanálise da decisão por uma autoridade mais qualificada, evitando abusos ou injustiças, embora nem sempre seja obrigatório, podendo a lei estabelecer hipóteses sem direito a recurso.
Como o STF assegura a ampla defesa no aspecto do duplo grau de julgamento?
O STF editou a súmula vinculante nº 21, que reputa inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo, visando garantir a ampla defesa.
O princípio do contraditório e da ampla defesa se aplica apenas em processos individuais?
Não, o princípio do contraditório e da ampla defesa também se aplica nas relações entre Entes Públicos, conforme entendimento do STF, que determinou que o cadastro restritivo de Ente Público não deve ser feito de forma unilateral e sem acesso à ampla defesa e ao contraditório.
Qual foi a determinação do STF em relação à inscrição do Estado-membro em cadastros restritivos?
O STF determinou que a União se abstenha de proceder à inscrição do Estado-membro no SIAFI, no CADIN e no CAUC até o exaurimento da Prestação de Contas Especial, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (STF. Plenário. ACO 2892 AgR/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/9/2019 - Info 951).