Informativos 3 Flashcards

1
Q

Não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal, salvo se essa restrição for instituída por lei e se mostrar constitucionalmente adequada

A

Sim. Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital
de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a
inquérito ou a ação penal

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2
Q

Se o servidor público recebe remuneração (ou aposentadoria) mais pensão, a soma dos dois valores não pode ultrapassar o teto

A

Sim.

Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional
19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o
somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor

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3
Q

Servidores temporários não possuem direito a 13º salário e férias, salvo se previsto em lei ou
houver desvirtuamento da contratação

A

Sim.

Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do
terço constitucional, salvo:
I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou
II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de
sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações

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4
Q

Mesmo que o ato de improbidade tenha sido praticado em mandato anterior, se o indivíduo for
condenado, a suspensão dos direitos políticos pode ser aplicada para que ele perca o mandato atual

A

Sim.

A pena de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da condenação.

Uma vez que o pleno exercício dos direitos políticos é pressuposto para o exercício da atividade
parlamentar, determinada a suspensão de tais direitos, é evidente que essa suspensão alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da sentença condenatória.

É descabido restringir a aludida suspensão ao mandato que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita.

Diante do escopo da Lei de Improbidade Administrativa de extirpar da Administração Pública os
condenados por atos ímprobos, a suspensão dos direitos políticos abrange qualquer atividade que
o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível pelo tempo que imposta a pena.

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5
Q

É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas

A

Sim

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6
Q

Em ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o valor
patrimonial do imóvel locado, considerando, inclusive, em seu cálculo, as benfeitorias e acessões
realizadas pelo locatário com autorização do locador

A

Sim. Se não houver consenso entre as partes, em sede de ação revisional de locação comercial, o novo
aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive decorrente de benfeitorias e
acessões nele realizadas pelo locatário, pois estas incorporam-se ao domínio do locador, proprietário do bem.

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7
Q

O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva e não pode sofrer dano moral

A

Sim.

Os condomínios são entes despersonalizados, pois não são titulares das unidades autônomas, tampouco das partes comuns, além de não haver, entre os condôminos, a affectio societatis, tendo em vista a ausência de intenção dos condôminos de estabelecerem, entre si, uma relação jurídica, sendo o vínculo entre eles decorrente do direito exercido sobre a coisa e que é necessário à administração da propriedade comum.

Caracterizado o condomínio como uma massa patrimonial, não há como reconhecer que seja ele
próprio dotado de honra objetiva. Qualquer ofensa ao conceito (reputação) que possui perante a
comunidade representa, em verdade, uma ofensa individualmente dirigida a cada um dos
condôminos, pois quem goza de reputação são os condôminos e não o condomínio, ainda que o ato
lesivo seja a este endereçado.

Diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas, qualquer repercussão econômica negativa
será suportada, ao fim e ao cabo, pelos próprios condôminos, a quem incumbe contribuir para todas
as despesas condominiais, e/ou pelos respectivos proprietários, no caso de eventual desvalorização
dos imóveis no mercado imobiliário.
Assim, o condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva e não pode sofrer
dano moral.

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8
Q

É possível a cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de
loteamento fechado de proprietário não-associado?

A

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de
loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/2017,
ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que:
i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de
imóveis; ou
ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no
competente Registro de Imóveis.

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9
Q

O interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião independe de prévio pedido na
via extrajudicial

A

Sim.

A tentativa de usucapião extrajudicial não é condição indispensável para o ajuizamento da ação de
usucapião.
Mesmo que estejam preenchidos os requisitos para a usucapião extrajudicial, o interessado pode
livremente optar pela propositura de ação judicial

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10
Q

A busca e apreensão da alienação fiduciária em garantia, prevista no art. 3º do DL 911/69, é
compatível com a CF/88, não violando as garantias do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa

A

Sim

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11
Q

O prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida é material e, portanto, contado em
dias corridos

A

Sim

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12
Q

Em dissolução de vínculo conjugal, é possível a partilha de direitos possessórios sobre bem
edificado em loteamento irregular, quando ausente a má-fé dos possuidores

A

Sim.

Caso concreto: em um processo de divórcio litigioso, foi reconhecido que seria possível a partilha
dos direitos possessórios sobre um imóvel localizado em área irregular.
Em alguns casos, a falta de regularização do imóvel que se pretende partilhar não ocorre por má-fé
ou desinteresse das partes, mas por outras razões, como a incapacidade do poder público de
promover a formalização da propriedade ou, até mesmo, pela hipossuficiência das pessoas para dar
continuidade aos trâmites necessários para a regularização. Nessas situações, os titulares dos
direitos possessórios devem sim receber a tutela jurisdicional.
A melhor solução para tais hipóteses é admitir a possibilidade de partilha dos direitos possessórios
sobre o bem edificado em loteamento irregular, quando não for identificada má-fé dos possuidores.
A solução resolve em caráter particular e imediatamente, a questão que diz respeito somente à
dissolução do vínculo conjugal, relegando a um segundo e oportuno momento as eventuais
discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o bem imóvel

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13
Q

Não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

A

Sim. A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do
artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo
período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da
monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro

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14
Q

Não pode ser decretada a prisão civil do devedor de alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito

A

Sim.

Os alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito possuem natureza indenizatória (arts. 948,
950 e 951 do Código Civil) e, portanto, não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio
coercitivo para o adimplemento.

Exemplo: João cometeu homicídio contra Pedro e foi condenado a pagar pensão mensal de 3 salários
mínimos aos filhos da vítima. Caso ele se torne inadimplente, o juiz não poderá decretar prisão civil
como meio coercitivo para o pagamento

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15
Q

É válido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela
testadora, contou com a sua impressão digital

A

Sim

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16
Q

Poder Público pode determinar a vacinação compulsória contra a Covid-19 (o que é diferente de
vacinação forçada)

A

Sim.

O STF julgou parcialmente procedente ADI para conferir interpretação conforme à Constituição ao
art. 3º, III, “d”, da Lei nº 13.979/2020. Ao fazer isso, o STF disse que o Poder Público pode determinar
aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei
nº 13.979/2020.

O Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei
(multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode
fazer a imunização à força. Também ficou definido que os Estados-membros, o Distrito Federal e os
Municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

A tese fixada foi a seguinte:
(i) A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa
do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais
compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de
determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e
(i) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes,
(ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos
imunizantes,
(iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas,
(iv) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e
(v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e
(vi) tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União
como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de
competência.

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17
Q

É inconstitucional lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a “ideologia”
(rectius: identidade) de gênero nas escolas municipais

A

Sim.

Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22,
XXIV, da CF), de modo que os Municípios não têm competência para editar lei proibindo a divulgação
de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Existe
inconstitucionalidade formal.

Há também inconstitucionalidade material nessa lei.
Lei municipal proibindo essa divulgação viola:
• a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II,
CF/88); e
• o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III).
Essa lei contraria ainda um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a
promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88).

Por fim, essa lei não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade,
contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de
gênero.

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18
Q

É possível que uma emenda constitucional seja julgada formalmente inconstitucional se ficar
demonstrado que ela foi aprovada com votos “comprados” dos parlamentares e que esse número
foi suficiente para comprometer o resultado da votação

A

Sim.

Em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte
reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido
processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade
administrativa e fragilizam a democracia representativa.

Caso concreto: ADEPOL ajuizou ADI pedindo a declaração de inconstitucionalidade formal da EC
41/2003 e da EC 47/2005 sob o argumento de que elas foram aprovadas com votos “comprados” de
Deputados Federais condenados no esquema do “Mensalão” (AP 470).

O STF afirmou que, sob o aspecto formal, as emendas constitucionais devem respeitar o devido
processo legislativo, que inclui, entre outros requisitos, a observância dos princípios da moralidade
e da probidade. Assim, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo de
reforma constituinte quando houver vício de manifestação de vontade do parlamentar, pela prática
de ilícitos. Porém, para tanto, é necessária a demonstração inequívoca de que, sem os votos viciados pela ilicitude, o resultado teria sido outro.

No caso, apenas sete Deputados foram condenados pelo Supremo na AP 470, por ficar comprovado
que eles participaram do esquema de compra e venda de votos e apoio político conhecido como
Mensalão. Portanto, o número comprovado de “votos comprados” não é suficiente para
comprometer as votações das ECs 41/2003 e 47/2005.

Ainda que retirados os votos viciados,
permanece respeitado o rígido quórum estabelecido na Constituição Federal para aprovação de
emendas constitucionais, que é 3/5 em cada casa do Congresso Nacional.

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19
Q

Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias

A

Sim. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas
atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.

Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição
Federal de 1988.

Cuidado para não confundir:
• Estados-membros e Municípios não podem legislar sobre os sistemas de consórcios e sorteios,
incluindo as loterias.

• Estados-membros e Municípios podem explorar os serviços de loterias.

A competência legislativa acerca de determinado assunto não se confunde com a competência
material, executiva, de exploração de serviço a ele correlato.

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20
Q

Além da União, os Estados/DF e Municípios também podem adotar medidas de combate ao
coronavírus considerando que a proteção da saúde é de competência concorrente; o Presidente pode
definir as atividades essenciais, mas preservando a autonomia dos entes

A

Sim.

A Lei nº 13.979/2020 prevê medidas que poderão ser adotadas pelo Brasil para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O STF afirmou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência
concorrente (rectius: competência comum) para adotar medidas de combate ao coronavírus.

Em outras palavras, as providências adotadas pelo Governo Federal “não afastam atos a serem
praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na
forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior.”

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21
Q

A readmissão na carreira da Magistratura não encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura
Nacional nem na Constituição Federal de 1988

A

Sim.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o servidor exonerado não possui o direito de
reingresso no cargo. Isso porque o atual ordenamento constitucional impõe a prévia aprovação em
concurso público como condição para o provimento em

cargo efetivo da Administração Pública.
O STF já declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que previa a possibilidade de o magistrado
exonerado reingressar nos quadros da magistratura: ADI 2983, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em
23/02/2005.

O CNJ também já expediu orientação normativa vinculante afirmando que não são possíveis formas
de provimentos dos cargos relacionados à carreira da Magistratura que não estejam explicitamente
previstas na Constituição Federal nem na LOMAN.

Assim, o magistrado que pediu exoneração não tem direito de readmissão no cargo mesmo que essa
possibilidade esteja prevista em lei estadual.

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22
Q

Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP
no exercício de suas atividades-fim

A

Sim

Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88

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23
Q

Decisões administrativas do CNJ devem ser cumpridas mesmo que exista decisão judicial em
sentido contrário proferida por outro órgão judiciário que não seja o STF

A

Sim.

O art. 106 do Regimento Interno do CNJ prevê o seguinte:

Art. 106. O CNJ determinará à autoridade recalcitrante, sob as cominações do disposto no artigo
anterior, o imediato cumprimento de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo
que não o Supremo Tribunal Federal.

O STF afirmou que essa previsão é constitucional e decorre do exercício legítimo de poder normativo
atribuído constitucionalmente ao CNJ, que é o órgão formulador da política judiciária nacional.

Assim, o CNJ pode determinar à autoridade recalcitrante o cumprimento imediato de suas decisões, ainda que impugnadas perante a Justiça Federal de primeira instância, quando se tratar de hipótese de competência originária do STF.

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24
Q

Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo CNMP

A

Sim

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25
Q

É constitucional lei que preveja o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados
públicos; no entanto, a somatória do subsídio com os honorários não pode ultrapassar mensalmente
o teto remuneratório, ou seja, o subsídio dos Ministros do STF

A

Sim.

A percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos não representa ofensa à
determinação constitucional de remuneração exclusiva mediante subsídio (arts. 39, § 4º, e 135 da
CF/88).

O art. 39, § 4º, da Constituição Federal, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras
verbas além do subsídio.

Os advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais, mas, como eles recebem os
valores em função do exercício do cargo, esse recebimento precisa se sujeitar ao regime jurídico de
direito público.

Por essa razão, mesmo sendo compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado
como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, a
possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a
incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal

O entendimento acima vale tanto para os advogados públicos federais como também para os
Procuradores do Estado, do DF e do Município

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26
Q

Incide a imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal), no caso de
contrato de alienação fiduciária em que pessoa jurídica de direito público figure como devedora

A

Sim. Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa
jurídica de direito público.

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27
Q

Sociedade de economia mista, cujas ações são negociadas na Bolsa, e que está voltada à
remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não tem direito à imunidade
tributária recíproca, mesmo que preste serviço público

A

Sim.

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que,
inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não
está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição,
unicamente em razão das atividades desempenhadas

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28
Q

Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei
vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração

A

Falso, súmula foi cancelada.

Esse enunciado é incompatível com os princípios da irretroatividade e da anterioridade.
Por essa razão, o STF decidiu pelo cancelamento do verbete

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29
Q

Não é possível estender, pela via judicial, a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 aos
trabalhadores em atividade

A

Sim.

O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 prevê que as pessoas portadoras de neoplasia maligna ou outras
doenças graves e que estejam na inatividade não pagarão imposto de renda sobre os rendimentos
recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Essa isenção é devida apenas às pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e não é
possível que o Poder Judiciário estenda o benefício aos trabalhadores que estão em atividade.

Os juízes e Tribunais não podem, mesmo a pretexto de estabelecer tratamento isonômico, conceder
isenção tributária em favor daqueles não contemplados pelo favor legal, porque isso equivaleria, em
última análise, a converter o Poder Judiciário em inadmissível legislador positivo.

