Ambiental Flashcards

- Princípios do Direito Ambiental (1º de 9); - Direito ambiental constitucional (4º de 9); - Política Nacional Meio Ambiente - PNMA (2º de 9).

1
Q

De acordo com a doutrina majoritária, o conceito de meio ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o cultural, o artificial e o meio ambiente do trabalho.

A

Sim. O Meio ambiente deve ser entendido numa visão quadripartite, envolvendo a concepção natural, cultural, artificial e laboral - STF, doutrina e CONAMA.

CANT

A Lei PNMA não, só o natural.

O Meio Ambiente Natural é constituído pelo aspecto físico do meio ambiente, compreendendo o solo, subsolo, recursos hídricos, atmosfera, elementos da biosfera, fauna e flora.

O Meio Ambiente Artificial é constituído pelo espaço urbano construído, formado por um conjunto de edificações e de equipamentos públicos. É uma dimensão do ambiente humano.

O Meio Ambiente Cultural é uma dimensão do ambiente humano constituindo-se de um patrimônio artístico, arqueológico, paisagístico e histórico.

O Meio Ambiente do Trabalho também é uma dimensão do ambiente humano e tem como elemento central o local em que o obreiro desenvolve suas atividades relacionadas com as condições ambientais favoráveis de trabalho. Busca-se assegurar ao trabalhador condições de higiene e segurança no desempenho de seu mister.

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2
Q

A CF define meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica que permitem, abrigam e regem a vida em todas as suas formas.

A

Falso. A CF/88 não prevê expressamente o
conceito de meio ambiente, embora possa se inferir seus elementos essenciais. Por outro lado, encontra-se normatizado na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA) que o considera como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

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3
Q

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A

Sim. BEM DE USO COMUM.

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4
Q

O meio ambiente é um bem público.

A

Falso, é um bem de uso comum do povo, impondo obrigação de proteção e promoção por parte do Estado, tendo em vista tratar-se de um bem de interesse de toda a coletividade (titularidade difusa).

Não é público e nem privado, mas sim um bem
difuso, de caráter transindividual de natureza indivisível tendo como titulares pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato

E o Direito Ambiental é um ramo do Direito Público que regulamenta por meio de normas (princípios ou regras) a atividade humana com o objetivo de manter a higidez do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

As normas de natureza ambiental são direcionadas à proteção e à promoção do meio ambiente. Tutelar o meio ambiente é proteger diretamente a existência da espécie humana.

O bem púbico tem como titular o Estado, ao passo que o bem de natureza difusa repousa sua titularidade no próprio povo; eventuais condenações ao ressarcimento de um dano em bens de natureza pública serão destinados ao Estado, e, sendo em bens difusos, serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em regra ( Lei 7.347/85).

Por fim, cumpre assinalar que o papel do Estado nessa concepção de bens difusos não é de proprietário como defendido pela doutrina clássica, mas de mero gestor dos bens ambientais, considerando que não existe titularidade prevista para estes bens.

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5
Q

Uma das finalidades da licitação é promover o
desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como
obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

A

Falso. Não é discricionária a inserção nos autos e no instrumento convocatório das disposições ambientais, é obrigatório.

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6
Q

Diferencie macrobem e microbem ambiental.

A

O macrobem ambiental é o patrimônio ambiental em seu conceito mais ampliativo envolvendo todas as complexas interações entre os meios físicos e biótipos na busca da mantença do equilíbrio ambiental. É um bem de natureza difusa, incorpóreo e imaterial de
titularidade da coletividade.

O microbem ambiental é a individualização dos elementos que compõem o meio ambiente. Esses
componentes são concebidos isoladamente e não em uma visão interacional. Temos como exemplos
o ar, a fauna, a flora, o rio, o solo ou mesmo o patrimônio cultural de determinada comunidade.

As reparações ao dano macrobem terão sempre uma preponderância de direito público, enquanto aquelas afetas ao dano microbem ambiental serão eminentemente de direito privado.

Não podemos esquecer que o uso dessas dimensões serve apenas como critério de classificação para melhor compreender o objeto de estudo, não se podendo olvidar que os bens ambientais
formam um único bem imaterial e sistêmico.

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7
Q

Sobre o direito fundamental ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, estabelecido no caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988,
é correto afirmar trata-se de um direito difuso, sendo este compreendido como transindividual, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas ligadas entre si por uma relação jurídica de base.

A

Falso, trata-se de um direito difuso, sendo este compreendido como transindividual, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

Direito/interesse difuso - os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

  • interesse/direito coletivo é também de natureza
    transindividual e indivisível, mas que tem como titular um grupo ou uma categoria de pessoas ligadas por uma relação jurídica básica.

A diferença central entre os direitos difusos e coletivos é a possibilidade de se determinar a titularidade desses interesses. De fato, no direito coletivo o grupo beneficiário é facilmente identificável. Por outro lado, no interesse difuso os beneficiários são indeterminados ou indetermináveis.

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8
Q

Quem são os destinatários da proteção ambiental, o

homem, a biota ou ambos?

A

No Antropocentrismo, o meio ambiente é apenas um instrumento para satisfação das necessidades
humanas (instrumentalidade da natureza). As normas ambientais devem ser elaboradas visando à proteção do homem. Esse é a visão que prevalece na maioria da doutrina e no STF entendendo que o art. 225 da CF/88 adota essa concepção antropocêntrica de proteção ao meio ambiente.

Há posições fortes que o antropocentrismo
clássico de matriz filosófica cartesiana, em que o meio ambiente é mero instrumento de satisfação de necessidades humanas, não foi contemplado pela Carta Política de 1988. Assevera que há no Brasil um antropocentrismo jurídico ecológico (alargado ou relativo) em que se reconhece valores intrínsecos e não meramente instrumentais atribuídos as demais formas de vida. Nesse ponto, reforça a tese de que a dignidade da pessoa humana tem uma vertente ecológica.

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9
Q

São isentas da tributação as áreas de preservação
permanente, as áreas de reserva legal e as áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, nestas últimas incluídas as RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Nacional), as Áreas de Proteção Ambiental e as Áreas de Relevante Interesse Ecológico.

A

Sim - ITR.

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10
Q

Discorra sobre as fontes materiais e formais do direito ambiental.

A

As fontes materiais representam todos os fatos sociais e problemas oriundos da sociedade no que tange à questão ambiental. Incluem-se nesse conceito os movimentos populares, as descobertas científicas e a doutrina jurídica.

As fontes formais são as formas como as normas jurídicas se exteriorizam, podendo ocorrer por meio de leis, atos internacionais e normas administrativas.

Uma forma geral de identificar se a fonte é formal ou material é verificar se há positivação do fato social
no ordenamento jurídico em exame. Em havendo, será formal, caso contrário, material.

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11
Q

A conferência de Estocolmo 1972 estabeleceu as premissas básicas para o equacionamento entre o desenvolvimento socioeconômico em harmonia com o meio ambiente (mas tarde denominado de desenvolvimento sustentável).

A

Sim, apresentou também conclusões em alguns eixos temáticos pertinentes à preservação da fauna e da flora, redução do uso de resíduos tóxicos, bem como apoio financeiro aos países subdesenvolvidos com o objetivo de conter a degradação ambiental.

Criou a PNUMA - ONU Meio Ambiente, considerada a principal autoridade global em meio ambiente, é a agência do Sistema das Nações Unidas responsável por promover a conservação do meio ambiente e o uso eficiente de recursos no contexto do desenvolvimento sustentável.

O objetivo da Conferência de Estocolmo foi identificar os principais problemas ambientais de caráter geral e articular meios de promover estratégias para conter a degradação do meio ambiente alertando os países quanto à necessidade de suas efetivas participações nas discussões sobre os temas.

Ademais, os princípios esculpidos na Declaração de Estocolmo (26) influenciaram muitas regras ambientais estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, notadamente quanto às bases principiológicas previstas no art. 225.

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12
Q

O Objetivo principal da ECO-92 foi reafirmar a Declaração de Estocolmo, com a retomada dos pontos discutidos na convenção pretérita, bem como debater sobre o modelo de desenvolvimento que
deve ser utilizado na busca do equilíbrio socioambiental, considerando que o modelo econômico vigente era insustentável, pois não possibilitaria o sustento das gerações futuras.

A

Sim, os documentos elaborados no âmbito da ECO-92 visaram incentivar o desenvolvimento econômico-social em harmonia com a preservação do meio ambiente, consagrando-se, a partir de então, a expressão “desenvolvimento sustentável”.

Agenda 21 - documento que constitui um programa de ações para viabilizar o novo modelo de desenvolvimento sustentável. Utiliza como ponto fulcral o combate à pobreza previsto no princípio 5 da Declaração do Rio e a criação do sistema de parcerias entre as nações para melhoria do desenvolvimento sustentável dos países desenvolvidos, combate ao desmatamento e a busca pela conservação da biodiversidade. É norma de soft law(o seu descumprimento não acarreta sanção. Não tem imperatividade).

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado gerenciado pela Organização das Nações Unidas sendo estabelecida durante a ECO-92
sendo hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema (hard law). - tem como objetivos a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.

DOCs produzidos: - Declaração do Rio sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento;
- Agenda 21;
- Declaração dos Princípios sobre Florestas de Todo o Tipo;
- Convenção sobre Diversidade Biológica;
- Convenção-Quadro sobre Mudança no Clima.

Órgão criado: Criação do órgão da
Conferência das Partes (COP) no âmbito da
Convenção-Quadro sobre Mudança no
Clima.

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13
Q

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas tem o objetivo de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça uma interferência humana perigosa no sistema climático e tem como órgão supremo a Conferência das Partes (COP) da qual
reúne anualmente os países-Parte em conferências mundiais.

A

Sim. Suas decisões, coletivas e consensuais, só podem ser tomadas se forem aceitas unanimemente pelas Partes, sendo soberanas e valendo para todos os países signatários. É um órgão criado na RIO92.

Das COPs mais importantes estão a realizada no Japão (Kioto) em 1987 (COP3) em que houve a assinatura do protocolo de Kioto, um documento
complementar a UNFCCC. Esse acordo estabeleceu metas para que os países reduzissem a emissão de gases de efeito estufa definindo metas rigorosos
quanto ao aquecimento global.

Outra Conferência das Partes importante é a COP21, realizada em Paris, no ano de 2015, onde se adotou um novo acordo com o objetivo central de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e de reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos decorrentes dessas mudanças (Acordo de Paris).

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14
Q

A conferência do Johanesburgo (RIO+10) reafirmou o compromisso das nações com o desenvolvimento
sustentável buscando construir uma sociedade global humanitária, equitativa e solidária para efetivar o princípio da dignidade humana.

A

Sim, estabeleceu uma nova agenda para o desenvolvimento sustentável. Reconheceu que a erradicação da pobreza, a mudança dos padrões de consumo e produção, bem como a proteção e manejo da base de recursos naturais para o desenvolvimento econômico e social são objetivos fundamentais e requisitos essenciais do desenvolvimento sustentável. Reafirmou o papel vital dos povos indígenas no desenvolvimento sustentável.

Por fim, o Documento ressalta que para alcançar os objetivos do desenvolvimento sustentável, há necessidade de que existam instituições multilaterais mais eficazes, democráticas e responsáveis.

O Plano de Implementação fixou as metas a serem atingidas pelos países signatários. Criou metas para erradicação da pobreza

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15
Q

O objetivo geral da Rio+20 foi a renovação do compromisso dos países membros da ONU com a busca pelo desenvolvimento sustentável, seja por meio da utilização da economia verde (sua importância
e seus processos), da erradicação da pobreza, ou mesmo pela busca da estrutura institucional para
se atingir esse objetivo.

A

Sim.

O principal documento produzido na Conferência foi denominado de “O futuro que queremos”, que ratificou o compromisso assumido nas Conferências anteriores com o desenvolvimento sustentável propondo uma série de medidas que deveriam ser implementadas para erradicar a pobreza, proteger os recursos naturais das ações antrópicas, mudar a forma de consumo da sociedade de massa, reduzir as desigualdades globais, regionais e locais em busca da melhoria das condições básicas de vida.

A Economia Verde foi um dos principais temas da Rio+20 e corresponde a um conjunto de processos
produtivos que ao ser aplicado em um determinado local, possa gerar um desenvolvimento sustentável nos aspectos ambiental e social. Isso pode ser feito, a título de exemplo, por meio de uso de energia renovável e do tratamento adequado do lixo com sistemas eficientes de reciclagem. O principal objetivo da Economia Verde é possibilitar o desenvolvimento econômico compatibilizando-o com igualdade social, erradicação da pobreza e melhoria do bem-estar dos
seres humanos, reduzindo os impactos ambientais negativos e a escassez ecológica

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16
Q

Discorra sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e sua dimensão ecológica.

