Geral 6 Flashcards
O fato de se declarar que o contribuinte tem direito à compensação tributária dos créditos referentes aos últimos cinco anos significa concessão de efeitos patrimoniais pretéritos, incabível via mandado de segurança.
A assertiva está incorreta, pois o STJ reconheceu que a declaração do direito à compensação tributária permite o aproveitamento de valores referentes a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores à data da impetração do mandado de segurança.
Segundo o STJ, a pretensão em mandado de segurança que visa exclusivamente à declaração do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, aproveitando apenas o valor referente a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores ao manejo da ação mandamental.
Se o Poder Judiciário declara que o contribuinte possui direito de compensar – ainda que os créditos sejam anteriores à impetração – deve-se reconhecer que essa decisão judicial tem efeitos exclusivamente prospectivos, os quais somente serão sentidos posteriormente ao trânsito em julgado
Em outras palavras, o Poder Judiciário apenas declara que existe o direito à compensação, mas os efeitos financeiros disso ainda dependerão do encontro de contas a ser feito posteriormente. Logo, a decisão judicial, por si só, não produz efeitos patrimoniais pretéritos.
A invalidade ou a ineficácia do contrato principal implicará, de pleno direito, a do contrato de crédito que lhe seja conexo, ressalvado ao fornecedor do crédito o direito de obter do fornecedor do produto ou serviço a devolução dos valores entregues, inclusive relativamente a tributos.
CERTO. De fato, nos termos do art. 54-F, §4º, CDC, a invalidade ou ineficácia do contrato principal gera a mesma consequência no contrato de crédito conexo. Porém, importante destacar que o fornecedor do crédito tem ressalvado seu direito de regresso contra o fornecedor do produto ou serviço, inclusive no que tange aos valores gastos com tributação.
Quando se tratar de produto ou serviço durável, decai em noventa dias o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação
Sim
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral.
Sim
São requisitos do termo de tomada de decisão apoiada a definição dos limites do apoio a ser oferecido, os compromissos dos apoiadores, e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa a ser apoiada, dispensada a definição do prazo de vigência do acordo.
ERRADO. Todos os requisitos estão condizentes com a lei, porém, o art. 1.783-A, §1º, CC também exige que conste do termo de tomada de decisão apoiada o prazo de vigência do acordo.
A tramitação prioritária depende de deferimento pelo órgão jurisdicional, devendo ser imediatamente concedida diante da comprovação da condição de beneficiário.
ERRADO. Diferentemente do que consta na assertiva, a tramitação prioritária independe de deferimento judicial, devendo ser concedida imediatamente, diante da comprovação da condição de beneficiário
É decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime a aplicação de multa.
ERRADO. O STJ, no Jurisprudência em Teses, entende em sentido oposto, exigindo, em regra, a configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência para a incidência da multa do art. 1.021, §4º, CPC
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
sim.
A partilha amigável constante de escrito particular homologado pelo juiz pode ser anulada por intervenção de incapaz no prazo de um ano a contar do dia em que cessar a incapacidade.
Sim
Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a quatro anos. Já o prazo da sentença normativa não poderá ser superior à dois anos.
Falso. De acordo com o Art. 614, §3° e Art. 868, p. único, ambos da CLT, a questão trocou os prazos dos institutos
Constatando irregularidade na representação do recorrido, o relator deverá conceder prazo de oito dias para regularização. Não atendido esse prazo, o relator deverá determinar o desentranhamento das contrarrazões
A alternativa está errada de acordo com o entendimento sumulado do TST, no sentido que o prazo para a ser concedido para regularização é de CINCO dias e não oito.
A notificação do empregador relativa aos débitos com o FGTS, o início de procedimento administrativo ou a medida de fiscalização interrompem o prazo prescricional.
Sim.
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-seá, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
Sim
A regra quanto à eleição presidencial no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República na segunda metade do mandato disposta na CF/88 é de observância obrigatória pelos Estados nas eleições indiretas de Governadores.
Falso. Assim, é possível a Constituição Estadual prever uma forma diferente de eleição em caso de vacância na segunda metade do mandato. É inclusive situação que já acontece em alguns Estados, como por exemplo Goiás.
Os Estados e os Municípios, em suas Constituições e Lei Orgânicas, têm liberdade para definir se, em caso de dupla vacância do Poder Executivo ocorrida na segunda metade do mandato, a eleição será direta ou indireta. Além disso, o Supremo Tribunal Federal também já decidiu que os Estados, caso adotem a sistemática da eleição indireta no caso de dupla vacância no Poder Executivo na segunda metade do mantado, possuem competência legislativa para disciplinar o procedimento dessa eleição indireta, desde que a causa da dupla vacância não se eleitoral.
A contribuição do salário-educação é fonte adicional de financiamento da educação básica, porém, não é possível sua utilização para pagamento de pensões e aposentadorias.
Sim.
A Constituição Estadual não pode trazer situações de intervenção do Estado em Municípios não dispostas na CF/88
Sim
É necessária procuração com poderes específicos para advogado assinar ADI. Caso ao analisar a situação o relator verifique o vício, a ADI não será conhecida tendo em vista tratar de vício insanável.
Falso, o advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos.
A procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação. Repetindo: não basta que a procuração autorize o ajuizamento de ADI, devendo indicar, de forma específica, o ato contra o qual se insurge.
Caso esse requisito não seja cumprido, a ADI não será conhecida. Vale ressaltar, contudo, que essa exigência constitui vício sanável e que é possível a sua regularização antes que seja reconhecida a carência da ação.
O recurso em ADI estadual poderá ser interposto com a assinatura apenas do Procurador do legitimado.
CERTO. O STF decidiu nesse sentido já que o recurso trata-se de ato eminentemente técnico.
O STF fixou entendimento pelo qual apenas o próprio legitimado ativo que ajuizou a ação pode apresentar recurso. Dessa forma, os demais legitimados ativos (que não ajuizaram a ADI) e a pessoa jurídica a que se vincula o legitimado que deu início ao processo objetivo não possuem legitimidade recursal.
Porém, no RE 1126828 AgR, a Segunda Turma do STF admitiu recurso subscrito apenas pelo Procurador do legitimado ativo. Nesse caso, o colegiado afirmou que, por se tratar o recurso de um ato eminentemente técnico, admite se que seja interposto em petição assinada apenas pelo procurador do legitimado, seja ele um Procurador do Estado, um Procurador Municipal, um Procurador Legislativo etc., especialmente porque, no caso, o ato foi praticado na defesa do ato impugnado.
STF - quando o legitimado ativo autoriza o ajuizamento da ação de controle concentrado, fica implícito o seu intuito de que o processo chegue ao fim, o que inclui, naturalmente, a fase recursal. E, por isso, eventuais recursos podem ser interpostos pelo Procurador que tenha sido autorizado a ajuizar a ação, sem necessidade de as petições recursais serem assinadas pelo legitimado ativo. A Corte destacou, para reforçar a possibilidade de se admitir o recurso, o fato de que havia, nos autos, documento lavrado pelo legitimado ativo, deixando clara a sua vontade de ajuizar a ação e de, sendo caso, interpor os recursos necessários.
As agências reguladoras federais poderão descentralizar suas atividades fiscalizatórias, sancionatórias e arbitrais para agências reguladoras dos Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de acordo de cooperação.
Si.
Art. 34. As agências reguladoras de que trata esta Lei poderão promover a articulação de suas atividades com as de agências reguladoras ou órgãos de regulação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de competência, implementando, a seu critério e mediante acordo de cooperação, a descentralização de suas atividades fiscalizatórias, sancionatórias e arbitrais, exceto quanto a atividades do Sistema Único de Saúde (SUS), que observarão o disposto em legislação própria.
A análise de impacto regulatório é o instrumento utilizado para dispor sobre os efeitos causados pelo ato normativo de interesse geral pretendido pela Agência Reguladora.
Sim. CERTO. A Lei 13.848/19 trouxe algumas disposições com o escopo de evitar a concretização da Teoria da Captura (risco de captura das Agências Reguladoras por meio de grupos privados e setores econômicos). Entre essas está o AIR que tem o intuito de efetivar a real fundamentação quanto a edição de atos normativos de interesse geral
A transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União à iniciativa privada é considerada desestatização.
Sim
A desestatização é a retirada do domínio do Estado de determinadas atividades transferindo-as aos particulares, visando à maior eficiência da prestação delas e redução de custos.
A desestatização é um conceito abrangente, portanto, apesar de ser a privatização (alienação do controle acionário estatal) o modo mais comum, nada impede que seja realizada de outras formas.
Logo, são espécies de desestatização além da privatização: a desregulamentação (redução na quantidade de normas restritivas); à concessão ou permissão transferindo a execução de serviço público com a manutenção da titularidade; a terceirização e a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis.
O julgamento por menor preço e o de maior desconto considerará o menor dispêndio para Administração.
CERTO. A nova lei de licitações inovou denominando os tipos de licitação como CRITÉRIOS DE JULGAMENTO e estabeleceu dois novos critérios: Maior desconto e maior retorno econômico. Quanto ao maior desconto e o menor preço, prevalece o menor dispêndio, ou seja, é possível inclusive na análise do critério verificar de maneira objetiva os custos indiretos.
O maior retorno econômico é o critério de julgamento utilizado exclusivamente para contratos de eficiência.
CERTO. O maior retorno econômico é um dos novos critérios de julgamento estabelecidos pela lei 14.133/21 e objetiva uma economia para a Administração Pública.
Um exemplo prático do critério seria a contratação de uma empresa para fornecer energia elétrica para hospitais públicos oferecendo uma maior economia ao que a Administração despende. Logo, se a Administração gastava 300 mil reais na conta de energia poderia abrir uma licitação por esse critério na qual se verificará qual empresa pode trazer uma economia sendo remunerada através da economia gerada.
Quando os Embargos à execução fiscal vícios ou irregularidades do juízo deprecado, caberá ao juízo deprecante o julgamento desta matéria.
Está ERRADA. Nesse caso caberá ao juízo DEPRECADO EXCLUSIVAMENTE o julgamento quanto a esta matéria. Ou seja, o restante segue a regra e é remetido ao juízo deprecante que fará a instrução e o julgamento
A elusão fiscal é a conduta lícita do contribuinte com base no planejamento tributário com o objetivo de não incidência do tributo ou incidência menos onerosa.
ERRADO. A questão trocou o conceito de elisão e elusão.
A elisão fiscal é aquela considerada lícita pela qual o contribuinte visa a redução do ônus de incidência tributária. É uma forma de planejamento tributário admitida pelo ordenamento jurídico.
Por sua vez, a elusão fiscal é conhecida também como elisão ineficaz. É a conduta do contribuinte que apesar da roupagem aparentemente lícita(legal), é caracterizada por uma simulação por meio de abuso de forma dissimulando o fato gerador. O art. 116 do CTN visa o combate à elusão e é conhecido como norma geral anti elisão fiscal.
Por fim, a evasão fiscal consiste na busca pelo contribuinte em omitir o nascimento de uma obrigação tributária, ou seja, nesse caso não se tenta dissimular e sim esconder a ocorrência do fato gerador para não sofrer a tributação.
A antecipação de recolhimento do ICMS, sem substituição tributária, necessita de lei.
sim. CERTO. A questão está correta e a assertiva teve o intuito de gerar dúvida ao dispor apenas do termo “lei”. Porém, quando não há substituição tributária não é necessária lei complementar! Logo, a assertiva está correta
o STF decidiu que o regime de antecipação tributária não pode ser regulado por decreto do Poder Executivo, pois antecipar o recolhimento do ICMS significa antecipar a ocorrência do fato gerador do tributo.
Logo, definir qual o momento da ocorrência do fato gerador retrata um dos aspectos da regra matriz de incidência e deve ser veiculado por lei
Ademais, o STF decidiu que, na antecipação tributária, isto é, nesse pagamento anterior à própria ocorrência do fato gerador, poderá ser exigido lei complementar, a depender da situação:
a) se a antecipação do ICMS é SEM substituição tributária = lei em sentido estrito.
b) se a antecipação do ICMS é COM substituição tributária = lei complementar federal.
A responsabilidade tributária do adquirente de imóvel pelos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, é solidária, reforçativa e cumulativa sobre a dívida.
CERTO. O CTN dá a entender no art. 130 que a responsabilidade do adquirente é exclusiva já que utiliza o termo “sub-rogação”. Porém, o STF em 2017 se manifestou sobre o tema colocando fim a qualquer dúvida.
O STF firmou entendimento quanto ao tema de maneira que a interpretação do art. 130 permite concluir que o objetivo do texto legal não é desresponsabilizar o alienante, mas responsabilizar o adquirente na mesma obrigação do devedor original. Trata-se de responsabilidade solidária, reforçativa e cumulativa sobre a dívida, em que o sucessor do imóvel adquirido se coloca ao lado do devedor primitivo, sem a liberação ou desoneração deste.
A doutrina moderna entende que o CPC/15 trouxe um sistema multiportas integrado pela conciliação, mediação, arbitragem e também pela jurisdição
Sim
Conforme o STJ, no caso de existência de duas coisas julgadas materiais prevalece a que tenha transitado em julgado por último enquanto não desconstituída por Ação Rescisória.
Sim
À vista disso, a ação rescisória possui a finalidade de desconstituir a segunda coisa julgada, uma vez que a primeira coisa julgada é que estaria sendo ofendida.
E se não há mais prazo para ação rescisória? Existem duas correntes doutrinárias sobre o tema:
(I) defende-se que a coisa julgada não pode ser afastada, salvo nas exceções previstas pela ação rescisória, de modo que a segunda coisa julgada é juridicamente inexistente, devendo sempre prevalecer a primeira;
(II) defende-se que durante o prazo da ação rescisória, prevalece a primeira coisa julgada, mas, decorrido esse prazo e obtida em ambas a chamada “coisa julgada soberana”, passa a prevalecer a segunda (posterior substitui a anterior).
O STJ parece concordar com a segunda corrente doutrinária, tendo em vista a confirmação, no âmbito da Corte Especial do referido Tribunal, do entendimento majoritário dos órgãos fracionários daquele Tribunal no sentido de que “no conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante Ação Rescisória”.
A fundamentação “obter dicta” é aquela vinculante consolidando o núcleo do precedente.
ERRADO. Cuidado! A assertiva inverteu ratio decidendi com obter dicta
Conforme ensina a melhor doutrina, a ratio decidendi (chamada de holding no direito americano) é o núcleo do precedente, seus fundamentos determinantes, sendo exatamente o que vincula. Distingue-se da fundamentação obter dicta, que são prescindíveis ao resultado do julgamento, ou seja, fundamentos que, mesmo se fossem em sentido invertido, não alterariam o resultado do julgamento
O litisconsórcio será unitário quando por disposição de lei ou pela natureza jurídica da relação a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Falso. ERRADO. A questão inverteu litisconsórcio necessário e unitário
No caso de perdimento total de bem segurado o valor da indenização será o teto estabelecido na apólice do seguro.
ERRADO. Nesse caso será o valor total do PREJUÍZO limitado ao teto do estabelecido na apólice. Tomem cuidado pois o STJ reafirmou esse entendimento recentemente
Ainda que o sinistro tenha ocasionado a perda total do bem, a indenização securitária deve ser calculada com base no prejuízo real suportado pelo segurado, sendo o valor previsto na apólice, salvo expressa disposição em contrário, mero teto indenizatório.