A legislação optou por critérios cumulativos absolutamente razoáveis à concessão do benefício
tributário, quais sejam, inatividade e enfermidade grave, ainda que contraída após a aposentadoria
ou reforma.

Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88
(seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de
moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral

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30
Q

É válida lei estadual que dispõe acerca da incidência do ICMS sobre operações de importação
editada após a vigência da EC 33/2001, mas antes da LC 114/2002; esta lei, contudo, somente
produz efeitos a partir da vigência da LC 114/2002

A

Sim.
I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de
importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio
ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.

II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar
114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem
efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.

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31
Q

A venda de medicamentos é fato gerador de ISS ou de ICMS?

A

Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação
sob encomenda.

Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em
prateleira.

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32
Q

A diferenciação de alíquotas, por estar ou não edificado o imóvel urbano, não se confunde com
a progressividade do IPTU; logo, não é inconstitucional mesmo que antes da EC 29/2000

A

Sim.

São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que
instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e
não residenciais.

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33
Q

A lista de serviços que podem ser objeto de ISS (atualmente prevista na LC 116/2003) é uma lista
taxativa, mas que comporta interpretação extensiva, para abarcar outros serviços correlatos
(similares) àqueles ali expressamente previstos

A

Sim.

É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal,
admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados
em lei em razão da interpretação extensiva

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34
Q

É possível a cobrança de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos
de loteria e similares, sendo a base de cálculo o valor da remuneração da prestação do serviço

A

Sim. É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista
de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor
a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não
podendo corresponder ao valor total da aposta

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35
Q

A nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor
recolhido pelo contribuinte a título de ITBI

A

Sim.

ITBI significa imposto sobre transmissão inter vivos, sendo tributo de competência dos Municípios.
Segundo o art. 156, II da CF/88, o ITBI será cobrado quando houver “transmissão inter vivos, a
qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.

Exemplo: João vendeu uma casa a Pedro. Sobre essa transmissão, há incidência do ITBI, que foi pago
pelo comprador. Suponha, no entanto, que, posteriormente, esse negócio jurídico (compra e venda)
tenha sido anulada por sentença judicial transitada em julgado.

Neste caso, conclui-se que não houve a transmissão da propriedade, estando ausente o fato gerador
do imposto. Logo, é devida a restituição do ITBI que foi pago

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36
Q

Quando há pluralidade de réus, a data da primeira citação válida é o termo inicial para contagem dos
juros de mora

A

Sim

Segundo o art. 240 do CPC/2015, a citação válida do réu constitui em mora o devedor, ressalvadas as
hipóteses previstas nos arts. 397 e 398 do Código Civil.

E se houver mais de um réu (litisconsórcio) e eles foram citados em datas diferentes? Neste caso, qual será considerado o momento em que eles estarão constituídos em mora: a data da primeira ou da última citação? A data da primeira.

Obs: isso vale mesmo que a obrigação não seja solidária

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37
Q

A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples
faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova

A

Sim. Transição da isonomia formal para a isonomia
material. Não se trata de prerrogativa judicial irrestrita, pois depende ora de previsão legal (direta ou
indireta, p. ex., como consectário do princípio da precaução), ora, na sua falta, de peculiaridades da causa, associadas quer à impossibilidade ou a excessivo custo ou complexidade de cumprimento do encargo probante, quer à maior capacidade de obtenção da prova pela parte contrária.

Naquela hipótese, em reação à natureza espinhosa da produção probatória, a inversão foca em dificuldade do beneficiário da inversão; nesta, prestigia a maior facilidade, para tanto, do detentor da prova do fato contrário.

Qualquer elemento probatório, pontualmente - ou todos eles conjuntamente -, pode ser objeto da
decretação de inversão, desde que haja adequada fundamentação judicial.

A alteração ope legis ou ope judicis da sistemática probatória ordinária leva consigo o custeio da carga
invertida, não como dever, mas como simples faculdade.

Logo, não equivale a compelir a parte gravada a
pagar ou a antecipar pagamento pelo que remanescer de ônus do beneficiário.

Modificada a atribuição, desaparece a necessidade de a parte favorecida provar aquilo que, daí em diante, integrar o âmbito da inversão. Ilógico e supérfluo requisitar que produza o réu prova de seu exclusivo interesse disponível, já que a omissão em nada prejudicará o favorecido ou o andamento processual.

Ou seja, a inversão não implica transferência ao réu de custas de perícia requerida pelo autor da demanda, pois de duas, uma: ou tal prova continua com o autor e somente a ele incumbe, ou a ele comumente cabia e foi deslocada para o réu, titular da opção de, por sua conta e risco, cumpri-la ou não.

Claro, se o sujeito titular do ônus invertido preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte.

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38
Q

É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção

A

Sim, o CPC/2015 reforçou essa possibilidade. Isso
porque agora o autor-reconvindo é intimado para apresentar resposta, e não mais contestação (art. 343).
A palavra “resposta” é mais ampla e abrange também nova reconvenção.

Outro argumento está no fato de que o § 6º do art. 702 do CPC/2015 proibiu expressamente a reconvenção
à reconvenção apenas na hipótese da ação monitória, razão pela qual houve um silêncio eloquente quanto
às demais hipóteses, revelando que é possível.

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39
Q

É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar
interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que
tenha manifestando seu desinteresse previamente

A

Sim, estabelece que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado

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40
Q

O requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que
dispõe o art. 782, § 3º, do CPC/2015, não depende da comprovação de prévia recusa administrativa
das entidades mantenedoras do respectivo cadastro

A

Sim. O § 3º do art. 782 do CPC/2015 prevê que o juiz, a requerimento da parte, pode determinar a inclusão do
nome do executado nos cadastros de inadimplentes (exs: SPC/SERASA).

Embora o magistrado não esteja obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do executado no
cadastro de inadimplentes, visto que a norma do art. 782, § 3º, do CPC/2015 não trata de uma imposição
legal, mas mera faculdade atribuída ao juiz da causa, não se revela idôneo condicionar a referida medida
à prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro.

Assim, o credor pode requerer essa providência diretamente ao juízo, não sendo necessário comprovar
que este pedido foi feito antes, extrajudicialmente, para as entidades mantenedoras do cadastro e que
elas recusaram.

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41
Q

A arma de fogo pode ser penhorada e expropriada, desde que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição.

A

Sim

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42
Q

É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que
contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

A

Sim

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43
Q

Não existe vedação legal para que o autor que quiser propor a ação no JEF renuncie o valor que exceder
60 salários mínimos a fim de poder se adequar ao teto do Juizado

A

Sim. Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas

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44
Q

Se um precatório de natureza alimentar é cedido, ele permanece sendo crédito de natureza alimentar
e, portanto, deverá ser pago de forma preferencial

A

Sim.

A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.

Desse modo, a cessão não altera a natureza do precatório, podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, quando a origem do débito assim permitir, mantida a posição na ordem cronológica originária.

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45
Q

São penhoráveis os valores oriundos de empréstimo consignado, salvo se o mutuário comprovar que
os recursos são necessários à sua manutenção e de sua família

A

Sim.

Os valores oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, depositados em conta bancária
do devedor, não gozam de proteção da impenhorabilidade atribuída aos salários, proventos e pensões.

Não se aplica, neste caso, o art. 833, IV, do CPC/2015:

Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os
proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;

Assim, a quantia decorrente de empréstimo consignado, embora seja descontada diretamente da folha de pagamento do mutuário, não tem caráter salarial, sendo, em regra, passível de penhora.

A proteção da impenhorabilidade ocorre somente se o mutuário (devedor) comprovar que os recursos
oriundos do empréstimo consignado são necessários à sua manutenção e à da sua família.

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46
Q

Em ação de infração de patente e desenho industrial, é possível a arguição incidental de nulidade
de tais direitos de propriedade industrial, como matéria de defesa, perante a justiça estadual

A

Sim

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47
Q

A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos
pelos danos causados pelo uso indevido da marca

A

Sim

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48
Q

A assinatura do sacador/emitente da duplicata é requisito que pode ser suprido por outro meio

A

Sim

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49
Q

O ajuizamento de execução fiscal em momento anterior à decretação da quebra não enseja o
reconhecimento da ausência de interesse processual do ente federado para pleitear a habilitação do
crédito correspondente no processo de falência

A

Sim

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50
Q

O redirecionamento da execução fiscal contra os sócios prescinde do trânsito em julgado da
sentença penal condenatória em crime falimentar

A

Sim

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51
Q

Juiz deferiu a recuperação judicial; TJ reformou a decisão; STJ restaurou o entendimento de 1ª
instância deferindo a recuperação; entre a decisão do TJ e do STJ os atos executivos praticados em
execuções individuais são nulos

A

Sim

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52
Q

É absoluta a competência do local em que se encontra o principal estabelecimento para julgar a
recuperação judicial; isso é aferido no momento da propositura da demanda, sendo irrelevante
eventual modificação posterior do volume negocial

A

Sim

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53
Q

Compete ao juízo da recuperação judicial o julgamento de tutela de urgência que tem por objetivo
antecipar o início do stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos,
antes mesmo de deferido o processamento da recuperação

A

Sim

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54
Q

Empresa foi condenada a pagar danos morais ao seu ex-empregado; em seguida, ingressou com
recuperação judicial; esse crédito será habilitado como crédito trabalhista

A

Sim

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55
Q

O crédito decorrente das astreintes aplicadas no bojo de processo trabalhista deve ser habilitado
na recuperação judicial na classe dos quirografários, e não na dos créditos trabalhistas

A

Sim

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56
Q

O pagamento indevido feito ao servidor público e que decorreu de erro administrativo está sujeito à devolução, salvo se o servidor, no caso concreto, comprovar a sua boa-fé objetiva

A

Sim.

Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que
não lhe era possível constatar o pagamento indevido.,

SERVIDOR QUE RECEBE INDEVIDAMENTE VALORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DE INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA LEI (TEMA 531): “ERRO DE DIREITO”
Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto, ante a boa-fé do servidor público.

Diferentemente dos casos de errônea ou má aplicação de lei, em que o elemento objetivo é, por si,
suficiente para levar à conclusão de que o beneficiário recebeu o valor de boa-fé, assegurando-lhe o direito
da não devolução do valor recebido indevidamente; na hipótese de erro material ou operacional deve-se
analisar caso a caso, de modo a averiguar se o servidor tinha condições de compreender a ilicitude no
recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a Administração Pública.

• Interpretação errônea da lei (Tema 531): o elemento objetivo, ou seja, as circunstâncias fáticas já permitem concluir que o servidor público agiu de boa-fé. Existe, portanto, uma presunção de que o servidor estava de boa-fé. Se até a Administração Pública equivocou-se na intepretação da lei, não é razoável que esse erro de direito fosse questionado pelo servidor.

• Erro administrativo (Tema 1009): em princípio, a devolução é devida. Mas, o servidor pode demonstrar,
no caso concreto, que não tinha condições de perceber a ilicitude no recebimento dos valores

STF: As quantias percebidas pelos servidores em razão de decisão administrativa dispensam a restituição
quando:
a) auferidas de boa-fé;
b) há ocorrência de errônea interpretação da Lei pela Administração;
c) ínsito o caráter alimentício das parcelas percebidas, e
d) constatar-se o pagamento por iniciativa da Administração Pública, sem ingerência dos servidores
beneficiados.

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57
Q

Os herdeiros devem restituir os proventos que, por erro operacional da Administração Pública,
continuaram sendo depositados em conta de servidor público após o seu falecimento

A

Sim.

Neste caso, nem se analisa se o herdeiro estava ou não de boa-fé. A boa-fé aqui não importa. Isso porque:
1) Os valores pagos já não mais possuem caráter alimentar

Os salários ou proventos do servidor possuem natureza alimentar somente em relação ao próprio servidor.

Se ele já morreu, tais valores são considerados como herança e herança não é remuneração nem
aposentadoria. Logo, não é uma verba alimentícia.

Pelo princípio da saisine, com a morte, houve a transferência imediata da titularidade da conta bancária da falecida aos seus herdeiros e os valores que foram nela depositados (por erro) não tinham mais
qualquer destinação alimentar.

Logo, por não se estar diante de verbas de natureza alimentar, não é nem mesmo necessário analisar se os herdeiros estavam ou não de boa-fé ao sacar o dinheiro.

2) O herdeiro não possui nenhum direito sobre as verbas

O herdeiro é obrigado a devolver porque ele não tem qualquer razão jurídica para ficar com aquele
dinheiro em prejuízo da Administração Pública.

Não havia nenhuma relação jurídica entre o herdeiro e o Estado.

O fundamento aqui, para que ocorra a devolução, está baseado no princípio da proibição do Enriquecimento sem causa, previsto no art. 884 do CC:

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

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58
Q

Os hotéis são obrigados a pagar direitos autorais pelo fato de terem, em seus quartos, televisores, mesmo que a transmissão seja de TV por assinatura

A

Sim.

a) A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.

Realmente, neste caso (b), tanto a operadora Net/Claro como o hotel irão pagar direitos autorais ao ECAD.
Ocorre que isso se deve a “motivos” (fatos geradores) diferentes:
• O fato gerador da obrigação do hotel é a captação de transmissão de radiodifusão em local de frequência
coletiva.
• O fato gerador da obrigação da NET é a própria radiodifusão sonora ou televisiva.

