Constitucional 7 Flashcards

1
Q

Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e
administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei.

A

Sim

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2
Q

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

A

Sim

Ademais, no caso de estado, havendo a dupla vacância, será convocado para o cargo aquele que a respectiva CE determinar, sendo comumente o Presidência da Assembléia Legislativa.

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3
Q

Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados exercer juízo de prelibação a respeito do conteúdo da acusação, para o escopo de pesquisar a existência de justa causa necessária à abertura de processo de impeachment.

A

incorreta. Em verdade a Câmara dos Deputados faz um juízo de admissibilidade eminentemente político, sem que seja necessário adentrar especificamente no mérito da acusação.

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4
Q

A instauração do processo de impeachment pelo Senado se dá por deliberação da maioria qualificada de seus membros, a partir de parecer elaborado por Comissão Especial, sendo lícito à própria Mesa do Senado rejeitar sumariamente a denúncia, se manifesta a ausência de justa causa da pretensão punitiva.

A

incorreta. Após a elaboração do parecer por comissão especial constituída no Senado Federal, haverá votação nominal por maioria simples de votos.

'’a votação nominal deverá ser tomada por maioria simples e a presente maioria absoluta de seus membros’’

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5
Q

A apresentação de defesa prévia não é uma exigência do princípio constitucional da ampla defesa: ela é exceção, e não a regra no processo penal, de tal arte que não é direito subjetivo do Presidente da República o exercício de defesa previamente ao ato do Presidente da Câmara dos Deputados que inicia o rito de impeachment naquela Casa.

A

Sim. De acordo com o entendimento do STF, que se extrai do informativo 812, não há direito a defesa prévia ao ato do Presidente da Câmara, ante a ausência de violação ao devido processo legal. Nesse caso, a manifestação da defesa se dará após a acusação e o será ao final da instrução probatória.

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6
Q

A soberania nacional, no plano transnacional, funda-se no princípio da independência nacional, efetivada pelo Presidente da República, consoante suas atribuições previstas na Carta de 1988. Nesse enfoque, a extradição não é ato de nenhum Poder do Estado, mas da República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público externo, representada na pessoa de seu Chefe de Estado, o Presidente da República.

A

Sim

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7
Q

Está constitucionalmente prevista como competência privativa do Chefe do Poder Executivo Federal, sendo, portanto, indelegável, a de aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.

A

incorreta, pois a competência para promover cargos públicos federais é passível de delegação. Quem pode prover, pode demitir.

Diferente de extinguir.

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8
Q

Quando ocorre a dupla vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, o sistema constitucional brasileiro admite a eleição, na forma da lei, nos últimos dois anos do período presidencial, para ambos os cargos, pelo Congresso Nacional.

A

Sim

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9
Q

O poder constituinte revisor, previsto no art. 60 da CRFB/88, permite a alteração do texto constitucional pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, desde que observadas as limitações formais e materiais previstas no referido dispositivo.

A

Falso.

O Poder constituinte REVISOR (art. 3º do ADCT) foi o que determinou uma revisão constitucional a ser realizada após 5 anos da promulgação da Constituição de 1988, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

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10
Q

Estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil que será de 5% (cinco por cento) do eleitorado, o percentual mínimo de eleitores no caso de iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros. A norma constitucional federal também prevê os percentuais mínimos de eleitores que devem ser respeitados no caso de iniciativa popular no processo legislativo federal e estadual.

A

Incorreta, visto que o § 4º do art. 2 da7 CF/1988 estabelece que a lei estadual estabelecerá as regras da iniciativa popular de lei no âmbito dos estados. Demais referências estão corretas

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11
Q

É lícito ao Estado-membro condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quórum mais elevado do que o previsto na Constituição Federal para o emendamento desta, sendo vedado aos Estados apenas a fixação de quórum inferior ao previsto na Constituição Federal.

A

Falso.

Processo de reforma da Constituição estadual. Necessária observância dos requisitos estabelecidos na CF (art. 60, § 1º a § 5º). Impossibilidade constitucional de o Estado-membro, em divergência com o modelo inscrito na Lei Fundamental da República, condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por 4/5 da totalidade dos membros integrantes da assembleia legislativa. Exigência que virtualmente esteriliza o exercício da função reformadora pelo Poder Legislativo local.

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12
Q

As limitações materiais ao poder constituinte de reforma protegem apenas o núcleo essencial dos princípios e institutos alcançados pelas cláusulas pétreas constantes do artigo 60, § 4.º, da Constituição Federal, não se revelando inconstitucionais alterações literais da respectiva disciplina na Constituição originária.

A

Sim

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13
Q

O STF assentou o entendimento de que os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de ‘relevância’ e ‘urgência’ (art. 62 da CF), podem se submeter ao crivo do Poder Judiciário, mas apenas excepcionalmente, por força da regra da separação de poderes

A

Sim

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14
Q

A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórios dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

A

Sim. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

O Supremo admite, em caráter excepcional, o controle de constitucionalidade dos requisitos constitucionais das medidas provisórias:

“Esta Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja evidente.

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15
Q

Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência , subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

A

Letra da CF. O Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme a este dispositivo, restringiu-lhe o alcance, para admitir a apreciação e deliberação de outras matérias, mesmo que ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias da publicação da MP, sem apreciação desta:

O regime de urgência previsto no referido dispositivo constitucional - que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional - refere-se apenas às matérias passíveis de regramento por medida provisória. Excluem-se do bloqueio, em consequência, as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e, até mesmo, de lei ordinária, desde que veiculem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias

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16
Q

o Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de lei apenas quando os mesmos forem de sua própria iniciativa.

A

Sim.

§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa’’.

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17
Q

Nos projetos legislativos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, não serão admitidas emendas parlamentares que acarretem aumento da despesa prevista, a não ser que haja nestas, indicação da fonte dos recursos necessários.

A

Falso.

A primeira parte da assertiva está correta, de acordo com o art. 63, I, CF. A segunda parte, a rigor, não está incorreta, mas apenas incompleta, pois de acordo com o art. 166, § 3º II, CF, as emendas que modifiquem o orçamento devem indicar os recursos, mas somente aqueles provenientes de anulação de despesa e excluindo as dotações para pessoal e encargos, os serviços da dívida e as transferências tributárias constitucionais para estados, Municípios e DF. Além disso, as emendas devem ser compatíveis com a LDO e o PPA, de acordo com o § 4º do art. 166, CF.

Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual

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18
Q

As medidas provisórias perderão eficácia desde a sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

A

Sim

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19
Q

No sistema pátrio, não há empecilho constitucional à edição de leis sem caráter geral e abstrato, providas apenas de efeitos concretos e individualizados

A

Sim

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20
Q

As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Congresso Nacional, sendo expressamente vedada a utilização dessa modalidade legislativa pela União para a instituição do imposto sobre propriedade territorial rural.

A

Falso. Não existe vedação para instituir impostos por medida provisória ou lei delegada.

1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Entretanto, a majoração de impostos, apesar de poder ser feita por medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se a MP for convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada, à exceção dos chamados impostos extrafiscais (Imposto de Importação, de Exportação, IOF, Imposto sobre produtos industrializados), que possuem uma função macroeconômica além da função meramente fiscal ou de arrecadação.

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21
Q

O Presidente da República tem a iniciativa privativa de leis que disponham sobre matéria tributária somente dos Territórios.

A

Sim

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22
Q

O Presidente da República tem:

  • 15 dias úteis para sancionar ou vetar um projeto de lei;
  • 48 horas para promulgar a lei, sendo que na sua falta o Presidente ou o Vice-Presidente do Senado, a depender do caso, poderá fazer.
A

Sim

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23
Q

A promulgação é da competência privativa do Presidente da República nos casos de lei ordinária e de lei complementar, mas pode passar ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Senado

A

Sim

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24
Q

No processo de conversão em lei de medida provisória, após a aprovação do texto pelas Casas do Congresso Nacional não será encaminhada a proposição aprovada ao Presidente da República para que decida sobre a sanção ou veto caso o texto não tenha sofrido modificação durante o iter legislativo, cabendo ao Presidente do Congresso Nacional promover diretamente a sua promulgação como lei ordinária.

A

Sim

Art. 12. Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.

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25
Q

A jurisprudência do STF admite, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança por parlamentar contra vício no processo de conversão em lei por inobservância de aspectos constitucionais.

Todavia, para isso:

  • A impetração do MS deve ocorrer antes da promulgação da lei;
  • A comunicação da decisão cautelar que determinar a sustação do trâmite do processo legislativo de conversão também deve ocorrer antes da promulgação.
A

Sim

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26
Q

caso o Legislativo promova alteração no texto, é obrigatória a remessa ao Presidente da República para sanção ou veto. Nesse caso, o Chefe do Poder Executivo não tem seu poder de veto restrito aos dispositivos acrescidos ou alterados, ou seja, seu poder persiste em relação a todo o texto legal. Por mais que não seja coerente ele vetar algum dispositivo do texto original proposto por ele, é possível.

A

Sim

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27
Q

Compete privativamente ao Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

A

Sim.

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28
Q

Compete privativamente ao Presidente da República

determinar a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

A

Falso.

Essa exoneração extemporânea do PGR é aprovada pelo Senado:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
…..
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

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29
Q

Nos termos do que dispõe a Constituição Federal, compete aos Ministros de Estado apresentar ao Presidente da República relatório mensal de sua gestão no Ministério.

A

Falso. O relatório é anual.

III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério.

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30
Q

Nos termos do que dispõe a Constituição Federal, compete aos Ministros de Estado expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

A

Correto, nos termos do art. 87, da Constituição Federal:

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

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31
Q

De acordo com as normas constitucionais que asseguram o exercício dos mandatos de parlamentares e do Chefe do Poder Executivo, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, diferentemente do tratamento dado ao Presidente da República, o Governador do Distrito Federal é processado e julgado pela prática de crime comum sem prévia autorização da Câmara Legislativa.

A

Sim. São inconstitucionais normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça instaure ação penal contra governador

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32
Q

O partido político poderá propor a sustação do andamento da ação penal instaurada perante o STF contra Deputados e Senadores, desde que seja a proposta aprovada por maioria dos membros da Casa.

A

Sim.

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

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33
Q

A instauração de inquérito contra o Presidente da República pela prática de crime comum praticado no exercício da função presidencial depende de autorização de 2/3 dos membros da Câmara.

A

Errado, pois é admissão de acusação contra o Presidente que deverá ser autorizada por 2/3 da Câmara (art. 86, CF), e não a instauração de inquérito:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

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34
Q

É possível o aditamento da petição inicial da ADI para a inclusão de novos dispositivos legais.

A

Falso. Não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

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35
Q

A instalação de uma CPI se submete a um juízo discricionário do Presidente da casa legislativa, tal qual ocorre na abertura do processo de impeachment.

A

Falso.

A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja:

a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas;
b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e
c) a definição de prazo certo para sua duração

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36
Q

A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

A

Sim

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37
Q

São inconstitucionais as normas estaduais, editadas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, pelas quais veiculados a proibição de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica.

A

Falso.

São constitucionais as normas estaduais, editadas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, pelas quais veiculados a proibição de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança, a forma de pagamentos dos débitos e a exigibilidade de multa e juros moratórios.

As normas objetivam regulamentar a relação entre o usuário do serviço e a empresa concessionária, tratando-se, portanto, essencialmente de normas sobre defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública.

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38
Q

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão

A

Sim. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.

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39
Q

É constitucional legislação estadual que proíbe toda e qualquer atividade de comunicação comercial dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica

A

Sim

ademais: Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor

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40
Q

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

A

Sim

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41
Q

É constitucional lei estadual que concede descontos aos idosos para aquisição de medicamentos em farmácias localizadas no respectivo estado.

A

Falso. É formalmente inconstitucional lei estadual que concede descontos aos idosos para aquisição de medicamentos em farmácias localizadas no respectivo estado

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42
Q

É ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica, nas hipóteses em que ela é registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico.

A

Sim.

