Geral Flashcards
Compete ao Congresso Nacional dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
ERRADO. A assertiva fez uma troca de competências bastante recorrente em provas. Diversas bancas trocam a parte de competências do Senado Federal ligadas ao Direito Financeiro para tentar confundir o candidato.
Uma dica importante para evitar essas pegadinhas é ter em mente as atribuições do Congresso Nacional acerca do tema:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o
especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
VIX- moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Observe que o restante das atribuições vinculadas ao
direito financeiro são do Senado Federal:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
A nomeação de reitores de Universidades Públicas deve respeitar a lista tríplice conforme a discricionariedade mitigada do Presidente da República.
Sim. O STF indeferiu medida liminar em julgado recente decidindo pela possibilidade do Presidente da República escolher qualquer dos nomes provenientes da lista tríplice. O fundamento mais robusto do julgado foi o fato de que o Presidente da República tem discricionariedade mitigada neste caso, ou seja, a livre escolha recai em um dos nomes da lista tríplice mesmo que não seja o mais votado.
Conforme a Lei 12.527/2011 o pedido de acesso a informações aos órgãos deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Sim. Mas são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
A inclusão de Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública em plano de desestatização depende de lei específica.
Falso. O STF afirmou que é desnecessária em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em plano de desestatização. Para a Corte Suprema, basta autorização genérica prevista em lei que veicule o programa de desestatização.
ATENÇÃO! Repare que no julgado o STF falou que EM REGRA é desnecessária lei específica! A exceção foi abordada no mesmo julgado e está relacionada às empresas estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é necessário que o administrador público observe a norma legal.
A prova de procurador do município de Esperança foi cancelada no dia previsto para aplicação devido a suspeita de fraude. Nesse caso, o município de Esperança responderá solidariamente com a banca examinadora pelos prejuízos causados.
ERRADO. O STF recentemente fixou tese quanto à responsabilidade SUBSIDIÁRIA do ente.
Sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos não tem direito a imunidade recíproca caso sua participação acionária seja negociada na bolsa de valores e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores e acionistas.
Sim. O fato de se tratar de empresa estatal prestadora de serviços públicos por si só não garante a imunidade recíproca.
O STF entendeu, que a SABESP (sociedade de economia mista estadual prestadora de serviço de saneamento básico) não teria direito à imunidade recíproca. A Corte Suprema fundamentou sua decisão no fato de que a SABESP negocia suas ações na BOVESPA e na Bolsa de Nova York e assim há um real interesse de que seus investidores aufiram lucro.
É importante ter em mente que a jurisprudência é sólida quando se trata de Empresas Públicas e Sociedades de economia mista prestadoras de serviço público. A INFRAERO e os CORREIOS já tiveram esse direito reconhecido por exemplo.
Observe que no caso da assertiva a sociedade de economia mista é uma prestadora de serviços públicos que aufere lucro e distribui aos seus acionistas se diferenciando completamente da jurisprudência já consolidada.
Constará no termo de inscrição de dívida ativa, obrigatoriamente, a maneira de calcular os juros de mora acrescidos à quantia devida
Sim. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita; V
- sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não podendo ser aplicada às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Falso. Note que a assertiva afirma que não pode ser aplicada anistia nos casos de conluio, porém, o CTN menciona que essa será a regra SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. Logo, disposição legal poderá possibilitar aplicação da anistia também nesses casos.
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
A hipoteca judiciária pode ser constituída mesmo quando a decisão que a produz for impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
CERTO. A Hipoteca Judiciária pode ser constituída mesmo nos casos de decisão com recurso dotado de efeito suspensivo pendente. Porém, cabe lembrar que a parte responderá independentemente de culpa pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da hipoteca judiciária no caso de reforma ou invalidação da decisão.
A indelegabilidade é um princípio da jurisdição que subdivide-se em aspecto externo e interno. Conforme o aspecto interno, o órgão jurisdicional nunca poderá delegar sua função para outro.