Os hotéis são obrigados a pagar direitos autorais pelo fato de terem, em seus quartos, TVs?
SIM. A simples disponibilização de aparelhos radiofônicos (rádios) e televisores em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança de direitos autorais por parte do ECAD

Súmula 63-STJ: São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em
estabelecimentos comerciais.

Qual é o prazo prescricional para o ECAD ajuizar ação cobrando direitos autorais?
3 anos, V - a pretensão de reparação civil;

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59
Q

Em 2010, a empresa Funcional Drinks Ltda registrou, no INPI, a marca Power Bull, para também ser utilizada em bebidas energéticas.

Ao tomar conhecimento disso, a Red Bull ajuizou ação contra a empresa Funcional Drinks Ltda e contra o INPI pedindo a nulidade desse registro.

Assim, discutiu-se se havia colidência entre as marcas de bebida energética Red Bull e Power Bull. O que foi decidido?

A

As empresas em conflito atuam no mesmo segmento mercadológico, fornecendo produto similar, que podem estar presente nos mesmos locais de venda e que visam o mesmo público.

Existe uma proximidade grande nas marcas considerando que ambas utilizam o termo “bull”,
diferenciando-se apenas pelo acréscimo dos vocábulos “red” e “power”.

Diante desse quadro, o STJ reconheceu que havia o risco de a empresa Red Bull, notoriamente mais antiga e conhecida, ser indevidamente associada ao produto concorrente.

A associação indevida a marca alheia, prevista no art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/96, pode ser caracterizada pelo risco de vinculação equivocada quanto à origem dos produtos contrafeitos, ainda que inexista confusão entre os conjuntos marcários.

O STJ entendeu também que havia risco de diluição da marca. Isso porque não existem, no Brasil, outras bebidas registradas com o elemento “bull”, de forma que a utilização pela marca concorrente gera um da expressão na classe de bebidas.

Vale ressaltar que o fato de haver marcas com o elemento “bull” no exterior não interessa se no Brasil não existe. Isso porque a diluição da marca no exterior não é suficiente para afastar a distintividade do registro no Brasil.

Tendo sido reconhecida a colidência entre marcas, o STJ declarou a nulidade do registro da marca Power Bull e condenou a empresa ré a se abster de utilizar essa marca

Assim, embora não esteja caracterizada a possibilidade de confusão entre as marcas tendo em vista que possuem embalagens e nomes diferentes, havia o risco de indevida associação entre os produtos

A Red Bull alegou que ao se permitir que a ré utilize, em sua marca, a palavra-chave “Bull”, isso faz com
que este elemento, de suma importância para a autora, seja diluído no mercado, o que abre precedente
para que outros comerciantes se sintam no direito de identificar seus produtos e serviços com esse mesmo
elemento, fazendo com que a marca Red Bull perca força.

Trata-se da chamada teoria da diluição.

A diluição consiste na prática adotada por outros empresários que se beneficiam indevidamente do prestígio associado a marcas conhecidas, fazendo com que haja uma perda de valor da marca notória

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60
Q

O ajuizamento da ação de busca e apreensão, com a citação válida do devedor, interrompe o prazo prescricional para propor a execução lastreada em cédula de crédito comercial

A

Sim

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
(…)
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

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61
Q

Os valores pertencentes a terceiros que estão na posse da recuperanda por força de contrato
inadimplido não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

A

Sim

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62
Q

Para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor, não sendo necessária a penhora do bem por inteiro

A

Sim.

O que acontece com o bem penhorado?

Se o bem penhorado for dinheiro, ele é transferido ao credor, quitando-se a obrigação.

Se o bem penhorado for coisa diferente de dinheiro, ele poderá ser:
a) adjudicado (ocorre quando a propriedade do bem penhorado é transferida para o exequente como
forma de pagamento da dívida que está sendo cobrada em juízo);
b) alienado;
c) concedido em usufruto ao exequente.

Quando acontece uma dessas três situações acima, dizemos que houve a “expropriação”.

Imagine agora a seguinte situação hipotética:
João e Pedro, irmãos, são proprietários de um apartamento. Cada um deles tem 50% deste imóvel, ou seja, a quota-parte de cada irmão é 50%.
João está sendo executado e o juiz determinou a penhora do bem. Vale ressaltar que o apartamento é um bem indivisível e que Pedro não tem nenhuma relação com essa dívida, não figurando no polo passivo da execução.

Neste caso, o que fazer? Este bem penhorado poderá ser alienado para pagar a dívida?

SIM. No entanto, a lei determina que o coproprietário que não tem nada a ver com a execução não poderá
ser prejudicado e, por isso, após o bem ser vendido, ele receberá a sua quota-parte do imóvel em dinheiro.

É o que diz o art. 843 do CPC/2015:
Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

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63
Q

A execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial tem como instrumento típico de coerção a realização da expropriação de bens do executado, que se inicia através da penhora,
sobre a qual é correto asseverar que em se tratando de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

A

Sim.

Vale ressaltar que o CPC garante ao coproprietário o direito de preferência na arrematação do bem, caso
não queira perder sua propriedade mediante a compensação financeira

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

Se o coproprietário não quiser exercer esse direito de preferência, mesmo assim seu patrimônio permanecerá hígido considerando que terá direito à sua quota-parte com base no valor da avaliação do
imóvel. Isso porque o § 2º do art. 843 afirma que se o bem penhorado tiver um coproprietário que é alheio
à dívida que está sendo executada, este bem só poderá ser vendido por um preço que dê para pagar pelo menos a quota-parte deste coproprietário.

Ademais nem o cônjuge nem o coproprietário precisam ingressar com embargos de terceiro na execução para garantir os direitos acima explicados. É automático, ex lege.

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64
Q

O que acontece caso o exequente desista da execução antes da citação do executado?

A

A desistência da execução antes do oferecimento dos embargos independe da anuência do devedor.

A apresentação de desistência da execução quando ainda não efetivada a citação do devedor provoca a extinção dos embargos posteriormente opostos, ainda que estes versem acerca de questões de direito material.

O credor não responde pelo pagamento de honorários sucumbenciais se manifestar a desistência da execução antes da citação e da apresentação dos embargos e se não houver prévia constituição de advogado nos autos.

Para analisar o pagamento de honorários advocatícios, deve-se considerar não somente a sucumbência,
mas também o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo
deverá suportar os ônus sucumbenciais.

O credor responde pelo pagamento de honorários advocatícios quando a desistência da execução ocorrer
após a constituição de advogado e a indicação de bens à penhora, independentemente da oposição de
embargos

Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de
toda a execução ou de apenas alguma medida
executiva.
Parágrafo único. Na desistência da execução,
observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que
versarem apenas sobre questões processuais,
pagando o exequente as custas processuais e os
honorários advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da
concordância do impugnante ou do embargante.

Vale ressaltar que os embargos do devedor possuem natureza jurídica de ação autônoma e meio de defesa
no processo de execução.

O objetivo dos embargos é o de impedir, minorar ou extinguir a pretensão do credor contida em título extrajudicial.

Apesar da autonomia dos embargos do devedor, a sua propositura depende:
a) da prévia existência da relação processual entre exequente e executado, com a efetiva ocorrência de
citação ou de comparecimento espontâneo devedor aos autos; e
b) da ausência de fato pretérito à angularização do processo que impeça a continuidade da demanda
executiva (a exemplo da desistência).

No caso concreto, antes da citação do devedor, o credor postulou a desistência da execução.

Assim, os embargos opostos carecem de pressuposto da existência ou de constituição válida, visto que a
desistência apresentada antes da citação faz com que o processo principal (execução) seja extinto
precocemente e a demanda incidental (embargos) fique prejudicada.

A aplicação do art. 775, parágrafo único, do CPC/2015 pressupõe que a desistência da execução tenha sido apresentada após os embargos.

Por outro lado, se a desistência ocorrer antes da oposição dos embargos, como foi o caso, esses embargos devem ser imediatamente julgados prejudicados independentemente de versarem a respeito de questões processuais ou materiais.

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65
Q

É cabível sim a averbação de protesto contra alienação em matrícula de imóvel considerado bem de família.

A

Sim

Mas se o bem de família é impenhorável, por que fazer esse protesto contra a alienação do bem?

Em relação ao bem de família, o protesto contra alienação de bens não possui o objetivo de obstar ou
anular o negócio jurídico de venda do imóvel impenhorável.

A sua finalidade é apenas a de informar terceiros de boa-fé a respeito da pretensão do credor de penhorar aquele bem, na hipótese de afastamento da proteção conferida pela Lei nº 8.009/90.

É como se o credor avisasse: atenção porque se houver algum fato novo que faça com que esse imóvel
perca a qualidade de bem de família, eu irei pedir a sua penhora.

A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia jurídica que incide sobre uma situação fática atual:
a moradia familiar.

No entanto, os fatos podem ser modificados por várias razões, como o recebimento de herança, a compra de um segundo imóvel ou a mudança de residência da família. Havendo alguma mudança, aquele imóvel pode deixar de ser um bem de família.

“Assim, ao perder a qualidade de bem de família, a venda posterior do imóvel com registro de protesto
contra alienação de bens pode, numa análise casuística, configurar fraude à execução”

Desse modo, estão presentes os pressupostos para o protesto contra a alienação de bens, tendo em vista
que a publicidade da pretensão é essencial para proteção de terceiros de boa-fé e preservação do direito do executante de futura constrição do imóvel, no caso da perda da qualidade de bem de família.

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66
Q

A técnica de creditamento, em regra, não se coaduna com o regime monofásico da contribuição ao PIS e COFINS, só sendo excepcionada quando expressamente prevista pelo legislador.
Em razão disso, o benefício instituído pelo art. 17 da Lei nº 11.033/2004 somente se aplica aos
contribuintes integrantes do regime específico de tributação denominado REPORTO e não alcança o sistema não cumulativo desenhado para a COFINS e a Contribuição ao PIS.

A

Sim. Impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no sistema monofásico.

O princípio da não cumulatividade é um princípio de tributação por meio do qual se pretende evitar a
chamada “tributação em cascata”, que onera as sucessivas operações e prestações com bens e serviços sujeitos a determinado tributo

Constitucionalizou-se, desse modo, a regra da não cumulatividade, tradicionalmente restrita ao IPI e ao
ICMS, para a Cofins e o PIS/PASEP (contribuições voltadas ao financiamento da seguridade social).

A não cumulatividade do ICMS e do IPI é obrigatória e baseada no texto constitucional. Já a não
cumulatividade da Cofins e do PIS/PASEP não é obrigatória e depende de previsão em lei, que irá definir as regras aplicáveis.

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67
Q

Quando a operação anterior é isenta, em regra, não existe direito de crédito em favor do adquirente. Isso
porque, segundo a técnica da não cumulatividade, prevista no art. 153, § 3º, II, da CF/88, somente é
possível creditar o imposto que foi cobrado na operação anterior

A

Sim. Se não foi cobrado imposto (por ser isento, sujeito à alíquota zero ou não tributável), não é possível
creditamento do IPI.

ex:

Morlan S/A é uma indústria que comprou insumos da empresa Tecno S/A.

A adquirente pediu para ter direito ao crédito de IPI relativo a essa compra.

Ocorre que os insumos que a Morlan comprou da empresa Tecno são isentos do pagamento de IPI.
Diante disso, a Receita Federal afirmou que a Morlan não teria direito a creditamento. Isso porque se a
operação é isenta, ela não gera crédito de IPI.
Assim, não houve imposto efetivamente cobrado.

A posição da Receita Federal está em harmonia com o entendimento do STF cristalizado na SV 58:

Súmula vinculante 58: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos
isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Em relação ao IPI e ao ICMS, a regra da não cumulatividade tem por objetivo evitar a chamada tributação em cascata, ou seja, a incidência de imposto sobre imposto, no caso de tributos multifásicos, assim
entendidos aqueles exigíveis em operações sucessivas.

O princípio da não-cumulatividade é alicerçado no direito que o contribuinte possui à compensação. Isso
significa que o valor a ser pago na operação posterior sofre a diminuição do que foi pago anteriormente.

Assim, se nada de IPI foi pago na entrada do produto, nada há a ser compensado na operação seguinte.

Logo, o aproveitamento dos créditos do IPI não se caracteriza quando a matéria-prima utilizada na
fabricação de produtos tributados reste desonerada, sejam os insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou
não tributáveis. Isso porque a compensação com o montante devido na operação subsequente pressupõe, necessariamente, a existência de crédito gerado na operação anterior, o que não ocorre nas hipóteses exoneratórias.

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68
Q

Se o Estado-membro utiliza em outras áreas determinadas verbas que deveriam aplicadas na
saúde, ele deverá ser condenado a aplicar agora a integralidade da quantia na saúde

A

Sim. O Estado-membro que desrespeita o mínimo constitucional que deve ser aplicado na saúde,
realocando recurso em programa diverso, deve devolvê-lo à sua área de origem em sua
totalidade

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69
Q

A diluição da marca no exterior não é suficiente para afastar a distintividade do registro no Brasil.

A

Sim

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70
Q

O ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada no inadimplemento da cédula de crédito comercial
garantida por alienação fiduciária, com a citação válida do devedor, interrompe o prazo para propor ação
de execução com base no mesmo título de crédito

A

Sim

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71
Q

É admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum,
resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em dinheiro da sua
quota-parte no bem.

