Geral 3 Flashcards
A União aplicará mensalmente, dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento da receita tributária na manutenção e desenvolvimento do ensino.
ERRADO. Cuidado para não confundir! A questão trocou a verba que seria vinculada à educação com a da saúde (apenas quanto a União). No caso de educação, a verba vinculada é referente aos IMPOSTOS.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os tribunais de contas devem apreciar a legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão no prazo de cinco anos a contar da data da concessão do benefício.
Falso.
O STF se posicionou no sentido de que em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
É inconstitucional emenda à constituição estadual que confere autonomia financeira e orçamentária próprias de órgãos de Poder à universidade estadual.
Sim.
O STF firmou posicionamento no sentido de que a ampliação da autonomia de universidade estadual, vinculada ao Poder Executivo, para além da autonomia conferida pelo art. 207 da Constituição Federal (CF) viola o princípio da separação dos Poderes.
A CF confere autonomia financeira e orçamentária aos entes federados e aos Poderes instituídos, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Por outro lado, ao tratar das universidades, no texto constitucional (CF, art. 207) menciona se apenas “autonomia de gestão financeira e patrimonial”, que consiste em liberdade para administrar os recursos e
patrimônio que recebe, ou seja, a partir do momento em que “o dinheiro entra na sua conta”.
O princípio interpretativo da concordância prática, decorre da necessidade de se preservar a unidade da Constituição e impõe ao intérprete, nos casos de colisão entre dois ou mais direitos constitucionalmente consagrados, o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.
Sim. A exigência de concordância prática decorre da necessidade de se preservar a unidade da constituição.
Conforme a Lei 14.133/21, o julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
CERTO. É isso mesmo que a lei dispõe. O contrato de eficiência é mais uma novidade abarcada pela nova lei de licitações. Contudo, fique atento a situação na qual não for gerada a economia prevista, pois, nesse caso a própria Lei dispõe sobre o desconto da economia a menor ou outras sanções cabíveis.
§ 4º Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência:
I - a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado;
II - se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.
Conforme a Lei 8987/95 no caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
ERRADO. A Lei excepciona o IMPOSTO DE RENDA.
Assim, a assertiva ao generalizar encontra-se incorreta.
Confira:
Lei 14.133/21 Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. §
3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
A Lei 14.133/21 estabelece alguns critérios de desempate que deverão ser observados na ordem legal pre estabelecida. Caso não seja possível se chegar ao vencedor, passaremos a ordem preferencial. Observe da leitura do dispositivo que o critério mencionado na assertiva é o primeiro, porém, quanto A ORDEM PREFERENCIAL posterior aos critérios de desempate
Sim. Art60
A Lei 14.133/21 permite a possibilidade da garantia de proposta no valor máximo de 1%.
CERTO. Não confunda essa garantia da proposta com a garantia do CONTRATO. São situações diferentes.
A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação
As de contrato, até 10%
É assegurado aos Estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta.
Falso.
Na verdade, o IR incidente na fonte pertence aos Estados e DF apenas nos casos de rendimentos pagos a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Portanto se a questão vier com Empresas Estatais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou qualquer do tipo estará INCORRETA
A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.
Sim.
O STF firmou entendimento pelo qual as vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo do tributo, pois a inadimplência do consumidor final por se tratar de evento posterior e alheio não obsta a ocorrência do fato gerador do ICMS comunicação.
Uma vez prestado o serviço de comunicação ao consumidor, de forma onerosa, incidirá necessariamente o imposto, independentemente de a empresa ter efetivamente auferido receita com a realização do serviço.
