Informativos 4 Flashcards

1
Q

Se o mandante (cliente) morre, quando se inicia o prazo prescricional para o advogado cobrar os honorários advocatícios que não foram pagos?

A

• Regra geral: a partir da data em que o advogado toma ciência da morte.

Em caso de falecimento do mandante, o termo inicial da prescrição, em regra, é a data da ciência desse fato pelo advogado (mandatário).

Desse modo, extinto o contrato de prestação de serviços advocatícios pela morte do cliente, nos termos do art. 682, II, do CC/2002, nasce para o advogado a pretensão de postular a verba honorária em juízo.

• Exceção: se houver cláusula quota litis.

A existência de cláusula quota litis em contrato de prestação de serviços advocatícios faz postergar o início da prescrição até o momento da implementação da condição suspensiva.

Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se
não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa

Na hipótese de prestação de serviços advocatícios com cláusula de remuneração quota litis, o
compromisso do advogado, que, em regra, é uma obrigação de meio porque não depende do sucesso da causa, torna-se uma obrigação de resultado, já que o advogado somente irá receber os honorários
contratuais se o julgamento for favorável ao seu cliente
ex: resolvvi.

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2
Q

No caso de contrato advocatício com cláusula de remuneração quota litis, a obrigação é de resultado (e
não de meio), ou seja, o direito à remuneração do profissional dependerá de um julgamento favorável ao
seu cliente na demanda judicial.

A

Sim

Segundo o princípio da actio nata, o prazo prescricional somente se inicia quando o direito for violado. Desse modo, se no momento da revogação da procuração, o advogado ainda não tinha direito aos
honorários, não se pode dizer que ele foi inerte porque simplesmente não tinha como ingressar com ação
cobrando os honorários.

Aplica-se aqui o brocardo latino “contra non valentem agere non currit praescriptio”, que significa “a
prescrição não corre contra quem não pode agir”.

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3
Q

Decai em 1 ano pedido do adquirente para restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada

A

Sim, a contar do registro do título.

Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir:
• o complemento da área;
• reclamar a resolução do contrato; ou
• o abatimento proporcional do preço.

aplica-se essa regra para as hipóteses em que a venda do imóvel é realizada na modalidade ad mensuram, ou seja, quando, em regra, será do alienante a
responsabilidade por eventual diferença que venha a encontrar entre a área estipulada e a efetivamente
existente.

Importante ainda ressaltar que também na hipótese de venda ad mensuram – e consequente aplicação
do Código Civil -, o prazo decadencial previsto no art. 501 do CC/02 refere-se, tão somente, à propositura
de ação para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço. O prazo prescricional para que o consumidor pleiteie indenização decorrente da má-execução do contrato é de 10 anos.

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4
Q

a entrega de imóvel com metragem a menor configura vício aparente ou oculto?

A

Aparente.

A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas
sim aparente, considerando que é possível que isso seja verificado com a mera medição das dimensões
do imóvel. Vale ressaltar, inclusive, que o adquirente, por precaução, deve providenciar essa medição tão
logo receba a unidade imobiliária.

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5
Q

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

A

Sim. CDC

Vale ressaltar que o prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC relaciona-se ao período de que dispõe
o consumidor para exigir em juízo alguma das alternativas que lhe são conferidas pelos arts. 18, § 1º, e 20, caput, do mesmo diploma legal (a saber, a substituição do produto, a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço e a reexecução do serviço), não se confundindo com o prazo
prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do
contrato.

Como não há um prazo específico no CDC que regule a hipótese de reparação de danos decorrentes de vício do produto, entende-se que deve ser aplicado o prazo geral de 10 anos do art. 205 do CC

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6
Q

Venda ad corpus é a venda de imóvel como coisa
certa e discriminada. Ex: o contrato refere-se à
venda da Fazenda Esperança. A dimensão do imóvel, se for mencionada, é feita de forma meramente enunciativo.

A

Sim. O preço não tem relação direta com a extensão
exata do imóvel.

A dimensão exata não é requisito essencial do
contrato.

Na venda ad corpus é comum utilizar-se expressões como “mais ou menos tantos metros”.

Na venda ad corpus não cabe complementação do
preço, caso a área seja maior, nem complementação da área, se esta for menor.

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7
Q

Venda ad mensuram é aquela em que o preço é
fixado tendo em vista a real dimensão da área.
Tal ocorre quando se determina o preço de cada
unidade, alqueire, metro quadrado ou metro de
frente. Ex: o contrato refere-se à venda de um
imóvel de 150m2.

A

Sim.

Se a área for menor do que estava no contrato: o
comprador poderá mover ação ex empto ou ex
vendito, por meio do qual se reclamará a
complementação da área. Trata-se de ação pessoal.

Se não tiver como o devedor complementar, o
comprador poderá mover as ações edilícias:
• Ação redibitória: resolução do contrato.
• Ação quanti minoris: abatimento do preço.

Se a área for maior: o vendedor não poderá requerer complementação do preço, salvo se provar erro escusável.

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8
Q

É válida e eficaz a cláusula de reversão em favor de terceiro, aposta em contrato de doação celebrado
à luz do CC/1916, ainda que a condição resolutiva se verifique apenas sob a vigência do CC/2002

A

Sim

É válida a cláusula de reversão EM FAVOR DE TERCEIRO, presente em contrato de doação?
No CC/2002: NÃO

Somente admite a cláusula de reversão para o
próprio doador, também denominada de cláusula
de retorno ou de devolução.

Em se tratando de matéria relativa à direito intertemporal, incide o disposto no caput do art. 2.035 do CC/2002, segundo o qual a validade dos atos jurídicos subordina-se aos ditames da lei anterior, mas os seus efeitos, desde que produzidos após a vigência do novo Código, em regra, a ele estarão subordinados

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9
Q

É devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indisponível para uso, após sua devolução pelo locatário em condições precárias

A

Sim.

O locatário tem a obrigação de restituir o bem ao locador no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Se houve uma deterioração anormal do bem, o locador terá o direito de exigir do locatário indenização por perdas e danos.

Quando se fala em perdas e danos, deve-se interpretar isso de acordo com o princípio da reparação integral, de maneira que a indenização deve abranger tanto o desfalque efetivo e imediato no patrimônio do credor, como a perda patrimonial futura.

Desse modo, para além dos danos emergentes, a restituição do imóvel locado em situação de
deterioração enseja o pagamento de indenização por lucros cessantes, pelo período em que o bem permaneceu indisponível para o locador.

Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

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10
Q

A ausência de prova categórica de que o imóvel seria imediatamente locado a outrem se fosse devolvido
pelo locatário em boas condições de uso não impede a caracterização dos lucros cessantes.

A

Sim

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11
Q

Condomínios residenciais podem impedir, por meio da convenção condominial, o uso de imóveis para locação pelo Airbnb

A

Sim.; É vedado o uso de unidade condominial com destinação residencial para fins de hospedagem
remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada.

se a convenção do condomínio previr a destinação
residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas
digitais de intermediação, tais como o Airbnb, Booking, Vrbo e HomeAway.

Vale ressaltar, no entanto, que a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades para essa modalidade de aluguel.

Assim, o ponto principal a ser analisado é a convenção do condomínio

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12
Q

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo máximo para que os planos de saúde autorizem solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos

A

Sim.

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo máximo de 24 horas para as empresas de
plano de saúde regionais autorizarem ou não solicitações de exames e procedimentos
cirúrgicos em seus usuários que tenham mais de 60 anos. Essa lei é inconstitucional por
usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros
(art. 22, I e VII, da CF/88).

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e
do trabalho;
(…)
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

O inciso VII fala em “seguros”; isso abrange também os planos de saúde? SIM

não confundir:
É constitucional lei estadual que obrigue os planos de saúde a fornecerem aos consumidores informações
e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento, tratamento ou
internação.

O STF entendeu que essa norma não viola competência privativa da União, considerando que ela trata sobre proteção ao consumidor, matéria inserida na competência concorrente

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13
Q

É inconstitucional lei estadual que obriga planos de saúde a atenderem os clientes com Covid-19
mesmo que eles estejam no período de carência contratual

A

Sim.

É inconstitucional legislação estadual que impeça as operadoras de planos de saúde de recusarem o atendimento ou a prestação de alguns serviços, no âmbito de seu território, aos usuários diagnosticados ou suspeitos de estarem com Covid-19, em razão de período de carência contratual vigente. Essa norma é inconstitucional por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de seguros

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14
Q

É inconstitucional norma de Constituição Estadual que veda aos municípios a possibilidade de alterarem destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais

A

Sim. Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local compreendendo o ordenamento territorial, o planejamento urbano e a fiscalização de áreas de uso e ocupação do solo (art. 30, I e VII, da CF/88).

É formalmente inconstitucional norma estadual pela qual se dispõe sobre direito urbanístico em contrariedade ao que se determina nas normas gerais estabelecidas pela União e em ofensa à competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, sobre os quais incluídos política de desenvolvimento urbano, planejamento, controle e uso do solo.

De igual modo, é inconstitucional norma de Constituição estadual que, a pretexto de organizar
e delimitar competência de seus respectivos Municípios, ofende o princípio da autonomia municipal, previsto no art. 18, no art. 29 e no art. 30 da CF/88.

O ordenamento territorial, planejamento, uso e ocupação do solo urbano é assunto de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, I e VIII, da CF/

Ademais, Código Florestal, que estabelece a competência municipal para o estabelecimento das áreas verdes urbanas

Com isso, conclui-se que a União fixou normas gerais sobre o ordenamento, uso e parcelamento do solo
urbano, pelas quais se atribui a criação de áreas verdes urbanas e institucionais à esfera de competência municipal com o fim de promover o adequado ordenamento territorial, pelo planejamento e controle de uso do solo urbano

Nesse passo, ainda que os Estados-membros tenham competência para editar legislação suplementar em
matéria urbanística, nos termos do art. 24, I, da CF/88, deve-se reconhecer o protagonismo que o texto
constitucional conferiu aos Municípios em matéria de política urbana

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15
Q

Não se pode declarar a inconstitucionalidade formal da lei sob o argumento de que houve mero descumprimento das regras do regimento interno, sendo indispensável o desrespeito às normas constitucionais que tratam sobre o processo legislativo.

A

Sim. O controle judicial de atos “interna corporis” das Casas Legislativas só é cabível nos casos em que haja desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo (arts. 59 a 69 da CF/88).

Tese fixada pelo STF: “Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’.”

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16
Q

Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público não podem exercer a advocacia

A

Sim.

Ademais: É constitucional a lei que veda que ocupantes da carreira policial exerçam advocacia

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17
Q

Em regra, o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública.

A

Sim. O Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública em que ocorra tumulto ou conflito, desde que o jornalista não haja descumprido ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade física, caso em que poderá ser aplicada a excludente da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.

Tese fixada pelo STF: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”.

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18
Q

A jurisprudência do STF tem entendido que também é objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público, seja das pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviço público

A

Sim. STF - o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria encontra-se firmado no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por suas ações ou omissões em face de reparação de danos materiais suportados por terceiros.

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva e baseia-se na teoria do risco administrativo.

Para a configuração do dever de indenizar, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) ocorrência do dano;
b) ação ou omissão administrativa;
c) existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e
d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

Ou seja, o Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima;
c) culpa exclusiva de terceiro.

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19
Q

Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público

A

Sim.

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20
Q

O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

A

Sim

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21
Q

É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na
via mandamental

A

Sim

O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que
caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do
impetrante.

INCONSTITUCIONAL: § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou
equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou
pagamento de qualquer natureza.

Em virtude dessa decisão do STF, fica SUPERADA a Súmula 212 do STJ:
Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

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22
Q

É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança

A

Sim

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23
Q

É constitucional o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que prevê que não cabe, no processo de mandado de segurança, a condenação em honorários advocatícios.

A

Sim.

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24
Q

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

A

Sim. Ato de natureza pública.

Os atos praticados por empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser caracterizados, em regra, como atos privados.

Contudo, os atos praticados por estatais no desempenho de funções administrativas, como em
concurso público ou licitação, são considerados atos materialmente administrativos.

Por tal motivo, é possível o ajuizamento de mandado de segurança contra atos dos dirigentes das
empresas estatais, quando praticados na qualidade de autoridade pública:

Súmula nº 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por
sociedade de economia mista ou empresa pública.
Por outro lado, não caberá o MS quando o ato for de mera gestão econômica

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25
Q

O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito
público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar
que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado

A

Sim.