A

Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente (princípio 1 – Rio 92).

A manutenção da qualidade do meio ambiente é fundamental para que uma pessoa possa efetivamente concretizar todos os demais direitos e garantias previstos nos ordenamentos interno.

É nessa versão comunitária ou social do princípio da dignidade da pessoa humana que se insere sua
dimensão ecológica, exigindo que existam condições equilibradas do ambiente, seja de ordem química, física e/ou biológica, para a regular manutenção da vida e a plena concreção do princípio da dignidade da pessoa humana.

O ordenamento jurídico brasileiro contempla o princípio da dignidade da pessoa humana não só em seu aspecto individual, mas também em seu aspecto comunitário, por meio de sua dimensão ecológica.

Ademais, o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado é corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, pois cada ser humano só fluirá plenamente de um estado de bem-estar e de equidade se lhe for assegurado o direito fundamental de viver num ambiente ecologicamente equilibrado.

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental. Aplica-se o princípio do mínimo existencial ecológico.

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17
Q

O termo “desenvolvimento sustentável” tem como ponto fulcral a harmonização do crescimento econômico com a preservação ambiental e a busca da equidade social.

A

Sim, só há desenvolvimento sustentável quando todas as referidas vertentes forem respeitadas.

Ele pode ser definido como a busca por satisfazer as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na
satisfação de suas próprias necessidades.

A Constituição Federal consagrou o ventilado princípio, embora não expressamente, ao prever no art. 170 (princípios da ordem econômica) todas as vertentes do princípio do desenvolvimento sustentável.

Por outro lado, embora não previsto expressamente na CF, o princípio do desenvolvimento sustentável foi normatizado na Lei de Resíduos Sólidos.

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18
Q

Quais são as 3 facetas do princípio do desenvolvimento sustentável?

A
  • Proteção ambiental;
  • crescimento econômico;
  • equidade social.

Princípio 4 - RIO92
“Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do
processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste.”

Princípio 5
“Todos os Estados e todos os indivíduos, como requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, devem cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza de forma a reduzir as disparidades nos padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo.”

O princípio do desenvolvimento sustentável também está positivado em nosso ordenamento jurídico, sendo um dos objetivos da PNMA, que visa a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

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19
Q

O princípio da precaução busca evitar que o dano possa se concretizar, tendo por base uma certeza científica dos impactos ambientais produzidos por determinada atividade. Esse princípio contempla os riscos certos, conhecidos pelo expert na área da atividade. Busca antecipar a ocorrência do dano ambiental em sua origem. É nesse sentido que se procura impedir os impactos previamente conhecidos.

A

Falso, esse é o da PREVENÇÃO. Constitucionalmente, esse princípio se corporifica na necessidade de elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), para as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente.

Por outro lado, embora não previsto expressamente na Carta Política, o princípio da prevenção está na Lei de Resíduos Sólidos.

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20
Q

Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

A

Sim - Rio92. O princípio da precaução busca também evitar que o dano possa se concretizar, mas diferentemente do princípio da prevenção, há ausência de certeza científica sobre a atividade analisada. Tem-se um risco incerto.

Essa falta de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para postergar a adoção de
medidas efetivas de modo a evitar a degradação ambiental. Isso porque a incerteza milita a favor
do meio ambiente, cabendo àquele que pretende desenvolver atividade potencialmente poluidora
o ônus de provar que sua atividade não é perigosa e/ou poluente (inversão do ônus da prova).

Resumindo, a relação de causalidade entre o dano e a atividade é presumida.

Embora não previsto expressamente na Carta Política, o princípio da precaução foi previsto no art. 6º, I, da Lei de Resíduos Sólidos.

Cuidado - o princípio da prevenção não deve ser aplicado de maneira que impeça o desenvolvimento tecnológico - bom-senso: atividades potencialmente poluidoras.

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21
Q

Conforme ensinança da doutrina nacional especializada em direito ambiental, pode-se afirmar que o princípio da precaução age em face do risco abstrato, ao passo que o princípio da prevenção atua contra o risco concreto.

A

Sim. O princípio da prevenção tem por finalidade a adoção de ações ou de inações para evitar eventos previsíveis; já o princípio da precaução visa a gerir riscos em princípio não prováveis por completo. O princípio da prevenção visa a inibir o dano potencial sempre indesejável, e o princípio da precaução visa a impedir o risco de perigo abstrato.

Quando se aborda o princípio da prevenção, deve-se passar da avaliação de risco de perigo – utilizada na análise do princípio da precaução – para a avaliação de concreto e forte risco de dano.

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22
Q

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A

Sim -CF. Princípio do poluidor-pagador. Âmbito penal, administrativo e cível.

O princípio do poluidor-pagador é um instrumento econômico que exige que o poluidor suporte as
despesas de prevenção, reparação e repressão de danos ambientais. O poluidor deve responder
pelos custos socais pela degradação causada, como também suportar as consequências negativas
de sua atividade e não deixar para sociedade o ônus da degradação ambiental por ele produzida,
buscando-se, com isso, evitar a privatização de lucros e a socialização de perdas. Ele tem o dever
de eliminar essas externalidades negativas.

Isso pode ser concretizado por meio do Estado (dever), através de ações de fiscalização, ou mesmo por meio de políticas públicas que fixem obrigações para as atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente.

Tem aplicação o princípio mesmo que o poluidor não pratique atos ilícitos.

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23
Q

O princípio do usuário pagador estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar os custos advindos dessa prática.

A

Sim., o usuário de recursos naturais tem a obrigação de pagar pela sua utilização, mesmo que não venha provocar qualquer tipo de dano ao meio ambiente.

O objetivo do princípio é orientar normativamente o usuário de recursos naturais no sentido de adequar suas práticas de consumo buscando despertar a consciência para o uso racional e sustentável do bem ambiental.

Previsto na Lei da PNMA.

Ademais, o princípio do usuário-pagador tem fundamento no mesmo matiz principiológico do princípio do poluidor-pagador, qual seja, a responsabilização jurídica e econômica pelos danos causados ao meio ambiente com o propósito de evitar que as externalidades negativas geradas pelas atividades de produção e consumo sejam suportadas pela sociedade.

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24
Q

O princípio do protetor-recebedor dispõe que as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela
preservação ambiental devem ser agraciadas com benefícios de alguma natureza (sanção premial), pois estão colaborando com toda a comunidade para a consecução do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A

Sim. Esse princípio estabelece que cabe pagamento àquele que de alguma forma presta um serviço ambiental, preservando, melhorando ou recuperando a qualidade do meio ambiente.

Embora não previsto expressamente na Constituição Federal, foi previsto na Lei de Resíduos Sólidos.

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25
Q

Discorra sobre o princípio da solidariedade intergeracional.

A

O princípio da solidariedade intergeracional está relacionado à equidade social, com a responsabilidade que existe entre gerações humanas, partindo da ideia de que as gerações presentes devem zelar pela qualidade do meio ambiente para que as gerações futuras possam usufruir desse direito em outro momento.

A Constituição Federal prevê a necessidade de preservação da qualidade do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, impondo um dever ao Poder Público e à coletividade em garantir um estado mínimo de qualidade ambiental visando assegurar a existência das gerações futuras.

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26
Q

Discorra sobre o princípio do direito à informação no âmbito ambiental.

A

O meio ambiente é um bem difuso de natureza transindividual que tem como titular toda a
coletividade. Isso nos remete à ideia de que o seu proprietário deve ser regularmente informado
de sua gestão para que possa tomar as medidas administrativas ou judiciais necessárias à tutela
desse bem.

Ademais, a informação adequada é requisito fundamental para que um indivíduo possa conhecer melhor o objeto de seu interesse e tomar decisões que possam influenciar na formação das políticas públicas correlatas.

Enquanto a CF previu esse princípio de forma genérica; a lei 12.597/11 regulamentou o direito fundamental de acesso à informação, obrigando o Poder Público a prestá-la, estatuindo expressamente que esse direito deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública.

Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda.

Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais.

A CF determina expressamente que o poder público promova a educação ambiental em TODOS os níveis de ensino, sendo a expressão do princípio da informação.

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27
Q

O princípio da participação democrática ou da participação comunitária dispõe que a sociedade tem o direito de ter participação efetiva nas decisões políticas que afetem diretamente seus interesses ambientais, considerando a natureza transindividual do bem jurídico tutelado.

A

Sim. O Estado tem o dever de garantir não apenas a participação formal (cumprimento da norma legal)
mas também a necessidade de participação substancial por meio de garantia da informação de
qualidade e do acesso ao processo judicial ou administrativo. Nesse sentido, a participação
substancial só se configura com a participação pública na tomada de decisão. CF.

Um dos instrumentos de incidência do princípio democrático está na exigência de audiências públicas que devem ser obrigatoriamente realizadas no caso de processo de licenciamento de atividades potencialmente causadoras de significativos impactos ambientais.

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28
Q

O princípio da ubiquidade ou da transversalidade dispõe que ao meio ambiente é atribuída a característica da ubiquidade, pois, enquanto macrobem, está presente praticamente em todos os lugares sem limites territoriais (o bem ambiental é onipresente). Por outro lado, esse atributo deixa transparecer a ideia da necessidade de cooperação entre os povos para a proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente, considerando que esse bem pertencente a toda a coletividade (natureza difusa e transindividual).

A

Sim. Todas as atividades humanas e decisões políticas a serem tomadas devem levar em conta a variável ambiental. Isso atrai a incidência do princípio da ubiquidade (também denominado de princípio da consideração da variável ambiental).

Ademais, a atuação conjunta dos países na busca do controle da poluição demonstra a característica onipresente do meio ambiente, atraindo a aplicação do princípio da ubiquidade (ou princípio da transversalidade).

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29
Q

O que quer dizer o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada?

A

A ideia do princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada consiste na participação ativa dos países desenvolvidos em serem os primeiros a decotar suas ações antrópicas e apoiar financeiramente e tecnologicamente os países em desenvolvimento na busca do desenvolvimento sustentável. Isso não implica dizer que os países em desenvolvimento se desoneraram de suas obrigações com o meio ambiente. A ideia é que no momento de assunção de metas para redução das emissões de poluentes, por exemplo, poderá fazê-la em proporções menores que às dos países desenvolvidos.

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30
Q

O princípio da proibição do retrocesso é aplicado na seara ambiental?

A

Sim. Fundamenta-se o princípio no fato de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental e como tal, tem como prerrogativa buscar a proteção máxima dos direitos consagrados na Constituição Federal contra qualquer medida normativa ou política de supressão ou enfraquecimento.

Com esse princípio, busca-se garantir que o Poder Público, quando da elaboração das políticas públicas, atue no sentido de, progressivamente, avançar na proteção do meio ambiente, estabelecendo um piso mínimo de proteção, impondo limites a impulsos revisionais supressivos por parte do legislador.

O STJ vem negando a eficácia de alguns dispositivos do Novo Código Florestal ao argumento de que a novel legislação não poderia diminuir a proteção já estabelecida pela norma revogada e, assim, reconhecendo a força normativa do princípio da vedação do retrocesso ambiental.

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31
Q

O princípio da função socioambiental da propriedade exige uma releitura do instituo da propriedade privada de forma que o exercício regular desse direito só se legitima quando condicionado à proteção do meio ambiente pela prática de ações de melhoria, manutenção e recuperação de sua qualidade em prol da coletividade.

A

Sim.

Propriedade urbana: requisitos no plano diretor.

Propriedade rural:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

O princípio da função socioambiental da propriedade tem fora normativa ao ponto de obrigar o proprietário à recuperação da área degrada, principalmente em áreas territoriais especialmente protegidas (como as áreas de preservação permanente), mesmo que não seja o responsável direito pelo dano anteriormente perpetrado.

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32
Q

Ao fixar as diretrizes regentes da tutela ambiental, a Constituição Federal de 1988 dispõe que a proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho, constitui uma das competências do Sistema Único de Saúde.

A

Sim. O Meio Ambiente do Trabalho também é uma dimensão do ambiente social e tem como elemento o local em que o obreiro desenvolve suas atividades relacionadas com as condições ambientais favoráveis nesse ambiente. Tem previsão expressa no art. 200,
VIII, da CF/88, que trata das competências do Sistema Único de Saúde.

