Civil 5 Flashcards
- Final de Obrigações; - Legislação Civil Esparsa: . Parcelamento do Solo Urbano; . Registro Público; . Estatuto do Idoso; . Locação de Imóveis Urbanos; . Direitos Autorais; . ECA
Em relação ao pagamento indevido, não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei; nesse caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência a critério do juiz.
Sim.
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
Em relação ao pagamento indevido, todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe também àquele que recebe dívida condicional, antes ou após cumprida a condição.
ERRADA. Sendo uma obrigação condicional (vinculada a evento futuro e incerto), sua exigibilidade somente se dará após a ocorrência da condição, consoante art. 876, segunda parte, CC:
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Assim, efetuado o pagamento antes da condição, impõe-se a restituição.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
Sim.
§ 1o O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
§ 2o O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
§ 3o Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.
Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora e, sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota, contudo, a penalidade deve se reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Sim
Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, independentemente de culpa ou dolo, deixe de cumprir a obrigação e, sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena, todavia, o valor da sanção imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
ERRADA. O art. 408 do CC/2002 impõe a necessidade de culpa, além disso, o valor da sanção não poderá exceder o da obrigação principal, consoante art. 412, CC/2002.
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, ainda que de gênero diverso da principal.
Falso.
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima, podendo a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Sim
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Sim
Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética, apenas Matheus responde pelos juros da mora.
ERRADO! Não só Matheus responde pelos juros de mora, mas sim todos os devedores.
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética, considerando que a prestação se impossibilitou por culpa de Matheus, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas, pelas perdas e danos, apenas Matheus responderá.
Sim.
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado
Matheus, Daniel e João decidiram, em conjunto, comprar um apartamento na praia, ficando cada um deles obrigado à dívida toda perante o vendedor, Pedro. Restou estabelecido que o pagamento seria realizado em 36 parcelas. Ocorre que, após o pagamento da 5a parcela, Matheus deixou de efetuar os pagamentos devidos. Nessa situação hipotética, se Pedro exonerar Daniel da solidariedade, tal exoneração não subsistirá aos demais.
Falso.
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
A promessa de recompensa, a gestão de negócios, a doação e o enriquecimento sem causa são espécies de atos unilaterais.
Errado! a doação é contrato unilateral (não ato unilateral).
Não se fala em enriquecimento sem causa quando há obtenção de uma vantagem exclusivamente moral.
Falso.
Art. 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Pode-se dizer que o pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento sem causa e, portanto, fonte de obrigações, em virtude de lei, independentemente do ajuste das partes.
Sim.
Art. 876 do CC. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens a seguir:
Não poderá ser decretada de ofício pelo juiz
Sim.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público […]
Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Falso. Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza
A teoria maior, adotada pelo Código Civil, exige a comprovação do abuso, que se presume ocorrido caso haja encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, sem a devida baixa na junta comercial.
Falso. A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica
nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, incide o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do CC
Sim
Pela aplicação excepcional da teoria da “actio nata” em seu viés subjetivo, segundo a qual, antes do conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo pelo seu titular, não se pode considerar iniciado o cômputo do prazo prescricional.
Sim.
Fulano colidiu com o automóvel de Arcrebiano e não prestou os devidos socorros. Conforme a jurisprudência do STJ, será devido dano moral mediante análise da efetiva ofensa à integridade física ou psicológica de Arcrebiano em razão da omissão de socorro.
Sim
O fato de ter havido omissão de socorro configura dano moral in re ipsa
Falso. A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa.
A evasão do réu do local do acidente pode, a depender do caso concreto, causar ofensa à integridade física e psicológica da vítima, no entanto, para isso, deverão ser analisadas as particularidades envolvidas.
Haverá circunstâncias em que a fuga do réu, sem previamente verificar se há necessidade de auxílio aos demais envolvidos no acidente, superará os limites do mero aborrecimento e, por consequência, importará na devida compensação pecuniária do sofrimento gerado.
Por outro lado, é possível conceber situação hipotética em que a evasão do réu do local do sinistro não causará transtorno emocional ou psicológico à vítima.
Logo, o simples fato de ter havido omissão de socorro não significa, por si só, que houve dano moral. Não se trata de hipótese de dano moral presumido.
