Previdenciário Flashcards

- Seguridade Social (2º de 5); - RGPS - Beneficiários, Período de Graça, (1º de 5); - RGPS - Cálculo do Valor do Benefício, Acumulação de Benefícios e Prescrição/Decadência (1º de 5);

1
Q

João aposentou-se voluntariamente no serviço público federal em 1999 e somente veio a preencher o requisito da nova aposentadoria no regime próprio como professor universitário federal em 2000. Nessa situação, será compatível com a Constituição Federal a cumulação dessas duas aposentadorias.

A

Sim, pois a cumulação de cargos é válida nesse caso.

Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

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2
Q

O sistema de seguridade social integra ações dos poderes públicos e da sociedade. Destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, esse sistema prevê que nenhum beneficio ou serviço poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, o que determina o seu caráter contributivo.

A

Falso. O problema dessa questão é a generalização. A Seguridade Social é formada por três subsistemas básicos: Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

A questão erra ao deferir caráter contributivo aos subsistemas da Saúde e da Assistência Social, uma vez que é o subsistema da Previdência Social que possui tal característica.

Todo o sistema da Seguridade Social será financiado por toda a sociedade, no entanto, apenas a Previdência Social possui um viés contributivo em adição a isso.

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3
Q

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

A

Sim

A seguridade não é uma obrigação apenas do estado. As ações de iniciativa da sociedade também estão incluídas no conceito.

Previdência: necessidade de adotar medidas, no presente, que garantam a manutenção do indivíduo e de sua família quando ocorrerem eventos certos (avanço da idade/morte) ou incertos (acidente incapacitante, desemprego, gravidez, prisão) que afetem sua capacidade laborativa. A proteção previdenciária pode ser prestada por diversos regimes (públicos ou privados), exigindo sempre contribuição do participante.

Assistência social: garantir um mínimo de dignidade aos elos mais frágeis das relações sociais: família, infância, adolescência, velhice e pessoas com deficiência. A proteção é efetivada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que não exige contribuição prévia do beneficiário.

Os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde – SUS também independem de contribuição prévia.

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4
Q

A compensação financeira entre os regimes recompõe o equilíbrio atuarial dos regimes de previdência, havendo permissivo constitucional para que, em caso de aposentadoria, seja assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

A

Sim.

Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente.

Essa compensação permite que um trabalhador migre de um sistema básico para o outro, caso, por exemplo, tenha trabalhado anos na iniciativa privada e depois ingresse no serviço público.

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5
Q

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

A

Sim - princípio da contrapartida.

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Tem por escopo a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

A necessidade de prévia fonte de custeio não se aplica aos planos de previdência privada.

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6
Q

As contribuições sociais Poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

A

Sim - princípio da equidade na forma da participação no custeio da previdência social.

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7
Q

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração.

A

Sim.

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8
Q

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

A

Sim. Em razão da importância da matéria, a atuação da iniciativa privada na saúde deve seguir as diretrizes
estabelecidas pelo governo. Todos os entes federados detêm competência legislativa sobre a saúde (competência concorrente).

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

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9
Q

É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

A

Sim. Por outro lado, na hipótese dos serviços oferecidos pelo SUS serem insuficientes, o governo poderá firmar contratos e convênios com a rede privada para oferecer o atendimento à população. Nesse caso, os recursos serão transferidos como contraprestação pelos serviços prestados, e não à guisa de auxílio/subvenção.

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10
Q

São princípios organizativos do SUS, dentre outros, a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo e a regionalização e hierarquização da rede de serviços.

A

Sim.

A União e Municípios devem aplicar no mínimo 15% de sua receita corrente líquida em ações e serviços de saúde. Os Estados, 12%.

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11
Q

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

A

Sim. Estrangeiros residentes no Brasil também fazem jus às prestações assistenciais, independentemente
de naturalização.

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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12
Q

O RPPS é exclusivo para os ocupantes de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

A

Sim. A regra geral é o RGPS.

Ademais, os servidores ocupantes de cargo temporário, celetista, mandato eletivo ou de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) também são vinculados ao RGPS. O regime próprio dos servidores é exclusivo para os titulares de cargo efetivo da administração.

Caso o indivíduo tenha um cargo público e, de forma paralela, exerça atividade privada (ex: professor
da universidade federal e advogado), ele deverá recolher contribuições concomitantes para o RGPS
e para o RPPS.

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13
Q

trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos também podem se vincular, facultativamente, ao Regime de Previdência Complementar.

A

Sim. É facultativa. Ontologicamente, existem duas espécies de previdência complementar: a aberta e a fechada. Entidades abertas permitem o ingresso de qualquer indivíduo que deseje se filiar, enquanto as
entidades fechadas são restritas a determinados grupos de indivíduos.

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14
Q

Com relação às formas de financiamento, os regimes básicos (filiação obrigatória) adotam, em geral, o sistema de repartição simples. Nele, as contribuições dos atuais segurados servirão para financiar os benefícios dos atuais inativos, o que acaba por caracterizar um pacto intergeracional. Todas as contribuições vão para um único fundo responsável pelo pagamento de todos os benefícios. É a adoção clássica do princípio da solidariedade.

A

Sim. O regime de previdência complementar, a seu turno, adota principalmente o sistema de capitalização. Nele, o valor arrecadado por cada segurado não se comunica com os demais. Não há que se falar em princípio da solidariedade, afinal, cada indivíduo contribui somente para si mesmo e não para a coletividade.

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15
Q

Discorra sobre o princípio da solidariedade na previdência social.

A

O princípio da solidariedade incide plenamente nos subsistemas da assistência social e da saúde pública. A previdência básica (regime geral e regime próprio dos servidores) também.

É esse princípio que permite e justifica que uma pessoa possa se aposentar por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem ter vertido qualquer contribuição para o sistema
.
Também é ele que justifica a cobrança de contribuições do aposentado que volta a trabalhar, mesmo sabendo que elas não serão aproveitadas para aumentar o benefício que já está ativo.

“A contribuição não é exclusiva de quem paga. Serve, sim, para a manutenção de toda a rede protetiva”

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16
Q

A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve buscar atingir o maior número possível de eventos, certos ou incertos, que configurem risco para o indivíduo.

A

Sim. Obviamente, este princípio encontra limitações na reserva do possível e também no princípio da seletividade, o qual se encontra no mesmo artigo da Constituição.

A seu turno, universalidade do atendimento significa que o maior número possível de pessoas deveria
ser atendido pelos serviços da seguridade social. Isto é muito claro no SUS. Por outro lado, a assistência social limita seu atendimento à parcela mais carente da população, enquanto a previdência somente atende a quem contribui para o sistema previdenciário.

Univers. da cobertura -EVENTOS cobertos
Universalidade do atendimento - PESSOAS atendidas

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17
Q

A equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais faz com que tais benefícios sejam iguais.

A

Falso. Esta equivalência não significa, contudo, igualdade rigorosa em todos os aspectos. A seguridade social adota o princípio da igualdade em seu aspecto material, fazendo as adaptações necessárias para que pessoas diferentes sejam tratadas de forma distinta na medida de suas
desigualdades.

Assim, a própria Constituição admite que os rurícolas se aposentem, por idade, aos 60 ou 55 anos (homens/mulheres). Os trabalhadores urbanos não podem se valer desses termos.

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18
Q

Os princípios da universalidade da cobertura e do atendimento são temperados pelo princípio da seletividade. Discorra sobre ele.

A

Em suma, o Estado deve atender o maior número possível de eventos e indivíduos, mas deve selecionar aqueles que realmente precisam.

Critérios precisam ser estabelecidos, sob pena de os recursos existentes não serem suficientes para atender a todos. Trata-se de uma faceta da limitação à reserva do possível.

A distributividade, por outro lado, informa que o Estado tem a obrigação de realizar a distribuição de
renda em favor dos mais necessitados. Pela união da seletividade com a distributividade, conclui-se que, na seleção, a preferência deve ser dada àqueles que mais precisam de ajuda.

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19
Q

A irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade social, garantidos pela CF, é do valor nominal ou real?

A

Depende.

Seguridade: Valor não diminui, mas também não precisa ser corrigido - Irredutibilidade nominal.

Previdência: Valor corrigido para repor a inflação -Irredutibilidade real.

Aqueles que pagaram pelo serviço (previdência exige contribuição) têm direito à irredutibilidade real (manutenção do poder aquisitivo, na forma da lei).

Quem não paga pelo serviço (saúde e assistência são gratuitos) só tem direito à irredutibilidade nominal.

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20
Q

A equidade na forma de participação do custeio determina que as pessoas contribuam de forma equivalente ao poder aquisitivo. Quem ganha mais paga mais, enquanto quem ganha menos paga menos.

A

Sim

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21
Q

A seguridade social tem caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A

Sim

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22
Q

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

A

Sim.

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23
Q

O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário.

A

Sim. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário.

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24
Q

O equilíbrio financeiro e atuarial é princípio apenas da previdência, e não da assistência e saúde.

A

Sim. O Regime Geral da Previdência Social deverá observar critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, bem como possuir caráter contributivo e filiação obrigatória.

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25
Q

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre seguridade
social.

A

Falso. De acordo com o art. 22, XXIII, compete privativamente à União legislar sobre seguridade
social.

O art. 24 da CF, contudo, estabelece que compete à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios legislar concorrentemente sobre “previdência social, proteção e defesa da saúde” (XII) e sobre “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência” (XIV

Apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime próprio e a previdência complementar dos servidores públicos efetivos dos estados, do DF e dos municípios, que serão instituídos por cada ente, respeitadas as normas gerais já previstas na Constituição. A previdência complementar privada segue a regra do art. 202, e deve ser regulada por lei complementar federal, atualmente as Leis Complementares 108 e 109/2001.

Em relação à saúde e à assistência, essas serão objeto de edição de normas gerais pela União, cabendo aos demais entes suplementá-las, de acordo com a necessidade e busca do interesse da população de cada um deles.

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26
Q

A pessoa jurídica em débito com a seguridade não poderá contratar com o poder público e
nem receber benefícios ou incentivos fiscais.

A

Sim.

Ademais, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

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27
Q

O período de implantação da seguridade social foi marcado, entre outros, pelo advento da Lei Eloy
Chaves, que instituiu as caixas de aposentadorias e pensões exclusivamente para ferroviários.

A

Sim. Após a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos ferroviários, a Lei Eloy Chaves foi
expandida e passou a albergar cada vez mais categorias, o que ampliou a previdência social no Brasil.

Ela criou a CAP - Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias, e foi sucessivamente alterada para que outras empresas também pudessem beneficiar seus trabalhadores.

No entanto, a unificação dos institutos de aposentadoria e pensão – IAPs - e a criação do INPS só vieram muito depois, por meio do Decreto-Lei n. 72/1966.

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28
Q

Somente alguns benefícios da previdência estão sujeitos à carência. Ademais, os benefícios assistenciais não estão sujeitos à contribuição.

A

Sim

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29
Q

Os benefícios que substituem o rendimento do trabalho não podem ser inferiores ao salário mínimo.

A

Sim.

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30
Q

o Regime Geral de Previdência Social não admite o ingresso, como segurado, de pessoa com idade
superior a 75 anos.

A

Errado. No serviço público existe a figura da aposentadoria compulsória para os maiores de 75
anos. Na iniciativa privada (RGPS), não existe idade máxima para a filiação. Enquanto houver atividade remunerada, há filiação

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31
Q

É assegurado o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto anual do Presidente da República.