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33
Q

Até o advento da lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não existia uma definição legal e(ou) regular de meio ambiente. A partir de então, conceituou-se meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

A

Sim. O conceito legal de meio ambiente foi de forma incipiente apresentado pela PNMA, em seu art. 3º, definindo-o como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Ressalta-se que a maioria da doutrina entende que esse conceito legal não abarca as 4 vertentes do meio ambiente.

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34
Q

O princípio do desenvolvimento sustentável não tem caráter constitucional, mas encontra assento em normas infraconstitucionais que tratam da ocupação racional dos espaços públicos.

A

Falso, o STF reconhece o caráter constitucional do princípio do desenvolvimento sustentável.

É o que se abstraí do art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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35
Q

Tem-se o princípio da precaução, segundo o qual diante da ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não pode ser utilizada como razão para postergar medidas pelo poder público, ainda que estas sejam economicamente inviáveis

A

Falso. Princípio da precaução = regula a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente em casos envolvendo ausência de certeza científica e ameaças de danos sérios ou irreversíveis.

Não sabe se a atividade causa danos sérios ou irreversíveis, pois geralmente é uma atividade nova, exemplo uma tecnologia nova, não sabe os danos que ela causa. E a questão falou “diante da ameaça de danos sérios ou irreversíveis”, o erro está aí.

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36
Q

A proteção jurídica fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado é estritamente antropocêntrica, uma vez que se considera o bem ambiental um bem de uso comum do povo.

A

Falso. A proteção jurídica fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado é majoritariamente antropocêntrica (o Homem é o centro do Universo e tudo gira ao seu redor), mas não estritamente.

É bem verdade que a tutela do meio ambiente milita em favor do Homem, entretanto é possível constatar indicativos da visão biocêntrica (aquela que prima pela proteção da vida dos demais seres vivos além do Homem) no Direito Ambiental.

A própria CF/1988 expressa influência desta linha.
Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[…]
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

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37
Q

O direito fundamental ao meio ambiente equilibrado insere-se dentre os direitos indisponíveis e, embora não se admita direito adquirido à devastação, a pretensão de reparação do dano ambiental prescreve em dez anos, a contar da data do fato ou ato danoso.

A

Falso. Tem-se a imprescritibilidade da reparação dos danos ao meio ambiente (posição pacífica na doutrina e jurisprudência).

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38
Q

Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

A

Sim. Letra da lei.

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39
Q

Os princípios da prevenção e da precaução incidem no meio ambiente cultural, porquanto a recuperação de bens culturais padece dos mesmos problemas que afetam os bens naturais.

A

Sim, os referidos princípios incidem em qualquer vertente do meio ambiente (natural, cultural, artificial e do trabalho).

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40
Q

É constitucionalmente prevista a realização, por secretaria estadual de meio ambiente, de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária.

A

Falso. 2 erros.

Não pode ser sigiloso:
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

Ademais, de acordo com a Resolução CONAMA nº 01/86, a realização do estudo de impacto ambiental - EIA - é de responsabilidade do empreendedor, e não do poder público.

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41
Q

O princípio da prevenção obriga que as atuações com efeitos sobre o meio ambiente devam ser consideradas de forma antecipada, visando-se à redução ou eliminação das causas que podem alterar a qualidade do ambiente.

A

Sim.

O princípio da prevenção implica em uma atuação antecipada, preventiva, do Poder Público, visando eliminar ou minorar os danos e lesões ao meio ambiente. Essa prevenção evidencia-se no processo de licenciamento ambiental, onde devem ser adotadas medidas mitigatórias, bem como a previsão dos danos ambientais do empreendimento licenciado. Nesse sentido, expõe a Resolução CONAMA nº 01/1986:

Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: (…)

I - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes;

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos;

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42
Q

Segundo a Constituição Federal, a competência para para legislar sobre meio ambiente é concorrente, já a competência para aplicar a legislação ambiental é comum.

A

Sim.

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43
Q

A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.

A

Falso. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
(…)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

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44
Q

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

A

Sim - Letra da lei (CF).

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45
Q

Poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável diretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

A

Falso, poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

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46
Q

A constitucionalização da proteção ambiental, de forma específica e global, ocorreu sob a égide da
Constituição de 1967, tendo a CF ampliado o tratamento dado ao tema.

A

Falso. A sistematização da proteção ambiental, em nível constitucional, só ocorreu com a Constituição Federal de 1988.

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47
Q

Diferencie repartição horizontal e vertical de competências e diga que modelo o brasil adota.

A

A repartição horizontal de competências fixa para cada ente federativo suas atribuições de forma
taxativa, enumerando suas competências específicas em cada matéria, sem, necessariamente, a
participação do outro ente estatal. Não há subordinação entre os entes. Daí resultam as
competências exclusivas (material) e as competências privativas (formal).

Ao seu turno, na repetição vertical, as competências são distribuídas na Constituição de forma que
todos os entes políticos possam exercê-las em regime de mútua colaboração (princípio da cooperação) originando o que a doutrina denomina de competência comum (aspecto material) e
competência concorrente (aspecto formal).

As duas estão presentes na CF.

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48
Q

A doutrina majoritária classifica as competências em
dois critérios gerais que utilizam como ponto de diferenciação: a capacidade para legislar ou,
simplesmente, para exercer a gestão sobre determinado tema.

A

Sim. Em face desse critério, existem dois tipos de competências: as denominadas competências
legislativas e as competências administrativas. A competência legislativa, também denominada de
competência formal, está associada a capacidade do ente político editar normas.

A competência administrativa, denominada também de competência material, está relacionada com a atuação do ente de forma a desenvolver ações concretas referentes aos temas disciplinados na Constituição, buscando a satisfação do interesse público.

Nessas competências, aplica-se a técnica de repartição (horizontal e vertical) originando as
competências privativa, exclusiva, concorrente, comum, complementar e suplementar.

Nessa linha, a competência legislativa se divide em competência privativa, concorrente e suplementar
(complementar e supletiva). Por outro lado, a competência administrativa se se subdivide em
competência exclusiva e comum.

A CF/88 adota o princípio da preponderância do interesse para fazer o escalonamento das
competências para cada um dos entes federados

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49
Q

A Constituição Federal de 1988 atribuiu essa competência legislativa privativa à União Federal de forma mais densificada e aos Estados e Distrito Federal de forma mais reservada, ficando os Municípios dependentes da existência ou não do interesse local.

A

Sim.

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50
Q

Pode a União, por meio de lei complementar, emitir autorização para que os Estados legislem sobre temas específicos das matérias elencadas no normativo art. 22.

A

Sim. A União é o único ente que pode delegar competência privativa.

Existem requisitos fixados no próprio parágrafo único que devem ser observados pela União, quais sejam, (1) necessidade de lei complementar;
(2) impossibilidade de delegação de um matéria em sua totalidade, considerando que deve tangenciar
tema específico; e
(3) a necessidade de delegação para todos os entes legislarem, não podendo a matéria escolhida ser atribuída unicamente a um dos Estados-membros.

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51
Q

Os Estados e o Distrito Federal poderão legislar sobre temas não previstos para os demais entes (União e Municípios), conforme regra prevista no § 1º, do art. 25, da CF/88, típico caráter residual dessa competência.

A

Sim. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

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52
Q

Aos Municípios e ao Distrito Federal, no âmbito de sua competência cumulativa municipal, a Carta Política previu expressamente, no art. 29, a competência legislativa privativa para edição da lei orgânica municipal, bem como, nos termos do art. 30, I, a edição de leis sobre assuntos de interesse local.

A

Sim.

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53
Q

Na competência concorrente, fruto da repartição vertical, cabe a União legislar somente para estabelecer normas gerais.

Aos Estados e Distrito Federal, cabem, conforme §2º, do art. 24, da CF/88, a competência suplementar no sentido de editar norma mais específica sobre as normas gerais produzidas ( competência suplementar – complementar) ou mesmo de editar norma inédita no ordenamento jurídico, em havendo inércia da União, passando a ter os referidos entes competência legislativa plena (competência suplementar – supletiva).

Destaque-se que as normas gerais editadas pelo Estado/DF, no âmbito da competência legislativa
suplementar supletiva, só terão efeitos nos limites territoriais do respectivo ente criador, não podendo ser aplicada a todo território nacional.

Havendo superveniência de lei federal sobre normas gerais, teremos a suspensão da eficácia das normas estaduais ou distritais editadas naquilo que forem conflitantes com a norma da União. Isso não implica dizer que a referida legislação foi revogada, mas teve apenas seus efeitos suspensos. O processo de revogação da norma só pode ocorrer por outra de mesma hierarquia, ou superior, devendo ser do mesmo ente que a editou.

A

Sim.

No âmbito da competência concorrente, compete a União o estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados/DF complementar as normas federais. Aos Municípios compete a suplementação das normas federais/estaduais apenas para atender ao interesse local (preponderância do interesse).

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54
Q

Aos Municípios não foi atribuída a competência

legislativa concorrente no que tange às matérias elencadas no referido normativo.

A

Sim, está fora do rol do art. 24.

Nesse sentido, não cabe ao Município, com
base nesse normativo, suplementar a legislação federal ou estadual.

Isso não implica afirmar que o Município não poderá legislar. Há previsão expressa no art. 30, II, da
CF/88, permitindo aos Municípios a capacidade de suplementar as normas federais e estaduais para
atender aos interesses locais. Mas, insisto, para fins de concurso, doutrina majoritária entende que
não se trata de competência suplementar no âmbito da competência concorrente.

Ademais disso, mesmo tendo o Município capacidade para suplementar a legislação federal ou estadual, esse suplemento é apenas para atender ao interesse local, isto é, só poderá exercer a competência legislativa suplementar complementar, mas nunca a competência legislativa suplementar supletiva, considerando que não poderá inovar no ordenamento jurídico com o uso dessa competência.

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55
Q

No âmbito da competência legislativa concorrente, competirá aos municípios o exercício da
competência suplementar à legislação federal e municipal, desde que relacionada a assuntos de
interesse local.

A

Item Errado. Os Municípios e o Distrito Federal, no uso da competência municipal, não gozam da competência legislativa concorrente, embora possam suplementar as normas federais e estaduais para atender ao interesse local no que couber.

obs exceção: EC criou o art. 219-B prevendo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades no que tange ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação-SNCTI.

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56
Q

A Constituição brasileira aceita que os Municípios complementem a legislação federal e a estadual, desde que a lei municipal assuma a função legislativa suplementar.

A

Sim, está correta pois nos termos do art. 30, II, da CF/88, os Municípios poderão legislar de forma a suplementar a legislação federal ou a estadual no que couber.

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57
Q

A revogação de lei federal superveniente que tenha suspendido a eficácia de lei estadual, em matéria de competência legislativa concorrente, não implica em nenhuma hipótese a retomada da eficácia da lei estadual.

A

Falso, pois revogada a lei federal que criou normas
gerais sobre uma matéria, no âmbito da competência concorrente, a norma estadual, que se encontrava sobrestada (e não revogada), ganha atividade passando a produzir seus regulares efeitos no mundo jurídico.

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58
Q

A competência suplementar pressupõe o âmbito de existência da competência legislativa concorrente, não se admitindo sua utilização na competência legislativa privativa. Discorra sobre suas espécies.

A

só se suplementa aquilo que precisa de algum complemento.

A competência legislativa supletiva complementar se configura quando o Estado-membro edita norma estadual visando complementar a norma geral federal para atender suas peculiaridades regionais.

Ao seu turno, a competência legislativa suplementar supletiva pressupõe, para seu exercício, a inexistência de norma geral editada pela União. A inércia deste ente político autoriza a edição de norma geral pelo Estado ou Distrito Federal. A norma criada, embora inovadora, só tem seu campo de eficácia nos limites territoriais do ente criador.

Aos Municípios não foi atribuída a competência concorrente por força do art. 24, da CF/88, que prevê expressamente essa modalidade de repartição apenas para a União, Estados e Distrito Federal (no exercício da competência estadual).

Por outro lado, os Municípios apresentam competência legislativa suplementar: Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Ou seja, autoriza unicamente os Municípios a realização da complementação da legislação estadual e federal, não autorizando qualquer inovação jurídica
diretamente por parte dos referidos entes.

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59
Q

A superveniência de lei federal sobre normas gerais, em matéria de competência concorrente, suspende a validade da lei estadual, apenas naquilo que lhe for contrário.

A

Falso. A norma ainda é válida, só não é eficaz.

A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe
for contrário.

