Administrativo 9 Flashcards

- Controle da Administração Pública; - Processo Administrativo; - Bens Públicos.

1
Q

Fundações Públicas podem ser “transformadas” em Organizações Sociais

A

Sim. Nesse caso, deixam de ser entidades da Administração Indireta e passam a ser paraestatais

Em provas de concurso, você poderá encontrar a afirmação de que as Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos não exclusivos de Estado (ou serviço público impróprio, como já tratado no capítulo de Serviços Públicos), ou seja, serviços que são desempenhados pelo Estado, mas que podem também ser exercidos por particulares.

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2
Q

o contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social

A

Sim. Deve ter comissão para analisar os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão

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3
Q

a responsabilidade pelo não cumprimento das metas do contrato de gestão, em regra, é imputável à Organização Social, não havendo como atribuir ao Poder Público, que lhe transferiu recursos financeiros e lhe cedeu servidores públicos, a culpa pelo cumprimento insatisfatório das metas estipuladas.

A

Sim, apesar de competir ao Poder Público a fiscalização, a avaliação e o acompanhamento dos resultados do contrato de gestão, essas providências não afastam a responsabilidade da organização social de cumprir as metas acordadas.

Vale lembrar que o contrato de gestão celebrado entre o Poder Público e as OS é diferente do previsto no art. 37, §8º da CF, o qual é celebrado entre o Poder Público e entidades da Administração Indireta ou órgãos da Administração Direta, com a finalidade de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, e sobre o qual falamos quando estudamos as agências executivas.

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4
Q

O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. A desqualificação será precedida de processo administrativo

A

Sim, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão

A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

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5
Q

O que as OS podem receber do ente público, por meio do contrato de gestão?

A
  • recursos orçamentários: podem receber “dinheiro público”;
  • cessão de bens públicos, mediante permissão de uso, dispensada licitação: podem receber, sem licitação, bens públicos para serem usados em suas atividades;
  • cessão especial de servidor, com ônus para o órgão de origem do servidor cedido: servidores públicos podem ser colocados à disposição das organizações sociais para lá trabalharem, continuando recebendo sua remuneração dos cofres públicos;
  • contratação sem licitação: as organizações sociais podem ser contratadas, com dispensa de licitação, para que prestem serviço a órgãos e entidades da Administração Pública, recebendo por isso (art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/93).
    (o inciso não foi repetido na Nova Lei)
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6
Q

Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados. Portanto, a remuneração não precisa ser fixada em lei (art. 37, X, da CF/88) e nem se submeter ao teto remuneratório

A

Sim. Também não precisa concurso público.

Vale ressaltar, no entanto, que o STF exigiu que as organizações sociais, quando forem contratar seus funcionários, deverão estabelecer um procedimento objetivo e impessoal.

ademais, a os possui órgão de deliberação superior, com a necessidade da composição por representantes do Poder Público e membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral

Possui também supervisão do contrato de gestão pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade desenvolvida (controle de resultado);

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7
Q

OSCIP é a “qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria”.

A

Sim

Diferentemente do que ocorre com a OS, a qualificação da entidade como uma OSCIP é ato vinculado. Ou seja, uma vez que a entidade preencha os requisitos determinados pela norma, terá direito à qualificação

O regramento federal não vincula Estados e Municípios, sendo possível a criação de leis próprias pelas demais unidades federativas.

Contudo, embora inexista a obrigatoriedade de aplicação da referida lei federal, têm-se entendido que não há impedimento para que Estados e Municípios firmem ajustes com as OSCIP’s qualificadas pela União.

Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos. Rol de atuação maior que o da OS.

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8
Q

a Lei 9.790/99 enumerou um rol de entidades que não poderão ser qualificadas como OSCIP. Quais?

A

Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
I - as sociedades comerciais;

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

IX - as organizações sociais;

X - as cooperativas;

XI - as fundações públicas;

XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional

Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias

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9
Q

É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

A

Sim.

Nesse ponto, importante lembrar que, enquanto nas Organizações Sociais a participação de representante do Poder Público no órgão de deliberação superior da entidade é obrigatória (art. 2º, I, d da Lei n° 9.637/98), nas OSCIPS essa presença é uma faculdade.

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10
Q

A entidade privada interessada em obter a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público deverá formalizar requerimento perante o Ministério da Justiça. Recebido o requerimento, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido (art. 6º). Uma vez deferido o pedido, tem-se o prazo de prazo de quinze dias para emissão de certificado.

A

Sim

Observe que, diferentemente do que ocorre com as OS, a qualificação da OSCIP é sempre concedida pelo Ministério da Justiça, e não pelo Ministério correspondente à área de atuação da entidade

A perda da qualificação pode se dar a pedido (voluntária) ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial (sancionatória), de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados a ampla defesa e o devido contraditório (art. 7º), sendo vedado o anonimato nas denúncias feitas por cidadãos

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11
Q

O vínculo de cooperação entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP se dá mediante a celebração de termo de parceria, que perfectibiliza a cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.

A

Sim

É possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal, desde que a OSCIP tenha capacidade operacional para executar seus objetos.

Embora a qualificação seja conferida pelo Ministério da Justiça, a execução do objeto do termo de parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo

Ademais: Não existe hipótese de licitação dispensável para a contratação de OSCIP pelo Poder Público.

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12
Q

a Lei 13.019/14 (OSC) institui “normas gerais”, as quais são aplicáveis a todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Contudo, cada ente federativo pode estabelecer suas próprias normas, desde que observe as normas gerais contidas na lei

A

Sim. não somente a administração direta pode firmar os instrumentos designados na lei ora analisada; com efeito, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, também são consideradas “Administração Pública” para o fim de celebrar esses termos

Ademais, a Lei 13.019/14, de forma diversa do que vimos para as OS e OSCIP, não prevê qualquer qualificação formal da entidade privada como OSC, mediante ato administrativo. Para ser considerada OSC, a entidade deve simplesmente se enquadrar em alguma das três espécies listadas abaixo

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13
Q

Organização da sociedade civil pode ser:

A

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais;
b) as sociedades cooperativas; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

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14
Q

a Lei 13.019/14 não se aplica aos contratos de gestão celebrados com OS, aos termos de parceria celebrados com OSCIP, nem às parcerias com os serviços sociais autônomos.

A

Sim.

Assim, determinada entidade privada sem fins lucrativos poderá formalizar parceria com o Poder Público assinando um contrato de gestão e qualificando-se como OS ou firmando um termo de parceria e qualificando-se como OSCIP ou, ainda, firmando algum dos instrumentos previstos na Lei 13.019/14 (termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação).

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15
Q

Para a celebração do termo de colaboração e/ou do termo de fomento será necessário realizar o que a lei designou como chamamento público, de forma a garantir a impessoalidade e a isonomia

A

Sim

No mais, a administração pública deverá manter, em seu site oficial, a relação das parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da OSC, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria. Também a OSC deverá fazer constar em seu site as parcerias firmadas com o ente estatal

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16
Q

rol de hipóteses em que não se aplicarão os institutos previstos na Lei 13.019/14:
a) transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento;

b) contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais (OS),
c) convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do SUS
d) termos de compromisso cultural;
e) termos de parceria celebrados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs);
h) parcerias entre a administração pública e os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S).

A

Sim

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17
Q

O Termo de Colaboração deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho PROPOSTOS pela administração pública, em regime de mútua cooperação com OSC

A

Sim. CA-FO

Termo de Fomento é celebrado para consecução de finalidades de interesse público e recíproco cujos planos de trabalho são PROPOSTOS pelas OSC, também selecionadas por meio de chamamento público e envolvendo a transferência voluntária de recursos

Acordo de Cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias entre o Poder Público e as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não ENVOLVAM A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS financeiros, dispensando-se, portanto, a realização de chamamento público, exceto quando envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial

todos os três instrumentos possuem natureza jurídica de convênio e formalizam parcerias

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18
Q

termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação não se submetem à Lei 8.666/93 (art. 84 da Lei 13.019/14) e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da Administração

A

Sim

No mais, a celebração desses instrumentos (termo de colaboração e termo de fomento) depende da aprovação de plano de trabalho, que descreva o objeto da parceria, as metas a serem atingidas e respectivos parâmetros de aferição, os projetos a serem executados e a previsão de receitas e despesas (art. 22). Para os acordos de cooperação, tais exigências não se aplicam.