A

falso. Os critérios de correção devem ser definidos em lei, e não em decreto presidencial.

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32
Q

O princípio da universalidade, adotado no Brasil, garante acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.

A

Falso, o acesso aos benefícios da previdência pressupõe a contribuição do segurado. Os estrangeiros podem ingressar nos regimes previdenciários brasileiros, mas precisam contribuir.

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33
Q

A Constituição Federal autoriza a instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral da Previdência Social,
regulado por lei complementar e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício
contratado.

A

Sim

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34
Q

A diversidade de base de financiamento corresponde à diversidade de fontes de custeio.

A

Sim. E o princípio da equidade na forma de participação no custeio é um desdobramento do princípio da igualdade.

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35
Q

O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo é o da diversidade na base de financiamento.

A

Sim.

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36
Q

É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

A

sim

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37
Q

O Regime de Previdência Complementar tem natureza facultativa e caráter duplo, ou seja, pode ser instituído tanto por um ente privado como por uma entidade de natureza pública.

A

Sim. É interessante notar que o regime complementar é considerado um regime previdenciário único,
apesar da possibilidade de ser instituído tanto pela iniciativa privada quanto pelos diversos entes da
federação (União, Estados, DF e Municípios). Assim, diz-se que o regime complementar possui um
caráter duplo.

A Constituição é expressa ao determinar que o regime de previdência privada seja organizado de forma autônoma com relação ao RGPS. Define, ainda, seu caráter facultativo baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, de acordo com as regras definidas em lei complementar.

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38
Q

Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social, de que trata a Lei no 8.213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

A

Sim. Entende-se que os RPPS não podem criar benefícios distintos daqueles existentes no regime
geral em razão da norma encartada no art. 40, §12, da Constituição.

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39
Q

De acordo com entendimento do STF, o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício
ou serviço aplica-se à seguridade social financiada por toda sociedade, estendendo-se às entidades de previdência privada.

A

Falso. As entidades de previdência privada não são financiadas por toda a sociedade. Cada indivíduo contribui apenas para si mesmo, e é comum que os empregadores participem dos planos fechados de previdência contribuindo com dinheiro para a formação do fundo individual de cada empregado. Nessas hipóteses, o empregador assume o papel de patrocinador.

Ademais, o STF entende que o princípio da prévia fonte de custeio não se aplica à previdência complementar. Nela, primeiro vem a fase de poupança para, só depois, vir a despesa. É basicamente
uma conta de investimento. Não faz muito sentido falar em “proibição da criação de benefícios sem
a prévia fonte de custeio” pois isso já faz parte da própria lógica do instituto.

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40
Q

A previdência complementar no Brasil só pode ser oferecida por entidades financeiras bancárias.

A

Falso. Ao tratar das entidades de previdência complementar aberta, a lei exige apenas que as entidades gestoras sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima (não necessariamente entidade
financeira bancária).

Não bastasse isso, a previdência complementar fechada será oferecida por instituições organizadas
como “fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos”.

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41
Q

Conforme jurisprudência do STF, em atenção ao princípio constitucional da universalidade do custeio, o aposentado que retorna às atividades laborais deve arcar com o custeio da seguridade social.

A

A assertiva está correta e versa sobre a chamada tese da desaposentação. Em todo o Brasil, inúmeros indivíduos que já estão aposentados e ainda trabalham ingressaram na justiça pleiteado o
teórico direito de não mais contribuir para a previdência.

Ocorre que o STF reconheceu que não há vício de constitucionalidade nas normas em vigor sobre o tema, que estabelecem a solidariedade do custeio entre todos os trabalhadores.

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42
Q

Os beneficiários do RGPS são as pessoas naturais que fazem jus ao recebimento de prestações previdenciárias no caso de serem atingidas por algum dos riscos sociais previstos em lei.

A

Sim. Existem dois tipos de beneficiários: os segurados e os dependentes.

  • Os segurados estabelecem relação direta com a Previdência Social. A partir do momento em que ingressam no sistema, e enquanto mantiverem esta condição, podem usufruir de benefícios ou serviços ofertados pelo INSS;
  • Os dependentes, a seu turno, são indivíduos vinculados aos segurados que, inicialmente, possuem uma relação meramente potencial com o sistema protetivo. A relação jurídica entre a Previdência e o dependente só se formaliza quando ela não puder ser estabelecida diretamente com o segurado (como ocorre na pensão por morte e no auxílio-reclusão).

Não há, no sistema previdenciário, nenhuma
hipótese de cobertura concomitante para o segurado e para o dependente. Ou o benefício é pago ao
segurado, ou é pago aos dependentes.

Os segurados podem ser ditos obrigatórios ou facultativos. O enquadramento não se dá em razão do indivíduo, mas, sim, em razão da atividade que
este vem a exercer. O correto seria falarmos em “atividade sujeita a enquadramento do trabalhador
como segurado obrigatório”.

Os segurados obrigatórios estão sujeitos à filiação compulsória a partir do momento em que passam
a exercer atividades remuneradas.

Por sua vez, os segurados facultativos são aqueles que, apesar de não estarem exercendo atividades
remuneradas, optam por contribuir voluntariamente para o sistema, para, assim, terem direito à proteção previdenciária.

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43
Q

O indivíduo pode ter mais de um enquadramento dentro do próprio RGPS.

A

Sim. Isso ocorre porque o enquadramento não se dá em razão da pessoa, mas, sim, em razão da atividade.

É o caso da trabalhadora que é empregada de uma loja, durante o dia, e vende sanduíches com a família, à noite. Ela pertence a duas categorias distintas de segurado obrigatório (empregada e contribuinte individual).

Da mesma forma, o aposentado que continua a trabalhar também é segurado obrigatório do RGPS
em razão da atividade exercida. Os proventos da aposentadoria são imunes à tributação (art. 195, II,
da CF/88), mas, como há outra atividade em curso, torna-se necessário pagar contribuições com
relação a esta.

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44
Q

Filiação é o nome que se dá ao vínculo jurídico que se estabelece entre o indivíduo e o regime de previdência na relação de seguro social. Apenas os trabalhadores filiados a um regime têm a qualidade de segurado, condição indispensável para o recebimento de benefícios.

A

Sim. Ao exercer atividade que determina enquadramento obrigatório no RGPS, o indivíduo se torna automaticamente devedor na relação de custeio e credor na relação de seguro social.

O INSS se vale das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS para
analisar a qualidade de segurado, contagem do tempo de contribuição, cumprimento da carência e
cálculo dos salários-de-benefício.

No caso dos empregados, domésticos e avulsos, ainda que não haja registro de contribuições no sistema, a qualidade de segurado deve ser reconhecida a partir do momento em que se iniciou a prestação do serviço.

Isso porque existe uma presunção legal de que as contribuições foram descontadas pelo tomador do serviço, o qual é responsável pelo recolhimento ao erário. Assim, ainda que não haja qualquer registro do
vínculo laboral no CNIS, basta que o empregado/doméstico/avulso comprove a existência do trabalho remunerado para que seja reconhecida sua qualidade de segurado, tendo direito aos benefícios.

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45
Q

Quando se dá a filiação do facultativo, dos especiais e do contribuinte individual?

A

A seu turno, os facultativos, segurados especiais e contribuintes individuais são (em muitos casos) os
únicos responsáveis pelo recolhimento das próprias contribuições.

A lei estabelece que as contribuições do facultativo, segurado especial e contribuinte individual somente serão computadas, para fins de carência, a partir primeiro recolhimento sem atraso.

Por isso, de nada vai adiantar que o indivíduo pague, retroativamente, o exato número de contribuições necessárias para o cumprimento da carência de determinado benefício. Eles são forçados a pagar as contribuições ao longo da vida, se quiserem ter direito ao recebimento de benefícios.

Por consequência, a ausência do registro de contribuições no CNIS destes trabalhadores é um péssimo sinal, que pode indicar a ausência da qualidade de segurado.

Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;
II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição se atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo.

No que tange aos contribuintes individuais, eles costumavam ser os únicos responsáveis por recolher
suas contribuições. Ocorre que a lei n. 10.666/03 inovou o ordenamento para afirmar que as
empresas ficariam responsáveis por recolher os valores devidos por contribuintes individuais que
lhes prestassem serviço. Portanto, a partir de abril/2003, esta categoria também passou a se
beneficiar da presunção do recolhimento das contribuições, quando o serviço tiver sido prestado
para empresas.

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46
Q

A nacionalidade do indivíduo não costuma ser um critério diferenciador para a filiação. Estrangeiros, imigrantes e até mesmo os apátridas podem se filiar ao RGPS, desde que exerçam alguma atividade sujeita a enquadramento.

A

Sim, e também não há idade máxima para se filiar ao RGPS - ao tratar da aposentadoria por idade, a lei n. 8.213/91 traz dispositivo que permite às empresas
requerer o jubilamento de empregados que tenham mais de 70 anos de idade (se homem) ou 65 (se
mulher). Este mecanismo foi criado para permitir a renovação dos quadros sem que haja grande
prejuízo para o trabalhador, que já sai aposentado. Quando esse dispositivo é invocado pela empresa,
o funcionário fica obrigado a deixar o trabalho (recebendo FGTS como se fosse uma demissão sem
justa causa).

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47
Q

Qual é a idade mínima para se filiar ao RGPS?

A

A partir da EC 20/98, proíbe-se qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos (art. 7º, XXXIII, da CF/88). Portanto, o indivíduo precisaria ter
ao menos 16 anos para se enquadrar nas hipóteses de filiação compulsória.

O STJ vem alterando sua jurisprudência por considerar que o art. 7º, XXXIII, da Constituição não pode ser interpretado em prejuízo da criança que tenha exercido atividade laboral. Assim, se efetivamente comprovada nos autos, poderia ser reconhecida a filiação antes dos 14 anos.

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48
Q

É vedada a filiação, como facultativo do RGPS, do indivíduo que já possui proteção previdenciária
garantida por regime próprio de servidores.

A

Sim

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49
Q

A inscrição é o ato formal por meio do qual os dados do segurado ou do dependente são incluídos nos registros do INSS.

A

Sim. A inscrição só precisa ser feita uma vez, ainda que o indivíduo seja filiado e perca a qualidade de segurado diversas vezes.

Os empregados, domésticos e avulsos são inscritos pelos respectivos patrões na ocasião do recolhimento da primeira contribuição social relativa a um vínculo laboral.

Os contribuintes individuais e segurados especiais são responsáveis por recolher as próprias contribuições. Assim, ao preencherem os formulários, eles devem apresentar os próprios dados pessoais em conjunto com uma declaração da atividade exercida e os respectivos documentos comprobatórios.

Percebe-se, portanto, que a filiação antecede a inscrição para todas as classes de segurados
obrigatórios. Primeiro começa-se a trabalhar (filiação). Depois os fatos são levados ao conhecimento
do governo (inscrição).

No caso do segurado facultativo, não existe essa filiação prévia. A lógica é invertida. Quem deseja se
filiar como facultativo deve, inicialmente, comparecer ao INSS para fazer sua inscrição (o que pode
ser feito por telefone ou pela internet).

De posse dos dados, gera-se uma guia e iniciam-se os
pagamentos. As contribuições do facultativo somente são computadas a partir do primeiro recolhimento sem atraso e esse é o marco utilizado para se aferir a qualidade de segurado.

O dependente somente faz sua inscrição no momento em que requer o benefício. A EC 103/19 criou uma exceção para essa regra, admitindo a inscrição do
dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave previamente ao óbito do segurado.