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43
Q

Para que as confederações sindicais e as entidades de classe possam propor ADI e ADC, o STF exige o cumprimento, dentre outros, dos seguintes requisitos: o caráter nacional da representatividade, aferida pela demonstração da presença da entidade em pelo menos 9 (nove) estados brasileiros

A

sim. Para que as confederações sindicais e as entidades de classe possam propor ADI e ADC, o STF exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a caracterização como entidade de classe ou sindical, decorrente da representação de categoria empresarial ou profissional;

b) a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela;
c) o caráter nacional da representatividade, aferida pela demonstração da presença da entidade em pelo menos 9 (nove) estados brasileiros; e
d) a pertinência temática entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da impugnação.

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44
Q

É cabível ADI contra Resolução de Conselho Profissional que não tratou de mero exercício de competência regulamentar, mas expressou conteúdo normativo que lidou diretamente com direitos e garantias tutelados pela Constituição

A

Sim. O STF admite o uso das ações do controle concentrado de constitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais, nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional.

No caso, a Resolução do Conselho não tratou de mero exercício de competência regulamentar, mas expressou conteúdo normativo que lida diretamente com direitos e garantias tutelados pela Constituição. Por esse motivo, cabe ADI para questionar a norma.

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45
Q

Os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais.

A

Sim. Os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais

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46
Q

Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios não desafia controle concentrado.

A

Falso.

Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado

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47
Q

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

A

Sim

ademais:
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento

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48
Q

É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

A

Sim

ademais:
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

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49
Q

Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

A

Sim.

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50
Q

O Corregedor do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor do CNJ e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal.

A

Falso. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

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51
Q

O CNJ deve elaborar anualmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário.

A

Falso.

Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

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52
Q

Não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador.

A

Sim

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53
Q

É constitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo, do Poder Público Estadual ou Municipal.

A

Falso. É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo, do Poder Público Estadual ou Municipal.

Compete aos Municípios a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. Assim, a eles cabe escolher a forma da prestação desses serviços, se diretamente ou por delegação à iniciativa privada mediante prévia licitação. Isso é garantido pelo art. 30, I e IV, da CF/88.

Além disso, essa previsão da Constituição Estadual também viola o art. 175 da Constituição Federal, que atribui ao poder público a escolha da prestação de serviços públicos de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão mediante prévia licitação.

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54
Q

Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário por MP seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § <3>º) recebem densificação normativa da Constituição

A

Sim. Maior controle do judiciário.

Guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias.

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55
Q

Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal

A

Sim

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56
Q

É compatível com a Constituição Federal o entendimento de que o Governador do Estado deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria, tendo em vista que as Procuradorias não gozam de autonomia funcional

A

Falso é incompatível.

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57
Q

As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal

A

Sim

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58
Q

Prestará contas ao Tribunal de Contas da União qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

A

Sim

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59
Q

É constitucional o dispositivo da Lei do Mandado de Segurança que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

A

FALSO.

É inconstitucional o dispositivo da Lei do Mandado de Segurança que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

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60
Q

É constitucional a exigência de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar em Mandado de Segurança, tendo em vista que a contracautela é mera faculdade do magistrado que viabiliza o exercício da jurisdição imediata, não havendo limitação ou restrição ao poder geral de cautela para a garantia do direito líquido e certo.

A

Sim.

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61
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

A

Sim.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: s mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

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62
Q

Não é obrigatória a instituição de Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas do Município.

A

Sim. O preceito veiculado pelo art. 75 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, excetuando-se ao princípio da simetria os Tribunais de Contas do Município

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63
Q

É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que discipline a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas Estadual

A

Falso.

inconstitucional lei estadual, de origem (iniciativa) parlamentar, que discipline sobre a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE).

Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88).

Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento.

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64
Q

O TCU não possui a competência para determinar que empresa pública federal suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas. Tal competência pertence ao Congresso Nacional.

A

Falso. TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas

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65
Q

O prazo decadencial quinquenal, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, também se aplica para a atuação do TCU em processo de tomada de contas.

A

Falso. O prazo decadencial quinquenal, previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, não se aplica para a atuação do TCU em processo de tomada de contas, considerando que se trata de procedimento regido pela Lei nº 8.443/92, que se constitui em norma especial

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66
Q

Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta

A

Sim.

Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta

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67
Q

Na vigência do estado de defesa poderá ser tomada contra as pessoas a medida de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

A

Falso.

Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

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68
Q

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;,

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.

A

Sim

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69
Q

a forma republicana não está entre as cláusulas intangíveis por via de emenda constitucional

A

Falso.

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70
Q

as normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e diferida.

A

Sim.

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71
Q

as normas de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos distintos: normas de princípio institutivo e normas de princípio organizativo

A

Falso.

Normas de princípio institutivo: dependem da lei para organizar ou dar estrutura a entidades, órgãos ou instituições previstos na Constituição.

Normas de princípio programático: são aquelas em que o legislador não regula nem direta nem indiretamente um interesse, mas indica princípios que o Estado deve adotar como fim e objetivo

havendo expressões como “salvo disposição em lei’’, essa norma será de eficácia contida.

existindo expressões como “a lei disporá”, a norma será de eficácia limitada.

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72
Q

Havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei, é possível que o Poder Legislativo edite nova norma com mesmo ou similar conteúdo daquela que foi declarada incompatível com a Constituição Federal, o que gera a essa nova lei uma presunção de inconstitucionalidade.

A

Sim.

Trata-se do fenômeno conhecido como Reação Legislativa, Superação legislativa, ou “Legislative Override”: o ativismo congressual seria a reação do Legislativo frente uma decisão de inconstitucionalidade de determinada lei ou norma.

Quando o STF declara em controle concentrado a inconstitucionalidade de uma norma, estaria o legislativo vinculado à esta decisão? Não.

Pode o Legislativo editar nova norma com mesmo ou similar conteúdo daquela que foi declarada incompatível com a Constituição? Sim, mas essa Lei nasce com presunção de inconstitucionalidade.

Contudo, isto não significa que a norma possa ser preventivamente declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário nem que esta nasça sem validade.

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73
Q

Não é possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade, uma vez que mesmo com quórum de maioria qualificada do órgão julgador não seria necessária para conferir eficácia objetiva ao instrumento.

A

Falso. No julgamento de processos objetivos (ADI, ADC ou ADPF) a Lei prevê expressamente que o STF poderá modular os efeitos da decisão que julga determinado ato contrário à CF, determinando que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade somente valham a partir da decisão proferida (ex nunc) ou ainda a partir de determinada data futura (efeitos prospectivos).

No que diz respeito a modulação de efeitos de julgados em caso de processos subjetivos, como na hipótese de um recurso extraordinário, o STF entende que, excepcionalmente, admite-se, em caso de controle difuso de constitucionalidade, a modulação temporal dos efeitos da decisão proferida.

Com o objetivo de seguir o mesmo modelo previsto no art. 27 da Lei n. 9.868/99, o STF decidiu que é necessário o quórum de dois terços para que ocorra a modulação de efeitos em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

Considerou-se que esta maioria qualificada seria necessária para conferir eficácia objetiva ao instrumento.

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74
Q

O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos sendo necessário somente menção da lei ou ato normativo que será impugnado na ação. Não havendo, trata-se de vício sanável.

A

Falso. O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos.

A procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação. Repetindo: não basta que a procuração autorize o ajuizamento de ADI, devendo indicar, de forma específica, o ato contra o qual se insurge.

Caso esse requisito não seja cumprido, a ADI não será conhecida. Vale ressaltar, contudo, que essa exigência constitui vício sanável e que é possível a sua regularização antes que seja reconhecida a carência da ação

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75
Q

O PCO pode ser formal ou material. Materialmente o entende como um conjunto de forças político-sociais que vão apresentar uma nova ideia de direito para o Estado e para a sociedade. Formalmente, o identifica como a Assembleia Constituinte responsável redigir o texto constitucional.

A

Sim

O poder constituinte material é o conjunto de forças político-sociais que estarão expostas no conteúdo de uma nova Constituição. É a ideia de direito que será exteriorizada pelo poder constituinte formal.

O poder constituinte formal, por sua vez, será o responsável pela escrita e produção do texto constitucional, por formalizar os ideais de direito construídos pelo poder constituinte material.

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76
Q

O titular do poder constituinte originário é o povo, ao passo que, o seu agente é a Assembleia Constituinte formada para a edição do novo texto constitucional. Esse último se destaca por ser permanente, ou seja, mesmo após a elaboração da Constituição, ele continua atuante, ainda que em estado de latência, ao contrário do seu titular.

A

Falso. No que diz respeito a legitimidade subjetiva do PCO a titularidade, como já dito, pertence ao povo ou à nação. O exercício deste poder (efetiva elaboração da constituição) classifica-o como democrático ou não.

É o exercício democrático deste PCO aquele que se manifesta pelo processo democrático representativo, quando a constituição é elaborada por representantes do povo, eleitos para esse fim específico. Como é o caso da Assembleia Constituinte de 1988.

A titularidade do poder constituinte originário constitui na verdade o poder constituinte material, ou seja, suas ideias de direito que serão expostas pela Assembleia Constituinte, o agente do PCO – o verdadeiro poder constituinte formal.

Entende-se que as ideias não morrem, o PCO material será permanente, enquanto perdurar o texto constitucional. Mas o PCO formal não é permanente, a Assembleia Constituinte tem seu poder de redigir o novo texto exaurido após a formalização deste

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77
Q

Para os doutrinadores de tendência sociológica, poder constituinte originário é ilimitado pelo direto positivo anterior, mas essa característica não é absoluta pois encontra limites internos, consubstanciados nos ideais daqueles que o instituíram.

A

Sim, a teoria sociológica disserta ser o PCO autônomo, em razão de exercer funções ilimitadas quanto ao poder positivo anterior, não estando a ele vinculado. Contudo, essa ilimitabilidade não é absoluta por guardar limite em si mesmo, naquilo que idealiza a partir do movimento revolucionário que o fez surgir.

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78
Q

O analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva.

A

Sim.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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79
Q

São inelegíveis absolutamente os analfabetos, os militares conscritos durante o serviço militar, os apátridas e estrangeiros

A

Sim.

Inelegibilidade é a existência de impedimentos ou restrições que impossibilitam a capacidade eleitoral passiva, impossibilitando o direito de ser votado. A assertiva coleciona o estatuído no artigo 14, parágrafos 3º, inciso I e 4º do texto constitucional.

Desse modo, são realmente inelegíveis aqueles que não possuem a nacionalidade brasileira, ou seja, os apátridas e os estrangeiros. Assim como, os analfabetos e durante o serviço militar, os conscritos.

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80
Q

A corrente que não atribui aos direitos sociais dimensão subjetiva entende que não cabe aos indivíduos a exigibilidade por prestações positivas, contudo caberia controle judicial por meio de exame de razoabilidade na implantação das políticas públicas que visem a realização desses direitos sociais.

A

Sim.

É o que defende a tese dos direitos sociais como direitos não subjetivos. De fato, como expõe Bernardo Gonçalves Fernandes, entendem que os direitos sociais não são dotados de dimensão subjetiva, razão pela qual não ensejam a exigibilidade pelos indivíduos de ação positivas pelo Poder Pública para a sua efetivação.

Em que pese essa impossibilidade, as prestações positivas seriam objeto de controle judicial que se trataria de um exame de razoabilidade das políticas publicas implantadas.

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81
Q

Sendo o parlamentar condenado pelo juízo criminal competente a pena privativa de liberdade em regime fechado é necessário o envio da sentença à Câmara dos Deputados ou Senado Federal, a depender do agente condenado, para que estas decidam, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, pela perda ou não do mandato.

A

Falso.

Prevalece no STF que não é em todos os casos que haverá VOTAÇÃO na respectiva Casa. Nesse caso é preciso fazer uma separação.