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19
Q

Na celebração do termo de colaboração e do termo de fomento, a Administração Pública deve indicar, expressamente, a existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

A

Sim

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20
Q

O Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) consiste em um mecanismo por meio do qual as OSC, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público visando a celebração de parceria

A

Sim

Preenchidos os requisitos do art. 19, a Administração Pública deverá tornar pública a proposta em seu site e, verificada a conveniência e oportunidade (sim, é ato discricionário) para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, ele será instaurado para oitiva da sociedade sobre o tema

I - identificação do subscritor da proposta; II - indicação do interesse público envolvido; III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver

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21
Q

A realização do procedimento que estamos estudando não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração

A

Sim

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22
Q

Em regra, a celebração de termos de colaboração ou de termos de fomento depende da prévia realização de chamamento público, exceto aqueles que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais

A

Sim

Também haverá chamamento público para a celebração de acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial

Em outras palavras, o chamamento público é um procedimento simplificado de seleção que visa selecionar a melhor OSC para firmar o termo de colaboração ou de fomento

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23
Q

dispensa para chamamento público não é obrigatória, competindo à Administração decidir discricionariamente pela dispensa ou pela abertura do chamamento público, mediante adequada motivação.

A

Sim. Hipóteses:
I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil PREVIAMENTE CREDENCIADAS pelo órgão gestor da respectiva política

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24
Q

As hipóteses de inexigibilidade, por sua vez, estão previstas no art. 31 e, por impedirem a competitividade do chamamento, não comportam margem de discricionariedade por parte do gestor, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária

A

Sim Destaque-se que o chamamento público é inexigível sempre que não for possível haver competição entre OSC. As duas situações listadas acima são apenas exemplificativas.

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25
Q

Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída;

II - esteja omissa no dever de prestar contas;

III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou cônjuges;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidadE

A

Sim

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26
Q

É vedada a celebração de parcerias que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.

A

Sim.

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27
Q

A OSC não precisa realizar licitação nem seguir regulamento próprio para empregar os recursos transferidos pela Administração Pública

A

Sim

Ademais, é vedada a utilização dos recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria, bem como, pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na LDO

Ao tratar do tema, a lei permite que sejam pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas

Remuneração da equipe

Diárias

Custos indiretos necessários

equipamentos e materiais permanentes essenciais

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28
Q

A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.

A

Sim

A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes

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29
Q

O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

A

Sim

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30
Q

Uma vez recebidas verbas públicas, a OSC deverá prestar contas dos valores recebidos e dos gastos efetivados, sem prejuízo do controle efetivado pelo Tribunal de Contas

A

Sim

A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado

O prazo para prestação de contas pela OSC é de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, estabelecido de acordo com a complexidade do objeto, ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano (art. 69). O PRAZO para prestação de contas PODERÁ SER PRORROGADO por até 30 dias, desde que devidamente justificado

Caso constatada alguma irregularidade ou diante da ausência da prestação de contas, será concedido prazo limitado de 45 dias, prorrogável por igual período, para que a OSC intente sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente

A Administração Pública deve analisar a prestação de contas apresentada no prazo de até 150 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada. Tal prazo é prorrogável por igual período, desde que justificado

Trata-se de prazo impróprio, pois a não apreciação dentro do prazo não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos

Entretanto, se decorrido o prazo legal, nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus agentes, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo (de cento e cinquenta dias) e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

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31
Q

Destaca-se que, durante o prazo de 10 anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas

A

Sim

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32
Q

Não é nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação

A

Sim

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33
Q

Não é nepotismo a nomeação para cargos de natureza política

A

Sim

Quanto à nomeação para cargos de natureza política, fique atento que caracterizará nepotismo caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado

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34
Q

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

A

Sim. A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

O STF definiu determinadas situações em que, mesmo passando-se mais de 5 anos, a anulação do ato é possível. Isso pode ocorrer tanto pela caracterização, no caso concreto, da má-fé do interessado (parte final do art. 54 da Lei 9.784/99), quanto porque o prazo decadencial não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal

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35
Q

Se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa.

A

Sim

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36
Q

Princípio da sindicabilidade é mais amplo que o princípio da autotutela, podendo ser entendido como a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão de direito e, por extensão, as ameaças de lesão de direito a algum tipo de controle, ainda que não seja o da própria Administração Pública (Poder Judiciário, por exemplo).

A

Sim.

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37
Q

Não é necessário que o tombamento geral tenha procedimento para individualizar o bem, aplicando-se as restrições do art. 17 do mesmo diploma legal a todos os que tenham imóvel na área tombada. Ademais, é despicienda a notificação do proprietário quando se tratar de tombamento geral.

A

Sim. Ressalta-se que o tombamento pode ser individual ou geral. O primeiro diz respeito a bem determinado, enquanto o segundo tem por objeto todos os bens situados em determinado bairro ou cidade (exemplo: tombamento da cidade de Tiradentes).

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38
Q

As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado

A

Sim

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39
Q

A fixação de placas em imóveis residenciais e comerciais, contendo a denominação de vias públicas, é hipótese de limitação administrativa.

A

Falso.

Na realidade, a fixação de placas em imóveis, contendo a denominação de vias públicas, é hipótese de servidão administrativa, que se trata de direito real que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender o interesse público.

Ex: servidão para instalação de placas informativas (com nome de rua, por exemplo), servidão para passagem de fios elétricos por propriedade alheia.

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40
Q

As limitações administrativas geram direito à indenização

A

Falso, a regra é a de que a limitação administrativa não gera direito à indenização, diante de seu caráter geral.

Excepcionalmente, será indenizável se acarretar danos desproporcionais a determinado particular ou grupo de particulares, ou se representar verdadeira desapropriação indireta.

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41
Q

As limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários determinados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social

A

De fato, as limitações administrativas são determinações de caráter geral. Contudo, ao contrário do que dispõe a assertiva, ela impõe obrigações a proprietários indeterminados.

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42
Q

Lei que impõe limite de altura para prédios é exemplo de limitação administrativa

A

Sim. Limitações administrativas são restrições estatais impostas por atos normativos à propriedade, que acarretam obrigações negativas e positivas a proprietários indeterminados, com o fim de atender o interesse público.

O gabarito de prédios (limite de altura) é um de seus exemplos.

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43
Q

O objeto das limitações administrativas pode ser apenas bens imóveis.

A

A assertiva está incorreta, uma vez que o objeto das limitações administrativas é amplo, podendo ser bens móveis e imóveis, assim como serviços.

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44
Q

Uma das diferenças entre as limitações administrativas ao direito de propriedade e as servidões administrativas é o fato de as servidões recaírem sobre imóveis especificados, ao contrário das limitações, que devem ter caráter geral.

A

Sim

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45
Q

Tombamento de ofício é o realizado contra a vontade do particular.

A

Falso

Ao contrário do que dispõe a assertiva, tombamento de ofício é aquele realizado sobre bem público,

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46
Q

De acordo com o STF, há a possibilidade de o Estado tombar bem da União

A

Sim

Conforme entendeu o STF, o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexistindo a limitação constante do art. 1º, §2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.

Ademais, deve ser feita interpretação, através dos métodos histórico, teleológico, sistemático e/ou literalidade, no sentido de que os Estados podem sim tombar bens da União,

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47
Q

Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade

A

Sim

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48
Q

Por meio de requerimento anônimo qualquer cidadão é parte legítima para requerer a perda da qualificação da OSCIP.

A

Falso.

Art. 8º Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

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49
Q

É possível às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais.

A

Falso.

Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

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50
Q

É objetiva a responsabilidade civil do estado em relação ao profissional de imprensa ferido por agentes policiais durante a cobertura jornalística em manifestações em que haja tumulto ou conflito entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente de responsabilidade da culpa exclusiva da vítima nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.

A

Sim.

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51
Q

O STJ orienta-se no sentido de reconhecer a imprescritibilidade da reparação de danos, moral e/ou material, decorrentes de violação de direitos fundamentais perpetrada durante o regime militar, período de supressão das liberdades públicas, o que também se aplica aos pleitos de reintegração ao cargo público. Contudo, frisou o STJ que a imprescritibilidade da ação que visa reparar danos provocados pelos atos de exceção não implica o afastamento da prescrição quinquenal sobre as parcelas eventualmente devidas ao Autor.

A

Sim. Não se deve confundir imprescritibilidade da ação de reintegração com imprescritibilidade dos efeitos patrimoniais e funcionais dela decorrentes, sob pena de prestigiar a inércia do Autor, o qual poderia ter buscado seu direito desde a publicação da Constituição da República.

Assim, são imprescritíveis as ações de reintegração a cargo público decorrentes de perseguição, tortura e prisão, praticadas durante o regime militar, por motivos políticos, ficando, contudo, eventuais efeitos retroativos, sujeitos à prescrição quinquenal.

Ademais, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

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52
Q

O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar

A

Sim

STF:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir;

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53
Q

O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

A

Sim

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54
Q

O direito de sindicalização dos servidores públicos não está previsto na Constituição Federal.

A

Falso.

A CF/88 assegura aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical, nos termos do art. 37, VI.

Contudo, esse direito é garantido exclusivamente aos servidores civis, pois a Constituição proíbe a sindicalização e a greve em relação aos servidores militares, nos termos do art. 142, § 3.º, IV, da CRFB.