Errado. A assertiva estava perfeita até a utilização da palavra “nunca”.
De fato, a jurisdição tem como um dos seus princípios a indelegabilidade e essa se subdivide em aspecto externo e interno.
O aspecto externo veda a delegação da jurisdição do Poder Judiciário a outro poder ou órgão que não pertença ao judiciário. No que toca ao aspecto externo, a Constituição Federal pode de maneira excepcional prever que a função jurisdicional seja exercida por poder diverso do judiciário(Funções estatais atípicas).
Por outro lado, o aspecto interno veda a delegação de jurisdição de um órgão jurisdicional para outro em regra. Contudo, dispositivos legais podem prever exceções a essa regra como é o caso dos arts. 93, XI e 972 do CPC.
Art. 93 (…) XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.
O IRDR é incabível quando um dos outros tribunais de justiça ou tribunais regionais federais, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
Errado. Na verdade é incabível no caso de TRIBUNAL SUPERIOR afetar recurso para definição de tese.
É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
Uma das formas de confusão patrimonial segundo o Código Civil é o cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador e vice-versa, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
Falso. A assertiva misturou dois incisos incluídos no Código Civil.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. São partes legítimas para requerer essa proteção em se tratando de morto ou ausente: seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
Sim
É possível a prestação regionalizada de serviço de saneamento básico por intermédio de unidade regional de saneamento básico constituída por municípios não necessariamente limítrofes e instituída através de lei ordinária.
Sim. A lei 11.445 sofreu recentes alterações com a aprovação do marco do saneamento público. Entre essas alterações está a possibilidade de instituir unidades regionais de saneamento básico.
Pessoa física ou jurídica que utilizar matéria-prima florestal proveniente de floresta plantada estará isenta da obrigatoriedade da reposição florestal.
Está CERTO, pois, o novo Código Florestal isenta da obrigatoriedade de reposição tanto pessoas físicas ou jurídicas desde que o recurso seja proveniente de florestas plantadas ou oriunda de PMFS.
§ 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:
I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial
II - matéria-prima florestal:
a) oriunda de PMFS;
b) oriunda de floresta plantada;
c) não madeireira.
Os créditos suplementares são aqueles que visam o reforço da dotação orçamentária e deverão ser autorizados e abertos mediante lei.
Falso. A alternativa está incorreta na parte que fala sobre a abertura do crédito suplementar que na verdade se dá por decreto. Apenas a autorização do crédito é mediante lei.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
As emendas parlamentares e as emendas de bancada sempre terão execução obrigatória de suas programações orçamentárias.
ERRADO. A regra é que as emendas parlamentares e de bancada tenham cumprimento obrigatório da execução orçamentária e financeira das duas programações. Porém, a própria Constituição Federal excepciona os casos de ordem técnica.
As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Com relação a um mesmo empregador, o contrato de trabalho temporário poderá vigorar por até 180 dias com prorrogação por até 90 dias.
Sim. § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
É possível a desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, porém, a decisão que conceder a desconsideração não poderá ser irrecorrível de imediato.
Falso. O fato da decisão ser ou não ser irrecorrível de imediato depende da fase do processo na qual foi concedida.
§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
A parte sucumbente no objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, podendo obter parcelamento destes.
Sim. A Reforma Trabalhista possibilitou o parcelamento dos honorários periciais. Outro ponto desse tema que é recorrente em provas de procuradorias é o fato de que não se admite adiantamento de honorários periciais.
Independe de carência a concessão de pensão por morte, salário-família e auxílio-doença.
Falso. Não é o auxílio-doença e sim o auxílio-acidente que goza de carência para concessão.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
É lícita a cobrança de taxa de conveniência pelo fato do ingresso estar sendo adquirido pela internet.
