Civil 6 Flashcards
. Direitos Autorais; . ECA. . Relações de Consumo; . Deficientes.
É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
Sim
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Sim
É trienal o prazo de prescrição para fiador que pagou integralmente dívida objeto de contrato de locação pleitear o ressarcimento dos valores despendidos contra os locatários inadimplentes. O termo inicial deste prazo é a data em que houve o pagamento do débito pelo fiador, considerando que é a partir daí que ocorre a subrogação, e, via de consequência, inaugura-se ao fiador a possibilidade de demandar judicialmente a satisfação de seu direito.
Sim
Não é abusiva a mera previsão contratual que estabelece a duplicação do valor do aluguel no mês de dezembro em contrato de locação de espaço em shopping center.
Sim. Princípio da autonomia privada.
A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário. Logo, ainda que exista mais de um locador, qualquer deles poderá ajuizar a ação de despejo, não sendo necessário que todos figurem no polo ativo.
Sim
Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Sim. Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Sim. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.
Não se considera coautor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio
Sim
Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil
Sim. 70.
Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo
Quando a obra literária, artística ou científica realizada em coautoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos coautores sobreviventes.
Sim
Acrescer-se-ão aos dos sobreviventes os direitos do coautor que falecer sem sucessores.
Sim
Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Sim. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.
Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais
Sim.
Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
O Registro Imobiliário é regido por alguns princípios, dentre os quais o princípio da continuidade, que estabelece que todos os atos envolvendo as partes e o imóvel objeto da matrícula devem ter uma sequência cronológica, propiciando assim uma maior segurança jurídica ao negócio jurídico.
Assim, quando da apresentação de um título perante o Registro de Imóveis, é necessário verificar os dados constantes da matrícula para que se possa confrontá-los com aqueles dados do título, tanto com relação às pessoas, como com o imóvel, tudo de modo a viabilizar o registro do título e a obtenção da citada segurança. Caso haja alguma divergência entre aquilo que consta na matrícula e o que está estampado no título a ser apresentado, deverão ser apresentados os documentos necessários a adequar tal situação
Sim
De acordo com a legislação, para que haja loteamento, é necessário que os lotes sejam destinados à edificação
Sim. Não precisam estar devidamente registrados
É inconstitucional lei estadual que isenta entidades filantrópicas de recolher as taxas de retribuição autoral arrecadadas pelo ECAD. A lei estadual que cria novas hipóteses de não recolhimento de direitos autorais não previstas na Lei federal usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, direito de propriedade e para estabelecer regras de intervenção no domínio econômico
Sim
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD pode definir critérios diferenciados para distribuição de valores de direitos autorais de acordo com os diversos tipos de exibição de músicas inseridos no contexto de obras audiovisuais, como nas chamadas músicas de fundo (background).
Sim
A colocação em família SUBSTITUTA far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Sim. Ver diferença
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Sim
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.,
§3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
§6º Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.
Sim
A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Sim
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
Sim
É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
Sim
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Sim
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Sim.
Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis legais, qualquer criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Falso, precisa de autorização judicial.
A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado
Sim
Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.
São constitucionais os dispositivos do ECA que proíbem o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes, mesmo que estejam perambulando nas ruas.
Sim
A contagem dos prazos nos ritos regulados pelo ECA ocorre em dias CORRIDOS
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Sim
Consumidor: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Sim. Duas correntes se formaram a respeito do conceito de consumidor para explicarem o que seja “destinatário final”. São denominadas de finalistas e maximalistas.
Finalistas: CDC e STJ. doutrina finalista (ou subjetiva), partindo do conceito econômico de consumidor, propõe que a interpretação da expressão destinatário final seja restrita, fundamentando-se no fato de que somente o consumidor, parte mais vulnerável na relação contratual merece a especial tutela. Assim, consumidor seria o não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família. Seria aquele que coloca um fim na cadeia de produção
PALAVRAS-CHAVE:
- Conceito econômico de consumidor;
- Conceito subjetivo;
- Destinatário fático e econômico.
Maximalistas: com base no conceito jurídico de consumidor, o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem. Assim, para os maximalistas, a definição de consumidor é puramente objetiva, não importando a finalidade da aquisição ou do uso do produto ou serviço, podendo até mesmo haver intenção de lucro.