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55
Q

A competência, nos atos administrativos, é passível de transferência.

A

Falso. A competência é intransferível, não podendo ser objeto de transação ou acordo que vise a repassá-la a outra pessoa.

Cuidado para não confundir delegação de competência com transferência de competência. A delegação é possível, uma vez que não implica transferência de sua titularidade, mas apenas autorização para o exercício de certas atribuições não exclusivas da autoridade delegante; que poderá, a qualquer tempo, revogar a delegação.

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56
Q

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

A

Errado. A hipótese da assertiva não se trata de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, mas sim caso de LESÃO AO ERÁRIO

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57
Q

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

A

Sim

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58
Q

Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.

A

Sim

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59
Q

Conforme a nova lei de licitação: A partir da divulgação do edital, o prazo mínimo para apresentação das propostas e lances, no caso de serviços e obras, são de 35 (trinta e cinco dias) úteis quando o regime de execução for de contratação integrada.

A

Falso.

II - no caso de serviços e obras:
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

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60
Q

A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

A

Sim

§ 2º § 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

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61
Q

Na fase de habilitação, o edital de licitação poderá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico do licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

A

Falso. Contraria o diploma normativo, pois o edital SEMPRE deverá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

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62
Q

Concluída a fase de habilitação que anteceder a de julgamento, caberá a exclusão do licitante por motivo relacionado à habilitação

A

Falso.

Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento

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63
Q

É dispensável a licitação nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

A

Falso. A hipótese é de INEXIGIBILIDADE.

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64
Q

Controle administrativo é o conjunto de instrumentos estabelecidos pela ordem jurídica para que a própria Administração Pública, os Poderes Legislativo e
Judiciário, bem como o povo possam controlar os órgãos, entidades e agentes públicos, por meio da fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa.

A

Sim.

➢ Controle interno ou autocontrole: prevalece o entendimento de que o controle interno ou autocontrole é aquele exercido dentro de um mesmo Poder Estrutural.

Esta espécie de controle pode ser realizada por
órgãos hierarquicamente superiores, órgãos vinculados ou órgãos especializados (ex.: Controladoria-Geral da União – CGU).

➢ Controle externo: é exercido por um Poder sobre a atuação de outro Poder Estrutural (ex.: controle do Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, sobre a atuação administrativa do Poder Executivo);

➢ Controle social ou popular: é exercido pela população em geral, que o exerce por meio da
participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da gestão pública (ex.: ação popular, direito de petição, audiências e consultas públicas etc.).

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65
Q

Há quem defenda que o controle finalístico exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta é hipótese de controle externo,
ainda que o órgão controlador e a entidade controlada sejam integrantes do Poder Executivo (Maria Sylvia Zanella di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho). Essa corrente, entretanto, é minoritária, devendo-se adotar a corrente majoritária para provas objetivas

A

Sim.

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66
Q

Diferencie controle de legitimidade de controle de mérito.

A

➢ Controle de legalidade ou legitimidade (ou ainda de juridicidade): verifica-se se o ato está em conformidade com o ordenamento jurídico como um todo, ou seja, se atende à legislação e aos princípios administrativos. Poderá ter como resultado a confirmação da
validade, a anulação ou convalidação do ato. Não se revogam atos inválidos.

Juridicidade: o princípio da legalidade foi ampliado para que a Administração Pública observe todo o ordenamento jurídico e não apenas a lei formal. Assim, sua atuação é vinculada, pela lei, pelos princípios, pelas súmulas vinculantes, decisões vinculantes, dentre outros.

Por este motivo, tem-se que a atuação administrativa
deve observar a lei e o Direito, podendo-se falar também em controle da “juridicidade” dos atos administrativos.

➢ Controle de mérito: verifica-se a conveniência e a oportunidade quanto ao motivo e ao objeto do ato controlado. O controle de mérito é discricionário e exercido sobre atos igualmente discricionários. Como resultado deste controle, poderá ocorrer a revogação do ato administrativo válido.

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67
Q

Em regra, apenas o próprio Poder pode controlar o
mérito dos seus próprios atos administrativos. Por este motivo, o Poder Judiciário não pode controlar o mérito dos atos de outros Poderes, mas apenas a sua
legitimidade (ou juridicidade).

A

Sim. No entanto, excepcionalmente, é possível que o
Poder Legislativo realize um “controle político” dos atos praticados pelo Poder Executivo ou do Judiciário no exercício de sua função administrativa.

Esse controle costuma ser enquadrado por alguns autores como controle de mérito. Todavia, este “controle político” não autoriza a revogação dos atos pelo Legislativo e esta forma de controle somente pode ocorrer nos casos expressamente previstos na
Constituição Federal.

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68
Q

Controle hierárquico é a espécie mais ampla de controle, permitindo a verificação de todos os aspectos do ato administrativo: a sua legitimidade e o seu mérito. Decorre do próprio escalonamento vertical da estrutura da Administração e, por isso, é automático (não depende de lei para existir). Além disso, é pleno (irrestrito) e permanente. O controle
hierárquico será sempre um controle interno;

A

Sim.

Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as entidades da
administração indireta. Depende de norma autorizando e estabelecendo os limites, os meios e os aspectos que serão controlados. É também denominado de tutela administrativa e supervisão ministerial.

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69
Q

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A

Sim. Autotutela, podendo verificar aspectos de legitimidade e de mérito.

Repare que a autotutela sempre ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Já a tutela administrativa, conhecida também como controle finalístico, é o controle exercido pela
Administração direta sobre as entidades da Administração indireta. Em qualquer caso, se do controle resultar a possibilidade de afetar interesses de terceiros, deve-se garantir o contraditório e a ampla defesa

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70
Q

o controle administrativo é realizado por diversos meios, sendo os principais deles o processo administrativo e o recurso administrativo. Este processo pode ser instaurado de ofício ou a requerimento

A

Sim. Ademais, em alguns casos, não é necessário
um processo administrativo para a atuação administrativa com base na autotutela. No entanto, se
houver provocação de particular, o processo administrativo formal será obrigatório.

As formas de participação da população nesta espécie de controle são as seguintes:
a) Representação: denúncia de irregularidades perante a Administração;

b) Denúncia: similar à representação, mas prepondera o interesse de alertar às autoridades uma conduta administrativa considerada censurável;
c) Reclamação administrativa: expressão genérica utilizada para qualquer tipo de manifestação do interessado quanto à discordância em relação a um ato, uma decisão ou uma omissão administrativa;
d) Pedido de reconsideração: solicitação realizada perante a própria autoridade que emitiu ato ou decisão, para que ela o aprecie novamente;

e) Recurso administrativo: petição direcionada a autoridade superior para que reavalie uma
decisão proferida por outro agente público hierarquicamente inferior.

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71
Q

Processo administrativo é o conjunto de atos concatenados e ordenados em uma sessão lógica, objetivando a produção de uma decisão ou um ato administrativo final pela Administração Pública

A

Sim

Questão interessante diz respeito à possibilidade de previsão legal no sentido de que a propositura de ação judicial importa em renúncia ou desistência do processo administrativo pelo interessado.

Em um caso específico, o STF decidiu que é “constitucional o art. 38, par. ún., da Lei 6.830/1980 (Lei da Execução Fiscal - LEF), que dispõe que “a propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo [ações destinadas à discussão judicial da validade de crédito inscrito em dívida ativa] importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto’’.

No entanto, o aluno deve ter muito cuidado se essa afirmação for generalizada, analisando bem o enunciado das questões.

Ademais: existem princípios específicos deste meio de atuação administrativa:

a) Oficialidade;
b) Informalidade;
c) Instrumentalidade das formas;
d) Verdade material;
e) Gratuidade

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72
Q

Decorre da verdade material a possibilidade de reformatio in pejus nos recursos interpostos exclusivamente pelo particular, reformando-se a decisão para prever uma situação mais onerosa ao recorrente

A

Sim.

OBS: na revisão do processo administrativo disciplinar é vedado a reformatio in pejus.

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73
Q

Os recursos administrativos, regra geral, possuem apenas efeito devolutivo, pelo que é possível a
execução imediata das decisões em processo administrativo. No entanto, é possível conferir efeito
suspensivo ao recurso, desde que expressamente autorizado em lei.

A

Sim

Existem duas espécies de recursos administrativos:
➢ Recurso hierárquico: é o recurso a ser julgado pela autoridade ou órgão imediatamente superior àquela que proferiu a decisão, sendo ambos pertencentes à mesma pessoa jurídica;

➢ Recurso hierárquico impróprio: é o recurso julgado por uma pessoa jurídica diferente daquela em que está inserido a autoridade que proferiu a decisão, podendo ser um órgão especializado ou o próprio órgão supervisor.