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26
Q

Se o anistiado político ocupava um cargo público quando foi perseguido e esse cargo foi transformado em outro, o valor da reparação mensal deverá ser igual à remuneração do atual cargo

A

Sim

No tocante ao valor da reparação mensal devida aos anistiados políticos, a fixação do quantum
indenizatório por pesquisa de mercado deve ser supletiva, utilizada apenas quando não há, por outros
meios, como se estipular o valor da prestação mensal, permanente e continuada

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27
Q

Compete à Justiça do Trabalho julgar ACP que pede a cassação de Selo de Responsabilidade Social concedida a empresa em razão de descumprimento das normas trabalhistas

A

Sim, o que se discute nos autos está diretamente relacionado com as relações de trabalho mantidas pela empresa com seus empregados.

O ‘Selo de Reconhecimento’ está estritamente ligado ao cumprimento dos direitos decorrentes dos contratos de trabalho na cana-de-açúcar, notadamente os relativos a segurança, higiene e saúde do trabalhador. Como se depreende, o objeto está relacionado às condições de trabalho que decorrem
justamente da existência do vínculo decorrente da prestação laboral, razão pela qual se justifica a
competência desta Justiça Especializada

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28
Q

O Ministério Público Federal é parte legítima para pleitear indenização por danos morais coletivos e individuais em decorrência do óbito de menor indígena

A

Sim.

Caso concreto: uma criança indígena faleceu no interior do Mato Grosso do Sul em razão da má prestação do serviço público de saúde. O MPF ingressou com ação civil pública contra a União e uma fundação estadual de saúde pedindo o pagamento de indenização por danos morais individuais (em favor dos pais da criança) e por danos morais coletivos. O STJ reconheceu a legitimidade do MPF

A relevância social do bem jurídico tutelado e a vulnerabilidade dos povos indígenas autoriza, em face da peculiar situação do caso, a defesa dos interesses individuais dos índios pelo Ministério Público, em decorrência de sua atribuição institucional

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(…)
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
(…)
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,
sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

No campo da proteção da saúde e dos índios, a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública é – e deve ser – a mais ampla possível, não derivando de fórmula matemática, em que, por critério quantitativo, se contam nos dedos as cabeças dos sujeitos especialmente tutelados

ademais: A região de Três Lagoas/MS (caso concreto) não conta com a Defensoria Pública da União, a quem caberia atuar na representação processual para o pleito de danos morais individuais, e a Defensoria Pública estadual existente na localidade atua somente perante a Justiça Estadual.

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29
Q

Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

A

Sim

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30
Q

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas
demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis

A

Sim

O Ministério Público possui legitimidade para promover ação civil pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando há relevância social objetiva do bem jurídico tutelado (a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação, para citar alguns exemplos) ou diante da massificação do conflito em si considerado

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31
Q

Se o autor não pagar as custas iniciais, mesmo sendo intimado para tanto, o juiz deverá determinar o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), não sendo necessária a oitiva do réu e não gerando a condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais.

A

Sim. O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo;

Em regra, é indispensável a citação do réu para a validade do processo.

Excepcionalmente, o art. 239 do CPC prevê duas situações em que o processo se desenvolve e chega até o final sem a necessidade de citação do réu:

a) indeferimento da petição inicial;
b) improcedência liminar do pedido.

No caso de não recolhimento das custas iniciais, e passados os 15 dias da intimação do advogado da parte, o art. 290 do CPC prevê o instituto do cancelamento da distribuição. Trata-se de uma hipótese de indeferimento da petição inicial

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32
Q

Haverá condenação da parte autora em ônus sucumbenciais no caso de cancelamento da distribuição
(art. 290)?

A

NÃO. A extinção do processo sem resolução do mérito com base no art. 290 do CPC, em virtude do não
recolhimento das custas iniciais, não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus
sucumbenciais.

O cancelamento da distribuição não gera ônus para o autor.

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33
Q

A deserção, por sua vez, se dá com a ausência de
preparo, ou seja, ausência de juntada da guia de
custas e do respectivo comprovante de
pagamento no ato de interposição do recurso.
O recorrente que não comprovar, no ato de
interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
será intimado, na pessoa de seu advogado, para
realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção.

A

Sim.

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34
Q

Qual recurso é cabível em face da decisão que determina o cancelamento da distribuição do processo por falta de pagamento de custas iniciais?

A

Apelação (art. 1.009 do CPC).

Neste caso, não se admitirá a aplicação do princípio da fungibilidade recursal caso a parte tenha utilizado agravo de instrumento.

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35
Q

Os tribunais podem, diante do recurso de apelação,

aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito.

A

Sim.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

Suponhamos que o autor tenha ajuizado ação formulando dois pedidos.

Após a fase postulatória e antes de entrar na fase instrutória, o juiz pode constatar o seguinte:
• para eu decidir o pedido 1, não é necessária a produção de outras provas (os documentos juntados já
são suficientes);
• no entanto, para resolver o pedido 2, é indispensável a realização de outras provas (ex: perícia).

Diante desse cenário, o CPC/2015 autoriza que o magistrado faça o julgamento parcial antecipado do
mérito, ou seja, que ele decida desde logo o pedido que estiver em condições de imediato julgamento e
continue o processo somente quanto ao outro pedido que necessita de mais provas.

O julgamento antecipado do mérito é uma técnica de abreviamento de parcela do processo. O art. 356 quebra a regra da unicidade da sentença.

A decisão proferida com base no art. 356 é impugnável por agravo de instrumento. A decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito da demanda é proferida com base em cognição
exauriente e, ao transitar em julgado, produz coisa julgada material.

§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
I - reformar sentença fundada no art. 485;
II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

§ 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

Assim, congregando-se a teoria da causa madura e a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito,
infere-se ser mais coerente com o sistema possibilitar que o tribunal casse a sentença apenas
parcialmente, para determinar que o juízo de primeiro grau dê prosseguimento ao processo com relação
ao pedido de pensionamento, e julgue imediatamente, no mérito, o pedido de danos morais, confirmando
a sentença.

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36
Q

Sobre o julgamento parcial de mérito, é correto
afirmar: O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso.

A

Sim

A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

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37
Q

Se o tribunal considerar insuficiente o conjunto probatório, o CPC prevê a possibilidade de a Corte
determinar a sua complementação mediante a conversão do julgamento em diligência

A

Sim.

Na prática, contudo, é incomum os tribunais utilizarem essa previsão normativa.

O que se vê mais no dia a dia forense é o tribunal anular a sentença e remeter os autos ao juízo de origem para que realize a produção das provas.

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38
Q

Não gera direito à indenização a publicação de artigos de caráter informativo e opinativo que, apesar de serem extremamente ácidos e irônicos, não desbordaram os limites do exercício regular da liberdade de expressão

A

Sim.

Não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas, sobretudo quando se trate de figuras públicas que exerçam atividades
tipicamente estatais, gerindo interesses da coletividade, e a notícia e crítica referirem-se a
fatos de interesse geral relacionados à atividade pública desenvolvida pela pessoa noticiada.

Pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua personalidade e, por conseguinte, são obrigadas a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam significar uma séria lesão à honra. Assim, a crítica a pessoas públicas somente pode gerar
responsabilidade civil em situações nas quais é imputada, injustamente e sem a necessária diligência, a prática de atos concretos que resvalem na criminalidade.

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39
Q

• liberdade de informação: diz respeito ao direito individual de comunicar livremente fatos e ao direito
difuso de ser deles informado;

• liberdade de expressão destina-se a tutelar o direito de externar ideias, opiniões, juízos de valor, em
suma, qualquer manifestação do pensamento humano.

A

Sim. Vale ressaltar, contudo, que não se exige, para a proteção do direito de informar, que se busque uma
“verdade absoluta”. O direito de informar é protegido desde que estejamos diante da chamada “verdade
subjetiva”.

Podemos falar que só existe a “verdade subjetiva” quando se constata a diligência do informador, a quem
incumbe apurar de forma séria os fatos que pretende tornar públicos.

Assim, para haver responsabilidade, é necessário haver clara negligência na apuração do fato ou dolo na
difusão de falsidade.

A “veracidade do fato” significa um compromisso ético com a informação verossímil - o que pode,
eventualmente, abranger algumas informações não totalmente precisas.

Por outro lado, o requisito da verdade não subordina o direito de expressão (em sentido estrito), que
consiste na liberdade básica de expressar qualquer manifestação do pensamento humano, tais como
ideias, opiniões, críticas e crenças.

O direito de expressão consiste no poder de se manifestar favorável ou contrariamente a uma ideia,
mediante a realização de juízo de valor e de crítica, garantindo-se a participação efetiva dos cidadãos na
condução dos assuntos públicos do país.

Para o STJ, a liberdade de imprensa subdivide-se em:
a) o “direito de informar” e o “direito de buscar a informação” (ambos decorrentes da liberdade de
informação que, como pontuado, tem compromisso com a verdade ainda que subjetiva); e
b) o “direito de opinar” e o “direito de criticar”, que refletem a liberdade de expressão em sentido estrito

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40
Q

Por mais que seja livre a divulgação de informações, conhecimento ou ideias, esse direito não é absoluto
ou ilimitado, sendo possível a responsabilização pelo abuso constatado quando, a pretexto de se expressar
o pensamento, são afrontados os direitos da personalidade, com lesão à dignidade de outras pessoas

A

Sim.

Nessa linha de raciocínio, não se pode esquecer que, além do requisito da “verdade subjetiva” -
consubstanciado no dever de diligência na apuração dos fatos narrados (ou seja, o compromisso ético com
a informação verossímil) -, a existência de interesse público também constitui limite genérico ao exercício
da liberdade de imprensa (corolária dos direitos de informação e de expressão).

Pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua personalidade e, por conseguinte, são obrigadas a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam significar uma séria lesão à honra.

Assim, a crítica a pessoas públicas somente pode gerar responsabilidade civil em situações nas quais é imputada, injustamente e sem a necessária diligência, a prática de atos concretos que resvalem na criminalidade.

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41
Q

É ilegal a quebra do sigilo telefônico mediante a habilitação de chip da autoridade policial em
substituição ao do investigado titular da linha

A

Sim.

A Lei nº 9.296/96 não autoriza a suspensão do serviço telefônico ou do fluxo da comunicação telemática
mantida pelo usuário, tampouco a substituição do investigado e titular da linha por agente indicado pela
autoridade policial.

ex: Explicando de forma mais simples: é como se a “linha telefônica” de cada investigado fosse redirecionada para aparelhos telefônicos em poder da polícia. Assim, por exemplo, quando alguém ligasse para um dos investigados, essa chamada iria ser redirecionada para um aparelho de celular que estaria na posse de algum policial.

A medida pretendida pela autoridade policial englobava, portanto:

a) o fluxo das comunicações (a polícia teria acesso às mensagens e ligações dos investigados,
instantaneamente) ; e também

b) os “dados” contidos nos celulares dos investigados (histórico das conversas e ligações).

Era, então, um misto de interceptação telefônica e acesso à base na qual se encontram os dados.

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42
Q

Qual a diferença entre a interceptação telefônica autorizada pela lei e o acesso à linha telefônica e aos
dados do investigado da forma como determinado no caso concreto?

A

Na interceptação telefônica o agente investigador atua apenas como observador das conversas entre o
interceptado e terceiros.

Por outro lado, na troca do chip habilitado, o agente investigador atua como efetivo participante das
conversas, já que é possível a interação direta com os interlocutores, bem como o envio de mensagens a
qualquer contato do interceptado. Além disso, seria possível, ainda, excluir, com total liberdade, e sem
deixar vestígios, as mensagens enviadas pelo WhatsApp. E, nesse interregno, o investigado permaneceria com todos seus serviços de telefonia suspensos.

Assim, considerando que a interceptação telefônica e telemática deve se dar nos estritos limites da lei,
por se tratar de providência que excepciona a garantia constitucional à inviolabilidade das comunicações
(art. 5º, XII, da CF/88), não é possível interpretação extensiva com a finalidade de alargar as hipóteses nela previstas ou de criar procedimento diverso dos por ela autorizados

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43
Q

É nula decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp para que a Polícia acompanhe as
conversas do suspeito pelo WhatsApp Web

A

Sim

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44
Q

Verba recebida a título de plantão médico está sujeita ao pagamento de imposto de renda

A

Sim. Incide Imposto de Renda sobre verba paga como contraprestação de plantões médicos. Tais
pagamentos são habituais, comutativos e de caráter eminentemente retributivo, de modo que não podem ser considerados de natureza indenizatória.

Vale ressaltar que o pagamento do IR é devido mesmo que a lei estadual preveja esse plantão médico como sendo verba de caráter indenizatório

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não
compreendidos no inciso anterior.

§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da
localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.