Condenação a mais de 120 dias em regime fechado: perda do cargo como consequência lógica da condenação. Mesa da Câmara ou do Senado apenas DECLARAM a perda – não há uma nova decisão, não podem discordar do juízo criminal

Condenação a regime aberto, semiaberto, fechado a menos de 120 dias(se existir): não há perda automática do cargo. Nesse caso há uma deliberação no Plenário da respectiva Caso do Congresso Nacional para decidir a eventual perda. Quórum de maioria absoluta

82
Q

Assembleia Legislativa não pode convocar o Presidente do respectivo Tribunal de Justiça respectivo para prestar informações na casa sobre assunto previamente determinado.

A

Sim. a Constituição Estadual não pode prever a ampliação do rol de autoridades que estão sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo, como por exemplo prever a autorização do Presidente do Tribunal de Justiça respectivo.

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

83
Q

As comissões parlamentares de inquérito são consideradas direito subjetivo das minorias parlamentares para assegurar que o Poder Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem a possibilidade de impedimento por grupos parlamentares majoritários.

A

Sim

84
Q

É comum aos Poderes Executivo e Legislativo a competência destinada a denominação de vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.

A

Sim

85
Q

O mandado de injunção coletivo e ação direta de constitucionalidade por omissão podem ser ajuizadas por federação sindical.

A

Falso. É legitimada ativa para Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, conforme o artigo 103 do texto constitucional, a confederação sindical e não a federação sindical.

Sindicato é uma associação que reúne pessoas da mesma categoria trabalhista, com objetivo principal de defender os interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados.

Federações sindicais são associações que reúnem ao menos cinco sindicatos representativos ou de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. Cada ramo de sindicato pode formar uma federação sindical, a federação sindical é a representação em segundo grau do trabalhador.

Confederações sindicais, por sua vez, são organizações sindicais que reúnem no mínimo três federações sindicais de uma mesma categoria econômica ou profissional.

86
Q

A teoria concretista geral, não adotada pela lei que disciplina os mandados de injunção individual e coletivo, determina que a decisão judicial do mandado de injunção coletivo produzirá efeitos erga omnes, permitindo a viabilização do exercício do direito para todos, até que sobrevenha a norma pendente, pelo órgão ou autoridade competente. Assim, a decisão da Corte implicaria em concretização da norma genérica e abstratamente para todas as pessoas que se incluem na situação.

A

Sim. A corrente concretista geral, preceitua que a sentença que concede o mandado de injunção, individual ou coletivo possui natureza declaratória da omissão legislativa ou administrativa, mas também constitutiva, uma vez que viabiliza o exercício do direito, pendente de regulamentação infraconstitucional.

Entende essa teoria que os efeitos da decisão judicial servirão para todos, produzindo efeitos erga omnes e permitindo a viabilização do exercício do direito para todos, até que sobrevenha a norma pendente, pelo órgão ou autoridade competente. Assim, a decisão da corte implicaria em concretização da norma genérica e abstratamente para todas as pessoas que se incluem na situação.

Realmente, essa teoria não foi adotada pelo Lei 13.300/16.

87
Q

O Estado não pode, por meio de lei estadual, impor obrigações às empresas de telecomunicações no que se refere à oferta de produtos e serviços.

A

Falso.

A lei estadual não pode criar obrigações nem direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços de telecomunicações, por ser matéria de competência da União.

A lei estadual, contudo, ao impor limites à oferta de produtos e serviços dessas empresas está, na verdade, atuando com objetivo de tutelar a dignidade dos usuários. Sendo os usuários consumidores, trata-se de relação de consumo, o que está incluído na competência concorrente legislativa dos estados.

88
Q

Lei estadual pode proibir a suspensão do fornecimento de energia elétrica, de modo excepcional e transitório em razão da pandemia da Covid-19.

A

Sim. O Plenário do STF entendeu pela constitucionalidade de lei estadual que, editadas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, proíba a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança, a forma de pagamentos dos débitos e a exigibilidade de multa e juros moratórios.

Entendeu-se que não há invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre energia elétrica porque a lei estadual impugnada não atingiria de forma direta a relação contratual estabelecida entre a concessionária e o Poder Público concedente, titular do serviço.

A lei também não fere o núcleo de atuação das empresas voltadas à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, uma vez que não se constata que possa gerar desequilíbrio contratual ou afetar políticas tarifárias, especialmente porque as medidas impostas são excepcionais e transitórias, limitadas ao tempo da vigência do plano de contingência adotado pela Secretaria estadual de saúde em decorrência da pandemia de Covid-19.

89
Q

O federalismo clássico trabalha com uma repartição de competências privativas entre os entes federados que atuarão em esferas distintas e independentes, sem cooperação recíproca. O federalismo neoclássico, por sua vez, originou-se do Estado Social e do constitucionalismo social que visa a colaboração recíproca entre os poderes central e regionais.

A

Sim.

Trata-se das modalidades de federalismo quando se olha para a maneira como ocorre a repartição de competências entre os entes federados. O federalismo clássico, ou dual, é aquele em que existe distribuição específica e individualizada de competências entre os entes.

E o federalismo neoclássico ou cooperativo é aquele em que dois ou mais entes vão atuar conjunta ou concorrentemente para uma mesma matéria. Portanto, existe uma colaboração entre os entes para a mesma matéria.

90
Q

Os estados federais possuem uma Constituição rígida com um núcleo imodificável que não permite sua secessão. Pressupõe a existência de somente uma ordem jurídica central, não existindo uma outra ordem jurídica parcial.

A

INCORRETA

A assertiva está correta quanto a existência de uma Constituição rígida. Contudo, está incorreta no que concerne as ordens jurídicas existentes.

Conforme descreve Bernardo Gonçalves Fernandes, “o estado federal possui uma descentralização política entre a vontade regional e a central, na medida em que a federação pressupõe a existência de, pelo menos, duas ordens jurídicas sendo uma central e uma parcial”.

91
Q

não-obrigatoriedade da vinculação entre candidatura do âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, ou seja, manteve a lógica que a verticalização não é obrigatória e trouxe como novidade a permissão de celebração de coligações nas eleições majoritárias, mas vedando a celebração de coligações nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereador). Assim, não existe mais coligações em eleições proporcionais, não havendo mais o princípio da vinculação para esses cargos.

A

Sim

92
Q

Pela cláusula de barreira, é preciso obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas OU ter elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

A

Sim. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão esses partidos

93
Q

A liberdade de imprensa só pode ser restringida no estado de sítio, e não no de defesa.

A

Sim

94
Q

A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

A

Sim - STJ

95
Q

Cabe habeas corpus contra a decisão que não homologa ou que homologa apenas parcialmente o acordo de colaboração premiada, por falta de previsão legal

A

Sim STF entendeu possível a impetração de habeas corpus em face da decisão que não homologa ou homologa parcialmente o acordo de colaboração premiada, em razão da ausência de previsão legal sobre recurso cabível.

96
Q

A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade.

A

STJ - diante da lacuna legislativa sobre o recurso cabível contra a decisão judicial que recusa homologar o acordo de colaboração premiada, o recurso apropriado seria a Apelação criminal.

Contudo, como existe dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, não constitui erro grosseiro caso a parte ingresse com correição parcial contra a decisão do magistrado.

97
Q

A cláusula full bench aplica-se tanto ao controle difuso como ao concentrado.

A

Sim.

A cláusula aplica-se tanto ao controle difuso como ao concentrado.

A diferença se dá porque que no caso do controle concentrado-abstrato, a Lei n. 9.868 e a Lei 9.882 tratam da necessidade de maioria absoluta para a declaração, não só de constitucionalidade, mas também de inconstitucionalidade.

O que não ocorre no controle difuso, não havendo previsão legal específica, apenas a CF/88 trata do tema. Assim sendo, só é exigida a cláusula de reserva de plenário no controle difuso para a declaração de inconstitucionalidade.

98
Q

Compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

A

Sim

99
Q

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

A

Sim.

100
Q

Segundo o STF, é de sua competência exclusiva o julgamento de todos os mandados de segurança impetrados contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais.

A

Falso. Esta alternativa está errada, porque incompleta, não ressalvando a exceção relativa às decisões de caráter negativo.

Conforme entendimento do STF, ADI 4.412/DF, de fato, é de competência exclusiva do STF o julgamento das ações ajuizadas contra decisões do CNJ e do CNMP, proferidas no exercício de suas competências constitucionais.

Entretanto, se a decisão for negativa, não caberá mandado de segurança no STF

101
Q

Em regra, é possível o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos pelo poder judiciário por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar

A

Falso. Ao contrário do que se afirma, a regra é a impossibilidade de realização de controle de constitucionalidade prévio pelo judiciário de projeto que tramite no Congresso Nacional. Porém, o STF excepcionou a regra em duas situações:

É possível a impetração de mandado de segurança por parlamentar para a realização de controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, quando:

1) A proposta de emenda constitucional ofender manifestamente cláusula pétrea;
2) Projeto de lei ou de emenda constitucional violar regras constitucionais do processo legislativo.

102
Q

É possível a aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança, desde que exista vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, haja manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas, e não ocorra modificação de competência instituída na Constituição Federal.

A

Sim.

103
Q

O poder constituinte difuso/mutação constitucional trata-se de um poder de fato e não de direito. Isto, porque não possui regulamentação pelo direito e existe desde antes da própria Constituição.

A

Sim

104
Q

Suponha que, durante o auge da pandemia do Covid-19, o Estado de Goiás tenha editado uma lei proibindo, no âmbito de seu território, a recusa de atendimento pelos planos de saúde a usuários diagnosticados ou suspeitos de estarem com Covid-19 em razão de período de carência. Além disso, essa mesma legislação estipulou o prazo máximo de 48h para a autorização ou recusa de solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos no caso de usuários idosos.

Essa lei seria inconstitucional, diante da existência de vício formal, tendo em vista tratar de direito civil e seguros, matérias de competência privativa da União.

A

Sim.

Quanto à competência, é preciso saber que as matérias relativas a direito civil e seguros são de competência legislativa privativa da União.

Segundo o STF, o núcleo essencial dos contratos de prestação de serviços dos planos de saúde não se confunde com a competência suplementar dos Estados em tema de saúde e proteção do consumidor.

O STF julgou inconstitucional legislação estadual que impedia as operadoras de planos de saúde de recusarem o atendimento ou a prestação de alguns serviços, no âmbito de seu território, aos usuários diagnosticados ou suspeitos de estarem com Covid-19, em razão de período de carência contratual vigente

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo máximo de 24 horas para as empresas de plano de saúde regionais autorizarem ou não solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários que tenham mais de 60 anos - STF

105
Q

D) O decreto de intervenção deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, e nomear interventor no prazo de vinte e quatro horas, com apreciação da Assembleia Legislativa.

A

Falso. De fato, o decreto interventivo deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, mas a nomeação de interventor não é obrigatória, apenas ocorrendo se couber

§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

106
Q

Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa a aprovação da intervenção estadual nos Municípios, bem como suspendê-la.

A

Sim. No caso, letra da lei da CE-GO. Foi de um simulado de lá.

107
Q

O servidor público da administração autárquica no exercício de mandato eletivo, quando for segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

A

Sim

108
Q

os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

A

Sim

109
Q

é constitucional lei e iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo. Ressaltou, ainda, que a atuação desse Conselho não poderá ser vinculativa, nem coercitiva

A

Sim

110
Q

Na eleição para Presidente da República, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação e remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, o candidato mais idoso irá para o segundo turno

A

Sim

111
Q

do ato administrativo que aplicar indevidamente súmula vinculante caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, resultará na anulação do ato.

A

Sim

112
Q

a demonstração de alteração legislativa quanto ao tema não é motivo que pode ensejar pedido de revisão ou cancelamento de súmula vinculante.

A

Falso. A alteração legislativa quanto ao tema abordado em súmula vinculante é sim motivação para o requerimento de revisão ou cancelamento de súmula vinculante.

Conforme entendimento do STF, para a admissão de pedido de revisão ou cancelamento de súmula vinculante, é necessário demonstrar que houve:

a) evidente superação da jurisprudência do STF no tratamento da matéria;
b) alteração legislativa quanto ao tema; ou
c) modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.

113
Q

Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo.

A

Sim.

Art. 149, § 1º-A. Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.

