2.2.1 – Indisponibilidade do interesse público e meios alternativos de solução de conflitos (arbitragem, dispute boards etc.) Flashcards
O que a lei 13.129/2015 alterou na lei 9.307/96 (Lei de arbitragem) em relação à possibilidade de a Administração Pública utilizar a arbitragem?
A lei 13.129/2015 incluiu o §1º ao art. 1º da lei 9.307/96, explicitamente permitindo que a Administração Pública direta e indireta utilize a arbitragem para resolver conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.
Além da lei 13.129/2015, quais outras leis já previam a possibilidade de a Administração Pública utilizar a arbitragem?
Diversas outras leis já previam a utilização da arbitragem pela Administração Pública, como a Lei 8.987/95 (Lei das concessões de serviços públicos) e a Lei 11.079/2004 (Lei das parcerias público-privadas).
O que a doutrina e a jurisprudência sinalizaram em relação à possibilidade de a Administração Pública, incluindo sociedades de economia mista, estipular a arbitragem?
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência indicaram que não há óbice legal para que o poder público, inclusive sociedades de economia mista, estipule a arbitragem. Cláusulas compromissórias em editais convocatórios de licitação e contratos foram consideradas válidas, mesmo se não houver previsão específica no edital ou contrato, conforme demonstrado no REsp 904.813/PR.
O que foi estabelecido em relação à validade do compromisso arbitral quando não há previsão da arbitragem no edital de licitação ou no contrato entre as partes?
A ausência de previsão da arbitragem no edital de licitação ou no contrato não invalida o compromisso arbitral firmado posteriormente, conforme confirmado pelo REsp 904.813/PR.