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50
Q

É possível a inscrição post mortem?

A

Sim. Em regra, admite-se a inscrição post mortem. Se o indivíduo realmente trabalhava, mas não foi
inscrito no INSS, seus dependentes poderão regularizar a situação para fins de recebimento da
pensão por morte.

§ 5º Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

As exceções ficam por conta do contribuinte individual e do segurado facultativo, que não podem ter essa condição reconhecida após a morte.

Considerando o alto nível de informalidade que cerca a atividade dos segurados especiais, o que já deu margem a inúmeras concessões indevidas (administrativas e judiciais), o legislador vem criando
mecanismos que permitam o maior controle e poder de fiscalização.

Atualmente, sua inscrição exige dados sobre o grupo familiar, identificação da propriedade em que
se desenvolvem as atividades, nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou
assemelhado

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51
Q

Considera-se segurado obrigatório todo indivíduo que exerce alguma das atividades sujeitas a enquadramento compulsório no RGPS. Quais são as categorias?

A
  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual, e
  • Segurado especial.
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52
Q

Considera-se empregado aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não
eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

A

Sim. A definição acima equivale à que é adotada pelo art. 3º da CLT: serviço habitual, subordinado e
remunerado, prestado a empresa (qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades
voltadas à obtenção de lucro).

No entanto, o termo empregado possui, no direito previdenciário, uma acepção mais ampla do que a adotada pela CLT. Várias hipóteses de trabalho que não necessariamente correspondem à definição trabalhista de “emprego”, mas que recebem esse tratamento no RGPS.

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53
Q

O trabalho temporário é o regido pela lei n. 6.019/74, destinado ao atendimento de necessidade temporária da empresa para substituição transitória de pessoal ou para atender demanda complementar de serviços.

A

Sim.

A hipótese é um pouco diferente dos “terceirizados” da área meio da empresa, que são contratados para atender a demanda permanente. Estes últimos também são segurados empregados da empresa
interposta.

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54
Q

O servidor que trabalha para o governo em cargo em comissão, cargo temporário (inclusive eletivo) ou emprego público fica excluído do regime próprio dos servidores, ingressando no RGPS na condição de empregado.

A

Sim.

Vinculados como empregados:

g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

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55
Q

Se o serviço for prestado no Brasil, o indivíduo é segurado obrigatório do RGPS (empregado). Isso vale para as empresas e, também, para os organismos internacionais/embaixadas/consulados. Ficam de fora os trabalhadores que porventura já estejam amparados pela legislação estrangeira e os estrangeiros em missão diplomática/consular que não possuem residência permanente no Brasil.

A

Sim.

Ademais:
- Os indivíduos contratados no Brasil por empresas brasileiras também serão filiados como empregados, ainda que o trabalho seja prestado por estrangeiros e no exterior.
- O brasileiro (não-servidor público) que trabalha para a União em organismo oficial de que o
Brasil faça parte será vinculado ao RGPS, ainda que tenha sido contratado no exterior e lá tenha residência. Ficam de fora os que já são amparados pela previdência do respectivo país.

Para nunca mais esquecer, lembre-se disso: o governo vai enquadrar o indivíduo no RGPS, como
“empregado”, sempre que tiver uma chance de cobrar as contribuições previdenciárias, mesmo no
caso da União (equiparada à empresa para fins previdenciários).

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56
Q

O empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

A

Sim.

  • O tomador de serviço deve ser pessoa física ou família. A pessoa jurídica não contrata empregados domésticos. Assim, o jardineiro e a faxineira que prestam serviços para condomínio residencial não são empregados domésticos.
  • O trabalho deve ser exercido no âmbito residencial. Não se exige que seja permanentemente dentro da casa, mas sim que haja um vínculo de confiança, intimidade, alguma conexão com o lar e com a família. (motorista se inclui ai).
  • Atividade deve se dar sem fins lucrativos.

O enquadramento é relevante do ponto de vista do custeio, pois a contribuição básica do empregador doméstico é de 8% sobre o salário-de-contribuição, enquanto o empregador comum (equiparado à empresa) paga 20% sobre a folha de pagamento.

o vínculo de emprego (doméstico) se caracteriza com relação aos diaristas que prestam serviço por mais de 02 (dois) dias por semana.

Ademais, o Brasil proíbe que menores de 18 anos sejam contratados como domésticos. É claro que, no descumprimento da lei, os direitos trabalhistas e previdenciários devem ser garantidos ao trabalhador, que não poderia ser duplamente prejudicado.

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57
Q

Trabalhador avulso é quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

A

Sim. O trabalho avulso existe tanto em área portuária como em área terrestre, podendo ser urbana ou rural.

O que define a categoria é a intermediação do trabalho por um OGMO (órgão gestor de mão-de-obra, no caso de avulsos portuários) ou por um sindicato (no caso de avulsos terrestres).

A lei define o trabalhador avulso por exclusão. Caso haja habitualidade, remuneração e subordinação
com tomador de serviços, teremos relação de emprego. Caso haja prestação de serviço para diversas empresas, sem a intermediação do OGMO/sindicato, estaremos diante de um contribuinte
individual.

É o sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra.

Note que o trabalho deve ser intermediado pelo sindicato, mas não se exige filiação ao sindicato

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58
Q

A CF/88 garante a igualdade de direitos entre o trabalhador empregado e o trabalhador avulso.

A

Sim. Portanto, para fins previdenciários, essas categorias são tratadas de maneira praticamente uniforme. A diferença quanto à natureza do vínculo importa muito mais ao direito do trabalho.

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59
Q

O que é o segurado especial?

A

A categoria é dita “especial” porque estes trabalhadores participam do custeio de uma forma
diferente. Ao invés da contribuição mensal obrigatória, temos a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção (quando houver comercialização da produção).

8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

Ou seja, segurado especial:

  • Produtor (extrativista/ seringueiro OU agropecuária (até 4 módulos fiscais);
  • Pescador artesanal (até 20 toneladas);
  • Cônjuges/companheiros e filhos maiores de 16 anos dos dois de cima.

O regime de economia familiar é definido como a atividade em que o trabalho dos membros da
família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo
familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de
empregados permanentes.

O segurado especial não precisa viver no limite da subsistência para manter este enquadramento. Contudo, se ultrapassados certos limites, o indivíduo deixará de ser segurado especial e entrará em outra
categoria de segurados (em regra contribuinte individual).

No que tange aos empregados, o grupo familiar pode contratar até 120 pessoas por dia no ano civil. Isso significa 01 pessoa por 120 dias; 02 pessoas por 60 dias; 03 pessoas por 40 dias; etc

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60
Q

O fato do imóvel ser superior ao número de módulos rurais não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada a sua exploração em regime de economia familiar.

A

Depende. Esse é o entendimento da TNU, porém vai contra a lei.

Se a questão fizer menção à jurisprudência, siga a TNU. Caso contrário, fique com a lei n. 8.213/91.

A limitação de área atinge apenas a produção agropecuária. Os extrativistas/seringueiros podem
explorar área maior!

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61
Q

O membro do grupo familiar que se enquadrar em
outra categoria de segurado (arrumar um emprego) ou ingressar em outro regime previdenciário (RPPS) perde a qualidade de segurado especial.

A

Sim.

Nos termos a Súmula n. 41 da TNU, o fato de um dos membros da família desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização da qualidade de segurado especial dos demais.

Os demais membros perderão a qualidade de segurado especial se deixarem de exercer a produção agropecuária/extrativismo/pesca artesanal indispensável para a subsistência ou desenvolvimento
socioeconômico do grupo.

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62
Q

A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano não descaracteriza o segurado especial.

A

Sim. Assim como:
– a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

– ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

– a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal;
a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural;

  • a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das
    atividades desenvolvidas.

Em regra, o indivíduo que possui outras fontes de renda não é considerado segurado especial. Temos
uma lista de exceções, em que o indivíduo continua enquadrado:
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar;
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil;
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural;
VII – atividade artesanal ou artística.

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63
Q

A lei passou a exigir que os segurados especiais realizem atualização anual de seu cadastro junto ao INSS, para registro no CNIS.

A

Sim. Caso a atualização não seja feita até junho do ano subsequente, o período deixará de ser computado
como tempo de serviço.

O segurado especial ainda terá um prazo de 05 (cinco) anos para regularizar o cadastro. Decorridos cinco anos, o período somente poderá ser computado se houver prova da comercialização e recolhimento das respectivas contribuições no tempo devido.

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64
Q

Quem são os contribuintes individuais?

A

Entra aqui quem trabalha por conta própria, sem

relação de emprego ou intermediação de sindicato/OGMO. A definição é feita por exclusão.

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65
Q

Além de empregados rurais e de segurados especiais, os rurícolas (trabalhadores rurais) também podem ser contribuintes individuais.

A

Sim.

Isso ocorre quando o indivíduo trabalha por conta própria em atividades de pesca ou agropecuária
que ultrapassem os limites de enquadramento do segurado especial.

Assim, sempre que tivermos área superior a quatro módulos fiscais, quando houver a contratação de
empregados por mais de 120 dias/ano, quando forem exploradas atividades turísticas por mais de 120 dias/ano, etc, o trabalhador será enquadrado como contribuinte individual. Este é o caso do médio e do grande produtor.

V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade
pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos;

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66
Q

A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos é contribuinte individual.

A

Sim. De acordo com a lei, pouco importa se há auxílio de empregados ou se a terra é de terceiros.

Cuidado, pois contribuinte individual é apenas o responsável pela operação; o dono dos equipamentos. Os auxiliares contratados integram a classe dos empregados, apesar de também serem garimpeiros.

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67
Q

O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são contribuintes individuais.

A

Sim. §13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Ou seja: o trabalho existe e gera repercussões previdenciárias, mas os valores gastos pela entidade
religiosa não são considerados remuneração para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Vale notar que a sistemática acima somente se aplica se os valores forem fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Se o indivíduo for recompensado proporcionalmente ao número de aulas, missas, batizados ou casamentos que celebre, ou se tiver que atingir quotas mensais de arrecadação, teremos verdadeira remuneração. Nessa hipótese, o indivíduo será enquadrado como empregado ou contribuinte individual e a entidade passará a ser tributada como verdadeira empresa.

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68
Q

O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é contribuinte individual.

A

Sim. No entanto, há uma diferença importante: nesse caso, o organismo não funciona no Brasil. O trabalho
é prestado por um brasileiro no exterior.

O governo não pode enquadrar esse indivíduo como empregado em razão da total impossibilidade de exigir as obrigações patronais do organismo, que funciona no exterior.

Para não deixar este brasileiro desamparado, admite-se sua filiação como contribuinte individual, desde que já não seja atendido por outro regime previdenciário.

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69
Q
  • o titular de firma individual urbana ou rural;
  • o diretor não empregado e o membro de
    conselho de administração de sociedade anônima;
    -o sócio solidário;
  • o sócio de indústria,
  • o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho
    em empresa urbana ou rural;
  • o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;
  • o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam
    remuneração são todos contribuintes individuais.
A

Sim. Temos, aqui, os indivíduos que trabalham em empresas, associações, sindicatos e condomínios sem
vínculo empregatício, por serem os próprios tomadores de decisão. Eles exercem o trabalho de maneira não-subordinada.

Como não existe relação de emprego, eles participam do RGPS na condição de contribuintes individuais.