Sim. A terceira turma do STF mudou seu próprio entendimento e passou a admitir a cobrança de taxa de conveniência para a venda de ingressos pela internet. No entanto, o consumidor deverá ser informado previamente do valor total da aquisição e do valor pago a título de taxa de conveniência.
É crime de denunciação caluniosa dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente
Sim
Verificado que um direito fundamental traz consigo um dever de proteção por parte do Estado, fica também caracterizado que incumbe ao Judiciário especificar como esse direito será protegido.
Falso, não há, na CF, mais precisamente no campo dos direitos fundamentais, a definição da forma, modo e intensidade de proteção dos particulares em geral. Os direitos fundamentais geram o dever de proteção por parte do Estado, mas não se define como a proteção deve ser efetuada.
O judiciário tem, induvidosamente, um importante papel para a concretização dos direitos fundamentais, especialmente diante da inércia dos Poderes Executivo e Legislativo (órgãos primariamente competentes para a definição das políticas públicas).
Acontece que o papel do juiz é bastante limitado, só podendo agir nas insuficiências legislativas, para supri-las. O juiz não é legislador! Não pode criar o direito, pois ao Legislador é conferido, tipicamente, o papel de inovar no ordenamento jurídico. Por exemplo: diante da inércia legislativa, servidores ingressaram com Mandado de Injunção perante o STF. O Supremo - diante da inexistência da lei - editou a lei, definiu o conteúdo? Claro que não! No caso, utilizou-se da técnica da integração analógica, remetendo os servidores à Lei dos Trabalhadores em Geral, no que couber, concretizando-se, portanto, o direito, mas, repita-se, sem definir o conteúdo do direito.
emenda à Constituição não pode abolir o dever fundamental de votar.
Falso, . A Constituição conferiu ao direito ao voto o rótulo de cláusula pétrea, ao determinar, em seu art. 60, § 4º, II, que não será objeto de deliberação emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Fique atento, pois a abolição do dever de votar não significa necessariamente a abolição do voto, pois este pode tornar-se facultativo, por força de emenda constitucional.
Portanto, é perfeitamente possível que emenda suprima a obrigatoriedade de votar, constante do art. 14, § 1º, da CF/88, pois o que está gravado como cláusula pétrea é o direito e não o dever de votar.
O Supremo Tribunal Federal entende que a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na Constituição Federal.
sim
O Supremo Tribunal Federal entende que a reserva do possível não poderá ser alegada pelo Estado como escusa ao não cumprimento de obrigações relativas ao direito à educação.
sim. “A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana”
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 48 (quarenta e oito) horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Está errado, pois o prazo para que os autos sejam remetidos, nesse caso, à Casa respectiva é de 24 (vinte e quatro) horas, e não de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 53, §2º, da CF/88.
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) relativa é aquela na qual a lei existe, porém não é capaz de viabilizar de forma adequada ou satisfatória os direitos previstos na Constituição.
Está errado, pois a descrição refere-se ao conceito de ADI por omissão parcial propriamente dita, e não de ADI por omissão parcial relativa.
Em primeiro lugar, vale lembrar que existem duas espécies de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão:
1) ADI por omissão total e
2) ADI por omissão parcial.
Por sua vez, a ADI por omissão parcial se divide em: 2.1) ADI por omissão parcial propriamente dita e
2.2) ADI por omissão parcial relativa.
b) ADI por omissão parcial: ocorre quando existe lei, mas é insuficiente, insatisfatória, para viabilizar direitos previstos na Constituição. Ela divide-se em:
b. 1) ADI por omissão parcial propriamente dita: é aquela na qual existe lei, porém não consegue viabilizar de forma adequada ou satisfatória os direitos previstos na Constituição. (…)
b. 2) ADI por omissão parcial relativa: ocorre quando existe lei, sendo ela suficiente e adequada para viabilizar o direito, porém não atinge todos que ela deveria atingir, que se encontram na mesma situação. Portanto, não existe insuficiência na lei em si, mas insuficiência no que tange aos envolvidos. Sem dúvida, é uma insuficiência muito mais quantitativa do que qualitativa.