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60
Q

As competências materiais são endereçadas em sua essência ao Poder Executivo no sentido de gerenciar ou mesmo executar uma determinada missão encapsulada pela Constituição Federal. São
verdadeiros mandamentos constitucionais obrigacionais. Quais são seus tipos?

A

A competência exclusiva e a competência comum.

A competência material exclusiva está prevista no art. 21, da CF/88 que fixa as obrigações da União em relação a determinadas matérias, não podendo esta declinar das atribuições administrativas ali elencadas, em face da impossibilidade de delegar. As matérias elencadas no art. 21, da CF/88 são taxativas.

Não poderá a União querer executar uma tarefa, com base na competência administrativa exclusiva, se não estiver expressamente prevista no referido dispositivo.

A competência material comum está prevista no art. 23, da CF/88 que fixa as obrigações que devem
ser executadas de forma cumulativa pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

É fácil perceber que o exercício da competência comum, em sua essência, está relacionado com o
dever de cuidado, de zelo e de proteção com determinados bens jurídicos, notadamente de
característica coletiva e difusa. O rol previsto no
art. 23 é meramente exemplificativo, devendo, no caso concreto, ser analisada a possibilidade de
atuação conjunta dos entes políticos.

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61
Q

Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

A

Sim. Nesse sentido, a Constituição Federal previu expressamente a possibilidade de leis complementares disciplinarem a forma como os entes federativos poderão atuar de forma colaborativa e harmônica no âmbito da competência material comum (cumulativa).

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62
Q

Desenvolver políticas públicas para a redução da ocorrência de doenças e a proteção da saúde da
população é competência concorrente da União, dos estados, do DF e dos municípios.

A

Item errado. Para acertar a questão não havia a necessidade de o candidato conhecer o
texto constitucional.

Bastava lembrar que o dever de cuidado e proteção deve ser atribuído a todos os entes, na forma da competência material comum. A questão está errada por mencionar que a competência é concorrente.

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63
Q

Sobre competência legislativa em matéria ambiental, a Constituição brasileira veicula não apenas
competências legislativas concorrentes, mas também exclusivas e privativas em matéria ambiental.

A

Sim. No âmbito do regramento da matéria ambiental na CF/88, temos como regra a incidência da competência legislativa concorrente.

Embora a competência legislativa concorrente seja a regra prevista na CF/88, existem, em regime de exceção, outras competências denominadas de privativa e/ou exclusiva em matéria ambiental.

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64
Q

A competência legislativa privativa em matéria ambiental foi outorgada substancialmente à União. Cite-as.

A

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

Aqui, há a possibilidade de delegação.

Compete privativamente ao Congresso Nacional (União), com exclusão das Assembleias Legislativas, da Câmara Distrital e das Câmaras Municipais, a criação de leis sobre os recursos naturais com potencial energético ou econômico, como água, energia (em qualquer de suas formas -nuclear, elétrica ou hidráulica) e minerais existentes no subsolo (são bens da União).

Um critério importante para caracterizar a competência privativa de um ente é averiguar a
dominialidade do bem.

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65
Q

Embora seja competência privativa da União legislar sobre águas, cabe advertir que a competência
para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum (competência material) entre União, Estados e Municípios

A

Sim.

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66
Q

A competência para legislar sobre água foi atribuída exclusivamente à União, bem como para definir critérios de outorga de direitos de uso das águas.

A

Sim. O item está correto, embora o termo utilizado tenha sido “exclusivamente” (entende parte da doutrina que é similar ao termo “privativamente”), é competência privativa da União legislar sobre águas e
definir os critérios para uso de recurso natural

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67
Q

As águas de domínio dos Estados são aquelas que tenham sua nascente e foz dentro de um mesmo
Estado, porém as águas subterrâneas são todas de domínio da União.

A

Falso, porque as águas subterrâneas ou correntes,

em regra, são dos Estados/DF. Só serão da União se tiver em terreno de domínio da União

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68
Q

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito (…) urbanístico;
- VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

A

Sim. Cabe à União a edição de normas gerais em matéria ambiental, restando aos Estados e ao Distrito Federal a competência para suplementar a legislação ambiental federal.

Não há qualquer relação de superioridade hierárquica entre os entes federativos, considerando que estes
guardam relação de autonomia.

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69
Q

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A

Sobre a responsabilidade penal, só a União poderá legislar sobre (comp. privativa).

A reponsabilidade penal é sempre subjetiva, devendo ser provada a materialidade e autoria da conduta perpetrada, bem como a existência do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para caracterização da infração penal. Não há responsabilidade objetiva no Direito Penal.

A responsabilidade administrativa, que para sua
configuração, exige, além da comprovação da autoria e da materialidade, a existência do nexo causal
entre a conduta e o resultado, havendo a necessidade de análise quanto aos elementos subjetivos da conduta (dolo ou culpa) – STJ.

A responsabilidade civil está lastreada na teoria objetiva de responsabilização a qual dispensa a
análise do elemento subjetivo na conduta praticada, excluindo qualquer possibilidade de desoneração do infrator (risco integral).

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70
Q

À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é
competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.

A

Sim. Compete privativamente à União legislar sobre águas, jazidas e recursos minerais sem a necessidade de participação de outro ente federativo (art. 22, XII, da CF/88). A competência para legislar sobre florestas, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais é concorrente entre os entes políticos, cabendo à União a edição de normas gerais e aos Estados/DF a suplementação da legislação federal (art. 24, VI, da CF/88).

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71
Q

A competência legislativa suplementar em matéria ambiental será exercida pelos Estados/DF no
âmbito da competência concorrente (previsão do art. 24, §§ 2º e 3º, da CF/88), e pelos Municípios/DF por força do art. 30, II, da CF/88. Como regra, os Municípios não atuam no âmbito da competência concorrente.

A

Sim. Nessa cadência, compete aos Estados/DF, suplementar a legislação editada pela União sobre
florestas e proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico, bem como sobre responsabilidade por danos ao meio ambiente.

Os municípios estão legitimamente autorizados à
legislarem de forma suplementar complementar em matérias de proteção ao meio ambiente e de combate à poluição, bem como de danos causados ao patrimônio ambiental (turístico, paisagístico, cultural, histórico etc).

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72
Q

No exercício da competência ambiental suplementar (complementar ou supletiva) não se admite a possibilidade de que os Estados/DF venham editar normas protetivas mais flexíveis, ou mesmo editem normas contrárias às editadas pela União.

A

Sim. A norma federal estabelece a proteção mínima.

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73
Q

Embora não seja a regra na competência material (executiva), a competência exclusiva é atribuída
a todos os entes federados, cabendo a cada um deles o exercício exclusivo do poder de execução
de políticas públicas visando a tutela do meio ambiente. Cite exemplos.

A

Art. 21. Compete à União:

1) a exclusividade na exploração econômica dos recursos energéticos (potencial de energia elétrica e potencial de energia nuclear); e
(2) a elaboração e execução de planos e diretrizes em determinados temas de interesse nacional.

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento
econômico e social;

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em
articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico;

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa (risco integral);

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem;

é dever do garimpeiro no desenvolvimento da mineração, dentre outros, recuperar as áreas degradadas por suas atividades e cumprir a legislação vigente em relação à segurança e à saúde no trabalho, abarcando tanto o meio ambiente natural quanto o do trabalho.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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74
Q

A competência comum ambiental é a regra em termos de competência administrativa, sendo as competências materiais exclusivas de cada ente, as exceções.

A

Sim. Rol abaixo é exemplificativo. Nesse tipo de competência comum todos os entes poderão atuar na defesa do meio ambiente sem exclusão de um em relação à atuação do outro.

Todos, de forma solidária e com isonomia(recorte horizontal), sem discriminação de assuntos, são aclamados a atuarem na proteção do meio ambiente e no combate à poluição.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

Pode de polícia ambiental é competência comum.

  1. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

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75
Q

A CF elevou meio ambiente a direito fundamental, revestindo-se de todos os atributos dos demais direitos fundamentais, quais sejam, historicidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, universalidade.

A

Sim. Por isso, a responsabilidade pela reparação do dano ambiental independe do tempo transcorrido.

Mínimo existencial ecológico.

As normas protetivas do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (meio ambiente qualificado), enquanto direito fundamental, têm aplicabilidade imediata por força do art. 5º, §1º, da CF/88, tendo eficácia dirigente aos Poderes
Constituídos na busca da concreção desse direito; eficácia irradiante como vetor de interpretação e
aplicação; bem como eficácia horizontal devendo ser respeitado também nas relações particulares.

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76
Q

O bem ambiental não obedece à clássica visão dicotômica dos bens em públicos e privados, sendo patrimônio de toda coletividade devendo ser classificado como um bem difuso, restando ao Poder Público a gestão desse patrimônio.

A

Sim, titularidade difusa, transindividual e indisponível. E o dever geral de proteção que deve ser observado pelo Poder Público e pela coletividade.

Ademais, o § 1º do art. 225, da CF/88, materializa a forma como o Poder Público deverá atuar para cumprir
seu mister institucional de efetivar as disposições presentes no caput do normativo, sendo um rol
meramente exemplificativo, mas que, por outro lado, é obrigatório e vinculante para todos os entes
federativos.

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77
Q

O meio ambiente é bem jurídico de tutela específica e autônoma.

A

Sim

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78
Q

O meio ambiente é direito de exercício coletivo (art. 129, III, e § 1º), mas também individual assentado na dimensão coletiva e difusa do direito ao meio ambiente sadio.

A

Sim.

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79
Q

Incumbe ao Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

A

Sim. É obrigação do Poder Público a prática de atos concretos, sejam legislativos ou executivos, tendentes a preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

Esse inciso foi regulamentado pela Lei 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC prevendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos para melhor preservar e promover o manejo ecológico dos recursos ambientais.

A restauração objetiva restituir o ambiente antropizado ao status quo ante. Isso não implica dizer que essa restituição deva ser de 100%, mas, dependendo do caso concreto, a mais próxima possível de sua condição original.

Ao seu turno, recuperar um ecossistema degradado, consiste em restituir esse ambiente a uma condição não degradada, que não precisa ser igual ou próxima da condição originária.

Nessa linha, é importante o candidato observar que a CF/88 deu prioridade ao processo de restauração.

Cumpre ratificar que o principal instrumento para consecução dos objetivos delineados no inciso I,
do §1º, do art. 225, é a criação de unidades de conservação.

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80
Q

Incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

A

Sim. A União editou três instrumentos normativos que formam a base jurídica protetiva do patrimônio genético e da biodiversidade, quais sejam, a Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC), a Lei 11.105/2000 (Lei da Biossegurança) e a Lei 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade).

SNUC - objetiva a criação de unidades de conservação da natureza contribuir para manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais, sendo regido por diretrizes que permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres.

Lei Biossegurança: normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados – OGM e seus derivados. Observância do princípio da precaução.

Lei Biodiversidade: repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Definiu o normativo que o Patrimônio genético nacional é toda informação de origem genética que
está contida nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos
ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional - CBD Rio-92, Brasil é signatário.

Ademais, o protocolo de Nagoya é um acordo internacional suplementar à Convenção sobre
Diversidade Biológica que aborda o acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa de
Benefícios decorrentes da sua utilização.

Até o presente momento, o Brasil não ratificou o Protocolo de Nagoya, embora tenha ratificado o tratado referente à Convenção sobre Diversidade Biológica.

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81
Q

Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que
comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

A

Sim. Os principais instrumentos normativos que definem esses espaços são a Lei 9.985/2000 (SNUC) que estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
e a Lei 12.651/2012 (Código Florestal) que define áreas específicas objetivando a preservação dos ecossistemas, como as áreas de preservação permanente.

São considerados Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETPS) as áreas de preservação
permanentes, a reserva legal, as unidades de conservação da natureza dentre outros.

As unidades de conservação da natureza são os espaços territoriais e seus recursos ambientais,
incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Essas unidades de conservação são divididas em unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. As unidades de proteção integral visam preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei do SNUC.

São divididas, em conformidade com suas características: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

As unidades de uso sustentável visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. São divididas em: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Qualquer tentativa de diminuir a proteção dos espaços
especialmente protegidos (área de preservação permanente ou uma unidade de conservação, por
exemplo) somente será autorizada pela edição de lei específica. 

Isso não implica dizer que o Poder Público não poderá, por instrumento inferior, criar uma área protegida. A vedação é para supressão ou alteração (diminuir a proteção) que só pode ocorrer mediante lei. A criação desses espaços pode ser feita por meio de lei, decreto, portaria ou outro instrumento do Poder Público considerando a competência material comum desses entes federativos.