É interessante notar que nem todo sócio de pessoa jurídica se enquadra na categoria dos contribuintes individuais. Ainda que receba participação nos lucros, somente é segurado obrigatório aquele que efetivamente trabalhar na empresa.

Quem fica em casa apenas curtindo os rendimentos
deverá se filiar como facultativo, se tiver interesse.

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70
Q

Conforme entendimento do STJ, síndico de condomínio que receber remuneração pelo exercício
dessa atividade será enquadrado como contribuinte individual do RGPS, ao passo que o síndico isento
da taxa condominial, por não ser remunerado diretamente, não será considerado contribuinte do
RGPS.

A

Falso. Caso não receba qualquer vantagem com expressão econômica, o síndico poderá se filiar como facultativo, se tiver interesse.

O síndico somente será contribuinte individual se
houver remuneração direta ou indireta. A isenção da taxa de condomínio é uma remuneração indireta, que atrai a condição de segurado obrigatório do RGPS

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71
Q

Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, são contribuintes individuais.

A

Sim, são as regras subsidiárias para todos os trabalhadores vinculados ao RGPS.

exemplos:
- aquele que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário ( e seu auxiliar), inclusive como taxista ou motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros;

III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante;

IV - o trabalhador associado a cooperativa, que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;

V - o membro de conselho fiscal de sociedade por ações;

VI - aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, até dois dias por semana;

VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório;

VIII - o pequeno feirante;

IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;

X - o médico residente;

XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte

XIII - o bolsista da Fundação Habitacional do Exército;

XIV - o árbitro e seus auxiliares;

XV - o membro de conselho tutelar, quando remunerado;

XVII - o transportador autônomo de cargas. etc

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72
Q

Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de filiação compulsória, e nem for vinculado a regime próprio de previdência de servidores, pode ingressar no RGPS como segurado facultativo. Cite exemplos de segurados facultativos.

A

Sim. As leis n. 8.212/91 e 8.213/91 mencionam a idade mínima de 14 anos para filiação do facultativo.

Contudo, a jurisprudência, interpretando a nova redação da CF/88, entende que a idade mínima para
filiação é de 16 anos. O Decreto n. 3.048/99 já está atualizado, no que é seguido pelo INSS.

Infelizmente, algumas questões de prova ainda querem derrubar o candidato perguntando “…de
acordo com a lei”.

ex: 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório;
VII - o estagiário;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer
regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas;

Perceba que o presidiário será sempre segurado facultativo do RGPS, quer esteja trabalhando, ou
não. Se o presidiário trabalha e é remunerado por
isso, poderia perfeitamente ser enquadrado como empregado ou contribuinte individual.

A opção do decreto de enquadrá-lo como facultativo provavelmente foi uma forma de isentar o empregador das contribuições patronais, como estímulo para a contratação de presidiários.

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73
Q

Os empregados intermitentes passam a seguir a mesma lógica aplicável aos contribuintes individuais. Se a contribuição for inferior à mínima, deverá ser complementada para cômputo como tempo de contribuição.

A

Sim. No trabalho intermitente, o indivíduo receberá o salário proporcional aos dias trabalhados.

§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

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74
Q

O aprendiz é segurado obrigatório?

A

Existem basicamente duas formas de aprendizagem reconhecidas pela legislação brasileira:

  • o contrato de aprendizagem previsto na CLT; e
  • a frequência, como aluno-aprendiz, em Escolas Técnicas, Escolas Industriais, Escolas Artesanais ou Escolas de Aprendizagem, públicas ou privadas.

O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho em que a empresa
admite, como empregado, jovem inscrito em programa de aprendizagem. Aqui, há relação de emprego (submetida a algumas regras específicas), recolhimento de contribuições e a consequente
contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Por outro lado, a simples frequência de escola técnica como aluno-aprendiz não é suficiente para garantir a qualidade de segurado e contagem do tempo de serviço.

O aprendiz regido pelo art. 428 da CLT terá seu vínculo computado normalmente.

O aluno-aprendiz de escolas técnicas, apenas se receber remuneração, pelo erário, decorrente do
trabalho prestado com a realização de encomendas para terceiros.

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75
Q

Consideram-se dependentes, para fins previdenciários, os indivíduos que podem vir a receber prestações do RGPS em decorrência de seu vínculo com o segurado. Quem pode ser?

A

Em boa parte, os dependentes mencionados na lei previdenciária coincidem com aqueles que a lei civil reconhece como credores de alimentos a serem prestados pelo segurado. E bem lógico que assim o seja, pois que a prestação previdenciária – conteúdo
material da pretensão do dependente – é, acima de tudo, uma reposição de renda perdida: aquela renda que o segurado proporcionaria, caso não o atingisse um risco social.

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Os incisos do art. 16 estabelecem classes que funcionam de forma hierárquica e sequencial. A
existência de dependente das classes anteriores impede que os dependentes das classes seguintes
recebam benefícios.

Por outro lado, dentro de uma mesma classe, os dependentes concorrem em igualdades de condições. Ou seja: em uma família composta por pai, mãe e dois filhos, caso o pai-segurado faleça,
a mãe e os dois filhos receberiam, cada um, 1/3 da pensão por morte. Essa é uma regra que fala da
forma de divisão do benefício.

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76
Q

Em um primeiro momento, a relação do dependente com o regime previdenciário é meramente potencial. Hoje, os dependentes são inscritos apenas no momento em que comparecem ao INSS para requerer a concessão de algum benefício.

A

Sim.

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77
Q

O cônjuge/companheiro(a) e os filhos não precisam

comprovar a dependência econômica com relação ao segurado para ter direito aos benefícios. A dependência é presumida.

A

Sim. As outras classes (II e III) precisam. Todos os outros dependentes somente terão direito às prestações se (inexistindo beneficiários de classe anterior) comprovarem que dependiam economicamente do segurado.

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78
Q

O STJ entende que – preenchidos os demais requisitos – os avós podem receber a pensão por morte decorrente do segurado que falecer, desde que os avós tenham efetivamente ocupado o lugar dos pais na criação do indivíduo.

A

Sim.

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79
Q

Excepcionalmente, o cônjuge divorciado/separado de fato poderá concorrer, em igualdade de condições com os dependentes do inciso I, se estiver recebendo ou tiver direito a receber alimentos provisionais.

A

Sim. Excepcionalmente, pois, em regra, extinto o relacionamento, cessa também a dependência.

Ademais, a concubina não pode ser dependente e receber pensão, mas o filho bastardo pode.

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80
Q

A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea aos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal.

A

Sim. O companheiro não precisa demonstrar união estável formalizada. A união estável pode ser
comprovada nos termos do §5º do art. 16, mediante início de prova material de qualquer espécie.

81
Q

Há importantes precedentes determinando o pagamento da pensão mesmo que a incapacidade do
filho tenha surgido após os 21 anos de idade. A jurisprudência vem caminhando fortemente nesse
sentido.

A

Sim.

82
Q

Para fins do recebimento de benefícios, o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho, desde que comprovem a dependência econômica (que é presumida, no caso do filho).

A

Sim.

Apenas o enteado e o menor tutelado poderão ser equiparados a filho (excluindo, novamente, o menor sob guarda).

Ademais, será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

83
Q

O que é o período de graça?

A

A lógica, aqui, é semelhante à de qualquer seguro: só tem direito aos benefícios quem está vinculado
ao sistema. Em razão da natureza protetiva do regime previdenciário, a legislação criou algumas hipóteses em que segurado continuará coberto pelo RGPS independentemente do pagamento de contribuições,
durante certo lapso de tempo. Esse tempo é chamado de período de graça.

O período de graça surge imediatamente depois de fatos socialmente relevantes (como o desemprego, a saída da prisão, o término do serviço militar obrigatório, etc). Nele, o segurado e seus dependentes conservam todos os seus direitos perante o RGPS, podendo solicitar e receber benefícios normalmente.

Possui prazo determinado.

Contudo, quem está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo. A
regra é justa, pois não poderíamos exigir contribuição do indivíduo que o próprio INSS reconhece incapaz para o trabalho. Por isso, quem recebe auxílio-doença poderá, eventualmente, requerer aposentadoria ou deixar pensão para seus dependentes ainda que não pague contribuições há décadas.

A exceção fica por conta do auxílio-acidente. Este benefício não se propõe a substituir a renda do
segurado, mas apenas complementá-la. O indivíduo continua tendo condições de trabalhar e deve
buscar fazê-lo. Caso passe muito tempo afastado do trabalho e sem contribuir para o sistema, perderá a qualidade de segurado apesar de estar em gozo do benefício.

O período de graça não é contado para fins de carência e nem de tempo de contribuição, pois não
há efetivo recolhimento do tributo.

84
Q

Quanto tempo dura o período de graça?

A

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social (desempregado) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso (o preso);

V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

No entanto, se o indivíduo desempregado (só inciso II) já tiver recolhido mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, o prazo será prorrogado para 24 meses.

O prazo também será acrescido em 12 meses se o segurado estiver desempregado (só inciso II) e tiver comunicado este fato ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Entretanto, a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação
do desemprego por outros meios admitidos em Direito, para a jurisprudência. O importante é apurar se efetivamente há situação de desemprego.

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que
acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado,
desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

85
Q

A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do protocolo do requerimento administrativo na repartição competente.

A

Falso. A lei aplicável à concessão da pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

86
Q

O pescador artesanal que fizer da pesca profissão habitual e que residir em imóvel rural poderá
contribuir para a previdência social de forma facultativa, na qualidade de segurado especial.

A

A assertiva é falsa. O pescador artesanal, como todo segurado especial, deve contribuir com a
arrecadação de tributo sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Atualmente, a alíquota é de 1,2%. Nos meses em que não houver venda, a contribuição fica dispensada.

87
Q

Hélio, filiado ao RGPS há mais de dez anos, foi demitido do emprego em fevereiro de 2018,
interrompendo o recolhimento das contribuições sociais. Nesse caso, Hélio manterá a qualidade de segurado, sem limite de prazo, se estiver em gozo de benefício previdenciário.

A

Sim. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

88
Q

As relações jurídicas de custeio previdenciário do dependente e do segurado são distintas, havendo previsão de alíquotas diferenciadas para ambos, razão por que não há carência em relação aos benefícios de que sejam titulares os dependentes.

A

Errado. Os dependentes não contribuem para a previdência.

89
Q

A filiação dos segurados obrigatórios decorre do exercício de atividade vinculada ao Regime Geral
de Previdência Social e independe de contribuição. Quanto ao segurado facultativo, sua filiação é ato
volitivo e depende de inscrição e do pagamento da primeira contribuição.

A

Sim

90
Q

Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

A

Sim.

§ 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

91
Q

Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato
material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à
filiação, mas nunca, anterior.

A

Sim. Para os segurados obrigatórios, a filiação decorre do mero exercício de atividade laboral, sendo a inscrição posterior.

92
Q

Considere-se que Pedro seja brasileiro e trabalhe na embaixada de um país estrangeiro em Brasília.
Nesse caso, Pedro será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A

Falso. Ele poderá ser, desde que não seja atendido por outro regime.

I - como empregado:
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou
repartição consular;

93
Q

O STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar e, consequentemente, assegura ao(à)
companheiro(a) da pessoa segurada a qualidade de dependente para fins previdenciários.

A

Sim.

Ademais, a dependência econômica das pessoas
indicadas no inciso I (conjunge/companheiro/filhos) é presumida, enquanto a das demais pessoas
deve ser comprovada.

94
Q

Atualmente, o exercente de mandato eletivo federal é considerado segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, independentemente de ser vinculado a regime próprio.