A

Sim

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72
Q

A desistência da execução antes do oferecimento dos embargos independe da anuência do devedor

A

Sim

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73
Q

A apresentação de desistência da execução quando ainda não efetivada a citação do devedor provoca a
extinção dos embargos posteriormente opostos, ainda que estes versem acerca de questões de direito
material

A

Sim

Ademais, o credor não responde pelo pagamento de honorários sucumbenciais se manifestar a desistência da execução antes da citação e da apresentação dos embargos e se não houver prévia constituição de
advogado nos autos.

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74
Q

STF determinou, em julgamento de mandado de injunção, que o governo federal implemente, a
partir de 2022, o programa de renda básica de cidadania, previsto na Lei nº 10.835/2004

A

Sim

A Lei nº 10.835/2004 instituiu um programa denominado “renda básica de cidadania”. Segundo esse programa, todas as pessoas residentes no Brasil, não importando a sua condição socioeconômica, deverão receber um benefício cujo valor deve ser fixado pelo Poder Executivo.

o STF afirmou que só iria analisar e determinar providências para garantir o benefício em favor das pessoas em vulnerabilidade socioeconômica

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75
Q

conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

A

Sim.

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76
Q

É inconstitucional lei municipal que discipline a instalação de sistemas transmissores de telecomunicações.

A

Sim, por afronta à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos dos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal

O art. 21, XI, da CF/88 prevê que compete à União “explorar, diretamente ou mediante autorização,
concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais”.

O art. 22, IV, por sua vez, afirma que compete privativamente à União legislar sobre “água, energia,
informática, telecomunicações e radiodifusão”.

Estão incluídos no conceito de serviços de
telecomunicações os equipamentos e os meios necessários para transmissão dos sinais eletromagnéticos, tais como as antenas de telefonia celular.

Logo, o dispositivo legal impugnado, ao prever que os sistemas transmissores de telefonia não poderão ser
instalados nas áreas localizadas até 100 metros de residências, praças, parques, jardins etc., invadiu
competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações

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77
Q

É inconstitucional lei estadual que discipline a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular

A

Sim

Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e
concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi
nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule).

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78
Q

É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal.

A

Sim.

As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas.

A União, os Estados, o DF e os Municípios são autônomos: autogoverno, autoadministração, auto-organização e auto legislação.

Apesar de serem autônomos, os entes da Federação têm que obedecer aos princípios e regras da CF/88
a fim de manter o equilíbrio federativo.

A CF/88 prevê que, se houver risco à manutenção do equilíbrio federativo, é possível a utilização de um
mecanismo chamado de “intervenção”. A finalidade da intervenção é proteger a estrutura constitucional federativa contra atos destrutivos de unidades federadas.

A intervenção de um ente em outro é excepcional.

Há 2 tipos de intervenção:
Intervenção FEDERAL → União intervém nos Estados.
Intervenção ESTADUAL → Estados intervêm nos Municípios.

(Obs.: a União não intervém em Municípios, a não ser que estejam em Territórios

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79
Q

Quais são as hipóteses de intervenção federal?

A

1) manter a integridade nacional;

2) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade
da Federação em outra;

3) pôr termo (acabar) a grave comprometimento
da ordem pública;

4) reorganizar as finanças do Estado/DF caso ele
tenha:
a) suspendido o pagamento da dívida fundada
por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo
de força maior;
b) deixado de entregar aos Municípios as receitas
tributárias, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

5) garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
nas unidades da Federação;

6) prover (garantir) a execução de ordem ou decisão
judicial que esteja sendo desrespeitada;

7) A União poderá intervir no Estado/DF para
prover (garantir) a execução de lei federal que
esteja sendo desrespeitada;

8) para assegurar a observância dos princípios
constitucionais sensíveis, que são os seguintes:
a) forma republicana, sistema representativo e
regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública,
direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (25%) e nas ações e serviços públicos de saúde.

info 1014, ver procedimento.

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80
Q

As hipóteses excepcionais de intervenção nos Municípios estão previstas taxativamente no art. 35 da CF/88. Quais?

A

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em
Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de
princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

A Constituição estadual não pode trazer outras situações de intervenção estadual diferentes daquilo que foi insculpido na CF/88

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81
Q

É inconstitucional lei estadual que institua dispensa e licenciamento simplificado ambiental para atividades de lavra a céu aberto.

A

Sim, por invadir a competência legislativa da
União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§
1º e 2º, da Constituição Federal.

Federalismo cooperativo ecológico: naquilo em que representar o fortalecimento dos instrumentos de proteção ambiental e dos mecanismos de participação política. Estados e municípios não podem diminuir o nível de proteção federal, só aumentar.

O STF entende que, em matéria ambiental, deve-se fortalecer o equilíbrio federativo para atender às
peculiaridades regionais e locais, desde que isso gere uma maior proteção ao meio ambiente: Em linha de princípio, admite-se que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.

Por outro lado, é inadmissível que, no exercício de competência complementar residual, os Estados membros e o Distrito Federal formulem “disciplina que acaba por afastar a aplicação das normas federais
de caráter geral”

82
Q

No âmbito das competências comuns – que possuem natureza administrativa – o sistema do direito constitucional positivo brasileiro indica clara opção pelo federalismo cooperativo.

A

Sim

Ademais
Conferiu-se à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre
matérias afetas à proteção e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e à
responsabilidade por dano ambiental

83
Q

É constitucional lei estadual que destine parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça

A

Sim.

O STF possui vários julgados afirmando que são constitucionais as normas estaduais que destinam parte da arrecadação obtida com os emolumentos cobrados pelos notários e registradores para os fundos de financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça, como, por exemplo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública.

Ademais, por se tratar de taxa de poder de polícia, não incide a vedação da vinculação de impostos a qualquer órgão, fundo ou despesa pública

Importante ressaltar que, em sentido oposto, o STF considera inconstitucionais as leis estaduais que
destinam parte da arrecadação de custas ou emolumentos extrajudiciais para entidades de natureza
privada, estranhas à estrutura do Estado.

Exemplos de leis estaduais declaradas inconstitucionais:
• destinou receitas oriundas do recolhimento de custas e emolumentos à Associação de Magistrados e à
Caixa de Assistência dos Advogados;
• destinou recursos públicos à Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário.

84
Q

É inconstitucional decisão judicial que determina a constrição de verbas de empresa estatal que
desempenha serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito de lucro.

A

Sim. Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de verbas trabalhistas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF) e da eficiência da administração pública (art. 37, ‘caput’, da CF).

85
Q

A Justiça do Trabalho proferiu diversas decisões judiciais determinando o bloqueio, arresto, penhora e
sequestro de valores integrantes do orçamento da Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP, para pagamento de indenizações trabalhistas sem observância do regime de precatórios (art. 100 da CF/88).

Vale ressaltar que a CEHAP é uma sociedade de economia mista responsável pela execução de políticas públicas de habitação popular, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. 99,98% das suas ações pertencem ao Estado da Paraíba.

O Governador ajuizou ADPF contra esse conjunto de decisões judiciais alegando que houve violação a
diversos preceitos fundamentais, em especial àqueles referentes ao sistema orçamentário.

Primeira pergunta: cabe ADPF neste caso?

A

Sim.

Mas essas decisões não poderiam ser impugnadas individualmente? Ex: não seria possível que o Estado
interpusesse recursos contra essas decisões da Justiça do Trabalho?

SIM. Essas decisões podem ser impugnadas individualmente.

O fato de as decisões poderem ser impugnadas individualmente prejudica o cabimento da ADPF? Um
dos requisitos da ADPF é a subsidiariedade…

De fato, um dos requisitos da ADPF é a subsidiariedade. A subsidiariedade da ADPF está prevista expressamente no art. 4º, § 1º, da nº 9.882/99: “a arguição não será admitida quando houver qualquer outro meio de sanar a lesividade”.

Assim, só cabe ADPF se não houver outro meio eficaz de sanar a lesão. Vale ressaltar, no entanto, que o fato de existirem ações, incidentes processuais ou recursos que poderiam ser manejados nas instâncias ordinária ou extraordinária não exclui, por si só, a admissibilidade de ADPF.

Isso porque o requisito de subsidiariedade deve ser compreendido pela inexistência de meio processual
apto a sanar a controvérsia de forma geral e imediata.
Não havia outro meio eficaz para se declarar, de forma ampla, geral e imediata, a inconstitucionalidade
desse conjunto de decisões.

Desse modo, a ADPF pode ser ajuizada para impugnar um conjunto de decisões judiciais tidas como violadoras de preceitos constitucionais fundamentais.

86
Q

Essa constrição das verbas públicas foi uma

medida acertada? As decisões da Justiça do Trabalho foram mantidas?

A

NÃO.

O STF considerou que são inconstitucionais os atos de constrição do patrimônio de estatal prestadora de
serviço público essencial prestado em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa.

A CEHAP é uma empresa que desempenha serviço público essencial (direito social à moradia), prestado
em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa.

Desse modo, o bloqueio e a penhora de seus recursos da CEHAP violam:
• o sistema constitucional de precatórios;
• o princípio da legalidade orçamentária;
• o princípio da separação dos Poderes; e
• o princípio da eficiência administrativa.

Logo, as decisões judiciais que determinam o bloqueio e o sequestro de verbas dessas empresas são
inconstitucionais por violarem o regime de precatórios

Princípio da legalidade orçamentária e proibição do estorno

Ademais, o princípio da legalidade orçamentária está estreitamente vinculado ao princípio da separação
dos Poderes

A Constituição veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma programação
para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa:

Art. 167. São vedados:

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

87
Q

A jurisprudência do STF afirma que o regime constitucional dos precatórios deve ser aplicado também para as empresas estatais que prestam serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário.

A

Sim.

88
Q

É formalmente inconstitucional lei estadual que proíba a atividade de delivery de gasolina e etanol; isso porque a competência para legislar sobre energia é privativa da União

A

Sim.

É inconstitucional norma estadual que vede ao consumidor, pessoa física, o abastecimento de
veículos em local diverso do posto de combustível.

Compete privativamente à União legislar sobre:
(…)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

não havendo qualquer peculiaridade que exija tratamento diverso, a lei estadual, ao pretender regular matéria já disciplinada em lei federal e em regramento editado pela ANP, imiscuiu-se na competência legislativa da União, em invasão do campo constitucionalmente reservado ao ente central
da Federação

89
Q

Lei estadual pode proibir que instituições financeiras, correspondentes bancários e empresas de leasing façam propaganda de empréstimos para aposentados e pensionistas.

A

Sim. Essa lei trata sobre defesa do consumidor, matéria que é de competência concorrente (art. 24, V, da CF/88), servindo para suplementar os princípios e as normas do CDC e reforçar a proteção dos consumidores idosos, grupo em situação de especial vulnerabilidade econômica e social.

A referida lei estadual versa estritamente sobre proteção do consumidor e do idoso, não invadindo a
competência privativa da União para legislar sobre direito civil, política de crédito ou propaganda
comercial.

Em caso análogo, o STF reconheceu a constitucionalidade de lei do Amazonas que veda a realização de cobranças e vendas de produtos via telefone por estabelecimentos comerciais fora do horário comercial nos dias de semana, feriados e finais de semanas, ressaltando-se a competência concorrente dos Estados para legislarem sobre proteção ao consumidor:

90
Q

É inconstitucional emenda à Constituição estadual que trate sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e sobre atribuições dos órgãos e membros do Parquet.

A

Sim.

Foi editada emenda à Constituição estadual afirmando que somente o PGJ poderia instaurar inquérito civil e propor ACP contra membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Essa emenda padece de vícios inconstitucionalidade formal e material.

A referida emenda é formalmente inconstitucional porque:
a) usurpou a iniciativa reservada pela Constituição Federal ao Presidente da República para tratar sobre normas gerais para a organização do Ministério Público estadual (art. 61, § 1º, II, “d”, da CF/88);
b) tratou sobre matéria que deve ser disciplinada por meio de lei complementar de iniciativa do chefe do
Ministério Público estadual (§ 5º do art. 128 da CF/88).

Além disso, constata-se inconstitucionalidade material na norma impugnada por ofensa à autonomia e à independência do Ministério Público, asseguradas pelo § 2º do art. 127 e pelo §5º do art. 128 da CF/88.

As leis complementares estaduais que tratem sobre esses assuntos, ou seja, que estabeleçam a
organização, atribuições e estatuto dos respectivos Ministérios Públicos, são de iniciativa do Procurador-
Geral de Justiça do Estado. Vale ressaltar que tais leis estaduais terão que respeitar a Constituição Federal
e também a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

91
Q

É constitucional a taxação de IPI sobre recipientes de água mineral.

A

Sim.

A existência, na Constituição Federal, do princípio da seletividade não significa, necessariamente, que se
tenha que atribuir alíquota zero para os produtos essenciais.

É possível, portanto, que se estabeleçam alíquotas reduzidas, mas superiores a zero, a produtos
considerados essenciais, sem que isso afronte o princípio da seletividade

Os produtos destinados ao acondicionamento de bens essenciais não precisam necessariamente ter as mesmas alíquotas dos produtos embalados. Assim, não fere o princípio da seletividade a taxação dos recipientes de água mineral, ainda que a água ali acondicionada seja considerada produto essencial.

Tese fixada pelo STF: “É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais”.

O imposto sobre produtos industrializados é necessariamente seletivo, de forma que suas
alíquotas devem ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os
gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos.