Em outras palavras, a assertiva descreve o conceito de ADI por omissão parcial propriamente dita, e não o conceito de ADI por omissão parcial relativa.
Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação.
Sim. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação.
Nos contratos por espoco, o contrato é considerado extinto com o advento do termo final.
Falso, diferentemente dos contratos por prazo certo em que o contrato realmente é considerado extinto com o advento do termo final, os contratos por escopo (ou por objeto) são considerados encerrados somente com a entrega do objeto contratado.
Enquanto nos contratos por prazo certo o prazo contratual é fundamental para o cumprimento das obrigações, nos contratos por escopo “o ajuste será cumprido, independentemente do prazo, com o cumprimento do objeto contratual”.
Entretanto, o prazo contratual também é relevante nos contratos por escopo, pois, uma vez constatada a mora do cumprimento da obrigação contratual, ou seja, ultrapassado o prazo avençado para a entrega do objeto, o contrato continua obrigado a cumprir suas obrigações acrescentadas dos ônus do atraso.
encurtador.com.br/eDJN1 - em eventual prova discursiva, vale a pena mencionar a divergência sobre o rigor do prazo de vigência nos contratos por escopo.
A nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Está certo, pois está de acordo com o entendimento recentemente adotado pelo STJ8 justamente no sentido de que “A nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI”.
Caso haja nulidade do negócio jurídico que ensejaria a transmissão do imóvel declarada por sentença judicial, não terá ocorrido a efetiva transmissão do imóvel e, consequentemente, não terá ocorrido o fato gerador.
Na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos quirografários.
Falso. Está errado, pois, na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Na execução fiscal, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) poderá ser emendada ou substituída até o trânsito em julgado, desde que assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Está errada, pois a CDA poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, e não até o trânsito em julgado da execução fiscal.
8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
De acordo com o STJ, é cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência.
Sim. O processo de falência e o de recuperação judicial são espécies de processo de execução, razão pela qual é cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em tais processos, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, CPC/15 - está de acordo com a tese fixada pelo STJ no tema/repetitivo 1022.
A confissão pode ser revogada se decorrer de erro de fato ou de coação.
Falso, a confissão é irrevogável, podendo ser anulada caso decorra de erro de fato ou de coação.
A interposição de apelação parcial não impede a remessa necessária.
Sim
A lei confere hipoteca às pessoas de direito público interno sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas.
Sim
Em regra, as dívidas de jogo e aposta constituem obrigações naturais ou incompletas, havendo débito sem a correspondente responsabilidade, ou seja, “debitum sem obligatio” ou “Schuld ohne Haftung”.
Sim. “em regra, as dívidas de jogo e aposta constituem obrigações naturais ou incompletas, havendo débito sem a correspondente responsabilidade (“debitum sem obligatio” ou “Schuld ohne Haftung”)”.
Ou seja, as dívidas de jogo ou de aposta, assim como as demais obrigações naturais (ex. dívida prescrita), não obrigam a pagamento, ou seja, não há responsabilidade (Haftung), apesar da existência do débito (Schuld).
O contrato de locação de imóvel urbano pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal se igual ou superior a dez anos e, caso ausente a vênia conjugal nessa hipótese, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
Está certo, pois está de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 8.245/91, lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos.
Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal se igual ou superior a dez anos.
Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Sim.
Vale lembrar que o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares (art. 25, Estatuto da Cidade), sendo que o artigo 26 possui a finalidade de evitar que tal direito seja utilizado para atender perseguições políticas e interesses pessoais, exigindo que seja justificada a preferência entre um dos objetivos previstos no artigo.
Os Chefes dos Poderes Executivos dos entes federativos poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, sendo indispensável, no caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal.
