Administrativo 1 Flashcards

- Regime Jurídico Administrativo (14º de 15); - Fontes e Conceitos (x de 15); - Organização Administrativa (4º de 15).

1
Q

O regime jurídico administrativo possui dois princípios basilares que dão ensejo às prerrogativas e restrições da Administração Pública, sendo correto dizer que do princípio da supremacia do interesse público decorrem as prerrogativas enquanto as restrições se originam do princípio da indisponibilidade do interesse público.

A

Sim. Neste sentido, o regime jurídico administrativo é o conjunto harmônico de normas (regras e princípios) que regem a atuação da Administração Pública em sua atuação, na relação com os administrados, na relação com os seus agentes, na prestação de serviços
públicos e na sua organização interna, sempre em busca do interesse público.

É o conjunto harmônico de regras e princípios que regem a atuação da Administração Pública, na consecução do interesse público, regulando a sua relação com os administrados, com seus agentes públicos, a prestação de serviços públicos a sua organização interna, dando ensejo a prerrogativas e restrições.

Ademais, como qualquer princípio, a supremacia do interesse público não é absoluta, cedendo lugar quando em choque com direitos individuais fundamentais garantidos pela Constituição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Na atual dinâmica do direito, vem sendo defendida uma relativização dos critérios de resolução de conflitos entre normas, relativizando-se o critério do tudo ou nada, para aplicar o critério da ponderação tanto no conflito entre princípios, quanto no conflito entre regras.

A

Sim. Ex: caso da inaplicabilidade do art. 1º da lei 9.494/97, que proíbe a concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote o objeto do litígio, quando o judiciário impõe o fornecimento de medicamentos a pessoa carente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Interesse público se relaciona com as necessidades coletivas. Não se confunde com a soma dos interesses individuais, tendo em vista que, em determinados casos, o interesse público será contrário aos interesses de determinadas pessoas individualmente consideradas.

A

Sim.
➢ Interesse público primário: interesses diretos da coletividade. O Estado atua para suprir as necessidades coletivas em sentido amplo. São exemplos a prestação de serviço público e o exercício de poder de polícia.

➢ Interesse público secundário: interesses da Administração Pública como pessoa jurídica,
sujeito de direitos e obrigações. É o interesse patrimonial do Estado, que atua para defesa e aumento do erário público. São exemplos os atos internos de gestão administrativa e a busca pelo aumento de riqueza na gestão patrimonial.

A busca pelo interesse público secundário somente será legítima quando não colidir com o interesse público primário e servir, ao menos indiretamente, à atuação da Administração Pública na busca para suprir as necessidades coletivas em sentido amplo (interesse primário).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O que se entende como a reinterpretação do princípio da supremacia do interesse público?

A

Parcela da doutrina moderna sustenta a inexistência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado em abstrato, a relativização do princípio ou
sua superação. O conflito deve ser analisado em cada caso concreto.

Argumentos:
➢ A Constituição Federal estabelece diversos direitos individuais a serem protegidos, que decorrem, de forma geral da dignidade humana, não podendo se afirmar a existência de uma prevalência do interesse público genérico, mas sim de um interesse na tutela dos direitos e garantias fundamentais;

➢ Indeterminabilidade abstrata e objetiva de interesse público, contrariando a ideia de segurança jurídica;

➢ Indissociabilidade entre interesse público e privado (a promoção do interesse público resultaria na promoção do interesse privado – não individual);

➢ Incompatibilidade da supremacia do interesse público com postulados normativos da Constituição, em especial a proporcionalidade e concordância prática.

Seria inadmissível a atuação da Administração Pública fundamentada de forma abstrata e genérica no “interesse público”, sendo necessária uma motivação clara e específica nos princípios norteadores da atividade Administrativa e nos direitos e garantias
fundamentais, sob pena de se validar uma atuação arbitrária e absolutista do Estado.

Foco na dignidade da pessoa humana.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A indisponibilidade do interesse público estabelece que o Administrador, atuando em nome do Ente Público, não pode dispor livremente dos bens e interesses em sua atuação, estando sempre limitado à finalidade estabelecida pelo ordenamento jurídico, isto é, o interesse público.

A

Sim. O princípio enseja a aplicação de restrições à Administração Pública, tendo em vista que não é a
proprietária da coisa pública, mas simples gestora dos bens e interesses da coletividade, não podendo deles dispor indiscriminadamente.

Trata-se de um contrapeso à supremacia estatal.

Este princípio, ao contrário da supremacia do interesse público, está presente em toda a atuação estatal, inclusive na gestão interna e nos contratos privados, uma vez que em toda a atuação, ainda que de forma indireta, deve ser buscado o interesse público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

A

Sim. Arbitragem só serve para direitos patrimoniais E disponíveis.

A Administração pode utilizar o procedimento arbitral para solucionar conflitos relativos a contratos administrativos, ainda que não haja previsão no edital ou no contrato, desde que seja realizado compromisso arbitral entre as partes posteriormente.

A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Somente são expressos os princípios contidos no art. 37, caput da Constituição Federal, sendo implícitos todos os demais, ainda que elencados em ato normativo infraconstitucional.

A

Sim, LIMPE. Tendo em vista que todos estes casos são decorrentes do sistema axiológico da Constituição e, portanto, já estavam implícitos na Lei Maior.

Ademais, o art. 37, caput da CF dispõe que toda a Administração Pública, direta e indireta, está sujeita aos princípios nele elencados. Neste sentido, ainda que se trate de uma sociedade de economia mista ou empresa pública, pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, devem guardar observância dos princípios Administrativos.

Ainda que alguns dos princípios a serem analisados adiante estejam previstos expressamente em determinado texto legal ou, até mesmo, na Constituição, estudamos que a doutrina considera implícitos todos os princípios que não estão expressos no art. 37 da CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O princípio da legalidade não trata de tornar a Administração Pública uma mera executora de leis, mas de vincular a sua atuação à autorização do ordenamento jurídico, podendo utilizar de seu potencial criativo dentro dos limites autorizados pelas normas jurídicas.

A

Sim. Clássica distinção entre o princípio da legalidade na esfera pública e na esfera privada. Enquanto os particulares estão livres para fazer tudo aquilo que a lei não proíbe (art. 5º, II da CF – autonomia da vontade), a Administração Pública somente pode fazer
aquilo que a lei determina (ato vinculado) ou autoriza (ato discricionário).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Diferencie princípio da legalidade e da reserva legal.

A

O primeiro estabelece a vinculação da Administração Pública à lei amplamente considerada, só podendo atuar quando houver permissão do ordenamento jurídico.

A reserva legal, por outro lado, estabelece que a atuação só é permitida diante da autorização de
uma espécie normativa específica determinada pelo texto constitucional, (por exemplo: lei ordinária ou lei complementar), excluindo-se os demais atos normativos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O que é o princípio da juridicidade?

A

A doutrina moderna defende que, com a constitucionalização do direito administrativo, a legalidade deve ser compreendida mais como “Princípio da Juridicidade” - legitimidade, que consiste na conformação da atuação Administrativa não apenas
ao texto das leis formais editadas pelo Poder Legislativo, mas a todo o ordenamento jurídico, incluído a legislação em sentido amplo, os princípios, as súmulas vinculantes, as decisões vinculantes, dentre outros, sendo denominado bloco de legalidade.

Pela nova visão, a legalidade deveria ser pautada não no cumprimento literal da lei, mas no respeito aos princípios e valores constitucionais, de modo que o Administrador não se transforme em mero executor das leis, mas tenha liberdade criativa para atender as necessidades coletivas, desde que fundamentado nos princípios da Constituição, especialmente.

Por fim, a Constituição Federal previu situações determinadas em que o princípio da legalidade
pode ser excepcionado, permitindo a atuação da Administração Pública à margem das disposições
legais. Trata-se da edição de medida provisória, decretação do estado de defesa e estado de sítio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

A

Falso.

Com a constitucionalização do direito administrativo, a legalidade deve ser compreendida mais como “Princípio da Juridicidade”, que consiste na conformação da atuação Administrativa não apenas ao texto das leis formais editadas pelo Poder Legislativo, mas a todo o direito como um todo, por ele denominado bloco de legalidade. Com isso,
reduz-se o âmbito de liberdade de ação do administrador.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação da Administração Pública não pode ter caráter pessoal nem ser movida por sentimentos ou vontades pessoais. Quais seus 3 aspectos?

A

a) igualdade/isonomia;
b) vedação à promoção pessoal; e
c) finalidade.

Sob o aspecto da isonomia, o princípio da impessoalidade estabelece que a Administração Pública deve se relacionar com os Administrados de forma imparcial, sem conceder vantagens ou impor
perseguições, conferindo igual oportunidade a todos, sem benefícios ou prejuízos. Ex: pagamento por precatórios (ordem estabelecida), concurso público e licitação.

Vale relembrar ainda a conhecida lição de que a igualdade material significa tratar desigualmente
os desiguais na medida de sua desigualdade. Neste sentido, compete ao Poder Público realizar políticas públicas, consubstanciadas em ações afirmativas, no sentido de promover a igualdade material e reduzir as desigualdades sociais e regionais, sendo este um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Sob o aspecto da vedação à promoção pessoal, o princípio da impessoalidade estabelece que as
realizações da Administração Pública não podem ser divulgadas como feito pessoal do agente público que a representa. São feitos da própria Administração Pública.

A

Sim. Trata-se da aplicação da teoria do órgão ou da imputação. Esta teoria determina que a vontade do agente se confunde com a vontade do órgão. Logo,
quando o agente emite um ato volitivo, é a vontade do órgão que está sendo manifestada e não a vontade particular do agente público.

ex: 37, §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.

Qualquer ação do Governo que contenha publicidade deve observar a ausência de qualquer tipo de símbolo, imagem ou nomes que a liguem ao agente público ou ao partido político.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Discorra sobre o aspecto finalístico no princípio da impessoalidade.

A

Toda a atuação da Administração Pública deve estar
voltada para atingir o fim previsto no ordenamento jurídico, o que impede que o agente busque objetivos pessoais, devendo se ater à vontade da lei.

Nesta linha, haverá sempre uma finalidade geral, que sempre será o interesse público, e uma finalidade específica, consistente no fim específico previsto na lei que está sendo aplicada.

Exemplo interessante deste aspecto é a remoção de ofício de servidor público com a finalidade de punição ou por perseguição ou inimizade. A norma que regulamenta a remoção possui a finalidade de adequação e distribuição eficiente do serviço. A remoção pelos motivos citados fere o princípio da impessoalidade, já que não serviu à efetivação do fim perseguido pela norma, mas a interesses pessoais do agente público responsável.

No entanto, é importante ficar atento nas provas, tendo em vista que alguns autores e algumas bancas elencam o princípio da finalidade como princípio implícito autônomo, e não como um aspecto ou corolário do princípio da impessoalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Não se deve aplicar sanções sobre determinado Ente Público se o ato irregular foi praticado pela gestão anterior, desde que a gestão atual, ao assumir, tenha tomado providências para corrigir as falhas, ressarcir o erário e punir os responsáveis.

A

Sim - STF. Com este entendimento, já determinou o cancelamento da inscrição de Município em cadastro de inadimplentes da União quando a irregularidade foi cometida na gestão de Prefeito anterior.

Neste ponto, a aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções no caso narrado é uma exceção ou mitigação do princípio da impessoalidade, pois a irregularidade tem sido
atribuída diretamente à gestão anterior e não ao Ente Público.

O princípio da intranscendência subjetiva das sanções também impede a inscrição em cadastro de
inadimplentes da União ou a aplicação de sanções a Ente Federado por irregularidades cometidas por entes da Administração Indireta, já que se trata de pessoa jurídica autônoma. Também impede a punição do Poder Executivo se a irregularidade foi praticada pelo Poder Legislativo ou Judiciário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O princípio da moralidade exige que os agentes públicos devem, além de respeitar as leis, atuar de forma honesta, proba, com lealdade e boa-fé e com fundamento nos padrões éticos de conduta.

A

Sim. A moralidade administrativa é uma moralidade jurídica e está relacionada à boa administração, voltada a alcançar o bem-estar da sociedade. Embora seja decorrente de um conceito jurídico indeterminado, deve ser compreendida de forma objetiva, extraída do conjunto de normas de conduta relacionadas à atuação dos agentes públicos constantes no ordenamento jurídico.

Vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.

A moralidade social, por sua vez, decorre do senso comum de bem e mal, certo ou errado.

Por se tratar de uma norma jurídica, com força normativa e coercibilidade, um ato administrativo
praticado com violação da moralidade administrativa é nulo, devendo ser retirado do mundo jurídico, seja pela Administração Pública no exercício da autotutela, seja pelo Poder Judiciário caso provocado. O ato padecerá de vício de legitimidade, por violar princípios constitucionais da administração pública.

A ação popular e a ação civil pública são meios de controle da moralidade administrativa pela população

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Viola a moralidade administrativa a nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor público da mesma pessoa jurídica que possua cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão.

A

Sim. A nomeação de parentes também viola o princípio da impessoalidade.

Também não pode a “Designação recíproca”, que consiste na nomeação cruzada de parentes, em que um agente público de um órgão nomeia parente do agente de outro órgão, para que este nomeie parente daquele. Pode ocorrer ainda que não haja a “contrapartida”, desde que fique caracterizada a finalidade de favorecimento de parentes com a máquina pública.

Não há nepotismo quando a pessoa nomeada tem parente no órgão, mas não possui hierarquia capaz de influir na nomeação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Não há nepotismo quando a nomeação é destinada à ocupação de cargos políticos, como cargo de Ministro ou Secretário do Estado ou Município.

A

Sim. Exceção: Ainda que se trate de cargo político, poderá ficar caracterizado o nepotismo caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade
na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

O cargo de conselheiro do Tribunal de Contas não é cargo político, de forma que a nomeação pelo Governador de seu irmão para exercício do cargo configura nepotismo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O princípio da publicidade determina a divulgação de informações e das atividades da Administração Pública, tornando-os públicos e acessíveis à sociedade. Estabelece o dever de transparência. Trata-se de vetor indispensável ao princípio Republicano e do Estado Democrático de Direito, pois possibilita o controle popular sobre a Administração, consistindo em verdadeira prestação de contas do Administrador perante o titular da coisa. Quais suas exceções?

A

Sim. Transparência é a regra, enquanto o sigilo é exceção, somente possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal:

  • direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X, CF) e
  • as informações indispensáveis à segurança do Estado e da Sociedade (art. 5º, XXXIII, CF).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

A exigência de publicação oficial é condição de eficácia dos atos administrativos.

A

Sim. Antes da publicação os atos não produzem efeitos perante terceiros.

Por outro lado, a publicidade é condição de validade dos atos administrativos, sem a qual o ato é nulo. A publicação é uma das hipóteses da publicidade, que é mais abrangente.

os atos internos da Administração Pública, também devem ser publicados, mas a forma de dar publicidade pode ser restrita às repartições em que se pretende a produção de efeitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Sendo negado o direito à obtenção de certidões para defesa ou esclarecimento de situações de interesses pessoais, o remédio para corrigir tal ilegalidade não será o habeas data, mas o mandado de segurança, vez que a obtenção de certidões é direito líquido e certo garantido pela Constituição.

A

Sim. Habeas data é para conhecimento de informações pessoais e retificação de dados perante órgãos públicos e instituições de caráter público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

A Lei de acesso à informação obrigam toda a Administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

A

Sim, e ela inova trazendo a transparência ativa. A transparência ativa determina a divulgação de informações de interesse público independentemente de qualquer solicitação, por inciativa do próprio Poder Público.

A negativa de prestação de informações não fundamentada nas hipóteses legais, bem como,
qualquer das hipóteses de violação ao direito fundamental à informação, previstas no art. 32 da
LAI, consiste em infração disciplinar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Qualquer interessado pode requerer informações por qualquer meio idôneo, devendo o pedido conter apenas a identificação do requerente e especificação da informação, VEDADA qualquer exigência relativa ao motivo da solicitação.