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45
Q

as verbas indenizatórias não se enquadram no conceito de renda, pois não importam em
acréscimo patrimonial, uma vez que buscam apenas recompor uma situação anterior ou compensar
eventuais prejuízos suportados

A

Sim.

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46
Q

A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

A

Sim.

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47
Q

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo

A

Sim

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48
Q

A constituição em mora para fins de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em loteamento, sujeito à disciplina da Lei nº 6.766/79, pode se dar por carta com aviso de recebimento, desde que assinado o recibo pelo próprio devedor, nos termos do art. 49 da norma mencionada.

A

Sim

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49
Q

Os embargos de divergência são um recurso previsto nos arts. 1.043 e 1.044 do CPC/2015, bem como nos
regimentos internos do STF e do STJ.

A

Sim.

Este recurso possui dois objetivos:

1) Obter a reforma ou anulação do acórdão embargado;
2) Uniformizar a jurisprudência interna do STF e do STJ, evitando que prevaleçam decisões conflitantes

Hipóteses de cabimento:
Só cabem os embargos de divergência contra decisão de:
• órgão fracionário do STJ em julgamento de Recurso especial;
• órgão fracionário do STF em julgamento de Recurso extraordinário.

A decisão do órgão fracionário do STJ deve ter sido divergente em relação ao julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal (STJ).

A decisão do órgão fracionário do STF deve ter sido divergente em relação ao julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal (STF).

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50
Q

É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão
do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro
órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso,
embora tenha apreciado a controvérsia;

A

Sim.

Ao propor este recurso, o recorrente deverá realizar uma comparação entre o acórdão recorrido e um
acórdão paradigma do mesmo Tribunal, provando que o acórdão recorrido foi divergente do acórdão
paradigma.

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51
Q

É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de
fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações

A

Sim.

O Poder Legislativo possui o poder de convocar determinadas autoridades, mas autoridades integrantes do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão
convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
(…)
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

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52
Q

É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa
convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações
na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.

A

Sim

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53
Q

Os empregados de entidades sindicais podem associar-se entre si para a criação de entidade de representação sindical própria

A

Sim

O parágrafo único do art. 526 da CLT proibia que os empregados de sindicato fossem filiados a sindicatos. A Lei nº 11.295/2006 revogou esse parágrafo único a fim de permitir o direito de sindicalização para os empregados de entidade sindical.

A alteração promovida pela Lei nº 11.295/2006 é compatível com a liberdade de associação
sindical prevista no art. 8º da CF/88.

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54
Q

Os institutos de criminalística dos Estados podem ser instituídos como órgãos próprios, com autonomia formal, ou podem integrar os demais órgãos de segurança pública

A

Sim

ademais: Atos normativos que se revestem de conteúdo regulatório dotado de abstração, generalidade e impessoalidade, possuindo alta densidade normativa, estão sujeitos ao controle de constitucionalidade abstrato.

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55
Q

É incompatível com a CF a interpretação de que prepostos, indicados pelo titular de cartório ou pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições
ininterruptas por períodos superiores a 6 meses.

A

Sim. Para essas longas substituições, o “substituto” deve ser outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral

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56
Q

É constitucional a instituição de taxa pela qual observada equivalência razoável entre o valor
exigido do contribuinte e os custos referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do
art. 145, II, da CF/88

A

Sim

Exemplos de taxas de polícia
• Taxa de alvará (de funcionamento ou localização): exigida pelos Municípios das pessoas que desejam
construir imóveis. Toda construção feita deverá ser fiscalizada pelo poder público municipal para verificar
se está de acordo com o plano diretor. Essa atividade de fiscalização é custeada pela taxa de alvará.

• Taxa de fiscalização de anúncios: compete aos Municípios a fiscalização e controle das placas de
publicidade que são instaladas nas cidades (ex.: outdoors). Essa atividade de fiscalização é custeada pela taxa de fiscalização de anúncios.

• Taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA: exigida pelo IBAMA para custear o exercício regular do
poder de polícia relacionado ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos naturais.

• Taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários: a Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal que fiscaliza o mercado de ações. Ao desempenhar essa atividade, realiza poder de polícia, sendo remunerada por meio da presente taxa.

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57
Q

o STF considera que o simples fato de existir um órgão estruturado que exerça permanentemente atividade de fiscalização já permite a cobrança da taxa de polícia de todos quantos estejam sujeitos a essa fiscalização.

A

Sim

Assim, admite-se a cobrança periódica de todas as pessoas que estejam sujeitas à fiscalização, tenham ou
não sido concretamente fiscalizadas, desde que o órgão fiscalizador esteja estruturado e a atividade de
fiscalização seja regularmente exercida.

Ex: no caso da taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA, o STF decidiu que era legítima a exigência dessa taxa a ser paga pelas empresas potencialmente poluidoras, independentemente de sofrerem fiscalização efetiva.

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58
Q

É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.

A

Sim

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59
Q

São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis

A

Sim.

É inconstitucional o complexo normativo formado pelos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que impede
empresas, submetidas ao regime não cumulativo, de compensarem créditos da contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins, oriundos da aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de vários materiais,
entre eles, plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho,
além de outros desperdícios e resíduos metálicos

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60
Q

É inconstitucional a alteração legislativa que excluiu

o menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários

A

Sim. Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários.

A interpretação conforme a ser conferida ao art. 16, § 2º, da Lei nº 8213/1991 deve contemplar os “menores sob guarda” na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária.

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61
Q

Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público.

A

Sim.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de
controle da inconstitucionalidade por omissão.

A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.

A situação concreta foi a seguinte:
A Procuradoria-Geral da República ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
no STF afirmando que a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)
estariam sendo omissos porque até o momento não teriam instituído e regulamentado o funcionamento do Ministério Público junto à corte municipal de contas.

Explicando melhor: no Tribunal de Contas da União e nos Tribunais de Contas dos Estados existe a atuação
de um Ministério Público especial. No Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) nunca foi
editada lei prevendo a atuação do Ministério Público estadual. Para a PGR, essa omissão seria
inconstitucional porque o TCM-SP estaria em descompasso com a simetria, ou seja, com o modelo fixado pela Constituição Federal.

Assim, na ação, a PGR pediu que o STF determinasse ao TCM-SP e à Câmara Municipal paulistana a edição
de lei municipal criando o Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP.

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62
Q

Lei estadual pode proibir publicidade dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica

A

Sim. É constitucional legislação estadual que proíbe toda e qualquer atividade de comunicação comercial dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica.

Os Estados-membros possuem competência legislativa para restringir o alcance da publicidade dirigida às
crianças enquanto estiverem nos estabelecimentos de educação básica.

Essa restrição tem por objetivo promover a proteção da saúde de crianças e adolescentes, dever que a
própria Constituição Federal define como sendo de absoluta prioridade

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63
Q

Não é obrigatória a instituição de Ministério Público especial junto ao TCM.

A

Sim.

Os Tribunais de Contas dos Estados são organizados pelas Constituições Estaduais. Contudo, por força do princípio da simetria, as regras do TCU também são aplicadas, no que couber, aos TCE’s, conforme determina o art. 75 da CF.

Vale ressaltar que o princípio da simetria previsto nesse art. 75 aplica-se:
• aos Tribunais de Contas Estaduais; e
• aos Tribunais de Contas dos Municípios.

Por outro lado, essa simetria não abrange o Tribunal de Contas do Município (TCM).

O preceito veiculado pelo art. 75 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios (órgão estadual), excetuando-se ao princípio da simetria os Tribunais de Contas do Município (órgão municipal).

Dessa forma, não é obrigatória a instituição e regulamentação do Ministério Público especial
junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

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64
Q

É inconstitucional Decreto que autoriza o Ministério da Educação a nomear diretor interino de centros técnicos federais sem observância do processo eleitoral que conta com a participação da
comunidade escolar.

A

Sim Competência vinculada

A nomeação dos dirigentes dessas instituições de ensino é uma atribuição do Ministro da Educação. Vale
ressaltar, no entanto, que se trata de competência vinculada, sendo exercida a partir de indicação pela
comunidade escolar, com base em processo eleitoral do qual participam os corpos docente e discente e
os servidores, em atenção aos princípios do pluralismo, da gestão democrática do ensino e da autonomia das entidades autárquicas

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65
Q

É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra Decreto presidencial quando este assume feição flagrantemente autônoma, ou seja, quando não regulamenta lei, apresentando-se como ato normativo independente que inova na ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e deveres.

A

Sim

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66
Q

Compete à Justiça estadual julgar insolvência civil mesmo que envolva a participação da União, de entidade autárquica ou empresa pública federal

A

Sim.

Não serão de competência da Justiça Federal comum as causas de:
• falência;
• acidentes de trabalho
• as demandas sujeitas à Justiça Eleitoral e
• as demandas sujeitas à Justiça do Trabalho.

A insolvência civil é uma espécie de execução coletiva e universal em que todo o patrimônio do devedor
civil (não empresário) será liquidado para satisfação de suas obrigações. É como se fosse uma “falência”, com a diferença que se trata de devedor civil (e a falência atinge devedor empresário).

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67
Q

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa

A

Sim.
Em que consiste o crime do caput:
- O sujeito ativo do crime (que pode ser qualquer pessoa)
- falsifica (imita fraudulentamente o original)
- corrompe (altera para pior)
- adultera (deturpa)
- ou altera (muda de qualquer outra forma)
- produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Exemplo: João possui um laboratório clandestino no qual ele falsifica o remédio Viagra para depois vendê-lo
no mercado paralelo.

Quando o art. 273 pune a pessoa que falsificar, adulterar etc. produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, ele está incluindo os seguintes produtos:
• medicamentos;
• matérias-primas utilizadas para fazer produtos terapêuticos ou medicinais;
• insumos farmacêuticos (substâncias utilizadas para produzir medicamentos);
• cosméticos (ex: batons, sombra, cremes de beleza etc.);
• saneantes (substâncias destinadas à higienização, desinfecção etc., como é o caso de detergentes,
alvejantes, desinfetantes, inseticida, entre outros).
• produtos de uso em diagnóstico (substâncias utilizadas para detecção de doenças).

Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou,
de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou
alterado.

O crime é formal, ou seja, consuma-se com a prática de qualquer dos verbos descritos no tipo penal. Não
depende, para a sua consumação, da ocorrência de um resultado naturalístico

O delito é formal, basta a conduta, não se exigindo resultado. Trata-se de crime de perigo comum ou abstrato, de modo que a lei presume, de forma absoluta, que foi produzido um risco para outras pessoas e, só por esse fato, a conduta já é punida.

Cuidado. “Pegadinha”. Se o agente é surpreendido vendendo substância destinada à falsificação de
produtos terapêuticos ou medicinais, responderá pelo art. 277 do CP:

Art. 277. Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos
alimentícios, terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Vale ressaltar que o agente, para ser responsabilizado por este crime, deve saber que essa substância será
utilizada para falsificação de outros produtos.

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68
Q

É inconstitucional a cominação da pena em abstrato atualmente prevista no art. 273 do Código Penal —
reclusão, de dez a quinze anos, e multa — para a importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, conduta tipificada no art. 273, § 1º-B, I, do CP. A mudança promovida pela Lei nº 9.677/98, neste ponto específico, violou a vedação de penas cruéis e afrontou os princípios constitucionais, como o da proporcionalidade e o da individualização da pena.

A

Sim

Para o STF, como a Lei nº 9.677/98 foi declarada inconstitucional neste ponto, a pena anterior deverá
voltar a produzir seus efeitos. É o chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade.

Assim, aplicam-se os efeitos repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade, com o retorno do
preceito secundário do art. 273 do CP em sua redação original — reclusão, de um a três anos, e multa —
na hipótese de importação de medicamentos sem o mencionado registro.

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69
Q

A corrupção, a adulteração, a falsificação ou a alteração de substância ou produto alimentício
destinado ao consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo, e a falsificação, a corrupção, a adulteração e a alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais são consideradas condutas contrárias à saúde pública, mas somente estas, se praticadas dolosamente, são consideradas hediondas.

A

Sim, os delitos previstos no caput, no § 1º e no § 1º-B do art. 273 são crimes hediondos.

Só a forma culposa (§ 2º do art. 273) não é crime
hediondo. Todas as modalidades dolosas o são.

Ademais: A competência para julgar os delitos do art. 273, caput, § 1º e § 1º-B, em regra, é da Justiça estadual. Tais crimes somente serão de competência da Justiça Federal, quando evidenciada a transnacionalidade da conduta ou a presença de conexão instrumental ou probatória

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70
Q

É possível a remição para condenados que cumprem pena em regime aberto?

A
  • Remição pelo trabalho: NÃO.
  • Remição pelo estudo: SIM.