Está errado, pois o art. 8º, §4º, da Lei nº 11.445/07, incluído pela Lei nº 14.026/2020, dispensa a autorização legal em caso de convênio de cooperação.
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Sim. Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
O Banco Central do Brasil poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
Está certo, pois, em que pese o Banco Central estar, em regra, proibido de participar diretamente da compra de títulos públicos federais, o art. 18, §2§, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) traz uma exceção: a compra direta de títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
Enquanto o regime contábil de lançamento da receita pública é o chamado regime de competência, o regime da despesa pública é o regime de caixa.
Está errado, pois é justamente o contrário, ou seja, “o regime contábil de lançamento da receita é o chamado regime de caixa” e o regime contábil da despesa é o de competência, nos termos do art. 35 da Lei nº 4.320/64.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
No processo do trabalho, somente cabe reexame necessário em mandado de segurança se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem.
Sim. TST- IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem.
Em razão do princípio dispositivo, também denominado princípio da demanda ou inércia, o juiz do trabalho não pode condenar o litigante de má-fé de ofício, dependendo, portanto, de requerimento da parte contrária ou do Ministério Público do Trabalho
Falso, tanto no processo civil (art. 81, CPC/15) quanto no processo do trabalho (art. 793-C, CLT), podendo o juiz condenar o litigante de má-fé de ofício, ou seja, independentemente de requerimento.
art. 81 cpc - De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
A competência para legislar sobre previdência e seguridade social é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, podendo os Municípios legislarem sobre o tema, desde que relacionados à assuntos de interesse local e não contrariem a legislação federal e estadual.
Está errado, pois, em que pese a competência para legislar sobre previdência social realmente ser concorrente, nos termos do art. 24, XII, CF/88, a competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União, conforme dispõe o art. 22, XXIII, da CF/88.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…)
XXIII - seguridade social
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Sim. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Vale destacar que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”, conforme dispõe o art. 49 da Lei nº 11.101/05.
Portanto, não se sujeitam à recuperação judicial os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial.
Nesse contexto, para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, e não, por exemplo, na data de eventual sentença que reconhece a ocorrência do fato gerador.
O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Sim.
A execução da pena restritiva de direitos pode ser realizada a partir da condenação ou confirmação da condenação por órgão colegiado de segunda instância
Falso. A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
é proibida a chamada execução provisória da pena vale tanto para as penas privativas de liberdade como para as penas restritivas de direito, pois a execução provisória da pena é incompatível com o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88
Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Falso. As medidas provisórias devem ser apreciadas na verdade em sessão separada.
Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
São poucos os casos de sessão conjunta dispostos na Constituição Federal:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
O STF reconhece a possibilidade de inconstitucionalidade superveniente sob a ótica material.
Sim. A inconstitucionalidade superveniente é aquela na qual a lei nasce constitucional, porém, por algum motivo, ela acaba se tornando inconstitucional. Cumpre observar que esse tipo de inconstitucionalidade só ocorre por vício material.
A doutrina elenca três possibilidades de inconstitucionalidade superveniente:
a) inconstitucionalidade superveniente por alteração formal da Constituição: é o caso de alteração via emenda ou até mesmo por uma nova Constituição. Nesse caso, a alteração torna a lei anterior inconstitucional. Ocorre que no Brasil não se reconhece esse tipo de inconstitucionalidade superveniente, visto que, o STF entende que nesse caso seria aplicável a não recepção da lei pela Constituição nova ou alterada por emenda.
b) inconstitucionalidade superveniente por alteração informal da Constituição: é o caso por exemplo da mutação constitucional. Assim, a mudança da compreensão da Constituição torna a lei inconstitucional. Para o STF é possível se reconhecer a inconstitucionalidade superveniente nesse caso.
c) inconstitucionalidade superveniente por alteração da realidade fática: a realidade fática é considerada no juízo de controle de constitucionalidade, portanto, a mudança desta pode inviabilizar a lei tornando-a inconstitucional.