114
Q

A isenção de ICMS acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo determinação em contrário da legislação.

A

Sim.

II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
(…)
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

115
Q

A ADPF Será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei anterior à Constituição, assim como quando da existência de omissões lesivas a preceito fundamental a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.

A

Sim.

Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

STF - De acordo com a Corte Constitucional, a ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra

116
Q

NA ADPF, a petição inicial será indeferida liminarmente pelo relator quando não for o caso de ADPF, faltar algum dos requisitos prescritos em lei própria, ou for inepta

A

Sim. Letra ad lei.

A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

117
Q

Mediante voto da maioria de seus membros, o STF poderá restringir os efeitos da decisão em ADPF por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social

A

Falso. Será necessário o voto de dois terços dos membros do STF para que seja possível restringir os efeitos da decisão em ADPF e não apenas da maioria

118
Q

Segundo o STF, é possível a celebração de acordo no bojo de processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que demonstrado que há um conflito intersubjetivo implícito, que comporta solução por meio de autocomposição.

A

Sim

119
Q

As agências reguladoras revestem a forma jurídica de autarquias com regime jurídico especial e desempenham atividades regulatórias. Para a consecução de suas finalidades lhe é atribuído poder normativo no âmbito do setor regulado.

A

Sim

120
Q

caso o agente público não apresente a declaração na data determinada, será punido com a pena de demissão

A

Sim

121
Q

quanto ao critério de formação os atos administrativos compostos são aqueles em que se faz necessária a manifestação de dois órgãos, um que define o conteúdo e outro que verifica sua legitimidade. Nesse caso, o primeiro órgão é responsável pela elaboração do ato e a manifestação do segundo órgão possui caráter instrumental ou complementar

A

Sim

ex: Determinado agente público editou ato administrativo que só começará a produzir efeitos após ratificação ou homologação por outra autoridade.

122
Q

É comum a afirmação segundo a qual o Supremo Tribunal Federal é um órgão político, e isso é muito lógico, pois ele interpreta e aplica as normas constitucionais, que têm caráter político. Caráter político tem a ver com a distinção entre Estado e sociedade e com a diferenciação da Constituição como fator de legitimação e como fator de limitação.

A

Sim .É que a Constituição ora funciona como fator de limitação, ora funciona como fator de legitimação do poder estatal.

A Constituição, de um lado, serve para limitar (no presente), em favor da sociedade, toda e qualquer atividade do Estado (aí, ela é fator de limitação); e, de outro lado, serve para legitimar todo o poder que a sociedade, um dia (no passado), atribuiu ao Estado (aí, ela é fator de legitimação).

É possível perceber, assim, que a Constituição atua separando o Estado da sociedade (pois delimita como o Estado, de um lado, pode atuar perante a sociedade, de outro lado), além de limitar e legitimar o poder estatal (sempre tendo em vista a sociedade, que é de onde emana o poder).

caráter político é isso: a Constituição tem um duplo papel, funcionando como fator de limitação e como fator de legitimação do poder.

123
Q

Em uma norma constitucional, o grau de abertura é alto, mas o grau de densidade é baixo (uma norma constitucional é muito aberta, mas pouco densa). É por isso que se exige, do intérprete constitucional, uma atividade de concretização, ou seja, o intérprete deve concretizar a norma que a Constituição contempla, para permitir que a norma, por mais abstrata que seja, aplique-se ao caso concreto. O intérprete constitucional, portanto, realiza a intermediação entre a abstração da norma constitucional e a concretude do caso concreto.

A

Sim

124
Q

Vigência, no Direito Constitucional, significa a existência da norma. Assim, se a norma existe, possui vigência; se ela não existe, não possui vigência.

A

Sim. Aqui, não se leva em conta se a norma é compatível com outra nem tampouco se pode ser aplicada, mas apenas se ela existe.

Combinando os §§ 1º e 7º do art. 66 da CF/88, pode-se concluir que o momento em que o projeto de lei se converte em lei é a sanção (ou a rejeição ao veto).

Logo, o termo inicial de vigência é a sanção ou a rejeição ao veto (até o momento da sanção ou da rejeição ao veto, tem-se projeto de lei; a partir da sanção ou rejeição ao veto, passa-se a ter lei, sendo aí iniciada a vigência).

Logo, sendo a vigência o mesmo que existência da norma (sem se perquirir acerca da compatibilidade dessa norma com outras normas, bem como acerca de sua aplicabilidade), pode-se dizer que o termo inicial de vigência é a sanção ou, em caso de haver veto, a rejeição ao veto.

Para o Direito Civil, não costuma haver distinção entre vigência e eficácia, mas, para o Direito Constitucional, há, conforme visto aqui.

125
Q

Eficácia é a aptidão da norma jurídica para a produção dos efeitos que lhe são próprios, dos efeitos que dela são esperados. É por isso que eficácia é um conceito intimamente ligado ao conceito de vacatio

A

Sim.

A vacatio nada mais é do que o intervalo de tempo durante o qual a norma possui vigência, presume-se válida, mas ainda não tem eficácia

Assim, durante a vacatio, a norma:
1) possui vigência, porque já houve sanção ou derrubada do veto;

2) presume-se válida, mesmo porque validade não possui um termo inicial, sendo uma presunção, presunção essa que é relativa, podendo ser afastada quando a norma é declarada inconstitucional ou ser convertida em absoluta quando a norma é declarada constitucional;
3) mas ainda não tem eficácia.

O termo inicial de eficácia é, no mínimo, a publicação da norma. Diz-se “no mínimo”, porque tudo depende de a norma ter vacatio ou não: se não houver vacatio, o termo inicial da eficácia será a publicação; se houver vacatio, o termo inicial da eficácia será a data de publicação acrescida da vacatio.

Quando um dispositivo diz que a lei entra em vigor em determinada data, leia-se que ela passa a ter eficácia (ou torna-se eficaz) a partir dessa data. Lembre-se que vigência a lei já tem desde o momento da sanção ou da derrubada do veto

126
Q

eficácia, aplicabilidade e efetividade são conceitos correlatos: quando se fala em aplicabilidade e efetividade, o que se discute são qualidades da eficácia, e não conceitos autônomos. Assim, é possível haver normas com eficácia e com aplicabilidade; com eficácia e sem aplicabilidade; com eficácia e com efetividade; com eficácia e sem efetividade

A

Sim. É possível que a eficácia se associe ou não à aplicabilidade; e que ela se associe ou não à efetividade.

127
Q

aplicabilidade é a qualidade da norma que pode ser aplicada a casos concretos (é a qualidade da norma que tem como ser aplicada a um caso concreto).

A

Sim. Eficácia é conceito ligado a potencialidade, enquanto aplicabilidade é conceito ligado a realizabilidade.

Ora, eficácia é conceito ligado a potencialidade porque eficácia é teórica (diz respeito a, em tese, poder a norma produzir efeitos jurídicos ou não).

Já aplicabilidade é conceito ligado a realizabilidade porque aplicabilidade é concreta (diz respeito a, no caso concreto, a norma a ele se aplicar ou não).

128
Q

O que Barroso fez foi trazer o conceito de eficácia social para o Brasil e o chamar de efetividade. Portanto, efetividade é o que Kelsen chamava de eficácia social (é a qualidade da norma que é efetivamente cumprida no meio social).

A

Sim

Portanto, reitere-se: há normas que são eficazes e aplicáveis e normas que são eficazes e não aplicáveis; bem como normas que são eficazes e efetivas e normas que são eficazes e não efetivas.

critério classificatório das normas constitucionais utilizado pelas bancas de concursos diz respeito à eficácia (aptidão da norma para produzir efeitos jurídicos) e à aplicabilidade (qualidade da norma que pode ser aplicada ao caso concreto) das normas constitucionais.

129
Q

toda norma constitucional produz pelo menos dois efeitos: um revogatório e um inibitório.

A

Sim

O efeito para o passado é o efeito revogatório: o simples fato de a norma constitucional existir revoga a norma da Constituição passada, por mais abstrata que seja a nova norma. Inclusive, no Brasil, o efeito da Constituição nova sobre a Constituição anterior é a ab-rogação, que é a revogação integral.

Já o efeito para o futuro é que o simples fato de a norma constitucional existir inibe, por mais abstrata que seja essa norma, a produção legislativa infraconstitucional em sentido contrário a essa norma constitucional.

130
Q

A doutrina moderna não mais classifica as normas constitucionais em apenas duas espécies, mas em 3 (três), quais sejam, normas constitucionais:
1 – de eficácia plena (exemplos: arts. 1º, parágrafo único, e 2º, CF/88);
2 – de eficácia contida (exemplos: arts. 5º, XIII, e 93, IX, CF/88); e
3 – de eficácia limitada, que podem ser de princípio institutivo ou organizatório (exemplo: art. 134, § 1º, CF/88) ou de princípio programático (exemplo: art. 201, CF/88).

Essa subdivisão se dá de acordo com o conteúdo: se o conteúdo é a instituição ou organização de um órgão público; ou se o conteúdo é um programa de atuação do governo a ser colocado em prática no futuro (norma declaratória de princípio programático, a qual, em regra, é identificada por verbos no futuro, pois estes, embora não sejam um indicativo claro de um programa, são indícios de um programa de atuação do governo a ser colocado em prática futuramente.

A

Sim.

A norma constitucional de eficácia plena, dessa forma, possui 3 atributos: aplicabilidade direta, aplicabilidade integral e aplicabilidade imediata.

O que acontece é que a norma de eficácia contida pode ter a sua eficácia contida por norma legal interposta. Mais apropriadamente, pode-se dizer que ela possui aplicabilidade possivelmente não integral.

131
Q

a classificação trazida dividiu as normas em de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada, o que mostra que TODA NORMA TEM EFICÁCIA. Assim, estabelece-se que toda norma constitucional produz efeitos, sendo que umas produzem efeitos plenos, outras produzem efeitos contidos e outras produzem efeitos limitados, mas todas produzem efeitos, ainda que apenas os efeitos revogatório e inibitório.

A

Sim

132
Q

Para o STF, a norma que estabelece o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tem eficácia limitada.

A

Sim. Tratando-se de norma de eficácia limitada, o STF julgou e acolheu diversos mandados de injunção para suprir a falta da lei necessária ao exercício desse direito pelos servidores públicos.

A reiteração de julgados culminou na edição da Súmula Vinculante nº 33 (“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”).

133
Q

De acordo com o princípio da unidade da CF, nenhuma lei ou ato normativo, nacional ou internacional, pode subsistir se for incompatível com o texto constitucional.

A

Falso. Isso não decorre do princípio da unidade, mas sim do princípio da supremacia da constituição.

134
Q

A norma que prevê o direito dos necessitados à plena orientação jurídica e à integral assistência judiciária não autoriza que o Poder Judiciário determine aos estados a criação de órgãos da defensoria pública.

A

Falso. O STF tem admitido a interferência judicial para a concretização de programas previstos na Constituição. E sobre o caso específico da omissão na instalação da Defensoria Pública, a Suprema Corte já se manifestou em sentido oposto ao contido nesta assertiva:

'’O descumprimento, pelo Poder Público, do dever que lhe impõe o art. 134 da Constituição da República traduz grave omissão

Se o Estado deixar de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da Constituição, em ordem a torná-los efetivos, operantes e exequíveis, abstendo-se, em consequência, de cumprir o dever de prestação que a Constituição lhe impôs, incidirá em violação negativa do texto constitucional.

É lícito ao Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, adotar, em sede jurisdicional, medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas, se e quando se registrar situação configuradora de inescusável omissão estatal, que se qualifica como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência (ou insuficiência) de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental.

A transgressão da ordem constitucional – porque consumada mediante inércia (violação negativa) derivada da inexecução de programa constitucional destinado a viabilizar o acesso dos necessitados à orientação jurídica integral e à assistência judiciária gratuitas (CF, art. 5º, LXXIV, e art. 134) – autoriza o controle jurisdicional de legitimidade da omissão do Estado e permite aos juízes e Tribunais que determinem a implementação, pelo Estado, de políticas públicas previstas na própria Constituição da República, sem que isso configure ofensa ao postulado da divisão funcional do Poder’’

135
Q

Poderá ser impetrado Mandado de Injunção para sanar omissão de norma constitucional de eficácia limitada.

