4.11 – Princípio da Sindicabilidade Flashcards
O que significa sindicabilidade de acordo com a doutrina apresentada?
Sindicabilidade, segundo a doutrina, refere-se ao poder de controle sobre a atuação estatal. Esse conceito abrange tanto o controle interno realizado pela Administração Pública sobre seus próprios atos quanto o controle externo efetuado pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Qual é o papel do controle externo na sindicabilidade?
No contexto da sindicabilidade, o controle externo é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com a colaboração dos Tribunais de Contas. Isso implica que a Administração Pública está sujeita ao controle judicial, conforme previsto no art. 5º da Constituição Federal, que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Além do controle externo, existem outras formas de controle previstas na Constituição Federal?
Sim, além do controle externo, a Constituição Federal prevê o controle interno, conforme estabelecido no art. 74. Esse controle é exercido por órgãos especializados criados dentro da estrutura organizacional do Ente Público. Um exemplo é a Controladoria-Geral da União, que atua como órgão de controle interno do Poder Executivo Federal.
Como a sindicabilidade está relacionada ao Estado Democrático de Direito?
A sindicabilidade é considerada um vetor indispensável ao Estado Democrático de Direito. No contexto democrático, rompendo com regimes autoritários, a atuação estatal tornou-se sujeita a controle. Antes, nos regimes autoritários, a ideia de que os reis e seus agentes não estavam sujeitos a erros prevalecia (“the king can do no wrong”). A sindicabilidade, portanto, reflete a capacidade de controlar os atos administrativos no cenário democrático.
O que é autotutela administrativa no contexto da sindicabilidade?
No âmbito da sindicabilidade, a autotutela administrativa é abrangida. Isso significa que a Administração Pública tem o poder de revisar, anular ou revogar seus próprios atos, garantindo a correção de eventuais erros ou ilegalidades. Esse aspecto destaca a capacidade da Administração de autogerir suas ações e promover a conformidade com a legalidade e a eficiência.