Diante do exposto, foi ajuizada ADPF para contestar a livre escolha de reitores que integram a lista tríplice pelo Presidente da República. A ação constitucional tinha em suas alegações o fundamento de que o Presidente seria obrigado a nomear o mais votado da lista.
O STF tem reconhecido a inconstitucionalidade superveniente nos casos de alteração da realidade fática e de alteração informal da Constituição. Nesses casos, a Suprema Corte tem entendido que é caso de inconstitucionalidade superveniente sob a ótica material.
Um exemplo clássico é o do benefício assistencial disposto na LOAS que em um primeiro momento era concedido utilizando-se o critério de ¼ do salário mínimo para configurar miserabilidade da família e depois esse critério se tornou inconstitucional.
É exemplo de controle de constitucionalidade repressivo e político a competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Sim. O controle de constitucionalidade se subdivide em preventivo e repressivo e ambos podem ser tanto político como jurídico.
O Controle repressivo político é aquele no qual incide a presunção de constitucionalidade de leis e atos normativos, pois não se trata mais de mero projeto de lei ou de proposta de emenda, mas sim de lei ou emenda já existente. Cumpre observar que essa presunção é sempre relativa.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (…) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Outro exemplo importante de controle de constitucionalidade repressivo e político a título de revisão é o que incide nas medidas provisórias! Sim! As MPs já estão em vigor e por isso incide um controle MISTO já que incide também sobre o projeto de lei de conversão da MP e nesse aspecto o controle será preventivo.
É possível a republicação de lei com novos vetos desde que tenham como objetivo apenas a mera retificação da redação original.
Falso, a manifestação de aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, enseja a preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
Conforme a Lei nº 10.520/2002, as bolsas de mercadorias deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Sim
A descentralização administrativa por serviços, também conhecida como descentralização por delegação, é aquela que o Ente Federado transfere apenas a execução do serviço.
Falso.
A descentralização por serviços ou outorga é aquela que por meio de lei formal, transfere a titularidade e execução do serviço para entidade descentralizada de direito público ou privado, por tempo indeterminado.
Nos casos desse tipo de descentralização há o controle via tutela(supervisão ministerial).
Exemplo: Criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço para entidade descentralizada de direito privado.
O prazo é determinado quando feito por contrato e indeterminado quando por ato unilateral. O controle nesse caso é amplo e rígido.
Exemplo: Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Sim.
LEI Nº 13.303/2006
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Conforme a Lei nº 8.987/95, a empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente, pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária das demais consorciadas.
Falso. A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
A atividade de armazenamento de cargas em terminal portuário alfandegado se adequa a atividade de locação abrangido pela súmula vinculante 31, não incidindo ISS nesses casos.
Falso. STJ definiu que a mencionada atividade se adequa à cobrança de ISS, visto que, se adequa a atividade elencada na Lei Complementar 116/2003 conforme o item 20.01 da lista anexa. Para o mencionado tribunal, as atividades exercidas vão muito além do que a mera locação
Compreendem-se no conceito de legislação tributária as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares. Nesse último se enquadram os costumes.
Sim
Conforme a Lei nº 6.830/80, a execução fiscal poderá ser promovida contra o fiador e o administrador judicial da massa falida.
Falso. O rol do art. 4º da Lei 6.830/80 elenca as possibilidades de promoção de execução fiscal. Apesar de ser um pouco “decoreba”, é uma questão de alta incidência em provas:
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
A ação mandamental é aquela na qual há execução direta ou por sub-rogação.
Falso. As ações na classificação quanto ao tipo de tutela podem ser de conhecimento, de execução e cautelar.
As ações de conhecimento por sua vez, classificam-se em: constitutivas, declaratórias(Meramente declaratórias), condenatórias e para uma parte da doutrina ainda existem mais duas modalidades que são as executivas lato sensu e as mandamentais.
a) Ações declaratórias ou meramente declaratórias: objetivam certificar a existência, inexistência ou modo de ser de uma situação jurídica, bem como a declaração de falsidade ou autenticidade do documento. Exemplos: ação de usucapião, ação de inexistência de relação estável etc.
b) Ações constitutivas: caracterizam-se como as demandas que têm o intuito de obter a certificação e efetivação de um direito potestativo. Em regra essas ações têm efeitos ex nunc. Importante observar que as ações constitutivas se sujeitam à decadência.
c) Ações condenatórias: são aquelas vinculadas ao direito de prestação. Essas ações se submetem aos prazos prescricionais. Desse modo, para que uma prestação seja efetivamente satisfeita, é necessária a realização de medidas executivas (cumprimento de sentença).
d) Ações executivas lato sensu: execução direta ou por sub-rogação. Perceba que a alternativa tentou confundir com a ação mandamental. São hipóteses de execução direta a busca e apreensão, a alienação em hasta pública, o usufruto forçado, entre outras.
e) Ações mandamentais: São aquelas nas quais a execução é indireta! Deve ser usada nas circunstâncias que exijam a colaboração do devedor. Exemplo: multa coercitiva.
Pela Teoria della prospettazione defende-se que as alegações do autor para fins de preenchimento das condições da ação presumem-se verdadeiras. Após essa fase, a análise da veracidade dessas alegações será decidida no mérito
Sim. A assertiva trata da Teoria da asserção que também é conhecida como teoria in statu assertionis e teoria dela prospettazione. É sempre importante conhecer outros termos e denominações das teorias e dos institutos, visto que, as bancas examinadoras utilizam denominações mais desconhecidas para confundir o candidato.
A Teoria da Asserção trata exatamente do disposto na assertiva, ou seja, em um primeiro momento as alegações do autor quanto às condições da ação serão presumidas verdadeiras e caso haja qualquer irregularidade, haverá formação de coisa julgada formal. Caso essas irregularidades sejam constatadas em um momento posterior, haverá decisão no mérito e assim formar-se-á a coisa julgada material.
O STJ aceita a supramencionada teoria de forma ampla. Assim, de acordo com o STJ, as condições da ação devem ser aferidas com base na teoria da asserção, ou seja, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória.
A confissão pode ocorrer extrajudicialmente desde que não seja feita oralmente, caso contrário, deverá ser anulada.
Errado. A Confissão pode ocorrer tanto judicialmente como também extrajudicialmente e mesmo nesse segundo caso poderá ser oralmente desde que a lei não exija prova literal. Outrossim, a confissão é irrevogável, porém, em alguns casos poderá ser anulada.
Conforme o Código Civil, o direito de superfície pode ser concedido, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, somente por tempo determinado.
CERTO. O direito de superfície disposto no Código Civil tem algumas diferenças das disposições do Estatuto da Cidade.
A primeira diferença foi explorada na assertiva já que no Estatuto da Cidade se permite o direito de superfície por tempo determinado e indeterminado, enquanto o Código Civil permite apenas nos casos de prazo determinado.
A segunda diferença é que no Estatuto da Cidade é permitida a utilização do espaço aéreo e do subsolo. Por sua vez, o Código Civil permite apenas obras no subsolo quando esta for inerente ao objeto.
Conforme o STF, o direito de esquecimento não tem guarida constitucional, visto que, afronta a liberdade de expressão.
Sim.
A lei confere hipoteca aos descendentes ou aos ascendentes, sobre os imóveis daquele que passar a outras núpcias, antes de fazer a partilha de bens do casal anterior.
Falso. Art. 1.489. A lei confere hipoteca:
I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;
II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;
Projeto de loteamento de uma área superior a 1.000.000 m2, abrangendo terreno que está localizado em mais de um município deverá ter sua aprovação deferida pelo Estado no qual se localiza.