Além disso, não possui qualquer respaldo constitucional, sendo, portanto, absolutamente
inadmissível, repassar ao Erário os riscos próprios da atividade econômica em face de eventual inadimplemento dos consumidores/usuários, a pretexto de fazer valer os princípios da não cumulatividade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
Com efeito, a CF impõe que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja seletivo em
razão da essencialidade do produto, ou seja, a alíquota do imposto levará em consideração a
importância e necessidade do bem para o consumidor e para a coletividade. Entretanto, a
observância à seletividade e a atribuição de alíquota zero aos produtos essenciais são
fenômenos que não se confundem. É possível que o Poder Executivo, de acordo com as balizas
impostas pelo legislador, estabeleça alíquotas reduzidas, superiores a zero, a produtos
considerados essenciais, sem que isso afronte o princípio da seletividade.
Sim
O pedido de compensação tributária feito pelo contribuinte, interrompe o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário.
Sim. O pedido de compensação nada mais é que ato inequívoco extrajudicial no qual o devedor reconhece a dívida.
obs pedido de compensação formulado, quando ausente lei autorizativa da compensação, não suspende o crédito tributário, mas interrompe o prazo prescricional, afinal, existirá o reconhecimento do débito, por mais que não exista a efetiva possibilidade de compensação.
CTN A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
O julgamento antecipado parcial do mérito poderá reconhecer a existência de obrigação ilíquida, podendo a parte liquidá-la desde logo independentemente de caução
Sim
A petição inicial deverá indicar o pedido e suas especificações sendo possível a cumulação de pedidos, mesmo quando, para cada pedido, corresponder procedimento diverso, devendo para tanto o autor empregar o procedimento comum, sendo-lhe permitido inclusive adotar as técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais respectivos, desde que não sejam incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
Sim.
§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
Antenor ajuizou ação por danos materiais e morais na vara cível contra Flávio, contudo, durante o trâmite desta, veio a falecer. Nesse caso, o juiz determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Sim
Preclusão temporal - consiste na perda do poder processual em razão do seu não exercício no momento oportuno.
Preclusão lógica - é a perda do poder processual devido a prática anterior de ato incompatível com esse poder.
Preclusão consumativa - é a perda do poder ou faculdade processual em razão de já ter sido exercido.
Sim
Quando um novo devedor assume a dívida de terceiro, com consentimento deste, que continua obrigado, temos a chamada novação subjetiva por delegação imperfeita.
Sim.
A novação é subjetiva quando se substituem as partes ou uma delas originariamente obrigadas.
Por exemplo: Se Renério substituir o devedor Leonardo temos a chamada novação subjetiva.
Essa novação subjetiva pode ser por delegação, quando há o consentimento do devedor; e por expromissão(art. 362 CC), quando não há esse consentimento.
A novação subjetiva por delegação será perfeita quando o devedor substituído ficar desobrigado e imperfeita quando este continuar obrigado como é o caso da assertiva em tela.
Em regra, o negócio jurídico poderá ser provado mediante presunção conforme o Código Civil.
Sim
Conforme a teoria da perda de uma chance, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados
Sim
Ademir ao consultar seu advogado foi informado de que devido a restrição de utilização de área de preservação permanente em seu imóvel urbano, este teria afastada a incidência de IPTU. Nesse caso, o advogado de Ademir deu a informação correta ao seu cliente.
Falso.
O STJ firmou entendimento pelo qual a restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do município.
Cuida-se de um ônus a ser suportado, o que não gera o cerceamento total da disposição, utilização ou alienação da propriedade, como ocorre, por exemplo, nas desapropriações.
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR! No caso de Estação Ecológica que é unidade de proteção integral NÃO HÁ a incidência do IPTU conforme definido pelo STJ.
PLUS DA QUESTÃO - No caso do ITR é possível a isenção tanto no tocante as APPs como também nas áreas de reserva legal(nesse caso é necessária averbação no registro de imóveis ou inscrição no CAR)
A operação de crédito por antecipação de receita é vedada nos dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Poder Executivo.
ERRADO. Na verdade, a vedação é durante o último ano inteiro.
Porém, existe também uma vedação referente aos dois últimos quadrimestres do mandato referente a obrigação de despesa que não possa ser integralmente paga no último ano do mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa para tanto.
ARO IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
É inconstitucional norma estadual que estabeleça limite para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pelo art. 166 da Constituição Federal.