PALAVRAS-CHAVE:
- Conceito jurídico de consumidor;
- Conceito objetivo;
- Destinatário fático.
equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo
Sim.
Consumidor stricto sensu ou standard: Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final
Consumidor equiparado: A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Ex: Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17) - Chamados de bystanders.
Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Sim
a) Fornecedor real, envolvendo o fabricante, o produtor e o construtor;
b) Fornecedor aparente, que compreende o detentor do nome, marca ou signo aposto no produto final;
c) Fornecedor presumido, abrangendo o importador de produto industrializado ou in natura e o comerciante de produto anônimo
Teoria da imprevisão exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente . Exige a extrema vantagem para o credor.
Sim. Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico (CDC) não exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente nem extrema vantagem para o credor. Implica em revisão
Diferencie vulnerabilidade de hipossuficiência.
Vulnerabilidade: Conceito de direito material. PRESUNÇÃO ABSOLUTA: o consumidor é a parte vulnerável na relação de consumo.
Hipossuficiência: Conceito de direito processual.
PRESUNÇÃO RELATIVA: precisa ser comprovada No caso concreto diante do juiz.
A inversão é OPE JUDICIS, ou seja, por ato do JUIZ, no CDC.
Sim
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Por sua vez, há outros dispositivos que preveem a inversão OPE LEGIS, ou seja, por força da LEI
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste.
para a doutrina, são momentos para inverter o ônus da prova:
- Regra de instrução: até o despacho saneador.
- Regra de julgamento: até a sentença.
Sim. MAS, ATENTE-SE! Para o STJ a inversão deve adotar a regra da INSTRUÇÃO, de modo que a parte possa se desincumbir do ônus.
No fato do produto, o prejuízo é extrínseco ao bem, ou seja, não uma limitação da inadequação do produto em si, mas uma inadequação que gera danos além do produto (acidente de consumo).
A responsabilidade pelo fato centraliza suas atenções na garantia da incolumidade físico -psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança.
Sim. No vício, o prejuízo é intrínseco, estando o bem somente em desconformidade com o fim a que se destina. A responsabilidade por vício busca garantir a incolumidade econômica do consumidor.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Sim.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, no caso de vício.
Sim.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Cabe indenização em caso de dano e furto em estacionamento.
Sim
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Diferencie-as.
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
a ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa.
Sim. Para a caracterização da ilegalidade omissiva, a ocultação deve ser de qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, considerando, na análise do caso concreto, o público alvo do anúncio publicitário.
diferente do Código Civil, o CDC adotou a TEORIA MENOR da desconsideração da personalidade jurídica.
Sim. Poderá ocorrer a desconsideração quando a personalidade for obstáculo ao ressarcimento dos consumidores independentemente da existência de “desvio de finalidade” ou de “confusão patrimonial’’
As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As sociedades coligadas só responderão por culpa.
São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Essa informação deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento
Sim
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Sim
Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)
§2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Sim
Todas as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre o consumidor devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor
Sim
O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.
Sim
A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
Sim. Esse artigo é o da regra geral.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Sim. STJ
A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo
Sim
Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), não se aplicando o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Sim
A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.
sim
Não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária.
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/94.
Sim
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Sim
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista
Sim.
É descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar e à modalidade contratual da transação, negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento.
A instituição de ensino superior responde objetivamente pelos danos causados ao aluno em decorrência da falta de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
Sim. quando violado o dever de informação ao consumidor.
Súmula 595-STJ: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação
A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária e do fabricante.
Sim
O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual
Sim
O roubo no interior de estacionamento de veículos, pelo qual seja direta ou indiretamente responsável a instituição financeira, não caracteriza caso fortuito ou motivo de força maior capaz de desonerá-la da responsabilidade pelos danos suportados por seu cliente vitimado, existindo solidariedade se o estacionamento for explorado por terceiro.
Sim
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Sim
É obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da existência de dolo, culpa ou má-fé.
Sim
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa
Sim
Não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumidos.
Sim
Ademais: A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.
O Ministério Público é parte legítima para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.
Sim.
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos aos serviços públicos.
Sim
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91.
Sim
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Sim