O recurso é denominado de hierárquico impróprio exatamente por inexistir hierarquia entre a autoridade julgadora e a revisora. Por este motivo, parcela da doutrina sustenta que o recurso não poderia ter a expressão “hierárquico” na sua denominação, tendo em vista a inexistência de hierarquia.

74
Q

O controle legislativo é realizado pelo Poder Legislativo auxiliado pelos Tribunais de Contas e é exercido sobre o Poder Executivo e sobre os atos administrativos do Poder Judiciário.

A

Sim. Apenas será possível o controle legislativo sobre os atos praticados pela Administração Pública nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal. Trata-se de um instrumento que viabiliza o sistema de “freios e contrapesos”.

As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios, bem como a do Distrito Federal, não podem criar hipóteses de controle legislativo diferente das previstas na Lei Maior.

75
Q

O controle legislativo possui um caráter político, não se limitando ao controle da legalidade, abrangendo ainda aspectos como a legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Esse caráter político é denominado por alguns autores como controle de mérito. Entretanto, ainda que se use essa expressão, o controle de “mérito” não pode ensejar a revogação de atos do Executivo pelo Poder Legislativo. É preferível a utilização da expressão “controle político”

A

Sim. fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Quanto aos aspectos controlados, tem-se ainda que há controle da legalidade, legitimidade, economicidade, da aplicação das subvenções e renúncias de receitas.

Essas subvenções são concedidas no exercício da atividade de fomento estatal e devem obedecer
às normas de direito financeiro

76
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

A

Sim.

77
Q

o art. 84, IV, CF confere ao Presidente da República
a atribuição de editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis. Essa competência deve ser exercida nos estritos limites estabelecidos na lei regulamentada, não podendo criar direitos ou obrigações mediante ato normativo infralegal. Neste caso, se houver extrapolação dos limites legais, poderá haver sustação do ato pelo Congresso
Nacional.

A

Sim.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

78
Q

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete - no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

A

Sim.

No caso dos atos administrativos, a sustação pode ocorrer diretamente pelo Tribunal de Contas. Já no caso dos contratos, a sustação deve ocorrer pelo CN, que solicitará, de imediato, as medidas cabíveis ao Poder Executivo.

Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

79
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional: julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

A

Sim.

O julgamento das contas de quaisquer administradores públicos cabe aos Tribunais de Contas, exceto do Chefe do Poder Executivo, cujas contas são julgadas pelo Poder Legislativo. Nos Estados, Distrito Federal e Municípios, a mesma sistemática deve ser repetida.

80
Q

Os Tribunais de Contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, porém, sem qualquer subordinação, tendo em vista que possuem autonomia.

A

Sim. Ler art. 71 CF.

Principais atribuições:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta;

Isto ocorre porque é o Congresso Nacional quem julga as contas do Presidente (art. 49, IX, CF). O TCU julga as contas de todos os administradores públicos, exceto do Presidente. Essa sistemática se aplica também aos demais entes federados.

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional. Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito

81
Q

As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo

A

Sim, extrajudicial.

Apenas o beneficiário do débito reconhecido ou, no caso de multa, o Ente Federado a que a Corte de Contas esteja vinculada é que pode executar o
crédito.

82
Q

Quanto aos Municípios, é importante mencionar o entendimento do STF de que o parecer do Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, só deixando de prevalecer pelo voto de 2/3 da câmara dos vereadores, a quem compete, exclusivamente, o julgamento anual das contas do chefe do executivo municipal

A

Sim

Neste sentido, o STF possui entendimento de que a Constituição Estadual não pode estabelecer competência para a Assembleia Legislativa julgar as suas próprias contas ou as contas do Poder Judiciário local. O TCE deve julgar as contas de todos os
administradores públicos do Estado, exceto do Governador, cujas contas são julgadas pelo Assembleia Legislativa, após parecer prévio do TCE

83
Q

A Constituição não previu de quem seria esta atribuição, sendo incoerente sustentar que a Corte de Contas julgue suas próprias contas. Neste sentido, o STF considerou válida norma de Constituição Estadual
que atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do TCE, sendo este entendimento extensivo aos Municípios.

A

Sim.

84
Q

o TCU possui competência para sustar diretamente a execução de ato administrativo impugnado, apenas
devendo comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A expressão
“se não atendido”, no entanto, impõe que, antes da sustação, o TCU estabeleça prazo para a Administração sanar a irregularidade. Apenas se não atendido, poderá sustar o ato.

A

Sim.

85
Q

STF também definiu que os Tribunais de Contas podem expedir medidas cautelares no desempenho de suas funções para prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio. Trata-se da teoria dos poderes implícitos, segundo a qual se a CF
conferiu uma atribuição, também confere, implicitamente, os meios necessários para exercê-la.

A

Sim

86
Q

Não é possível que lei local estabeleça competência do Tribunal de Contas para realizar exame prévio de validade dos contratos firmados pelo Poder Público

A

Sim.

87
Q

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

A

Sim. Ato complexo.

Ademais: Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

Logo, após o prazo de 5 anos da chegada do processo na Corte de Contas, se o ato não for apreciado, considera-se automaticamente registrado

88
Q

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

A

Sim. Ademais: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

89
Q

o controle do Tribunais de Contas não exclui o realizado pelos órgãos de controle interno.

A

Sim

90
Q

A doutrina moderna substituiu o termo “controle de legalidade” por “controle de juridicidade”, tendo em vista que o Poder judiciário pode controlar os atos não
apenas em relação às leis, mas também em confronto com todo o ordenamento jurídico, aí incluídas as súmulas vinculantes, decisões vinculantes dos Tribunais Superiores, princípios expressos e implícitos, dentre outros.

A

Sim. Além da legitimidade, o Poder Judiciário também realiza o controle administrativo relativamente ao abuso de poder (desvio de poder e excesso de poder) e à teoria dos motivos determinantes, podendo anular ato administrativo se verificada a inexistência ou falsidade dos motivos declarados que ensejaram a prática do ato.

Por estes motivos, o Judiciário somente poderá anular o ato administrativo irregular, nunca poderá revogá-lo, tendo em vista que a revogação decorre de controle de mérito (conveniência e oportunidade).

Por outro lado, é importante ressaltar que o Judiciário
não está proibido de realizar o controle de atos discricionários. Pelo contrário, poderá apreciar a juridicidade destes atos, apenas devendo se abster de
realizar apreciação dos eu mérito administrativo.

Vale destacar que um dos principais mecanismos de controle do ato discricionário pelo Poder Judiciário são os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Outra importante consideração é que o Poder Judiciário, ao anular um ato administrativo, não
pode substituir o administrador praticando outro em seu lugar. Deverá determinar que o administrador tome as providências necessárias

91
Q

No mandado de segurança contra ato judicial, há litisconsórcio passivo necessário entre o juiz e a parte que se beneficiou do ato impugnado, sendo, neste caso, desnecessária a notificação da pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade coatora

A

Sim

Em regra, Legitimidade passiva: pessoa jurídica a cujos quadros pertence a autoridade que emitiu o ato impugnado, tendo em vista que é, de fato, quem contesta o mandado de segurança e possui interesse recursal. A autoridade coatora também será identificada no polo passivo da ação para fins de definição da competência.

92
Q

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

A

Sim

93
Q

O TAC terá força de Título executivo extrajudicial, de forma que o seu descumprimento ensejará a imediata execução das obrigações, sem necessidade de
ingressar com ação de conhecimento

A

Sim. Ademais, os órgãos públicos legitimados para a propositura da ACP poderão tomar dos interessados
compromisso de ajustamento de conduta.

o legitimado para celebrar o TAC não pode renunciar a qualquer direito, tendo em vista não ser o seu titular. O compromisso de ajustamento somente poderá dispor acerca do modo, do lugar e do tempo (parcelamento, inclusive) no qual o dano deverá ser reparado ou a ameaça afastada.

94
Q

Aplica-se o prazo prescricional de 5 anos nas ações de repetição de indébito propostas em face das concessionárias de serviços públicos

A

Falso. STJ prevê o prazo de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil para ações de repetição de indébito propostas em face das concessionárias de serviços públicos.

Súmula 412 do STJ: “A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.’’

95
Q

A Administração deve observar a ordem cronológica de pagamento fixada pelo legislador para cada fonte diferenciada de recursos, podendo, excepcionalmente, ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente nas hipóteses taxativamente previstas.

A

Sim

96
Q

A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.

A

Sim

97
Q

A declaração de nulidade do contrato administrativo depende de análise prévia do interesse público envolvido, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente, exceto os já produzidos.

A

Falso.
Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.

98
Q

O ato composto distingue-se do complexo, na medida em que aquele só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos.

A

Falso. A assertiva trocou os conceitos. Ato administrativo composto é o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível; distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

99
Q

Ocorre a caducidade do ato administrativo na hipótese de o restaurante beneficiário de autorização para uso de calçada descumpre as determinações fixadas pela Administração.