Está ERRADO. Na verdade, nos casos de terreno acima de 1.000.000 m2 cabe ao Estado disciplinar a aprovação pelos Municípios, logo, o ato de aprovação é atribuição do Município. No caso em tela, o terreno é localizado em mais de um município e deve seguir as regras da Lei de Parcelamento.
Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.
A apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental, prescinde de comprovação de utilização específica do bem para prática da infração.
Sim. Segundo o STJ, a utilização específica do veículo para a prática da infração é dispensável para gerar como consequência a apreensão do mesmo fundada no § 4º do art. 25 da Lei nº 9.605/98.
Assim, não é necessário que o veículo esteja sendo utilizado de maneira habitual ou exclusiva para prática do crime.
A apreensão dos veículos utilizados também tem como escopo desestimular a participação de agentes em infrações ambientais já que estarão cientes da grave repercussão patrimonial que poderá ser sofrida, assim, fica garantida maior eficácia da legislação ambiental.
As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, são consideradas Áreas de preservação permanente.
Sim. CFlorestal - Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
XVI - restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;
Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente pagas.
Falso. A primeira parte da alternativa está correta já que as receitas arrecadadas no exercício financeiro pertencem a este. Contudo, as despesas pertencentes ao exercício financeiro são aquelas nele legalmente empenhadas.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Conforme a LRF, se a despesa total com pessoal do ente federativo exceder a 95% do limite, é vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, salvo a revisão geral anual.
Sim. Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
O art. 22, PU, I, ressalva a revisão prevista no art. 37, X da CF que nada mais é do que a mencionada revisão geral anual.
A revisão geral anual é aquela que ocorre todos os anos, sempre na mesma data e beneficia de maneira geral todos os servidores. O objetivo segundo a doutrina é repor as perdas inflacionárias.
Assim, o projeto de lei de revisão geral anual deverá ser proposto pelo chefe do Poder Executivo de cada ente federado.
O STF recentemente proferiu decisão com o entendimento de que não cabe direito subjetivo à indenização caso o chefe do poder executivo não encaminhe o projeto de lei de revisão geral anual. A Suprema Corte entendeu que o art. 37, X impõe apenas que o chefe do executivo se pronuncie anualmente e de forma fundamentada sobre a conveniência e a possibilidade de reajuste anual do funcionalismo.
No mesmo julgado ficou firmado também que não cabe ao Poder Judiciário a competência para determinar que o Poder Executivo apresente o mencionado projeto de lei, tampouco fixar o respectivo índice de correção.
Nas eleições sindicais, o voto é obrigatório aos associados.
Sim. É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais.
A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.
Sim.
Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
As empresas em recuperação judicial são isentas de depósito recursal.
Sim. As bancas adoram inverter os casos de isenção com os casos de pagamento pela metade do depósito recursal trabalhista.
§9. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial
Os erros materiais da sentença deverão ser corrigidos por meio de embargos de declaração, sob pena de preclusão.
Falso. Embora no CPC os erros materiais sejam expressamente corrigidos por meio de Embargos de Declaração, no processo trabalhista a CLT traz disposição expressa quanto a possibilidade de correção de ofício ou por requerimento de qualquer das partes:
Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Desde que observados determinados pressupostos legais, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria
Sim. A Lei 8.213 elenca pressupostos para que o contribuinte se aposente sem a incidência do fator previdenciário. art. 29c.
Lumena, dentista e funcionária pública, no exercício de sua função pública, emitiu atestado falso em favor de Karol, certificando consulta inexistente, para abono de falta no trabalho. Nesse caso, Lumena praticou o crime de falsidade de atestado médico.
Falso. O crime de falsidade de atestado médico(art. 302 CP) aplica-se somente nos atestados falsos fornecidos por MÉDICOS.
Interpretação contrária prejudicaria o réu(in malam partem). Assim, Lumena responderá pelo crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso
Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.
Sim - uso da equidade.