82
Q

Incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

A

Sim, qualquer construção, instalação, ampliação ou funcionamento de empreendimentos, sejam públicos ou privados, que possam causar danos potenciais ou efetivos ao meio ambiente necessitam de licença específica a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.

O texto constitucional exige o EPIA (um dos tipos de estudos ambientais) como condição para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

Atente para a leitura do texto da CF/88. Só se exige tal estudo para atividades causadoras de impactos ambientais significativos (conceito jurídico indeterminado).

Assim, não havendo impactos ambientais
significativos reconhecido pelo órgão ambiental competente, não se aplica a norma constitucional
de exigência do EPIA, mas isso não autoriza, por si só, a dispensa de realização de outra avaliação de
impacto ambiental, como, por exemplo, a elaboração do Relatório Ambiental Preliminar.

Nessa quadra, podemos concluir que a exigência de elaboração de EPIA pelo empreendedor pressupõe impactos significativos e não apenas potencialmente degradantes ao meio ambiente.

Ademais, a possibilidade de complementação da legislação federal para o atendimento de interesse regional (art. 24, § 2º, da CF) não permite que Estado-Membro dispense a exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras.

O EPIA é um estudo de natureza prévia e sua publicidade é exigida.

Outro ponto que reforça o caráter público do EPIA-RIMA é a possibilidade de que o órgão licenciador,
dentro de um juízo de conveniência ou oportunidade, realize audiência pública. A audiência só é obrigatória quando requerida pelo Ministério Público (Estadual ou Federal), por entidades civis ou mesmo por no mínimo cinquenta cidadãos, podendo inclusive ser realizada mais de uma audiência para um mesmo licenciamento.

As conclusões levantadas no EPIA-RIMA não vinculam a administração ambiental.

Cumpre destacar que a exigência do EPIA-RIMA é reflexo da concreção de vários princípios consagrados no Direito Ambiental, notadamente, o da prevenção, da precaução, da informação, da participação comunitária e do desenvolvimento sustentável.

O princípio da prevenção seja o mais notório considerando que O EPIA o implementa de forma efetiva visto que o estudo de impacto ambiental é obrigatoriamente prévio ao procedimento de licenciamento e tem por objetivo evitar ações que seriam prejudiciais ou irreversíveis ao meio ambiente.

83
Q

Incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

A

Sim, visa instituir um sistema preventivo de controle evitando a ocorrência do dano. Busca-se a tutela do risco ambiental de determinados empreendimentos. Esse controle é efetivado essencialmente pelo exercício do poder de polícia na prática de atos de fiscalização e orientação dos interessados.

Fiscalização efetiva quanto a utilização dos recursos naturais como matéria-prima nos processos produtivos até a sua destinação final (descarte).

Esse controle foi disciplinado em parte pelas leis 7.802/89 (Lei de agrotóxicos), 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) e 12.305/10 (Lei de Resíduos Sólidos).

É competência material comum dos entes federativos, no cumprimento da determinação constitucional, o exercício do poder de polícia na gestão do risco de
produção, comercialização e destinação de determinados produtos.

84
Q

Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação
do meio ambiente.

A

Sim. Uma coletividade, informada e consciente da importância da preservação ambiental, poderá desenvolver ações voltadas à melhoria e preservação da qualidade do meio ambiente e, consequentemente, da qualidade de vida de cada um de seus componentes.

Devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

A promoção da educação ambiental não é uma obrigação apenas do Poder Público. Toda a coletividade para consecução desse mister, impondo aos meios de comunicação de massa, a colaboração de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e a incorporação da dimensão ambiental em sua programação, bem como às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, a promoverem programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho.

85
Q

Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade

A

Sim.

A norma proibiu o exercício da caça profissional no Brasil inclusive vedando o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha. Nesse ponto, há autorizativo para a caça amadorística,
científica e de controle.

O STF, desde o julgamento do RE153.531, julgou inconstitucional a norma estadual de Santa Catarina que legalizou a “fara do boi”, por ser incompatível com inciso VII, do § 1º do art. 225.

Destaca-se a edição da EC 96/2017 que, ao inserir o § 7º no art. 225 da CF/88, considerou as práticas desportivas que utilizem animais não são vistas como cruéis, desde que sejam manifestações culturais.

Assim, não se consideram cruéis as práticas
desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art.
215 desta Constituição Federal. Para o STF essas práticas continuam sendo atentatórias ao direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

86
Q

Aquele que explorar recursos minerais tem a
obrigatoriedade de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida
pelo órgão público competente, na forma da lei.

A

Sim. A mineração é uma das atividades mais danosas ao meio ambiente cujas consequências negativas
são estratosféricas. Isso porque exige a retirada da cobertura vegetal para exploração e a utilização
de produtos químicos específicos para obtenção do minério, com consequente deslocamento de habitat natural de fauna e mudanças irreversíveis nas características físico-químicas do solo.

87
Q

Aquele que explorar recursos minerais tem a
obrigatoriedade de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida
pelo órgão público competente, na forma da lei.

A

Sim. A mineração é uma das atividades mais danosas ao meio ambiente cujas consequências negativas
são estratosféricas. Isso porque exige a retirada da cobertura vegetal para exploração e a utilização
de produtos químicos específicos para obtenção do minério, com consequente deslocamento de habitat natural de fauna e mudanças irreversíveis nas características físico-químicas do solo.

A CF/88 não exige a restauração da área, mas
apenas a sua recuperação, até porque seria impossível a retomada do status quo ante do ambiente onde ocorreu a exploração minerária. Poluidor-Pagador.

A empresa tem que apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada prévio como uma das condicionantes do licenciamento.

88
Q

O regramento constitucional estabelece uma tríplice tutela do meio ambiente responsabilizando o infrator cumulativamente na esfera penal, administrativa e civil

A

Sim.

A responsabilização administrativa resulta na aplicação de advertência, multa, embargo de
atividade/área, suspensão de atividade, dentre outras sanções. É subjetiva.

A responsabilização penal consiste na aplicação de uma sanção penal consubstanciada em pena de
reclusão, detenção, multa ou restritiva de direitos. Subjetiva.

A responsabilidade civil na esfera ambiental, ao seu turno, consiste na reparação dos danos causados ao meio ambiente tendo o infrator a necessidade de recuperar o meio ambiente em face da conduta por ele perpetrada. Objetiva risco integral.

Cumpre destacar que essa medida de responsabilização pode não ser necessária se o infrator tiver recuperado o meio ambiente degradado. Isso porque na fase de responsabilização administrativa, por exemplo, o poluidor tem a oportunidade de apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada- PRAD que, sendo aceito pelo órgão ambiental competente e escorreitamente
executado, é dispensada a responsabilização na esfera civil.

89
Q

O regramento constitucional estabelece uma tríplice tutela do meio ambiente responsabilizando o infrator cumulativamente na esfera penal, administrativa e civil

A

Sim.

A responsabilização administrativa resulta na aplicação de advertência, multa, embargo de
atividade/área, suspensão de atividade, dentre outras sanções. É subjetiva.

A responsabilização penal consiste na aplicação de uma sanção penal consubstanciada em pena de
reclusão, detenção, multa ou restritiva de direitos. Subjetiva.

A responsabilidade civil na esfera ambiental, ao seu turno, consiste na reparação dos danos causados ao meio ambiente tendo o infrator a necessidade de recuperar o meio ambiente em face da conduta por ele perpetrada. Objetiva risco integral.

Cumpre destacar que essa medida de responsabilização pode não ser necessária se o infrator tiver recuperado o meio ambiente degradado. Isso porque na fase de responsabilização administrativa, por exemplo, o poluidor tem a oportunidade de apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada- PRAD que, sendo aceito pelo órgão ambiental competente e escorreitamente
executado, é dispensada a responsabilização na esfera civil.

Assim, efetivada a recuperação ambiental na esfera penal ou administrativa, não haverá dano a ser reparado no âmbito civil.

90
Q

Independentemente de dolo ou culpa, a empresa deverá reparar o dano ambiental.

A

Sim. A responsabilidade civil em matéria ambiental tem natureza objetiva, independentemente se a empresa agiu com dolo ou culpa. Basta comprovação da conduta, do resultado e do nexo causal.

91
Q

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

A

Sim. Cinco regiões:

  • a Floresta Amazônica brasileira,
  • a Mata Atlântica,
  • a Serra do Mar,
  • o Pantanal Mato-Grossense e
  • a Zona Costeira.

Não são bens federais.

Ademais disso, a transformação dessas macrorregiões em patrimônio nacional não gera, por si só, a
necessidade de indenizar o particular, tendo presente que poderá usar, gozar e dispor de sua propriedade e dos recursos naturais nela existentes, dentro dos padrões estabelecidos pelas legislações específicas.

Atentar para as macrorregiões mencionadas no texto constitucional,
notando que não foram incluídas a Caatinga, o Cerrado e os Pampas

92
Q

São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

A

Sim. Terras devolutas são bens públicos dominicais que não tem uma destinação específica.

Serão bens dos Estados/DF todas as terras
devolutas ressalvadas aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções
militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.

Os bens dominicais são disponíveis podendo ser alienados a qualquer momento, seja por instituto de direito privado ou de direito público. O fato é que a norma constitucional do § 5º, do Art. 225, cria uma exceção a essa regra.

Melhor dizendo, se a terra devoluta ou arrecada for utilizada para proteção dos ecossistemas naturais, são indisponíveis, não podendo ser alienadas. Na verdade, essas terras não eram para ser classificadas como devolutas, pois apresentam uma destinação pública específica, qual seja a proteção do meio ambiente, sendo classificadas como bens de uso especial, e, como são destinadas à proteção ambiental, são bens da União.

93
Q

as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

A

Sim.

94
Q

A exploração de minerais nucleares é atividade econômica exercida em regime de monopólio pela
União.

A

Sim. Nos termos do art. 177, da CF/88, é monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal.

95
Q

A poluição sempre será ilícita.

A

Falso. A poluição poderá ser lícita ou ilícita. Se uma pessoa desmata parte da vegetação de sua fazenda amparada por regular licenciamento ambiental, haverá uma poluição lícita, pois realizada dentro dos padrões de tolerância da legislação ambiental e com base em licença, o que exclui qualquer responsabilidade administrativa ou criminal do poluidor.

96
Q

O poluidor pode ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

A

Sim.

97
Q

AS práticas esportivas que utilizem animais não se consideram cruéis, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

A

Sim.

98
Q

Ao poder público cabe proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de regulamento, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à
experimentação.

A

Falso, porque os animais podem ser submetidos à experimentação, nos termos da Lei 11.794/2008,
mas não podem ser submetidos a crueldade.

99
Q

São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias para proteção dos ecossistemas naturais.

A

Sim.

100
Q

Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ter consagrado, de modo expresso, o princípio da solidariedade intergeracional, a proteção ambiental constitucional apenas abrange a solidariedade sincrônica, mas não a diacrônica.

A

Falso, pois o princípio da solidariedade intergeracional, previsto na parte final do caput do art. 225, da CF/88, estatuiu tanto sua concepção sincrônica (atender as gerações presentes), como a diacrônica (atender as gerações futuras).

101
Q

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será organizado e mantido pela União.

A

Falso, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.

102
Q

É competência comum da União, dos Estados e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

A

Sim. Nos termos do art. 23, IX, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

103
Q

São vedadas práticas que coloquem em risco a função ecológica dos animais, ainda que em benefício da saúde pública.

A

Sim.

104
Q

O cerrado está protegido como patrimônio nacional pela Constituição.

A

Falso.

105
Q

É privativa da União a competência para legislar sobre a defesa do solo, da água, dos recursos minerais e da fauna, admitindo-se, em casos específicos, sua delegação aos estados e ao DF.

A

Falso, tendo em vista que não é privativa da União a competência para legislar sobre defesa do solo
e da fauna.

106
Q

A Mata Atlântica é considerada, pela Constituição Federal de 1988, patrimônio da União.

A

Falso. Embora a CF/88 tenha considerado a Mata Atlântica patrimônio nacional, não transformou sua área em bem da União, ou mesmo houve apossamento administrativo de qualquer área particular nela inserida.

107
Q

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato- Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, sendo vedada sua utilização para qualquer fim econômico.

A

Falso, não há vedação para uso econômico dessas áreas

108
Q

A legislação sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal de forma comum.

A

Falso, o dever de legislar está inserido na
competência concorrente dos entes federados e não na competência administrativa comum (dever de agir na proteção do meio ambiente).