A

Falso, o exercente de mandato eletivo é segurado
obrigatório do RGPS, na categoria de segurado empregado, desde que não vinculo a regime próprio
de previdência. Portanto, a assertiva está errada.

95
Q

Empregado demitido de determinada empresa após ter contribuído por quinze anos de serviço manterá a qualidade de segurado por até trinta e seis meses, caso comprove a situação de desemprego em órgão próprio da previdência social.

A

Sim. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

96
Q

O menor aprendiz é enquadrado na categoria de segurado facultativo.

A

Falso. O contrato de aprendizagem (regido pela CLT) é uma relação de emprego com regras específicas. O menor aprendiz é enquadrado na categoria dos segurados obrigatórios (empregado).

97
Q

O servidor público detentor de cargo efetivo que exerça cumulativamente cargo em comissão é filiado obrigatório, quanto a este último vínculo, do regime geral de previdência social (RGPS).

A

Falso. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração (exclusivamente) = RGPS

Serviço público acrescido de cargo em comissão = RPPS

Se porventura, um servidor ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime próprio de origem e, por conseguinte, excluído do RGPS.

98
Q

Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente. Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12 anos de idade, filha de seu irmão falecido.

Solange é segurada obrigatória do RGPS.

A

Falso, ela pode ser, mas não se pode afirmar que é.

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: […]
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

99
Q

Não descaracteriza a condição de segurado especial o recebimento de benefício de pensão por morte, auxílio- acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

A

Falso, não pode superar, caso contrário descaracteriza a condição.

100
Q

Os dependentes do RGPS são aqueles beneficiários que se vinculam à Previdência por manterem com o segurado laços de família e dependência econômica, conforme prescrito em lei, o que caracteriza seu vínculo como acessório, pois exerce direitos em nome do segurado.

A

Falso, os dependentes são realmente “acessórios” com relação ao vínculo estabelecido junto ao INSS, contudo, eles não exercem direitos do segurado, mas sim direitos próprios, decorrentes – é claro – da relação jurídica do segurado e a previdência social.

101
Q

Cônjuge separado judicialmente ou divorciado, com direito a alimentos, preserva a condição de dependente do segurado do RGPS, e eventualmente concorre, em condições de igualdade, com companheira do segurado.

A

Sim. 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

102
Q

O exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais não descaracteriza a condição de segurado especial.

A

Sim. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social; (Ou seja: se receber benefício superior ao salário mínimo, PERDE o enquadramento)
III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados,
VII - atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social; e
VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social. etc

103
Q

O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

A

Falso. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: […]
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

É, de fato, impossível afirmar que “todo” servidor público federal ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União seja segurado empregado do RGPS.

Simples, meus amigos: ele pode ser servidor público estadual ou municipal, participante de Regime Próprio.

Nessa condição, podemos ter DUAS situações distintas:

1) Ele exerce concomitantemente sua atividade no Estado ou Município e o cargo em comissão federal. Neste caso será segurado obrigatório do RGPS, por força do art. 12, §1º da LBPS:
Art. 12. […] § 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

2) Ele é cedido pelo Estado ou Município para exercer o cargo em comissão federal. Neste caso não se aplica o art. 12, §2º, pois não há exercício concomitante de atividades. Ele permanece vinculado ao RPPS do Estado ou Município. Como participante de RPPS está excluído do Regime Geral (art. 12, caput, da LBPS).

104
Q

Como se dava o cálculo do valor dos benefícios do RGPS?

A

Antes da EC 103/19, os benefícios do RGPS eram calculados em três etapas:

O primeiro passo era definir o salário-de-benefício, conceito exclusivo do direito previdenciário que
tenta refletir (dentro de limites mínimos e máximos) o nível de renda que o trabalhador teve ao longo
da vida.

Em um segundo momento, eram aplicados percentuais sobre o salário-de-benefício para definir qual
seria a renda mensal inicial - RMI. Este percentual variava de acordo com a espécie da prestação,
indo desde 50% (auxílio-acidente) até 125% (aposentadoria por invalidez com necessidade de
acompanhante).

Por fim, são realizados reajustes periódicos (“nos termos da lei”) para preservar o valor real dos
benefícios.

O salário-de-contribuição serve como base de cálculo para o recolhimento de tributos; salário-de-benefício serve (servia) como base de cálculo para o valor dos benefícios.

O salário-de-benefício possuía limites mínimos e máximos. Ele não seria inferior ao salário mínimo
e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

Era a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Os 20% menores eram excluídos para que se encontrasse a média correspondente aos 80% maiores salário-de-contribuição.

105
Q

Como se dá o cálculo do valor dos benefícios do RGPS?

A

Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do RGPS, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao RGPS, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência
julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Alcance mais amplo, atingindo todos os benefícios calculados a partir da média do salário-de-contribuição.

Essa média levará em conta os salários-de-contribuição efetivamente recolhidos e as remunerações adotadas como base para as contribuições nos casos em que o responsável não recolheu o tributo, mas em que este recolhimento será presumido para não prejudicar o empregado/doméstico/avulso/ /contribuinte individual prestador de serviços para pessoa jurídica.

Assim, a partir da EC 103/19, a média aritmética corresponderá a 100% do período contributivo, e não mais às 80% maiores contribuições previstas na regra da lei n. 9.876/99. Essa mudança é razoável: se o
indivíduo recolheu sobre valores pequenos no início da vida, eles também precisam ser levados em conta no cálculo do benefício futuro. Ao desconsiderar as 20% menores contribuições, a regra anterior trazia uma presunção de que o fundo pode pagar mais do que arrecada, o que não é verdade.

De acordo com o art. 26, §1º, a média será limitada ao valor máximo do salário-de-contribuição. A média aritmética simples dos salário-de-contribuição não poderá ultrapassar o valor máximo do salário-de-contribuição.

Os benefícios não poderão ter valor superior ao teto do salário-de-contribuição.

Sobre os limites mínimos, os benefícios que substituem o rendimento do trabalho não poderão ter valor inferior ao do salário-mínimo. Como exemplo temos o auxílio-doença, o salário-maternidade
e as aposentadorias.

A contrario sensu, os benefícios pagos como renda adicional podem ter valor inferior ao salário-mínimo:
a) o auxílio-acidente e b) o salário-família.

Esta situação não se confunde com a dos benefícios que podem ser repartidos entre vários dependentes. A quota-parte individual pode ser minúscula, desde que o benefício, integralmente considerado, respeite o piso.

106
Q

Quais as exceções à regra que os benefícios não poderão ter valor superior ao teto do salário-de-contribuição?

A

A lei ressalva a hipótese do art. 45 do plano de benefícios, que garante o acréscimo
de 25% na aposentadoria por invalidez (agora chamada de “aposentadoria por incapacidade
permanente”) do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.

Outra exceção é o salário-maternidade da segurada avulsa ou empregada, que consiste na renda
mensal igual à sua remuneração integral, respeitado apenas o limite do subsídio de ministros do STF.

107
Q

A pensão por morte existe para garantir a manutenção da família em caso de óbito do segurado, mas essa mesma família tende a ter despesas menores quando um membro falece. Antes da EC 103/19, entendia-se que a pensão não poderia ter valor inferior ao mínimo. Hoje, precisamos diferenciar:
- A pensão deixada por trabalhador vinculado ao RGPS deve obedecer ao piso do salário-mínimo em todas as hipóteses;
- A pensão deixada por servidor público da União pode ser inferior ao salário-mínimo, se o
dependente tiver outra fonte de renda formal.

A

Sim. O governo pretendia adotar a solução dos servidores também para a iniciativa privada, mas isso foi
barrado no Senado.

108
Q

Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade.

A

Sim. Essa é uma novidade importante para beneficiários do regime geral e do RPPS da União. Respeitado o tempo mínimo de carência do benefício, as competências que estiverem puxando o cálculo “para baixo” poderão ser excluídas da conta!

109
Q

O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética (a média aritmética corresponderá a 100% do período contributivo), com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos (para homens) de contribuição.

A

Sim. Ressalvados os direitos adquiridos, a enorme maioria das aposentadorias passa a ter o cálculo
unificado na forma do art. 26, § 2º, da EC 103/19.

A regra se aplica aos trabalhadores filiados ao regime geral após a EC 103/19 (art. 19, §2º), aos indivíduos que ingressarem no serviço público da União após EC 103/19 (art. 10, §4º), para quem já estava trabalhando e vier a se valer das regras de transição dos arts. 15, 16, 18 e 21 da EC 103/19, bem como para a aposentadoria por incapacidade permanente do RGPS.

Basicamente, o benefício terá o valor de 60% da média até que se atinja o tempo mínimo de 15 anos
de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens).

A partir daí, o valor subirá 2% a cada ano de trabalho adicional, PODENDO SUPERAR OS 100% da média para quem trabalhar mais de 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres).

Na via da exceção, a aposentadoria será paga com o valor de 100% da média (independentemente do tempo de contribuição) nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho.

110
Q

A pensão por morte concedida a dependente de segurado do RGPS ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

A

Sim. Portanto, a pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% (parcela fixa) da aposentadoria que
o segurado recebia ou da que teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente na data
do óbito, acrescida de cotas de 10% para cada dependente habilitado no benefício, até o máximo de
100%.

Em geral, a pensão por morte terá um valor muito inferior à aposentadoria que o indivíduo recebia
ou teria direito de receber, se aposentado por invalidez na data do óbito.

Em hipótese nenhuma a pensão poderá ultrapassará os 100%, ainda que haja mais de cinco dependentes.

Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

II - uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

111
Q

Quais benefícios tem cálculo próprio?

A
I – o salário-família;    
II – a pensão por morte;     
III – o salário-maternidade;  
IV – o auxílio-reclusão; e     
V – os demais benefícios previstos em legislação especial.
112
Q

Como se calcula o salário-maternidade?

A

O cálculo do salário-maternidade depende da categoria em que o indivíduo se enquadra. Em geral,
ele não se baseia na média contributiva.

Será calculado sobre:
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.

113
Q

Como se calcula o auxílio-doença e auxílio-acidente?

A

O auxílio-doença terá o valor de 91% do salário-de-benefício. A seu turno, o valor do auxílio-acidente em 50% do salário-de-benefício.

“salário-de-benefício” é a média aritmética simples dos salários de contribuição correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo. Assim, atualmente, o auxílio-doença e o auxílio-acidente corresponderão a 91% e a 50% da média aritmética simples de todo o período contributivo.

No entanto, a EC 103/19 afirma que a aposentadoria por incapacidade permanente terá o valor de
60% da média contributiva (com tempo de contribuição de 20H/15M).

Isso causa uma situação esdrúxula, pois – em alguns casos – o auxílio doença (91%) terá renda muito
superior à própria aposentadoria por incapacidade permanente (60%). A seu turno, o auxílio-acidente,
verba complementar indenizatória, terá quase o mesmo valor de algumas aposentadorias.

114
Q

Até que lei discipline o valor do salário-família, seu valor será de R$ 46,54.

A

Sim.

115
Q

Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.

A

Sim - letra da lei.

Portanto, deveríamos aplicar a mesma sistemática da pensão por morte: valor da aposentadoria (60%
+ 2% ao ano) repartido em cota familiar de 50% + 10% por dependente. Perceba que, em nenhuma hipótese, o auxílio-reclusão poderá ser maior que 01 salário-mínimo.