A

Sim. O acesso à informação deve se dar de forma imediata. Caso não seja possível, deve-se comunicar, em prazo não superior a 20 dias: a) o local, modo e data para acesso à informação; b) o motivo da recusa; ou c) comunicar que não possui a informação, indicando o local em que se encontra e, se for o caso, remeter o requerimento ao local.

➢ Em caso de recusa, deve ser informado ao requerente os motivos com cópia de inteiro teor da decisão (art. 14), além da possibilidade, meios, prazos e a autoridade competente para julgamento (art. 11, §4º); há possibilidade de recurso.

➢ O serviço de informações deve ser gratuito. Somente serão cobrados exclusivamente os custos para a prestação da informação e os materiais
utilizados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

É possível prorrogar uma única vez o prazo de sigilo da informação classificada como ultrassecreta.

A

Sim.

Informação reservada - 5 anos de sigilo;
Secreta - 15;
Ultrassecreta - 25.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

O princípio da eficiência é a busca dos melhores resultados práticos (produtividade), por meio da melhor
atuação possível, de forma célere e com redução dos desperdícios (economicidade).

A

Sim, introduzido pela EC 19/98.

O princípio analisado possui dois aspectos essenciais, um voltado ao agente público, que possui o dever de atuar com eficiência, com boa produtividade, celeridade e economia e outro voltado para a organização interna da Administração Pública, que deve ser pensada de forma a potencializar os resultados e evitar desperdícios.

Considerando que se trata de um princípio jurídico, com força normativa, a eficiência obriga a Administração e a sua ausência constitui vício
de legitimidade, perfeitamente controlável pelos órgãos de controle.

Ademais, os contratos de gestão são instrumentos destinados a ampliar a autonomia gerencial dos órgãos públicos. - tratando-se de avença entre órgãos ou entidades da Administração Pública para realização de interesses comuns, não caberia falar em contratos, melhor seria a denominação “convênio”, haja vista que contratos são firmados entre partes que possuem interesses conflitantes e convênios firmados entre interessados que possuem interesses convergentes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

A diferenciação entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade é complexa. Os doutrinadores e o STF, em vista da dificuldade, preferem a conclusão de que, em razão da proximidade dos conceitos, os princípios são fungíveis, sendo irrelevante se mencionar a proporcionalidade em lugar da razoabilidade ou vice-versa.

A

Sim, mas alguns doutrinadores apontam diferença entre eles.

Razoável é a conduta que se insere dentro dos
padrões de normalidade aceitos pela sociedade. Não é a concepção pessoal do administrador, mas os valores adotados pelo chamado “homem-médio”. Deriva do aspecto substantivo do devido processo legal.

O princípio da proporcionalidade, por sua vez, relaciona-se com o excesso de poder. Possui a
finalidade de conter os atos públicos que ultrapassem os limites adequados para atingir o objetivo
pretendido. Subdivide-se em 3:
a) Adequação/idoneidade: o meio empregado deve ser o mais adequado ou idôneo para atingir a finalidade pretendida;
b) Necessidade/exigibilidade: consiste na verificação de inexistência de meio menos gravoso para atingir o objetivo pretendido. Deve-se primeiro verificar se não existe outra forma de atingir a finalidade, que resulte em uma menor restrição aos direitos individuais;
c) Proporcionalidade em sentido estrito: consiste na ponderação entre o ônus imposto pela medida e o benefício trazido pelas suas consequências. Somente haverá proporcionalidade se a restrição imposta pela medida guardar proporção com o benefício produzido.

A Corte Suprema se utiliza destes princípios tanto para controle da legitimidade dos atos administrativos quanto para controle da constitucionalidade das leis. Uma lei considerada irrazoável ou desproporcional será declarada inconstitucional pelo Supremo.

No que diz respeito aos atos administrativos, a razoabilidade e proporcionalidade são importantes
vetores para controle da discricionariedade do administrador. Os órgãos de controle não podem avaliar os critérios de oportunidade e conveniência dos atos discricionários, entretanto, ainda que se trate de ato discricionário, é possível o controle dos aspectos de legalidade e legitimidade, momento no qual será possível a invalidação do ato por ofensa à razoabilidade ou proporcionalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

O princípio da continuidade consiste na ideia de que a atividade administrativa deve ser prestada de forma ininterrupta, sem paralisações, especialmente no que concerne ao serviço público.

A

Sim;

Necessário distinguir necessidade absoluta de necessidade relativa. No primeiro caso, por se tratar de necessidades básicas dos cidadãos, como a saúde, saneamento básico e a iluminação, por exemplo, o serviço deve ser prestado sem qualquer interrupção.

Já quanto às necessidades relativas, não há necessidade de prestação de serviços em tempo integral, o serviço pode ser prestado em dias e horários determinados pela Administração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Nem todas as categorias de servidores públicos podem realizar greve.

A

Sim. O STF decidiu que é garantido o direito de greve
dos servidores públicos e declarou a omissão do Poder Legislativo em regulamentar o dispositivo. Com
isto, determinou a aplicação da lei de greve dos empregados da iniciativa privada, submetidos ao
regime da CLT.

Entretanto, estabeleceu que os policiais civis e todos os demais servidores que atuam diretamente na segurança pública estão proibidos de realizar greve.

As carreiras policiais (federal, rodoviária federal, ferroviária federal e civil), além das demais carreira que atuam diretamente na segurança pública, estão proibidas de realizar greve, assegurada a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos de classe para vocalização dos interesses da categoria.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Há restrições à greve em serviços essenciais, assim considerados aqueles previstos no art. 10, devendo garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, além de comunicação com 72 horas de antecedência.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

O Poder Público deve descontar os dias de paralisação dos servidores grevistas, em virtude da suspensão do vínculo funcional no período, permitida a compensação de horários em caso de acordo. Somente será incabível o desconto em caso de greve por conduta ilícita do Poder Público.

A

Sim, mas não pode descontar tudo de uma vez.

Ademais, tem-se a abusividade da greve com
motivações políticas, tendo em vista que a greve tem a finalidade de buscar melhorias nas condições de trabalho, além de que o empregador não pode sofrer por algo que não está na sua esfera de controle, pois neste caso o empregador não poderá negociar com os grevistas atender suas reivindicações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

A

Sim.

NÃO é legítima a interrupção quando:
a) Quando a inadimplência for de débitos pretéritos ou de usuário anterior, sendo viável apenas a utilização dos meios ordinários de cobrança. O corte do fornecimento só é possível por inadimplemento regular relativo ao mês do consumo. Não se trata de obrigação propter rem;

b) Por débitos decorrentes de fraude no medidor de consumo apurada unilateralmente pela concessionária;
c) Inexistir aviso prévio;
d) Na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado, se decorrente do inadimplemento do usuário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Quando o consumidor do serviço público é Pessoa Jurídica de Direito Público, é possível o corte no fornecimento?

A

Sim, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais, que atendam a necessidades inadiáveis da comunidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A

Sim, princípio da autotutela.

a) Legalidade: A Administração deve anular os atos que violem as leis ou os princípios administrativos. Trata-se de um dever. A anulação terá efeitos
retroativos à data do ato (efeitos ex tunc);

b) Mérito: A Administração pode revogar os atos discricionários válidos e sem qualquer vício por motivo de perda ou inexistência de conveniência ou oportunidade. Trata-se de uma faculdade. A revogação somente possui efeitos proativos (efeitos ex nunc).

A revisão dos atos administrativos pode ser provocada por algum administrado ou de ofício, por iniciativa da própria Administração.

Em todo caso, deve ser respeitado o direito dos interessados ao contraditório e ampla defesa,
instaurando-se procedimento formal em que se dê ciência ao particular da intenção de anulação ou revogação e os motivos, conferindo oportunidade para manifestação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

O direito-dever de revisão dos atos administrativos não pode ser exercido a qualquer tempo, uma vez que esta possibilidade resultaria em insegurança jurídica. Qual é o prazo para isso?

A

Prazo geral: 5 anos.

Exceções: podem ser anulados a qualquer tempo, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório - quando o administrado age de má-fé e os atos administrativos flagrantemente inconstitucionais.

Exemplo é a investidura em cargo público sem submissão a concurso público.

Prazo decadencial de 05 anos para a anulação de atos dos quais resultem efeitos favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé.

A doutrina é controvertida quanto ao prazo para anulação de atos administrativos praticado com má-fé do administrado, prevalecendo o entendimento que, neste caso, não há prazo decadencial para anulação do ato.

Vale destacar que este prazo de 5 anos é aplicável em âmbito federal, mas cada Estado ou Município pode editar suas leis estabelecendo prazo para anulação de atos com efeitos favoráveis aos particulares.

Em todo caso, quando a Administração Pública pretender anular um ato inválido ou revogar um ato válido por conveniência ou oportunidade, deve ser respeitado o direito dos interessados ao contraditório e ampla defesa, instaurando-se procedimento formal em que se dê ciência ao particular da intenção de anulação ou revogação e os motivos, conferindo oportunidade para manifestação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

A segurança jurídica é um princípio geral do direito, vetor indispensável ao Estado Democrático de Direito, consistente no direito fundamental dos cidadãos de terem ciência previamente das leis que regem a vida em sociedade, bem como de não serem surpreendidos por alterações repentinas ou pela retroatividade de determinadas leis para atingirem condutas anteriores à sua vigência. Seu objetivo é a pacificação social.

A

Sim. Necessidade de respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não
aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

Igualmente incabível, em casos tais, invocar o princípio da segurança jurídica ou o da proteção da confiança legítima.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

O princípio da Motivação consiste no dever do Poder Público de indicar os fundamentos de fato e de direito que levaram à prática de determinado ato administrativo. A atuação válida da Administração depende da indicação dos pressupostos fáticos e jurídicos e sua correlação lógica com a decisão proferida com base nestes fundamentos.

A

Sim. Trata-se de mais um instrumento, assim como o princípio da publicidade, de controle popular da
atuação administrativa.

Em regra, todos os atos administrativos vinculados e discricionários devem ser motivados; a motivação só é dispensada quando houver disposição expressa neste
sentido no ordenamento jurídico.

A motivação faz parte da forma do ato administrativo, tendo em vista que consiste na declaração escrita do motivo. O motivo, por sua vez, é um elemento do
ato administrativo, consistente nas razões de fato e de direto que fundamentam uma decisão.

Em determinados casos em que a lei dispense a indicação escrita dos motivos, o ato conterá um
motivo, pois este sempre estará presente, porém não haverá motivação, tendo em vista que não houve declinação escrita dos motivos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Discorra sobre a teoria dos motivos determinantes.

A

A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato está vinculada à existência e veracidade dos seus motivos, isto é, ainda que a motivação do ato seja dispensada, caso o administrador tenha optado por expressar os
motivos de forma escrita, ficará vinculado aos referidos fundamentos fáticos e jurídicos indicados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Atos editados por agente público, legalmente investido em cargo público, por expressar a vontade estatal, presumem-se verdadeiros e legítimos.

A

Sim, são dotados de fé pública, mas aceitam prova em contrário. Presunção relativa de legitimidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

A violação do contraditório e da ampla defesa consiste em violação do devido processo legal. Tal desrespeito a estes princípios configura nulidade do processo e de todos os atos posteriores ao vício.

A

Sim. Apesar de estarem expressos na CF, esses princípios são implícitos no âmbito do direito administrativo, pois não estão no caput do art 37.

paridade de defesa e capacidade de influenciar no julgamento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

a falta de defesa técnica por advogado no processo

administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

No direito administrativo, o princípio da precaução tem sido utilizado para tutela do interesse público. Estabelece que, se determinada conduta tem o potencial de causar dano à coletividade, a administração deve adotar uma postura preventiva, de modo a evitar que os referidos danos venham a se concretizar. Em especial, deve-se aplicar o princípio em análise quando há notícias de que os danos que ameaçam o interesse público, por sua gravidade e extensão, são irreversíveis ou de difícil reparação.

A

Sim. De origem no direito ambiental, aqui ele também traz a inversão do ônus da prova: o ônus é do particular de provar que não causará danos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

O princípio da sindicabilidade trata do poder de controle sobre a atuação estatal. O conceito abrange tanto o controle realizado pela própria Administração Pública sobre seus atos, quanto o controle externo realizado pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.

A

Sim

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos
da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

A

Sim

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

No que consiste o Direito fundamental à boa Administração Pública? Pode-se dizer que se trata de um direito subjetivo dos administrados e um dever da Administração?

A

De acordo com a construção doutrinária, jurisprudencial e normativa europeia, o Direito
fundamental à boa administração decorre do Estado de Direito, que impõe ao Estado regras procedimentais e padrões de comportamento e de conduta a serem adotados perante os administrados, gerando a estes particulares o direito subjetivo de exigir que o Ente Público atue da forma como exigem tais regras de procedimento.

O Direito fundamental/subjetivo à boa administração possui um conceito complexo e abarca diversos direitos, dentre eles garantias procedimentais para a proteção de direitos substantivos, regras legais acerca do exercício da função administrativa, objetivando
regulamentar a discricionariedade da Administração Pública de forma a atingir o interesse público e garantir o controle dos atos da administração e define padrões de conduta dirigida a garantir o bom funcionamento dos serviços administrativos prestados ao público, garantindo eficiência e qualidade.

É possível observar que o Direito fundamental à boa administração é um princípio implícito adotado pelo Brasil, decorrente do Estado de Direito, que objetiva, em geral, proteger a população contra os desmandos do Estado, gerando ainda um direito subjetivo aos administrados de exigirem a observância das normas procedimentais e de condutas impostas.

Sendo um direito fundamental e subjetivo do administrado, pode-se dizer que se trata de um dever a ser observado pelo Poder Público, haja vista a ideia de que todo direito fundamental gera um custo inexorável à Administração para a sua garantia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

A vedação à prática administrativa sob a inexistência de interesse público ou conveniência da Administração com vistas exclusivas ao atendimento de interesse privado emerge do Princípio da Impessoalidade, cujo desvio macula o fim legal.

A

Sim. Trata-se do aspecto da finalidade do princípio da impessoalidade, que determina que os atos administrativos devem ser praticados objetivando o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros, impedindo que a Administração beneficie ou prejudique alguma pessoa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

Aos atos da Administração se confere publicidade, nos moldes do que prescreve o caput do art. 37 da Constituição Federal, sendo este proceder abrangente a todo ato que tenha efeito externo, e, por força de tal princípio, o sigilo somente se aplicará a questões de segurança nacional.

A

Falso. O erro da questão está em afirmar que o sigilo só se aplica a questões de segurança nacional, quando, na verdade, também se aplica a questões de segurança da sociedade e à informações atinentes à intimidade e vida privada dos indivíduos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Pelo princípio da autotutela, uma vez revogado o ato administrativo discricionário, como a autorização conferida ao particular para o uso privativo de bem público, por motivos de conveniência ou oportunidade, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

A

Sim. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

É admissível o suprimento da exigência de motivação expressa pelo silêncio, isto é, pela omissão, da Administração, posto que o silêncio deverá ser interpretado conforme os usos e costumes do local de produção do ato.

A

Falso. A motivação é obrigatória e á regra do sistema. Ausente a motivação, isto é, quando há omissão da Administração neste sentido, há vício no ato
administrativo, devendo ser anulado. O silêncio somente pode significar manifestação de vontade
quando houver previsão expressa da lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

O princípio da publicidade impõe a transparência dos atos administrativos em todos os seus momentos, o que inclui a divulgação de minutas, esboços, estudos internos e documentos em elaboração.

A

Falso. A publicidade somente é impositiva para os atos administrativos finalizados. Simples esboços, minutas ou estudos, salvo se houver determinação legal, prescindem de divulgação, apenas quando forem concluídos é que será dado publicidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

A efetivação de pagamento de precatório em desobediência à ordem cronológica traduz violação ao princípio da impessoalidade, à luz do qual é vedada a atuação administrativa dissociada da moral, dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade.