109
Q

A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados constituem monopólio da União, sendo que sua realização poderá ser contratada com empresas estatais sob o regime de permissão.

A

Falso. O item está incorreto em sua parte final, considerando que a realização prevista no art. 177, §1º, não inclui a contratação para comercialização com empresas estatais.

110
Q

Toda atividade nuclear em território nacional somente é admitida para fins pacíficos e mediante aprovação da Presidência da República.

A

Falso. O item está incorreto porque cabe ao Congresso Nacional, mediante lei federal autorizar a
instalação de usina nuclear

111
Q

Como a CF determina que a fiscalização da pesquisa e da manipulação de material genético deve ser realizada sob a perspectiva ambiental, aplica-se o princípio da precaução a esse tema.

A

Sim, considerando que não se conhece muito sobre os efeitos deletérios da manipulação genética, aplica-se o princípio da precaução a essa temática

112
Q

A proteção do ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, assim como a
preservação das florestas, da fauna e da flora, são matérias da competência material comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

A

Sim.

113
Q

Cabe à União definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

A

Falso, considerando que cabem a todos os entes

políticos definir esses espaços especialmente protegidos.

114
Q

A Constituição Federal refere-se em seu texto expressamente ao instrumento de Licenciamento Ambiental em suas três modalidades: Licença Prévia; Licença de Instalação; Licença de Operação.

A

Falso, pois não há previsão constitucional sobre o

processo de licenciamento ou mesmo das licenças ambientais.

115
Q

A Constituição Federal dispõe expressamente que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

A

Sim, porque a CF/88 em seu art. 225, §5º, afirma que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

116
Q

A PNMA, criada em 1981, é considerada o marco legal sobre as questões ambientais no Brasil sendo norma de referência servindo de elemento de integração e harmonização das políticas ambientais antes
dispersas em legislações fragmentadas e assistemáticas. Tem como escopo central a efetivação do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabeleceu uma gestão integrada dos recursos naturais estabelecendo órgãos, mecanismos e instrumentos destinados à tutela do meio ambiente.

A

Sim. O objetivo geral é a busca pela preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (art. 2º, da PNMA).

É notório que a norma protetiva visa equacionar (harmonizar) a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico.

117
Q

Cite os princípios da PNMA.

A

Tratam-se de verdadeiras metas ou programas de atuação a serem executados pelo Estado para atingir os objetivos colimados pela norma:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

118
Q

A concretude dessa visão harmônica sustentável só poderá ser possível se atendidos os objetivos específicos. São verdadeiras ações/procedimentos que devem ser realizados pelo Poder Público
para consecução da preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Cite tais objetivos específicos.

A

A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;

III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

As questões de múltipla escolha têm cobrado a literalidade dos dispositivos, bem como fazem um amálgama dos princípios com os objetivos da PNMA, razão pela qual recomendamos que o candidato tenha uma leitura mais detida desses “princípios” e dos objetivos previstos na PNMA.

119
Q

A racionalização do uso do solo, a proteção dos ecossistemas e a educação ambiental a todos os
níveis de ensino são princípios a serem atendidos pela Política Nacional do Meio Ambiente.

A

Sim.

120
Q

O objetivo da compatibilização, no âmbito ambiental, visa harmonizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação do meio ambiente para se atingir um equilíbrio ecológico.

A

Sim, esse talvez seja o principal objetivo da PNMA.

Nesse sentido, a PNMA não tem por escopo ser apenas favorável ao meio ambiente, mas também compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a manutenção da qualidade ambiental

121
Q

Um dos objetivos específicos é a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios.

A

Sim, visa obrigar o Poder Público a efetivar um planejamento próprio para elaboração de políticas públicas voltadas à definição de áreas prioritárias para o desenvolvimento de ações governamentais relativas à proteção ambiental.

122
Q

A instituição de critérios e padrões de qualidade ambiental relativos aos recursos ambientais
contribui para definição de políticas públicas ambientais, bem como, em caso de dano ao meio
ambiente, serve de base material para fundamentar a sanção a ser aplicada ao poluidor.

A

Sim. Objetivo específico. Esses padrões de qualidade ambiental são parâmetros que podem ser usados para concretizar o princípio da racionalização do uso dos recursos ambientais

123
Q

O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias orientadas ao uso racional dos recursos
ambientais visa a aplicação do princípio da eficiência no uso dos recursos naturais. A ideia é utilizar
pouca matéria prima e conseguir o máximo de rendimento na produção/utilização do bem.

A

Sim. Objetivo específico.

124
Q

Outro objetivo específico:

1) difundir tecnologias de manejo do meio ambiente;
2) divulgar dados e informações ambientais;
3) formar uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.

A

Sim.

125
Q

Mais objetivos específicos da PNMA são

(1) a preservação dos recursos naturais e
(2) a restauração desses recursos objetivando sua utilização racional e disponibilidade permanente.

A

Sim. Preservar é proteger o bem ambiental independente de seu valor econômico ou da utilidade que tem para o homem. A ideia é manter a intangibilidade do recurso natural.

Por outro lado, conservar é sinônimo de resguardar o bem ambiental com certo valor utilitário, aliado ao uso racional com desenvolvimento de técnicas de manejo para manter a disponibilidade e permanência do recurso natural.

Assim, a palavra “preservar” deve ser interpretada sempre no sentido de “conservar”, isto é, possibilitar que o bem ambiental seja explorado pelo homem de forma sustentável com uso de técnicas de manejo.

A restauração é a restituição de um ecossistema degradado a uma condição mais semelhante possível ao seu estado natural - objetiva restituir o ambiente antropizado ao status quo ante, não implicando dizer que essa restituição deva ser de 100%, mas, a depender do caso concreto, a mais próxima possível de sua condição original.

126
Q

A PNMA impõe, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

A

Sim. Objetivo específico.

O princípio do poluidor-pagador é um instrumento econômico que exige que o poluidor suporte as
despesas de prevenção, reparação e repressão de danos ambientais. O poluidor deve responder
pelos custos socais pela degradação causada.

O poluidor deve suportar as consequências negativas
de sua atividade, buscando-se, com isso, evitar a privatização de lucros e a socialização de perdas. O poluidor tem o dever de eliminar essas externalidades negativas.

O princípio do usuário-pagador tem fundamento no mesmo matiz principiológico do princípio do
poluidor-pagador, qual seja, a responsabilização jurídica e econômica pelos danos causados ao meio
ambiente com o propósito de evitar que as externalidades negativas geradas pelas atividades de
produção e consumo sejam suportadas pela sociedade.

Busca-se é orientar normativamente o usuário de recursos naturais no sentido de adequar suas práticas de consumo buscando despertar a consciência para o
uso racional e sustentável do bem ambiental.

127
Q

a lógica da compensação pela proteção ambiental está relacionada ao princípio do poluidor-pagador.

A

Falso, a lógica da compensação (retribuição/sanção premial) está trelada ao princípio do protetor-recebedor e anão ao princípio do poluidor-pagador.

128
Q

A externalidade negativa na seara ambiental é tradicionalmente computada no custo da produção
e no preço do bem ou do serviço produzido.

A

Falso, porque os instrumentos econômicos da PNMA visam despertar no usuário a consciência pela preservação e importância do meio ambiente para a
coletividade incentivando condutas preservacionistas com sanção premial e desestimulando ações
poluidoras com o pagamento de valores.

Nesse sentido as externalidades negativas geradas pelo desempenho da atividade devem ser suportadas pelo empreendedor como resultado de sua
conduta lesiva e não como custo de sua atividade de forma a ser incorporado no custo da produção,
não podendo ser compartilhada com a sociedade.

129
Q

A ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como
um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo,
é um dos princípios constitutivos da PNMA.

A

Sim. A Lei 6.938/81 normatiza os princípios da PNMA para consecução do objetivo geral na busca pelo desenvolvimento sustentável. É cediço na doutrina que embora o legislador tenha utilizado a expressão “princípios”, na verdade, trata-se de verdadeiras metas ou programas de atuação a serem executados pelo Estado para atingir os objetivos colimados pela norma.

O primeiro é o Princípio da Ação Governamental, que visa concretizar a atuação do Poder Público em defesa do patrimônio ambiental na busca do equilíbrio ecológico.

Para consecução desse princípio, várias normas foram editadas, como o Código Florestal, a Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação, a Lei de
Resíduos Sólidos, dentre outros normativos infralegais que dão mais efetividade a esse princípio, como as Resoluções do CONAMA.

130
Q

Outro princípio da PNMA é a utilização racional (racionalização) do uso dos recursos naturais (solo, subsolo, água, ar, entre outros).

A

Sim.

131
Q

Outro princípio da PNMA é o Planejamento e Fiscalização do uso dos recursos ambientais.

A

Sim. A atuação estatal sem planejamento leva a proteção deficiente desses bens, maculando o referido princípio.

Com isso, o Estado não pode obrigar o particular a determinada prática de uso de recursos naturais
que estejam submetidos ao regime de propriedade privada, por outro lado, poderá estabelecer
modelos de utilização que visem à escorreita tutela do meio ambiente.

O princípio da fiscalização é fundamental na tutela efetiva do bem ambiente. Ele se manifesta em
parte pela execução das normas protetivas dos recursos naturais por meio do exercício do poder
de polícia ambiental.

Cabe ao Estado fiscalizar as atividades/obras que possam causar dano ao meio ambiente devendo atuar de forma preventiva e repressiva disciplinando o uso desses bens.

132
Q

Outro princípio da PNMA é a proteção dos Ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

A

Sim. O princípio da proteção dos ecossistemas visa estabelecer na elaboração das políticas públicas
ambientais a necessidade do desenvolvimento de mecanismos capazes de tutelar de forma adequada certas áreas que contenham relevante interesse ecológico.

Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos - SNUC, Código Florestal etc.

133
Q

O princípio do controle e do zoneamento das atividades potencialmente causadoras de impactos
ambientais visa possibilitar ao Poder Público a utilização de instrumento que forneçam os meios de
atuação através dos quais executará as normas ambientais.

A

Sim. O objetivo do princípio é o controle das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

O zoneamento tem por fim regular o uso dos recursos naturais visando o desenvolvimento sustentável de uma região.

É um instrumento da PNMA obrigatório para implementação de planos, obras e atividades públicas e privadas, visando organizar as decisões dos agentes quanto aos planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

134
Q

O princípio do incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias voltadas ao uso racional dos bens
ambientais dispõe que a ciência e a tecnologia devem ser utilizadas para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente, servindo como instrumento de resolução dos problemas ambientais e, em última instância, protetiva do direito à sadia qualidade de vida.

A

Sim.

135
Q

O princípio do acompanhamento da qualidade ambiental é uma ferramenta de gestão da higidez
dos bens ambientais no tempo. Nesse sentido, o referido normativo visa obrigar o Poder Público a
implementar um sistema permanente de acompanhamento dos índices locais de qualidade
ambiental para garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A

Sim. É pelo monitoramento eficaz de uma atividade potencialmente poluidora, por exemplo, que se
efetiva uma tutela preventiva do ilícito evitando danos irreversíveis ao meio ambiente

136
Q

O estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental é um objetivo da PNMA e não um princípio.

A

Sim. O acompanhamento de tais critérios e padrões é que é um princípio.

137
Q

O princípio da recuperação da área degrada impõe ao Poder Público e ao poluidor o dever de restituir o meio ambiente a um estágio não degradado, embora não necessariamente igual a sua forma natural.

A

Sim, sendo obrigação do possuidor, proprietário, poluidor ou mesmo do Poder Público. A norma principiológica atinge a todos, tenha ou não provocado o dano.

Nessa linha, cumpre lembrar que a Carta Política constitucionalizou esse princípio ao estabelecer em
seu art. 225, a necessidade de responsabilizar o infrator pelos danos causados ao meio ambiente,
independentemente da obrigação de reparar o dano (responsabilidade civil objetiva).

Para as atividades de mineração, a CF/88 foi mais enfática, ao prescrever a obrigatoriedade de
recuperar o meio ambiente degradado para o explorador de recursos minerais.

138
Q

Os empreendimentos que se destinam à exploração
de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente,
Plano de Recuperação de Área Degradada -PRAD. Assim, é possível a apresentação de PRAD mesmo
não tendo ocorrido qualquer ato lesivo ao meio ambiente, bastando a possibilidade de sua ocorrência. A apresentação de PRAD não exige como condição prévia a existência do dano.

A

Sim. O objetivo do PRAD é recuperar a área degrada (obrigação por ter degrado o meio ambiente),
diferente da obrigação de compensar a coletividade pelo uso dos bens ambientais (compensação
ambiental).

139
Q

O princípio da proteção norteia toda a tutela ambiental, considerando que uma das obrigações do Poder Público e de toda a coletividade é a proteção do meio ambiente em todas as suas vertentes.

A

Sim. Na PNMA, resolveu o legislador dar maior ênfase a proteção de áreas ameaçadas de degradação em face do alto grau de suscetibilidade para atingirem a condição de degradada e, consequentemente,
impactarem de forma significativa nos processos ecológicos fundamentais para sobrevivência de
determinadas espécies.

140
Q

Tem-se ainda o Princípio da Educação Ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente

A

Sim. A PNMA, positivando esse princípio, criou uma obrigação a toda sociedade no sentido de que a
educação ambiental deve ser propalada em todos os níveis de ensino, bem como para toda a
coletividade com o fim de instruí-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

A PNMA foi fonte inspiradora da CF/88, que impôs, em
seu art. 225, § 1º, VI, ao Poder Público o dever de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Assim, todos têm direito à educação ambiental, como um processo educativo mais amplo, sendo um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Nesse sentido, a lei fixou incumbências ao Poder
Público, às instituições educativas, aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente –
SISNAMA, aos meios de comunicação de massa, às empresas, às entidades de classe, bem como a
sociedade

141
Q

A PNMA define o conceito de meio ambiente como sendo o conjunto de condições, leis, influências
e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

A

Sim. Segundo a doutrina majoritária, não abrange todos os aspectos do meio ambiente, dando ênfase somente ao natural, apresentando um conceito limitador de meio ambiente.

A RESOLUÇÃO CONAMA n. 306/12 definiu meio
ambiente como um conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química,
biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas,
incorporando o posicionamento do STF.

Nesse conceito, nota-se uma concepção mais ampla e integrativa de meio ambiente criando uma verdadeira simbiose entre os aspectos bióticos, abióticos, culturais, urbanos e sociais.

142
Q

Os recursos ambientais são definidos como a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a
flora. Podem ser bióticos ou abióticos. Estes estão relacionados com a parte inanimada do meio ambiente, como o ar, a água e a temperatura. Aqueles, correspondem a parte viva do meio ambiente, constituindo-se da flora e fauna.

A

Sim.

143
Q

Discorra sobre o conceito de degradação ambiental, pela PNMA.

A

A degradação da qualidade ambiental, segundo a PNMA, é qualquer alteração adversa das
características do meio ambiente.

A degradação é, portanto, a redução dos potenciais dos bens ambientais de um ecossistema afetando sobremaneira o equilíbrio ecológico, provocando
alterações negativas nos elementos bióticos e/ou abióticos.

Essa degradação da qualidade ambiental pode ter origem em causas naturais, como no caso de
tempestade, erosão, desertificação, ou pode ser produzida por ações antrópicas.

144
Q

Poluição é sinônimo de degradação?

A

Poluição, nos termos da Lei da PNMA, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
- prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

  • criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
  • afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
  • lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
145
Q

O poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou
indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

A

Sim. Deve o poluidor responder na esfera penal, administrativa e civil pelos danos causados ao meio ambiente. É a tríplice responsabilização.

146
Q

É possível termos uma poluição autorizada em que o poluidor, amparado por autorização legal ou regulamentar, pratica ato que gera poluição.

A

Sim. A poluição sendo uma degradação resultante de atividades que possam prejudicar a qualidade do
meio ambiente, pode ocorrer, seja por ações autorizadas pelo Poder Público/Lei, seja por outras em
desacordo com as normas regulamentares.

Exemplo disso é um indivíduo que desmata parte de sua propriedade rural, mas atende aos padrões de qualidade atuando dentro dos limites permitidos pela legislação de regência.

147
Q

Poluição é a alteração adversa das características do meio ambiente mediante o lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos.

A

Sim. Poluição é qualquer degradação que provoque alteração adversa das características do meio ambiente, como no caso do lançamento de matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Não se deve esquecer que existem outras hipóteses, como as alterações adversas que afetem desfavoravelmente a biota.

148
Q

Com a edição da Lei 6.938, foi instituído o Sistema Nacional do Meio Ambiente dentro de um modelo descentralizado de gestão do patrimônio ambiental. Mais do que uma instituição, ele é um instrumento jurídico legal. Não tem personalidade jurídica nem qualquer outra identificação.

A

Sim. A essência do Sisnama é o compartilhamento e a descentralização de responsabilidades na gestão do meio ambiente havendo uma maior articulação entre os entes públicos.

149
Q

O Sisnama está divido em seis níveis político-administrativos. Cite-os.

A

I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República;

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais;

III - órgão central: o Ministério do Meio Ambiente;

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas;

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas
atividades.

cabem aos Estados/DF e aos Municípios, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, a elaborarão de normas supletivas e complementares, bem como o estabelecimento de padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo Conama.

150
Q

O Conselho de Governo é órgão superior de assessoramento do Presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental. No âmbito da temática ambiental, o Conselho assessora na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos
ambientais.

A

Sim. Esse órgão é presidido pelo Presidente da República e tem como integrantes os Ministros de Estado e o titular do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

151
Q

O Conama é órgão consultivo e deliberativo tendo como finalidade assessorar, estudar e propor ao
Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos
naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

A

Sim. Além dessas competências gerais, possui as específicas:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;

II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis;

V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de
financiamento;

VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio
ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

152
Q

Quando multado pelo IBAMA, o cidadão poderá recorrer da referida multa, sendo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a última instância administrativa para decidir em grau de recurso.

A

Falso. A competência recursal do Conama das decisões proferidas pelo Ibama em processo administrativo sancionador, prevista originariamente no inciso III do art. 8° da Lei da PNMA, foi revogada pela Lei 11.941/2009.

Ademais, compete ao CONAMA, nos termos do art. 8º, VI, da Lei 6.938/81, estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.

153
Q

O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central do Sisnama tendo a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

A

Sim. Constituem áreas de competência do Ministério do Meio Ambiente:
I - política nacional do meio ambiente;
II - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
III - estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
IV - políticas para a integração do meio ambiente e a produção econômica;
V - políticas e programas ambientais para a Amazônia;
VI - estratégias e instrumentos internacionais de promoção das políticas ambientais; e
VIII - zoneamento ecológico econômico.

154
Q

São órgãos executores do Sisnama o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências. Quais suas competências específicas?

A

IBAMA:
▪ Exercer o poder de polícia ambiental;
▪ Executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e
▪ Executar as ações supletivas de competência da União.

O ICMBio, autarquia executora federal, tem como principal atribuição fazer a gestão das Unidades
de Conservação Federal e das populações tradicionais nelas residentes. Ademais:
▪ Executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza;
▪ Executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;
▪ Fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da
biodiversidade e de educação ambiental;
▪ Exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
▪ Promover e executar, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.

155
Q

Caso o governo de um estado da Federação crie unidades de conservação, caberá ao ICMBio exercer
o poder de polícia ambiental nessas unidades.

A

Falso. O ICMBio, autarquia federal, só tem atribuições para fiscalizar as unidades de conservação federal.

156
Q

Cabem aos Estados e ao Distrito Federal definirem os órgãos que serão integrantes do Sisnama, mas
independentemente da nomenclatura utilizada (SEMA; IMA; COEMA) são considerados, segundo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, órgãos seccionais

A

Sim. São responsáveis pela execução de programas e projetos, bem como controlar e fiscalizar as atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Compete também a esses centros de competências ambientais executar e fazer cumprir, em âmbito estadual, a Política Nacional e Estadual do Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção ambiental.

157
Q

Os órgãos locais são os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental, nas suas respectivas jurisdições. Tem como atribuição principal executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente, bem como formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente.

A

Sim.

158
Q

Quais são os instrumentos da PNMA?

A

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

Esse rol é meramente exemplificativo, estando os entes federativos integrantes do Sisnama
autorizados a implementarem outros instrumentos para efetivação da preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida

159
Q

O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental visa definir os limites máximos de substâncias que podem ser lançadas ao meio ambiente. São valores previamente conhecidos de qualidade de um determinado bem ambiental, como ar, solo e água para mantença do equilíbrio ambiental necessário a uma vida saudável.

A

Sim. O objetivo primeiro da fixação desses padrões é o controle da poluição entendida como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

O Conama é o órgão deliberativo e consultivo do Sisnama que tem a competência para estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

Os demais entes federativos não tenham competência para legislar sobre controle de poluição. Assim, poderão fixar padrões de qualidade ambiental de acordo com os interesses regionais e locais.

É nesse sentido que o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado reconhecendo que os Municípios podem legislar sobre controle de poluição notadamente aquele destinado à degradação da qualidade do ar por veículos automotores, observado o interesse local, não podendo as normas editadas confrontarem com aquelas expedidas pela União e Estados/DF.

160
Q

O zoneamento ambiental é uma medida de gestão ambiental que objetiva o uso racional dos bens ambientais. Consiste em dividir em zonas um determinado território de acordo com seus potenciais ambientais, econômicos e sociais, visando servir de ferramenta a um planejamento estratégico do Poder Público no desenvolvimento de políticas públicas que propicie um uso racional dos recursos ambientais.

A

Sim. O zoneamento ambiental é uma espécie de zoneamento que tem como objeto principal a
preservação, recuperação e uso dos recursos naturais, melhor dizendo, é um instrumento de
planejamento ambiental que previamente se define a quantidade e os tipos de recursos naturais disponíveis em uma área para se permitir ou não a sua exploração. Nesse sentido, o zoneamento ambiental é uma limitação ao direito de propriedade.

Objetivo principal viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.

Cabe a União o desenvolvimento de ações administrativas para elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional.

Aos Estados cabem elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em conformidade com os
zoneamentos de âmbito nacional e regional.

Aos Municípios cabem elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais

161
Q

A avaliação de impacto ambiental é um instrumento da PNMA que é exigido a toda atividade/empreendimento que possa causar dano ao meio ambiente. Serve como ferramenta de gestão do Poder Público objetivando a fiscalização da atividade/obra quanto a sua potencialidade lesiva ao meio ambiente, servindo de base para que órgão ambiental possa exigir do empreendedor as medidas mitigadoras.

A

Sim. A avaliação de impacto ambiental é gênero dos quais são espécies diversos estudos ambientais
como o Estudo de Impacto Ambiental – EPIA e o Plano de Recuperação de área Degradada- PRAD.

Talvez o que tenha mais relevo para análise e incidência nos concursos, até por apresentar base constitucional, é o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA e o seu Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, IV, exige para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, devendo o órgão licenciador dar a devida publicidade ao instrumento preventivo.

162
Q

O licenciamento ambiental serve como ferramenta de controle preventivo para que o Poder Público possa processar, avaliar e decidir sobre uma determinada atividade/empreendimentos que possa acarreta, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente.

A

Sim, é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Ademais, tem-se a possibilidade de revisão do próprio licenciamento, podendo resultar até mesmo no cancelamento da licença ambiental anteriormente
deferida.

Isso demonstra que mesmo terminado o processo de licenciamento e emitida a última licença (Licença de Operação) não implica direito adquirido a permanecer exercendo a atividade se não houver adequação as normas ambientais vigentes e supervenientes, cabendo sempre revisão do licenciamento já efetivado.

163
Q

O incentivo à produção e instalação de equipamentos que melhorem a qualidade ambiental é um instrumento que visa obrigar o Poder Público a criar políticas públicas ambientais de fomento que propicie a busca pelo desenvolvimento de tecnologias mais ecológicas, que diminua a emissão de poluentes no processo produtivo ou mesmo aumente a produtividade com redução do uso dos recursos naturais.

A

Sim, por meio de mecanismos econômicos e tributários, como isenção ou abatimento de tributos como o ICMS e IPVA.

164
Q

São considerados Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETPS) as áreas de preservação
permanentes, a reserva legal, as unidades de conservação da natureza dentre outros previstos em
normas específicas.

A

Sim, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

165
Q

Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às
informações do SISNAMA, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as
informações colhidas para fins comerciais

A

Sim. Sobre os seguintes assuntos:
▪ pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;
▪ pedidos e licenças para supressão de vegetação;
▪ autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;
▪ lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;
▪ reincidências em infrações ambientais;
▪ recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões;
▪ registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.

166
Q

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais.

A

Sim. O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos
e subprodutos da fauna e flora.

167
Q

O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente é divulgado anualmente com condições ambientais atuais, bem como apresentar uma análise das políticas públicas ambientais desenvolvidas pelo Poder Público destacando sua efetividade para a proteção e preservação do meio ambiente.

A

Sim.

168
Q

É cobrada uma taxa pelo controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais pelo órgão ambiental. Esse tributo é denominado de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais

A

Sim. São obrigadas à inscrição no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente:

(1) a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
(2) à extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e fora, bem como;
(3) de produtos potencialmente perigosos ao meio ambientes.

O sujeito passivo da TCFA é todo aquele que exerce as atividades que podem ser consideradas potencialmente ou efetivamente poluidoras a critério do IBAMA.

A TCFA é devida por estabelecimento e não por atividade. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado.

A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre.

O IBAMA está autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.

169
Q

São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais,
as entidades filantrópicas, bem como aqueles que praticam agricultura de subsistência e as
populações tradicionais.

A

Sim.

170
Q

A taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA) é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, devido à sua relevância no controle das atividades poluidoras, degradadoras e nas quais se utilizem recursos naturais.

A

Falso. A TCFA não é um instrumento arrolado no art.9º, da Lei 6.938/81. O instrumento é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras que elenca os sujeitos passivos da TCFA.

171
Q

O que é a concessão florestal?

A

Sendo um instrumento econômico da PNMA, é a delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

▪ a seleção do particular deve ser feita mediante licitação;
▪ o particular só pode ser pessoa jurídica, consorciada ou não;
▪ deve haver retribuição do particular ao poder concedente (delegação onerosa);
▪ deve ser executa por conta e risco do particular;
▪ deve ser exercida com base na sustentabilidade (manejo florestal sustentável);
▪ deve haver prévia oitiva da sociedade em audiência pública

172
Q

O que é a servidão ambiental?

A

Outro instrumento econômico, consistente em limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.

A instituição da servidão ambiental pode ser efetivada pelo proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama.

O prazo durante o qual a área permanecerá como
servidão ambiental, que não pode ser inferior a 15 anos, devendo ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.

Até por um critério lógico, não são incluídas na zona da servidão as áreas territoriais já especialmente protegidas pela legislação como a área de preservação permanente e a área de reserva legal.

Cumpre destacar que a área objeto da servidão ambiental, embora sujeita a restrição de uso definido
no instrumento de sua instituição, pode ter a vegetação explorada com restrições no mínimo iguais
as estabelecidas para a reserva legal.

Quanto ao tempo de duração da servidão ambiental, ela pode ser perpétua a critério do agente instituidor ou poderá o instituidor definir um tempo de duração da servidão (temporária), que não poderá ser inferior a 15 anos.

Cumpre ressaltar que o detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la,
total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo

173
Q

A instituição de servidão ambiental tem se tornado um negócio lucrativo para muitos proprietários de terras em zona rural e importante alternativa para outros alcançarem a regularidade do seu imóvel (que não atingiu a cota de reserva legal), com menor custo e com sustentabilidade. Isso porque a servidão ambiental pode ser utilizada para a compensação de reserva legal.

A

Sim. O Supremo Tribunal Federal já decidiu no julgamento da ADI 4901 que a compensação não precisa ser no mesmo bioma, mas em áreas com a mesma identidade ecológica.

174
Q

durante o prazo de vigência da servidão ambiental é permitido que se faça a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

A

Falso. É vedado, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título,
de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

175
Q

O seguro ambiental é espécie de contrato de seguro cuja apólice cobre as obrigações resultantes dos danos acarretados ao meio ambiente pelo contratante. Nesse sentido, o seguro ambiental tem por objetivo assegurar a disponibilidade de recursos necessários à reparação do dano eventualmente causado pelo segurado.

A

Sim

176
Q

O objetivo geral do ZEE é organizar as decisões dos agentes públicos e privados, de forma vinculada,
quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

A

Sim.

177
Q

As zonas destinadas à instalação de indústrias, nas áreas críticas de poluição, serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que
compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental, sendo as zonas classificadas em
três categorias:
(1) zonas de uso estritamente industrial,
(2) zonas de uso predominantemente industrial e
(3) zonas de uso diversificado.

Cumpre destacar que a norma permite que sejam criadas subcategorias de classificação pelo ente instituidor do zoneamento, desde que observadas as
peculiaridades das áreas críticas a que pertençam e a natureza das indústrias nelas instaladas.

A

Sim. Para as zonas de uso estritamente industrial foram alocados, preferencialmente, os empreendimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes.

Será necessário:
(1) a necessidade de a zona situar-se em áreas que apresentem elevadas capacidade de assimilação de efluentes e proteção ambiental, respeitadas quaisquer restrições legais ao uso do solo;
(2) a obrigatoriedade de manutenção, em seu contorno, anéis verdes de isolamento capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais e acidentes;
(3) devem localizar-se em áreas que favoreçam a
instalação de infraestrutura e serviços básicos necessários ao seu funcionamento e segurança.

As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações.

As zonas industriais de uso diversificado destinam-se à localização de estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle da poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas.

178
Q

Qualquer empreendimento que desenvolva uma atividade efetiva ou potencialmente poluidoras do meio ambiente é obrigada a apresentar estudos ambientais, cabendo ao órgão ambiental competente definir os tipos de estudos que devem ser apresentados. Mas, sendo de significativo impacto aos bens ambientais, deverá o empreendedor apresentar o EPIA e seu RIMA, além de outros estudos complementares.

A

Sim. O EPIA é um estudo de natureza prévia que antecede o empreendimento e é requisito essencial
para o procedimento de licenciamento ambiental, não podendo ser feito a posteriori para legitimar a atividade em desenvolvimento. Ademais disso, o EPIA é um estudo de natureza complexa exigindo equipe multidisciplinar e deve ser publicizado.

O EPIA deve ser acompanhado de um Relatório de Impacto Ambiental- RIMA documento que contém os objetivos e as justificativas do projeto, com a descrição dos possíveis impactos ambientais e das soluções mitigadoras, bem como as conclusões do EPIA sobre a viabilidade ou não do empreendimento.

Tem-se ainda a possibilidade de que o órgão licenciador, dentro de um juízo de conveniência e oportunidade, realize audiência pública para que a
comunidade tenha ciência e participe efetivamente da elaboração dos referidos estudos.

De acordo com a Resolução CONAMA 09/1987, a audiência é obrigatória quando requerida pelo Ministério Público (Estadual ou Federal), por entidades civis ou mesmo por no mínimo 50 cidadãos,
podendo inclusive ser realizada mais de uma audiência para um mesmo licenciamento.

179
Q

No havendo impactos ambientais significativos reconhecido pelo órgão ambiental competente, não se aplica a norma constitucional de exigência do EPIA, mas não autoriza, por si só, a dispensa de realização de outra avaliação de impacto ambiental, como por exemplo, a elaboração do Relatório Ambiental Preliminar.

A

Sim. Podemos concluir que a exigência de elaboração de EPIA pelo empreendedor pressupõe impactos significativos e não apenas potencialmente degradantes ao meio ambiente.

O Supremo Tribunal Federal tem decidido pela inconstitucionalidade de legislações estaduais que
tentam flexibilizar tal norma.

180
Q

No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão Estadual não a realizar, a licença concedida não terá validade.

A

Sim

181
Q

As conclusões levantadas no EPIA-RIMA não vinculam a administração ambiental no sentido de aceitar as indicações dos estudos.

A

Sim. Na verdade, cabe à Administração, de forma fundamentada (com análise técnica específica), decidir
pela viabilidade ou não do empreendimento.

182
Q

A Resolução Conama 01/1986 elencou as atividades/obras que dependem de elaboração de estudo prévio de impacto ambiental- EPIA. As atividades descritas são consideradas pela doutrina como um rol meramente exemplificativo, cabendo ao órgão ambiental competente definir, no caso concreto, a necessidade ou não de elaboração do EPIA/RIMA ou de outro estudo ambiental mais simplificado. Cabe ao
empreendedor, para as atividades listadas na Resolução (presunção relativa de exigência de
EPIA/RIMA- há divergências) o ônus da provar que seu empreendimento não é de significativo impacto ao meio ambiente, de modo a tornar desnecessária a elaboração do referido estudo ambiental.

A

Sim.

183
Q

O PRAD decorre da regra de que os empreendimentos que se destinam à exploração dos recursos minerais deverão, quando da apresentação do EIA e do RIMA, submeter, à aprovação do órgão ambiental competente, um plano de recuperação de áreas degradadas.

A

Sim.

184
Q

O princípio do poluidor-pagador autoriza o empreendedor a desenvolver atividades que gerem
atos poluidores, desde que este arque com os prejuízos que delas possam advir e que a
reparação se dê em pecúnia.

A

Item errado. O princípio do poluidor-pagador não é uma autorização para poluir.

Não existe tal possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. O pagamento não pode tornar
o ato de poluir lícito.

O objetivo do princípio é buscar evitar a ocorrência de danos ambientais, e, em caso de sua ocorrência, obriga sua reparação.

185
Q

Ao usuário será imposta contribuição pelos custos advindos da utilização de recursos ambientais com fins econômicos

A

Item correto. Previsão expressa do art. 4º, VIII, da Lei da PNMA, que impõe ao usuário a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

A “Política Nacional do Meio Ambiente visará: à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”

186
Q

Cabe ao CONAMA determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficial de crédito.

A

Sim

187
Q

O exercício do poder de polícia ambiental para a proteção das UCs federal é de competência
do ICMBio, não excluída a ação supletiva do IBAMA

A

Sim.

188
Q

Em se tratando de um imóvel pertencente a uma pessoa jurídica de direito privado, a servidão
ambiental deverá ser averbada No Registro de Imóveis.

A

SIm.

189
Q

O ZEE fornece as informações necessárias para o ordenamento do território e planejamento do
uso sustentável dos recursos de acordo com as potencialidades sociais e vulnerabilidades
naturais.

A

Sim.

190
Q

O Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/Rima) devem ser exigidos e apresentados antes da concessão da Licença Prévia, fase do
licenciamento ambiental em que é analisada a localização e viabilidade ambiental do projeto

A

Sim.

Ademais, as conclusões do EIA não vinculam a decisão do órgão ambiental competente, que pode
conceder a licença de operação mesmo em caso de EIA/RIMA desfavorável (no todo ou em parte).

191
Q

A servidão florestal, que tem natureza de direito real sobre coisa alheia, não precisa ser registrada imobiliariamente, apesar de representar uma renúncia do particular quanto ao uso dos recursos naturais do prédio que lhe pertence

A

Falso, pois a servidão florestal deve ser averbada no registro de imóveis competente, não havendo também
renúncia ao direito de exploração dos recursos naturais.

192
Q

Compete ao CONAMA expedir licenças ambientais e fiscalizar obras e empreendimentos relativamente a sua adequação à legislação ambiental, no âmbito federal.

A

Falso, competência dos órgaõs executores.

193
Q

O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA – é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

A

Sim.

194
Q

a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais só dependerão de prévio licenciamento ambiental se forem efetivamente poluidores em grau mínimo definido em regulamento pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

A

Falso. Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

195
Q

O proprietário ou possuidor de imóvel, pode, por instrumento particular, limitar o uso de toda a sua propriedade para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

A

Sim. Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

Ademais, a Política Nacional do Meio Ambiente visará, dentre outros, à imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

196
Q

As Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cujas atribuições foram previstas pela Lei n.º 6.938/81, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, representam parâmetros vinculativos, que obrigam Estados e Municípios a ajustar as suas próprias normas sobre o respectivo assunto.

A

Falso, são de aplicação obrigatória apenas para os órgãos da União, sendo facultado aos Estados e Municípios de adotá-las no âmbito de sua Administração ou transformá-las em normas próprias.

197
Q

Nos casos de obras e atividades capazes de causar significativa degradação ambiental, sujeitas à elaboração de EIA/RIMA, o órgão licenciador deverá exigir compensação ambiental do empreendedor, a ser revertida para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados.

A

Falso. O erro da questão é quando trata da compensação/reversão para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados.

Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

Ademais, a supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

198
Q

O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.

A

Sim.

E As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental não são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

199
Q

O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

A

Sim. Letra da lei.

200
Q

As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora e ao controle ambiental são de competência exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A

Falso. A competência para licenciamento não é exclusiva do IBAMA. Trata-se de competência dos órgãos do SISNAMA. É o que estabelece a Lei 6.938/81

Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.