A

Sim. O mandado de injunção, ao lado da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, tem como função combater a chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais, síndrome essa de que padecem as normas constitucionais de eficácia limitada.

136
Q

existem normas sobre direitos fundamentais que não possuem eficácia plena, mas sim contida ou limitada

A

Sim

137
Q

Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta - Norma de eficácia plena.

A

Sim

138
Q

ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Norma de eficácia plena

A

Sim

139
Q

servidor público estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa - Norma de eficácia limitada

A

Sim.

140
Q

Hermenêutica constitucional é atividade intelectual de revelação do sentido, alcance e conteúdo de determinada norma constitucional

A

Sim

141
Q

Supremacia da Constituição é a ideia de que a Constituição ocupa o ápice da pirâmide de Kelsen. Por ocupar essa posição superior, a Constituição serve como fundamento comum de validade de qualquer espécie normativa que integre o ordenamento jurídico que ela (a Constituição) inaugurou e, por conta disso, toda interpretação do ordenamento jurídico deve partir da Constituição e se irradiar para as normas hierarquicamente inferiores.

A

Sim

142
Q

com base no princípio da unidade que o STF rechaçou a tese de inconstitucionalidade de normas originárias da Constituição, justamente por inexistir hierarquia entre elas.

A

Sim. Unidade da Constituição quer dizer que a Constituição confere caráter sistemático à ordem jurídica (a ordem jurídica é uma unidade, é um sistema), e o faz porque os valores por ela veiculados permeiam todas as normas da ordem jurídica

Além disso, por esse princípio, a própria Constituição deve ser interpretada como um sistema, de modo a se afastar eventuais antinomias. Ademais, por força desse princípio, afasta-se a ideia de hierarquia entre normas originárias da Constituição.

‘as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas
constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário.’’

Se o STF vier a se deparar com mais um caso como esse (em que há alegação de inconstitucionalidade de normas originárias do texto da Constituição), não mais será cabível o indeferimento da petição inicial, mas sim a rejeição do pedido em sede de julgamento do mérito da ação de controle de constitucionalidade.

143
Q

O princípio da harmonização (ou concordância prática) está fortemente ligado ao princípio da unidade. Para diferenciá-los, é necessário saber o seguinte: o princípio da unidade deve ser utilizado quando há uma tensão abstrata entre duas normas constitucionais (exemplo: direito à propriedade e função social da propriedade).

No entanto, quando há uma colisão de princípios, uma colisão de valores, uma colisão de direitos em um caso concreto, aplica-se o princípio da concordância prática ou harmonização (exemplo: abstratamente, a liberdade de informação não conflita com o direito à intimidade, mas pode conflitar no caso concreto).

A

Sim. Nesse diapasão, o princípio da concordância prática diz que cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando uma redução proporcional do âmbito de aplicação de cada um deles.

Assim, se há dois princípios válidos que, no caso concreto, colidem entre si, não se deve sacrificar um deles integralmente para a aplicação do outro, devendo-se, na verdade, reduzir proporcionalmente o âmbito de aplicação de cada um deles, para que ambos sejam aplicados proporcionalmente (nem se aplicará apenas um nem apenas outro, mas sim os dois proporcionalmente).

No entanto, não se pode ignorar que nem sempre é possível a redução proporcional dos princípios em conflito, caso em que um deles deve ser sacrificado completamente

144
Q

O que é o Princípio da Correção Funcional (ou Conformidade Funcional ou Justeza)?

A

Quando se fala em justeza, não se está relacionando a justiça, mas sim a ajuste. Esse princípio impõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional cuidados para não chegarem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição.

Os intérpretes da Constituição, no exercício da atividade que lhes é própria, devem estar atentos aos limites de suas competências, e não podem, no exercício da sua atividade hermenêutica, ultrapassar os limites que lhes são inerentes, sob pena de incorrer em uma interpretação inconstitucional.

O princípio da correção funcional é um subprincípio do princípio da separação dos poderes. Na verdade, a separação dos poderes é o princípio macro do qual decorrem princípios micros, como é o caso da correção funcional, bem como da eficácia integradora.

145
Q

O intérprete da Constituição (repita-se: não apenas o intérprete formal, que é o Judiciário, mas também o intérprete informal, que é qualquer pessoa, órgão ou entidade que conviva com uma norma veiculada pela Constituição, de acordo com a concepção de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, de Peter Häberle) deve estar atento aos limites da competência que a Constituição lhe deu, não podendo ultrapassar os limites que lhe são próprios, para não incorrer em uma atividade inconstitucional, especialmente – repita-se – quando se trata de uma mudança informal da Constituição (mutação constitucional).

A

Sim.

É evidente, porém, que esse princípio não se aplica somente ao caso de mutação constitucional. O que ocorre é que, na hipótese de mutação constitucional, ele é extremamente importante.

146
Q

interpretação conforme a Constituição como princípio de hermenêutica constitucional, e, nesse sentido, significa que o Judiciário só está autorizado a declarar uma norma inconstitucional se ausente qualquer dúvida sobre a sua invalidade.

A

Sim

Então, para declarar inválida a norma decorrente de Poderes que possuem essa legitimidade, o Judiciário só pode assim proceder se não houver dúvida acerca da invalidade da norma (a dúvida não autoriza o Judiciário a declarar a invalidade de uma norma). Apenas a certeza habilita o Judiciário a declarar a norma inconstitucional.

147
Q

Este princípio, ao reduzir a expressão semiológica do ato impugnado a um único sentido interpretativo, garante, a partir de sua concreta incidência, a integridade do ato do Poder Público no sistema do direito positivo. Essa função conservadora da norma permite que se realize, sem redução do texto, o controle de sua constitucionalidade

A

Sim. Interpretação conforme.

Ademais, tanto na interpretação conforme quanto na declaração de nulidade sem redução de texto, fica mantido o texto da norma objeto de controle (texto esse que é necessariamente plurissignificativo), mas, na interpretação conforme, o STF estabelece um único significado compatível com a Constituição e exclui todos os demais significados possíveis, enquanto, na declaração de nulidade sem redução de texto, a Corte define qual é o significado incompatível com a Constituição e mantém válidos todos os demais significados possíveis.

148
Q

Princípio da Eficácia Integradora diz que, na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social, produzindo um efeito criador e conservador da unidade

A

Sim.

O princípio do efeito integrador é, na verdade, uma especificação do princípio da unidade, pois trata da unidade no âmbito político e no âmbito social. Ele diz que se a Constituição é o mais importante instrumento de integração da comunidade, deve-se optar pela interpretação que favoreça essa integração.

149
Q

Princípios da Máxima Efetividade e da Força Normativa da Constituição. Diferencie-os.

A

Efetividade é eficácia social, é a qualidade da norma que é efetivamente cumprida pelo meio social.

Quando se fala em princípio da máxima efetividade, significa que a interpretação deve conferir à norma o sentido que maior efetividade lhe dê, sendo vedada qualquer interpretação que lhe restrinja ou mesmo lhe suprima a efetividade.

Deve ser buscada pelo intérprete a maior efetividade possível, o intérprete deve atribuir à norma constitucional justamente o sentido que lhe dê a maior efetividade possível.

É necessário registrar que o princípio da máxima efetividade está intimamente relacionado aos direitos fundamentais. E aí surge a necessidade de abordar rapidamente o princípio da força normativa da Constituição, por conta da similitude entre esses dois postulados.

Na verdade, o princípio da força normativa não traz um critério de interpretação, mas sim um apelo ao intérprete, no seguinte sentido: independentemente do critério que for utilizado, deve-se interpretar a Constituição de modo a dar maior efetividade e permanência às suas normas.

Em outras palavras, o princípio da força normativa diz que, na interpretação da Constituição, deve ser dada preferência às soluções densificadoras de suas normas e que, assim, as tornem mais eficazes e permanentes.

Na jurisprudência do STF, encontra-se a aplicação desse princípio (da força normativa) para afastar interpretações divergentes da Constituição.

Nesse contexto, o Pretório Excelso diz que interpretações divergentes reduzem a força normativa da Constituição, devendo ser uniformizadas. Para a relativização da coisa julgada, por exemplo, o STF se vale do princípio da força normativa da Constituição (assim, se uma decisão transitada em julgado for contrária à interpretação da Constituição feita pela Suprema Corte, será cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstitui-la).

Assim, como se pode perceber, a definição do princípio da máxima efetividade é muito próxima à do princípio da força normativa. O que os diferencia é a aplicação do primeiro se dar eminentemente no âmbito dos direitos fundamentais.

  • Princípio da máxima efetividade DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS; e
  • Princípio da força normativa DA CONSTITUIÇÃO.
150
Q

Trata-se a proporcionalidade de um critério de aferição da validade de todo e qualquer ato do poder público, o qual deve, sempre, observar os 3 vetores desse princípio, a saber: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

A

Sim.

Adequação: significa que o meio escolhido deve ser adequado para o fim visado. Veda-se, assim, a adoção de qualquer meio que se mostre inadequado para o fim que se busca.

Necessidade: significa que o meio escolhido deve ser necessário para obter o fim visado, sendo vedado, a princípio, qualquer excesso. Assim, o meio eleito deve ser o estritamente necessário para a obtenção do resultado visado.

Proporcionalidade em sentido estrito: esse vetor também é conhecido como PONDERAÇÃO. A ponderação nada mais é do que a aplicação prática desse vetor e significa que o meio escolhido deve ser ponderado, sopesado, balanceado com o fim que se busca. Trata-se, em última análise, da relação custo-benefício (o custo não pode ser superior ao benefício visado).

151
Q

Entre razoabilidade e proporcionalidade, há DUAS DIFERENÇAS, uma de origem e outra de estrutura. Esses princípios possuem origens e estruturas distintas

A

Sim. Quanto à origem, o princípio da razoabilidade é oriundo do direito anglo-saxônico, isto é, da common law (do direito inglês e, depois, do direito americano); já o princípio da proporcionalidade é oriundo do direito romano-germânico, ou seja, da civil law (do direito alemão e, depois, do direito francês).

Quanto à estrutura: A razoabilidade tem uma estrutura bifronte, uma estrutura dúplice, pois esse princípio é subdividido em dois vetores: razoabilidade interna (ou razoabilidade material ou de conteúdo) e razoabilidade externa (ou razoabilidade formal ou de continente).

Já a proporcionalidade tem uma estrutura tríplice, pois ela se subdivide em 3 (três) vetores, a saber: adequação; necessidade; e proporcionalidade em sentido estrito.

Duas observações fundamentais se fazem necessárias aqui. Primeiramente, note-se que a análise desses 3 vetores é uma análise CUMULATIVA, e não alternativa.

Em outras palavras, para que o princípio seja atendido, é necessário que os seus 3 vetores (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) estejam presentes simultaneamente. A ausência de qualquer deles conduz à invalidade do ato por desproporcionalidade.

Em segundo lugar, quando se analisa a proporcionalidade, em qualquer vetor que seja abordado, deverá haver a análise dos meios e dos fins (isto é, do meio escolhido e do fim visado, e aí primeiro escolhe-se o meio para, depois, buscar-se o fim).

152
Q

Segundo o Supremo Tribunal Federal, no Brasil, o princípio da proporcionalidade é extraído da cláusula constitucional do devido processo legal em sua acepção substancial (isto é, do devido processo legal substantivo ou devido processo legal material).

A

Sim

153
Q

não confundir métodos de interpretação da Constituição com princípios de interpretação da Constituição (os chamados postulados normativos).
Os princípios de interpretação da Constituição são normas que definem a estrutura de aplicação das normas constitucionais. Eles são, portanto, metanormas. Assim, por exemplo, o princípio da unidade diz que a Constituição deve ser interpretada em sua inteireza, como um sistema, afastando-se eventuais antinomias no seu conjunto de regras e princípios (esse princípio estabelece, como se pode perceber, a forma como as normas do texto constitucional devem ser aplicadas).