A

Falso. De fato, a desobediência à ordem cronológica do precatório traduz violação ao princípio da impessoalidade.

O erro da questão está em trazer o conceito de princípio da moralidade no lugar da impessoalidade, que estabelece que a atuação da Administração Pública não pode ter caráter pessoal nem ser movida por sentimentos ou vontades pessoais do Administrador.

Tradicionalmente é abordada pela doutrina sob três acepções: a igualdade/isonomia, vedação à promoção pessoal e a finalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

O princípio da supremacia do interesse público não se radica em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.

A

Sim. O princípio da supremacia do interesse
público é um princípio implícito. A Administração Pública atua para satisfação das necessidades
coletivas e finalidades públicas, decorrentes da vontade geral expressada por meio da Constituição Federal e das Leis.

Deste cenário se extrai o fundamento para o princípio da supremacia do interesse público sobre os interesses privados, consubstanciado na prevalência dos interesses da coletividade, tutelados pelo Estado, sobre os interesses meramente particulares.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública limitação de idade, por ato administrativo, para fins de inscrição em concurso público, ainda que tal medida esteja fundamentada na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

A

Sim. De acordo com o art. 37, inciso I da CF: “I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;”

A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de
que tal requisito seja estabelecido por lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

Apesar da existência do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa.

A

Sim. A transparência é a regra, enquanto o sigilo
é exceção, somente possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, tal qual o direito à
inviolabilidade da intimidade e da vida privada e as informações indispensáveis à segurança do Estado e da Sociedade.

Neste sentido, estando presente uma hipótese de sigilo, a publicidade pode ser excepcionada, ainda que a informação buscada esteja relacionada a informações a respeito do próprio cidadão interessado. Basta lembrar da investigação que corre em segredo de justiça.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

A

Falso. A Administração Pública não possui competência legislativa, não podendo editar leis. Essa atribuição é típica e privativa do Poder Legislativo.

Além disso, a CF estabelece que normas de direito penal somente podem ser editadas por meio de lei em sentido estrito, sendo vedado, inclusive, editar normas sobre essa matéria por meio de Medida Provisória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

Campanhas ou informes de órgãos públicos que apresentem slogans de promoção pessoal do
agente público violam diretamente o princípio constitucional da moralidade administrativa.

A

Falso, da impessoalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

Segundo o jurista Alexandre de Moraes, o princípio da moralidade é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

A

Falso, da eficiência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares.

A

Sim. O princípio da legalidade é um dos vetores
do Estado Democrático de Direito e dele decorre diretamente. Consiste na limitação do Poder
Público ao conjunto de normas por ele próprio editado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

Em virtude do princípio da reserva legal, a administração pública deve fazer o que está prescrito em lei e abster-se de atuar quando a lei proibir.

A

Falso. Além disso, outra distinção se faz necessária: o princípio da legalidade não se confunde com o princípio da reserva legal. O primeiro estabelece a vinculação da Administração Pública à lei amplamente considerada, só podendo atuar quando houver
permissão do ordenamento jurídico.

A reserva legal, por outro lado, estabelece que a atuação só é permitida diante da autorização de uma espécie normativa específica determinada pelo texto
constitucional, (por exemplo: lei ordinária ou lei complementar), excluindo-se os demais atos
normativos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

São considerados como basilares da administração pública os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público sobre o privado e o da continuidade do serviço público.

A

Falso. Os princípios basilares da Adm Pública são dois: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
60
Q

Para o particular, o princípio da legalidade apresenta conotação negativa ou restritiva; já para a administração pública ele apresenta caráter positivo ou ampliativo.

A

Falso, a legalidade administrativa não se confunde com a legalidade constitucional. A primeira é dirigida aos agentes públicos, e tem feição negativa, isso porque os agentes só podem fazer ou deixar de fazer, o que a lei permitir ou autorizar. A segunda, por sua vez, feição positiva, pois os particulares podem fazer tudo, desde que a lei não os proíba.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
61
Q

O princípio da segurança jurídica encontra limites em sua aplicação nas hipóteses de má-fé do administrado.

A

Sim.

Ademais, São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
62
Q

O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços.

A

Falso. Na descentralização por serviços ocorre a outorga de competências para uma entidade da Administração Indireta. A partir daí, o ente político que criou a entidade não deve mais ingerir nas atividades desta, que passa a ter autonomia, não se subordinando, portanto, à Administração Central.

O vínculo é para o fim de controle de resultados, finalístico. Portanto, ao contrário do que diz o item, o ente federativo não deve interferir no funcionamento da entidade da Indireta, no caso de descentralização por serviços.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
63
Q

No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.

A

Sim. De fato, não há necessidade de previsão legal específica para que sejam alteradas as condições de execução de um serviço público que tenha sido objeto de descentralização por colaboração.

Entenda-se melhor: na realidade, na descentralização por colaboração o que ocorre é que um ATO (no caso da autorização) ou CONTRATO (no caso da concessão e permissão) dá ao particular a possibilidade de executar um serviço.

Sendo assim, não há necessidade de alteração legislativa para que se alterem as condições de execução do serviço público que fora descentralizado. Basta que se alterem apenas o ato ou o contrato que dão essa possibilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
64
Q

É dispensável às empresas públicas a realização de licitação para a compra de ações, títulos de crédito e bens que elas comercializem.

A

Sim. Ademais, com a entrada em vigor da LEE, as contratações das estatais passam a ser regidas pela norma. É o que diz a o art. 91 da nova norma.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
65
Q

Admite-se a convalidação de ato administrativo por meio de decisão judicial, desde que não haja dano ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

A

Falso. A convalidação é a correção de um vício SANÁVEL de um ato administrativo. Constitui, portanto, o aproveitamento de um ato, de modo que o esforço realizado para a produção deste não seja desperdiçado. Pode derivar de um ato da Administração ou de um ato do particular afetado pelo provimento viciado (quando recebe o nome de saneamento, cuidado!).

Desta forma, a convalidação se dá, em regra, por meio de ação administrativa, em que se edita um segundo ato, remetendo-se, retroativamente, ao ato inválido para legitimar seus efeitos pretéritos.

Já a convalidação por um ato do particular afetado ocorre quando a manifestação deste era um pressuposto legal para a expedição de ato administrativo anterior que fora editado com violação dessa exigência.

Não há previsão para que a convalidação de um ato administrativo seja feita por decisão judicial, já que isso implicaria, em regra, juízo de valor por parte da Administração: a convalidação seria discricionária a esta, normalmente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
66
Q

Ao administrado não é permitido alegar em instância superior fato ou prova não trazida na fase inicial do processo administrativo.

A

Falso. Não existe esse impedimento colocado na norma. O que o examinador quis foi confundir o candidato com relação a alguns processos (judiciais) em que isso ocorre. Sendo assim, nada impede que um fato não alegado em uma alçada decisória administrativa inferior seja alegado noutra, acima.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
67
Q

Órgão competente para o julgamento de recursos no processo administrativo poderá agravar a situação do recorrente, desde que lhe seja garantida a oportunidade para a apresentação de alegações.

A

Sim. Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
68
Q

Prevalece atualmente o entendimento de que a dicotomia entre direito público e direito privado (incluído o direito social, para aqueles que o defendem) não mais subsiste.

A

Sim. Com a constitucionalização dos diversos ramos de direito, a incidência de normas de ordem pública sobre as relações privadas, a utilização de instrumentos eminentemente privados pelo Poder Público, a horizontalização dos direitos fundamentais, houve superação da dicotomia entre o direito público
e o direito privado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
69
Q

É o conjunto de regras e princípios que tem por objeto a organização e o funcionamento das pessoas e órgãos da Administração Pública, a gestão de seus
bens e a regulamentação da relação com seus agentes públicos, com os administrados, com os seus próprios órgãos e entre instituições públicas, no
exercício da função administrativa (incluindo-se o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos), possuindo como finalidade concretizar o interesse público.

A

Sim.

  • a organização e o funcionamento das pessoas e órgãos da Administração;
  • a gestão dos bens públicos;
  • a relação com os agentes públicos;
  • a relação com os administrados.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
70
Q

Para o critério do serviço público, de Leon Duguit, o Direito Administrativo teria como objeto a regulamentação jurídica dos serviços públicos,
ou seja, a prestação material de uma atividade tendente a suprir uma necessidade ou conferir uma
comodidade ao coletivo pelo Estado.

A

Sim. Trata-se de mais um critério insuficiente, tendo em vista que a prestação de serviços públicos não é a única atividade exercida pelo Estado, que atua também no exercício do poder de polícia, na
regulação de setores da economia e setores sociais, no fomento de atividades sociais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
71
Q

Para a Escola da puissance publique (autoridade pública), de Maurice Hauriou, há distinção entre
os atos de império e os atos de gestão. Atos de império seriam os atos do Poder Público que
manifestassem as suas prerrogativas e sua posição jurídica de superioridade em relação ao particular, impondo uma conduta ou limitando ou regulamentando o exercício de um direito. Já
atos de gestão seriam os atos que não gozam dessa imperatividade e coerção. Para essa escola, que fez objeção à escola do serviço público francesa, Direito Administrativo estaria relacionado apenas aos atos de império.

A

Sim. Mais uma vez, o critério é insuficiente, pois o Direito Administrativo também se preocupa com
outras atividades da Administração Pública que não envolve sua atividade de império.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
72
Q

Para o critério da administração pública, o Direito Administrativo corresponde ao conjunto de princípios e normas que regem os órgãos, as entidades e os agentes que realizam os fins do Estado de forma direta, concreta e imediata.

A

Sim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
73
Q

De acordo com o critério funcional, o Direito
Administrativo é o ramo jurídico que estuda o conjunto harmônico de normas (regras e princípios) relacionadas à função administrativa exercida de forma típica pelo Poder Executivo ou de forma atípica pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelos particulares mediante delegação estatal.

A

Sim, e é o adotado hoje pela doutrina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
74
Q

Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia
sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.

A

Falso. Com o surgimento do Estado Pós-Social (Estado Subsidiário), o Poder Público devolve aos particulares diversas atividades, especialmente econômicas, que não necessitavam de serem prestadas pelo Estado.

Na fase de Estado Pós-Social (Estado Subsidiário ou Estado regulador), o Poder Público devolve aos particulares diversas atividades, especialmente econômicas, que não necessitavam de serem prestadas pelo Estado. É o que parcela da doutrina moderna entende como Princípio da subsidiariedade, em que o Estado não deve atuar nas áreas em que a iniciativa privada tenha condições de exercer por seus próprios recursos.

Instrumentos:
➢ Contrato de gestão com órgãos ou entidades da Administração Indireta, conferindo maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira e estabelecendo controle de resultados (Art. 37, §8º, CF);
➢ Parcerias Público-privadas;
➢ Parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na ordem social (terceiro setor);
➢Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.

Neste sentido, o Estado Social perdeu espaço para o Estado Subsidiário ou Regulador, tendo em vista a necessidade de uma atuação mais célere e flexível. O movimento de privatizações ganhou espaço, assim como as novas modalidades de parcerias com a iniciativa privada. Houve, portanto, uma aproximação entre a esfera pública e a esfera privada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
75
Q

Com a constitucionalização do Direito Administrativo, deve-se compreender o princípio da legalidade sob a perspectiva da juridicidade, que representa o dever da Administração Pública se vincular ao conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que compõe o sistema.

A

Sim. Bloco de legalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
76
Q

Quais são as fontes do direito administrativo?

A

Fontes formais: Conjunto de normas editadas pelo Estado que demonstram diretamente o Direito aplicável. Ex: CF, leis, atos normativos e jurisprudência vinculante.

Fontes materiais: Os meios que ensejam a criação do Direito aplicável às relações jurídicas. Ex: Doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais do Direito.

Portanto, fonte material é o conjunto de fatos e valores sociais que determinam a criação das normas jurídicas e o seu conteúdo e os órgãos dos quais emanam as fontes formais.

A lei em sentido amplo é a única fonte primária ou principal do Direito Administrativo (incluindo aqui os tratados internacionais com força de emenda à constituição ou lei ordinária, a CF, as leis e MPs), todas as demais fontes são secundárias.

Atos normativos infralegais (decretos, regulamentos,
instruções normativas, etc) são fontes secundárias.

A lei, em sentido amplo, é considerada uma fonte primária, sendo a principal fonte do direito
administrativo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
77
Q

A jurisprudência é considerada fonte secundária do Direito, uma vez que, em regra, não cria direitos ou obrigações, apenas interpreta as leis dizendo o Direito no caso concreto.

A

Sim. Exceção: Súmulas Vinculantes: possuem efeito vinculante e contra todos (erga omnes ), vinculando as decisões judiciais e a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federados, podendo ser editada de ofício ou por provocação, mediante voto de 2/3 dos membros da Corte Suprema, após reiteradas decisões sobre a matéria.

Além disso, as decisões proferidas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade.

Em virtude do caráter vinculante dessas manifestações do STF, parcela da doutrina entende que se trata de fontes primárias/principais ou diretas do Direito Administrativo, especialmente as súmulas vinculantes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
78
Q

Ressalvado o costume contra legem, os costumes administrativos são fontes secundárias desse ramo do Direito, tendo em vista que, em atenção à segurança jurídica, a Administração Pública não pode adotar conduta diferente em situação na qual sempre adotou a mesma postura, o que gera proteção ao administrado.

A

Sim. Costumes podem ser:

a) secundum legem: costume admitido ou previsto em lei;
b) praeter legem: costume que preenche as lacunas da lei, possuindo aplicação subsidiária à lei, ou seja, quando não houver previsão legal sobre determinado assunto, pode-se utilizar os costumes como regra de conduta. É o costume previsto no art. 4º da LINDB, que estabelece a aplicação da analogia, costumes e princípios gerais de direito pelo juiz, para decidir determinado caso, quando a lei for omissa;
c) contra legem: costume que viola a legislação interna.

A doutrina apresenta dois elementos para que uma conduta seja considerada costume, um elemento objetivo e um elemento subjetivo.

a) Elemento objetivo: conduta uniforme e reiterada. Trata-se de um elemento fático, que é observado objetivamente;
b) Elemento subjetivo: convicção por parte da sociedade da obrigatoriedade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
79
Q

De quem é a competência para legislar sobre direito administrativo?

A

A regra geral é que a competência para legislar acerca do Direito Administrativo é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cabendo à União editar normas gerais sobre a matéria (art. 24, §1º), aos estados suplementar a legislação federal (§2º) ou exercer competência legislativa plena quando inexistir legislação federal (§3º) e aos Municípios legislar quando houver interesse local (art. 30, I).

Entretanto, existem matérias em que o constituinte originário entendeu por atribuir competência
legislativa privativa à União, como:
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
X - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
80
Q

Norma é diferente de sua expressão textual (o aspecto escrito).

A

Sim, ainda que um dispositivo seja de notável clareza, será necessário o exercício interpretativo. De acordo com a doutrina, todo texto normativo exige interpretação, ainda que meramente gramatical ou literal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
81
Q

Não se pode utilizar a analogia para impor sanções a agentes públicos ou gravames aos particulares no que diz respeito ao poder disciplinar e ao poder de polícia respectivamente.

A

Sim, mas a analogia é aceita no direito administrativo, assim como os costumes e os princípios gerais do direito.

2 espécies:

a) Analogia legis ou legal: aplica-se um dispositivo específico que regula caso semelhante ao caso concreto analisado, que não é regulado;
b) Analogia juris ou jurídica: o julgador ou administrador busca no ordenamento jurídico como
um todo (e não em uma norma específica) a norma que será aplicada ao caso.

82
Q

O Estado é formado pelo:

a) Povo (elemento humano)
b) Território (elemento físico)
c) Soberania ou governo soberano (elemento jurídico)

A

Sim. Ademais, o reconhecimento dos Estados estrangeiros da soberania de um País não é requisito ou elemento indispensável para que se caracterize como Estado soberano.