Acontece que, no RGPS, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição terá valor mensal inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º, da CF/88). No RGPS, a pensão nunca será menor que o SM (e, por extensão, o auxílio-reclusão tampouco).

Assim, temos um benefício que não pode ser menor que o SM e (de acordo com o art. 27) e que também não pode ser maior que o SM. No meio termo, temos que aplicar a sistemática de cotas da pensão por morte, desde que o resultado seja igual ao salário-mínimo.

A aplicação do sistema de cotas não faz nenhum sentido para o auxílio-reclusão, mas é o que temos
para o momento…

116
Q

É devido abono anual ao segurado ou dependente da
previdência que, durante o ano, tiver recebido auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária),
auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O decreto n. 3.048/99 vai
além e acrescenta mais um: o salário-maternidade.

O único benefício previdenciário que não dá direito ao abono anual é o salário-família.

O valor da gratificação natalina é calculado pela remuneração de dezembro (e não pela média do
ano).

A

Sim.

117
Q

Se as atividades forem vinculadas a regimes previdenciários distintos, o indivíduo poderá receber
benefício paralelos, cada qual calculado nas respectivas contribuições.

Se ambas as atividades forem vinculadas ao RGPS, o benefício (um só) deverá levar em conta a soma
dos salários-de-contribuição.

A

Sim. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das
atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito.

118
Q

Como se dá o ônus de provar o pagamento da contribuição previdenciária em caso de ausência de informações no CNIS?

A

Caso haja alguma falha na informação, é dada ao trabalhador a oportunidade de corrigi-la. Deverá,
obviamente, apresentar os documentos comprobatórios.

Quando a falha consiste na ausência de informação sobre as contribuições recolhidas, precisamos
diferenciar:
- Os segurados especiais, contribuintes individuais e facultativos são os únicos responsáveis pelo recolhimento das próprias contribuições. Se não conseguirem fazer prova de seu recolhimento, correm o risco de ficar sem o benefício.

  • Por outro lado, os domésticos, os empregados e os avulsos se beneficiam da presunção de recolhimento das contribuições por parte do tomador de serviços.

Na segunda situação, em que o recolhimento fica à cargo da empresa, o benefício não pode ser negado ao trabalhador por ausência de recolhimento das contribuições. Assim, para estas categorias,
os salários-de-contribuição serão computados ainda que não tenham sido efetivamente recolhidos
pelo tomador do serviço.

Se não tivermos o valor do salário-de-contribuição, o benefício será concedido com base no salário-mínimo. Quando (e se) o segurado apresentar o valor correto
dos salário-de-contribuição, o benefício será recalculado (a partir desta data) para incluir os valores
devidos.

119
Q

Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.

A

Sim.

120
Q

O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

A

Sim. O art. 201, §4º, da CF/88 assegura o reajustamento dos benefícios “para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.

Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

121
Q

A decadência atinge o próprio direito, que deixa de

existir em razão da inércia. A seu turno, a prescrição atinge a ação que o titular teria para exercê-lo.

A

Sim.

122
Q

O direito à previdência é um direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo.

A

Sim. Em regra, o benefício pode ser requerido a qualquer momento.

O indivíduo deve preencher diversos requisitos para que tenha direito a um benefício. Contudo, não
basta reunir as condições. O direito não será dotado de eficácia enquanto não houver o requerimento
administrativo.

É preciso que o cidadão vá ao INSS e exerça seu direito (potestativo) de declarar o interesse na
prestação. Após o exercício deste ato, o benefício poderá ser concedido e surgirá, daí, o direito
(subjetivo) ao recebimento de parcelas mensais.
Como visto, o direito potestativo não se sujeita à decadência, salvo nas hipóteses em que a lei fixar
um prazo para seu exercício. Considerando que tal prazo não foi fixado, o segurado pode requerer
benefícios a qualquer tempo.

Exemplo: a viúva pode pedir a pensão por morte
ainda que decorridas décadas do óbito do segurado.
Isso não significa, contudo, que os efeitos financeiros retroagirão até a data em que os requisitos foram preenchidos.

Existem dois limitadores:

O primeiro é o marco inicial da eficácia do direito.
ex: situação do indivíduo que já poderia estar aposentado, mas optou por continuar trabalhando. Anos depois, pede a aposentadoria. Ela somente será paga a partir da data do requerimento administrativo, pois o ato de pedir o benefício é uma das condições para que este seja concedido. Assim, a Data do Requerimento Administrativo – DER é o marco inicial de pagamento (eficácia) da maioria das prestações previdenciárias.

O segundo limitador é a prescrição das parcelas vencidas. Ainda que se considere que o direito já
deveria ser eficaz há muitos anos (exemplo: o indivíduo requereu o benefício, mas o INSS negou a
concessão), o direito subjetivo ao recebimento das parcelas mensais fica sujeito à prescrição quinquenal,

123
Q

Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes.

A

Sim. A ressalva final é importante: o Código Civil estabelece que a prescrição não corre contra os
absolutamente incapazes. A contrario sensu, temos que os efeitos da inércia incidem, sim, sobre os
relativamente incapazes.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

124
Q

As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos, contados da data:

I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou
II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

A

Sim. A prescrição atinge as prestações vencidas após o quinquênio legal, mas o fundo de direito permanece intacto.

125
Q

Qual é o prazo para que o INSS cobre do segurado a restituição dos valores pagos de forma indevida?

A

Prescricional de 5 anos.

126
Q

Qual é o prazo para a revisão do benefício ou do ato denegatório?

A

Duas situações parecidas: a revisão do ato administrativo que concede ou que denega a pretensão do beneficiário.

Em ambas as hipóteses, caso haja algum erro, o cidadão pode solicitar a revisão do ato administrativo.

O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10
(dez) anos, contado:

I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto;

II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.

STJ considerou aplicável a decadência na hipótese de revisão para escolha do melhor benefício.

Um ponto interessante diz respeito ao início da contagem do prazo decadencial (prescricional?)
quando fato relevante surgir no curso do benefício.

A lei menciona duas hipóteses para a contagem do prazo:

a) Dia 1º do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, ou
b) Dia da ciência da decisão administrativa.

Ocorre que, em alguns casos, o direito de revisão surge como consequência de uma lei posterior, de
uma alteração de entendimento administrativo ou de outros fatos externos, como o resultado de uma reclamação trabalhista que reconheça novos valores para o salário-de-contribuição durante o
período de cálculo do benefício.

Nestes casos, entende-se que o prazo de 10 anos deve ser contado a partir do surgimento da pretensão, como a data do trânsito em julgado da decisão trabalhista ou a data de vigência da lei que permite a revisão.

Nas hipóteses de decisão denegatória, caso se verifique que o benefício deveria ter sido concedido
desde o início, o INSS deverá pagar as parcelas retroativas (respeitada a prescrição quinquenal).

127
Q

Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

A

Sim. Em outras palavras, se o direito tiver sido negado, a prescrição atingiria a pretensão como um todo
(o fundo do direito).

Ocorre que a TNU, em posição divergente, afirma que o fundo de direito permanece intacto ainda que o direito tenha sido negado. É o que se vê na súmula n. 81 da TNU:

“Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.”

O problema está nas hipóteses em que o direito foi claramente negado pela administração.

Ainda não houve solução do caso.

128
Q

O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

A

Sim. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

Prazo maior do que a regral geral de 5 anos: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Tratando-se de decadência, o decurso do prazo fulmina o próprio direito da administração de rever
o ato. A ressalva fica por conta da má-fé, que permite revisão a qualquer tempo.

O prazo é contado da data do ato ou da percepção do primeiro pagamento, se tiver efeitos patrimoniais contínuos.

129
Q

O pagamento do benefício previdenciário deve ser protegido tanto quanto possível. Inclusive, ele não pode ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula a venda ou cessão, bem como a constituição de qualquer ônus sobre ele.

A

Sim. De forma excepcional, a lei n. 8.213/91 admite a realização de alguns descontos nos benefícios:

Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30%;
III - Imposto de Renda retido na fonte;
IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;
V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.
VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício.

Ademais, o decreto n. 10.410 revogou o artigo que possibilitava o parcelamento de devolução dos valores recebidos a mais por dolo, fraude ou má-fé Em tese, apenas os recebimentos de boa-fé poderão ser parcelados, atualmente.

Na concomitância de débito com o INSS e de empréstimo consignado, prevalecerá o desconto em
favor da autarquia.

Os bancos podem oferecer taxas mais vantajosas para quem aceitar a consignação com desconto direto (retenção do valor do pagamento antes que a renda mensal caia na conta). Nesse caso, o indivíduo fica
obrigatoriamente vinculado ao banco até a quitação do empréstimo.

Nas outras hipóteses, o titular do benefício pode solicitar a alteração da instituição pagadora quando
desejar.

130
Q

Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.

A

Sim. As regras atualmente em vigor foram recepcionadas, mas somente poderão ser alteradas por meio de lei complementar.

A partir da EC 103/19, as regras sobre acumulação de benefícios estabelecidas na 8.213/91 também se aplicam (no que couber) ao regime próprio de previdência dos servidores da União.

Em geral, os benefícios que substituem a renda do trabalho não podem ser acumulados entre si. Por outro lado, os benefícios que não servem para substituir a renda do trabalhado (salário-família, auxílio-acidente) costumam ser acumuláveis.

131
Q

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de alguns benefícios da Previdência Social. Quais?

A

I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Por fim, é importante ressaltar que as vedações aqui mencionadas dizem respeito apenas ao RGPS. Se o indivíduo tiver vínculo com mais de um regime e vier a preencher os requisitos para a concessão de benefício por eles, a acumulação é possível.

  • Se olharmos o rol do artigo 124, percebemos que a maioria das hipóteses que não pode cumular os termos começam com a letra A, por isso, A + A não cumula, mas tem uma exceção que segue abaixo.

regra do a+a ( não pode cumular ) exceção = Auxilio Doença com Auxilio Acidente ( poxa, vamos ter pena desse azarado! por isso a exceção)

132
Q

O auxílio-reclusão será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

A

Sim.

133
Q

O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo
acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

A

Sim.

134
Q

O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

A

Sim

135
Q

O indivíduo que está aposentado e não trabalha só poderá receber, cumulativamente, eventual pensão por morte.

A

Sim. Se for aposentado e permanecer em atividade, poderá receber, ainda, reabilitação profissional
(serviço), salário-família e salário-maternidade (em geral por adoção de criança).

A aposentadoria por invalidez é uma exceção, porque ela será cassada se o indivíduo retornar ao trabalho.

136
Q

O salário-família pode ser pago em conjunto com qualquer benefício previdenciário

A

Sim.

137
Q

Como não substitui a renda do trabalho, a pensão por morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício previdenciário, vedado o pagamento de duas pensões deixadas por ex-cônjuge/ companheiro (dentro do mesmo regime).

A

Sim.

Se o ex-cônjuge/companheiro tiver vínculo em dois regimes distintos, o pensionista poderá receber as duas pensões paralelas.

É perfeitamente possível acumular a pensão deixada pelo pai/mãe com outra, deixada por ex-cônjuge.

O indivíduo pode acumular sua própria aposentadoria com pensão por morte.

Nessas hipóteses das acumulações, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos

138
Q

Em face de uma mesma doença ou lesão, não é possível receber, acumuladamente, mais de um
benefício por incapacidade (auxílio-acidente; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez).

A

Sim. Isso ocorre porque, para um mesmo fato gerador, a definição do benefício depende do grau de
incapacidade sofrido. Ou se concede um, ou se concede outro.