A

Sim

Já os métodos de interpretação da Constituição prescrevem o caminho que o intérprete deve percorrer para encontrar o sentido da norma constitucional

154
Q

Conforme o método jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição deve ser considerada como uma lei e, em decorrência, todos os métodos tradicionais de hermenêutica devem ser utilizados na atividade interpretativa, mediante a utilização de vários elementos de exegese, tais como o filológico, o histórico, o lógico e o teleológico.

A

Sim.

155
Q

O Tópico-Problemático é o método que dá primazia ao problema, é o famoso método em que o intérprete parte do problema para a norma.

A

Sim, o intérprete, em um primeiro momento, define qual é a solução mais justa/adequada para o caso concreto analisado e, apenas depois, vai em busca do significado da norma que dê sustentação à solução encontrada.

E como o intérprete consegue fazer essa “ponte” entre a solução encontrada aprioristicamente a o sentido da norma encontrado em um momento posterior? Ele faz isso por meio da utilização de um topos.

A tópica é o método que se vale de um topos (no plural, topoi) para realizar a atividade hermenêutica. Topos é um argumento com validade universal, um argumento que serve para justificar qualquer solução encontrada para o problema, é, enfim, o que se pode chamar de “lugar comum”.

Por exemplo, a dignidade da pessoa humana (valor máximo de nosso ordenamento jurídico) é um topos, podendo ser invocada para justificar uma infinidade de decisões jurídicas

Caso concreto: discussão acerca da constitucionalidade da criminalização do aborto, é possível utilizar a dignidade humana DA MULHER para justificar a conclusão pela inconstitucionalidade da norma penal; mas também é possível, com apoio nesse mesmo valor, concluir pela compatibilidade do tipo penal com a Constituição por se vislumbrar que a criminalização do abortamento protege a dignidade humana DO FETO.
Um mesmo argumento sendo utilizado para justificar decisões em diversos sentidos. Isso é um topos, um “lugar comum”.

Ao seguir esse método, o intérprete, na verdade, aproveita-se da grande abertura semântica inerente ao texto constitucional. Isso porque um texto com alto grau de abertura e baixa densidade normativa (como é o caso do texto constitucional) é mais facilmente manipulável pelo aplicador da norma.

156
Q

O método de interpretação da Constituição que, por considerá-la um sistema aberto de regras e princípios, propõe que se deva encontrar a solução mais razoável para determinado caso jurídico partindo-se da situação concreta para a norma, é denominado método tópico-problemático.

A

Sim

A tópica desenvolvida por Theodor Viehweg, adota os chamados “topoi” (lugares ou premissas comuns) como norte da atividade interpretativa. Os tópicos, por sua vez, cobram o seu sentido sempre a partir do problema a cuja elucidação se destinam.

157
Q

Nesse método, o intérprete segue o caminho inverso do método Tópico-Problemático. O intérprete parte da norma para o problema, isto é, em primeiro momento ele busca o significado da norma e, em um segundo momento, define qual solução deve ser dada ao problema apresentado tendo em vista o sentido da norma aplicável. Que método é esse?

A

Método Hermenêutico-Concretizador.

E como o intérprete faz isso? Ele se vale de suas pré-compreensões, da realidade social e do próprio problema apresentado, realizando um círculo hermenêutico entre o contexto em que se encontra e o texto da norma (o intérprete vai e volta, diversas vezes, em um itinerário circular, até encontrar o sentido da norma).

Esse círculo hermenêutico, então, vai do texto da norma para o contexto ((PRÉ-COMPREENSÕES, REALIDADE SOCIAL, CASO CONCRETO ANALISADO)), e volta, e vai, e volta.

158
Q

O método científico-espiritual leva em consideração que a Constituição (assim como o próprio Estado) é um fenômeno cultural ligado a valores (espíritos) da sociedade, e que ela (a Lei Maior), por conta disso, funciona como instrumento de integração da comunidade, além de ser dinâmica e constantemente renovada, já que os valores mudam conforme o contexto histórico.

A

Sim. Assim, na interpretação constitucional, para encontrar o significado da norma, o intérprete deve considerar a realidade social e os valores (espíritos) da sociedade (e da Constituição). Ele (o intérprete) deve se colocar como um membro da comunidade, para, levando em conta os valores a ela inerentes, realizar a interpretação constitucional.

De acordo com o método de interpretação constitucional denominado científico-espiritual, a Constituição é instrumento de integração, não apenas sob o ponto de vista jurídico-formal, mas também, e principalmente, em perspectiva política e sociológica, como instrumento de solução de conflitos, de construção e de preservação da unidade social

159
Q

Segundo o método Normativo-Estruturante, apenas existe norma concretizada (não existe norma, senão a norma concretizada) e interpretar a norma é concretiza-la, é aplica-la ao caso concreto.

A

Sim. Aqui, para interpretar (e concretizar) a norma, o intérprete deve se valer do texto normativo e do seu âmbito de incidência (o que se chama de situação normada), sendo do encontro do texto com seu âmbito de incidência que se encontra a norma geral, a qual, ao ser individualizada para o caso concreto, é concretizada.

Mas é importante registrar que, segundo esse método, na atividade hermenêutica, o texto normativo é apenas a ponta do “iceberg”, significando isso que não é apenas ele (o texto) que o intérprete deve levar em consideração, mas também o ordenamento jurídico como um todo, as lições doutrinárias, os artigos científicos, as obras acadêmicas, a jurisprudência etc., tudo isso sendo confrontado com a situação normada na operação de concretização da norma.

160
Q

Método da Comparação Constitucional estabelece que a interpretação é feita mediante a comparação dos diversos ordenamentos constitucionais, sendo ele oriundo da doutrina de Peter Häberle, que defende o comparatismo como um quinto método de interpretação, ao lado dos 4 métodos interpretativos da hermenêutica clássica desenvolvidos por Savigny (gramatical, lógico, histórico e sistemático). O método da Comparação Constitucional, portanto, é o comparatismo aplicado à hermenêutica constitucional.

A

Sim

161
Q

Sobre o poder constituinte decorrente, existem normas repetidas: são normas que vêm da CF/88. As normas repetidas podem ser normas de reprodução obrigatória (normas de reprodução, normas centrais da constituição) ou normas de reprodução facultativa (normas de imitação)

A

Sim.

162
Q

As competências diretamente conferidas ao poder decorrente pela CF/88 determinando que certas matérias sejam tratadas na Constituição estadual não podem ser delegadas pelo poder decorrente ao legislador infraconstitucional estadual. Isso significa o seguinte: se a CF/88 diz que determinado tema tem que ser tratado na CONSTITUIÇÃO do Estado, o constituinte estadual, ao elaborar a Constituição do Estado não pode estabelecer que quem cuidará desse tema será a lei ordinária estadual

A

Sim

163
Q

verdadeiro poder constituinte é aquele que se opera ao mesmo tempo em que se verifica também a ação do poder desconstituinte, cuidando-se de duas faces da mesma moeda

A

Sim.

E o que é o poder desconstituinte? É o poder de desconstituir, de apagar toda a ordem jurídica precedente. Assim, o poder desconstituinte pode fazer com que toda a constituição e o direito positivo anterior sejam apagados; e o poder constituinte irá construir, a partir dessa premissa, toda a ordem jurídica

A partir dessa premissa, observe-se que a expressão “poder constituinte originário” seria uma expressão redundante, porque, se é constituinte, é originário; enquanto a expressão “poder constituinte derivado” seria uma expressão contraditória, porque, se é constituinte, não pode ser derivado, isto é, se é derivado, não é um poder constituinte, mas sim um poder constituído, é um poder que foi constituído pelo poder constituinte.

Assim, nos dias atuais, a divisão mais propalada na doutrina moderna a respeito das espécies de poder constituinte não é a divisão clássica, mas sim a seguinte divisão:
1 – Existe o poder constituinte, que é aquele que opera correlatamente ao poder desconstituinte; e

2 – Existem os poderes constituídos, que derivam do poder constituinte.

Os poderes que são constituídos pelo poder constituinte são os seguintes:
a) Poder reformador, que pode operar por meio de:
I) emenda;
II) revisão; e
III) no caso do Brasil, tratados internacionais de direitos humanos.

b) Poder decorrente; e
c) Outros poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público etc.).

como é possível perceber, a visão moderna retoma a divisão promovida pelo Abade de Sieyès, que distinguia poder constituinte de poderes constituídos

164
Q

O poder constituinte pode aparecer de várias maneiras, mas sempre em um momento de ruptura, que é um momento excepcional de elevada consciência política, de elevada mobilização popular que pode ter como resultado a formação de um novo Estado, a restauração de um Estado que se encontrava sob dominação estrangeira, a reconstrução de um Estado ou a transformação de um Estado

A

Sim, pode ser ruptura belicosa ou pacífica/ simbólica.

165
Q

embora o PCO (Poder Constituinte Originário) seja juridicamente ilimitado, ele não é exercido em um vazio, em um vácuo histórico-cultural, sendo ele sempre exercido por uma Assembleia Nacional Constituinte (ou por alguém não eleito) dentro de um contexto histórico-cultural no qual é necessário reconhecer a existência de limites de outra natureza que não jurídica, os chamados limites metajurídicos (ou extrajurídicos) ao poder constituinte, os quais são veiculados por meio de pressões de grupos sociais, econômicos, religiosos, políticos.

A

Sim.

A Assembleia Nacional Constituinte, portanto, opera limitada por diversos fatores reais (e não pelo direito escrito posto anterior).

Pode ser que o que havia no direito anterior esteja incorporado no “caldo cultural” de valores da sociedade e isso se imponha à Assembleia Nacional Constituinte, mas não é a regra posta anterior que impõe esses limites, e sim a realidade sociocultural.

I) Limitações Ideológicas, que são aquelas que derivam de ideologias, de crenças, de lobby, de grupos de pressão, de valores, da opinião pública etc.
Exemplo: a igualdade de gênero (jamais poderia ser admitida a extinção do voto feminino, porque, no Brasil, há uma crença de igualdade de gênero);

II) Limitações Institucionais, que estão ligadas a instituições arraigadas na sociedade, como a propriedade e a família (não se poderia admitir, por exemplo, uma Assembleia Nacional Constituinte que estabelecesse não mais existir família); e

Limitações Substanciais, que podem ser:
- Transcendentes (são aquelas que transcendem o direito posto, transcendem o direito positivo, sendo, por exemplo, o direito natural, os valores éticos superiores, a consciência coletiva universal, os direitos humanos, os direitos ligados à dignidade do homem);

  • Imanentes (são aquelas que dizem respeito à configuração histórica do Estado naquele dado momento. Assim, o Estado pode ser historicamente, por exemplo, um Estado monárquico, republicano, federal ou unitário, e isso pode estar ligado ao momento de ruptura, da seguinte forma: se o Estado era, por exemplo, monárquico e a monarquia foi derrubada – ou seja, houve uma ruptura – para se instalar uma república, a Assembleia Nacional Constituinte não poderia restabelecer a monarquia, tratando-se de uma limitação substancial imanente); e
  • Heterônomas, que são aquelas ligadas ao direito internacional e podem ser:
  • Gerais (são as que dizem respeito a princípios gerais do direito internacional, isto é, ao jus cogens, que são normas do direito internacional aplicáveis a todos os Estados, independentemente da vontade desses Estados, como é o caso das normas da Declaração Universal dos Direitos do Homem); e
  • Especiais (são as que dizem respeito às obrigações assumidas expressamente por um Estado que declara a sua vontade perante outros Estados ou grupos de Estados ou mesmo perante a comunidade internacional, o que é feito por meio de tratados e convênios internacionais assumidos com outro Estado ou com grupos de Estados ou mesmo com a comunidade internacional).

Então, todos esses fatores terminam por limitar uma Assembleia Nacional Constituinte, que, como visto, não pode fazer tudo, sofrendo tais limitações, as quais, porém, não são jurídicas, não são postas, mas sim metajurídicas

166
Q

Depois que a constituição é positivada por um desses mecanismos, o PCO não desaparece, mas sim permanece em estado de latência (adormecido). Por isso, a natureza do PCO não é temporária, mas PERMANENTE

A

Sim

167
Q

A teoria clássica do poder constituinte (originário) absoluto, incondicionado e ilimitado foi desenvolvida nos Estados Unidos durante a “Revolução de Independência”.

