Previdenciário Flashcards
- Seguridade Social (2º de 5); - RGPS - Beneficiários, Período de Graça, (1º de 5); - RGPS - Cálculo do Valor do Benefício, Acumulação de Benefícios e Prescrição/Decadência (1º de 5);
João aposentou-se voluntariamente no serviço público federal em 1999 e somente veio a preencher o requisito da nova aposentadoria no regime próprio como professor universitário federal em 2000. Nessa situação, será compatível com a Constituição Federal a cumulação dessas duas aposentadorias.
Sim, pois a cumulação de cargos é válida nesse caso.
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
O sistema de seguridade social integra ações dos poderes públicos e da sociedade. Destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, esse sistema prevê que nenhum beneficio ou serviço poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, o que determina o seu caráter contributivo.
Falso. O problema dessa questão é a generalização. A Seguridade Social é formada por três subsistemas básicos: Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
A questão erra ao deferir caráter contributivo aos subsistemas da Saúde e da Assistência Social, uma vez que é o subsistema da Previdência Social que possui tal característica.
Todo o sistema da Seguridade Social será financiado por toda a sociedade, no entanto, apenas a Previdência Social possui um viés contributivo em adição a isso.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
Sim
A seguridade não é uma obrigação apenas do estado. As ações de iniciativa da sociedade também estão incluídas no conceito.
Previdência: necessidade de adotar medidas, no presente, que garantam a manutenção do indivíduo e de sua família quando ocorrerem eventos certos (avanço da idade/morte) ou incertos (acidente incapacitante, desemprego, gravidez, prisão) que afetem sua capacidade laborativa. A proteção previdenciária pode ser prestada por diversos regimes (públicos ou privados), exigindo sempre contribuição do participante.
Assistência social: garantir um mínimo de dignidade aos elos mais frágeis das relações sociais: família, infância, adolescência, velhice e pessoas com deficiência. A proteção é efetivada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que não exige contribuição prévia do beneficiário.
Os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde – SUS também independem de contribuição prévia.
A compensação financeira entre os regimes recompõe o equilíbrio atuarial dos regimes de previdência, havendo permissivo constitucional para que, em caso de aposentadoria, seja assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, rural e urbana.
Sim.
Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente.
Essa compensação permite que um trabalhador migre de um sistema básico para o outro, caso, por exemplo, tenha trabalhado anos na iniciativa privada e depois ingresse no serviço público.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Sim - princípio da contrapartida.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Tem por escopo a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
A necessidade de prévia fonte de custeio não se aplica aos planos de previdência privada.
As contribuições sociais Poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Sim - princípio da equidade na forma da participação no custeio da previdência social.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração.
Sim.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Sim. Em razão da importância da matéria, a atuação da iniciativa privada na saúde deve seguir as diretrizes
estabelecidas pelo governo. Todos os entes federados detêm competência legislativa sobre a saúde (competência concorrente).
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Sim. Por outro lado, na hipótese dos serviços oferecidos pelo SUS serem insuficientes, o governo poderá firmar contratos e convênios com a rede privada para oferecer o atendimento à população. Nesse caso, os recursos serão transferidos como contraprestação pelos serviços prestados, e não à guisa de auxílio/subvenção.
São princípios organizativos do SUS, dentre outros, a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo e a regionalização e hierarquização da rede de serviços.
Sim.
A União e Municípios devem aplicar no mínimo 15% de sua receita corrente líquida em ações e serviços de saúde. Os Estados, 12%.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Sim. Estrangeiros residentes no Brasil também fazem jus às prestações assistenciais, independentemente
de naturalização.
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O RPPS é exclusivo para os ocupantes de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
Sim. A regra geral é o RGPS.
Ademais, os servidores ocupantes de cargo temporário, celetista, mandato eletivo ou de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) também são vinculados ao RGPS. O regime próprio dos servidores é exclusivo para os titulares de cargo efetivo da administração.
Caso o indivíduo tenha um cargo público e, de forma paralela, exerça atividade privada (ex: professor
da universidade federal e advogado), ele deverá recolher contribuições concomitantes para o RGPS
e para o RPPS.
trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos também podem se vincular, facultativamente, ao Regime de Previdência Complementar.
Sim. É facultativa. Ontologicamente, existem duas espécies de previdência complementar: a aberta e a fechada. Entidades abertas permitem o ingresso de qualquer indivíduo que deseje se filiar, enquanto as
entidades fechadas são restritas a determinados grupos de indivíduos.