No entanto, se originados de fatos distintos, o auxílio-acidente poderá ser acumulado com auxílio-doença.

Ressalvada a hipótese acima, o auxílio-doença só pode ser cumulado com pensão por morte ou
salário-família (benefícios que não substituem a renda normal do trabalhador).

Dentro do mesmo regime previdenciário, o indivíduo receberá um único auxílio-doença, ainda que tenha mais de um trabalho ou emprego. O valor será calculado pelas contribuições correspondentes
aos vínculos em que houver necessidade de afastamento.

139
Q

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria.

A

Sim, pois o auxílio-acidente já vem integrado ao valor da aposentadoria.

o salário-de-benefício do auxílio-acidente integra o
salário-de-contribuição para cálculo das aposentadorias.

140
Q

O auxílio-reclusão não pode ser pago se o preso também receber auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

A

Sim.

141
Q

O seguro-desemprego é um benefício previdenciário regido por lei específica (fora do RGPS). Ele somente poderá ser acumulado com pensão por morte ou auxílio-acidente.

A

Sim.

142
Q

O benefício de prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – é pago ao
indivíduo (deficiente ou idoso) hipossuficiente. Ele não pode ser acumulado com outros benefícios
da previdência social

A

Sim.

143
Q

Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em
1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a datado seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.

Na revisão, o INSS não poderia anular o referido ato administrativo, salvo se tivesse comprovado má-fé,
dada a ocorrência da decadência, uma vez que havia transcorrido mais de cinco anos desde a
concessão do benefício.

A

Falso. A decadência é de 10 anos.

Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

144
Q

O prazo decadencial decenal não interfere no direito à revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos pela previdência social antes do advento da legislação que o instituiu.

A

Falso. A partir da vigência da norma, todos os benefícios concedidos passaram a se submeter ao
prazo decadencial, inclusive os concedidos anteriormente (como já definido pelo STJ em sede de
RESP repetitivo). Por isso, a assertiva é falsa.

145
Q

Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inexiste prazo decadencial para a concessão
inicial de benefício oferecido pelo RGPS.

A

Sim. O segurado pode requerer benefícios a qualquer tempo, mas os efeitos financeiros (em regra) serão limitados pela Data de Entrada do Requerimento (DER) e pela prescrição quinquenal.

146
Q

Prescrevem em 05 (cinco) anos as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças,
a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores, incapazes ou ausentes
na forma do Código Civil.

A

Sim. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e
ausentes, na forma do Código Civil

147
Q

Prescrição é a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso
de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso.

A

Sim. A prescrição fulmina o direito de ação (pretensão exercitável em juízo), enquanto a decadência atinge o direito material, em si.

148
Q

Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado
empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha
incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário.

A

Sim. Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

A gratificação natalina não entra no cálculo do salário-de-benefício. Caso fosse computada, o indivíduo seria beneficiado ao longo de todo o ano com um benefício maior em razão deste valor e, em dezembro, receberia novamente a gratificação natalina do próprio benefício (nas hipóteses em que cabível). Seria verdadeiro bis in idem.

149
Q

O INSS detém legitimidade ativa para propor ação regressiva objetivando o ressarcimento dos valores referentes aos benefícios que desembolsou em caso de acidente de trabalho causado por negligência do empregador, uma vez que o pagamento destas prestações pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil do causador do infortúnio.

A

Sim. Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do
trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

150
Q

é exemplo de cumulação permitida o recebimento concomitante de dois auxílios-doença para
pessoa que se encontre temporariamente incapacitada e que exerça mais de uma atividade laboral vinculada ao Regime Geral.

A

Falso. O indivíduo receberá um único auxílio-doença, ainda que tenha mais de um trabalho ou emprego. O valor será calculado pelas contribuições correspondentes aos vínculos em que houver
necessidade de afastamento.

151
Q

O salário-de-benefício corresponde à renda mensal inicial dos benefícios pagos pela Previdência Social e é apurado por meio da aplicação da fórmula denominada Fator Previdenciário, não podendo
ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

A

Falso. O salário-de-benefício não corresponde, necessariamente, à renda mensal inicial. Ele é a
base de cálculo sobre a qual serão aplicados percentuais de pagamento (ex: a RMI do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício).

Ademais, o fator previdenciário é um índice aplicado
sobre o salário-de-benefício, e não a fórmula para o cálculo deste. Após a EC 103/19, o Fator Previdenciário só é utilizado em hipóteses restritas. (aposentadoria do deficiente, se for para melhorar, e também em uma das regras de transição trazidas pela emenda).

152
Q

Período Básico de Cálculo – PBC é o período contributivo dos segurados filiados ao Regime Geral
da Previdência Social, considerado para o cálculo do valor de todos os benefícios previdenciários,
com exceção apenas do salário-maternidade.

A

Falso. O salário-família tem valor fixo por filho/equiparado (não utiliza o PBC). O salário-maternidade também possui cálculo específico.

153
Q

A pensão por morte pode ser acumulada com qualquer benefício do RGPS, salvo a hipótese
de duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro. Após a EC 103/19, a acumulação continua sendo possível, mas agora há limitações para o valor do benefício acumulado (o maior é pago
integralmente, o outro tem redutor).

A

Sim.

154
Q

A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base a média dos valores dos proventos ao longo do ano.

A

Falso. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos
do mês de dezembro de cada ano.

155
Q

Depois de aposentar-se por tempo de serviço pelo RGPS, José continuou trabalhando como empregado, tendo voltado a contribuir regularmente com a previdência social; porém, após um ano no novo emprego, sofreu um acidente de trabalho e ficou temporariamente incapacitado para laborar. Assertiva: Nessa situação, José terá direito a receber, cumulativamente, a aposentadoria e o auxílio-doença.

A

Falso. O segurado aposentado somente pode receber as seguintes prestações da previdência:

a) reabilitação;
b) salário-família;
c) salário-maternidade e
d) pensão por morte.

156
Q

Na hipótese em que a ação revisional de benefício previdenciário se fundar em decisão da justiça
do trabalho, o termo inicial da decadência decenal será a data da coisa julgada na seara trabalhista,
de acordo com o STJ.

A

Sim

157
Q

Não é possível a acumulação do benefício previdenciário de pensão por morte com a pensão civil
ex delicto, nos termos do STJ.

A

Falso. A pensão civil ex delicto tem como fato gerador um ilícito civil praticado por terceiros. É o
caso do indivíduo que, alcoolizado, atropela e mata um pai de família.

A eventual condenação em arcar com o estudo dos filhos órfãos não tem caráter previdenciário e, por isso mesmo, pode ser acumulada com os benefícios do RGPS.

158
Q

Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.

A

Sim.

159
Q

Se Pedro vier a falecer no presente mês, seu filho Jorge terá direito a pensão por morte, que consiste
em renda mensal correspondente a 91% da média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição
de Pedro

A

Falso. Atualmente, a pensão por morte equivale a uma quota fixa de 50%, acrescida de mais 10% por dependente, da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber.

160
Q

De acordo com a legislação previdenciária, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o
recebimento conjunto, pelo RGPS, dos seguintes benefícios: mais de uma aposentadoria; salário-maternidade e auxílio-doença; assim como mais de um auxílio-acidente.

A

Sim

Artigo 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto
dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de
opção pela mais vantajosa.

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

BIZUS:
- Salário-maternidade + Auxílio-acidente ( cumula )
salário-maternidade + auxílio-doença; ( não cumula)

pra lembrar vale a analogia…

gravidez é acidente ( É POSSIVEL GRAVIDEZ ACIDENTAL …. lembrando desta proposição já ajuda) , logo CUMULA

gravidez NÃO é doença (nunca poderá ser considerado uma doença, essa proposição negativa ajuda) logo NÃO CUMULA.

  • Se olharmos o rol do artigo 124, percebemos que a maioria das hipóteses que não pode cumular os termos começam com a letra A, por isso, A + A não cumula, mas tem uma exceção que segue abaixo.

regra do a+a ( não pode cumular ) exceção = Auxilio Doença com Auxilio Acidente ( poxa, vamos ter pena desse azarado! por isso a exceção)

161
Q

Para efeito do cálculo do salário de benefício na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor
do fator previdenciário será inversamente proporcional ao tempo de contribuição

A

Falso. Quando aplicável, o fator previdenciário aumenta (beneficia o indivíduo) quanto maior for o tempo de contribuição e maior for a idade na data da aposentadoria. Essas relações são diretamente proporcionais. Por outro lado, quanto maior a expectativa de vida, menor será o fator previdenciário. Aqui sim, inversamente proporcional.

Vale registrar que, após a EC 103/19, o fator previdenciário só é aplicado no cálculo da aposentadoria no caso de um das regras de transição e, também, no caso da aposentadoria do portador de
deficiência (nessa hipótese, apenas se for para beneficiar o segurado).

162
Q

Nos termos do entendimento do STJ, nas demandas ajuizadas pelo INSS contra o empregador do segurado falecido em acidente laboral nas quais se vise o ressarcimento dos valores decorrentes do pagamento da pensão por morte, o termo a quo da prescrição quinquenal será a data do acidente.

A

Falso.

Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:
I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou
II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

Seria o acidente do trabalho a causa principal do ajuizamento da ação pela Autarquia Previdenciária?

Não, meus amigos. A motivação primordial do ajuizamento da demanda pelo INSS é o pagamento do benefício acidentário (no caso, pensão por morte). O que levou o INSS a ingressar com ação regressiva contra o empregador foi o fato de pagar um benefício que, em tese, só foi concedido porque o empregador falhou em sua missão de assegurar a proteção do trabalhador.

Nas demandas ajuizadas pelo INSS contra o empregador do segurado falecido em acidente laboral, visando ao ressarcimento dos danos decorrentes do pagamento do benefício previdenciário, o termo a quo da prescrição da pretensão é a data da concessão do referido benefício.

Em razão do princípio da isonomia, é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, o prazo prescricional da ação de regresso acidentária movida pelo INSS em face de particular.

163
Q

No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

A

Sim.

Esta proposição é cópia literal do §1º do art. 103-A da LBPS:

Art. 103-A […] § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

164
Q

É de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

A

Falso. O prazo decadencial, quando relacionado aos benefícios, é de 10 anos.

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de dez anos, contado:
I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou
II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.

Logo, meus amigos, podemos resumir esses prazos, de forma a favorecer a memorização, da seguinte forma:
Prescrição ⇒ 5 anos, sempre.
Decadência ⇒ 5 anos, quanto ao custeio;
⇒ 10 anos, quanto aos benefícios.

165
Q

A prescrição do direito de rever ato de aposentadoria, para fins de inclusão de tempo de serviço insalubre, perigoso ou penoso, alcança tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação.

A

Falso. O STJ já firmou o entendimento que a questão da inclusão do tempo de serviço insalubre, para fins de aposentadoria, é questão de fundo de direito, e não de trato sucessivo. O termo fundo de direito é mais utilizado no direito previdenciário para gerar diferenciação prescricional entre pretensões sucessiva e únicas. Ou seja, na prescrição da pretensão relacionada a fundo de direito, a prescrição acontece uma única vez, como no caso em tela. Requerido o benefício de aposentadoria, sem a inclusão do do tempo de serviço insalubre, o segurado terá 5 anos para pedir a revisão. Não o fazendo, a pretensão está prescrita e não há o que ser feito.

166
Q

A revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício,

A

Sim - STJ.