A cada 3 dias de trabalho, diminui 1 dia de pena.

A cada 12 horas de estudo, diminui 1 dia de pena. Obs.: as 12 horas de estudo deverão ser divididas
em, no mínimo, 3 dias.

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71
Q

Não é possível que, por meio de simples decreto, a pretexto de fixar prazo de pagamento, se exija o recolhimento antecipado do ICMS na entrada da mercadoria no Estado-membro.

A

Sim.

A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à
ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito.

A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal

Como no regime de antecipação tributária sem substituição, o que se antecipa é o momento da hipótese de incidência, as únicas exigências do art. 150, § 7º, da CF/88 são as de que a antecipação se faça ex lege e o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária.

A cobrança antecipada do ICMS constitui simples recolhimento cautelar enquanto não há o negócio
jurídico da circulação, sobre o qual a regra jurídica, quanto ao imposto, incide.

No caso de substituição tributária exige-se outro requisito: previsão em lei COMPLEMENTAR federal.

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72
Q

Não cabe ICMS sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de
petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária

A

Sim. São inconstitucionais leis estaduais que preveem a incidência do ICMS sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária.

Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte
localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de
mercancia.

Aqui, o concessionário ou o contratado adquire, de modo originário, a propriedade do petróleo extraído
(concessão) ou de parcela dele (partilha). Se ele adquire de modo originário, significa que não houve
compra e venda.

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73
Q

É constitucional o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo)

A

Sim.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

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74
Q

Ofende a livre iniciativa e a livre concorrência obrigar a empresa contratada para prestação de serviços terceirizados a pagar remuneração em padrões idênticos aos da empresa contratante (tomadora dos serviços); elas possuem possibilidades econômicas distintas.

A

Sim. A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e
empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas

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75
Q

Código Florestal define faixa não edificável a partir de curso d’água em áreas urbanas, não se aplicando os limites menores previstos na Lei do Parcelamento do Solo Urbano

A

Sim, a extensão não edificável nas Áreas
de Preservação Permanente de qualquer curso d’água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.

A norma do Código Florestal é a que garante, de forma mais eficaz, a proteção do meio ambiente natural
e do meio ambiente artificial, em cumprimento ao disposto no art. 225 da CF/88, sempre com os olhos
também voltados ao princípio do desenvolvimento sustentável (art. 170, VI,) e às funções social e
ecológica da propriedade.

Código Florestal é mais específico (critério da especialidade).

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76
Q

Não se admite a declaração de incapacidade absoluta

às pessoas com enfermidade ou deficiência mental

A

Sim

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77
Q

A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária,
proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

A

Sim.

A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

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78
Q

A nulidade de negócio jurídico simulado pode ser

reconhecida no julgamento de embargos de terceiro

A

Sim. Como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC).

Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de
ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão.

Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro

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79
Q

O simples fato de o condutor responsável pelo acidente de trânsito ter fugido sem prestar socorro à vítima não configura dano moral in re ipsa; logo, o dano moral terá que ser demonstrado para que haja indenização.

A

Sim. A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano
moral in re ipsa.

A evasão do réu do local do acidente pode, a depender do caso concreto, causar ofensa à
integridade física e psicológica da vítima, no entanto, para isso, deverão ser analisadas as particularidades envolvidas.

Haverá circunstâncias em que a fuga do réu, sem previamente verificar se há necessidade de auxílio aos demais envolvidos no acidente, superará os limites do mero aborrecimento e, por consequência, importará na devida compensação pecuniária do sofrimento gerado.

Por outro lado, é possível conceber situação hipotética em que a evasão do réu do local do sinistro não
causará transtorno emocional ou psicológico à vítima.

Logo, o simples fato de ter havido omissão de socorro não significa, por si só, que houve dano moral. Não se trata de hipótese de dano moral presumido.

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80
Q

O que é dano moral in re ipsa? Cite exemplos.

A

Em algumas situações, a doutrina e a jurisprudência afirmam que a demonstração do dano moral não é
necessária, bastando se demonstrar que houve a prática do ato.

Quando dizemos que algo gera dano moral in re ipsa, significa que aquele ato ilícito acarreta, como
consequência lógica e inafastável, um abalo moral na vítima, sendo, portanto, desnecessário que se prove
um abalo psicológico suportado pela vítima.

Trata-se de uma presunção judicial.

Exemplos de dano moral in re ipsa
• morte de parente;
• recusa indevida do plano de saúde de realizar tratamento prescrito por médico;
• publicação não autorizada de imagem;
• falha da prestação de serviço essencial;
• agressão verbal ou física praticada por adulto contra criança ou adolescente.

No dano moral in re ipsa ocorre uma presunção judicial que dificulta a defesa do réu. Diante disso, essas situações devem ficar restritas a casos muito específicos de ofensa a direitos da personalidade.

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81
Q

No momento da sentença, qual dispositivo pode ser invocado pelo juiz para dispensar a produção da
prova em caso de dano moral in re ipsa?

A

Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que
ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o
exame pericial.

Ademais, A caracterização do dano moral in re ipsa não pode ser elastecida a ponto de afastar a necessidade de sua efetiva demonstração em qualquer situação.

82
Q

Em regra, o plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamentos de uso domiciliar

A

Sim.

REGRA: em regra, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos para tratamento domiciliar.

EXCEÇÕES: Os planos de saúde são obrigados a fornecer:

a) os antineoplásicos orais (e correlacionados);
b) a medicação assistida (home care); e
c) outros fármacos incluídos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no rol de fornecimento obrigatório.

83
Q

O plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento domiciliar (home care) mesmo que isso não conste expressamente do rol de serviços previsto no contrato? Mesmo que exista cláusula no contrato
proibindo o home care?

A

Sim. Ainda que, em contrato de plano de saúde, exista cláusula que vede de forma absoluta o custeio do
serviço de home care (tratamento domiciliar), a operadora do plano será obrigada a custeá-lo em
substituição à internação hospitalar contratualmente prevista, desde que cumpridos os seguintes
requisitos:

1) tenha havido indicação desse tratamento pelo médico assistente;
2) exista real necessidade do atendimento domiciliar, com verificação do quadro clínico do paciente;
3) a residência possua condições estruturais para fazer o tratamento domiciliar;
4) haja solicitação da família do paciente;
5) o paciente concorde com o tratamento domiciliar;

6) não ocorra uma afetação do equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde (exemplo em que
haveria um desequilíbrio: nos casos em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera a despesa
diária em hospital).

84
Q

A cártula, contendo todos os requisitos essenciais previstos no art. 2º, § 1º, da Lei das Duplicatas, tem validade e eficácia de duplicata, mesmo que não siga rigorosamente as medidas do modelo estabelecido na Resolução do Bacen nº 102/1968 e tenha, também, a
descrição da mercadoria objeto da compra e venda e uma fatura da mercadoria objeto da negociação.

A

Sim

ademais: A assinatura do sacador/emitente da duplicata é requisito que pode ser suprido por outro meio

85
Q

O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé dispensa a necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e venda de mercadorias subjacentes

A

Sim.

Uma vez aceita, o sacado vincula-se ao título como devedor principal e a ausência de entrega da mercadoria ou de prestação de serviços, ou mesmo quitação referente à relação fundamental ao credor originário, somente pode ser oponível ao sacador, como exceção pessoal, mas não a endossatários de boa-fé.

A duplicata é título de crédito causal. Isso significa que, para sua regular constituição, deve haver uma prestação de serviço. Essa causalidade, todavia, não lhe retira o caráter de abstração. Uma vez circulando o título, ao endossatário não podem ser opostas as exceções.

86
Q

Compete à Justiça Comum julgar a participação de trabalhadores ativos e aposentados no conselho de administração de sociedades anônimas

A

Sim

Não é da Justiça do Trabalho a competência para julgar ação na qual se pede a anulação da eleição realizada para escolher o representante dos trabalhadores no conselho de administração da sociedade anônima.

ademais:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

O STJ afirma que se trata de um direito trabalhista extraordinário (excepcional). Assim, a lei que vier a
regulamentar, não poderá impô-lo como regra, mas sim como exceção.

87
Q

Não se pode penhorar valores que estão na conta bancária pessoal do marido da devedora, sendo que ele não constou do título executivo, pelo simples fato de serem casados em regime de comunhão parcial de bens.

A

Sim.

Inicialmente, é importante esclarecer que, se a obrigação foi contraída por um dos cônjuges na constância do casamento em benefício da unidade familiar, é possível, em regra, que ambos os cônjuges sejam acionados para pagar a dívida.

Contudo, no caso concreto, o cônjuge Pedro não participou do processo de conhecimento, de modo que não pode ser surpreendido, já na fase de cumprimento de sentença, com a penhora de bens em sua conta-corrente exclusiva.

88
Q

Mesmo que o contrato com a escola particular esteja apenas no nome da mãe, o pai também responderá
solidariamente pelas dívidas

A

Sim.

A execução de título extrajudicial por inadimplemento de mensalidades escolares de filhos do casal pode
ser redirecionada ao outro consorte, ainda que não esteja nominado nos instrumentos contratuais que
deram origem à dívida

89
Q

Se uma associação ajuizou ACP, na condição de substituta processual, e obteve sentença coletiva favorecendo os substituídos, todos os beneficiados possuem legitimidade para a execução individual, mesmo que não sejam filiados à associação autora.

A

Sim.

90
Q

as associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação coletiva?

A

Depende:
1) Ação coletiva de rito ordinário proposta pela associação na defesa dos interesses de seus associados: SIM.

2) Ação civil pública (ação coletiva proposta na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais
homogêneos): NÃO

91
Q

Não existe exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa

A

Sim.

Situação hipotética: João, médico, estava sendo investigado por, supostamente, ter adulterado
prontuários de pacientes internados em clínica psiquiátrica, com o objetivo de camuflar ilicitudes que ocorriam no local. A autoridade policial formulou representação ao juiz pedindo a busca e apreensão na clínica psiquiátrica e na residência do investigado.

O magistrado deferiu a medida e a polícia apreendeu diversos prontuários médicos que haviam sido
assinados pelo investigado.

João impetrou habeas corpus alegando que a apreensão foi ilícita, considerando que na decisão que autorizou a medida não existia autorização específica para a apreensão de prontuários médicos. Segundo a defesa, os prontuários são documentos sigilosos e, portanto, só poderiam ter sido recolhidos com autorização judicial específica.

Embora os prontuários possam conter dados sigilosos, foram apreendidos a partir da imprescindível autorização judicial prévia.

O fato de o mandado de busca não ter feito uma discriminação específica é irrelevante, até porque os prontuários médicos encontram-se inseridos na categoria de documentos em geral.

Ademais, vale frisar que o sigilo do qual se revestem os prontuários médicos pertence única e exclusivamente aos pacientes, não ao médico. Assim, caso houvesse a violação do direito à intimidade, essa ofensa teria que ser arguida pelos seus titulares (pacientes) e não pelo investigado

O art. 243 do CPP disciplina os requisitos do mandado de busca e apreensão, dentre os quais não se
encontra o detalhamento do que pode ou não ser arrecadado.

Suficiente à delimitação da busca e apreensão é a determinação de que deveriam ser apreendidos os
materiais que pudessem guardar relação estrita com aqueles fatos.

92
Q

O período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida

A

Sim

93
Q

Se o contribuinte faz uma doação e não a declara para fins de ITCMD, o fisco estadual deverá fazer o lançamento de ofício do tributo, iniciando-se o prazo decadencial para isso no primeiro dia do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.

A

Sim.

No caso do ITCMD, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173,
I, ambos do CTN.

94
Q

Quando ocorre o fato gerador do ITCMD?

A

O fato gerador do ITCMD especificamente no que diz respeito à doação será:

a) no tocante aos bens imóveis, a efetiva transcrição realizada no Registro de Imóveis;
b) em relação aos bens móveis, ou direitos, a transmissão da titularidade, que caracteriza a doação, se dará mediante tradição (art. 1.267 do CC).

Em alguns casos, a lei exige também o respectivo registro administrativo. É o caso, por exemplo, da transferência de um veículo, que deve ser registrada no DETRAN.

No caso de transmissão por causa mortis, o fato gerador ocorre no momento da “abertura da sucessão”

95
Q

O ITCMD é tributo sujeito a lançamento por declaração. Mas e se a pessoa não declarar a doação?

A

Se ainda não houver passado o prazo de decadência de 5 anos, o fisco poderá fazer o lançamento de ofício,
desde que, obviamente, descubra que ocorreu essa doação.

No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, a contagem do prazo decadencial
tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado,
observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN, sendo irrelevante a
data em que o fisco teve conhecimento da ocorrência do fato gerador.