Sim
O STF se posicionou no sentido de que em atenção ao princípio da simetria as normas da
CF/1988 sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de reprodução obrigatória
pelo constituinte estadual.
Conforme a CLT, vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Está ERRADO. O prazo para executar os créditos decorrentes da sucumbência no Processo Trabalhista é de DOIS ANOS e não cinco
NO CPC são 5 anos mesmo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Sim
Mário exercia função de confiança na empresa Alpha. Após dez anos exercendo essa função, seu empregador decidiu lhe tirar dessa função revertendo-o para seu cargo efetivo de origem. Nesse caso não há ilegalidade conforme a CLT.
Sim
No Mandado de Injunção Coletivo podem ser tutelas direitos individuais homogêneos ou direitos coletivos stricto sensu.
Está ERRADO. A Lei 13.303 na verdade permite apenas a impetração do mandado de injunção coletivo no que tange os direitos coletivos stricto sensu e os direitos transindividuais. O dispositivo legal nada fala acerca dos direitos individuais homogêneos.
Na ação popular o prazo para contestação é de 20 dias com possível prorrogação por mais 20 dias.
Sim
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta e cinco por cento de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
ERRADO. Segundo o art. 29-A, §1º, da CF/88, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento (70%) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio dos Vereadores.
É formalmente inconstitucional lei aprovada pelo Congresso Nacional por meio de votação virtual em razão da pandemia de Covid-19.
Falso
Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob o regime de concessão, permissão ou autorização, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
ERRADO. O art. 175 da CF/88 não inclui o termo “autorização”, conforme apresentado no enunciado da questão.
Assim, nos termos desse artigo, a prestação de serviços públicos pode se dar diretamente pelo Poder Público ou apenas sob os regimes de concessão e permissão
A contratação de servidores temporários ou o emprego de servidores comissionados, terceirizados ou estagiários, por si sós, não caracterizam preterição na convocação e na nomeação de candidatos advindos de concurso público, tampouco autorizam a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas previstas no edital.
Sim.
Assim, conforme decidido pelo Tribunal, o candidato aprovado em concurso público em cadastro de reserva ou fora do número de vagas não tem direito à nomeação, ainda que demonstre a contratação de servidores temporários, comissionados, terceirizados ou estagiários, pois tais situações não caracterizam, por si sós, preterição na convocação e não estão aptas a evidenciar o surgimento de vagas para o cargo em questão.
O prazo prescricional das ações de indenização por desapropriação indireta será de 15 anos caso a parte interessada comprove que não foram feitas obras ou serviços no local.
Sim.
Primeiramente, cumpre destacar que a Súmula 119/STJ, que previa prazo prescricional de 20 anos para a ação de desapropriação indireta, está superada, uma vez que foi editada sob a égide do Código Civil de 1916.
Atualmente, o STJ entende que o prazo prescricional para a referida ação é de 10 anos, nos termos do art. 1.238, parágrafo único, do CC/02.
Todavia, em 2019, o Tribunal fixou o entendimento de que o prazo prescricional será, excepcionalmente, de 15 anos caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local.
É importante notar que, em regra, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque, segundo o STJ existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local.
Nos termos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento precedem a fase de habilitação, não sendo possível, em qualquer hipótese, que esta última fase anteceda às duas primeiras.
ERRADO. Uma das novidades da Lei 14.133/21 foi alterar as fases do processo licitatório.
Diferentemente do que previa a Lei 8.666/93, o art. 17 do novo diploma estabelece que as fases de apresentação de propostas/lances e de julgamento precedem a fase de habilitação.
Todavia, o §1º do mencionado artigo afirma que, desde que expressamente previsto no edital, a habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e de julgamento, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes.
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Sim. A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas - STJ.