92
Q

O princípio da seletividade aplica-se impositivamente ao IPI e facultativamente ao ICMS em função da essencialidade dos produtos, das mercadorias e dos serviços, de modo a assegurar a concretização da isonomia no âmbito da tributação do consumo.

A

Sim.

93
Q

É possível que ente federado proceda à importação e distribuição, excepcional e temporária, de vacina contra o coronavírus, no caso de ausência de manifestação, a esse respeito, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no prazo estabelecido pelo art. 16 da Lei nº 14.124/2021.

A

Sim.

O STF deferiu em parte o pedido e determinou que a Anvisa, no prazo máximo de 30 dias, a contar de 29/3/2021, decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V. Fundamento legal para a decisão: art. 16, § 4º da Lei nº 14.124/2021.

Os Estados-membros e os Municípios não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente
porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença.

Isso porque a Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia.

94
Q

Governador de Estado afastado do cargo não pode propor ADI

A

Sim. Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de
denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

A atribuição contida no art. 103, V, da CF/88 é uma das funções típicas do cargo de Governador e, portanto,
também está suspensa com o afastamento do cargo; não faz sentido a interpretação de que Witzel foi afastado de atribuições rotineiras como Governador, mas continua tendo legitimidade para iniciar o processo de controle de constitucionalidade.

95
Q

É inconstitucional dispositivo de lei estadual que institui gratificação aos membros do MP pela
prestação de serviço à Justiça Eleitoral a ser paga pelo Poder Judiciário

A

Sim

A AMB é uma associação, de âmbito nacional, que tem como associados os magistrados estaduais, federais, trabalhistas e militares.

Ademais, possui pertinência temática para ajuizar ações que busquem o aperfeiçoamento e a defesa do
funcionamento do próprio Poder Judiciário. Assim, o interesse dessa associação não se restringe às
matérias de interesse corporativo.

É constitucional dispositivo de lei estadual que prevê a autonomia financeira do Ministério Público, mas não para receber recursos do PJ.

A inconstitucionalidade do dispositivo não é pela gratificação em sim, mas pelo fato de a lei representar
uma ingerência na autonomia financeira do Poder Judiciário

96
Q

É inconstitucional norma que autoriza os bancos a cobrarem tarifa pelo simples fato de disponibilizarem o serviço de “cheque especial”, ainda que ele não seja utilizado.

A

Sim.

97
Q

É constitucional a tributação de valores depositados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não for comprovada pelo titular — pessoa física ou jurídica —, desde que ele seja intimado para tanto.

A

Sim. Dessa forma, incide Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento.

Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

Se é depositada uma determinada quantia na conta bancária do indivíduo e este não consegue provar a origem desses recursos, a Receita Federal irá presumir que são rendimentos e, consequentemente, irá lavrar auto de infração e cobrar o valor do imposto de renda sobre tais quantias. Se o contribuinte não se defender administrativamente ou se a sua defesa não for acatada, haverá a constituição definitiva desse crédito tributário.

Se esse art. 42 fosse considerado inconstitucional, isso significaria proibir que o Fisco cobrasse tributo de
rendas obtidas de forma não comprovada, conclusão que iria na contramão de todo o Sistema Tributário
Nacional, além de afrontar os princípios da igualdade e da isonomia.

A incompatibilidade entre a movimentação financeira e os rendimentos declarados para fins de imposto de renda configura presunção relativa de omissão de receita

98
Q

Constituição Estadual não pode impor tratar sobre as emendas parlamentares impositivas com percentuais diferentes daquilo que está previsto na Constituição Federal

A

Sim.

O art. 166 da CF/88 traz restrições ao poder de emenda ao projeto de lei orçamentária anual e a projetos que o modifiquem, devendo as emendas ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e guardar pertinência temática com o projeto emendado.

a EC 100/2019 determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União até o valor-limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior

99
Q

A AMB possui pertinência temática para ajuizar ações que busquem o aperfeiçoamento e a defesa do
funcionamento do próprio Poder Judiciário. Assim, o interesse dessa associação não se restringe às
matérias de interesse corporativo

A

Sim

100
Q

O termo inicial da prescrição da pretensão de obter o ressarcimento pela perda de uma chance decorrente da ausência de apresentação de agravo de instrumento é a data do conhecimento do dano.

A

Sim

No caso, não é razoável considerar como marco inicial da prescrição a data limite para a interposição do agravo de instrumento, haja vista inexistirem elementos nos autos - ou a comprovação por parte do causídico - de que o cliente tenha sido cientificado da perda de
prazo para apresentar o recurso cabível.

Portanto, o prazo prescricional não pode ter início
no momento da lesão ao direito da parte (dia em que o advogado perdeu o prazo), mas sim na data do conhecimento do dano, aplicando-se excepcionalmente a actio nata em sua vertente
subjetiva.

Segundo esta teoria, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma
oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos
danos causados.

Em outras palavras, o autor do ato ilícito, com a sua conduta, faz com que a vítima perca a oportunidade
de obter uma situação futura melhor. Com base nesta teoria, indeniza-se não o dano causado, mas sim a chance perdida.

esta teoria é aplicada pelo STJ, que exige, no entanto, que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro
de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra não é indenizável

101
Q

a teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa, que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado.

A

Sim

102
Q

A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial.

A

Sim

103
Q

nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, incide o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do CC.

A

Sim

104
Q

Em regra, o termo inicial da prescrição é data da violação do direito (teoria da actio nata).

A

Sim.

Tal regra, contudo, é mitigada em duas situações:
a) nas hipóteses em que a própria legislação vigente estabeleça que o cômputo do lapso prescricional se
dê a partir de termo inicial distinto (como ocorre, por exemplo, nas ações que se originam de fato que
deva ser apurado no juízo criminal - art. 200 do Código Civil) e

b) nas excepcionalíssimas situações em que, pela própria natureza das coisas, seria impossível ao autor
pleitear a reparação do dano considerando que ele ainda não sabe que ocorreu.

Ex: uma pessoa que se submete a transfusão de sangue, vindo a descobrir, anos mais tarde, ter sido naquela oportunidade contaminada pelo vírus HIV.

Essa segunda deve ser admitida com mais cautela e vem sendo solucionada na jurisprudência do STJ a partir da aplicação pontual da chamada teoria da actio nata em seu viés subjetivo, que, em síntese, confere ao conhecimento da lesão pelo titular do direito subjetivo violado a natureza de pressuposto indispensável ao início do prazo de prescrição.

105
Q

Aplicação excepcional da teoria da “actio nata” em seu viés subjetivo, segundo a qual, antes do
conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu titular, não se pode considerar iniciado o cômputo do prazo prescricional.

A

Sim.

106
Q

A prescrição da ação para reparação por danos causados por advogado, em patrocínio judicial, flui do
trânsito em julgado do provimento jurisdicional resultante do erro profissional apontado.

A

Sim, hipóteses em que o advogado continua representando a parte até o final do processo.

107
Q

É abusiva cláusula contratual de plano de saúde que impõe à dependente a obrigação de assumir eventual dívida do falecido titular, sob pena de exclusão do plano

A

Sim.

'’em caso de morte do titular é assegurado o direito de manutenção aos seus dependentes cobertos pelo plano privado de assistência à saúde’’

A conduta da operadora, de impor à dependente a obrigação de assumir eventual dívida do falecido titular, sob pena de ser excluída do plano de saúde, configura, em verdade, o exercício abusivo do direito de exigir o respectivo pagamento, na medida em que, valendo-se da situação de fragilidade da beneficiária e sob a ameaça de causar-lhe um prejuízo, constrange
quem não tem o dever de pagar a fazê-lo, evitando, com isso, todos os trâmites de uma futura cobrança dirigida ao legítimo responsável (espólio).

108
Q

A cláusula que preveja a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares afronta direitos do consumidor e a legislação dos planos de saúde?

A

Não.

• Regra: não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a
coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação.

• Exceção: esta cláusula será abusiva em dois casos:
1) Se a coparticipação do usuário financiar integralmente o procedimento médico-hospitalar;
2) Se o percentual exigido do usuário representar, no caso concreto, uma restrição severa aos serviços
médico-hospitalares.

109
Q

Quem tem o encargo de provar os requisitos da impenhorabilidade da pequena propriedade rural?

A

O devedor. Para o reconhecimento da impenhorabilidade, o devedor tem o ônus de comprovar que além de pequena, a propriedade destina-se à exploração familiar.

  • Requisito 1: comprovar que o imóvel se trata de pequena propriedade rural: trata-se de ônus do executado (devedor).
  • Requisito 2: comprovar que a propriedade rural é trabalhada pela família: não é necessário que o executado faça prova disso. Existe uma presunção juris tantum (relativa) de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família.

O art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC preveem que é impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.

110
Q

O fato de o devedor ter dado o bem (pequena propriedade rural) em garantia representa uma renúncia à garantia da impenhorabilidade?

A

NÃO. A pequena propriedade rural é impenhorável por determinação da Constituição. Tal direito fundamental é indisponível, pouco importando que o bem tenha sido dado em hipoteca.

Nesse sentido, já decidiu o STJ:
A pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários.

O oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da impenhorabilidade, haja vista que se trata de norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes.

111
Q

A impenhorabilidade existe mesmo que a família seja proprietária de mais de um imóvel rural?

A

Sim. É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

112
Q

Para a obtenção da preferência no pagamento de precatório, faz-se necessária a conjugação dos
requisitos constantes do art. 100, § 2º, da CF/88, ou seja, dívida de natureza alimentar e titular idoso ou portador de doença grave

A

Sim.

O § 2º do art. 100 prevê que os débitos de natureza alimentícia que tenham como beneficiários:

a) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
b) pessoas portadoras de doenças graves;
c) pessoas com deficiência;

… terão uma preferência no recebimento dos precatórios.

O simples fato de o titular do precatório ser idoso é motivo suficiente para ele se enquadrar no § 2º do art. 100 da CF/88?

Não. É necessário que, além da idade, o crédito que ele tem para receber seja de natureza alimentar.

Requisitos cumulativos do § 2º do art. 100 da CF/88:
• requisito 1: o titular deve ser: 
a) idoso; 
b) pessoa portadora de doença grave; ou
c) pessoa com deficiência.

• requisito 2: o débito deve ter natureza alimentícia.

Se a dívida não tem natureza alimentar, o seu titular receberá segundo a regra do caput do art. 100 (sem qualquer preferência).

113
Q

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

A

Sim. CF.

114
Q

Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais
débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

A

Sim. Preferência normal.

Recapitulando:
Os débitos da Fazenda Pública devem ser pagos por meio do sistema de precatórios.

• Quem é pago em 1º lugar: créditos alimentares de idosos, portadores de doenças graves e pessoas com
deficiência (§ 2º).

  • Quem é pago em 2º lugar: demais créditos alimentares, ou seja, de pessoas que não sejam idosas, portadoras de doenças graves ou pessoas com deficiência (§ 1º).
  • Quem é pago em 3º lugar: créditos não alimentares (caput).
115
Q

João possui 60 anos e tem um precatório para receber da União. O simples fato de ele ser idoso é motivo suficiente para ele se enquadrar no § 2º do art. 100 da CF/88?

A

Não. É necessário que, além da idade, o crédito que ele tem para receber seja de natureza alimentar.

116
Q

Qual é o termo inicial do prazo de 15 dias, previsto no art. 550, § 5º, do CPC/2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas?

A

O termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 550, § 5º, do CPC/2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas começa a fluir automaticamente a partir da intimação do réu, na pessoa do seu advogado, acerca da respectiva decisão.

O procedimento da ação de prestação de contas (ação de exigir contas) tem como característica, em regra,
a existência de duas fases.

1ª fase: nela, o juiz irá decidir se existe ou não a obrigação de o réu prestar contas. Se o julgador decidir que não, o processo encerra-se nesta fase. Contudo, se decidir que sim, será aberta uma segunda fase.

2ª fase: servirá para que o réu propriamente preste as contas pleiteadas pelo autor e para que o julgador
avalie se aquele o fez corretamente, reconhecendo a existência de saldo credor ou devedor.

Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
O réu será citado para, no prazo de 15 dias:
a) apresentar as contas que foram exigidas; ou
b) contestar a ação

117
Q

Vereadores e Vice-Prefeitos não possuem foro por prerrogativa de função.

A

Sim. O foro por prerrogativa de função foi previsto apenas para os prefeitos (art. 29, X, da CF/88).

Diante disso, é inconstitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos.

A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.

Somente a Constituição da República pode contemplar hipóteses de prerrogativa de foro, em razão de constituírem exceção ao princípio republicano e aos princípios da isonomia e do juiz natural.

Na Constituição da República se fixou a prerrogativa de foro para funções e cargos do Executivo, Legislativo e Judiciário que considerou relevantes nos níveis federal, estadual e municipal.

A única autoridade municipal que goza de foro por prerrogativa de função é o Prefeito

A Constituição Federal poderia ter conferido foro por prerrogativa de função também aos vice-prefeitos e vereadores, mas decidiu não fazê-lo. Trata-se, portanto, de silêncio proposital e deliberado (silêncio eloquente).

Logo, não se permite ao constituinte estadual, com fundamento no § 1º do art. 125 da Constituição, estender aos vice-prefeitos e aos vereadores o foro por prerrogativa de função em razão de serem essas normas de caráter excepcionalíssimo por destoarem da norma geral de isonomia emanada do princípio republicano.