96
Q

Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior

A

Sim. isenção do art. 3º, II, da LC 87/96 alcança todo o processo de exportação, inclusive as operações e prestações parciais, como o transporte interestadual.

97
Q

Deve incidir o ICMS na produção das embalagens e demais insumos utilizados na produção de mercadoria
destinada à exportação, aplicando-se a imunidade tão somente à operação de exportação propriamente
dita, resguardando-se à empresa exportadora o aproveitamento do ICMS das operações anteriores.

A

Sim

98
Q

O fato de o INSS, depois de ajuizada a ação, ter efetuado pagamento administrativo do benefício
previdenciário, não altera a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais

A

Sim.

O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

Caso fosse adotado entendimento diverso, isso poderia gerar situações esdrúxulas. Imagine que o INSS reconhecesse integralmente o débito na via administrativa, posteriormente à propositura da ação. Neste caso hipotético, a autarquia ficaria dispensada de pagar os honorários advocatícios ao patrono que atuou na causa judicial previdenciária.

99
Q

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas
demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis

A

Sim. Pode o MP pode ajuizar uma ação pedindo tratamento de saúde ou entrega de medicamento em favor de uma só pessoa. Direitos individuais indisponíveis.

O direito à saúde é um direito indisponível. Isso porque está relacionado com o próprio direito à vida.

Assim, o MP possui legitimidade para propor ação judicial pedindo o fornecimento de medicamento ou
tratamento médico, seja para uma coletividade (direitos individuais homogêneos), seja em favor de uma só pessoa (direito individual indisponível).

100
Q

É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de
medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério
Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

A

Sim

O STJ entende que a exceção à competência dos Juizados Especiais Federais prevista no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 10.259/2001 não se aplica se o Ministério Público ou a Defensoria Pública ajuízam ação civil pública em favor de pessoa determinada porque nesse caso estão atuando na condição de substituto processual.

Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência
da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais
homogêneos;

101
Q

É cabível a atribuição de efeitos erga omnes à decisão de procedência proferida em ação civil pública
relativa ao fornecimento de medicamentos, incumbindo a cada titular do direito o ônus de comprovar o seu enquadramento na hipótese prevista pela sentença.

A

Sim

102
Q

O chamamento ao processo da União com base no art. 130, III, do CPC/2015, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

A

Sim

Os principais argumentos são os seguintes:
• este art. 130, III, é típico de obrigações solidárias de pagar quantia, o que não é o caso, uma vez que as
ações para fornecimento de medicamento são para entrega de coisa certa;
• o chamamento ao processo da União por determinado Estado-membro revela-se medida protelatória, que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde do enfermo.

Obs.: não há qualquer problema se o autor enfermo optar por ajuizar a ação contra o Estado e a União como litisconsortes passivos. Nesse caso, a demanda será processada na Justiça Federal. O que não pode é o réu acionado querer impor ao autor que litigue também contra os demais entes federativos

103
Q

A responsabilidade dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), nas ações que
buscam o fornecimento de medicamentos, é solidária, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles
em conjunto ou isoladamente.

A

Sim. Segundo a CF/88, a competência para prestar saúde à população é comum a todos os entes

Sendo a responsabilidade solidária, o doente tem liberdade para ajuizar a ação somente contra a União,
somente contra o Estado-membro/DF, somente contra o Município, contra dois deles (ex: União e Estado)
ou contra os três entes em litisconsórcio.

obs: é possível que o magistrado, depois de proposta a ação, direcione o cumprimento da medida pleiteada conforme as regras de competência acima explicadas. Ex: um paciente ajuíza ação contra os três entes pleiteando o fornecimento de determinado medicamento. O magistrado identifica que a competência para concedê-lo é do ente local e, por essa razão, concede a medida liminar apenas contra o Município, determinando que ele forneça o aludido remédio. Além disso, se um dos entes, em caso de urgência, custear a obrigação que seria de outro, é possível que o magistrado determine o ressarcimento a ser realizado por aquele ente que tinha a obrigação

Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

104
Q

Se o indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, neste caso terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União.

A

Sim. Exceção à regra.

As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Como a ANVISA integra a estrutura da Administração Pública Federal, não se pode permitir que Estados e
Municípios (entes federativos que não são responsáveis pelo registro de medicamentos) sejam condenados a custear tais prestações de saúde quando eles não têm responsabilidade pela mora da Agência, nem têm a possibilidade de saná-la.

Vale aqui um esclarecimento: a parte que pleiteia o fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA não está obrigada a ajuizar a ação apenas contra a União. O que o STF decidiu é que a União obrigatoriamente deverá estar no polo passivo. Em outras palavras, existe a obrigatoriedade de a União figurar no polo passivo, mas não a sua exclusividade.

105
Q

Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.

A

Sim. É possível ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento das partes, o bloqueio ou sequestro de verbas públicas como medida coercitiva para o fornecimento de medicamentos pelo Estado na hipótese em que a demora no cumprimento da obrigação acarrete risco à saúde e à vida do demandante.

O art. 497 do CPC preconiza:
Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

O STJ ressaltou, no entanto, que o bloqueio e sequestro de verbas públicas é medida que somente deve ser concedida em caráter excepcional, em que haja nos autos comprovação de que o Estado não esteja cumprindo a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados e de que a demora no recebimento acarrete risco à saúde e à vida do demandante.

106
Q

Mas os bens públicos não são impenhoráveis? Isso não seria uma forma de penhora de bens públicos?
Ademais, não haveria uma quebra na regra dos precatórios?

A

SIM. No entanto, entendeu-se que o direito à saúde, garantido constitucionalmente (arts. 6º e 196), deveria prevalecer sobre princípios de Direito Financeiro ou Administrativo.

O direito fundamental à saúde deverá prevalecer sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública, a
significar que, no confronto entre ambos, prestigia-se o primeiro em prejuízo do segundo.

Assim, o regime constitucional de impenhorabilidade dos bens públicos e da submissão dos gastos públicos decorrentes de ordem judicial a prévia indicação orçamentária deve ser conciliado com os demais valores e princípios consagrados pela Constituição. Estabelecendo-se, entre eles, um conflito específico e insuperável, há de se fazer um juízo de ponderação para determinar qual dos valores conflitantes merece ser específica e concretamente prestigiado, sendo certo que o direito à saúde deverá ser o prestigiado.

107
Q

É possível conceder a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública para obrigá-la ao
fornecimento de medicamento.

A

Sim

É possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública para obrigá-la a fornecer medicamento a cidadão que não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida, podendo, inclusive, ser fixada multa cominatória para tal fim, ou até mesmo proceder-se a bloqueio de verbas públicas.

Ademais: Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer
medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.

A multa coercitiva pode ser aplicada pelo magistrado como uma forma de pressionar o devedor a cumprir:
• uma decisão interlocutória que concedeu tutela provisória; ou
• uma sentença que julgou procedente o pedido do autor.

A função das astreintes é a de tentar vencer a recalcitrância (recusa) do devedor em cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer que lhe é imposta.

108
Q

O valor da multa cominatória imposta em razão do descumprimento da obrigação de fornecer tratamento e medicamentos adequados ao portador de doença grave deve ser revertido em favor do credor independentemente do recebimento de perdas e danos.

A

Sim.

109
Q

É possível o reconhecimento do direito de sucessores ao recebimento de multa diária imposta em
demandas cujo objetivo é a efetivação do direito à saúde, pois referido valor não se reveste da mesma
natureza personalíssima que possui a pretensão principal, tratando-se de crédito patrimonial, portanto,
transmissível aos herdeiros.

A

Sim.

É plenamente possível o reconhecimento do direito dos sucessores ao recebimento do quantum devido
a título de multa diária, visto que, segundo entendimento do STJ, nas demandas cujo objetivo é a efetivação do direito à saúde, a multa diária prevista no art. 537 do CPC/2015, não se reveste da mesma natureza personalíssima que possui a pretensão principal, representando, em verdade, crédito patrimonial, de modo que é plenamente transmissível aos herdeiros, podendo ser por eles executada

110
Q

É possível o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de
Saúde - SUS mediante protocolos clínicos, quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento
prescrito.

A

Sim, o poder público é obrigado a conceder medicamentos mesmo que não estejam incorporados em atos normativos do SUS, desde que cumpridos três requisitos:
a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos de
forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão
embargado, ou seja, 4/5/2018

Esclarecendo melhor:
a) Os três requisitos cumulativos estabelecidos no acórdão (EDcl no REsp 1.657.156-RJ) são aplicáveis a todos os processos distribuídos na primeira instância a partir de 4/5/2018;

b) Quanto aos processos pendentes, com distribuição anterior a 4/5/2018, é exigível apenas um requisito que se encontrava sedimentado na jurisprudência do STJ: a demonstração da imprescindibilidade do medicamento

111
Q

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença
cumulativa dos seguintes requisitos:?

A

i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

“Seria distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo
de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente relevantes.”

'’a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O STJ entende que o fato de o medicamento não integrar a lista básica do SUS não tem o condão de eximir os entes federados do dever imposto pela ordem constitucional, porquanto não se pode admitir que regras burocráticas, previstas em portarias ou normas de inferior hierarquia, prevaleçam sobre direitos fundamentais.

Ademais, O laudo médico apresentado pela parte não vincula o julgador, isto é, cabe ao juiz avaliar o laudo e verificar se as informações constantes nele são suficientes para a formação de seu convencimento quanto à imprescindibilidade do medicamento. o laudo deve ser emitido pelo médico que assiste o paciente, seja ele público ou privado.

O laudo médico deverá comprovar duas circunstâncias:
1ª) Imprescindibilidade ou necessidade do medicamento pleiteado para o tratamento da doença; E
2ª) Ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS.

Em outras palavras, o remédio pedido judicialmente deve ser imprescindível ou necessário e aqueles que
existem no SUS não podem substitui-lo.

112
Q

“incapacidade financeira de arcar com o custo do
medicamento prescrito”. Não se exige comprovação de pobreza ou miserabilidade, mas, tão somente, a demonstração da incapacidade de arcar com os custos referentes à aquisição do medicamento prescrito

A

Sim

Ex: a pessoa pode ser servidora pública, concursada, recebendo R$ 5 mil por mês; neste caso, não se trata
de pessoa pobre; o remédio, contudo, custa R$ 100 mil cada dose. Ela não terá condições de adquiri-lo,
preenchendo, portanto, o presente requisito.

113
Q

Em regra, não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off-label; Excepcionalmente, será possível que o paciente exija este medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off-label) tenha sido autorizado pela ANVISA

A

Sim

114
Q

Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, a escolha do fármaco compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular
quanto um da rede pública.

A

Sim

115
Q

A substituição ou complementação do medicamento pleiteado na inicial não configura inovação do pedido ou da causa de pedir, mas mera adequação do tratamento para a cura da enfermidade do paciente.

A

Sim

116
Q

Não incorre em condenação genérica a decisão que determina ao Estado o fornecimento de medicamento especificado na inicial, bem como de outros que se mostrem necessários no decorrer do tratamento da doença objeto da ação, desde que devidamente comprovada a necessidade.

A

Sim

117
Q

Não há julgamento extra petita no reconhecimento do direito de receber o medicamento reivindicado
conforme prescrito, considerando necessária a apresentação de receita médica como forma de
fiscalização, sobretudo em se tratando de sentença sujeita a reexame necessário

A

Sim

118
Q

Não há ofensa à coisa julgada quando o autor pleiteia a substituição ou o complemento de medicamento
diverso do requerido na petição inicial, desde que relativo à mesma enfermidade, para fins de mera
adequação do tratamento, em atenção aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das
formas.

A

Sim

119
Q

Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma gratuita, os honorários
sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico,
em regra, é inestimável.

A

Sim

120
Q

Extinta a demanda que objetivava o fornecimento de medicamentos, sem resolução do mérito, em
decorrência do falecimento da parte autora, deve o ente estatal responder pelo pagamento das verbas
sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade

A

Sim

'’São devidos os honorários advocatícios quando extinto o processo sem resolução de mérito, no caso de morte do(a) autor(a) no curso do processo, devendo as custas e a verba honorária serem suportadas pela
parte que deu causa à instauração do processo, ante o Princípio da Causalidade’’

121
Q

Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, a solidariedade reconhecida em um dos pedidos não se estende aos ônus da sucumbência, pois a regra da proporcionalidade por despesas e honorários apenas será afastada quando decidida expressamente na sentença

A

Sim

A solidariedade relativa a um dos pedidos (no caso, fornecimento de um dos medicamentos) não implica
solidariedade na sucumbência

122
Q

Procuradores de contas podem requerer informações e documentos diretamente aos órgãos, entidades e agentes submetidos ao controle externo

A

Sim

É assegurada, aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a prerrogativa de requerer informações diretamente aos jurisdicionados do respectivo Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não
integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça. Integra o TC.