Em contrapartida à determinação constitucional de não incidência de ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, foi estabelecido que os Estados e Distrito Federal recebam recursos da União, que deve repassar o montante fixado em lei complementar.
sIM.
cf - icms não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores
O art. 159, II, da CF/88, que trata da repartição das receitas tributárias, dispõe que a União entregará, aos Estados e Distrito Federal, 10% do produto da arrecadação do IPI, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
A razão dessa determinação está ligada à ideia de compensar os Estados que são privados da receita do ICMS referente às operações que destinam mercadorias para o exterior.
Os recursos do fundo serão repartidos entre os Estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Por fim, o art. 161, II, da CF/88 dispõe que lei complementar estabelecerá normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e entre Municípios.
Art. 161. Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover […]
As taxas municipais de fiscalização e funcionamento não podem ter como base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte. Todavia, é possível que a área de fiscalização figure como base de cálculo, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização.
CERTO. Em relação à taxa de fiscalização em funcionamento vale destacar, primeiramente, que o STF considerou constitucional a sua cobrança por parte dos Municípios .
Destarte, diversos Municípios instituíram a referida taxa prevendo como base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte.
Todavia, o STF considerou tais critérios inconstitucionais, pois levam em consideração qualidades externas e estranhas ao exercício do poder de polícia.
Segundo o Tribunal, a taxa é um tributo contraprestacional (vinculado), de forma que sua base de cálculo deve estar relacionada com o custo do serviço ou do poder de polícia exercido.
Lado outro, o STF entendeu que é possível que a taxa de fiscalização e funcionamento tenha como base de cálculo a área fiscalização, na medida em que tal critério traduz o custo da atividade de fiscalização.
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Sim, mas não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita
No procedimento especial previsto para herança jacente, após o trânsito em julgado da sentença que declarou sua vacância, eventuais herdeiros somente poderão reclamar o seu direito por ação direta.
Sim. A herança jacente será declarada vacante após 1 ano da primeira publicação do edital, quando não houver herdeiro habilitado ou habilitação pendente.
Após o trânsito em julgado dessa sentença, o cônjuge, companheiro, eventuais herdeiros e credores só poderão reclamar o seu direito por ação diret.
A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em embargos monitórios prescindindo de ação própria para tanto.
Sim.
Primeiramente, cumpre ressaltar que o STJ reconheceu que o réu pode pedir, na própria peça de defesa, a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já paga. Portanto, nesses casos não será necessária a propositura de ação autônoma ou reconvenção.
Em relação a ação monitória, sabe-se tratar de um procedimento especial, através do qual o credor exige do devedor o adimplemento de uma obrigação com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
Assim, segundo o rito disposto pelo próprio Código Processual Civil, uma vez expedido o respectivo mandado monitório e citado o réu, caberá a ele cumprir a obrigação, omitir-se ou apresentar sua defesa, que é chamada de “embargos à ação monitória”.
A doutrina majoritária se posicionou no sentido que tais embargos têm natureza jurídica de contestação, o que possibilita ao réu apresentar defesa sem restrições quanto à matéria.
Em razão desse entendimento, o STJ julgou ser cabível o pedido de repetição de indébito em dobro, previsto no art. 940 do CC/2002, em sede de embargos monitórios, sem necessidade de se ajuizar ação própria para tanto.
Nos termos da Lei 9.099/95, nos Juizados Especiais Cíveis todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
ERRADO. A questão cobra o conhecimento do art. 33 da Lei 9.099/95. Segundo esse artigo, nos Juizados Especiais Cíveis, todas as provas serão produzidas na própria audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
Portanto, o erro da questão foi condicionar a produção da prova em audiência ao seu prévio requerimento pela parte, que é dispensável.
De acordo com o disposto na LINDB, no caso de expedição de uma licença sobra a qual exista incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a autoridade administrativa poderá, atendendo as disposições legais, celebrar compromisso com os interessados.
Sim. Em outras palavras, o art. 26 da LINDB traz a possibilidade de celebração de um compromisso (acordo) entre particular e a autoridade administrativa visando eliminar eventual irregularidade, incerteza jurídica ou litígio na aplicação do direito público, inclusive em casos de expedição de licença.