Com relação às formas de financiamento, os regimes básicos (filiação obrigatória) adotam, em geral, o sistema de repartição simples. Nele, as contribuições dos atuais segurados servirão para financiar os benefícios dos atuais inativos, o que acaba por caracterizar um pacto intergeracional. Todas as contribuições vão para um único fundo responsável pelo pagamento de todos os benefícios. É a adoção clássica do princípio da solidariedade.
Sim. O regime de previdência complementar, a seu turno, adota principalmente o sistema de capitalização. Nele, o valor arrecadado por cada segurado não se comunica com os demais. Não há que se falar em princípio da solidariedade, afinal, cada indivíduo contribui somente para si mesmo e não para a coletividade.
Discorra sobre o princípio da solidariedade na previdência social.
O princípio da solidariedade incide plenamente nos subsistemas da assistência social e da saúde pública. A previdência básica (regime geral e regime próprio dos servidores) também.
É esse princípio que permite e justifica que uma pessoa possa se aposentar por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem ter vertido qualquer contribuição para o sistema
.
Também é ele que justifica a cobrança de contribuições do aposentado que volta a trabalhar, mesmo sabendo que elas não serão aproveitadas para aumentar o benefício que já está ativo.
“A contribuição não é exclusiva de quem paga. Serve, sim, para a manutenção de toda a rede protetiva”
A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve buscar atingir o maior número possível de eventos, certos ou incertos, que configurem risco para o indivíduo.
Sim. Obviamente, este princípio encontra limitações na reserva do possível e também no princípio da seletividade, o qual se encontra no mesmo artigo da Constituição.
A seu turno, universalidade do atendimento significa que o maior número possível de pessoas deveria
ser atendido pelos serviços da seguridade social. Isto é muito claro no SUS. Por outro lado, a assistência social limita seu atendimento à parcela mais carente da população, enquanto a previdência somente atende a quem contribui para o sistema previdenciário.
Univers. da cobertura -EVENTOS cobertos
Universalidade do atendimento - PESSOAS atendidas
A equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais faz com que tais benefícios sejam iguais.
Falso. Esta equivalência não significa, contudo, igualdade rigorosa em todos os aspectos. A seguridade social adota o princípio da igualdade em seu aspecto material, fazendo as adaptações necessárias para que pessoas diferentes sejam tratadas de forma distinta na medida de suas
desigualdades.
Assim, a própria Constituição admite que os rurícolas se aposentem, por idade, aos 60 ou 55 anos (homens/mulheres). Os trabalhadores urbanos não podem se valer desses termos.
Os princípios da universalidade da cobertura e do atendimento são temperados pelo princípio da seletividade. Discorra sobre ele.
Em suma, o Estado deve atender o maior número possível de eventos e indivíduos, mas deve selecionar aqueles que realmente precisam.
Critérios precisam ser estabelecidos, sob pena de os recursos existentes não serem suficientes para atender a todos. Trata-se de uma faceta da limitação à reserva do possível.
A distributividade, por outro lado, informa que o Estado tem a obrigação de realizar a distribuição de
renda em favor dos mais necessitados. Pela união da seletividade com a distributividade, conclui-se que, na seleção, a preferência deve ser dada àqueles que mais precisam de ajuda.
A irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social, garantidos pela CF, é do valor nominal ou real?
Depende.
Seguridade: Valor não diminui, mas também não precisa ser corrigido - Irredutibilidade nominal.
Previdência: Valor corrigido para repor a inflação -Irredutibilidade real.
Aqueles que pagaram pelo serviço (previdência exige contribuição) têm direito à irredutibilidade real (manutenção do poder aquisitivo, na forma da lei).
Quem não paga pelo serviço (saúde e assistência são gratuitos) só tem direito à irredutibilidade nominal.
A equidade na forma de participação do custeio determina que as pessoas contribuam de forma equivalente ao poder aquisitivo. Quem ganha mais paga mais, enquanto quem ganha menos paga menos.
Sim
A seguridade social tem caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Sim
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Sim.
O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário.
Sim. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário.
O equilíbrio financeiro e atuarial é princípio apenas da previdência, e não da assistência e saúde.
Sim. O Regime Geral da Previdência Social deverá observar critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, bem como possuir caráter contributivo e filiação obrigatória.