O Estado de Direito é o Estado soberano que se sujeita às normas jurídicas que ele mesmo editou
como representante do titular legítimo do poder: a sociedade. Neste sentido, prevalecem as normas jurídicas gerais e abstratas, e não a vontade do governante. Essas normas jurídicas estão escalonadas hierarquicamente, com a Constituição Federal no topo da pirâmide, seguida das leis ordinárias e complementares.

Evoluindo, tem-se o Estado Democrático de Direito, que consagra a participação popular nas decisões administrativas e a proteção dos direitos e garantias fundamentais

83
Q

Quais as formas de Estado?

A

Unitário e FEderado (Forma Estado)

Estado federado é cláusula pétrea.

84
Q

Quais são as tarefas precípuas da administração?

A

Tarefas precípuas: FIPS

Fomento
Intervenção
Polícia
Serviços Públicos

85
Q

“A função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação de interesse essenciais, relacionados com a realização de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente, exercitados sob regime jurídico infralegal e que se exteriorizam em decisões destituídas de natureza jurisdiciona.

A

Sim, critério residual + material.

86
Q

Quais são as formas e sistemas de governo?

A

Forma: República e monarquia.

SIstemas: PreSIdencialismo e parlamentarismo.

87
Q

Diferencie o sentido formal e material de ‘administração pública’.

A

Orgânico/ subjetivo/ formal: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem as atividades administrativas. Relaciona-se com as pessoas do Estado que exercem a função administrativa.
Ex.: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.

Funcional/ objetivo/ material: é a própria função ou atividade administrativa. Ex.: Poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção na propriedade privada e na economia.

Quando se escreve Administração Pública com as iniciais maiúsculas, está se referindo ao seu sentido subjetivo/formal/orgânico, haja vista que é um nome pessoal (QUEM). Por outro lado, quando se expressa administração pública com iniciais minúsculas, há menção da função administrativa, ou seja, seu sentido objetivo/material/funcional (O QUE).

O Brasil adotou o critério formal de Administração Pública. Assim, somente faz parte da Administração em sentido formal as entidades que a lei assim considera, independentemente da atividade exercida.

Neste molde, existem entidades privadas que exercem atividade econômica que fazem parte da Administração Pública em sentido formal (sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica) e entidades privadas que exercem atividade social que não fazem parte da Administração Pública (entidades do terceiro setor).

88
Q

Em sentido amplo, Administração Pública engloba os órgãos de governo que exercem função política e os órgãos e pessoas jurídicas da Administração Pública que exercem função administrativa. Já em sentido estrito, somente inclui os órgãos e pessoas jurídicas da
Administração Pública que exercem exclusivamente função administrativa.

A

Sim.
➢ Sentido amplo objetivo: engloba as funções de governo e a função administrativa.
➢ Sentido amplo subjetivo: engloba os órgãos de governo e administrativos.
➢ Sentido estrito objetivo: refere-se apenas à função administrativa.
➢ Sentido estrito subjetivo: refere-se apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos
administrativos.

A doutrina tem se debruçado na discussão acerca da diferença entre Administração e Governo. A primeira seria responsável pelos atos administrativos, enquanto o segundo edita atos políticos. Todavia, conforme já visto, a distinção é complexa

89
Q

Discorra sobre o sistema francês ou sistema contencioso administrativo.

A

Existem dois órgãos que exercem a jurisdição: a justiça especial do contencioso administrativo e a justiça comum.

Neste sistema, a justiça comum está proibida de processar a julgar demandas que tenham por objeto a anulação de um ato administrativo por ilegalidade ou ilegitimidade. Esse tipo de demanda deve ser julgado pela jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa.

90
Q

Discorra sobre o sistema inglês ou sistema da jurisdição única.

A

O sistema da jurisdição única estabelece que todas as demandas, sejam elas privadas ou administrativas, estão sujeitas à revisão pelo Poder Judiciário. Apenas o Poder Judiciário é competente para dizer o direito no caso concreto de forma definitiva, com força de coisa julgada material, ou seja, suas decisões não podem mais, em regra, serem alteradas.

Vale destacar que a Administração Pública não está proibida de julgar casos relativos à sua atuação
por meio de um procedimento em contraditório. Entretanto suas decisões estão sujeitas à análise
do Judiciário.

As decisões administrativas formam coisa julgada meramente formal, ou seja, não podem mais ser
objeto de discussão na esfera administrativa. Todavia, o interessado pode levar a questão à apreciação do Poder Judiciário.

É o modelo adotado no Brasil.

Ademais, ainda que iniciado o processo administrativo para apreciar questão relativa à atividade administrativa, pode o interessado propor ação perante o Poder judiciário, mesmo que o processo
administrativo não tenha tido uma conclusão.

91
Q

Não obstante, o fato de o Brasil ter adotado o sistema da jurisdição única, não retira da Administração Pública a possibilidade de controlar os seus próprios atos. Pelo contrário, ela tem o poder-dever de anular os atos administrativos ilegais e o poder de revogar os atos administrativos inconvenientes ou inoportunos, seja por meio de provocação ou por iniciativa da própria administração (de ofício).

A

Sim.

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

92
Q

Em regra, o sistema adotado pelo Brasil veda a exigência de submissão do pleito à via administrativa ou o esgotamento da esfera administrativa como condição para propositura de ação judicial, tendo em vista o livre acesso à jurisdição consagrado pela Constituição Federal. Há exceções?

A

Sim. Em regra, não mais se admite no Brasil a “jurisdição condicionada” ou “instância administrativa de curso forçado”.

Entretanto, existe uma exceção prevista pela Constituição Federal: Justiça desportiva- “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” E “A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.”

Existem outras situações em que o acesso ao judiciário é condicionado, mas não podem ser consideradas exceções, tendo em vista as peculiaridades de cada caso.

a) Reclamação constitucional proposta no STF por ato ou omissão administrativa que contrarie súmula vinculante: Neste caso, o acesso ao judiciário não é vedado até o esgotamento das instâncias administrativas. Em verdade, o que a lei veda é apenas um meio de acesso ao Poder Judiciário, qual seja, a Reclamação Constitucional. Todavia, outros meios estão disponíveis ao jurisdicionado, tal como a ação ordinária e o mandado de segurança, a depender do caso.
b) Habeas data: a propositura do Habeas Data pressupõe a demonstração do indeferimento ou a omissão administrativa em atender pedido de informações pessoais ou retificação de dados. É, na verdade, condição da ação, sem a qual não se verifica o interesse de agir, haja vista que o Administrado poderia obter a informação pelas vias administrativas, sob pena de o Poder Judiciário se tornar via ordinário para obtenção dessas medidas.

c) Ações judiciais contra o INSS para a concessão de benefícios previdenciários: O STF, no RE 631.240 estabeleceu o seguinte:
a) Para ingressar com ação judicial postulando benefício previdenciário, é necessário prévio requerimento administrativo perante o INSS com o
indeferimento do pedido ou que o prazo para sua análise seja excedido;
b) a exigência não prevalece quando o entendimento da Autarquia Previdenciária seja notório e
reiteradamente contrário ao pedido do postulante e nos casos de revisão, reestabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, uma vez que a Administração tem o dever de conceder o benefício mais vantajoso possível.

Entretanto, neste caso, não há instância administrativa de curso forçado. Em verdade, há mera aplicação das condições da ação, consistente na necessidade de interesse de agir, sob pena de se transformar o Judiciário em via administrativa ordinário para concessão de benefícios. De acordo com a Corte Suprema, a instituição de condições da ação é
compatível com o art. 5º, XXXV, CF, ou seja, o princípio do livre acesso à jurisdição.

93
Q

Em função do dever de agir da administração, o agente público omisso poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo.

A

Sim. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que a punição ou responsabilização em uma esfera não impede a atuação da outra.

Os arts. 125 e 126 da lei 8.112/90 tratam da independência entre as instâncias. As sanções civis,
penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. A responsabilidade
administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do
fato ou sua autoria.

94
Q

Devido ao fato de regular toda a atividade estatal, o direito administrativo aplica-se aos atos típicos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

A

Falso, o Direito Administrativo se aplica apenas ao exercício da função atípica administrativo pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

95
Q

Uma das características mais relevantes do Direito Administrativo no Brasil é a ausência de uma codificação unitária, ou seja, os textos normativos administrativos não estão reunidos em um só corpo de leis, ao contrário do que acontece com o Direito Civil e Direito Penal, por exemplo.

A

Sim. Alguns doutrinadores apresentem argumentos favoráveis à ausência de codificação, tais como a ausência de estagnação do Direito, maior atualização e a possibilidade de se atribuir competência concorrente aos Entes Federativos para editarem suas leis administrativas, o que se justifica em razão do pluralismo social e da realidade de cada ente.

96
Q

O direito francês se notabiliza como a principal influência na formação do Direito Administrativo
brasileiro, de onde importamos institutos importantes como o conceito de serviço público, a teoria dos atos administrativos, da responsabilidade civil do estado e da submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade.

A

Sim.

97
Q

A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

A

Falso. A Jurisprudência consiste nas decisões reiteradas em um mesmo sentido proferidas pelos órgãos judiciários, formando um entendimento ou orientação acerca da uma determinada matéria. Trata-se de fonte secundária ou indireta do Direito, uma vez que, em regra, não cria direitos ou obrigações, apenas interpreta as leis dizendo o Direito no caso concreto.

Entretanto, o há parcela da doutrina que entende que os precedentes vinculantes (as súmulas vinculantes e decisões em controle concentrado) são fontes primárias/principais ou diretas do Direito Administrativo, tendo em vista que vinculam a Administração Pública.

98
Q

Entre as fontes de direito administrativo, as normas jurídicas administrativas em sentido estrito são
consideradas lei formal e encontram sua aplicabilidade restrita à esfera político-administrativa.

A

A alternativa está ERRADA. Lei formal é aquela oriunda do Poder Legislativo, sujeita ao rito constitucional para aprovação de leis. Essas leis não se limitam apenas à esfera político-administrativa, já que podem atingir também a esfera privada das pessoas.

99
Q

Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui
frente ao particular constituem um critério definidor do direito administrativo.

A

Sim, escola da puissance publique, capitaneada por Maurice Hauriou, e que fez objeção à escola do serviço público francesa, Direito Administrativo estaria relacionado apenas aos atos de império, ou seja, o Direito Administrativo se relaciona apenas aos atos em que se manifestam as prerrogativas da Administração Pública.

Para essa escola, há uma distinção entre os atos de império e os atos de gestão. Atos de império seriam os atos do Poder Público que manifestassem as suas prerrogativas e sua posição jurídica de superioridade em relação ao particular, impondo uma conduta ou limitando ou regulamentando o exercício de um direito. Já atos de gestão seriam os atos que não gozam dessa imperatividade e coerção.

A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito
administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os
dos atos de gestão.

Em direção oposta, o critério do Serviço Público, capitaneada pelo francês Leon Duguit, surgiu com a criação da Escola do Serviço Público. De acordo com
essa escola, o Direito Administrativo teria como objeto a regulamentação jurídica dos serviços públicos, ou seja, a prestação material do Estado de uma atividade tendente a suprir uma necessidade ou conferir uma comodidade ao coletivo. Não teria relação com atos de império ou atos de gestão.

100
Q

A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

A

Falso. MATERIAL - ATIVIDADE - MATIVIDADADE.

Sentido subjetivo, formal ou orgânico: pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos - inicial maiúscula.

Sentido objetivo, material ou funcional: função ou atividade administrativa - inicial minúscula.

101
Q

Sinônimo de função de governo para a doutrina brasileira, a função administrativa consiste primordialmente na defesa dos interesses públicos, atendendo às necessidades da população, inclusive mediante intervenção na economia.

A

Falso. Existe uma evidente diferença entre função administrativa e função Governo. A primeira seria responsável pelos atos administrativos, enquanto o segundo edita atos políticos. Todavia, conforme já visto, a distinção é complexa, tendo em vista a existência de características políticas nos atos administrativos e características administrativas nos atos políticos.

102
Q

No contencioso administrativo brasileiro adotam-se princípios do processo civil, como o da vedação da reformatio in pejus, de modo que apresentado o recurso administrativo, o responsável pela interposição não pode ter a sua situação prejudicada no novo julgamento.

A

Falso. Não se adota esse princípio no âmbito administrativo, sendo possível a reformatio in pejus , exceto na revisão administrativa.

103
Q

O que são os precedentes administrativos?

A Administração pública pode se afastar deles?

A

O precedente administrativo pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situações similares.

A força vinculante do precedente administrativo decorre da necessidade de segurança jurídica, de vedação da arbitrariedade, de coerência e de aplicação igualitária da ordem jurídica.

Apenas em duas situações, a Administração poderia se afastar do precedente:
a) quando o ato invocado como precedente for ilegal; e b) quando o interesse público, devidamente motivado, justificar a alteração do entendimento administrativo.

Nesses casos, é possível aplicar a teoria denominada prospective overruling, segundo a qual os tribunais, ao mudarem suas regras jurisprudenciais, podem, por razões de segurança jurídica (boa-fé e confiança legítima), aplicar a nova orientação apenas para os casos futuros.

O precedente administrativo, em princípio, somente é exigível quando estiver em compatibilidade com a legislação. É possível, contudo, que, excepcionalmente, mesmo em relação aos atos ilegais, os precedentes administrativos retirem a sua força vinculante dos princípios da confiança legítima, da segurança jurídica e da boa-fé.

104
Q

A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material.

A

Falso. Sob o ponto de vista material, a administração pública abarca as seguintes atividades finalísticas: fomento, intervenção, polícia administrativa e serviço público - FIPS.

Benefício fiscal é atividade de fomento? Sim.

105
Q

A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material.

A

Sim. Nomeação também é atividade administrativa. Esse não é o erro!

O toque de mágica desta questão está no comando - manifestação da atividade finalística. A nomeação de servidores, embora administrativa, é atividade interna, atividade-meio e não atividade-fim (finalística), como solicitado pela ilustre banca. O mesmo raciocínio pode ser estendido, por exemplo, para finanças públicas e seguro.

106
Q

Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

A

Falso. Por esse critério (teleológico), o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública, ou seja, apenas visam o estudo da atividade-fim do Estado. Insuficiente, portanto, uma vez que o Direito Administrativo regula outras atividades que não a atividade-fim.

O critério residual é ligado simbioticamente ao critério teleológico. Este seria o positivo, que seria o estudo da persecução dos fins do estado. O negativo, por sua vez, excluir-se-ia as atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado

Pelo critério das relações jurídicas, o Direito Administrativo trataria apenas da relação jurídica entre a administração e os administrativos, quando, na verdade, outros ramos do direito também fazem esse tipo de estudo.

Perceba a incorreção da assertiva que, embora acerte em afirmar que o critério teleológico leva em conta o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo, peca na sua conceituação, uma vez que conceitua o critério das Relações Jurídicas, conforme visto acima.

107
Q

Na evolução do conceito de Direito Administrativo, surge a Escola do Serviço Público, que se desenvolveu em torno de duas concepções. Na concepção de Léon Duguit, o Serviço Público deveria ser entendido em sentido estrito, abrangendo toda a atividade material, submetida a regime exorbitante do direito comum, desenvolvida pelo Estado para a satisfação de necessidades da coletividade.

A

Falso. O erro é que Léon Duguit defendeu o sentido amplo para serviço público. Para Duguit, serviços públicos incluem todas as atividades estatais, de direito constitucional à atividade econômica (sentido amplo), deixando, portanto, de distinguir a atividade jurídica do Estado e a atividade material, a serem prestadas aos cidadãos.

Ademais, na busca de conceituação do Direito Administrativo encontra-se o critério da Administração Pública, segundo o qual, sinteticamente, o Direito Administrativo deve ser concebido como o conjunto de princípios que regem a Administração Pública.

108
Q

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

A

Falso. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

109
Q

Interesse público primário é o interesse da coletividade, enquanto interesse público secundário é o interesse patrimonial do Estado como pessoa Jurídica. Logo, os interesses do Estado podem não coincidir com os da sociedade.

A

Sim

110
Q

Conforme já decidiu o STF, não se considera como tendo atendido o princípio da publicidade a mera notícia, veiculada pela imprensa falada, escrita ou televisiva, do ato praticado pela Administração Pública, mesmo que a divulgação ocorra em programas dedicados a noticiar assuntos relativos ao seu dia-a-dia, como é o caso da Voz do Brasil.

A

Sim. Nesse sentido, para que a publicação tenha os efeitos desejados ela deve ser realizada no órgão oficial, de forma que não se considera atendido o princípio da publicidade a mera notícia, veiculada pela imprensa falada, escrita ou televisiva, do ato praticado pela Administração Pública, mesmo que a divulgação ocorra em programas dedicados a noticiar assuntos relativos ao seu dia-a-dia, como é o caso da Voz do Brasil.

111
Q

A distinção entre a lei formal e a lei material está na presença ou não de que elemento?

A

Novidade.

https://www.tecconcursos.com.br/questoes/favoritas/57249

112
Q

Com base no princípio da legalidade, a organização administrativa é realizada, primordialmente, mediante lei. Todavia, é possível que a Constituição Federal ou a própria legislação autorizem que determinada organização seja feita por meio de decretos ou outros atos normativos.

A

Sim.

113
Q

Princípio da especialidade: justifica a necessidade de descentralização dos serviços do Estado e da desconcentração de atividades dentro da estrutura organizacional da Administração Pública.

A

Sim. Ex: INSS. Enseja uma maior eficiência.

Ademais, Princípio do controle: trata-se de controle exercido em toda a estrutura administrativa e sobre todas as atividades da Administração Pública. É exercido em todos os órgãos de governo. Além disso, a Administração Pública direta exerce controle finalístico sobre as entidades da Administração indireta por ela instituídas.

114
Q

A descentralização política é a criação, pelo ente
político central, de outros atores políticos com autonomia política e competência legislativa, que reproduzirão, pelo princípio da simetria, a estrutura e as atribuições do poder central.

A

Sim. Ex: criação de municípios.

Por outro lado, a descentralização administrativa é a transferência, pelo ente político federado, de
determinada atividade a um outro sujeito, dotado de personalidade jurídica, integrante ou não da estrutura estatal.

115
Q

Diferencie descentralização de desconcentração.

A

A descentralização é a transferência, pelo ente político federado, de determinada atividade a um outro sujeito, dotado de personalidade jurídica, integrante ou não da estrutura estatal.

A desconcentração é a distribuição de competências entre os órgãos internos sem personalidade jurídica, dentro de uma mesma pessoa jurídica. Este fenômeno decorre do poder hierárquico da Administração Pública, que pode atribuir funções dentro de sua estrutura organizacional, existindo uma relação de subordinação.

A desconcentração, portanto, cria centros especializados de competência (os órgãos), formados
por agentes públicos, dentro de sua estrutura hierárquica. Todo o movimento da desconcentração
ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Exemplo desta técnica de organização é a criação de Ministérios, Secretarias, subsecretarias etc.

116
Q

Quais são as técnicas de descentralização existentes?

A

CD X SO

a) Descentralização funcional, técnica, por Serviços ou por Outorga: Quando o próprio estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado
(entidade administrativa) e a ela transfere determinado serviço, normalmente por tempo indeterminado.

Essa modalidade de descentralização pressupõe a edição de uma lei criando a entidade ou, ao menos, autorizando a sua criação, a depender da espécie de pessoa jurídica criada.

b) Descentralização por Colaboração ou por Delegação: o Estado transfere a execução do serviço para outra pessoa, física ou jurídica, para que esta preste o serviço à população em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do estado.
Nesta hipótese, a transferência será sempre por prazo determinado.

A transferência, neste caso, pode ocorrer por meio de contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou por ato unilateral (autorização de serviços
públicos).

Além disso, envolve apenas a execução do serviço, permanecendo a sua titularidade com o Ente
Público, ao contrário do que ocorre com a descentralização funcional ou por serviços.

c) Descentralização territorial ou geográfica: É a criação de uma entidade local, geograficamente delimitada, com personalidade jurídica de direito público e capacidades (competências) administrativas genéricas.

Ex: territórios.

Obs: classificação para Carvalho filho.

a) Descentralização legal: que pressupõe a edição de lei (entidades da Administração indireta);
b) Descentralização negocial: instrumentalizada por negócio jurídico (concessionárias e permissionárias de serviços públicos).

117
Q

Na descentralização funcional, a transferência envolve a titularidade do serviço público ou apenas a sua execução?

A

A doutrina é controvertida.

A primeira corrente entende que, por existir uma lei autorizando ou transferindo diretamente o serviço, a outorga produz a transferência da própria titularidade do serviço público, além da sua execução.

A segunda corrente, por sua vez, entende que a titularidade do serviço público permanece sempre
com a Administração Direta.

Por outro lado, uma terceira corrente doutrinária aduz que a transferência da titularidade ocorre apenas em relação às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, para as autarquias e fundações públicas, enquanto, com relação às pessoas jurídicas de direito privado, há somente a transferência da execução do serviço.

As correntes mais adotadas em provas de concursos públicos são a primeira e a terceira. Quando se fala em transferência da titularidade do serviço de forma genérica, é recomendável adotar a primeira corrente. Quando a questão faz distinção entre pessoas de direito público e privado da Administração indireta para fins de transferência da titularidade do serviço ou não, o que ocorre, normalmente, em bancas mais técnicas, entendo que a melhor corrente a ser adotada é a terceira.

118
Q

Em nenhum dos casos de descentralização há a presença de hierarquia. As entidades que atuam
de forma descentralizada não estão subordinadas à Administração Pública direta.

A

Sim. Nos casos de descentralização funcional há vinculação (e não subordinação), em que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre a Administração indireta, também denominado de tutela administrativa ou supervisão.

Neste caso, o controle exercido deve estar previsto em lei, que definirá os limites e os instrumentos
disponíveis para a Administração Pública direta.

Vale destacar que o controle na descentralização por delegação ou colaboração é muito mais amplo do que o controle finalístico da descentralização funcional.

Naquele caso, a Administração Pública pode alterar unilateralmente as condições da prestação de serviços, praticar intervenção, extinguir o contrato por interesse público superveniente (encampação), aplicar sanções diretamente sem recorrer ao Poder judiciário, dentre outras prerrogativas.

Entretanto, tampouco neste caso de descentralização por colaboração há hierarquia entre o Poder
Público e a concessionária de serviço público. Há apenas controle.

119
Q

A desconcentração pode ocorrer no âmbito da Administração Direta (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios) ou no âmbito da Administração Indireta (Autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista).

A

Sim. Podemos dizer que determinada atividade pode ser realizada de forma centralizada e desconcentrada quando realizada pelos órgãos da Administração Pública Direta ou de forma descentralizada e desconcentrada, quando realizada pelos órgãos internos das entidades administrativas integrantes da Administração Pública indireta.

120
Q

A centralização é a técnica de prestação de determinada atividade administrativa diretamente pela
Administração Pública direta, sem envolver outra
pessoa jurídica. Quando se diz que há um movimento de centralização, o Poder Público está extinguindo as entidades integrantes da Administração Pública indireta e os negócios jurídicos com a iniciativa privada e retomando a prestação do serviço para si.

A

Sim. Por outro lado, a concentração é a execução das atividades administrativas diretamente pelo Ente Político ou pela entidade administrativa, podendo ocorrer com a extinção de órgãos. É observada com mais frequência em tempos de contenção de gastos.

121
Q

As entidades administrativas são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, que integram a Administração Pública formal (pois assim determina a lei), porém sem dispor de autonomia política e de competência legislativa. São as entidades que integram a Administração Pública indireta.

A

Sim. O Brasil adotou o critério formal de Administração Pública, pois somente fazem parte da Administração em sentido formal as entidades que a lei assim considera, independentemente da atividade exercida.

a) Autarquias (incluindo as associações públicas – consórcios públicos de direito público);
b) Fundações públicas;
c) Empresas Públicas;
d) Sociedades de economia mista.

Todas essas entidades administrativas possuem personalidade jurídica e patrimônios próprios, consistindo em pessoa jurídica distinta da pessoa instituidora. Ademais, todas essas entidades são dotadas de autonomia administrativa, com poder de autoadministração.

As entidades políticas, também denominadas de pessoas políticas ou entes federados, são os
integrantes do Estado Federado brasileiro, previstos no art. 1º, caput, da Constituição Federal. Trata-se da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

As entidades administrativas são apenas vinculadas (e não subordinadas) aos entes políticos, havendo sobre elas unicamente controle finalístico (tutela administrativa).

122
Q

Embora as entidades paraestatais sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que contribuem com a Administração Pública para a prestação de uma atividade de interesse social, não integram a Administração Pública em sentido formal.

A

Sim.

123
Q

Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

A

Sim - reserva legal - leio ordinária.

Em regra, a iniciativa do projeto de lei que viabiliza a criação dessas entidades é do Chefe do Poder Executivo, a teor do art. 61, §1º, II, b e e da CF. Entretanto, caso o Poder Judiciário ou o Poder Legislativo decidam por criar uma dessas entidades no âmbito de suas estruturas, a iniciativa de lei será do respectivo representante da instituição.

As pessoas jurídicas de direito público (autarquias e
fundações públicas de direito público) serão criadas diretamente pela lei, ao passo que as pessoas
jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas de direito privado) terão a sua criação apenas autorizada por lei, somente sendo efetivamente criadas com o registro dos atos constitutivos no órgão de registro competente.

Em virtude do princípio da paridade das formas jurídicas (simetria das formas), a extinção dessas
entidades deve ocorrer da mesma forma da sua criação, ou seja, caso se trate de pessoa jurídica
de direito público, a extinção será realizada diretamente por meio de lei. Caso seja uma pessoa
jurídica de direito privado, a lei autorizará a sua extinção, que será efetivada mediante os atos
necessários perante o órgão de registro.

124
Q

Como se dá o controle das atividades dos entes da administração indireta?

A

Trata-se de controle previsto na lei e restrito aos limites e às condições por ela definidos, não sendo ilimitado. Consiste em controle da legalidade, pois verifica se a entidade administrativa vem cumprindo a lei instituidora, especialmente a finalidade para a qual foi criada.

i. Controle político: diz respeito à escolha e nomeação dos dirigentes, que é realizada pela autoridade competente de Administração Direta e de forma livre, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração (cargo público em comissão).

Entretanto, excepcionalmente, a CF pode exigir procedimento diferenciado para nomeação e exoneração dos dirigentes, tal como a prévia aprovação pelo Senado Federal, mandato por prazo determinado, dentre outros;

ii. Controle administrativo e finalístico: verifica se as entidades administrativas criadas estão atendendo as finalidades que justificaram sua instituição, constante da respectiva legislação. Esse controle é exercido normalmente por meio do recurso hierárquico impróprio;
iii. Controle financeiro: trata-se de controle das contas dessas entidades pelos órgãos próprios, especialmente o Tribunal de Contas.

O controle pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas, enquanto a subordinação ocorre na estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica.

O controle não se presume, depende de lei que o estabeleça e defina os seus limites e procedimentos, ao passo a que subordinação decorre diretamente da estrutura hierárquica dos entes públicos e independe de lei.

Por último, quando há relação de hierarquia, a subordinação se manifesta, primordialmente,
mediante o recurso hierárquico (próprio), admitido independentemente da existência de lei, salvo
se houver expressa vedação.

Por outro lado, na vinculação, o controle ocorre basicamente mediante os recursos hierárquicos impróprios, assim denominados justamente por inexistir relação de hierarquia.

Como o controle não se presume, o recurso hierárquico impróprio somente existirá se houver previsão em lei que defina o seu procedimento.

125
Q

Quais são os 3 setores? (1º, 2º e 3º)

A

a) Primeiro setor: Estado (Administração Pública direta e indireta);
b) Segundo setor: mercado (concessionárias e permissionárias de serviços públicos);
c) Terceiro setor: entidades privadas sem fins lucrativos que atuam objetivando a consecução de interesse público (Serviços sociais autônomos – sistema S, organizações sociais – OS, organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs, organizações da sociedade civil – OSC etc.).

126
Q

Os órgãos públicos são o resultado da desconcentração administrativa, em que um ente político (integrante da Administração Pública direta) ou um ente administrativo (integrante da Administração Pública indireta), decidem repartir as suas competências internamente, formando centros especializados de competências sem personalidade jurídica, integrados por agentes públicos, que manifestam a vontade do ente político ou administrativo.

A

Sim - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

Com a criação de órgãos se objetiva a racionalização das atividades, bem como, a especialização e maior eficiência.

Natureza Objetiva (“órgão jurídico” ou “órgão-instituição”): órgãos seriam apenas um conjunto de
atribuições ou unidades funcionais da Administração Pública, não se confundindo com os agentes públicos;

A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica, ou seja, não é um sujeito de direitos e não pode contrair obrigações em nome próprio. Toda a sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence.

127
Q

Embora os órgãos públicos não possuam personalidade jurídica, é necessário conhecer a denominada “teoria da institucionalização”, defendida por parcela da doutrina brasileira. Não obstante não possuam personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua destacada atuação, podem ganhar vida própria, especialmente em razão de sua história existencial. O exemplo dado pela doutrina é o exército brasileiro.

A

Sim. Para provas de concursos públicos de maneira geral, guardem que o exército brasileiro é um órgão
da União Federal. Apenas se citada a teoria de institucionalização, expressa ou implicitamente,
assinalem o entendimento ao lado.

128
Q

Em regra, os órgãos públicos devem ser criados e extintos por meio de lei.

A

Sim. Nem por decreto autônomo pode o Presidente criar ou extinguir órgãos.

A iniciativa para o projeto de lei para criação e extinção de órgãos públicos é, em regra, do Chefe
do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, e, da CF. Todavia, em alguns casos a Lei Maior confere a iniciativa de lei aos órgãos independentes para a criação de órgãos públicos em suas respectivas estruturas. É o caso do Poder Judiciário (art. 96, II, c e d, CF) e do Ministério Público (art. 127, §2º, CF), cuja iniciativa pertence aos chefes destas instituições.

Não obstante, a Carta Magna prevê algumas exceções à reserva legal quanto à criação de órgãos. É o caso da instituição de órgãos no Poder Legislativo.

129
Q

Discorra sobre a teoria do órgão (imputação volitiva).

A

Diversas teorias buscam explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos que o compõem
e manifestam a sua vontade.

A teoria do órgão, adotada pelo Direito brasileiro, determina que a manifestação de vontade emitida pelo agente público, regularmente investido em cargo público, deve ser considerada como a própria vontade do órgão público a que está vinculado; e esta manifestação de vontade, por sua vez, é imputada à pessoa jurídica a que pertence o órgão.

Assim, quando o agente público emite uma manifestação de vontade, considera-se que foi a
própria pessoa jurídica quem se manifestou. Não existem, no caso, vontades distintas.

imputação volitiva, por meio da qual a vontade manifestada pelo órgão é imputada ao ente estatal.

Essa teoria, atribuída ao jurista alemão Otto Gierke, possui o mérito de explicar a responsabilidade
civil do ente público por atos praticados por seus agentes. Os danos causados pela atuação dos órgãos, consideram-se como tendo sido causados pelo próprio ente estatal.

Esta responsabilidade civil tem lugar ainda que o órgão atue por meio de um agente de fato, isto
é, aquele que não possui um vínculo formal legítimo com o ente público (por vício ou irregularidade na investidura, funcionário suspenso, dentre outras situações), mas que aparentam serem agentes estatais. Aplica-se a teoria da aparência, resguardando a boa-fé dos terceiros que acreditaram se tratar de servidor regularmente investido em cargo público.

Todavia, para aplicação da teoria da aparência, o funcionário deve efetivamente aparentar estar
legitimamente investido em cargo público e o terceiro prejudicado deve agir com boa-fé.

Vale destacar que o agente de fato não se confunde com o usurpador de função, que é aquele que, dolosamente, se passa por agente público, sem que, de qualquer modo, tenha sido investido em cargo público. O ato do usurpador de função é considerado inexistente e, em regra, não gera responsabilidade da Administração Pública.

130
Q

Diferencie os órgãos quanto a sua atuação funcional ou manifestação de vontade.

A

a) Órgãos singulares ou unipessoais: a atuação ou as decisões são de atribuição de um único agente. Não importa o número de agentes públicos que estejam vinculados ao órgão unipessoal, basta que apenas um agente público manifeste vontade em nome do órgão.
Ex.: Presidência da República;

b) Órgãos coletivos ou pluripessoais: integrados por mais de um agente público que manifestam vontade em nome do órgão de forma coletiva. Ex.: CNJ, CNMP, Congresso Nacional, Tribunais etc.

131
Q

Classifique os órgãos quanto a posição hierárquica de Hely Meireles.

A classificação proposta por Hely Lopes Meireles, quanto à posição na estrutura hierárquica da Administração Pública, é a mais cobrada em provas.

A

a) Órgãos independentes: são os órgãos previstos na Constituição Federal e que representam os poderes estruturais do Estado (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário), situados no topo da hierarquia na estrutura organizacional do Estado. Também incluem o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Não estão subordinados a nenhum outro órgão, estando apenas sujeitos aos controles recíprocos com base na Lei Maior, por meio do sistema de freios e contrapesos. Ex.: Casas Legislativas (Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais); Chefes do Poder Executivo; Tribunais Judiciários e Juízes Singulares; Ministério Público; e Tribunais de Contas;

b) Órgãos autônomos: estão imediatamente abaixo dos órgãos independentes na pirâmide hierárquica da estrutura do Estado. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com alto grau de poder decisório. Desenvolvem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle. Ex.: Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais,
Advocacia-Geral da União etc.;

c) Órgãos superiores: estão subordinados a uma chefia, porém, possuem certo grau de competência de direção e controle (poder decisório). Não possuem autonomia administrativa nem financeira. Ex.: Gabinetes e coordenadorias;
d) Órgãos subalternos: não possuem qualquer poder decisório. São órgãos de mera execução de decisões superiores. Estão na base da hierarquia da organização administrativa. Ex.: Seções de expedientes, protocolo etc.

132
Q

Excepcionalmente, é possível que determinados órgãos possam ingressar com ação judicial para defesa de suas prerrogativas institucionais, sendo dotados de capacidade processual ou personalidade judiciária excepcional. São hipóteses reconhecidas pela lei e pela jurisprudência.

A

Sim, em regra, não podem celebrar contratos, não podem ingressar com ação judicial nem responder por eventuais obrigações em nome próprio. Quem atua, nestes casos, é a pessoa jurídica.

Em primeiro lugar, a lei pode atribuir capacidade processual a determinados órgãos públicos. É o
que ocorre no caso do Ministério Público e da Defensoria Pública que, embora sejam órgãos da
União ou do Estado, a lei confere atribuição para ingressar com ação judicial nos casos nela
previstos.
.
Por outro lado, a jurisprudência estabelece a capacidade processual de determinados órgãos
públicos que preenchem os seguintes requisitos cumulativos, independentemente de lei expressa
autorizando:
a) Órgão de cúpula da hierarquia administrativa;
b) Defesa de suas prerrogativas institucionais.

Em regra, as divergências entre órgãos em posições de subordinação dentro da estrutura hierárquica são resolvidas pelo critério da hierarquia. Todavia, entre órgãos de cúpula, em que não há subordinação, não haveria qualquer remédio para resolução de conflitos, razão pela qual deve-se aplicar o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) e submeter a controvérsia ao Poder Judiciário.

Um exemplo é o eventual conflito institucional entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal.

Súmula 525, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

133
Q

Há duas espécies de contrato de gestão no Brasil. Esta primeira prevista na Lei Maior, que cuida do contrato de gestão interno ou endógeno, a ser celebrado com órgãos internos ou entidades administrativas. O segundo é o contrato de gestão externo ou exógeno,
celebrado para firmar parcerias do Poder Público com as organizações sociais (OS), de acordo com a lei 9.367/98 para consecução de objetivos de interesse público.

A

Sim.

134
Q

Autarquia é uma pessoa jurídica, submetida ao regime jurídico de Direito Público, criada diretamente por meio de lei para desenvolver atividades típicas de Estado, integrando a Administração Público indireta. São dotadas de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, o que lhe confere a prerrogativa de autogoverno.

A

Sim. A autonomia administrativa difere da autonomia política, característica exclusiva dos Entes Federados.

A lei instituidora da autarquia também pode estabelecer as suas finalidades, atribuições e os seus poderes. Entretanto, a reserva legal exigida para a criação, não impede que a lei delegue a ato normativo
infralegal (normalmente decreto) o detalhamento de sua estrutura interna.

Ex: INSS, CADE, CVM, ANVISA, IBAMA, ANEEL, Universidades Federais, Conselhos Profissionais etc.

✓ Regime Jurídico de Direito Público;
✓ Criação e extinção diretamente por meio de lei;
✓ Personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios;
✓ Autonomia administrativa e financeira (autogoverno);
✓ Atividades típicas de estado (que exigem o exercício do poder de império);
✓ Integram a Administração Pública indireta;
✓ Vinculadas (e não subordinadas) à Administração direta.

135
Q

As autarquias podem ser plurifederativas (ou interfederativas) quando integrantes da Administração indireta de mais de um Ente Federado ao mesmo tempo (ex.: associações públicas: consórcios públicos).

A

Sim.

Podem ser previdenciárias, de fomento, profissionais, culturais ou de ensino, e de controle ou regulação.

Podem ser de regime comum ou especial.

136
Q

A nomeação dos dirigentes das autarquias deve seguir a regra estabelecida na lei instituidora. A Constituição Federal, no art. 84, XXV, prevê que é competência privativa do Presidente da República o provimento e a extinção dos cargos da Administração Pública federal, regra que se aplica aos demais Entes Federativos por simetria.

A

Sim. Quanto aos Estados e Municípios, o STF julgou inconstitucional norma de Constituição Estadual que exigisse prévia aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador nomeie os dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como para que nomeie os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria- Geral do Estado. De acordo com a Corte, a aprovação prévia das nomeações do Executivo estadual ao Legislativo deve sempre seguir o modelo federal.

Por outro lado, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a exoneração dos dirigentes cabe ao
Chefe do Poder Executivo, não podendo a lei estabelecer hipótese de exoneração direta dos
dirigentes pelo Poder Legislativo

137
Q

Umas das principais características das autarquias é o exercício de atividades típicas de Estado. Por implicar limitações à autonomia privada, o STF possui entendimento consolidado no sentido de que essas atividades típicas de Estado devem ser exercidas por pessoas jurídicas de direito público.

A

Sim. Não é possível o exercício deste tipo de atividade por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista.

O exemplo mais claro de atividade típica de Estado é o exercício do poder de polícia. Por este motivo, o STF entendeu que os conselhos profissionais não podem ser criados com personalidade jurídica de direito privado, tendo em vista que exercem poder de polícia, devendo possuir natureza autárquica.

138
Q

Os bens das autarquias são bens públicos e possuem alienabilidade condicionada.

A

Sim. A alienação dos bens públicos possui diversas restrições e condicionamentos previstos em lei,
decorrentes do princípio da indisponibilidade do interesse público. Os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa classificação (art. 100, CC). Todavia, os bens dominicais podem.

Requisitos:

(a) justificativa;
(b) avaliação prévia;
(c) licitação (concorrência para os bens imóveis, salvo art. 19 da lei 8.666/93 e leilão para os bens móveis); e (d) autorização legislativa para os bens imóveis.

139
Q

Os bens públicos não estão sujeitos à penhora para satisfação dos créditos dos particulares em face da Administração Pública. O art. 100 da Constituição Federal determina que os pagamentos devidos pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal decorrente de sentença judicial transitada em julgado será realizado na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

A

Sim. O regime de precatórios é aplicado às autarquias, em regra.

Bens públicos - impenhorabilidade.

140
Q

Os conselhos profissionais, embora sejam espécie de autarquia, não se submetem ao regime de precatório, podendo sofrer penhora sobre seus bens.

A

Sim.

STF - uma das finalidades do precatório é permitir a programação orçamentária dos Entes Públicos, permitindo que estes possam incluir as referidas despesas em suas respectivas leis orçamentárias anuais.

Os conselhos profissionais, apesar de serem autarquias, não participam do orçamento público,
não recebendo aporte do poder central. Essas entidades têm autonomia financeira e orçamentária.

Desta forma, inserir esse pagamento no sistema de precatório seria transferir a dívida dos conselhos à União.

141
Q

Os agentes são contratados pelas autarquias por meio de concurso público e são nomeados para ocuparem cargo público. Estes servidores públicos são submetidos ao regime jurídico estatutário, atendendo à regra prevista no art. 39 da Constituição Federal que estabelece a obrigatoriedade de um regime jurídico único para os servidores públicos da Administração Pública direta e das autarquias e fundações públicas dos Entes Federados.

A

Sim.

Ocorre que o art. 39 da CF foi alterado pela emenda constitucional nº 19 de 1998, que excluiu a obrigatoriedade do regime jurídico único, podendo cada Ente Federado estabelecer os regimes
jurídicos de pessoal a serem utilizado em cada caso, celetista ou estatutário. Com isso, a União editou a lei 9.962/2000 admitindo a adoção do regime de emprego público nas pessoas públicas federais.

Posteriormente, a redação dada ao art. 39 da EC 19/1998 foi suspensa por meio de medida cautelar na ADI 2135/DF. Assim, houve retorno da redação anterior, que previa a obrigatoriedade do regime jurídico único. Efeitos ex nunc.

Desta forma, ainda que, na atualidade, prevaleça a exigência de regime jurídico único estatutário
para a Administração direta e para as autarquias, podem existir, nestas entidades, agentes públicos submetidos ao regime celetista.

142
Q

As autarquias se submetem ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 37, §6º da
Constituição Federal, tal como a Administração Pública direta e as entidades privadas prestadoras de serviços públicos, respondendo, independentemente da demonstração de culpa, pelos danos que seus agentes, atuando nesta qualidade, causarem a terceiros

A

Sim - risco administrativo.

No caso de omissão, aplica-se o mesmo entendimento aplicável à Administração direta em geral, qual seja, havendo uma omissão específica, em que o ente público tinha o dever de guarda ou proteção, aplica-se a responsabilidade objetiva.

Tratando-se, todavia, de uma omissão genérica,
aplica-se a responsabilidade subjetiva com fundamento na culpa do serviço (faute du service) e
não na culpa do agente, em que o prejudicado deve demonstrar apenas má prestação de serviço pela Administração Pública ou sua não prestação ou prestação tardia.

143
Q

Quais são as prerrogativas das autarquias?

A

Prerrogativas processuais:
a) Prazo em dobro para todas as manifestações processuais (art. 183, CPC), salvo para prazos
específicos;
b) Intimação pessoal, na pessoa do representante da advocacia pública;
c) Remessa necessária (art. 486, CPC);
d) Isenção de custas processuais, adiantamento de despesas processuais e do depósito prévio para a ação rescisória;
e) Créditos cobrados mediante execução fiscal (lei 6.830/80).

Prerrogativas fiscais: imunidade tributária recíproca.

Prescrição quinquenal das dívidas e direitos em favor de terceiros.

144
Q

As demandas que envolvam os conselhos profissionais devem ser julgadas pela justiça federal, a teor do art. 109, I, CF, por se tratar de autarquias federais. No entanto, ao contrário do que ocorre com as demais autarquias, os conselhos profissionais não gozam de isenção de custas processuais quando atuam perante o Poder Judiciário.

A

Sim. “A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora.”

Embora se assemelhem às autarquias em geral, existem algumas peculiaridades no regime jurídico
dos conselhos profissionais.

145
Q

Podem os conselhos profissionais fazer uso da execução fiscal?

A

Sim. Embora os conselhos profissionais, por possuírem natureza jurídica de autarquia, possuam a prerrogativa de cobrar os seus créditos por meio de ação de execução fiscal, regida pela lei 6.830/80, existe uma limitação a elas impostas quanto à cobrança de anuidades dos respectivos profissionais.

Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica
inadimplente.

O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

O prazo prescricional para cobrança de anuidades somente se inicia após a dívida do profissional atingir o valor mínimo de 4 (quatro) anuidades, em virtude da teoria da actio nata , uma vez que o direito de ação só nasce para a entidade fiscalizadora após atingir o referido valor.

Aplica-se à OAB.

146
Q

É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária, além de ofender a livre iniciativa e a liberdade profissional.

A

Sim.

147
Q

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora seja uma entidade fiscalizadora da profissão, não possui natureza jurídica de autarquia e não está, de qualquer modo, vinculada à Administração indireta, podendo contratar empregados pelo regime celetista, sem concursos públicos, além de não incidirem sobre a entidade as demais restrições impostas às pessoas de direito público em razão da indisponibilidade do interesse público.

A

Sim. A OAB é um “serviço público independente”, não integrando a Administração Pública indireta. É uma categoria ímpar no elenco das pessoas jurídicas existentes, ou seja, uma entidade sui generis no ordenamento jurídico, haja vista que, embora fiscalize os profissionais que exercem a atividade advocatícia, também possui atribuições constitucionais que
lhe conferem uma finalidade institucional (e não apenas corporativa como os conselhos de
fiscalização).

Em razão de suas atribuições diferenciadas, atuando diretamente na defesa da Constituição Federal e da ordem jurídica, assim como os profissionais vinculados, é necessário que seja dotada de autonomia e independência em relação à Administração Pública, não se sujeitando a relação de controle ou dependência em relação ao Poder Público.

Não obstante, de maneira controversa, o STF mantém o entendimento de que a competência para o processo e julgamento de demandas que envolvam a OAB é da justiça federal.

148
Q

As universidades públicas possuem uma peculiaridade em relação às autarquias “comuns” relativamente à escolha do seu dirigente (o reitor). Enquanto nas demais autarquias o dirigente é designado pelo Chefe do Poder Executivo, nas universidades públicas o reitor é eleito pelos membros da entidade (corpo docente e discente), por meio da lista tríplice, e o presidente escolhe.

A

Sim. Além disso, não é permitida a sua exoneração ad nutum pelo Chefe do Executivo como ocorre na
maioria das autarquias (com exceção daquelas em que o dirigente possui mandato por prazo determinado). Nas universidades públicas o reitor é eleito para cumprir mandato determinado, cujo prazo é definido na lei de criação da entidade.

Isso é necessário para que as autarquias de ensino possuam maior independência em relação à
Administração Pública, a fim de conferir efetividade à disposição constitucional que confere autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades.

149
Q

Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

A

Sim. Podemos citar como exemplo, no Brasil, a FUNAI (Fundação Nacional do Índio), FUNASA (Fundação Nacional da Saúde), FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz), dentre outras.

De fato, as fundações podem ser de Direito público ou de Direito privado, a depender da forma de instituição da entidade, que dependerá da opção legislativa e da natureza das atividades por ela prestadas.

A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: a) do estatuto de sua criação ou autorização; e
b) das atividades por ela prestadas.

As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de determinada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

Assim, não basta que a fundação seja criada diretamente por meio de lei que a define como de
Direito público, é necessário que sua atividade seja típica de Estado, demandando o exercício de
autoridade Estatal. Caso contrário, será considerada como de Direito privado pelo ordenamento jurídico.

Essa definição é importante pois estabelecerá o regime jurídico a que estará sujeita a fundação
pública, se de Direito público, será semelhante ao das autarquias, se de Direito privado, não gozará de todas as prerrogativas e não estará sujeita às mesmas restrições típicas da Fazenda Pública, embora possua um regime jurídico híbrido (público-privado) em virtude de sua natureza estatal (integra a Administração indireta).

150
Q

Embora as fundações autárquicas (as de direito público) sejam semelhantes às autarquias,
a diferença fundamental entre elas, apontada pela doutrina, é o fato de as autarquias constituírem um serviço estatal relevante personalizado, enquanto as fundações autárquicas consistem em um patrimônio personalizado para prestação de atividade de interesse social. Desta forma, a primeira é um serviço personalizado, enquanto a segunda um patrimônio personalizado.

A

Sim.

151
Q

As fundações públicas de Direito público são criadas da mesma forma que as autarquias, ou seja, diretamente por meio de lei cuja iniciativa é, em regra, do Chefe do Poder Executivo. A extinção segue o princípio da paridade (simetria) das formas jurídicas.
Já as fundações públicas de Direito privado, não são criadas por meio de lei, ou seja, sua personalidade jurídica não começa com a entrada em vigor da legislação. Em verdade, a lei apenas autoriza a criação dessas entidades, que serão criadas posteriormente por meio da inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro, quando, de fato, iniciará a sua personalidade jurídica.

A

Sim. Ademais, as fundações públicas de direito privado terão a sua extinção autorizada por lei e serão efetivamente extintas com os respectivos procedimentos perante o registro competente.

152
Q

O objeto das fundações, tanto das privadas quanto das públicas, é o exercício de atividade socialmente relevante sem finalidade lucrativa. A ausência de finalidade lucrativa não deve ser entendida pela impossibilidade de um balanço de resultados positivo (superávit). A ausência de finalidade lucrativa significa que eventual “sobra” de valores ao final do exercício (receita maior do que despesa) deverá ser reaplicada na entidade, sendo vedada a sua repartição entre fundadores ou instituidores.

A

Sim. De acordo com a doutrina, a omissão do legislador em editar a referida lei complementar não impede a criação de fundações públicas pelos Entes Federados. A referida norma deve ser compreendida como norma de eficácia contida.

153
Q

As fundações públicas de Direito público se submetem ao mesmo regime jurídico aplicável às autarquias. E as de direito privado?

A

Essas fundações se submetem a um regime jurídico híbrido, tendo em vista que o regime privado sofre derrogações por parte Direito público, uma vez que essas entidades integram a Administração Pública indireta.

A primeira característica relevante que difere as fundações públicas de Direito privado das entidades de Direito público é o fato de estarem impossibilitadas de exercerem atividades que exigem o exercício do poder de império estatal.

O patrimônio das fundações de Direito privado não é composto por bens públicos. Seus bens, ao contrário, são considerados bens privados. Por este motivo, em regra, os bens das fundações públicas de Direito privado não gozam das prerrogativas da impenhorabilidade, da inalienabilidade e da não onerosidade.

Entretanto, pode ser que alguns de seus bens estejam sendo utilizados diretamente na prestação de serviços públicos e sejam indispensáveis à sua continuidade, sujeitando-se, neste caso, a regras específicas de Direito público.

Não sujeição ao regime de precatórios.

Os funcionários contratados mediante concurso público se submetem ao regime jurídico trabalhista, ou seja, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não incidindo o regime estatutário, ao contrário do que ocorre com as fundações de Direito público.

Por se tratar de pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta, a contratação de
obras e serviços e a compra de bens das fundações públicas de Direito privado devem ser precedidos de licitação, conforme art. 37, XXI, CF. Todavia, essas entidades celebram, em regra, contratos privados da Administração.

As demandas envolvendo as fundações públicas federais, sejam de Direito público ou de Direito
privado, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal. Entretanto, a Lei Maior faz ressalvas em relação a determinadas matérias, tais como as causas
sujeitas à Justiça do Trabalho e Eleitoral, bem como as causas de falência, dentre outras.

As causas envolvendo as fundações públicas estaduais e municipais, qualquer que seja o regime
jurídico adotado, serão julgadas pela Justiça Estadual.

As fundações públicas de Direito privado, em regra, respondem apenas subjetivamente pelos danos causados por seus agentes atuando nesta qualidade. Apenas se prestadoras de serviços públicos é que responderão objetivamente.

➢ Impossibilidade de cobrança das dívidas por meio de execução fiscal (lei 6.820/80);
➢ Impossibilidade de serem sujeitos ativos tributários;
➢ Gozam de imunidade tributária recíproca;
➢ Não gozam das prerrogativas especiais da fazenda pública no processo civil.

154
Q

As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais.

A

Sim.

155
Q

As fundações públicas, tanto de Direito público quanto de Direito privado, por serem integrantes da Administração Pública indireta, sofrem o controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão
ministerial) por parte da Administração Pública direta, não havendo qualquer tipo de hierarquia ou subordinação entre elas. O que existe é apenas uma vinculação. Além do controle finalístico, também sofrem controle por parte dos Tribunais de Contas dos
respectivos entes federados a que estão vinculadas.

A

Sim, e não sofrem do MP.

Não obstante, o Ministério Público pode (e deve) atuar caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade ocorrida no âmbito das fundações públicas.

156
Q

Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

A

Sim. Letra da lei.

Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da
empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

157
Q

Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

A

Sim.

obs podem existir empresas estatais que não integram a Administração Pública indireta, como é o caso de empresas cujo controle acionário passou para o Ente Federado, todavia, não foram observados os requisitos para criação das sociedades de economia mista ou empresas públicas, tal como a autorização legislativa.

Somente aquelas que foram criadas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, respeitando os requisitos legais, é que serão integrantes da Administração Pública formal.

158
Q

As sociedades em que o Poder Público é acionista minoritário não são consideradas empresas estatais, ainda que recebam influência do Estado por meio das ações de classe especial, denominada golden shares.

A

Sim. Ademais, para que o ente estatal adquira participação societária em empresas privadas é
necessária autorização legislativa (art. 37, XX, CF).

Outrossim, em virtude da ausência de critérios
objetivos para escolha da entidade, a doutrina entende que esta aquisição de participação em sociedades privadas é hipótese de licitação inexigível, tendo em vista que será pautada em critérios estratégicos e, por isto, subjetivos.

159
Q

Quais as semelhanças e diferenças entre SEM e EPs?

A

Semelhanças:
✓ Pessoas jurídicas de direito privado com personalidade jurídica e patrimônios próprios e
autonomia administrativa e financeira;
✓ A criação é autorizada por lei e efetivada mediante o registro dos atos constitutivos no órgão competente;
✓ Fazem parte da Administração Pública indireta, estando vinculadas e sofrendo controle finalístico da Administração Direta instituidora, não existindo, entretanto, hierarquia entre elas;
✓ Podem ser criadas tanto para prestação de serviços públicos quanto para exploração de atividade econômica;
✓ Regime jurídico híbrido (predominantemente privado, com derrogações do Direito público).

Diferenças:
1. Composição do capital social: Enquanto o capital social das empresas públicas é integralmente formado por participação de entidades da Administração Pública, nas sociedades de economia mista pode haver participação de capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto pertença ao ente federado ou à entidade da Administração indireta, que possuirá, assim, o controle acionário da empresa.

Embora o capital social das empresas públicas seja integralmente público, pode haver participação de outras entidades além do ente federado instituidor. Podem participar do capital social da empresa pública outras pessoas jurídicas de Direito público interno ou entidades administrativas integrantes da Administração Pública indireta, o que inclui outras empresas públicas ou sociedades de economia mista. Entretanto, a maioria do capital votante deve permanecer em poder da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município instituidor.

também é possível a criação de empresa pública unipessoal, ou seja, que contenha um único integrante detentor de todo o capital social.

Já quanto às sociedades de economia mista, são formadas por capital integralmente público ou
público e privado. Neste último caso, é importante frisar que a maioria das ações com direito a voto pode pertencer tanto ao ente federado instituidor quanto a pessoa jurídica integrante da administração indireta (art. 4º, lei 13.303/2016), ao contrário do que ocorre com as empresas públicas, em que a maioria das ações com direito a voto devem pertencer ao ente federado (União, Estados, Distrito Federal ou Município).

Vale destacar ainda que a simples aquisição da maioria das ações com direito a voto pelo Estado não transforma a entidade privada em sociedade de economia mista, tendo em vista que para obter essa qualificação e integrar a Administração Pública indireta depende de autorização da lei.

  1. Forma societária:
    As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma societária admitida pelo ordenamento jurídico, podendo ser uma sociedade anônima, sociedade limitada, dentre outras.

As sociedades de economia mista somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima

  1. Foro processual: O foro para processo e julgamento das demandas envolvendo as empresas públicas federais é a Justiça Federal, a teor do art. 109, inciso I, da CF. As demais empresas públicas (estaduais, distritais e municipais) serão julgadas pela respectiva Justiça Estadual. As ações que envolvam as sociedades de economia mista de qualquer dos entes federados serão julgadas pela Justiça Estadual.

No entanto, será competente a Justiça Federal para julgar mandado de segurança cuja autoridade coatora seja dirigente de sociedade de economia mista federal
investido em função administrativa.

  1. Lucro - doutrina moderna:
    Enquanto as empresas públicas não exigem, necessariamente, finalidade lucrativa, tendo em vista que em sua composição do capital social existem apenas entidades administrativas, as sociedades de economia mista exigem a finalidade lucrativa, uma
    vez que o Estado busca investidores na iniciativa privada (mercado), devendo cumprir as expectativas e remunerar adequadamente o capital investido nessa empresa estatal pelo particular.
160
Q

A criação das EPs e SEMs é realizada de forma idêntica. A CF exige autorização da lei para criação dessas entidades. Entretanto, a personalidade jurídica
somente se inicia com o registro dos atos constitutivos perante o órgão jurídico competente.

A

Sim. O projeto de lei é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, b e e, CF) de cada ente estatal.

161
Q

Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das EPs e SEM, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

A

Sim. Entretanto, interpretando o dispositivo, o STF entendeu ser desnecessária a edição de lei específica para a criação de cada subsidiária. A Corte Suprema firmou jurisprudência no sentido de que basta uma autorização genérica na lei que autorizou a criação da empresa estatal matriz para que esta possa criar subsidiárias.

Esse entendimento também deve ser aplicado para a participação em empresas privadas.

Ademais, o objeto social da subsidiária criada e da empresa privada que as empresas estatais pretendem a participação deve estar relacionado com o objeto social da investidora.

162
Q

A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas.

A

Sim. STF. A alienação do controle acionário de empresa estatal é forma clássica de privatização.

Para que o Estado deixe de exercer tal atividade, que se iniciou por necessidade de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo, também é necessário a edição de lei autorizativa - pode ser autorização genérica - STF.

Quanto às subsidiárias, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. Como não é necessária lei específica para a sua criação, bastando uma disposição genérica na lei autorizadora da empresa estatal matriz, também não é necessária lei específica para sua extinção ou privatização.

163
Q

A nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista é realizada na forma da lei autorizadora ou de seus estatutos, devendo ser realizada pelo Chefe do Poder Executivo do ente federado instituidor.

A

Sim. Ademais, inconstitucional a lei que submete
a nomeação de dirigentes das empresas estatais à aprovação do Poder Legislativo.

Também entende inconstitucional a submissão da exoneração destes agentes à aprovação do órgão Legislativo ou a sua exoneração direta por este órgão

Por fim, a lei das estatais estabeleceu diversas restrições à nomeação dos administradores destas entidades administrativas.
- exigência de experiência mínima para nomeação dos
administradores (art 17, I) - pode ser dispensados no caso de indicação de empregado da empresa pública ou da sociedade de economia mista para cargo de administrador ou como membro de comitê, desde que ele tenha ingressado por concurso, tenha mais de 10 anos de experiência e tenha experiência prévia na gestão superior;

  • formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado, requisito que não pode ser dispensado.
  • exige que o indicado não se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade (lei da ficha limpa).
164
Q

Quais são as vedações legais para os cargos do Conselho de Administração e da diretoria das estatais?

A

I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de e Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia
mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

A vedação prevista no inciso I estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas.

165
Q

Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem ser instituídas para prestação e serviços públicos ou para exploração de atividade econômica. Em ambos os casos, mesmo que explore atividade econômica, a finalidade última da entidade deve ser o interesse público.

A

Sim. A exploração de atividade econômica é excepcional, conforme dispõe o art. 173 da CF. Ressalvados os casos já autorizados pela Constituição, a exploração de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

A lei 13.303/2016 determina que a lei que autorize a criação de empresa estatal deverá indicar deforma clara o relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que fundamente a sua criação (art. 2º, §1º).

Ademais, a exploração de atividade econômica pelo Estado só pode ocorrer por empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo vedada a criação de outro ente administrativo para esta atividade.

Outrossim, as estatais também podem ser criadas para prestação de serviços públicos, conforme o art. 175, CF.

O dispositivo prevê a prestação de serviço público diretamente pela Administração Pública ou sob regime de concessão ou permissão. Quando o serviço é prestado pelas empresas estatais, não é tecnicamente correto falar em concessão ou permissão do serviço para entidade da Administração indireta.

Não obstante, as empresas estatais podem ser concessionárias de serviços públicos cujo titular
seja outro ente federado, diverso do ente instituidor. Neste caso, deverá participar do regular procedimento licitatório e se tornar vencedor, além de firmar contrato de concessão com o Ente Público concedente.

166
Q

Ao contrário das estatais exploradoras de atividade econômica, as estatais que prestam serviços públicos possuem tratamento diferenciado em virtude da atividade exercida, se aproximando um pouco mais do regime público em relação às exploradoras de atividade econômica.

A

Sim. A distinção quanto ao objeto das empresas estatais é de extrema relevância, pois influenciará
diretamente no regime jurídico da entidade. Quando exploradora de atividade econômica, estará sujeita à livre iniciativa e à livre concorrência, salvo disposição constitucional expressa que estabeleça monopólio do Estado sobre determinada atividade, o que é excepcional.

167
Q

Embora sejam entidades de direito privado, as empresas estatais se submetem a um regime jurídico híbrido, tendo em vista integrarem a Administração Pública indireta. Assim, embora atuem no mercado sob a regência de diversas regras de Direito privado, estão sujeitas também a restrições provenientes do Direito público.

A

Sim. Os bens das empresas estatais são bens privados.

Neste sentido, os bens das estatais em geral (prestadoras de serviços públicos e exploradoras de
atividade econômica) estão sujeitos, em regra, ao regime jurídico de Direito privado, sendo penhoráveis e prescritíveis (podem ser adquiridos por usucapião).

Quanto à alienação, o regime privado a que estão submetidos os referidos bens sofrem derrogações do Direito público. Para alienação destes bens, é necessária prévia avaliação formal e prévia licitação, ressalvadas as hipóteses de alienação de bens relacionados à sua atividade fim ou nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

Essas mesmas restrições se aplicam à atribuição de ônus real aos bens das empresas estatais.

Não obstante, quando se tratar de empresa estatal prestadora de serviços públicos, os bens diretamente relacionados à prestação do serviço serão impenhoráveis, assim como os bens das concessionárias e permissionárias de serviços públicos relacionados à prestação do serviço - princípio da continuidade do serviço público.

168
Q

Estatais se submetem ao regime de precatórios?

A

Em regra, as empresas estatais não se sujeitam ao regime de precatórios por não estarem inseridas
no conceito de “Fazenda Pública”.

Entretanto, o STF possui jurisprudência no sentido de que os débitos das empresas estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial (regime de monopólio) e que não distribua lucro entre os seus acionistas, estão sujeitos ao regime de precatórios, sendo inconstitucional a determinação de penhora sobre seus bens.

Para fins de provas de concursos públicos, em regra, as estatais não se sujeitam ao regime de precatórios,
salvo se:
(a) prestadoras de serviços públicos;
(b) em regime não concorrencial.

Todavia, vale relembrar que há decisão da Corte Suprema que exige que a Sociedade de Economia Mista (c) não tenha por objetivo a distribuição de lucro.

Quanto às empresas públicas, o STF possui jurisprudência pacífica no sentido da aplicação do
regime de precatórios às prestadoras de serviços públicos (ex.: Correios).

169
Q

Quanto ao regime de pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista, sejam exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, será sempre o regime trabalhista, ou seja, seus funcionários se sujeitam à CLT. Ademais, é imprescindível a contratação mediante concurso público.

A

Sim.

A peculiaridade que merece importante destaque neste ponto é relativa à demissão em sentido amplo dos empregados das empresas estatais.

O STF se manifestou em 2013 estabelecendo a necessidade de procedimento formal e de motivação para demissão dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista em geral, identificando mais uma derrogação do Direito público sobre o regime privado das estatais.

A Corte entendeu pela necessidade de impessoalidade e isonomia na demissão dos
empregados das estatais prestadoras de serviços públicos, não podendo haver favorecimento ou
prejuízo a determinado empregado.

Esse procedimento formal não é semelhante ao processo administrativo disciplinar exigido para os servidores públicos estatutários, nem exige a comprovação de conduta infracional por parte do empregado. Trata-se de simples formalidade para eventual controle de arbitrariedades.

Não obstante, em 2018, o STF proferiu novo julgamento sobre a matéria em embargos de declaração sobre o acórdão citado, definindo que a referida jurisprudência se aplica somente à Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), tendo em vista que o julgamento se referia apenas à esta empresa pública. Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, a Corte afirmou que não possui entendimento consolidado e a matéria ainda deverá ser definida.

Para fins de provas objetivas de concursos públicos que exijam o conhecimento da jurisprudência, de acordo com o STF, o dever de motivação e de procedimento formal para demissão de empregados se aplica somente aos Correios. Em eventual questão discursiva, deve-se demonstrar conhecimento da evolução jurisprudencial do STF, podendo, ao final, defender a aplicação da jurisprudência às demais empresas estatais, utilizando-se dos mesmos argumentos da decisão de 2013.

170
Q

Em regra, os atos praticados pelas estatais são considerados de natureza privada. Entretanto, os atos praticados no desempenho de funções administrativas, serão considerados atos administrativos, como no caso das licitações e dos concursos públicos, passíveis dos mesmos controles exercidos sobre essa espécie de atos, tais como o mandado de segurança, ação popular etc.

A

Sim. Súmula 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Os contratos serão considerados, em regra, de direito privado, não incidindo as cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos celebrados pelas entidades de Direito público (art. 173, §1º, II, CF). Entretanto, as estatais prestadoras de serviços públicos, excepcionalmente, podem celebrar contratos administrativos quando vinculados à prestação do serviço público.

os contratos celebrados pelas estatais devem ser, necessariamente, precedidos de regular licitação (art. 37, XXI, CF), ressalvadas as hipóteses de dispensa ou
inexigibilidade.

171
Q

Dispensa-se o procedimento licitatório na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem. Trata-se de consagração da hipótese já defendida pela doutrina e acolhida pela jurisprudência de compra e venda, independentemente de licitação, de bens, produtos, serviços e obras relacionados à atividade-fim da estatal

A

Sim. Outro detalhe importante é a dispensa de licitação para a compra e venda de ações. Neste caso, a aquisição será pautada por critérios que não são passíveis de identificação objetiva, relacionados
à atividade, ao know-how, à capacidade dos dirigentes, dentre outros. Assim, a licitação, em regra, será impossível.

Vale lembrar que, embora seja possível a alienação de ações das empresas estatais sem licitação, a jurisprudência do STF se posicionou no sentido de que a alienação do controle acionário depende de autorização em lei e de prévia licitação.

172
Q

A responsabilidade civil das empresas estatais será, em regra, subjetiva.

A

Sim. Entretanto, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus funcionários agindo nesta qualidade, assim como ocorre com as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

173
Q

As empresas estatais sofrem controle finalístico por parte da Administração direta, não estando, todavia, subordinadas ao Ente Público instituidor

A

Sim.

174
Q

As estatais exploradoras de atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, em especial por atuarem em regime concorrencial no
mercado. Por este motivo, o art. 173, §2º, CF estabelece que as estatais econômicas não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas.

A

Sim. Por outro lado, as estatais prestadoras de serviços públicos e, até mesmo, as estatais econômicas que atuam em regime de monopólio, de acordo com o STF, podem gozar de imunidade tributária recíproca do art. 150, VI, a, e §3º, CF. Entretanto, por expressa disposição constitucional, não se aplicam às estatais prestadoras de serviços públicos remuneradas por preço ou tarifa pagos pelo usuário.

175
Q

as empresas públicas e sociedades de economia mista foram expressamente excluídas do regime de falências

A

Sim.

ver tabela p 78

176
Q

Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.

A

Sim. Além dessa previsão, o art. 1º, § 7º da mencionada lei exige que, na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes, considerando, para esse fim, diversos aspectos previstos na lei.

Ademais, a autorização pode ser genérica.

177
Q

São aplicáveis ainda às estatais as disposições da lei das sociedades anônimas e as normas da CVM sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.

A

Sim. O art. 6º determina, de início, a implantação de regras de governança corporativa.

A governança corporativa é associada a um conjunto de boas práticas que recomendam a transparência e simetria de informações entre administradores, acionistas e demais stakeholders (disclousure – terceiros que sofrem impacto nas ações das estatais, tais como empregados, investidores, dentre outros), o equilíbrio de direitos entre acionistas majoritários e minoritários, a prestação de contas pelos administradores (accountability) e a responsabilidade corporativa.
4 pilares:
a) Transparência;
b) Equidade (tratamento justo entre os sócios majoritários e minoritários e entre esses e os stakeholders (terceiros interessados);
c) Prestação de contas (accountability); e
d) Responsabilidade corporativa.

Essa prática de governança corporativa amplia a liquidez das ações da empresa no mercado de
capitais (facilita a venda de ações) tendo em vista que a empresa demonstra maior segurança para os investidores, facilitando, desta forma, a captação de investimentos.

De destaque reforçado é a disposição do §2º do art. 8º, que prevê requisitos para que a empresa estatal assuma obrigações em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam.

Além disso, destaca-se a carta anual de governança corporativa, que consiste em um verdadeiro resumo aos interessados das práticas adotadas pela empresa no sentido de conferir maior segurança e sustentabilidade para a estatal.

Ademais, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

Estrutura das estatais:

  • Conselho de administração (7-11 membros);
  • Diretoria (até 3);
  • Conselho fiscal.
178
Q

A empresa pública não poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações nem emitir partes beneficiárias.

A

Sim. Como as empresas públicas não podem ter

capital privado, emitir os referidos títulos seria uma forma de burlar esta regra,

179
Q

A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e
acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

A

Sim, e nada impede que as divergências das empresas estatais em relação a terceiros sejam solucionadas mediante arbitragem, desde que cumpridos os requisitos da legislação específica.

180
Q

O acionista controlador é aquele que possui a maioria das ações com direito a voto, podendo ditar os rumos da empresa por meio dos seus votos na assembleia geral e na eleição dos membros do conselho de administração, desde que use efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

A

Sim. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder.

Deverá usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social.

181
Q

A lei 11.107 de 2005 previu uma forma de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para consecução de interesse e objetivos comuns. Com isto, foi estabelecida a hipótese de criação dos Consórcios Públicos. Tal forma de acordo de vontades era distinta dos contratos administrativos, tendo em vista que, nestes, as partes possuem interesses contrapostos, enquanto nos convênios e nos consórcios públicos, haveria interesses comuns.

A

Sim. consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, OU como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

De acordo com a doutrina, os consórcios públicos possuem natureza jurídica de contrato interfederativo

182
Q

O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. O protocolo de intenções deverá ser subscrito por meio de lei dos entes federados participantes e publicado na imprensa oficial.

A

Sim. Por meio deste contrato é criada uma pessoa jurídica, composta pelos entes federados
instituidores, que poderá ser de Direito público ou privado.

O contrato de consórcio público ainda pode ser celebrado apenas por uma parcela dos entes
federados que subscreveram o protocolo de intenções, caso exista cláusula prevendo esta
possibilidade. Pode também ser assinado com reservas.

Vale destacar que os consórcios públicos não são uma nova espécie de pessoa jurídica. A depender do regime jurídico adotado, serão instituídos com a forma de uma espécie de pessoa jurídica já existente no ordenamento jurídico.

Assim, se possuir personalidade jurídica de Direito
público, assumirá a forma de associação pública, cuja natureza é de autarquia. Se for criado com personalidade jurídica de Direito privado, assumirá a forma de entidade privada sem fins lucrativos.

183
Q

O consórcio público poderá ser formado entre entes federados, podendo ocorrer entre a União e Estados, entre Estados, entre Estados e município que o integrem. É vedado, todavia, consórcio entre a União e Município diretamente, devendo haver participação do Estado integrado pelo Município. Também é vedado o consorciamento entre Estado e Município que não o
integre se não houver participação do Estado a que pertence o referido Município.

A

Sim.

184
Q

Não é lícita a participação de entidades administrativas no consórcio público, tais como as autarquias, fundações ou empresas estatais. Somente entes federados podem instituir e participar do consórcio público.

A

Sim.

185
Q

A alteração ou extinção dos consórcios públicos dependerá de instrumento formal aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados, conforme o princípio da paridade das formas jurídicas.

A

Sim. Ademais, a retirada de ente federado do consórcio público também dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei (art. 11).

Além disso, os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos com a extinção do consórcio, salvo no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.

186
Q

Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

A

Sim.

187
Q

O objeto do consórcio público pode ser qualquer atividade administrativa de interesse comum entre os entes consorciados. Entretanto, caso possua o objetivo de gestão associada de serviços públicos, deve prever expressamente autorização para esta atividade no protocolo de intenções

A

Sim. A gestão associada de serviços públicos não envolve, necessariamente, a prestação de serviços públicos, trata-se, de uma forma geral, da administração de determinado serviço, podendo delegar a prestação do serviço a pessoa que não integre o consórcio público. Desta forma, o consórcio pode ser autorizado a realizar licitação visando à
concessão ou permissão do serviço público sob sua gestão.

O contrato de programa é o instrumento por meio do qual se constituem as obrigações de um ente da Federação para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

Entretanto, havendo a transferência da prestação do serviço público, no âmbito de sua gestão associada, ao consórcio público, será necessário contrato de programa para que o ente federado assuma obrigações ou transfira, total ou parcialmente, encargos, serviços, pessoal ou bens relacionados aos serviços transferidos.

Vale destacar que é possível a celebração de contrato de programa fora do âmbito do consórcio público, diretamente entre entes federados nas mesmas condições acima.

Ademais, mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o
contrato de programa pode ser celebrado pelas entidades da Administração Pública indireta dos
entes da Federação consorciados ou conveniados

188
Q

Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

A

Sim. O representante legal será escolhido dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes federados
consorciados.

189
Q

Independentemente da natureza de Direito público ou privado, o consórcio público deve realizar concurso público para contratação de seus empregados, que serão regidos pela CLT.

A

Sim.

190
Q

O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do
Poder Executivo representante legal do consórcio.

A

Sim.

191
Q

O contrato de rateio é a única forma possível para entrega de recursos pelos entes consorciados ao consórcio público.

A

Sim. O ente federado deve prever os valores a serem entregues ao consórcio em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais. Caso não haja a referida previsão, o ente consorciado poderá ser excluído do consórcio, desde que haja prévia suspensão.

Além disso, os recursos recebidos pelo consórcio público, mediante contrato de rateio, não podem ser aplicados em despesas genéricas.

Qualquer ente consorciado, isoladamente ou em conjunto, bem como o próprio consórcio público,
são partes legítimas para exigir o cumprimento de obrigação assumida mediante contrato de rateio.

Em regra, o prazo do contrato de rateio deve ser de um ano, devendo ser celebrado em cada exercício financeiro (ou seja, em cada ano). Excepcionalmente, poderão ter vigência superior a um ano, desde que os projetos definidos no contrato de rateio estejam previstos na lei do plano plurianual do ente federado contratante.

Importa destacar que a celebração de contrato de rateio sem a suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem as formalidades previstas na lei, configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

192
Q

O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado — ou por entidade que integre a administração indireta deste —, sendo, nesse caso, inexigível a licitação.

A

Falso. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

193
Q

A direção da autarquia é exercida por quem nesta condição for investido nos termos da Lei ou de seu Estatuto.

A

Sim. A nomeação dos dirigentes das autarquias
deve seguir a regra estabelecida na lei instituidora. A Constituição Federal, no art. 84, XXV, prevê que é competência privativa do Presidente da República o provimento e a extinção dos cargos da Administração Pública federal, regra que se aplica aos demais Entes Federativos por simetria.

Em alguns casos, pode ser exigida aprovação do senado do dirigente escolhido pelo Presidente
da República.

194
Q

Nos moldes da Lei n. 11.107/2005, o consórcio público é contrato administrativo multilateral, firmado entre entidades federativas, para persecução de objetivos comuns, resultando na criação de uma nova pessoa jurídica de direito público, caso em que recebe o nome de associação pública, ou de direito privado.

A

Sim. Consórcio público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa
jurídica de direito privado sem fins econômicos

195
Q

É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade.

A

Falso. Em regra, a iniciativa do projeto de lei que cria ou extingue as Autarquias é do Chefe do Poder Executivo, a teor do art. 61, §1º, II, b e e da CF. Entretanto, caso o Poder Judiciário ou o Poder Legislativo decidam por criar uma dessas entidades no âmbito de suas estruturas, a iniciativa de lei será do respectivo representante da instituição.

Se a criação ou extinção da entidade se vincular a outro Poder, Legislativo ou Judiciário, a iniciativa de lei específica é do Chefe do respectivo Poder. A iniciativa não pode ser de um deputado federal.

196
Q

É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

A

Sim.

a) a cessão de uso de bens imóveis.
b) cessão de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
c) a doação de bens móveis.

É importante lembrar que a entrega de recursos pelos entes federados ao consórcio público somente pode ocorrer com a celebração de outro contrato, qual seja, o contrato de rateio (art. 8º, lei 11.1017/05), e deverá ser celebrado, em regra, em cada exercício financeiro, não podendo existir uma disposição geral no contrato de rateio prevendo contribuições financeiras ou
econômicas de ente da federação ao consórcio público.

197
Q

É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo acionista controlador, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.

A

Falso. É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de
Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.

O erro da questão consiste em afirmar que a aprovação do compromisso com metas e sua
fiscalização é realizada pelo acionista controlador.

198
Q

Devem ser objeto de licitação as atividades de comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas estatais, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais.

A

Falso. É hipótese de dispensa de licitação. Lei 13.303/16:
Art. 28, §3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

199
Q

A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de
órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

A

Sim. A centralização é a técnica de prestação de determinada atividade administrativa diretamente pela Administração Pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sem envolver outra pessoa jurídica.

Quando se diz que há um movimento de
centralização, o Poder Público está extinguindo as entidades integrantes da Administração Pública indireta e os negócios jurídicos com a iniciativa privada e retomando a prestação do serviço para si.

A centralização, portanto, é a prestação do serviço por meio da Administração Direta, podendo ser por meio de órgãos públicos.

200
Q

A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

A

Sim. Uma das principais características da Administração Pública indireta é a ausência de subordinação em relação ao Poder Público instituidor.
Não há relação de hierarquia entre o ente federado que editou a lei criando ou autorizando a criação e a entidade administrativa criada.

Por ouro lado, a criação de órgãos públicos decorre diretamente do Poder Hierárquico, que prevalece na relação entre os órgãos públicos, criados por meio do movimento da desconcentração.