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
A pessoa jurídica de direito público pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
Falso, pessoa jurídica (de direito privado) pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
Em sentido oposto, tem-se o enunciado nº 11, que dispõe que a pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem.
Isso porque, em se tratando de direitos fundamentais, seu titular imediato é o particular, de forma que o reconhecimento desses direitos ao Estado subverte a ordem natural dos direitos fundamentais.
A proteção conferida ao bem de família pela Lei nº 8.009/90 constitui princípio de ordem pública que não admite de renúncia pelo titular, sendo garantida ainda que em face de execução para cobrança de tributos devidos em função do imóvel familiar.
ERRADO.
Inicialmente, vale destacar que a primeira parte do enunciado está correta, nos termos da jurisprudência do STJ, segundo a qual a impenhorabilidade do bem de família trazida pela Lei nº 8.009/90 se trata de norma cogente, contendo princípio de ordem pública que não admite renúncia pelo titular.
Todavia, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.009/90, existem algumas hipóteses em que o benefício não será oponível, dentre elas as execuções fiscais destinadas a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, não obedecendo à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível.
Sim. É esse o entendimento adotado pelo STJ, segundo o qual a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, obedecendo à sistemática da teoria da culpabilidade, sendo necessária a demonstração do elemento subjetivo por parte do ofensor, além do dano e do nexo causal.
Nos termos da Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde – SUS), à direção estadual do SUS compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
ERRADO. A questão cobra o conhecimento acerca das competências atribuídas a direção municipal do SUS, elencadas no art. 18 da Lei nº 8.080/90, dentre as quais está controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos de saúde (inciso XI). A alternativa, portanto, está errada, pois conferiu tal competência à direção estadual do SUS
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
Falso. Tal determinação reflete o princípio da exclusividade, que determina que a lei orçamentária não poderá conter qualquer matéria estranha ao orçamento, evitando-se assim as chamadas “caudas orçamentárias”.
Todavia, o erro do enunciado foi incluir na vedação a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita orçamentária. Essas duas situações são, na verdade, exceções ao princípio da exclusividade.
É possível estender a garantia provisória do emprego à gestante dispensada em razão do reconhecimento da nulidade do contrato firmado com ente público sem prévia aprovação em concurso público.
ERRADO.
O TST entendeu que não é possível estender a garantia provisória de emprego à empregada gestante que foi dispensada em razão do reconhecimento da nulidade do contrato firmado com ente público, sem prévia aprovação em concurso público.
Segundo o Tribunal, deve incidir no caso a Súmula 363/TST que aponta que, diante da invalidade da contratação, será devido apenas o pagamento das horas trabalhadas e das contribuições de FGTS.
Não é cabível mandado de segurança contra decisão interlocutória que contraria jurisprudência pacífica e notória de TST, pois tal possibilidade ofende o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Falso.
Segundo decidiu o TST, é cabível o mandado de segurança contra decisão que, embora ostente caráter interlocutório, contraria a jurisprudência pacífica, reiterada e notória do Tribunal. Não sendo o caso, portanto, de violação do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Vale a pena relembrar o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no Processo do Trabalho, disposto no art. 893, §1º, da CLT:
Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,.
É inconstitucional artigo de lei que determine o afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Sim. Segundo decidiu o STF, o afastamento de servidor público somente se justifica quando demonstrado nos autos a existência de risco caso ele permaneça desempenhando suas funções, devendo essas circunstâncias ser apreciadas pelo Poder Judiciário.
A novação decorrente da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia não enseja a suspensão das execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora.
CERTO. A questão está de acordo com o entendimento do STJ, que definiu, sem prever qualquer condicionante, que a novação resultante da concessão de recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas.
Na hipótese de uma lei municipal em vigência que viola uma norma federal e que foi objeto de questionamento judicial, obter decisão, em última instância, que a julga válida, essa decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário perante o STF.