118
Q

É inconstitucional foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos.

A

Sim. É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado.

Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal.

O foro por prerrogativa de função existe porque se entende que, em virtude de determinadas pessoas ocuparem cargos ou funções importantes e de destaque, somente podem ter um julgamento imparcial e livre de pressões se forem julgadas por órgãos colegiados que componham a cúpula do Poder Judiciário.

Ex: um Desembargador, caso pratique um delito, não deve ser julgado por um juiz singular, nem pelo Tribunal do qual faz parte, mas sim pelo STJ, órgão de cúpula do Poder Judiciário e, em tese, mais adequado para, no caso concreto, exercer a atividade com maior imparcialidade.

Ex2: caso um Senador da República cometa um crime, ele será julgado pelo STF.

Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal.

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

119
Q

Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

A

Sim, pois o ajuizamento do mandado de segurança somente é cabível contra atos praticados no desempenho de atribuições do poder público.

Atos de gestão comercial são atos estranhos à ideia da delegação do serviço público em si. Esses atos se destinam à satisfação de interesses privados na exploração de atividade econômica, submetendo-se a regime jurídico próprio das empresas privadas.

Em palavras mais simples, se um administrador de empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público pratica um ato de gestão comercial, ele não está atuando “no exercício de atribuições do Poder Público”. A gestão comercial dessas empresas é assunto de caráter nitidamente privado. Logo, não cabe realmente mandado de segurança por força da própria previsão constitucional.

Os atos praticados por empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser caracterizados, em regra, como atos privados.

Contudo, os atos praticados por estatais no desempenho de funções administrativas, como em concurso público ou licitação, são considerados atos materialmente administrativos.

Por tal motivo, é possível o ajuizamento de mandado de segurança contra atos dos dirigentes das empresas estatais, quando praticados na qualidade de autoridade pública.

120
Q

No MS, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica

A

Sim. No exercício do seu poder geral de cautela, o magistrado pode analisar se determinado caso específico exige caução, fiança ou depósito.

A caução, fiança ou depósito previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019 configuram mera faculdade, que pode ser exercida se o magistrado entender ser necessária para assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo de acordo com as circunstâncias do caso concreto (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019).

121
Q

Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

A

Falso, STF declarou inconstitucional.

O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. A Corte concluiu que:

É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

122
Q

No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

A

Falso, STF declarou inconstitucional.

O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado.

O preceito contraria o sistema judicial alusivo à tutela de urgência. Se esta surge cabível no caso concreto, é impertinente, sob pena de risco do perecimento do direito, estabelecer contraditório ouvindo-se, antes de qualquer providência, o patrono da pessoa jurídica. Conflita com o acesso ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito

123
Q

O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

A

Sim. Prazo decadencial.

Ultrapassado este período, o interessado continua com o direito de questionar o ato, mas deverá fazer isso mediante ação ordinária. O termo inicial deste prazo é a data em que a pessoa prejudicada teve ciência do ato.

Obs: no caso de mandado de segurança preventivo, não há prazo decadencial

124
Q

Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

A

Sim. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

125
Q

É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que crie requisitos para o exercício da atividade de tutoria no ensino a distância

A

Sim.

A Constituição Federal confere ao Chefe do Poder Executivo a competência privativa para inaugurar o
processo legislativo que disponha sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos ou aumento
de sua remuneração

126
Q

É possível o aditamento da petição inicial da ADI para a inclusão de novos dispositivos legais?

a AGU e o PGR apresentaram suas manifestações.
Depois de todas essas manifestações, o autor pediu o aditamento da petição inicial para incluir outro dispositivo.

A

Não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das
informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral
da República.

O aditamento à petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade para que sejam incluídos novos
dispositivos legais somente é possível nas hipóteses em que a inclusão da nova impugnação:
a) dispense a requisição de novas informações e manifestações; e
b) não prejudique o cerne da ação.

127
Q

A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do Presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa

A

Sim

A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja:

a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas;
b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e
c) a definição de prazo certo para sua duração.

Ainda que a maioria dos parlamentares não queira a CPI, ela deve ser instalada se houver a subscrição do
requerimento por, no mínimo, 1/3 dos parlamentares e o cumprimento dos outros dois requisitos.

A maioria não pode impedir essa instalação, sendo a criação da CPI considerada como um direito público
subjetivo das minorias que compõem o parlamento

128
Q

São constitucionais o estabelecimento de um limite máximo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos aos créditos de natureza trabalhista, bem como a definição de créditos com privilégio especial, na falência

A

Sim

É constitucional a precedência conferida aos créditos “extraconcursais” decorrentes de obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, ou após a decretação da falência, e de tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência.

É legítima a restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido, oriundo de
adiantamento de contrato de câmbio para exportação.

129
Q

São inconstitucionais os dispositivos da LC 87/96 (Lei Kandir) que preveem a incidência de ICMS em caso de mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

A

Sim.

um dos fatos geradores do ICMS é a circulação de mercadorias.

A circulação de mercadorias prevista no art. 155 da CF/88 é a circulação jurídica, que exige efetivo ato de
mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade, a qual, por sua vez, pressupõe a transferência de uma pessoa para outra da posse ou da propriedade da mercadoria.

Assim, algumas vezes haverá circulação física da mercadoria, mas não haverá circulação jurídica
(transferência da propriedade). Nesses casos, não se pode falar em ocorrência do fato gerador do ICMS. É
o caso, por exemplo, de uma empresa que realiza um comodato de mercadorias.

130
Q

São inconstitucionais as decisões judiciais que determinam a constrição de verbas públicas
oriundas de Fundo Estadual de Saúde (FES) — que devem ter aplicação compulsória na área de
saúde — para atendimento de outras finalidades específicas

A

Sim.

Decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação, para satisfação de créditos trabalhistas, de receitas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde objeto de contratos de gestão firmados entre o Estado-membro e entidades de terceiro setor, violam o princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88), o preceito da separação funcional de poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III, da CF/88), o princípio da eficiência da
Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88) e o princípio da continuidade dos serviços públicos (art. 175 da CF/88).

As constrições realizadas pelo Judiciário trabalhista usurparam a competência do Legislativo ao promover
uma transferência de recursos de determinada categoria de programação orçamentária para outra.

Além disso, retiraram do Poder Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público constrito, cuja finalidade encontra-se vinculada à promoção da saúde no Estado-membro.

Tais violações podem comprometer a eficiência da administração pública na prestação eficiente e
contínua deste serviço público essencial à população.

131
Q

É cabível ADPF para a impugnação de conjunto de decisões judiciais proferidas por vários órgãos e
instâncias jurisdicionais com o entendimento alegadamente atentatório a preceito fundamental.

A

Sim

132
Q

A possibilidade de constrição judicial de receita pública é absolutamente excepcional. O texto
constitucional o permite apenas em hipóteses que envolvem o pagamento de dívidas do Poder Público
mediante o sistema de precatórios, conforme o art. 100, § 6º, da CF/88, ao tratar da possibilidade de
sequestro de verbas em caso de preterição da ordem de pagamento

A

Sim.

As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

133
Q

Não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das
informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da
República.

A

Sim

134
Q

É inconstitucional dispositivo da CE que confere autonomia financeira e orçamentária para a
Universidade Estadual, assim como a criação de Procuradoria Jurídica própria e a escolha do reitor sem participação do chefe do Poder Executivo.

A

Sim.

É inconstitucional emenda à Constituição Estadual que confere autonomia financeira e orçamentária próprias de órgãos de Poder à universidade estadual.

É constitucional o repasse de recursos orçamentários para universidade estadual na forma de duodécimos.

Não pode o Estado-membro, por meio de sua Constituição ou legislação, instituir procuradoria
jurídica própria para universidade estadual.

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que a Universidade Estadual escolherá seu reitor sem qualquer participação do Chefe do Poder Executivo no processo.

Também é inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja iniciativa privativa da Universidade Estadual para propor projeto de lei que disponha sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas.

135
Q

É inconstitucional lei estadual que obriga que as escolas e bibliotecas públicas tenham um exemplar da Bíblia

A

Sim, pois configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.

Não confundir:
O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.

A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais
das escolas públicas de ensino fundamental.”

136
Q

Estados e Municípios podem restringir temporariamente atividades religiosas coletivas presenciais a fim de evitar a proliferação da Covid

A

Sim

Sob o prisma da constitucionalidade formal, a imposição de restrições à realização de cultos religiosos por meio de decretos municipais e estaduais está em conformidade com decisões recentes do STF sobre a temática, dentre as quais destaca-se a ADI 6341, na qual se assentou que todos os entes federados possuem competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

137
Q

Em condições de recrudescimento da pandemia do coronavírus (Covid-19), não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como a que resulta em decréscimo no número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
habilitados (custeados) pela União

A

Sim

138
Q

É constitucional lei estadual que proibiu o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19

A

Sim. São constitucionais as normas estaduais, editadas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, pelas quais veiculados a proibição de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança, a forma de pagamentos dos débitos e a exigibilidade de multa e juros moratórios.

Não há se falar em invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre energia elétrica. Isso porque a lei estadual impugnada não atinge de forma direta a relação contratual estabelecida entre a concessionária e o Poder Público concedente, titular do serviço.

A lei também não fere o núcleo de atuação das empresas voltadas à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, uma vez que não se constata que possa gerar desequilíbrio contratual ou afetar políticas tarifárias, especialmente porque as medidas impostas são excepcionais e transitórias, limitadas ao tempo da vigência do plano de contingência adotado pela Secretaria estadual de saúde em decorrência da pandemia de Covid-19.

Cuidado:
Em situações “normais”, ou seja, em períodos sem pandemia, o entendimento do STF é outro:

É inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o
corte do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em
determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc.).
139
Q

É inconstitucional lei estadual que autoriza o Poder Executivo a cobrar um valor das concessionárias de energia elétrica pela utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas.

A

Sim. Isso porque a União, por ser titular da prestação do serviço público de energia elétrica (art. 21, XII,
“b” e art. 22, IV, da CF/88), detém a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as
condições da prestação desse serviço por concessionárias, o qual não pode sofrer ingerência
normativa dos demais entes políticos.

140
Q

Em regra, o prazo decadencial para que a Administração Pública anule atos administrativos
inválidos é de 5 anos, aplicável a todos os entes federativos, por força do princípio da isonomia

A

Sim. É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. Fundamento: princípio da igualdade.

ademais: É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado.

141
Q

Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?

A

Regra: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.

Exceção 1 Em caso de má-fé.
Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos.

Exceção 2
Em caso de afronta direta à Constituição Federal.

O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2.

142
Q

O procedimento de execução extrajudicial de imóvel objeto de dívida hipotecária, previsto no Decreto-lei 70/1966, é compatível com o vigente ordenamento constitucional

A

Sim

Ademais:
Súmula 586-STJ: A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se,
exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

143
Q

É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública
aos limites da competência territorial de seu órgão prolator

A

Sim

Ademais: - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

em se tratando de ação civil pública com abrangência nacional ou regional, sua propositura deve ocorrer no foro, ou na circunscrição judiciária, de capital de Estado ou no Distrito Federal.

Em se tratando de alcance geograficamente superior a um Estado, a opção por capital de Estado
evidentemente deve contemplar uma que esteja situada na região atingida.

Com isso, impede-se a escolha de juízos aleatórios para o processo e julgamento de ações que versem
sobre esses direitos difusos e coletivos.

144
Q

A imunidade tributária estabelecida no art. 150, VI, “c”, da CF/88 abrange o IOF incidente inclusive sobre operações financeiras praticadas pelas entidades mencionadas no dispositivo, desde que vinculadas às finalidades essenciais dessas instituições

A

Sim.

Dessa forma, para o reconhecimento da imunidade basta que não seja provado desvio de finalidade, ou
seja, que a entidade está utilizando da imunidade para outros propósitos que não são os relacionados com
as suas finalidades essenciais. O ônus de comprovar que houve eventualmente esse desvio de finalidade
é do sujeito ativo (no caso, a União).

145
Q

A CIDE destinada ao Incra foi recepcionada pela CF/88, mesmo após o advento da EC 33/2001

A

Sim

146
Q

É constitucional a chamada cota de tela, ou seja, a obrigatoriedade de que os cinemas brasileiros
exibam filmes nacionais durante um número mínimo de dias por ano

A

Sim.

A denominada “cota de tela” promove intervenção voltada a viabilizar a efetivação do direito à cultura, sem, por outro lado, atingir o núcleo dos direitos à livre iniciativa, à livre concorrência e à propriedade privada, apenas adequando as liberdades econômicas à sua função social.

147
Q

É constitucional a exigência editalícia de percentuais mínimos e máximos para a exibição da
programação especial de produção local em processos seletivos de outorga dos serviços de
radiodifusão

A

Sim.

148
Q

É constitucional a lei que permitiu a contratação direta (sem licitação) do Serpro, pela União, para prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos.

A

Sim.

Há evidente interesse público a justificar que serviços de tecnologia da informação a órgãos como a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria da Receita Federal, integrantes da estrutura do Ministério da Economia, sejam prestados com exclusividade por empresa pública federal criada para esse fim, como é o caso do Serpro

Razões econômicas e políticas são aptas a legitimar restrições à regra geral das licitações, autorizando a
contratação direta.

Não viola os princípios da separação dos poderes e da legalidade a delegação de funções que ocorra mediante prévia escolha do legislador que estabelece, na lei, as diretrizes para essa delegação.