A

ERRADO. A teoria do poder constituinte, conforme visto, foi construída pelo Abade de Sieyés, no bojo do constitucionalismo FRANCÊS, e não no bojo do constitucionalismo norte-americano

168
Q

O poder constituinte (originário) material se expressa em movimentos de ruptura simbólica ou violenta em face dos poderes constituídos

A

CORRETO. O poder constituinte material (isto é, o poder de tomar as decisões políticas mais importantes) se expressa em movimentos de ruptura, que, como visto, pode ser uma ruptura violenta ou uma ruptura simbólica, sendo sempre uma ruptura em face dos poderes constituídos.

169
Q

As manifestações do poder constituinte (originário) no curso do século XX mostraram-se inteiramente de acordo com a passagem acima transcrita

A

ERRADO. Está incorreto porque não foi inteiramente de acordo com a ideia clássica. As manifestações do poder constituinte no curso do século XX tiveram algumas exceções, porque, nesse período, houve constituições heterônomas (ou heteroconstituições), as quais, conforme foi visto, excepcionam a teoria clássica do poder constituinte.

Por isso, houve, no curso do século XX, constituições que não obedeceram à ideia de que a constituição é fruto último da vontade do Estado que a adota e que ela é ilimitada (as heteroconstituições excepcionam isso).

170
Q

As heteroconstituições ou as constituições “dadas” são exemplos de manifestações constituintes (originárias) limitadas.

A

CORRETO. Para alguns, as heteroconstituições excepcionam a teoria geral do PCO, o qual, nesse caso, fica limitado pela vontade de outra nação ou de organismo internacional.

171
Q

Prorrogação (Também Chamada de Recepção Material de Normas Constitucionais Anteriores)
Esse fenômeno diz respeito à aplicação temporária ou definitiva de dispositivos da constituição anterior que continuam com status constitucional. Esse fenômeno também precisa de previsão expressa na nova CF

A

Sim.

Ademais, surgindo uma nova constituição, o que ocorre com a constituição anterior? A regra é que a constituição antiga seja integralmente revogada pela nova. Ou seja, a constituição anterior é jogada fora, é retirada do direito positivo, é retirada da pirâmide normativa.

A desconstitucionalização é uma exceção a essa regra: na desconstitucionalização, a nova ordem constitucional (inaugurada com a nova constituição) recebe disposições da constituição anterior (que, antes da nova constituição, eram constitucionais), porém com status de lei ordinária

A desconstitucionalização NÃO É UM FENÔMENO AUTOMÁTICO, não ocorre automaticamente, exigindo previsão expressa na nova constituição, em especial, no ADCT.

172
Q

A recepção é o fenômeno pelo qual uma nova Constituição ou uma nova emenda constitucional recebe como válidas as normas infraconstitucionais anteriores que forem materialmente compatíveis com o novo texto.

A

Sim.

Já a não-recepção é o fenômeno pelo qual as normas infraconstitucionais anteriores que não forem materialmente compatíveis com a nova constituição ou com a nova emenda constitucional são descartadas

173
Q

A incompatibilidade que pode provocar a não-recepção é a incompatibilidade material, isto é, de conteúdo, e não a incompatibilidade formal (de forma).

A

Sim.

Assim, se uma norma é editada sob a forma válida e essa forma passa a não mais existir por força de uma nova Constituição ou de uma emenda constitucional, isso não irá impedir a aplicação da norma, desde que materialmente compatível com a nova Constituição ou emenda constitucional.

Note-se, ainda, que recepção e não-recepção são fenômenos automáticos e implícitos, independendo de previsão expressa na nova Constituição ou emenda constitucional (embora essa previsão expressa possa ocorrer, não havendo impedimento a isso).

A CF/88 não tem uma cláusula geral de recepção, mas há, nela, uma cláusula expressa de recepção específica de uma determinada matéria: no art. 34, § 5º, do ADCT, prevê-se, expressamente, a recepção da legislação anterior sobre o sistema tributário nacional

174
Q

É o fenômeno pelo qual uma norma infraconstitucional que não havia sido recepcionada por uma Constituição (portanto, havia sido revogada) restaura-se e volta ao ordenamento por força de uma outra nova Constituição. A repristinação não é um fenômeno automático, não é implícito, precisando de previsão expressa (de preferência, no ADCT), e, no silêncio, não há que se falar em repristinação de leis anteriores

A

Sim

Exemplo: havia uma Constituição que previa a pena de morte, sob a égide da qual foi editada uma lei ordinária disciplinando a execução da pena de morte; sobrevindo nova Constituição acabando com a pena de morte, referida lei sobre a execução dessa pena acaba não-recepcionada (e, assim, revogada); sobrevindo uma terceira Constituição que restabeleça a pena de morte, abre-se a possibilidade de repristinação daquela lei que disciplinou a execução da pena de morte (o que, repita-se, exigiria previsão expressa na nova Constituição).

Evidentemente, nesse exemplo, não está sendo levado em consideração o princípio da vedação ao retrocesso.

175
Q

somente atos posteriores à constituição (ou à emenda constitucional) pode ser objeto de ADI

A

Sim. Em relação a atos anteriores ao parâmetro de controle de constitucionalidade, o que se verifica é a sua recepção ou não recepção.

Não obstante, o ato anterior à constituição pode ser objeto de ADPF

176
Q

Na mutação, há uma espécie de dissociação entre o texto e a norma. Como se sabe, norma é o resultado da interpretação do texto, um não se confundindo com o outro. Assim, na mutação há uma dissociação entre o texto e a norma da seguinte forma: embora o texto continue a dizer exatamente o que ele dizia antes (ou seja, não há mudança formal), a norma que resulta da interpretação muda (a norma dizia uma coisa e passa a dizer outra).

A

Sim. Portanto, na mutação, a mudança não é formal, não é no texto, mas sim no significado, no sentido das normas que resultam da interpretação do texto constitucional, o qual permanece intocado.

Dentre os mecanismos de mutação, destaca-se a interpretação jurisprudencial, especialmente a da Corte Constitucional (que, no Brasil, é o STF).

Portanto, o STF expressamente admite a interpretação judicial como uma forma importante de mutação da Constituição, se e quando necessário.

Aqui há um importante detalhe: as bancas de concurso em geral consideram que a mutação constitucional é forma de expressão do chamado poder constituinte DIFUSO (e não do poder constituinte derivado).

Na mutação constitucional, tem-se mudança que ocorre sem ofensa absoluta à literalidade do texto ou ao espírito da Constituição. Assim, o texto permanece o mesmo, a interpretação dele muda, mas essa mudança não tem problema algum com a literalidade do texto nem tampouco com o espírito da Constituição
ex: significado de ‘‘casa’’, art 5º.

Já as mutações inconstitucionais (que são mais comuns) são aquelas que ocorrem a partir dos denominados processos manifestamente inconstitucionais. Nesse caso, a interpretação nova ofende a literalidade do texto constitucional ou o espírito da Constituição ou mesmo ultrapassa limites de forma ou de fundo estabelecidos na Constituição (isto é, ultrapassa o conteúdo material estabelecido na Constituição). Assim, na mutação inconstitucional, tem-se uma nova interpretação (continuando o texto intacto) cujo resultado colide com a literalidade da Constituição (isto é, com o texto constitucional) ou com o espírito da Constituição.
ex: Quanto à mutação inconstitucional, tem-se o caso do art. 52, X, da CF/88.

177
Q

Na CF/88, não há limitações temporais em relação ao poder de emenda

A

Sim. mas houve em relação ao poder de revisão constitucional.

178
Q

A revisão constitucional realizada em 1993, prevista no ADCT, é considerada norma constitucional de eficácia exaurida e de aplicabilidade esgotada, não estando sujeita à incidência do poder reformador

A

Sim

“A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”.

179
Q

Dentre as distinções entre a emenda (art. 60 da CF/88) e a revisão constitucional, pode-se afirmar que aquela deve ser utilizada quando se pretende operar mudanças específicas, pontuais, enquanto esta se presta a alterações de caráter mais geral na Constituição.

A

Sim

180
Q

para fins de provas objetivas, invariavelmente, os gabaritos dizem não existir iniciativa popular de emendas, não obstante haja alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional com tal finalidade

A

Sim.

Contudo, em outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, não obstante inexista paralelo na Constituição Federal, podem as Constituições Estaduais prever iniciativa popular de propostas de emendas aos seus próprios textos, por se cuidar de mecanismo de exercício da soberania popular e não haver obstáculo decorrente do princípio da reserva de iniciativa nem tampouco da simetria constitucional

181
Q

Não há iniciativa privativa de propostas de emendas para nenhum legitimado no texto da CF/88.

A

Sim.

Entretanto, enquanto não há iniciativa privativa de emendas à CF/88, as emendas às Constituições estaduais têm de respeitar as regras de iniciativa privativa, conforme decidido pelo STF

CUIDADO! Embora se apliquem as regras de iniciativa privativa às emendas às Constituições Estaduais, essas regras de iniciativa privativa não se aplicam à elaboração do texto originário das Constituições dos Estados, limitando-se às EMENDAS às Constituições estaduais

182
Q

Há precedentes de votação dos dois turnos no mesmo dia, o que recebeu a chancela do STF.

A

Sim

183
Q

A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

A

Sim. NÃO É FEITA PELA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, mas sim pelas mesas da Câmara E do Senado.

184
Q

As cláusulas pétreas têm a mesma hierarquia das demais normas constitucionais.

A

Sim.

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais - há cláusulas pétreas fora do art. 5º da CF/88.

O voto OBRIGATÓRIO não está incluído nessa cláusula pétrea, de modo que é possível adotar voto facultativo por meio de emenda constitucional

A interpretação ampliativa MATERIAL é a posição que tem prevalecido para boa parte da doutrina brasileira, mas isso ainda é algo que varia muito, não sendo possível apontar com certeza qual é a posição adotada por todas as bancas de concurso. - a proteção alcançaria apenas os direitos fundamentais sob o ponto de vista material, isto é, os direitos fundamentais que têm vinculação direta com a dignidade da pessoa humana (e, portanto, têm uma fundamentalidade material, substancial), de modo que aquilo que, apesar de ser direito fundamental na forma, não tenha vinculação com a dignidade da pessoa humana não é cláusula pétrea).

Por outro lado, conforme já exposto acima, para o STF, há direitos individuais espalhados pela Constituição, não estando eles confinados no art. 5º da CF/88, sendo eles protegidos pela cláusula pétrea em questão.

185
Q

O STF já decidiu que a proteção jurídica da cláusula pétrea diz respeito ao núcleo essencial das matérias descritas no rol do art. 60, § 4º, da CF/88, não significando, portanto, uma intangibilidade absoluta e literal. O que está protegido é o núcleo essencial, e não tudo e qualquer coisa que disser respeito às cláusulas pétreas

A

Sim.

186
Q

O STF já decidiu que uma imunidade tributária prevista no texto constitucional originário, qual seja, a não incidência de imposto de renda nos proventos de aposentadoria, pode ser suprimida por emenda constitucional, porque imunidade tributária não é cláusula pétrea relativa a direitos e garantias individuais.

A

Sim. Essa não incidência, portanto, segundo o STF, não é cláusula pétrea, podendo uma emenda constitucional determinar a incidência

Assim, foi possível passar a cobrar imposto de renda dos proventos de aposentadoria, porque, segundo o STF, isso não viola a cláusula pétrea (a imunidade tributária não foi considerada cláusula pétrea nesse julgamento).

187
Q

existem cláusula pétreas implícitas

A

sim.
1 – A titularidade do poder;
2 – O órgão exercente do poder de reforma;
3 – O procedimento de elaboração de emendas constitucionais;

Outra cláusula pétrea implícita seria, para muitos, o próprio rol de cláusulas pétreas explícitas. Assim, não seria possível aumentar nem diminuir o rol de cláusulas pétreas.