Sim. É o caso de LEI LOCAL em face de LEI FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (…)
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
ATENÇÃO! As bancas examinadoras sempre tentam confundir esse caso com o de ATO DE GOVERNO LOCAL X LEI FEDERAL. Nesse caso a competência para julgamento será do STJ através de RECURSO ESPECIAL!
O Brasil é classificado como uma Federação centrípeta quanto ao resultado da concentração do poder.
Certo.
O processo histórico de formação do Estado. Considerando esse critério, tem-se o seguinte:
- Federação centrípeta é a federação por agregação (há Estados soberanos preexistentes que se agregam formando um novo Estado Federal, ou seja, há Estados pré-existentes que convergem para o centro, havendo uma força centrípeta). Exemplo: EUA.
- Federação centrífuga é a federação por desagregação (isto é, a federação de um Estado unitário pré-existente que se transforma em um Estado Federal, havendo, aqui, uma força que foge do centro [uma força centrífuga], um Estado unitário que se expande). Exemplo: Brasil.
O resultado da concentração do poder. Considerando esse critério, tem-se o seguinte:
Federação centrípeta é aquela em que o poder fica concentrado na União, no centro. Aqui, a força converge para o centro, sendo o poder central o poder maior. É a tendência das federações por desagregação (porque, na desagregação, havia um Estado central que se dissolve, e a tendência é que esse Estado central mantenha a maior parte dos poderes que tinha, cedendo poucos poderes aos Estados autônomos integrantes da federação). Exemplo: Brasil.
A preservação da flora e da fauna nativas não constitui requisito para a caracterização da função social da propriedade para fins rurais
Sim
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, pois possui atividades meramente administrativas.
Falso. O Conselho Nacional de Justiça integra o Poder Judiciário, mas não exerce jurisdição.
Conforme a Lei 13.460/17, a comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial é um dos direitos básicos do usuário.
Falso.
A questão traz uma mudança recente nessa lei. A afirmativa trata de uma das DIRETRIZES a serem seguidas pelo prestadores de serviços e não um dos direitos básicos do usuário:
O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:
XVI – comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.
Parágrafo único. A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação
Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
Conforme a Lei 14133/21 o credenciamento poderá ser utilizado na hipótese de contratação em mercados fluidos, caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
CERTO. O Credenciamento consta EXPRESSAMENTE na nova lei de licitações como procedimento auxiliar da licitação e também como hipótese de INEXIGIBILIDADE da mesma
O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação
Conforme a Lei 14.133/21, a alienação de bens móveis da Administração Pública será subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e licitação na modalidade leilão, sendo essa dispensada nos casos de dação em pagamento
Falso.
A questão está correta quanto aos requisitos para alienação de bens móveis. CONTUDO, a dação em pagamento é permitida apenas como exceção na alienação de bens imóveis.
É assegurado aos municípios o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta
Falso. Está ERRADO. A CF/88 é expressa e não estão no rol as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Os Estados e os Territórios estão no mesmo patamar no concurso de preferência das pessoas jurídicas de direito público conforme o CTN.
Sim.
O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
Considera-se serviço público divisível para fins de cobrança de taxas aquele que possa ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública.
Falso.
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
O Procedimento de Manifestação de Interesse, conforme disposto na Lei 14.133/21, poderá ser restrito apenas a startups.
Sim.
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor quanto aos seus efeitos normativos 30 dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário.
Falso.
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
O Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena.
Sim
Não é possível, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito.
Falso. O STJ fixou entendimento pelo qual os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito
A cisão do julgamento, em situações como a narrada, viabiliza a prestação, desde logo, de parte da tutela jurisdicional e está em consonância com os princípios da eficiência, da razoável duração do processo e da economia processual
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
ERRADO. ATENÇÃO PARA CASCA DE BANANA! A votação deverá ser UNÂNIME! Esse dispositivo possibilita outras pegadinhas como a troca do valor da multa ou a troca de qual será o parâmetro dessa.