As disposições constitucionais pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura dos membros do Ministério Público, como instituição, são aplicáveis aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

123
Q

A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, devido à ocorrência dos vícios elencados no art. 32 da Lei nº 9.307/96, possui prazo decadencial de 90 dias

A

Sim.

A declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias:

a) ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (art. 33, § 1º) ou
b) impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (art. 33, § 3º).

O § 1º do art. 33 verá que ele fala em um prazo de 90 dias para ajuizar a ação declaração de nulidade. O § 3º do mesmo artigo não prevê prazo. Diante disso, indaga-se: o prazo de 90 dias do § 1º do art. 33 também se aplica para a hipótese do § 3º? A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral também deve ser apresentada no prazo de 90 dias?

  • se a parte executada quiser alegar algum dos vícios do art. 32 da Lei nº 9.307/96: ela possui o prazo de 90 dias. Assim, se já tiver se passado 90 dias da notificação da sentença, ela não poderá apresentar impugnação alegando um dos vícios do art. 32.
  • mesmo que já tenha se passado o prazo de 90 dias, a parte ainda poderá alegar uma das matérias do § 1º do art. 525 do CPC.

Art. 525 (…)
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

124
Q

A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional, sendo possível a existência
de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral

A

Sim, existem duas espécies de jurisdição:

a) jurisdição estatal, representada pelo Poder Judiciário;
b) jurisdição arbitral.

A jurisdição arbitral precede a jurisdição estatal, incumbindo àquela deliberar sobre os limites de suas
atribuições, previamente a qualquer outro órgão julgador (princípio da competência-competência), bem
como sobre as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção de arbitragem e do
contrato que contenha a cláusula compromissória

125
Q

após o trânsito em julgado, a sentença proferida pelo juízo arbitral faz coisa julgada material e, constitui, por força de lei, título executivo judicial

A

Sim. Vale ressaltar que a sentença arbitral, para produzir seus efeitos, não precisa de homologação judicial.

Ademais, o árbitro decide a causa, mas se a parte perdedora não cumprir voluntariamente o que lhe foi
imposto, a parte vencedora terá que executar esse título no Poder Judiciário.

126
Q

Depois que a sentença arbitral é proferida, a parte que “perdeu” poderá pleitear no Poder Judiciário a
invalidade dessa sentença?

A

Sim. O Poder Judiciário não poderá rever o mérito da sentença arbitral, no entanto, é possível que a parte
interessada pleiteie a declaração de nulidade da sentença arbitral.

Art. 32. É nula a sentença arbitral se:
I - for nula a convenção de arbitragem;
II - emanou de quem não podia ser árbitro;
III - não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;
IV - for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;
VI - comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;
VII - proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e
VIII - forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.

Essa ação tem um prazo decadencial de 90 dias, contados do recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos

127
Q

Em vez de ajuizar uma ação autônoma pedindo a nulidade da sentença arbitral, a parte poderá alegar esse vício como uma matéria de defesa no momento em que a outra parte estiver executando a sentença
arbitral. Essa alegação é feita mediante IMPUGNAÇÃO, já que a sentença arbitral é título executivo judicial, não havendo que se falar, portanto, em embargos do devedor, que é uma defesa típica da execução de títulos extrajudiciais.

A

Sim

128
Q

A parte interessada poderá buscar a invalidação da sentença arbitral perante o Poder Judiciário. A ação deverá ser proposta no prazo de até 90 dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.

A

Sim.

129
Q

O terceiro de boa-fé, endossatário, em operação de endosso-caução, não perde seu crédito de natureza cambial em vista da quitação feita ao endossante
(credor originário), sem resgate da cártula.

A

Sim

Nas operações de endosso-caução – nas quais a parte endossante transmite um título ao endossatário
como forma de garantia da dívida, mas sem a transferência da titularidade da cártula –, o endossatário de boa-fé não tem seu direito de crédito abalado no caso de eventual quitação realizada ao endossante (credor originário), sem resgate do título.

130
Q

O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a
vontade do emitente.

A

Sim

131
Q

É possível a rescisão de sentença concessiva de adoção se a pessoa não desejava verdadeiramente ter sido adotada e, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido

A

Sim

132
Q

É possível que o magistrado, a qualquer tempo,

e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes

A

Sim

O valor das astreintes é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que, quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo, até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou
ofensa à coisa julgada.

A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

Assim, a multa coercitiva pode ser aplicada pelo magistrado como uma forma de pressionar o devedor a cumprir:
• uma decisão interlocutória que concedeu tutela provisória; ou
• uma sentença que julgou procedente o pedido do autor.

Ela Apresenta um caráter híbrido, possuindo traços de direito material e também de direito processual. Não tem finalidade ressarcitória, tanto é que pode ser cumulada com perdas e danos.

133
Q

A astreintes ode ser imposta pelo juiz de ofício ou a requerimento, na fase de conhecimento ou de execução

A

Sim

Apesar de no dia-a-dia ser comum ouvirmos a expressão “multa diária”, essa multa pode ser estipulada também em meses, anos ou até em horas. O CPC 2015, corrigindo essa questão, não fala mais em “multa diária”, utilizando simplesmente a palavra “multa”.

Ademais: O valor da multa deve ser revertido em favor do credor, ou seja, o destinatário das astreintes é a pessoa que seria beneficiada com a conduta que deveria ter sido cumprida.

134
Q

A parte beneficiada com a imposição das astreintes somente continuará tendo direito ao valor da multa
se sagrar-se vencedora. Se no final do processo essa parte sucumbir, não terá direito ao valor da multa
ou, se já tiver recebido, deverá proceder à sua devolução.

A

Sim

135
Q

É perfeitamente possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória
(astreintes) contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer

A

Sim

136
Q

Pode ser imposta multa ao agente público pelo descumprimento da obrigação de fazer?

A

Depende. Se ele foi parte na ação, sim. Caso não tenha sido parte, não é possível, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

137
Q

O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:
I - se tornou insuficiente ou excessiva;
II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para
o descumprimento.

A

Sim. Diante disso, pode-se dizer que a decisão que comina astreintes não preclui e não faz coisa julgada.

Astreintes não podem servir para o enriquecimento imotivado do credor.

O STJ afirma que o julgador deverá utilizar dois vetores de ponderação para analisar se o valor da multa se tornou excessivo ou irrisório:
1) a efetividade da tutela prestada, para cuja realização as astreintes devem ser suficientemente persuasivas; e

2) a vedação ao enriquecimento sem causa do beneficiário, considerando que a multa não é, em si, um bem jurídico perseguido em juízo.

138
Q

Proferida sentença ilíquida nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a definição do percentual dos honorários só ocorrerá após a liquidação do julgado. Isso significa que também não deverão ser majorados os honorários advocatícios recursais enquanto não definido o valor.

A

Sim.

O fato de parte sucumbente ter insistido em sua pretensão, sem êxito no recurso especial interposto, deve ser considerado pelo Juízo da liquidação no momento em que for definir o percentual da
verba honorária.

139
Q

A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição.

A

Sim. Fazenda Pública executada apresenta impugnação alegando excesso de execução e pede a
concessão de prazo para apresentação da planilha com o valor devido; é razoável que o juiz conceda o referido prazo.

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
(…)
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.

Art. 535 (…)
§ 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

Assim, em regra, se a Fazenda Pública executada apresenta impugnação alegando excesso de execução, mas não indica o valor que entende devido, essa impugnação não deverá ser sequer conhecida.

A previsão do art. 535, § 2º, do CPC não afasta o poder-dever que o magistrado possui de averiguar a
exatidão dos cálculos à luz do título judicial que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a
possibilidade de existência de excesso de execução.

Diante disso, o STJ tem o entendimento de que o magistrado pode, mesmo de ofício, encaminhar os autos à contadoria judicial a fim de que se apure se os cálculos estão em conformidade com o título em execução.

Ora, se o juiz pode determinar a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, é razoável que ele possa também conceder prazo adicional para que a Fazenda executada apresente a
respectiva planilha, documento que pode inclusive vir a facilitar o trabalho daquele órgão auxiliar em eventual necessidade de manifestação.

140
Q

Em se tratando de liquidação de sentença por cálculos aritméticos, não obstante a elaboração de memória de cálculo seja ato privativo do credor, o juiz pode, de ofício, remeter os autos à Contadoria Judicial quando houver dúvida acerca do correto valor da execução

A

Sim

A conformidade do valor executado ao julgado constitui matéria de ordem pública, sendo que o
acolhimento de cálculos elaborados pela contadoria oficial não configura hipótese de julgamento ultra ou
extra petita, quando haja a necessidade de ajustar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda,
garantindo a perfeita conformidade na execução do julgado

141
Q

O art. 2º da Lei nº 13.463/2017 previu que “ficam cancelados os precatórios e as RPV federais
expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há
mais de dois anos em instituição financeira oficial.”

O credor poderá requerer a expedição de novo precatório ou nova RPV, na forma do art. 3º da
Lei: “cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.”

A Lei nº 13.463/2017 não prevê um prazo para que o interessado formule esse pedido. Isso significa que essa pretensão é imprescritível?

A

• 1ª corrente: SIM. 1ª turma STJ
É imprescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou nova Requisição de Pequeno Valor – RPV, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017.

A Lei nº 13.463/2017 não previu um prazo prescricional. De acordo com o sistema jurídico brasileiro, nenhum direito perece sem que haja previsão expressa do fenômeno apto a produzir esse resultado. Portanto, não é lícito estabelecer-se, sem lei escrita, ou seja,
arbitrariamente, uma causa inopinada de prescrição

• 2ª corrente: NÃO. 2ª turma STJ
A pretensão de expedição de novo precatório ou nova RPV, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017 prescreve em 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32.

142
Q

Imobiliária deverá pagar dano moral coletivo por vender lotes com falsa propaganda sobre regularização

A

Sim. A alienação de terrenos a consumidores de baixa renda em loteamento irregular, tendo sido veiculada publicidade enganosa sobre a existência de autorização do órgão público e de registro no cartório de imóveis, configura lesão ao direito da coletividade e dá ensejo à indenização por dano moral coletivo.

O dano moral transindividual - conhecido como “dano moral coletivo” -, caracteriza-se pela prática de
conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável, viola valores éticos essenciais da
sociedade, implicando, em razão disso, um dever de reparação.

O dano moral coletivo tem três objetivos:
• prevenir novas condutas antissociais (função dissuasória);
• punir o comportamento ilícito (função sancionatório-pedagógica); e
• reverter, em favor da comunidade, o eventual proveito patrimonial obtido pelo ofensor (função
compensatória indireta).

Essa categoria de dano moral é aferível in re ipsa, ou seja, basta que se verifique se, no caso concreto, houve a prática de uma conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole valor ético-jurídico
fundamental da sociedade.

É desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.

143
Q

A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida

A

Sim

Regra geral: ação pública CONDICIONADA à representação.

Exceções:
Será ação penal incondicionada quando a vítima for:
a) a Administração Pública, direta ou indireta;
b) criança ou adolescente;
c) pessoa com deficiência mental; ou
d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

As leis processuais possuem aplicação imediata (tempus regit actum - art. 2º do CPP), não retroagindo para alcançar fatos anteriores à sua vigência e regulando os atos processuais a serem realizados após entrar em vigor.

144
Q

As normas penais são retroativas?

A

Em regra, não. Mas sim, se materiais e em benefício do réu.

Ademais: E as normas híbridas?
As leis híbridas, como possuem reflexos penais, recebem o mesmo tratamento que as normas penais no que tange à sua aplicação no tempo. Logo, as normas híbridas não retroagem, salvo se para beneficiar o réu.

145
Q

A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade da existência nos autos de peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve o fato ao conhecimento das autoridades

A

Sim

146
Q

Se for expedida carta rogatória para citar um acusado no exterior, o prazo prescricional ficará suspenso até que ela seja cumprida, ou seja, o prazo prescricional voltará a correr antes mesmo que a carta seja juntada aos autos

A

Sim

Pode-se invocar como argumento o raciocínio contido na Súmula 710 do STF, que diz:
Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Citação é o ato por meio do qual o Poder Judiciário…
• comunica ao indivíduo que foi recebida uma denúncia ou queixa-crime ajuizada contra ele; e
• convoca o acusado para ingressar no processo e se defender.

147
Q

Não é possível que o juiz, de ofício, decrete a prisão preventiva; vale ressaltar, no entanto, que, se logo depois de decretar, a autoridade policial ou o MP requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido.

A

Sim. O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

148
Q

Mesmo sendo constituída sob a forma de sociedade limitada, é possível que uma sociedade de médicos faça jus ao recolhimento do ISSQN na forma privilegiada

A

Sim

A regra geral é que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço.

exceção a essa regra e prevê que os
contribuintes que prestam serviço sob a forma de trabalho pessoal (pessoas físicas) têm direito ao regime do chamado “ISSQN Fixo”, segundo o qual é fixada uma alíquota sem relação com o preço do serviço.

O regime do ISSQN Fixo, em geral, é mais vantajoso para o contribuinte que, na prática, acaba pagando menos

É possível o recolhimento do ISSQN na forma privilegiada previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968 no caso de uma sociedade simples limitada, em que o objeto social é a prestação de serviços médicos desenvolvidos diretamente pelos sócios que compõem o quadro societário, cuja
responsabilidade pessoal é regida pelo Código de Ética Médica. A prestação dos serviços precisa ser feita sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica)

o gozo do tratamento fiscal privilegiado depende da forma como o serviço tributado é prestado à
comunidade, se de modo pessoal ou impessoal

Farão jus ao tratamento fiscal privilegiado aquelas empresas nas quais os seus sócios, componentes do
quadro social, exercem pessoalmente o objeto social da empresa, sendo indispensável a atuação
intelectual destes para a prestação dos serviços que a empresa se propõe, sem os quais não haveria a
consecução da atividade civil que a empresa se propõe. Portanto, a atividade intelectual é personalíssima porque não admite a fungibilidade daquele que a exerce, via de regra.

Em geral, são exercidas por profissionais de atividades regulamentadas ou profissionais sem vínculos (os
chamados profissionais liberais).

Se for prestado por sociedade, não pode haver elemento de empresa

149
Q

O fato de uma sociedade simples adotar o regime de sociedade limitada, não a torna automaticamente
uma sociedade empresária

A

Sim

Isso mostra que o que define uma sociedade como
empresária ou simples é o seu objeto social. Há apenas duas exceções a essa regra, contidas no
seu parágrafo único do art. 982, o qual prevê que independentemente de seu objeto, considera-se
empresária a sociedade por ações; e simples, a cooperativa.

Assim, as chamadas sociedades uniprofissionais - sociedades formadas por profissionais intelectuais cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios - são, em regra, sociedade simples.

A sociedade unipessoal somente passará, excepcionalmente, a ser considerada como sociedade
empresária se o exercício da profissão intelectual dos sócios constituir elemento de empresa, ou seja, nos
casos em que as sociedades uniprofissionais explorarem seu objeto social com empresarialidade

150
Q

STF determinou, como tutela provisória incidental na ADPF, que a União adote providências para assegurar a vida, a saúde e a segurança de povos indígena.

A

Sim.

Cabível o deferimento de tutela provisória incidental em ADPF para adoção de todas as providências indispensáveis para assegurar a vida, a saúde e a segurança de povos indígenas vítimas de ilícitos e problemas de saúde decorrentes da presença de invasores de suas terras, em situação agravada pelo curso da pandemia ocasionada pelo coronavírus (Covid-19).

151
Q

O amicus curiae não tem legitimidade para propor ação direta; logo, também não possui legitimidade para pleitear medida cautelar

A

Sim

152
Q

Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de constituição estadual que proíbe a caça em seu respectivo território

A

Sim. O Estado-membro possui competência para tratar sobre o tema.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

153
Q

A Constituição Federal reserva ao Presidente da República e ao Chefe do Ministério Público o
poder de iniciativa para deflagrar o processo legislativo no que concerne a normas de
organização e atribuições do Ministério Público. São inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 10.001/2000 que impõem deveres aos membros do MP no que tange às conclusões da CPI.

A

Sim. São formalmente inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 10.001/2000, de iniciativa do Poder Legislativo, que tratam de atribuições do Ministério Público (art. 2º, caput e parágrafo
único e art. 4º)

entretanto: É constitucional o art. 3º da Lei nº 10.001/2000, que confere prioridade aos processos e procedimentos decorrentes de relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Interesse público.

154
Q

Estado pode ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na ANVISA, se a sua importação estiver autorizada, ele se mostrar imprescindível ao tratamento e houver
incapacidade financeira do paciente

A

Sim.

Constatada a incapacidade financeira do paciente, o Estado deve fornecer medicamento que, apesar de não possuir registro sanitário, tem a importação autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para tanto, devem ser comprovadas a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais
de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

155
Q

A concessão de aposentadoria ao empregado público, com utilização do tempo de contribuição, acarreta obrigatoriamente o rompimento do vínculo trabalhista?

A

Antes da EC 103/2019: NÃO.
Depois da EC 103/2019: SIM. A concessão de aposentadoria, com utilização do tempo de
contribuição, leva ao rompimento do vínculo trabalhista nos termos do art. 37, § 14.

A justiça comum é competente para processar e julgar ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea.

A concessão de aposentadoria, com utilização do tempo de contribuição, leva ao rompimento do vínculo trabalhista nos termos do art. 37, § 14, da CF.

Entretanto, é possível a manutenção do vínculo trabalhista, com a acumulação dos proventos com o salário, se a aposentadoria se deu pelo RGPS antes da promulgação da EC 103/2019.

Tese fixada pelo STF:
A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.

A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º

156
Q

É inconstitucional norma estadual que conceda incentivo fiscal de ICMS quando todas as etapas de industrialização sejam realizadas em estabelecimento localizado no próprio Estado.

A

Sim

157
Q

A receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, compreende os tributos sobre ela incidentes

A

Sim. É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Ora, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes.

158
Q

O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 (grande invalidez) só se aplica para a
aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), não podendo ser
estendido para outras espécies de aposentadoria

A

Sim.

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.

Não é possível a extensão do auxílio contido no art. 45 da Lei nº 8.213/91, também chamado de auxílio de grande invalidez ou auxílio-acompanhante, para todos os segurados aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária.

159
Q

Compete ao STF julgar, com base no art. 102, I, “f”, da CF/88, ação cível originária que questiona a inércia da Administração Pública federal relativamente à organização, ao planejamento e à execução do Censo Demográfico do IBGE. Configura-se ilegítima a escolha política que, esvaziando as dotações orçamentárias
vocacionadas às pesquisas censitárias do IBGE, inibe a produção de dados demográficos essenciais ao acompanhamento dos resultados das políticas sociais do Estado brasileiro.

A

Sim. STF determinou que a União adote todas as medidas legais necessárias para viabilizar a
realização do Censo, inclusive com a previsão dos créditos orçamentários necessários à pesquisa.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e
outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

Ademais, não é qualquer causa envolvendo União contra Estado/DF ou Estado contra Estado que irá ser julgada pelo STF, mas somente quando essa disputa puder resultar em ofensa às regras do sistema federativo.

160
Q

Diferencie conflito entre entes federados e Conflito federativo.

A

conflito entre entes federados: Trata-se da disputa judicial envolvendo União (ou suas entidades) contra Estado-membro (ou suas entidades). Em regra, é julgado pelo juiz federal de 1ª instância.

Conflito federativo: Trata-se da disputa judicial envolvendo União (ou suas entidades) contra Estado-membro (ou suas entidades) e que, em razão da magnitude do tema discutido, pode gerar uma desestabilização do próprio pacto federativo. Julgado pelo STF.

161
Q

Lei estadual não pode proibir a suspensão de planos de saúde por inadimplência, mesmo durante a pandemia.

A

Sim. Por usurpar a competência da União para legislar privativamente sobre direito civil e política de seguros, é formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece a possibilidade de o Poder Executivo proibir a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do coronavírus (Covid-19).

O art. 22, VII, da CF/88 atribui à União competência para legislar sobre seguros. Essa previsão alcança
também os planos de saúde.

Ademais, o STF decidiu que a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor
(CF/88, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas que interfiram nas relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União para legislar sobre direito civil.

162
Q

É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

A

Sim. Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.

163
Q

É constitucional lei estadual que obrigue os planos de saúde a fornecerem aos consumidores informações
e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento, tratamento ou
internação.

A

Som. CUIDADO. NÃO CONFUNDIR.

O STF entendeu que essa norma não viola competência privativa da União, considerando que ela trata sobre proteção ao consumidor, matéria inserida na competência concorrente

164
Q

a divulgação feita pelo parlamentar de seus atos e iniciativas pode não constituir promoção pessoal
indevida por não se confundir com a publicidade estatal prevista no § 1º do art. 37 da Constituição

A

Sim.

165
Q

Como o prazo do parágrafo único só começa a ser contado a partir da data de concessão da patente e
como não se sabe quando o INPI terminará a análise do pedido, a conclusão que se chega é a de que o
parágrafo único do art. 40 traz a previsão de um prazo indeterminado. Ocorre que isso gera insegurança jurídica e ofende o próprio Estado Democrático de Direito.

A

Sim. É inconstitucional.

Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, ‘‘a contar da data de concessão’’, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Essa norma contraria a segurança jurídica, a temporalidade da patente, a função social da
propriedade intelectual, a duração razoável do processo, a eficiência da administração pública, a livre concorrência e a defesa do consumidor e o direito à saúde.

Por fim, é necessário mencionar que o parágrafo único gera um prolongamento excessivo de patentes
relacionadas com a indústria farmacêutica, o que faz com que haja uma violação ao direito à saúde.

166
Q

O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não
persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos.

A

Sim. Não se tratando de hipótese de manifesta inadmissibilidade do ANPP, a defesa pode requerer
o reexame de sua negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP, não sendo legítimo, em regra, que o Judiciário controle o ato de recusa, quanto ao mérito, a fim de impedir a remessa ao órgão superior no MP. Isso porque a redação do art. 28-A, § 14, do CPP determina a iniciativa da defesa para requerer a sua aplicação.

Ademais: Acordo de não persecução penal (ANPP) é permitido apenas para certos tipos de crimes. Caso cumpra integralmente o acordo, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

Pode-se dizer, também, que o ANPP é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade. Outro exemplo de
exceção: o acordo de colaboração premiada, no qual o MP pode conceder ao colaborador como benefício
o não oferecimento da denúncia.

167
Q

A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de
antecedentes criminais, exceto para ficar registrado que esse mesmo investigado não poderá fazer novo
ANPP no prazo de 5 anos.

A

Sim

Requisitos para o MP propor o ANPP:
1) não ser o caso de arquivamento;
2) o investigado deve ter confessado a prática da infração penal;
3) infração penal foi cometida sem violência e sem grave ameaça;
4) a pena mínima da infração penal é menor que 4 anos;
5) o acordo deve se mostrar necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime no caso concreto;
6) não caber transação penal;
7) o investigado deve ser primário;
8) não haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
9) o agente não pode ter sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com outro ANPP, transação penal ou suspensão condicional do
processo;
10) a infração praticada não pode estar submetida à Lei Maria da Penha.

168
Q

No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o
investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior

A

Sim

169
Q

o ANPP precisa de homologação judicial

A

Sim

Antes de decidir pela homologação, o juiz deverá designar audiência para analisar:
a) a legalidade do acordo, isto é, se todos os requisitos do art. 28-A do CPP foram cumpridos; e
b) a voluntariedade, ou seja, se o investigado deseja realmente o ajuste. Para isso, o magistrado irá fazer
oitiva do investigado na presença do seu defensor.

Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não
persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de
acordo, com concordância do investigado e seu defensor

Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade
de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia

170
Q

Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal

A

Sim

Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério
Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia

171
Q

Pessoa com deficiência pode ser enquadrada como dependente, mesmo que seja apta a trabalhar, mas desde que não receba remuneração que exceda as deduções legalmente autorizadas.

A

Sim.

Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda gera um abatimento no cálculo do tributo
que será pago. Além disso, o contribuinte pode incluir na declaração as despesas com saúde, educação e previdência privada feitas pelos dependentes. Tais despesas são abatidas do montante do imposto a pagar ou aumentam o valor a restituir

172
Q

É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

A

Sim.

173
Q

A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.

A

Sim. As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo do tributo, pois a inadimplência do consumidor final — por se tratar de evento posterior e alheio — não obsta a ocorrência do fato gerador do ICMS-comunicação.

Assim, uma vez prestado o serviço de comunicação ao consumidor, de forma onerosa, já incidirá necessariamente o imposto, independentemente de a empresa ter efetivamente auferido receita com a realização do serviço.

Desse modo, o não pagamento das contas de energia pelos consumidores finais do serviço deverá ser resolvido em outra via, não sendo cabível ao Estado o ônus do inadimplemento.

Ademais: Se o pedido da autora fosse acolhido, o STF estaria atuando como legislador positivo, modificando as normas tributárias inerentes ao ICMS para instituir benefício fiscal em favor dos contribuintes, o que
ensejaria violação também ao princípio da separação dos Poderes.

174
Q

É constitucional a cobrança antecipada de diferencial de alíquota de ICMS de sociedade empresária optante pelo Simples Nacional, independentemente de o contribuinte estar na condição de consumidor final no momento da aquisição.

A

Sim. É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de
destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.

175
Q

Pedro entra na internet e, em um site de comércio
eletrônico, adquire um computador de uma loja virtual de São Paulo (SP) a ser entregue em sua casa em
Recife (PE). O valor do ICMS ficará com São Paulo ou com Pernambuco?

A

1ª hipótese: quando a pessoa tiver adquirido o produto/serviço como consumidor final e for
contribuinte do ICMS:

Os dois Estados.

  • O Estado de origem fica com o valor obtido com a alíquota interestadual.
  • O Estado de destino fica com o valor obtido com a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual.
o adquirente (destinatário) do produto ou serviço é quem deverá fazer o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual.

2ª hipótese: quando o adquirente for consumidor final da mercadoria comprada e não for contribuinte do ICMS:

Mesma coisa acima. A única diferença é que o remetente do produto ou serviço é quem deverá fazer o recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

3ª hipótese: quando o adquirente não for o
consumidor final do produto adquirido:
Aplica-se a alíquota interestadual, mas o valor ficará todo com o Estado de origem.

176
Q

O pagamento do diferencial de alíquota é devido mesmo que o contribuinte seja uma empresa aderente ao Simples?

A

SIM.

É constitucional a cobrança antecipada de diferencial de alíquota de ICMS de sociedade empresária optante pelo Simples Nacional, independentemente de o contribuinte estar na condição de consumidor final no momento da aquisição.

177
Q

O ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS

A

Sim

178
Q

É possível condenar judicialmente Estado ou Município a investir na saúde os valores mínimos que não foram aplicados em anos anteriores

A

Sim.

179
Q

É inconstitucional dispositivo da CE que confere autonomia financeira e orçamentária para a
Universidade Estadual, assim como a criação de Procuradoria Jurídica própria e a escolha do
reitor sem participação do chefe do Poder Executivo

A

Sim. Não pode o Estado-membro, por meio de sua Constituição ou legislação, instituir procuradoria
jurídica própria para universidade estadual.

Não pode o Estado-membro, por meio de sua Constituição ou legislação, instituir procuradoria
jurídica própria para universidade estadual.

Também é inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja iniciativa privativa da Universidade Estadual para propor projeto de lei que disponha sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas.

180
Q

É constitucional o repasse de recursos orçamentários para universidade estadual na forma de duodécimos.

A

Sim

181
Q

O que acontece se o ato normativo impugnado por meio de ADI é alterado antes do julgamento da ação?

A

O autor da ADI deverá aditar a petição inicial demonstrando que a nova redação do dispositivo impugnado apresenta o mesmo vício de inconstitucionalidade que existia na redação original.

Em outras palavras, ele informa ao STF que houve a alteração legislativa, mas que, apesar disso, a nova redação continua contrariando a Constituição Federal

Se o autor da ADI não fizer isso, o STF não irá conhecer da ADI, julgando prejudicado o pedido em razão da perda superveniente do objeto (perda superveniente do interesse de agir).

182
Q

O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

A

Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida.

Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado
que houve “fraude processual”, ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que
o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos.

Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi
repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação.

Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a
revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a
prejudicialidade da ADI já apreciada.

183
Q

A CF/88 assegurou autonomia às Universidades, dividindo-a em três campos de incidência: i) didático científica; ii) administrativa; e iii) de gestão financeira e patrimonial.

A

Sim. Autonomia financeira e orçamentária não foi conferida às Universidades pela CF/88.

O art. 207 mencionou apenas “autonomia de gestão financeira e patrimonial”, que consiste em liberdade para administrar os recursos e patrimônio que recebe, ou seja, a partir do momento em que “o dinheiro entra na sua conta”.

A autonomia financeira e orçamentária é mais ampla, portanto, permitindo aos poderes elaborar sua
própria proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, a qual
será consolidada pelo Poder Executivo e encaminhada para votação pelo Poder Legislativo.

O Poder Constituinte decorrente (Assembleia Legislativa editando emendas à CE) não pode dar tratamento próprio de poder instituído às Universidades estaduais ou municipais, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.

As Universidades, embora autônomas, submetem-se à estrutura do Poder Executivo, que as criou. O poder
de elaborar a proposta orçamentária, dentro dos limites legais e respeitadas as estruturas administrativas próprias, é conferido pela Constituição ao Chefe do Poder Executivo

184
Q

As Universidades Estaduais possuem natureza jurídica de autarquia ou de fundação, integrando, portanto,
a Administração Pública indireta. Logo, a representação judicial e a consultoria jurídica das universidades estaduais deve ser feita pela PGE

A

Sim. Atenção. É possível que a lei determine que o cargo de Procurador-Geral da Universidade seja um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, podendo ser nomeado um jurista que não integre os
quadros da Procuradoria do Estado.

O que não pode é a criação de uma Procuradoria jurídica incumbida da representação judicial e da
consultoria jurídica da Universidade estadual.

185
Q

É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias.

A

Sim

É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária.

Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário.

Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei
específica para “vender”.

Assim, a criação das subsidiárias não precisa de autorização legislativa específica. Basta uma autorização genérica, que pode estar na lei que
autorizou a criação da empresa estatal matriz.

186
Q

É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

A

Sim

obs: é indispensável conferir interpretação conforme ao dispositivo para deixar claro que a venda de
ações das empresas públicas ou de sociedades de economia mista exige prévia autorização legislativa
sempre que isso importar em perda do controle acionário (alienação do controle acionário).

Cumpre ressaltar, mais uma vez, que a licitação é dispensada quando a alienação das ações não importar a perda de seu controle acionário.

187
Q

a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

A

Sim. Mas a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

188
Q

O STF decidiu que não se exige autorização legislativa para a alienação do controle das subsidiárias e das
controladas pertencentes às empresas públicas ou sociedades de economia mista. Além disso, a alienação do controle das subsidiárias e das controladas não precisa de prévia licitação, sendo indispensável, no entanto, que essa alienação cumpra procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária
competitividade.

A

Sim

189
Q

Cabe ADPF contra Edital de Leilão sob o argumento de que ele teria violado o princípio da separação de
poderes, a reserva do Poder Legislativo e a repartição constitucional de competências.

A

Sim. O Edital de Leilão pode ser enquadrado como ato do Poder Público

190
Q

É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver
autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar
permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para
autorizar a criação de subsidiária.

A

Sim. É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias

Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também
não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário.

191
Q

É inconstitucional norma que preveja que o teto remuneratório se aplica para todas as empresas
públicas e sociedades de economia mista, ou seja, mesmo aquelas que não recebam recursos da
Administração Pública

A

Sim. O teto constitucional remuneratório não incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública.

CF: O disposto no inciso XI aplica-se às empresas
públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

192
Q

O teto se aplica à Administração direta e indireta?

A
  • Agentes públicos da administração direta: SEMPRE
  • Agentes públicos das autarquias e fundações: SEMPRE
  • Empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista: o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Essa exceção existe porque as empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem
recursos da Administração Pública são aquelas que disputam o mercado, desenvolvendo atividades
econômicas. Assim, é necessário que os salários pagos sejam compatíveis com a remuneração praticada no mercado, o que leva muitas vezes a remunerações mais altas que o teto.
Exemplo em nível federal: Petrobrás.

193
Q

Não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a União proceda aos cálculos
e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito.

A

Sim. Execução invertida. É constitucional.

Percebeu-se que, na maioria das vezes, o credor é pessoa que dispõe de poucos recursos e que não tem quem possa fazer esses cálculos. Essa realidade se mostra ainda mais evidente no caso dos Juizados Especiais Federais.

Pensando nisso, alguns juízes dos Juizados Especiais idealizaram uma adaptação do procedimento, que ficou conhecida como “execução invertida”: havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o juiz do Juizado Especial Federal intima o Poder Público (devedor) para que este elabore a planilha de cálculos com o valor que é devido e apresente isso nos autos para análise do credor.

Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação e a execução se encerra rapidamente. O ônus de preparar esses cálculos e pedir a execução seria do particular (credor). No entanto, com essa
sistemática, há uma inversão desse ônus, de forma que a própria Fazenda Pública, mesmo sendo a devedora, é quem apresenta os cálculos da quantia devida. Vale ressaltar que esses cálculos, obviamente, deverão ser realizados segundo os parâmetros que foram fixados pelo juízo na sentença/acórdão (título executivo judicial).

A execução invertida é amplamente admitida nos Juizados Especiais Federais.

194
Q

É inconstitucional a exigência feita pelo juízo no sentido de que a Fazenda Pública apresente os documentos e faça os cálculos do quanto terá que pagar?

A

Não. Não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a União proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito.

O STF considerou legítima a determinação de que, em decisões judiciais proferidas pelos Juizados Especiais
Federais, a União efetue os cálculos para a execução das verbas devidas nas ações em que for condenada.
Entre os princípios que regem o microssistema processual dos juizados especiais federais estão os da simplicidade, da economia processual e da
celeridade. A legislação potencializa o acesso à Justiça.

Em regra, é do credor a iniciativa nas execuções civis, cabendo-lhe instruir a execução com os cálculos da
obrigação materializada no título. Apesar disso, não há vedação legal a que se exija a colaboração do
executado, principalmente quando se trata de ente da Administração Pública federal.

como a Fazenda Pública terá que sempre analisar o valor, melhor que já faça isso de início, facilitando todo o processo.

195
Q

O credor será obrigado a aceitar a execução invertida?

A

NÃO. O credor pode fazer absoluta questão de que os cálculos sejam realizados por terceiro imparcial (perito do juízo). Em tais hipóteses, ele deverá formular requerimento expresso, incumbindo ao Estado
viabilizar a atuação do perito.

196
Q

É inconstitucional o bloqueio ou sequestro de verba pública, por decisões judiciais, de empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário.

A

Sim. Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas.

A jurisprudência do STF afirma que o regime constitucional dos precatórios deve ser aplicado também para as empresas estatais que prestam serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário.

A Constituição também veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Ademais, o princípio da legalidade orçamentária está estritamente vinculado ao princípio da separação
dos Poderes.

Entende-se, por fim, que, no caso, os atos jurisdicionais impugnados, ao bloquearem verbas orçamentárias
para o pagamento de indenizações trabalhistas, atuaram como obstáculos ao exercício eficiente da gestão pública, subvertendo o planejamento e a ordem de prioridades na execução de projetos sociais do Poder Executivo local, o que caracteriza desrespeito ao princípio da eficiência da Administração Pública

197
Q

A ADPF pode ser ajuizada para impugnar um conjunto de decisões judiciais tidas como violadoras de
preceitos constitucionais fundamentais.

A

Sim, o fato de existirem ações, incidentes processuais ou recursos que poderiam ser manejados nas instâncias ordinária ou extraordinária não exclui, por si só, a admissibilidade de ADPF.

Isso porque o requisito de subsidiariedade deve ser compreendido pela inexistência de meio processual
apto a sanar a controvérsia de forma geral e imediata.
Não havia outro meio eficaz para se declarar, de forma ampla, geral e imediata, a inconstitucionalidade
desse conjunto de decisões.

198
Q

As prerrogativas processuais da Fazenda Pública têm sede infraconstitucional e, portanto, inexiste parâmetro normativo para o controle concentrado de constitucionalidade. Em outras palavras, não cabe
ADPF para veicular tal pedido.

A

Sim

199
Q

O objetivo dos embargos de divergência é a uniformização interna da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça - STJ, sendo inadmissível, portanto, a colação de acórdãos paradigmas de outros tribunais.

A

Sim.

obs: a tese acima refere-se aos embargos de divergência interposto no STJ. Vale ressaltar que é possível também embargos de divergência no STF.

200
Q

O que são os embargos de divergência?

A

Este recurso possui dois objetivos:

1) Obter a reforma ou anulação do acórdão embargado;
2) Uniformizar a jurisprudência interna do STF e do STJ, evitando que prevaleçam decisões conflitantes.

Hipóteses de cabimento:
Só cabem os embargos de divergência contra decisão de:
• órgão fracionário do STJ em julgamento de Recurso especial;
• órgão fracionário do STF em julgamento de Recurso extraordinário.

A decisão do órgão fracionário do STJ deve ter sido divergente em relação ao julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal (STJ).

A decisão do órgão fracionário do STF deve ter sido divergente em relação ao julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal (STF).