Ora, o poder de reforma é limitado pelo poder originário e não por ele mesmo. O poder de reforma ser limitado por ele mesmo seria um falso limite, não seria um limite de verdade. Limitação verdadeira é aquela que é imposta por uma força superior.

Outra limitação implícita seria a dignidade da pessoa humana.

Outros limites implícitos seriam os fundamentos do Estado brasileiro e os objetivos da República Federativa do Brasil.

188
Q

República e presidencialismo são cláusulas pétreas?

A

Acontece que, como se sabe, houve um plebiscito em 1993, no qual a população deliberou não querer a monarquia nem o parlamentarismo. Parte da doutrina diz que, a partir daí, república e presidencialismo se tornaram cláusulas pétreas. Já outra parte da doutrina entende que república e presidencialismo se tornaram cláusulas pétreas relativas, porque uma nova consulta popular seria possível para alterar a forma de governo e o sistema de governo (ou seja, seria possível adotar o parlamentarismo mediante deliberação em novo plebiscito convocado para rever a decisão tomada no plebiscito de 1993).

189
Q

Como visto, então, não é possível aumentar o rol de cláusulas pétreas. Mas há exceções. Que exceções seriam essas?

A

Seriam as hipóteses de inclusão, no rol de cláusulas pétreas expressas, das cláusulas pétreas que já existem de forma implícita.

polêmico

190
Q

Ademais, não se pode confundir a impossibilidade de aumentar o rol de cláusulas pétreas com o âmbito interno de cada cláusula pétrea. Uma cláusula pétrea pode ter uma expansão do seu alcance, sem que isso implique aumentar o rol de cláusulas pétreas

A

Sim. Por exemplo, se surgir um novo direito individual, o rol de cláusulas pétreas não será ampliado, mas a cláusula pétrea do inciso IV do § 4º do art. 60 da CF/88 terá sofrido, internamente, uma expansão.

Além de não ser possível ampliar o rol de cláusulas pétreas, também não é possível reduzir esse rol, não é possível retirar cláusulas pétreas da Constituição, pois isso consistiria em fraudar o espírito originário do constituinte, seria uma ruptura com a vontade do PCO.

Dessa forma, está vedada, no Brasil, a dupla revisão, que é a ideia que alguns têm, com base no chamado poder constituinte evolutivo, de que seria possível atingir uma cláusula pétrea realizando uma dupla revisão (primeiramente, com uma emenda retirando do rol de cláusulas pétreas o óbice; e, posteriormente, com uma emenda estabelecendo aquilo que se queria).

191
Q

Na doutrina, há quem defenda que a existência de cláusulas pétreas como limites materiais absolutos ao poder de reforma seria algo ilegítimo, porque levaria a um paradoxo da democracia. Canotilho cuida da discussão do paradoxo da democracia.

A

Sim.

como pode o poder de hoje, que escreve a Constituição hoje (em um dado momento constituinte), limitar gerações do futuro, criando obstáculos à mudança da Constituição por essas gerações do futuro?

Visto por outro ângulo: como uma geração de ontem pode governar, do túmulo, a geração atual? Por que a geração atual está limitada pelo que a geração antiga (constituinte) desejou no passado? Haveria aí, assim, um dilema democrático contramajoritário? Existiria uma antidemocraticidade básica entre gerações no constitucionalismo?

a geração de hoje pode limitar a geração do amanhã? A geração de ontem pode limitar a geração de hoje? É democrático que a geração atual não possa modificar algo na Constituição simplesmente porque a geração anterior (constituinte) assim desejou? Esse é o dilema.

1ª corrente: sustenta que as cláusulas pétreas são ilegítimas (pois o povo sempre tem o direito de mudar a Constituição). Aqui, uma medida imposta pelo povo de ontem à maioria do povo de hoje, seria ilegítima, porque seria uma decisão contramajoritária, uma decisão, assim, antidemocrática.

2ª corrente: sustenta que as cláusulas pétreas são legítimas e insuperáveis.

3ª corrente: sustenta que as cláusulas pétreas são legítimas, porém superáveis com base no poder constituinte evolutivo, o que pode ocorrer, inclusive, por meio de uma dupla revisão. O que significa o poder constituinte evolutivo?
Por exemplo, o professor português Vital Moreira afirma que o poder constituinte evolutivo seria o poder de modificar as normas constitucionais que o PCO clausulou como intocáveis, como intangíveis, ou seja, o poder constituinte evolutivo seria o poder de mudar as cláusulas pétreas.

No Brasil, conforme já anotado, predomina a tese de que a dupla revisão não é possível, porque o próprio rol de cláusulas pétreas é uma cláusula pétrea implícita, não podendo ele ser reduzido ou aumentado. Logo, no Brasil, predomina a segunda corrente, segundo a qual as cláusulas pétreas são legítimas e insuperáveis

192
Q

A democracia é cláusula pétrea?

A

Para o Min. Carlos Ayres Britto, NÃO, a democracia não é cláusula pétrea. Isso porque as cláusulas pétreas existem para proteger a democracia. Logo, a democracia é um valor maior do que as cláusulas pétreas, de modo que, se se disser que a democracia é uma cláusula pétrea, estar-se-á reduzindo a democracia, que é mais do que as cláusulas pétreas são, ela é, na verdade, a razão de as cláusulas pétreas existirem.

Logo, repita-se, a democracia não é cláusula pétrea, e sim mais do que as cláusulas pétreas.

OBS.: tudo isso que se disse aqui sobre a democracia pode ser dito em relação à dignidade da pessoa humana, que é a razão última da Constituição, do poder constituinte, dos direitos fundamentais etc.

193
Q

Conforme entendimento do STF, as normas emanadas do poder constituinte originário não têm, em regra, eficácia retroativa mínima, visto que são incapazes de atingir efeitos futuros de fatos passados.

A

ERRADO. O PCO não precisa observar direitos adquiridos, podendo atingir efeitos futuros de fatos passados

194
Q

Conforme a definição clássica dos elementos da CF, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF, é exemplo de elemento de estabilização constitucional.

A

ERRADO. O ADCT não é considerado um dos elementos de estabilização (que visam solucionar conflitos constitucionais), mas sim um dos elementos formais de aplicabilidade (normas que estabelecem regras de aplicação da Constituição).

195
Q

Conforme a teoria positivista do direito, apesar de o poder constituinte originário ser ilimitado do ponto de vista do direito positivo anterior, esse poder é vinculado aos valores do movimento revolucionário que o ensejou.

A

ERRADO. O juspositivismo não vincula juridicamente o poder constituinte aos valores do movimento revolucionário que o ensejou.

196
Q

Não foram recepcionadas pela atual ordem jurídica leis ordinárias que regulavam temas para os quais a CF passou a exigir regramento por lei complementar.

A

Falso.

Não existe controle de constitucionalidade de direito pré-constitucional ante a Constituição vigente, porque a matéria é considerada no campo do direito intertemporal: é dizer, quando a lei anterior à Constituição é materialmente com ela compatível, é recepcionada; quando há conflito entre o conteúdo da lei anterior à Constituição e o texto desta, a lei não é recepcionada pela nova Carta Política, sendo, portanto, revogada.

Não nos interessa, neste caso, a compatibilidade formal

197
Q

De acordo com a doutrina, derrotabilidade das regras refere-se ao ato de se retirar determinada norma do ordenamento jurídico, declarando-a inconstitucional, em razão das peculiaridades do caso concreto.

A

Errado. De acordo com Herbert Hart, pai do o conceito de derrotabilidade (ou defeasibility) da norma jurídica significa o poder de afastar a aplicação de uma regra em um caso concreto, no caso de superveniência de uma exceção que justifique o seu afastamento, ainda que a norma, em tese, seja aplicável ao caso por subsunção, motivo pelo qual ela permanece íntegra e válida para outros casos. Não se retira a norma, pois, do ordenamento jurídico.

Nada mais é, na prática, do que um princípio de interpretação, aplicável a todo tipo de norma, seja ela regra ou princípio, as quais se submetem a exceções que não podem ser previstas de forma exaustiva pelo legislador e por isso podem ser superadas ou derrotadas no caso concreto, de acordo com a análise do caso em questão.

198
Q

Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.

A

Correto.

O poder constituinte originário é um poder ilimitado, por não estar restringido pelo direito pré-existente, não devendo obediência ao direito positivo antecessor, e podendo mesmo ultrapassar cláusulas pétreas e direitos adquiridos sob o regime constitucional prévio; nesse sentido, o STF assentou que não existe direito adquirido em face do poder constituinte originário, ou seja, em face da norma constitucional originária.

É dizer, não posso reclamar, via de regra, um direito oriundo da Constituição anterior.

É pacífico o entendimento de que as normas constitucionais originárias (não modificadas por emenda) são dotadas de eficácia retroativa mínima, alcançando fatos futuros ou efeitos pendentes de situações constituídas sob a égide da nova Constituição. Somente quando a Constituição expressamente estabelece o contrário, direitos pretéritos poderão ser requeridos.

199
Q

Tecnicamente deveria ter sido chamado “derivado decorrente de reforma (ou derivado decorrente reformador)”. É “derivado reformador” o processo de modificação da Constituição Federal através de emendas.

A

Sim

200
Q

A forma republicana não está entre as cláusulas intangíveis por via de emenda constitucional.

A

Sim.

Quanto ao primeiro item, veja que a questão exigiu a literalidade do texto constitucional (no item considerado certo). Nesse sentido, lembra-se que há divergência doutrinária sobre a caracterização, ou não, da forma republicada como cláusula pétrea. É certo que não há previsão no rol do art. 60, §4º (não é, certamente, uma cláusula pétrea explicita), contudo, não obstante o plebiscito previsto no ADCT, art. 2º, não haveria como abolir a forma republicana meramente através de emenda, em razão da proteção ao voto periódico e respeito à soberania popular.

Contudo, a maioria das questões de provas que encontramos não reconhece a forma de governo republicana como cláusula pétrea, já que o sistema poderia ter sido modificado por plebiscito.

Nesse sentido, em tese, poder-se-ia imaginar a convocação de nova consulta pública para fins de modificação do regime republicano. Além disso, lembra-se que as Constituições de 1891, 1946 e 1967 expressamente consideravam a forma republicada de governo como cláusula intangível. Assim, caso fosse de interesse do constituinte de 1988, o seria em nossa ordem constitucional vigente.

201
Q

Havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei, é possível que o Poder Legislativo edite nova norma com mesmo ou similar conteúdo daquela que foi declarada incompatível com a Constituição Federal, o que gera a essa nova lei uma presunção de inconstitucionalidade.

A

CUIDADO. É preciso ter cuidado sobre a extensão da presunção de inconstitucionalidade. Lembra-se que o STF aduz que a legislação infraconstitucional que colida frontalmente com a jurisprudência (leis in your face) nasce com presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador ordinário o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente faz-se necessária, ou, ainda, comprovar, lançando mão de novos argumentos, que as premissas fáticas e axiológicas sobre as quais se fundou o posicionamento jurisprudencial não mais subsistem, em exemplo acadêmico de mutação constitucional pela via legislativa.

Nesse caso, a novel legislação se submete a um escrutínio de constitucionalidade mais rigoroso, nomeadamente quando o precedente superado amparar-se em cláusulas pétreas (STF, ADI 5105 / DF, j. 01/10/2015).

Por outro lado, já foi exigido em prova de concurso a avaliação acerca da constitucionalidade da atuação do Poder Legislativo estadual na formulação de nova legislação de conteúdo idêntico ao da legislação municipal suspensa após o deferimento da medida liminar pelo STF no âmbito de ADPF, entendendo não haver presunção de inconstitucionalidade no ponto. Vide: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/
TJ_BA_18_JUIZ/arquivos/PARECER__QUESTO_3.PDF

Nesse sentido, é imprescindível lembrar que o STF rechaça a teoria da transcendência dos motivos determinantes.

Assim, para o reconhecimento da presunção de inconstitucionalidade seria necessária uma relação muito próxima entre a nova lei editada e àquela considerada inconstitucional.