A

Falso. O item apresenta hipótese de cassação, que é a extinção do ato administrativo quando o particular descumpre as condições fixadas pela Administração.

De acordo com Rafael Oliveira, “a caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação”

100
Q

A Administração Pública pode anular a anistia política concedida quando se comprovar a ausência de perseguição política, ainda que decorrido mais de 5 anos.

A

Sim. STF. Se de má-fé, ou flagradamente inconstitucional.

No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

101
Q

Atos que envolvam prova de fato negativo por parte do particular possuem o atributo da presunção de legitimidade e de veracidade.

A

Falso. Atos privados da Administração, atos manifestamente ilegais e atos que envolvam prova de fato negativo por parte do particular são exemplos de atos que não possuem o atributo da presunção de legitimidade e veracidade

102
Q

Nos atos exauridos ou consumados não será admitida a convalidação do ato administrativo

A

Falso. Os atos exauridos ou consumados não são passíveis de revogação, no entanto, será possível a convalidação tácita ou involuntária, que ocorre pelo decurso do tempo e independe de manifestação administrativa.

Utiliza-se como fundamento para convalidação tácita o princípio da segurança jurídica, uma vez que a anulação do ato pode acarretar mais prejuízo que sua manutenção.

103
Q

O conceito legal de bens públicos se encontra no art. 98 do Código Civil, que considera públicos os
bens que, de qualquer natureza ou a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito público interno. Todos os demais bens são particulares.

A

Sim.

Desta forma, apenas os bens dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), das autarquias, incluindo as agências reguladoras e os consórcios públicos de direito público (associação pública) e das fundações públicas de direito públicos, são bens públicos.

Os bens das fundações públicas de direito privado, das empresas públicas, das sociedades de economia mista, das concessionárias de serviços públicos e de todas as outras pessoas da iniciativa privada são bens privados.

obs: destacar que os bens privados das entidades privadas da Administração Pública indireta possuem um regime jurídico híbrido. A eles não se aplica o regime jurídico dos bens públicos por completo, mas há algumas derrogações ao regime privado impostas pelo Direito Administrativo.

Além disso, os bens privados afetados a um serviço público, sejam eles das entidades privadas da
Administração indireta ou das concessionárias de serviço público, embora não se sujeitem ao regime jurídico dos bens públicos, recebem uma proteção especial do sistema, especialmente a impenhorabilidade e a não onerabilidade, objetivando a continuidade do referido serviço, sendo equiparados a bens públicos:

Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião

104
Q

O domínio público diz respeito aos bens móveis e imóveis destinados ao uso direto do Poder Público ou à sua utilização direta ou indireta pela coletividade,
estando sujeitos à regulamentação pela Administração e submetidos ao regime jurídico de Direito Público.

A

Sim

Já a expressão “domínio eminente” do Estado diz respeito ao poder geral do Estado sobre todos
os bens que estejam no âmbito do seu território, ou seja, trata-se do poder decorrente de sua soberania que lhe garante a possibilidade de estabelecer ordens gerais ou individuais quanto aos bens situados em seu território, seja para intervir de forma branda (ex.: limitações, servidões etc.), ou de forma drástica (ex.: desapropriação). O domínio eminente, desta forma, abrange:
a) Bens públicos;
b) Bens privados;
c) Res nullius ou bens adéspotas (bens de ninguém).

105
Q

O termo “bens de uso comum do povo” caracteriza os bens que se destinam à utilização geral da coletividade, tais como os rios, mares, estradas, ruas, praças, parques, praias, dentre outros. Não obstante a utilização comum e geral desses bens, o Poder Público possui a competência para regulamentar a sua utilização. Essa regulamentação poderá manter a gratuidade na utilização do bem, de forma a não promover discriminação quanto à sua utilização, ou instituir cobrança para utilização de tais bens.

A

Sim.

106
Q

Construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo revela dano in re ipsa, dispensada prova de prejuízo in concreto, impondo-se imediata restituição da área ao estado anterior.

A

Sim. Demolição e restauração às expensas do transgressor, ressalvada hipótese de o comportamento impugnado contar com inequívoca e proba autorização do órgão legalmente competente

107
Q

Bens de uso especial são aqueles que se destinam a uma atividade específica da Administração Pública, ou seja, são utilizados na execução de um serviço administrativo ou um serviço público. São os bens que
constituem os equipamentos materiais da Administração na busca do atingimento das suas finalidades.

A

Sim.

Por exemplo, o prédio sede da prefeitura, o prédio em que funciona um hospital ou uma escola, o imóvel destinado à prestação de um serviço público, a ambulância utilizada no transporte de passageiros, os veículos oficiais.

A sua utilização se dá, em regra, diretamente pelo poder público. No entanto, haverá utilização pelos particulares na medida em que precisem estar presentes nessas repartições ou utilizarem os
equipamentos móveis. Essa utilização individual deve observar a regulamentação do poder público titular dos bens, tais como horários, autorização, eventuais preços e outras condições razoáveis.

108
Q

A noção de bens dominicais é residual, ou seja, todos aqueles bens que não são de uso comum do povo ou de uso especial da Administração devem ser considerados dominicais

A

Sim. São os bens que não estão afetados a uma finalidade específica da Administração Pública, ou seja, não estão sendo utilizados.

109
Q

Bens dominiais, por sua vez, consiste em uma expressão genérica, que abrange todos os bens de domínio estatal.

A

Sim.

110
Q

se um bem vem sendo utilizado para uma finalidade pública, ele é considerado um bem afetado, ou seja, está afetado (sujeito/vinculado) a uma atividade que objetiva o interesse público.

A

Sim;

Por outro lado, consideram-se desafetados os bens dominicais, ou seja, aqueles que não estão
sendo utilizados para qualquer finalidade pública.

  • Afetação: fato administrativo pelo qual é atribuída a um bem público uma destinação de interesse público;
  • Desafetação: fato administrativo por meio do qual um bem utilizado em uma finalidade pública é desativado, deixando de atender a finalidade anterior e passando a não estar destinado a qualquer atividade de interesse coletivo.
111
Q

O fato administrativo de afetação ou desafetação pode ocorrer por meio de um ato administrativo formal ou através de um fato jurídico de natureza diversa, como, por exemplo, uma enchente ou incêndio que destruam uma escola e faz com que o imóvel deixe de ter a destinação de interesse público anterior.

A

Sim.

112
Q

Bens indisponíveis por natureza são os bens que não possuem caráter patrimonial, não sendo passíveis de avaliação e disposição, devendo ser mantidos na utilização para a finalidade a que estão voltados.

A

Sim, como as praias.

Bens patrimoniais indisponíveis
São os bens públicos que ostentam o caráter patrimonial, ou seja, são passíveis de avaliação
pecuniária, porém, não podem sofrer disposição pela Administração Pública, sendo vedada a sua
alienação, oneração ou qualquer outra hipótese de disposição.

O exemplo de bens patrimoniais indisponíveis são os bens de uso especial do poder público; enquanto estiverem afetados a uma finalidade pública, permanecem indisponíveis.

113
Q

A espécie de bem considerada patrimonial disponível é o bem dominical, tendo em vista que não estão destinados a uma atividade de interesse público.

A

Sim

114
Q

O que é a alienabilidade condicionada dos bens públicos?

A

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Desta forma, os bens de uso comum do povo e os de uso especial são absolutamente inalienáveis enquanto perdurar a condição de afetação. Por outro lado, aqueles bens, se desafetados, e os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais.

115
Q

Em alguns casos, excepcionalmente, a própria Constituição ou a lei podem conferir o caráter de indisponibilidade a determinado tipo de bem, mesmo dominiais;

A

Sim. É o que ocorre, por exemplo, com as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225, §5º, CF), que, embora sejam bens dominicais, são inalienáveis por expressa disposição constitucional.

116
Q

Os bens públicos não se sujeitam à penhora para satisfação dos créditos de credores da Fazenda
Pública, razão pela qual são considerados impenhoráveis. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial, devem ocorrer mediante o sistema de precatórios ou por meio da requisição de pequeno valor (RPV).

A

Sim, são impenhoráveis.

O STJ já decidiu que é possível penhora em contas públicas para assegurar direitos fundamentais quando comprovado que o Estado está se omitindo em cumprir a obrigação decorrente de decisão judicial:

'’É possível ao julgador determinar o bloqueio de verba pública para garantir o cumprimento da obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos para
portadores de doença grave, havendo nos autos comprovação de que o Estado não esteja cumprindo essa obrigação, sobretudo quando a desídia do ente estatal implicar grave lesão à saúde ou mesmo risco à vida do paciente’’

117
Q

A imprescritibilidade dos bens públicos estabelece que tais bens não podem ser adquiridos por usucapião, independentemente da categoria a que esses bens pertencem.

A

Sim. A

jurisprudência fixou ainda o entendimento de que, em razão de ser impossível a usucapião de bem imóvel, não se configura, sequer, a posse de particular sobre bem público. A ocupação do bem público por particular configura mera detenção.

118
Q

A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias..

A

Sim

a indenização é devida apenas no caso de posse. Como o particular ocupante de bem público não
tem posse sobre o bem, mas mera detenção, não receberá indenização pelas benfeitorias realizadas, não interessando se o invasor estava de boa ou má-fé.

119
Q

Onerar um bem é deixá-lo como garantia para o credor no caso de não pagamento da dívida; a Administração Pública não pode conceder um bem público como garantia de direito real de uma dívida, tendo em vista que, caso não adimplida, seria o caso de execução direta, com a penhora do bem, para pagamento da dívida, o que viola a característica da
impenhorabilidade dos bens públicos.

A

Sim

Além disso, de acordo com o art. 1.420 do Código Civil, “só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca”.

Em relação aos bens dominicais, a alienação é
condicionada a diversos requisitos previstos na lei, o que inviabiliza a oneração desses bens

120
Q

Aquisição originária: é a aquisição direta do bem, sem a manifestação de vontade do titular anterior (ex.: usucapião). Na aquisição originária, não se transmite débitos do antigo proprietário ao novo proprietário. O bem é adquirido de forma livre e desembaraçada

A

Sim. Ocorre na desapropriação também.

Aquisição derivada: é a aquisição que decorre da manifestação de vontade das partes, ocorrendo a transmissão do bem pelo antigo titular ao novo proprietário (ex.: contrato de compra e venda)

121
Q

é plenamente possível que um Ente Público adquira bens por meio da usucapião se preenchidos os requisitos da lei civil.

A

Sim.

122
Q

Adjudicação é a aquisição de bens penhorados no processo em que o Ente Público executa dívida em face do particular. Neste caso, um bem do particular é penhorado e, em vez de ser leiloado ou praceado,
é adquirido diretamente pelo credor, que, no caso, é a Administração Pública.

A

Sim.

123
Q

Um exemplo importante da aquisição ex lege, é a que decorre da lei 6.766/79. A lei regula o
parcelamento do solo urbano e estabelece que algumas áreas do loteamento serão reservadas ao
poder público. Dispensa qualquer instrumento transferindo a titularidade de tais áreas ao Ente
Público, pois a aquisição decorre diretamente da lei.
Outra importante hipótese é a reversão dos bens nas concessões de serviços públicos. Os bens empregados na execução do serviço público podem passar ao patrimônio do poder concedente ao final do contrato de concessão, conforme dispõe a lei 8.987/95.

A

Sim

124
Q

É possível que a gestão do bem seja transferida para outra entidade pública, conforme lei editada pelo ente titular.

A

Sim.

125
Q

é possível ainda que os bens de uso especial sejam destinados ao uso comum quando a sua utilização ocorre em conformidade com os fins normais a que se destinam. Por exemplo, as repartições públicas, os edifícios do Poder Judiciário, dentre outros.

A

Sim

126
Q

Uso privativo, que também pode ser denominado uso especial privativo, é o direito de utilização de bens públicos, conferido pela Administração Pública, a pessoas determinadas, mediante instrumento jurídico específico, podendo o usuário ser uma pessoa física ou jurídica.

A

Sim. Concessão, permissão e autorização.

Destaque-se que, ainda que o uso privativo atenda de forma primordial o interesse privado, deverá ter como finalidade última o interesse público.

127
Q

Incide o imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU –

sobre bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora.

A

Sim. De acordo com o STF, não há aplicação da imunidade recíproca neste caso.

128
Q

Autorização de uso é o ato administrativo, unilateral, discricionário e precário, que autoriza a utilização de determinado bem público pelo particular, atendendo, primordialmente, ao seu interesse privado. O atendimento ao interesse público, neste caso, ocorre apenas de forma mediata.

A

Sim. A autorização não depende de lei nem de licitação prévia, pode ser onerosa ou gratuita e recair sobre bens móveis e imóveis. Além disso, em razão de se tratar de ato precário, em regra, a autorização de uso não possui prazo determinado.

Características:
a) Ato unilateral: depende apenas da manifestação de vontade da Administração Pública;

b) Ato discricionário: o interessado não possui direito adquirido à utilização. A autorização depende do juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa;
c) Precário: pode ser revogado a qualquer momento de forma discricionária;
d) Em regra, sem prazo determinado;

Se tiver prazo, e houver descumprimento das obrigações pelo poder público, caberá ao particular o direito a indenização. Assim, se o ente público resolve fixar prazo e revoga a autorização condicionada antes do seu término, deverá indenizar o administrado.

e) Atende, primordialmente, ao interesse particular;
f) Não depende de lei nem de licitação.

São exemplos a autorização de uso de uma rua para realização de festa junina por uma comunidade, a autorização para que estabelecimento comercial coloque mesas e cadeiras na calçada, dentre outros

129
Q

É facultado ao poder público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas para fins comerciais

A

Sim. Autorização de uso de natureza urbanística.

Aqui, para alguns doutrinadores, é ato definitivo.

130
Q

A permissão de uso é um ato administrativo unilateral, ao contrário do que ocorre na delegação de serviços públicos, em que a permissão é um contrato administrativo.

A

Sim. Trata-se de ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

Para a doutrina clássica, a diferença da autorização para a permissão de uso está na predominância do interesse do uso.

Enquanto na autorização predomina o interesse do particular, na permissão os interesses são nivelados, sendo que, tanto a Administração possui interesse público, quanto o particular interesse privado, em que o bem seja utilizado por este último.

Pode-se citar como exemplo da permissão de uso a ocupação de área de passeio público para a
instalação de uma banca de jornais e revistas.

Características:
a) Ato unilateral: depende apenas da manifestação de vontade da Administração Pública;

b) Ato discricionário: o interessado não possui direito adquirido à utilização. A permissão depende do juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa;
c) Precário: pode ser revogado a qualquer momento de forma discricionária;
d) Em regra, sem prazo determinado;
e) Atende ao interesse público e ao interesse particular de igual forma;
f) Não depende de lei; pode depender de licitação se for possível e houver mais de um interessado.

131
Q

A permissão de uso ainda é um ato intuitu personae, não sendo possível a transferência do direito de uso, conferido pelo ato de permissão, a um outro particular sem consentimento expresso da Administração permitente.

A

Sim

Quanto à necessidade de licitação, para Carvalho Filho, será exigível o procedimento licitatório
sempre que for possível e houver mais de um interessado na utilização do bem, sendo a licitação
inexigível quando não houver mais de um interessado ou quando a utilização do bem puder ser permitida a todos os interessados.

132
Q

Concessão de uso (ou concessão administrativa de uso) é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público concede o uso privativo de bem público ao particular. Trata-se, portanto, de uma atuação marcada pela bilateralidade, o que distingue a concessão da
autorização e da permissão de uso, que são instrumentalizados por um ato unilateral.

A

Sim. Sendo um contrato administrativo, a concessão de uso sofre a incidência das leis administrativas
respectivas, ressaltando-se a existência de cláusulas exorbitantes em favor da Administração.

Em regra, deve ser precedido de licitação.

As características podem ser assim resumidas:
a) Contrato administrativo (bilateralidade);

b) Discricionário: o interessado não possui direito adquirido à utilização. A concessão depende do juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa;
c) Definitivo: não pode ser revogado a qualquer momento de forma discricionária;
d) Em regra, por prazo determinado;
e) Não depende de lei; depende de licitação, salvo nos casos de dispensa ou inexigibilidade

133
Q

A concessão de uso é marcada pela discricionariedade, assemelhando-se, neste ponto, às
permissões e autorizações. Um bem público somente será objeto de concessão de uso se a Administração Pública entender, mediante os critérios da conveniência e oportunidade, que há interesse público na modalidade.

A

Sim.

Por outro lado, não há precariedade na concessão de uso.

O contrato é marcado pela definitividade, ou seja, não pode ser revogado a qualquer.

A concessão de uso poderá ser remunerada ou gratuita.

134
Q

A concessão de direito real de uso é prevista no Decreto-Lei 271/67 e possui natureza de contrato administrativo (embora a lei fale também em termo administrativo) em que o Ente Público concede ao particular o direito real resolúvel de uso de terreno público ou sobre o espaço aéreo que recobre o terreno público

A

Sim

É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social

Vale destacar que a concessão real de uso somente pode ser realizada em relação aos terrenos públicos em que não existam benfeitorias ou sobre o espaço aéreo sobre o terreno público.

Ademais, tem-se a possibilidade, salvo disposição contratual em contrário, de transmissão inter vivos ou causa mortis dos direitos reais de uso do bem público, desde que haja anuência prévia dos órgãos competentes.

Por fim, a concessão de direito real de uso deve ocorrer, obrigatoriamente, mediante lei autorizadora e prévia licitação na modalidade concorrência.