§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
Serão julgados em recurso ordinário pelo STJ os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Sim
De acordo com a LC 95/98, as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo fazem parte da parte normativa da lei.
ERRADO. A assertiva se referia na verdade a parte final da lei e não a parte normativa.
Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Lázaro, sócio da empresa MODERNA, efetuou o pagamento de sua fatura pessoal de cartão de crédito do mês de junho através da conta da empresa. Nesse caso está configurada a confusão patrimonial
ERRADO. Para que seja constatada a confusão patrimonial o pagamento da obrigação deve ser repetitivo. Note que a assertiva se refere ao pagamento da fatura do mês de junho apenas.
Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
A Associação Y foi dissolvida não havendo entidade indicada no estatuto para que seja feita a transferência das quotas e frações pertinentes. Os associados também não deliberaram sobre a transferência e não há nenhuma associação com fins idênticos no município ou Estado do qual faz parte. Nesse caso, o que resta do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Município, do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Falso, o erro está no finalzinho.
Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
A Cessão de crédito pro soluto ocorre quando o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor.
CERTO.
pro soluto – o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor;
pro solvendo – além de responder pela existência e legalidade do crédito, responde também pela solvência do devedor.,
Sendo assim, a regra no direito brasileiro é a cessão pro soluto
Conforme a LC 140/11, atuação subsidiária é a ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições
Está ERRADO. A LC 140/11 consta expressamente no edital da PGE/PB e é uma Lei pela qual a CESPE é “simpática” nas cobranças de provas de Procuradoria!
I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;
III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar
O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual é permitido pela Constituição Federal conforme art. 167, desde que mediante prévia autorização legislativa.
Falso.
Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual
Conforme LRF é dispensada da compensação disposta no art. 17 da lei o aumento de despesa proveniente da expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados..
Sim.
É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
As associações profissionais para serem reconhecidas como sindicato deverão obedecer entre outros requisitos a duração de três anos do mandato de diretoria.
Sim
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho quando houver sua redução ou supressão.
Sim. 611B
Protocolo de arguição de incompetência territorial suspenderá o andamento do
processo e, consequentemente, da audiência designada para apresentação de defesa; nessa
situação, será aberto prazo para a manifestação do reclamante e, se necessário, haverá
produção de prova oral.
Sim
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção
Não se incluem na competência do juizado especial da Fazenda Pública as demandas
sobre direitos ou interesses difusos e coletivos
Sim
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
O STF não admite o uso das ações de controle concentrado de constitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais, nem mesmo nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional.
Falso. A assertiva contraria recente julgado do STF, segundo o qual é cabível o uso das ações de controle concentrado de constitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais, nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional.
É vedada a intervenção de Estado da Federação em seus Municípios, salvo quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Sendo que, nesse caso, o decreto de intervenção limitar-se-á a suspender o ato impugnado, dispensando-se sua apreciação pela Assembleia Legislativa.
CERTO. A questão cobra o conhecimento da hipótese de intervenção estadual contida no art. 35, IV, da CF/88, segundo o qual será cabível a intervenção quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para:
(i) assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou
(ii) prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
O art. 36, §1º, da CF/88, por sua vez, dispõe que o decreto de intervenção deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, sendo o caso de nomeação de interventor, será submetido à apreciação do Poder Legislativo.
Todavia, nos termos do §3º, do artigo supracitado, nos casos do art. 35, IV, tal apreciação será dispensada se o decreto se limitar a suspender a execução do ato impugnado.
A Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições (situações jurídicas) que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São eles: a) status passivo – o indivíduo está subordinado aos poderes estatais, ou seja, diz respeito ao conjunto de deveres do indivíduo frente ao Estado; b) status ativo – o indivíduo tem a possibilidade de interferir na vontade política do Estado; c) status negativo – indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo exigir uma abstenção, eis que possui uma esfera de autonomia e liberdade imune ao Poder estatal; d) status positivo – possibilidade de o indivíduo exigir do Estado alguma prestação positiva a seu favor.
Sim