167
Q

Indeferido, na via administrativa, o pedido de pensão estatutária, o interessado pode submeter a sua postulação ao Poder Judiciário a qualquer tempo

A

Falso. Indeferido, na via administrativa, o pedido de pensão estatutária, o interessado deve submeter a sua postulação ao Poder Judiciário no prazo de cinco anos, contados da data do indeferimento administrativo, sob pena de ver fulminada, pela prescrição, a pretensão referente ao próprio fundo de direito.

168
Q

A pretensão de revisão de ato de enquadramento ou de reenquadramento do servidor inativo não se sujeita a prazo prescricional, diante dos efeitos permanentes que esse ato produz na esfera jurídica do servidor

A

Falso. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito.

169
Q

O termo inicial do prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do ato de aposentadoria inicia-se com o registro da aposentadoria perante o Tribunal de Contas

A

Falso. A despeito da aposentadoria do servidor público caracterizar-se como um ato complexo, que se aperfeiçoa somente após o seu registro perante a Corte de Contas - a partir de quando inicia-se o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria -, tal fato não tem o condão de modificar o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do servidor inativo de revisão do ato de aposentadoria, a qual inicia-se na data da concessão do ato de aposentadoria, conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ.

170
Q

Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição como empresário, compareceu a uma agência da previdência social para requerer sua aposentadoria. Após análise, o INSS indeferiu a concessão do benefício sob os fundamentos de que ele já era beneficiário de pensão por morte e que não tinha atingido a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente. O direito de Márcio não está sujeito ao prazo decadencial decenal, pois este é aplicável somente nas hipóteses de pedido revisional de benefício previamente concedido.

A

Em 2018, a decisão do INSS teria sido errada porque a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima. O cara tinha direito de recorrer mesmo. Atualmente, após a EC 103, a decisão do INSS estaria correta. O benefício exige TC + idade de 65 (homens).

Acontece que o “certo ou errado” aí diz respeito à decadência do direito, e não ao ato do INSS propriamente dito. A questão está correta. O direito de Márcio não decai. Ele poderá pleitear o benefício novamente a qualquer momento.

171
Q

Sobre a viabilidade de adoção de requisitos diferenciados em relação ao tempo de contribuição e a idade de aposentadoria de servidores públicos estaduais com deficiência.

É possível estabelecer requisitos diferenciados em relação ao tempo de contribuição, mas não em relação à idade, pois deverá ser respeitado o limite mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres conforme o previsto na Constituição Federal.

A

Falso. Ao contrário do que é dito na assertiva é possível estabelecer requisitos diferenciados tanto em relação ao tempo de contribuição quanto à idade.

172
Q

É possível estabelecer requisitos diferenciados tanto para a idade quanto para o tempo de contribuição, desde que se faça por meio de lei complementar do próprio ente federado e o servidor seja previamente submetido à avaliação biopsicossocial.

A

Sim.

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

173
Q

A filiação do segurado do RPPS ao RGPS é vedada caso seja feita na qualidade de segurado facultativo.
No entanto, é possível que o segurado obrigatório do RPPS/GO desempenhe atividade profissional que o coloque também na qualidade de segurado obrigatório do RGPS, dessa forma é permitido que uma mesma pessoa seja segurada pelos dois sistemas

A

Sim.

ex: quando houver acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão, com exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS/GO, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo cargo em comissão

174
Q

As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

A

Sim

175
Q

A Seguridade Social é composta por três ramos e, embora a Saúde preveja o atendimento integral à população, não é assim com a previdência e a assistência, enquanto a primeira atende quem contribui esta última é prestada a quem necessita.

A

Sim

176
Q

a Seguridade Social compreende a Saúde, Assistência e Previdência Social, sendo que enquanto a Previdência Social é devida aos segurados que contribuíram previamente para o Regime Geral de Previdência Social, a Saúde e a Assistência são prestações do Estado devidas independentemente de contribuição.

A

Sim

177
Q

O benefício intitulado auxílio-reclusão é devido aos dependentes dos segurados que estiverem cerceados de sua liberdade, independente da renda percebida.

A

Falso. O auxílio-reclusão é devido somente aos dependentes dos segurados de baixa renda, conforme dispõe o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal.

178
Q

a Constituição Federal prevê expressamente como atribuição da Previdência Social a proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário.

A

Sim. A Constituição Federal, no art. 201, III prevê expressamente como competência da previdência social o atendimento ao trabalhador em caso de desemprego involuntário.

179
Q

Precedência da fonte de Custeio ou Contrapartida: esse princípio determina que todo benefício ou serviço da seguridade social criado deve ter sua fonte de custeio total determinada, bem como também no caso eventuais alterações que venham a existir

A

Sim. É relevante apontar que o STF possui entendimento consolidado no sentido de que esse princípio não se aplica aos planos de previdência privada

ademais: Orçamento diferenciado: a CF/88 determina um orçamento exclusivo para a seguridade social

180
Q

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A

Sim.

181
Q

A saúde também é aberta à iniciativa privada, ficando a participação dos particulares (que é complementar) sujeita aos princípios éticos e normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde – SUS quanto às condições para seu funcionamento, cabendo ainda regulação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A

Sim.

As instituições privadas podem, então, participar da assistência à saúde por meio de contrato de direito público ou convênio. O hospital privado, por exemplo, pode receber recursos públicos para oferecer os serviços à população

Dá-se preferência às instituições privadas filantrópicas, aquelas sem fins lucrativos. Bons exemplos são as Santas Casas de Misericórdia, presentes em diversas cidades do Brasil e que realizam atendimento beneficente à população

182
Q

Entidades com fins lucrativos podem celebrar contrato ou convênio com o Poder Público. Só não podem receber recursos públicos para auxílios ou subvenções

A

Sim.

183
Q

Não é possível a participação de empresas de plano de saúde de capital estrangeiro no Brasil, por não haver a expressa autorização legal exigida pela Constituição.

A

Sim

184
Q

Essa questão quanto à obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos que não constam na lista do SUS chegou ao STJ, definindo que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

A

Sim.

185
Q

Sobre questão do fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA. Definiu-se que: 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. Quais as exceções?

A

É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Assim: Em regra, só podem ser fornecidos medicamentos com registro na ANVISA, assim como decidiu o STJ. Entretanto, o STF decidiu por flexibilizar essa última exigência, desde que presentes alguns requisitos: a mora na resposta da ANVISA quanto ao registro do medicamento; a existência de registro em agências renomadas do exterior, e; a inexistência de outra opção de tratamento.

186
Q

o Poder Público, a priori, não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS).

A

Sim. STF. Está pendente, também, o estabelecimento de situações que excepcionem a regra geral.

187
Q

cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tenham sua importação autorizada pela instituição. A determinação da Corte vale desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de ele ser substituído por outro previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A

Sim

188
Q

As duas características básicas da assistência social são: 1) é destinada apenas a quem dela necessitar; 2)não exige contribuição prévia (caráter não-contributivo).

A

sim.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

189
Q

O que é o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), ou apenas BPC?

A

É um benefício que pode ser concedido ao idoso ou à pessoa com deficiência que não tem condição de se sustentar.

Essa condição financeira é estabelecida pela Lei nº 8.742/93, a qual determina que fará jus ao benefício o idoso ou PCD que more em família com renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (art. 20, §3º).

Esse requisito de renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo poderia ser o único requisito, sem espaço para outros critérios? Foi adotada a tese de que o critério adotado pela lei, datada de 1993, já não era mais adequado à nova realidade.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado em 2015, promoveu alteração na LOAS, incluindo o § 11 no art. 20, prevendo que “para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento”.

Assim, atualmente, o critério da renda per capita já não é mais o único a ser observado para a concessão do BPC, podendo haver outros que sejam mais adequados para a realidade das pessoas carentes.

se algum idoso já recebe, naquela casa, um benefício da LOAS, esse valor não será computado no cálculo da renda familiar per capita

Assim, o STF entendeu por estender a regra do art. 34 do Estatuto do Idoso, que deve ser aplicada também aos benefícios assistenciais recebidos por PCD e benefícios previdenciários, como aposentadoria, no valor de até um salário-mínimo, recebido por idosos.

Com a edição da Lei nº 13.982/2020, esse entendimento foi positivado, com a adição do § 14 ao art. 20 da Lei nº 8.742/93.

190
Q

Para efeitos de assistência social, portanto, a idade mínima para o idoso é mesmo 65 anos.

A

Sim

A lei ainda define como se caracteriza a família para efeitos do benefício, sendo composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

191
Q

A caracterização da deficiência obedece, atualmente, à definição trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 2º: “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Isso quer dizer que a avaliação não é somente da pessoa que tem alguma limitação, mas de todo o contexto social em que está inserido.

A

Sim

192
Q

como a LOAS não faz distinção em relação à natureza da incapacidade (permanente x temporária; total x parcial), não caberia ao intérprete estabelecer restrições desse jaez à concessão do benefício de prestação continuada.

A

Sim. Assim, a lei não prevê a necessidade de incapacidade total ou permanente para que haja a concessão do benefício.

A pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

193
Q

a assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais

A

Sim. STF

194
Q

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) não exige incapacidade absoluta de pessoa com deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada

A

Sim

195
Q

Os dependentes que forem condenados pela tentativa ou pelo efetivo cometimento do crime de homicídio doloso contra o segurado, em sentença transitada em julgado, serão excluídos definitivamente dessa condição, exceto os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

A

Sim.

Ademais: A comprovação de união estável, para fins de recebimento dos benefícios previdenciários como dependente, deve ocorrer por meio de início de prova material contemporânea aos fatos e que tenha sido produzido em até vinte e quatro meses antes da data do óbito, admitida a prova testemunhal apenas nos casos de força maior ou caso fortuito.

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento

O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento

Interpretando tal dispositivo legal, o STJ afirmou que o “valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte’’.

196
Q

Ainda que determinado indivíduo tenha sido criado pelos avós, estes não poderão receber o benefício de pensão por morte pelo falecimento do neto, uma vez que não estão previstos no rol de dependentes da legislação pertinente, que é taxativo

A

Falso. benefício pensão por morte é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes, elencados no artigo 16 da Lei 8.213/1991, rol considerado taxativo. A qualidade de dependente é determinada pela previsão legal e também pela dependência econômica, ora real, ora presumida. A segunda classe de dependentes inclui apenas os pais.

  1. O fundamento adotado pelo Tribunal a quo de que a falta de previsão legal de pensão aos avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário não deve prevalecer. Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós, ora recorrentes. Não se trata de elastecer o rol legal, mas identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado.
197
Q

Para que haja revisão da renda mensal inicial da aposentadoria que originou pensão por morte, considera-se a data da concessão da aposentadoria como início do prazo decadencial.

A

Sim. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial para a revisão da pensão por morte, através da revisão da renda mensal inicial da aposentadoria que a originou, tem como termo a quo a data de concessão da aposentadoria.

Ademais: Admite-se ação regressiva do INSS em face de autor do homicídio de ex-companheira, visando o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos dessa segurada.

“Art. 120: A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.”

198
Q

Filho maior de 21 anos de segurado falecido, caso esteja cursando o ensino superior, tem direito à pensão por morte.

A

Falso. Filho maior de 21 anos de segurado, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte

Apenas fará jus à pensão por morte caso se enquadre nas hipóteses de invalidez, deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave

“Art. 16. (…)
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.”

199
Q

Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A

Sim.

Não será considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho lesão que, resultante de outro acidente, se associe ou se superponha às consequências do anterior

O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação ou incêndio equipara-se ao acidente de trabalho.