As características da concessão de direito real de uso podem ser assim resumidas:

a) Contrato administrativo (bilateralidade);
b) Somente de terrenos sem benfeitorias ou espaço aéreo correspondente;
c) Finalidade: interesse social;
d) Ato discricionário;
e) Definitivo: não pode ser revogado a qualquer momento de forma discricionária;
f) Será extinto se for dada destinação diversa daquelas previstas em lei;
g) Remunerada ou gratuita;
h) Por tempo certo ou prazo indeterminado;
i) Depende de lei autorizativa e de licitação na modalidade concorrência, salvo nas hipóteses de dispensa desta última;
j) Transmissível por ato inter vivos ou causa mortis .

135
Q

O direito à concessão de uso especial para fins de moradia somente será reconhecido uma única vez ao mesmo possuidor. O direito ao uso especial ainda poderá ser transferido por ato inter vivos ou causa mortis e o herdeiro legítimo continua na posse do seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

A

Sim. Ato vinculado.

Os requisitos podem ser assim resumidos:

a) Posse, ininterrupta e sem oposição;
b) Posse por 5 anos até 22 de dezembro de 2016;
c) Posse de até 250 m² de imóvel público;
d) Imóvel situado em áreas com características e finalidades urbanas;
e) Utilização para moradia do possuidor ou de sua família;
f) O possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

136
Q

A cessão do uso é a transferência do uso de bem público, de forma gratuita ou com condições
especiais, para órgão da mesma pessoa jurídica, para pessoa jurídica da Administração indireta ou
entre a Administração e pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que atuam na busca
do interesse público.

A

Sim. São exemplos a cessão de bem federal para Município. A cessão de bem estadual para associação
civil, dentre outros

137
Q
Enfiteuse (ou aforamento) é o instituto jurídico por meio do qual o Estado (senhorio direto) permite
ao particular (enfiteuta ou foreiro) o uso privativo de um bem público, conferindo-lhe o “domínio
útil” (e não a propriedade) do bem.
A

Sim
O particular beneficiário deverá pagar ao senhorio direto (Ente Público) um valor anual, certo e invariável, denominado “foro”.

O domínio útil do bem confere ao seu titular um direito real, que pode ser transferido de forma
onerosa a terceiro mediante o pagamento do “laudêmio” ao senhorio direto, calculado sobre o
valor da alienação. Todavia, o senhorio direto poderá utilizar o seu direito de preferência para a
retomada do bem antes da transferência

138
Q

Terras devolutas são as áreas que não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas e não integram, a qualquer título, o domínio privado. Por este motivo, integram o patrimônio público.

A

Sim. No entanto, quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares das vias federais de comunicação e à preservação do meio
ambiente, serão consideradas bens de uso especial, tendo em vista a sua destinação a uma finalidade específica.

Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados, a teor do art. 26, IV, CF. No entanto, a CF previu, em seu art. 20, inciso II, que, excepcionalmente, pertencem à União Federal as terras devolutas:

a) Indispensáveis à defesa das fronteiras;
b) Indispensáveis à defesa das fortificações e construções militares;
c) Indispensáveis à defesa das vias federais de comunicação; e
d) Indispensáveis à preservação ambiental, definidas em lei.

139
Q

No caso da inexistência de registro imobiliário,
há uma presunção relativa de que as terras são devolutas. Além disso, sendo terras devolutas, há uma presunção de que pertencem aos Estados, cabendo à União o ônus de comprovar que adquiriu as terras por meio de compra ou anexação ou que as terras se enquadram em uma das hipóteses do art. 20, II, CF.

A

Sim

140
Q

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda
que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

A

Sim

141
Q

As terras indígenas pertencem à União. No entanto, são ocupadas pelos índios e se destinam à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo
das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

A

Sim. São considerados bens de uso especial.

Nas terras indígenas devem ser observadas as seguintes regras:
a) Posse permanente pelos índios;

b) Usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes;
c) Inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade das terras;
d) Nulidade e extinção, não produzindo efeitos jurídicos, dos atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar;

e) Vedação à remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido,
em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco;

f) Participação dos índios nos resultados de lavra de riquezas minerais.

142
Q

nem toda a faixa de fronteira é de domínio público. Grande parte dessas terras pertencem a particulares, embora sofram restrições de uso. A Constituição previu apenas que as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras pertencem à União

A

Sim. A faixa de fronteira é a área de 150 km de largura que corre paralelamente à linha demarcatória
entre o território nacional e países estrangeiros que fazem fronteira com o Brasil.

143
Q

Vale destacar que nem sempre o espaço aéreo será público. Em verdade, o art. 1.229 do CC prevê
que a propriedade do solo abrange o espaço aéreo correspondente, podendo este ser público ou
privado, a depender do titular do solo

A

Sim

144
Q

A afetação ou desafetação de bens públicos apenas poderá decorrer de lei ou ato administrativo.

A

Alternativa incorreta, tendo em vista que a afetação e a desafetação podem ser expressas, quando há manifestação formal de vontade da administração (lei ou ato administrativo), ou tácitas, quando implementadas por eventos materiais (fatos administrativos).

145
Q

Em ação possessória entre particulares não é possível o oferecimento de oposição pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse.

A

Falso. STF - “Pendente demanda possessória em que particulares disputam a posse de imóvel, a União apresenta oposição pleiteando a posse do bem em seu favor, aos fundamentos de que a área pertence à União e de que a ocupação de terras públicas não constitui posse”

146
Q

Será possível a remoção dos grupos indígenas de suas terras “ad referedum” do Congresso Nacional em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, sendo garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

A

Sim

147
Q

O uso privativo de bens públicos cabe à Administração Pública ou a determinados indivíduos que preencham os requisitos previstos na legislação.

A

O item abordou o conceito de bem de uso especial. No bem de uso privativo, o Poder Público consente com a utilização do bem público por determinado indivíduo, com exclusividade, em detrimento do restante da coletividade.

148
Q

O uso comum do bem público é a sua utilização pela comunidade de forma indistinta, ou seja, sem que haja discriminação entre os usuários, nem consentimento estatal específico para o uso. Os bens públicos destinados ao uso comum são, por natureza, os bens de uso comum do povo, que em regra, poderão ser utilizados livremente pelos particulares, ressalvada apenas a hipótese de disposição legal em sentido contrário.

A

Sim

O uso especial do bem público depende de preenchimento dos requisitos previstos na legislação,
do consentimento estatal ou da obrigação de pagar pelo uso. Ao contrário do uso comum, não se
trata de uso indiscriminado e gratuito.

Uso privativo, que também pode ser denominado uso especial privativo, é o direito de
utilização de bens públicos, conferido pela Administração Pública, a pessoas
determinadas, mediante instrumento jurídico específico, podendo o usuário ser uma
pessoa física ou jurídica.

149
Q

Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

A

Sim. Essa necessidade de se analisar as consequências práticas da decisão passou a ser denominada “consequencialismo”.

A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa,
inclusive em face das possíveis alternativas.

Permitir uma decisão fundamentada exclusivamente em conceitos jurídicos abstratos seria permitir
a utilização do sistema jurídico para promoção de escolhas subjetivas e arbitrárias, privilegiando
interesses pessoais das autoridades com competência decisória.

150
Q

Admite-se ainda, no âmbito da Administração Pública, a motivação aliunde ou per relatione, que consiste na adoção da motivação de um outro ato administrativo como razão de decidir. É a declaração de concordância com os fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas, que farão parte integrante do ato emitido

A

Sim

151
Q

A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

A

Sim. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e
equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

Cabe modulação de efeitos.

Com tais disposições, resta superada a discussão quanto à possibilidade de modulação dos efeitos nas esferas administrativas e controladora. Na esfera judicial, por outro lado, não se restringe apenas ao controle concentrado de constitucionalidade, podendo haver modulação dos efeitos da decisão no caso de invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou
norma administrativa pelo juiz de primeiro grau.

Assim, a norma abre ao administrador, ao controlador e ao magistrado a possibilidade de previsão de um regime de transição razoável, uma medida personalizada ao caso concreto, de forma a
produzir uma solução equilibrada e menos prejudicial aos administrados e ao interesse público

152
Q

Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados

A

Sim.

Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

153
Q

Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

A

Sim

As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

154
Q

A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja
cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

A

Sim.

155
Q

A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se
houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em
mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

A

Sim.

Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

O dispositivo veda terminantemente o casuísmo, de forma que as esferas administrativa, controladora e judicial estão proibidas de alterarem a orientação jurídica para decidir acerca de situação passada. A alteração das orientações jurídicas deve valer apenas para o futuro, não cabendo a invalidação de ato, contrato, processo ou norma administrativa em razão de novo entendimento.

156
Q

Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

A

Sim. princípio da consensualidade.

O compromisso aqui não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral.