Em caso de acidente de automóvel não é devido dano moral, apenas danos materiais e eventuais lucros cessantes, não sendo relevante a omissão de socorro
Falso
Em caso de falecimento de alguém em acidente de carro, o dano moral, se devido, não se transmite aos herdeiros
Falso
Venceslau é servidor público aposentado, analfabeto, e deseja contrair empréstimo consignado junto a instituição financeira oficial. Poderá ser realizado mediante aposição da digital de Venceslau no contrato
Falso. É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito
Venceslau é servidor público aposentado, analfabeto, e deseja contrair empréstimo consignado junto a instituição financeira oficial. O contrato deverá ser subscrito por duas testemunhas.
Sim. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Venceslau é servidor público aposentado, analfabeto, e deseja contrair empréstimo consignado junto a instituição financeira oficial
Será válida a contratação mediante assinatura a rogo.
Sim. É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito
Como condição de validade do contrato, este deverá ser submetido a homologação judicial em razão da condição de analfabeto de Venceslau.
Falso
Eventuais correções ao texto da lei, antes de entrar a lei em vigor, consideram-se lei nova
Falso. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova
Correções a texto de lei já em vigor, o prazo começará a correr da nova publicação
Falso. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova
A lei 879/21 foi publicada em 01/06/21, sem menção à data de entrada em vigor. A lei entrará em vigor no exterior em 02/09/21.
sim
§ 1° Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral
Ana possui endometriose profunda e, por este motivo, enfrenta dificuldades em ter filhos. Frente a esta situação, seu médico lhe recomendou a realização de tratamento específico para a endometriose, bem como a realização de fertilização in vitro para aumentar a chances de engravidar
O plano de saúde deverá cobrir o tratamento para endometriose profunda e a fertilização in vitro, pois sua dificuldade de engravidar advém da doença.
Falso.
A operadora de plano de saúde não é obrigada a custear o procedimento de fertilização in vitro associado ao tratamento de endometriose profunda.
O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que, se não houver previsão contratual expressa, o plano de saúde não é obrigado a custear o tratamento de fertilização in vitro.
Existe julgado no qual o STJ afirmou que é devida a cobertura, pelo plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade (STJ REsp 1.815.796/RJ). No entanto, nesse acórdão, foi feita a seguinte distinção aplicável aqui:
• tratamento da infertilidade: não é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde;
• prevenção da infertilidade, enquanto efeito adverso do tratamento prescrito ao paciente: é coberto pelo plano de saúde. No caso concreto, o procedimento foi prescrito.
O plano de saúde deverá cobrir o tratamento para endometriose, mas não a fertilização in vitro, eis que o procedimento foi prescrito como tratamento da infertilidade coexistente à endometriose.
Sim
Caso a infertilidade se desse em decorrência de efeito adverso do tratamento da endometriose, o plano de saúde seria compelido a cobrir a fertilização in vitro
Sim
Agnes e Cláudia celebraram um contrato de cessão de quotas em uma sociedade empresária. Agnes comprometeu-se a ceder suas cotas na sociedade e como contraprestação, Cláudia comprometeu-se a pagar R$ 600 mil. Agnes cumpriu sua parte na obrigação, mas Cláudia foi inadimplente.
Eventuais juros de mora contam-se desde o evento danoso
Falso. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Por sua vez, no caso, como temos a responsabilidade contratual, utiliza-se o art. 405 CC
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Agnes poderá optar pelo cumprimento forçado ou rompimento do contrato, mas no primeiro caso não caberá indenização por perdas e danos.
Falso, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos
Em eventual ação, Agnes poderá optar pelo cumprimento forçado ou rompimento do contrato, e a escolha, uma vez feita, poderá ser alterada até a sentença
Sim. Em ação de extinção contratual com cláusula resolutiva, é lícito à parte lesada optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da sentença, não lhe cabendo, todavia, o direito de exercer ambas a alternativas simultaneamente.