Essa delegação para que o Ministro de Estado especifique os serviços tidos por estratégicos no âmbito do ministério é uma fórmula já utilizada pelo legislador em outros diplomas legais, como, por exemplo, no art. 24, IX, da Lei nº 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(…)
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

149
Q

Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar
obrigatório de estudante de Medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por
excesso de contingente

A

Sim

A titulo d curiosidade:
Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária dispensados por excesso de contingente e
que se formaram antes da entrada em vigor da Lei nº 12.336/2010, NÃO ESTÃO sujeitos à prestação do
serviço militar obrigatório após o término do curso.

A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos embargos de declaração no REsp 1.186.513/RS, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária-MFDV, dispensados por excesso de contingente, estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após a conclusão do curso, se a convocação tiver ocorrido após a edição da Lei n. 12.336/2010.

150
Q

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de
função, no Tribunal de Justiça, para o Delegado Geral da Polícia Civil

A

Sim

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no
Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.

151
Q

É inconstitucional lei estadual que reduziu o valor das

mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19

A

Sim. A referida Lei, ao estabelecer desconto obrigatório nas mensalidades da rede particular de ensino em razão da pandemia causada pela Covid-19, tratou de tema relacionado com Direitos Civil e Contratual, usurpando, assim, a competência legislativa atribuída à União pelo art. 22, I, da Constituição Federal

Sob o aspecto material, a norma impugnada contraria a livre iniciativa e interfere de forma desproporcional em relações contratuais regularmente constituídas

152
Q

Atendida a razoabilidade, é constitucional legislação estadual que prevê a vedação do corte do
fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, em razão do inadimplemento,
parcelamento do débito, considerada a crise sanitária

A

Sim. Não há se falar em invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre energia elétrica.

Isso porque a lei estadual impugnada não atinge de forma direta a relação contratual estabelecida entre a concessionária e o Poder Público concedente, titular do serviço.

A lei também não fere o núcleo de atuação das empresas voltadas à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, uma vez que não se constata que possa gerar desequilíbrio contratual ou afetar políticas tarifárias, especialmente porque as medidas impostas são excepcionais e transitórias, limitadas ao tempo da vigência do plano de contingência adotado pela Secretaria estadual de saúde em decorrência da pandemia de Covid-19.

A não interrupção dos serviços públicos de energia elétrica relaciona-se à satisfação das necessidades
básicas da população, pelo que a continuidade do serviço é considerada essencial para a adoção de
medidas de contenção do novo coronavírus.

O fornecimento de energia elétrica é direito fundamental relacionado à dignidade humana

São constitucionais as normas estaduais, editadas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus,
pelas quais veiculados a proibição de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo
de cobrança, a forma de pagamentos dos débitos e a exigibilidade de multa e juros moratórios

153
Q

É constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para testes de produtos cosméticos; a lei estadual, contudo, não pode proibir a comercialização de produtos que tenham sido desenvolvidos a partir de testes em animais

A

Sim. Não havendo norma federal disciplinadora, é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes.

É inconstitucional norma estadual que vede a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de teste em animais, bem como a que determina que conste no rótulo informação acerca da não realização de testes em animais.

O Estado do Rio de Janeiro, por meio da norma impugnada, não proibiu toda e qualquer realização de
testes em animais dentro de seu território, tendo apenas escolhido, dentro da sua competência
legiferante, proibir a utilização de animais para o desenvolvimento, experimentos e testes de produtos
cosméticos, de higiene pessoal e perfumes. O STF possui o entendimento de que, em princípio, em regra, é possível que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente que as normas gerais da União, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso

154
Q

É inconstitucional norma estadual que vede a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de
teste em animais, bem como a que determina que conste no rótulo informação acerca da não realização
de testes em animais.

A

Sim.

Não confunda:
• Lei estadual pode proibir a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos;

• Lei estadual não pode proibir a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de teste em animais;

• Lei estadual não pode determinar que conste no rótulo dos produtos informação acerca da não
realização de testes em animais.

155
Q

O subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado por lei em sentido formal

A

Sim. O subsídio dos Deputados Estaduais é estabelecido pela Assembleia Legislativa por meio de lei estadual.

O valor do subsídio deverá ser de, no máximo, 75% daquilo que é pago aos Deputados Federais e
Senadores

A vinculação do valor do subsídio dos Deputados Estaduais ao quantum estipulado pela União aos deputados federais é incompatível com o princípio federativo e com a autonomia dos entes federados (art. 18, da CF/88).

É vedada a vinculação ou a equiparação remuneratória em relação aos agentes políticos ou servidores públicos em geral.

156
Q

O subsídio dos Deputados Federais e Senadores é fixado pelo Congresso Nacional por meio de Decreto
Legislativo.

A

Sim

157
Q

É incompatível com a CF/88 a emenda à Constituição estadual que institui, como limite
remuneratório único dos servidores públicos estaduais, o valor do subsídio dos ministros do STF

A

Sim. A EC nº 47/2005 facultou aos Estados-membros e ao Distrito Federal, mediante Emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital (conforme o caso), fixar o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais ou distritais, adotando, como limite único, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF.

Viola o art. 37, § 12, da Constituição Federal a norma estadual que, embora veiculada por meio de Emenda à Constituição, elege como parâmetro remuneratório máximo dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos Ministros do STF

158
Q

O teto vale também para a Administração direta e indireta?

A
  • Agentes públicos da administração direta: SEMPRE
  • Agentes públicos das autarquias e fundações: SEMPRE
  • Empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista: o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral
159
Q

Quais as parcelas incluídas nesse limite?

A

Regra: o teto abrange todas as espécies remuneratórias e todas as parcelas integrantes do valor total percebido, incluídas as vantagens pessoais ou quaisquer outras.

Exceções:
Estão fora do teto as seguintes verbas:
a) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

b) verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º da CF/88, tais como 13º salário, 1/3 constitucional de férias etc.;
c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);
d) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (STF RE 612975/MT).

160
Q

A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da Constituição Federal

A

Sim

161
Q

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

A

Sim

162
Q

É possível o ajuizamento de ACP alegando que o particular que recebeu a indenização na desapropriação não era o seu real proprietário mesmo que já tenham se passado 2 anos do trânsito em julgado da ação de desapropriação

A

Sim

I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória;

II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.

O ajuizamento de ação civil pública para discussão da titularidade de imóvel não ofende a coisa julgada
decorrente de ação de desapropriação, mesmo que já tenham se passado os dois anos para a propositura
da ação rescisória.

Com efeito, diante da impossibilidade de discussão de matérias de alta indagação no âmbito das ações de
desapropriação, o que inclui o debate a respeito da dominialidade do bem expropriado, eventual trânsito
em julgado de decisão judicial proferida em ação de desapropriação, limitada à análise do decreto
expropriatório e do valor de indenização, é incapaz de impedir a discussão jurídica dominial em ação civil
pública.

163
Q

É possível a usucapião mesmo em uma área irregular

área na qual não houve regularização fundiária

A

Sim

Não é correto afirmar que todas as ocupações irregulares do solo atentam contra o interesse público.

O que atenta contra o interesse público é a inércia do Estado em promover e disciplinar a ocupação do
solo.

Ademais: se forem preenchidos os requisitos do art. 183 da CF/88, a pessoa terá direito à usucapião especial urbana e o fato de o imóvel em questão não atender ao mínimo dos módulos urbanos exigidos pela legislação local para a respectiva área (dimensão do lote) não é motivo suficiente para se negar esse direito, que tem índole constitucional.

164
Q

Usufrutuário havia arrendado o imóvel objeto do usufruto; usufrutuário morreu; com isso, extingue-se o usufruto; porém, enquanto o proprietário não reivindicar a posse, os sucessores do usufrutuário poderão pleitear os direitos contratuais em face do arrendatário

A

Sim. A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento,
sem a reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento pelo espólio perante o terceiro arrendatário

Usufruto é…

  • o direito real e temporário
  • de usar e fruir (retirar frutos e utilidades)
  • coisa alheia (bem móvel ou imóvel),
  • de forma gratuita,
  • sem alterar-lhe a substância ou destinação econômica.

USUFRUTUÁRIO:
- É o titular do direito real de usufruto
- É o detentor do domínio útil do bem, uma vez que
a ele pertencem o uso e o gozo sobre a coisa;
- Tem a posse direta do bem.

NU-PROPRIETÁRIO:
- É o titular do domínio.
- Tem apenas a nua propriedade, despida dos
direitos de usar e fruir. O nu-proprietário mantém apenas os direitos de dispor e reivindicar o bem.
- Tem a posse indireta do bem.

165
Q

O usufruto, por se tratar de direito real, somente se adquire com o registro no Cartório de Registro de
Imóveis

A

Sim

Em raciocínio inverso, para a desconstituição do direito real sobre imóvel, é imprescindível o cancelamento do registro no cartório imobiliário para que o direito anteriormente constituído deixe de irradiar efeitos, sobretudo em face de terceiros, visto que o registro é requisito para a eficácia erga omnes do direito real.

Assim, se o usufruto recair sobre bem imóvel, a sua constituição ou desconstituição pressupõem o registro
e a averbação do cancelamento na respectiva matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, medidas estas
dotadas de efeito constitutivo, sobretudo em relação a terceiros

166
Q

É obrigatório o fornecimento, a qualquer interessado, das informações relativas à participação individual de cada artista nas obras musicais coletivas

A

Sim. As associações de gestão coletiva de direitos autorais, a despeito de possuírem natureza jurídica de direito privado, exercem, tal qual dispõe o art. 97, § 1º, da Lei nº 9.610/98, atividade de interesse público, devendo atender a sua função social.

Nos termos do art. 98, § 6º, da Lei nº 9.610/98, introduzido pela Lei nº 12.853/2013, as associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos de qualquer natureza que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas, bem como as participações individuais em cada obra e em cada fonograma,
prevenindo o falseamento de dados e fraudes e promovendo a desambiguação de títulos similares de obras.

na gestão coletiva, os direitos autorais são protegidos, fiscalizados e cobrados de quem os utilizar não pelos autores individualmente, mas sim por associações

De acordo com a Lei nº 9.610/98, a gestão coletiva de direitos autorais deve ser organizada em:
i) associações de classe representativas de titulares de direitos de autor e conexos, criada para o exercício
e defesa desses direitos (art. 97); e
ii) ECAD, que congrega as associações anteriores, sendo responsável, em regime de monopólio, pela
arrecadação e distribuição de direitos autorais sobre a execução pública de obras intelectuais

167
Q

Os créditos decorrentes de contratos a termo de moeda submetem-se aos efeitos da recuperação
judicial ainda que seus vencimentos ocorram após o deferimento do pedido de soerguimento

A

Sim

168
Q

A parte tem o direito de se fazer representar na audiência de conciliação por advogado com poderes para negociar e transigir.

A

Sim. Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação,
por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência
liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes
para negociar e transigir.

A decisão cominatória da multa do art. 334, §8º, do CPC, à parte que deixa de comparecer à audiência de
conciliação, sem apresentar justificativa adequada, não é agravável

169
Q

Nos Juizados Especiais Estaduais, além dessa, há outra causa de revelia: o não comparecimento do réu a qualquer uma das audiências, tanto a de conciliação quanto a de instrução e julgamento.

A

Sim. ‘Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz’.

Há necessidade de comparecimento pessoal, não bastando que ele se faça representar por advogado, ainda que este tenha poderes para transigir. Se o autor não comparecer pessoalmente a qualquer das audiências, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito; e se o réu não comparecer, será considerado revel.

Isso não vale pro JEF e JEFP.

170
Q

A parte e o advogado possuem legitimidade recursal

concorrente quanto à fixação dos honorários advocatícios.

A

Sim

171
Q

A sociedade de advogados possui legitimidade para pleitear majoração de honorários sucumbenciais
quando, por ocasião do instrumento de mandato outorgado individualmente, não haja menção a ela?

A

NÃO possui legitimidade.

Os serviços advocatícios não se consideram prestados pela sociedade na hipótese em que a procuração
não contém qualquer referência à mesma, impedindo, portanto, que o levantamento da verba honorária
seja feito em nome da pessoa jurídica com seus efeitos tributários diversos daqueles que operam quando o quantum é percebido uti singuli pelo advogado.

172
Q

Qual é o termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da
impugnação ao cumprimento de sentença fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/2015?

Art. 525 (…) § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.

A

é a data da intimação que acolhe a impugnação.

No caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada no art. 525, § 1º,
I, do CPC/2015, o prazo para a apresentação de contestação se inicia somente na data em que
houver a intimação da decisão do juiz que acolheu a impugnação.

Esse prazo não se iniciou no momento em que o executado compareceu espontaneamente. O réu poderá esperar a decisão do juiz antes de apresentar a contestação.

O art. 239, § 1º do CPC afirma que o prazo para a apresentação de contestação se inicia na data
do comparecimento espontâneo do réu. Isso significa que o réu não deve ficar esperando a decisão do juiz, tendo em vista que seu prazo já começou a correr.

Ocorre que o art. 239, § 1º do CPC é voltado para as hipóteses em que o réu toma conhecimento do processo ainda na sua fase de conhecimento. Esse dispositivo não se aplica para o caso em que o processo já está na fase de cumprimento de sentença.

Vale ressaltar, por fim, que, acolhida a impugnação feita pelo réu de que houve vício de citação, o prazo
para oferecer contestação já se inicia, como vimos, a partir da intimação dessa decisão. Não é necessário,
portanto, que o exequente promova a citação válida do réu.

173
Q

No cumprimento de sentença, é necessária a intimação da devedora mesmo ela já tendo sido revel na fase de conhecimento?

A

Sim. Mesmo que o devedor tenha sido revel, quando chegar a fase de cumprimento de sentença o juiz
terá que determinar, sim, a sua intimação

Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação

174
Q

O defeito ou inexistência da citação opera-se no plano da existência da sentença. Caracteriza-se como
vício transrescisório que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição ou por meio de ação declaratória de nulidade
(querela nullitatis).

A

Sim.

175
Q

O beneficiário de expurgos inflacionários pode promover o cumprimento individual de sentença
coletiva para cobrança exclusiva de juros remuneratórios não contemplados em ACP diversa,
também objeto de execução individual pelo mesmo beneficiário

A

Sim. Nessa linha, levando em conta as diretrizes do processo coletivo referidas, bem como os efeitos da coisa julgada secundum eventum litis (ou res iudicata secundum eventum litis), nos termos do art. 103, §§ 2º e 3º, e 104 do CDC, não há como concluir que o trânsito em julgado da primeira ação civil pública - cuja
execução individual estava adstrita aos exatos termos do título judicial nesta formado - tenha o condão
de espraiar os efeitos preclusivos da coisa julgada de pedido não deduzido.

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese
em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de
nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus
sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

Se um pedido é rejeitado, o mesmo pedido poderá ser formulado em nova ação?
• No sistema do CPC: NÃO.
• No microssistema da tutela coletiva: SIM.

A coisa julgada nos processos coletivos, especialmente quando relativos aos direitos individuais homogêneos, como no caso em análise, deve observar a conhecida regra da res iudicata secundum eventum litis

176
Q

Diferencie juros moratórios e compensatórios.

A

Juros compensatórios ou remuneratórios:
- pagos pelo devedor como uma forma de remunerar (ou compensar) o credor pelo fato de ele ter ficado privado de seu capital por um determinado tempo.
- É como se fosse o preço pago pelo “aluguel” do
capital
- Dependem de pedido expresso para serem
contemplados em sentença e, consequentemente, de condenação na fase de conhecimento para serem executados.

Juros moratórios:
- pagos pelo devedor como forma de indenizar
o credor quando ocorre um atraso no cumprimento da obrigação. Veja o art. 395 do CC.
- É como se fosse uma sanção (punição) pela mora
(inadimplemento culposo) na devolução do capital. São devidos pelo simples atraso, ainda que não tenha havido prejuízo ao credor (art. 407 do CC).
- Não dependem de pedido expresso, nem de
condenação, porque são previstos em lei.

Ex: José pactuou com o banco efetuar o pagamento do empréstimo no dia 10. Ocorre que o devedor somente conseguiu pagar a dívida no dia 20. Logo, além dos juros remuneratórios, terá que pagar também os juros moratórios, como forma de indenizar a instituição por conta deste atraso.

177
Q

O que são “expurgos inflacionários”?

A

É a não aplicação (ou aplicação incorreta) dos índices de inflação sobre os montantes aplicados pela
população em suas contas bancárias e demais produtos financeiros

178
Q

Os juros remuneratórios envolvendo expurgos inflacionários dependem de pedido expresso na petição inicial para que possam ser contemplados em sentença judicial e, posteriormente, executados?

A

SIM. Para que os juros remuneratórios possam ser objeto de liquidação ou execução individual, é
indispensável que tenham ficado expressamente previstos no título judicial.

179
Q

O STJ admite a inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação, se tal previsão não constar do título executivo

A

Falso, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.

180
Q

As revisões de valores previstos na LC 123/2006 não retroagem para descaracterizar o crime de frustração do caráter competitivo de licitação

A

Sim. As sucessivas revisões dos quantitativos máximos de receita bruta para enquadramento como ME ou EPP, da LC 123/2006, para fazer frente à inflação, não descaracterizam crimes de inserção de informação falsa em documento público, para fins de participação em procedimento licitatório, cometidos anteriormente.

Caso concreto: foi aberta licitação que era restrita a MEs e EPPs. A empresa “X” tinha um faturamento acima daquilo que a LC 123/2006 estabelecia como sendo o teto para ser considerada EPP. Desse modo, a empresa “X”, segundo a lei vigente na época, não podia ser considerada EPP. Mesmo assim, os sócios da empresa “X” forneceram declaração dizendo que
ela se enquadrava como EPP, com o objetivo de fazer com que ela pudesse participar da licitação. Pouco tempo depois, entrou em vigor a LC 139/2011, que aumentou os valores máximos para fins de caracterização como ME ou EPP previstos no art. 3º da LC 123/2006.

Com essa mudança, a empresa “X” passou a ser considerada como empresa de pequeno porte.
Essa alteração legislativa não tem eficácia retroativa, não servindo para absolver os réus pela declaração falsa.

  • Se a lei penal posterior é favorável ao réu: retroage.
  • Se a lei penal posterior é contrária ao réu: não retroage.

Ocorre que a LC 139/2011 não tem natureza penal. Como já dito, a intenção do legislador ao alterar os valores para enquadramento como ME ou EPP não foi
a de abolir eventuais fraudes cometidas anteriormente, mas apenas de adequar tais montantes à pressão
inflacionária.

181
Q

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de esbulho possessório de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida

A

Sim. A vítima do crime de esbulho possessório, tipificado no art. 161, § 1º, II, do Código Penal é o
possuidor direto, pois é quem exercia o direito de uso e fruição do bem.

Na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, é o devedor fiduciário que ostenta essa condição, pois o credor fiduciário possui tão-somente a posse indireta.

A Caixa Econômica Federal, enquanto credora fiduciária e, portanto, possuidora indireta, não é a vítima do referido delito. Contudo, no âmbito cível, a empresa pública federal possui legitimidade concorrente para propor eventual ação de reintegração de posse, diante do esbulho ocorrido.

A sua legitimação ativa para a ação possessória demonstra a existência de interesse jurídico na apuração do crime, o que é suficiente para fixar a competência penal federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/88.

Os imóveis que integram o Programa Minha Casa Minha Vida são adquiridos, em parte, com recursos orçamentários federais. Tal fato evidencia o interesse jurídico da União na apuração do crime de esbulho possessório em relação a esse bem, ao menos enquanto for ele vinculado ao mencionado Programa, ou seja, quando ainda em vigência o contrato por meio do qual houve a compra do bem e no qual houve o subsídio federal, o que é a situação dos autos.

182
Q

Posse direta x posse indireta?

A

POSSE DIRETA: é exercida pelo possuidor que tem contato material e físico com a coisa (Ex.: locatário);

POSSE INDIRETA: é exercida por aquele que não tem contato direto com a coisa, mas aufere vantagens e
tem poderes sobre ela (Ex.: locador).

183
Q

O contrato de alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em
confiança, aliena a outra a propriedade de determinado bem, móvel ou imóvel, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato.

A

Sim.

Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.

Parágrafo único. Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel.

184
Q

Quem é o sujeito passivo no caso de crime de esbulho possessório de imóvel alienado fiduciariamente?

A

É o devedor fiduciário, pois somente ele pode ser vítima do crime de esbulho possessório enquanto
permanecer na posse direta do bem.

Apenas se, por alguma razão, passar o credor fiduciário a ter a posse direta do bem é que será ele a vítima. Entretanto, o fato de o credor fiduciário não ser a vítima do crime, não retira o seu interesse jurídico no
afastamento do esbulho ocorrido.

Além da vítima do crime de esbulho possessório, ou seja, o possuidor direto e devedor fiduciário, a Caixa
Econômica Federal, enquanto credora fiduciária e possuidora indireta, também possui legitimidade para,
no âmbito cível, propor eventual ação de reintegração de posse do imóvel esbulhado.

Essa legitimação ativa concorrente da empresa pública federal, embora seja na esfera civil, é suficiente para evidenciar a existência do seu interesse jurídico na apuração do referido delito

Ademais, O fato de o bem ter sido adquirido, em parte, com recursos orçamentários federais, não leva à
permanência do interesse da União, ad aeternum, na apuração do crime de esbulho possessório em que
o imóvel esbulhado tenha sido adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Contudo, ao menos enquanto estiver o imóvel vinculado ao mencionado Programa, ou seja, quando ainda em vigência o contrato por meio do qual houve a sua compra e no qual houve o subsídio federal, persiste o interesse da União.

185
Q

A matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais

A

Sim.

As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes (art. 75, § 1º, do CC) e inscrições distintas no CNPJ.

O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz.

Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais.

186
Q

• a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz;

• a filial é uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito
de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades;

  • a discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no art. 591 do CPC, segundo a qual “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
  • o princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, cujo conteúdo normativo preceitua que estes devem ser considerados, na forma da legislação específica de cada tributo, unidades autônomas e independentes nas relações jurídico-tributárias travadas com a Administração Fiscal, é um instituto de direito material, ligado à questão do nascimento da obrigação tributária de cada imposto especificamente considerado e não tem relação com a responsabilidade patrimonial dos devedores prevista em um regramento de direito processual, ou com os limites da responsabilidade dos bens da empresa e dos sócios definidos no direito empresarial;

• a obrigação de que cada estabelecimento se inscreva com número próprio no CNPJ tem especial
relevância para a atividade fiscalizatória da administração tributária, não afastando a unidade patrimonial da empresa, cabendo ressaltar que a inscrição da filial no CNPJ é derivada do CNPJ da matriz;

A

Sim.

187
Q

o patrimônio da empresa matriz responde pelos débitos da filial e vice-versa, sendo possível
a penhora dos bens de uma por outra no sistema BacenJud

A

Sim. A filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, que faz parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, não ostenta personalidade jurídica própria, e não é pessoa distinta da sociedade
empresária.

188
Q

A filial de uma sociedade anônima tem a natureza de uma universalidade de fato.

A

Sim

189
Q

A filial de sociedade empresária também é sujeito de direitos

A

Falso

190
Q

A filial é uma espécie de estabelecimento empresarial que possui personalidade jurídica própria, distinta da sociedade empresária

A

Falso

191
Q

a isenção condicionada e por prazo certo não pode ser extinta pela pessoa política tributante,
antes do termo final assinalado, sob pena de ofensa ao direito adquirido, uma das expressões do princípio
da segurança jurídica

A

Sim

192
Q

O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do
auxílio-doença que lhe deu origem,

A

Sim

Auxílio-acidente é…

  • um benefício previdenciário pago ao segurado que
  • sofreu um acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente do trabalho),
  • ficou com sequelas e,
  • por conta disso,
  • continua laborando,
  • mas com a capacidade de trabalho reduzida para a atividade que habitualmente exercia.

O auxílio-acidente é um valor a mais, pago pela Previdência Social, como forma de indenizar o segurado pelas sequelas que ele passou a apresentar em decorrência do acidente sofrido. A pessoa em gozo de auxílio-acidente continua recebendo, portanto, o seu salário.

Assim, ao contrário da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença*, o auxílio-acidente não substitui
a remuneração do segurado, sendo, ao contrário, um plus, um valor extra.

  • Obs: a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou a redação do inciso I do art. 201 da CF/88 substituindo o termo “doença” por “incapacidade temporária”. Assim, alguns autores têm sustentado que o nome do benefício deixou de ser “auxílio-doença” e passou para “auxílio por incapacidade temporária”. Na prática, contudo, continua se verificando a utilização da nomenclatura antiga

Requisitos:

a) o indivíduo possui a qualidade de segurado da previdência social;
b) o segurado sofreu um acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente do trabalho);
c) houve uma redução da capacidade laboral para o trabalho habitual

Vale ressaltar que o auxílio-acidente não está sujeito ao cumprimento de carência

Não se exige determinado grau de incapacidade
A diminuição da capacidade laboral, por menor que seja, dará direito ao auxílio-acidente, não se exigindo
grau, índice ou percentual mínimo de incapacidade,

193
Q

Quem pode ser beneficiário do auxílio-acidente?

A

O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91).

Os contribuintes individuais e o segurado facultativo não fazem jus ao benefício.

194
Q

É possível a concessão do auxílio-acidente, ainda que a doença seja reversível

A

Sim

195
Q

É possível acumular auxílio-acidente e auxílio-doença?

A

SIM, mas desde que não decorram de uma mesma lesão

196
Q

A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho

A

Sim

197
Q

O auxílio doença é pago ao segurado que apresenta incapacidade temporária para atividade laborativa decorrente
de acidente ou doença.

A

Sim

198
Q

1) se houve a prévia concessão de auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte
ao da cessação do auxílio-doença;

2) se não houve a prévia concessão de auxílio-doença, o termo inicial do auxílio-acidente deverá
corresponder à data do requerimento administrativo (DER); e

3) se não houve a prévia concessão de auxílio-doença nem requerimento administrativo, o termo inicial
do auxílio-acidente será a data da citação

A

Sim

O laudo pericial não é considerado, como regra, parâmetro para fixar o termo inicial de benefício
previdenciário

199
Q

A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento, sem a
reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus
sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento
pelo espólio perante o terceiro arrendatário

A

Sim

200
Q

O STJ admite a inclusão de juros remuneratórios e moratórios

capitalizados nos cálculos de liquidação, se tal previsão não constar do título executivo

A

Falso