O art. 26 consiste em uma verdadeira cláusula geral de autorização para a realização de acordos administrativos. O objetivo da celebração do referido acordo deve ser a eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.

157
Q

A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

A

Sim. A sua finalidade é evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos

158
Q

O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

A

Sim. A doutrina conceitua erro grosseiro como culpa grave, isto é, “ação ou omissão com elevado grau
de negligência, imprudência ou imperícia”, excluindo a possibilidade de responsabilização por culpa leve.

159
Q

nos dois primeiros casos (parecer facultativo e
obrigatório), o agente público somente poderá ser responsabilizado pela opinião emitida no
parecer se comprovada culpa, erro grosseiro ou fraude. No caso do parecer vinculante, por outro
lado, por existir uma partilha do poder decisório, tem-se que tanto o parecerista quanto a autoridade administrativa devem responder pelo ato praticado

A

Sim

160
Q

Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão

A

Sim

161
Q

As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e
respostas a consultas.

A

Sim

Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão

162
Q

admite-se a celebração de compromisso entre a autoridade administrativa e os interessados,
com vistas à eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação
do direito público, inclusive envolvendo transação quanto a sanções e créditos ou estabelecendo
regimes de transição.

A

incorreta. A lei não prevê compromisso envolvendo transação quanto a sanções e créditos ou estabelecendo regimes de transição:
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na
aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade
administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após
realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar
compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá
efeitos a partir de sua publicação oficial.

163
Q

O prefeito de um município brasileiro delegou determinada competência a um secretário municipal. No exercício da função delegada, o secretário emitiu um ato ilegal. Nessa situação, a responsabilidade pela ilegalidade do ato deverá recair apenas sobre a autoridade delegada

A

CERTO, o delegado é responsável pelos atos que realizar nessa condição.

  • Delegante: quem delega a competência (prefeito).
  • Delegado/delegatário: quem recebe a competência delegada (secretário).
164
Q

A Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza decidiu ceder espaço de suas dependências para a instalação de lanchonete que atendesse aos procuradores, aos servidores e ao público em geral. Assertiva: Nessa situação, por se tratar de ato regido pelo direito privado, não será necessária a realização de processo licitatório para a cessão de uso pelo particular a ser contratado.

A

Falso.

165
Q

É vedado aos administrados providenciar sanatórias de atos administrativos para sua convalidação, de modo a participar de ações de controle da administração pública, uma vez que as ações de controle são prerrogativa exclusiva dos agentes públicos.

A

Falso, a convalidação é ato privativo da Administração Pública.

Porém, não há vedação de determinados documentos serem apresentados pelo particular para saneamento do processo.

Veja o exemplo de pedido de isenção de IPVA, em que a Administração precisa da documentação do particular. Se o processo faltar qualquer documento, sob a guarda do particular, e este não apresentar, o processo estará irregular e passível de arquivamento.

166
Q

No sistema de administração pública adotado no Brasil, o ato administrativo é revisado por quem o praticou, não havendo proibição quanto à revisão ser realizada por superior hierárquico ou órgão integrante de estrutura hierárquica inerente à organização administrativa.

A

Sim

O controle administrativo é realizado internamente, seja pela autotutela, seja pela tutela administrativa. Pela autotutela, permite-se que o próprio órgão ou estrutura inerente à estrutura hierárquica, proceda à revisão. Daí a correção do quesito. Já a tutela não pressupõe a existência de hierarquia ou de subordinação, como é o exemplo do controle da Administração Direta sobre a Indireta.

167
Q

Bens dominicais são os de domínio privado do Estado, não afetados a finalidade pública e passíveis de alienação ou de conversão em bens de uso comum ou especial, mediante observância de procedimento previsto em lei.

A

Sim

168
Q

O controle administrativo é exercido por todos os Poderes sobre suas próprias atividades tanto sob o aspecto de legalidade quanto em relação ao mérito.

A

Sim

169
Q

O controle da legitimidade enseja a verificação, pelo órgão controlador, da existência, ou não, dos princípios da adequação e da compatibilidade, referentes às despesas públicas.

A

Falso. O controle da economicidade enseja a verificação, pelo órgão controlador, da existência, ou não, dos princípios da adequação e da compatibilidade, referentes às despesas públicas.

170
Q

Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

A

Sim

171
Q

Caso o administrado não atenda a intimação em processo administrativo, incidirá o ônus de reconhecimento da verdade dos fatos alegados.

A

Falso. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

172
Q

os tribunais de contas julgam as contas, proferindo decisões definitivas, de natureza administrativa, podendo considerá-las regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.

A

Sim. Art. 10, § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

173
Q

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.

A

Falso. Não são oponíveis. Afinal terrenos de marinha são bens públicos, de propriedade da União. Logo, quaisquer registros são considerados como inexistentes.

Súmula 496, STJ:
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

174
Q

Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião.

A

Sim.
Nota que a banca não afirma que são bens públicos, o que é perfeita a conclusão. São bens equiparados, isso porque afetados à destinação pública, como é o caso de empresas públicas prestadoras de serviços públicos.

Nesse caso, os bens recebem as características do bem público, como a impossibilidade de serem adquiridos pelo tempo. São imprescritíveis, não havendo, portanto, a possibilidade de usucapião.

175
Q

O Estado de Alagoas delega a administração da rodovia estadual AL-050 à empresa ABC RodoAlagoas. Após a regular delegação, a Eletrobras, Companhia Energética, inicia a instalação de equipamentos de transmissão de energia elétrica na faixa de domínio sob a administração da ABC RodoAlagoas. Em seguida, transcorrido um ano da instalação dos referidos equipamentos, a ABC RodoAlagoas propõe uma ação em face da Eletrobras objetivando o acolhimento da pretensão de cobrança de pagamento pela utilização de sua faixa de domínio, bem como o ressarcimento dos lucros cessantes relativos ao ano já transcorrido sem o devido pagamento.

Como solucionar?

A

O caso apresentado é justamente um exemplo de fonte alternativa de receita, a qual o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de se manifestar.

De acordo com o STJ, as concessionárias responsáveis por rodovias podem cobrar sobre o uso de faixas de domínio, mesmo por outra concessionária de serviços públicos, desde que haja previsão no contrato de concessão da rodovia.

O caso concreto aconteceu aqui, inclusive. Contra a Coelce.

Assim, a pretensão da ABC RodoAlagoas merece amparo, devendo ser julgada procedente, desde que demonstrada, de acordo com o entendimento do STJ, a previsão contratual autorizando a exploração das fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias.

176
Q

No contrato de concessão do serviço público, há uma imperiosa necessidade de se compatibilizar o lucro da concessionária e a modicidade das tarifas.

A

Sim

No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.

Ao agregar novas fontes alternativas de receitas, a concessionária ficará menos dependente da fonte primária para cobrir suas despesas e gerar o pretendido lucro, possibilitando uma cobrança menor do usuário

177
Q

A Administração Pública pretende a contratação de serviço técnico de natureza singular, na área de publicidade e divulgação. Essa contratação pode ser feita por contratação direta, por inexigibilidade de licitação.

A

Falso, deve ser feita por meio de licitação.

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

178
Q

O Município de Itapevi é integrante de um consórcio público na área da saúde. E, verificando a necessidade de contar com mais recursos humanos nessa área, o Município pretende contratar esse mesmo Consórcio para colaborar na gestão de estabelecimento de saúde na Municipalidade. Segundo a legislação pátria, essa pretendida contratação poderá ser feita por meio de convênio, exigida a concorrência pública.

A

Falso, poderá ser feita, nos termos da lei, dispensável a licitação.

É dispensável a licitação na Celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

Para a celebração do citado contrato-programa entre os entes da Federação e as entidades da Administração Indireta é condição necessária que o contrato de consórcio público ou de convênio de cooperação tenha previsão expressa.

A finalidade do contrato-programa é o estabelecimento de obrigações de natureza operacional e não financeira (por exemplo: prestação de serviços). Tanto isso é verdade que o inc. I do § 1.º do art. 13 da Lei 11.107/2005 disciplina que o contrato-programa deve “atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados”.

Uma última observação é que o contrato-programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.

179
Q

Homologação é ato transferível e delegável.

A

Falso, é matéria de competência exclusiva

180
Q

No caso da dispensa de licitação em razão do valor, a homologação dar-se-á por autoridade distinta da que autorizou a dispensa.

A

Falso, pela mesma

181
Q

Com fundamento no texto da Constituição da República, é correto afirmar que o Tribunal de Contas da União, dentre suas atribuições institucionais, exerce a função judicante, embora não integre o Poder Judiciário

A

Sim

É possível sim afirmar que os tribunais de contas e a administração pública (ex.: no processo administrativo fiscal ou disciplinar) exercem a função “judicante” ou adjudicatória, mas sem caráter de definitividade (eficácia de coisa julgada).