A cláusula resolutiva opera de pleno direito
Falso. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial
Agnes somente poderá optar pelo cumprimento forçado ou rompimento do contrato em caso de silêncio de Cláudia, pois o juiz deve privilegiar a resolução menos danosa ao devedor
Falso
Em contratos de fiança, a declaração de vontade do fiador pode ser expressa ou presumida
Falso. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva
O contrato de fiança não permite a exoneração do encargo, se relacionado a contrato por tempo indeterminado.
Falso. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor
No contrato de fiança, a sub-rogação opera-se automaticamente, salvo se o adimplemento pelo fiador tenha sido voluntário
Falso. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. (não há menção à voluntariedade do adimplemento
Aos contratantes é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos.
Sim
João reside em Cabedelo e exerce suas atividades profissionais em João Pessoa e, principalmente, em Pipa. Neste caso o domicílio de suas relações profissionais será Pipa
Falso. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem
Carolina não mora mais que um mês em cada cidade. Neste caso, seu domicílio será o último local onde residiu
Falso. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada
domicílio do marítimo será o local onde o navio estiver ancorado
Falso, o do marítimo, onde o navio estiver matriculado
O domicílio do militar do Exército será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
Falso, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente
Quaisquer bens com valor econômico poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca
Falso. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
Não paga a dívida garantida pelo penhor, o credor ficará com o bem penhorado se seu valor for suficiente ao integral pagamento do débito
Falso. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento
O proprietário pode constituir mais de uma hipoteca sobre o bem, em favor do mesmo ou de outro credor, respeitando-se a preferência daquela(s) anteriormente constituída
Sim.
Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor
Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.
Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira
O usufrutuário poderá mudar a destinação econômica do prédio em razão do seu direito à posse, uso e administração
Falso. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário
O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família, compreendendo o cônjuge, filhos, netos e funcionários.
Falso. Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
§ 2 o As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico.
A imputação dos pagamentos primeiramente nos juros é instituto que, via de regra, alcança todos os contratos em que o pagamento é diferido em parcelas.
Sim. O objetivo de fazer isso é o de diminuir a oneração do devedor. Ao impedir que os juros sejam integrados ao capital para, só depois dessa integração, ser abatido o valor das prestações, evita que sobre eles (juros) incida novo cômputo de juros
Na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação
sim
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Sim.
Para o STJ, o curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo e desconhecimento da integralidade dos danos constitui exceção à regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida.
Sim. Em regra, a quitação ampla, geral e irrevogável efetivada em acordo extrajudicial deve ser presumida válida e eficaz, não se autorizando o ingresso na via judicial para ampliar verbas indenizatórias anteriormente aceitas e recebidas.
Existem, contudo, exceções a essa regra.
O curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo e desconhecimento da integralidade dos danos constitui exceção à regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida
É constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Sim
A decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado na ação penal não fulmina o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível pelo mesmo fato
Sim
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido, sendo o prazo prescricional para anular a venda de 2 anos, a contar da conclusão do ato.
Sim.
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (art. 496 do CC).
O prazo para anular a venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato (art. 179 do CC).
A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, também é ato jurídico anulável, devendo ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 179 do CC.
Isso porque a venda por interposta pessoa não é outra coisa que não a tentativa reprovável de contornar-se a exigência da concordância dos demais descendentes e também do cônjuge. Em outras palavras, é apenas uma tentativa de se eximir da regra do art. 496 do CC, razão pela qual deverá ser aplicado o mesmo prazo decadencial de 2 anos
É válida a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens, ainda que a hipotética doação resulte no retorno do bem doado ao patrimônio comum amealhado pelo casal diante da comunicabilidade de bens no regime e do exercício comum da copropriedade e da composse.
ERRADA. É nula a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens, na medida em que a hipotética doação resultaria no retorno do bem doado ao patrimônio comum amealhado pelo casal diante da comunicabilidade de bens no regime e do exercício comum da copropriedade e da composse
A ação de despejo exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.
ERRADA. A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário
É desnecessária a outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa.
ERRADA. É necessária a outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa
A inércia do locador em exigir o reajuste dos aluguéis por longo período de tempo suprime o direito à cobrança de valores pretéritos, mas não impede a atualização dos aluguéis a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário.
CORRETA. A inércia do locador em exigir o reajuste dos aluguéis por longo período de tempo suprime o direito à cobrança de valores pretéritos, mas não impede a atualização dos aluguéis a partir da notificação extrajudicial encaminhada ao locatário.
Na usucapião especial urbana não há necessidade de destinação exclusiva residencial do bem a ser usucapido. Assim, o exercício simultâneo de pequena atividade comercial pela família domiciliada no imóvel objeto do pleito não inviabiliza a prescrição aquisitiva buscada.
Sim. O art. 1.240 do CC/2002 não direciona para a necessidade de destinação exclusiva residencial do bem a ser usucapido. Assim, o exercício simultâneo de pequena atividade comercial pela família domiciliada no imóvel objeto do pleito não inviabiliza a prescrição aquisitiva buscada.
A tentativa de usucapião extrajudicial não é condição indispensável para o ajuizamento da ação de usucapião.
Sim. Existência de interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião, independentemente de prévio pedido na via extrajudicial.
A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião, em vista da precariedade da posse exercida pelo devedor arrendatário. Contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva.
Sim. A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião, em vista da precariedade da posse exercida pelo devedor arrendatário. Contudo, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva.
Pode ser declarada a morte presumida, desde que haja decretação anterior da ausência.
Falso.
Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Os direitos da personalidade são irrenunciáveis, como regra
Sim
Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Sim
Fraude contra os credores é um vício social do negócio jurídico, presente quando o devedor insolvente ou que está à beira da insolvência realiza atos de disposição onerosa ou gratuita com intuito de prejudicar credores.
Sim
A ação pauliana deverá ser proposta contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou o negócio jurídico fraudulento e contra terceiros adquirentes de boa-fé.
Falso. A ação anulatória (pauliana) deverá ser proposta contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou o negócio jurídico fraudulento e contra terceiros adquirentes de má-fé.
sendo inalcançável o bem em mãos de terceiro de boa-fé, cabe ao alienante, que adquiriu de má fé, indenizar o credor
Com fundamento na teoria do estatuto jurídico mínimo, o Código Civil de 2002 admite o afastamento da fraude contra credores quanto aos atos indispensáveis à manutenção da empresa ou à subsistência da família.
Sim
Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família
A ausência de notificação da cessão de crédito tem o condão de isentar o devedor do pagamento da dívida, contudo não impede o registro do seu nome no cadastro de inadimplentes.
Falso. O artigo 290 do Código Civil de 2002 prevê a necessidade de notificação do devedor ou do cedido, tratando-a de fator de eficácia que não envolve a validade da obrigação. Pode ela ser judicial ou extrajudicial.
STJ - a ausência de notificação de cessão de crédito não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, se inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito.
É a ausência da notificação acarreta a dispensa do devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao cedente de pagá-la novamente ao cessionário e permite que o devedor oponha ao cessionário as exceções de caráter pessoal que teria em relação ao cedente, anteriores à transferência do crédito e também posteriores, até o momento da cobrança,
A apresentação do título de crédito em juízo de inventário é causa interruptiva da prescrição, do mesmo modo que em concurso de credores.
Sim.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
Por ser a responsabilidade civil independente da criminal, corre a prescrição da ação civil que se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal antes que o trânsito em julgada da última aconteça.
Falso. Havendo uma ação originária de fato que deveria ser apurado no juízo criminal a prescrição só começará a correr após a sentença definitiva do juízo criminal,
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários se aproveita tanto na obrigação divisível quanto na indivisível.
Falso.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
Sim
De acordo com a legislação civil, o empresário casado sob o regime da comunhão universal de bens não depende da outorga uxória do cônjuge para alienar bens imóveis que integrem o patrimônio da sociedade empresária ou gravá-los de ônus real.
Sim
No que a lei for omissa, aplicam-se às sociedades cooperativas as disposições referentes à sociedade simples, desde que respeitadas as características da sociedade cooperativa.
Sim.
Em razão disso, havendo omissão na legislação especial que rege as cooperativas, a estas devem ser aplicados os dispositivos relativos à sociedade simples
Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados. Os civis reputam-se percebidos dia por dia.
Sim.
Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, é necessária a concordância de todos os compossuidores para exercerem os atos possessórios
Falso.,
Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores