Constitucional 4 Flashcards
- Organização do Estado (1º de 12); - Intervenção Fed. e Est.; Estado de Defesa/de Sítio; - Da Administração Pública/ Servidores Públicos;
Nas competências legislativas concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nesse modelo, a União legisla sobre normas gerais e diretrizes essenciais e os Estados-membros suprem a legislação fundamental por meio do acréscimo de suas peculiaridades.
Sim, cabe à União estabelecer sobre o tema as normas gerais e cabe aos Estados e o Distrito Federal o exercício da competência suplementar, por meio da
produção de normas específicas.
Com efeito, a competência concorrente retrata a repartição vertical de competências entre os entes federativos (União, Estados e Distrito Federal), vez que há uma relação de subordinação entre a forma de atuação de cada um.
Observe que os Municípios não têm competência concorrente expressa com as demais pessoas políticas, embora possam suplementar, no que couber, lei federal e lei estadual.
Os Estados e o Distrito Federal poderão exercer ora a competência suplementar ora a competência plena, conforme a situação.
Sim. A competência dos estados poderá ser suplementar. Suplementar é um gênero do qual se extrai supletiva e complementar.
Se a União não tiver legislado a respeito do assunto a competência será supletiva, ou seja, poderá tratar plenamente da matéria. Se a União tiver legislado aí a competência será complementar, nesse caso somente poderá tratar da matéria não trada pela União.
exemplos, o direito tributário, matéria cuja competência legislativa é concorrente. A União criou lei geral sobre ICMS (LC 87/96, conhecida como “Lei Kandir”), mas como o imposto é estadual, cada Estado-membro tem a sua própria legislação sobre o assunto, o que proporciona, inclusive, a variação de alíquotas.
De outra sorte, a União se omitiu quanto ao
IPVA, razão pela qual cada Estado exerce sobre o imposto a competência legislativa plena, isto é,
faz a lei por completo (norma geral e norma específica).
Para que os Estados e o Distrito Federal exerçam a competência plena, é necessário que a União
tenha se omitido. Se houver legislação federal sobre normas gerais e mesmo assim o Estado legislar sobre as normas gerais, a lei estadual será inconstitucional.
Se houver omissão da União e os Estados (ou o DF) legislarem, não haverá impedimento de que posteriormente a União edite as normas gerais. Havendo o confronto entre a lei estadual e a lei federal sobre normas gerais, prevalecerá a lei federal e a eficácia da lei estadual ficará suspensa no ponto contrário.
Sim. Não é revogada a lei estadual.
Observe: a lei estadual terá os seus efeitos suspensos nos pontos de divergência. Não há revogação, porque lei federal não revoga lei estadual. Dessa forma, caso posteriormente a lei federal sofra modificações e a partir de então se torne compatível com o ponto da lei estadual que estava suspenso, a norma estadual
voltará a produzir os seus efeitos.
Estados e Distrito Federal não podem ampliar as normas gerais nem podem renunciar em favor da União a competência concorrente.
Sim.
Os Municípios não têm competência concorrente expressa com a União, mas podem suplementar, no que couber, lei federal e lei estadual
Sim. De acordo com o artigo 30, II, da Constituição Federal, os Municípios podem, no que couber,
suplementar lei federal e lei estadual.
Note que os Municípios apenas poderão exercer a competência suplementar complementar e não a competência plena (suplementar supletiva).
Cite os casos de competência concorrente na CF.
Nos termos do artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Não afronta a Constituição Federal a lei estadual que institui a “meia entrada” aos doadores regulares de sangue, vez que incluída no campo do direito econômico.
Lei distrital que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias é constitucional.
lei estadual que institui a “meia entrada” não fere a Constituição, porque está abarcada no campo do direito econômico, de forma que os Estados podem dispor sobre normas específicas, segundo a realidade de cada um. Ademais, ajuda no acesso à cultura, competência comum.
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
A possibilidade de complementação da legislação
federal para o atendimento de interesse regional não permite que Estado-Membro dispense a exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, porque pode acarretar uma relevante intervenção sobre o meio ambiente, pelo que não se justifica a flexibilização dos instrumentos de proteção ambiental, sem que haja um controle e fiscalização prévios da atividade.
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
o Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União. Por outro lado, neste inciso
XI do artigo 24 da Constituição, nota-se que a competência para legislar sobre procedimentos em
matéria processual é concorrente.
A doutrina aponta que o processo judicial e o procedimento compõem a relação jurídica processual. Por meio do procedimento (aspecto formal) o processo de desenvolve (aspecto substancial).
A jurisprudência, por sua vez, tem encampado atos procedimentais como processuais, com a clara
finalidade de diminuir a competência legislativa dos Estados-membros. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal tem considerado direito processual as normas que compõem preceitos reguladores dos atos destinados a realizar a causa final da jurisdição.
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
A obrigação para as agências e os postos de serviços bancários de instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento é norma suplementar de proteção aos consumidores dos serviços bancários, que se encontra em harmonia com as normas gerais previstas na lei federal que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e com o Código de Defesa do Consumidor.
Sim. Mas é inconstitucional, por extrapolação de competência concorrente para legislar sobre matérias
de consumo, lei estadual que impõe às montadoras, concessionárias e importadoras de veículos a
obrigação de fornecer veículo reserva a clientes cujo automóvel fique inabilitado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou por impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual
É constitucional a lei estadual que impõe a entrega de comprovante escrito em caso de negativa, total ou parcial, de cobertura de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação, porque retrata a competência suplementar dos Estados em matéria de defesa do consumidor.
Sim.
Não afronta a Constituição a lei estadual que obriga os supermercados e hipermercados a concentrarem em um mesmo local ou gôndola todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização de glúten, vez que está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde
Sim.
Ademais, é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências
bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo
No âmbito da competência comum, prevista pela
Constituição da República, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente.
Errado.
A competência comum é uma espécie de competência material. A competência legislativa sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é concorrente da União, dos Estados e do Distrito
Federal.
Criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal é ato processual, de competência legislativa da União.
Sim. Assim como:
- Interrogatório de réu por videoconferência;
- Regulamentação de atos de juiz;
- Regulamentação sobre valor da causa.
Em sentido diverso, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de leis estaduais,
por entender aplicável a competência concorrente para legislar sobre procedimento em matéria
processual, nos seguintes casos:
1. Homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública;
2. Criação de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas;
3. Regulamentação de protocolo e distribuição de processos;
4. Legislar sobre inquérito civil;
5. O procedimento do inquérito policial;
6. Destruição física de autos de processos arquivados há mais de cinco anos em primeira instância.
O Supremo Tribunal Federal não admite a ação direta de inconstitucionalidade para o específico efeito de examinar a ocorrência, ou não, de invasão de competência da União, por parte de qualquer Estado-membro, quando a análise depender do confronto prévio entre a legislação nacional sobre normas gerais e leis estaduais de aplicação e execução das diretrizes fixadas pela União.
Sim. Como a ação direta é instrumento de controle normativo abstrato, a inconstitucionalidade há de transparecer de modo imediato, derivando, o seu reconhecimento, do confronto direto que se faça entre o ato estatal impugnado e o texto da própria Constituição da República.
A competência dos Estados-membros, salvo algumas exceções, não está enumerada na Constituição Federal. Reza o artigo 25, § 1º, da CRFB/88, que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Cite-as.
Aquilo que foi enumerado expressamente na Lei Maior como competências da União e dos Municípios é vedado aos Estados. Assim, os Estados exercem competências que não são da União e nem dos Municípios, daí serem chamadas de competências
remanescentes, residuais ou reservadas.
Ex: transporte intermuniciapal.
Agora, a competência dos Estados-membros não é apenas residual. Os Estados exercem competências comuns com a União, o Distrito Federal e os Municípios e concorrentes.
Há ainda algumas competências expressas na Constituição Federal. São elas:
- A exploração, diretamente ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;
Trata-se de serviço público de distribuição de gás canalizado por meio de rede de gasodutos, para
atender às necessidades dos setores industriais, comerciais e domiciliares. Não pode ser confundido com outros mercados de gás, como o GLP.
- Instituição, por meio de lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
O caráter compulsório não esvazia a autonomia municipal e não significa simples transferência de competências para o Estado. O que se pretende é o
desenvolvimento socioeconômico de uma determinada área e a proteção ambiental, por meio de políticas integradas que propiciem benefícios para a coletividade.
Para a criação de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas, basta lei
complementar estadual, isto é, não há necessidade de se fazer plebiscito e nem de atuação legislativa do Congresso Nacional.
- Criação de novos municípios por meio de incorporação, fusão ou desmembramento;
- Organização da Justiça Estadual;
- Instituição de segurança viária.
Os Municípios, na qualidade de pessoas políticas autônomas, possuem competências administrativas e legislativas enumeradas na Constituição Federal, estando a maioria delas no artigo 30. Cite-as.
Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
O Município pode suplementar legislação federal e legislação estadual, no que couber, isto é, suprir as lacunas deixadas pela legislação federal ou estadual, sem contraditá-las, para retratar as suas especificidades.
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
A criação, a organização e a supressão de distritos deve ser feita com observância da legislação estadual. Entretanto, as normas estaduais deverão ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional.
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município.
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.
Defina o que são “assuntos locais”, para definição de competência legislativa dos municípios.
Nos casos concretos, a partir da aplicação do princípio da primazia do interesse, serão fixados os temas cuja
competência legislativa é dos Municípios.
A interpretação constitucional a respeito de normas que retratam o interesse local deve favorecer a autonomia legislativa dos Municípios, haja vista ter sido essa a intenção do constituinte ao elevá-los ao status de ente federativo em nossa Carta da República.
Essa autonomia revela-se primordialmente quando o Município exerce, de forma plena, sua competência legislativa em matéria de interesse da municipalidade. Por isso, toda interpretação que limite ou mesmo vede a atuação legislativa do Município deve considerar a primazia do interesse da matéria regulada, de modo a preservar a essencial autonomia desse ente político no sistema federativo pátrio.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a lei municipal que proíbe a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento.
Para a Segunda Turma do STF, os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial (competência privativa da União) ou do consumidor (competência concorrente), dada a primazia do interesse da matéria regulada, que objetiva amparar os seus munícipes.
De igual modo, não obstante a competência para legislar sobre meio ambiente seja concorrente, o
Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência municipal para legislar sobre a matéria juntamente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe
é inerente, com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes
conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros.
É ainda o Município competente para “fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial” e sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de
instituições bancárias (ou casas lotéricas), vez trata-se de assuntos de interesse local.
Por outro lado, não pode o Município legislar sobre horário de funcionamento de agências bancárias, porque o assunto transcende o interesse local da municipalidade.
Por último, convém pontuar que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de Constituição Estadual que dispõe sobre a linha sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-prefeito em hipótese de dupla vacância, porque invade a competência do Município para legislar sobre assunto de interesse local.
Com relação à competência legislativa dos municípios, é correto afirmar que é constitucional lei municipal que discipline o regime jurídico dos servidores e dos empregados públicos municipais.
Falso. O Município pode legislar sobre regime jurídico de servidores, mas não pode dispor sobre regime jurídico de empregados públicos, vez trata-se de matéria trabalhista, da competência privativa da União.
Por ser competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, é inconstitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município.
Falso. De fato, a competência para legislar sobre telecomunicações é da União. Entretanto,
compete ao Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Na qualidade de ente federativo híbrido, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
Sim. Exerce competências residuais (artigo 25, parágrafo 1º da Constituição Federal); competências delegadas pela União (competências privativas delegadas por meio de lei complementar, nos termos do artigo 22, parágrafo único da CRFB/88) e competências concorrentes (artigo 24 da CRFB/88).
Tal qual os Municípios, exerce as competências enumeradas no artigo 30 da Constituição Federal.
Cabe ressaltar, entretanto, que nem todas as competências estaduais foram também destinadas
ao Distrito Federal. Como já estudado, o DF não tem competência para manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público, a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares. Não pode, ainda, ser dividido em Municípios.
A República Federativa do Brasil é soberana, mas os entes federativos são todos autônomos, todos têm
autonomia política-administrativa, capacidade legislativa e autogoverno.
Sim.
Oito é o número mínimo de Vereadores previsto na Constituição Federal.
Falso. A Constituição não estabelece número mínimo de vereadores; apenas número máximo.
Ademais, nas composições das Câmaras Municipais, não há previsão de números pares para Vereadores.
E o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de
5% (cinco por cento) da receita do município.
O princípio federativo tem por elemento informador a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas.
Certo. É a exata definição trazida pela Ministra Cármen Lúcia, segundo a qual: “O elemento informador do princípio federativo é pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas, a submeter um povo”.
Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população da área a ser desmembrada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
Falso. Em tais casos, os Estados deverão obter aprovação de toda a população diretamente interessada (art. 18, § 3°), ou seja, a população total do Estado envolvido, conforme entendimento do STF.
O texto constitucional garante a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Estado.
Falso. O texto constitucional garante a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Ademais, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
A intervenção federal consubstanciada em não cumprimento de pagamento de precatório judicial não pode ser decretada se o descumprimento não for voluntário.
Sim
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez
dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
Sim.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Sim.
Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Sim.
São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.
Falso. O art. 68 do ADCT dispõe que: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Portanto, percebe-se que as terras quilombolas,
diferentemente das terras indígenas (consideradas bens da União, nos termos do art. 20, XI), pertencem aos próprios quilombolas.
A Constituição adotou um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos estados-membros, de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União.
Sim, a Constituição Federal optou por adotar um modelo federativo bastante centralizador e rígido no tocante à estrutura e funcionamento dos poderes
estaduais. A homogeneidade exigida pelo Estado Federal impede a adoção, pelos Estados-membros,
de sistema ou forma de governo diversos dos adotados no âmbito da União.
Um sistema parlamentarista ou uma forma monárquica de governo não podem vir a ser aderidos
pelas Constituições Estaduais, sem que haja a respectiva correspondência no âmbito federal.
Com efeito, a forma republicana é um princípio constitucional sensível, cuja inobservância
pode ocasionar intervenção federal no Estado
O Estado Unitário é conduzido por uma única entidade política, que centraliza o poder político; o Estado Federal é composto por mais de um governo, todos autônomos em consonância com a Constituição; e a Confederação é a união de Estados soberanos com lastro em um tratado internacional.
Sim
A repartição horizontal de competências se dá quando, observada a inexistência de hierarquia e respeitada a autonomia dos entes federados, outorgam-se competências concorrentes entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios.
Errado. Na repartição vertical de competências, a competência concorrente entre a União, Estados, DF baseia-se numa relação de hierarquia, uma vez que os entes atuam sobre as mesmas matérias, mas possuem níveis diferentes de poder no exercício dessas competências.
as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa
Sim
O Município pode ter eleição em segundo turno se contar com mais de duzentos mil habitantes.
Errado. O Município pode ter eleição em segundo turno se contar com mais de duzentos mil
eleitores (art. 29, II e art. 77).
A Constituição Federal prevê que o Prefeito Municipal perderá o mandato se assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público.
Sim
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Sim
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal
Sim. 2/3
A União é competente para legislar privativamente sobre populações indígenas, porém os Estados podem legislar sobre questões específicas dessa matéria quando autorizados por Lei
complementar
Sim. É competência legislativa privativa da União legislar sobre terras indígenas, cabendo a lei complementar a autorização para os Estados legislarem a respeito de assuntos específicos dessa matéria.
Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Falso. A competência para instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei é dos Municípios (artigo 30, III, da CRFB/88).
Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Compete aos Municípios fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, por se tratar de assunto de interesse local
Sim.
Note que o assunto não pode ser disciplinado por decreto, que tem função regulamentar e não inova o ordenamento jurídico, mas mediante lei.
A Constituição Federal determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger e integrar socialmente as pessoas portadoras de deficiência e proteger a infância e a juventude.
Falso. Ambas são competência concorrente.
Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
É inconstitucional a vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado no capital de concessionárias de serviço público.
Falso. O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional lei estadual que vedou a aquisição
pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado no capital de concessionárias
de serviço público. No caso, o STF primou por evitar a tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas.
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social
dos setores desfavorecidos é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios.
Sim.
A competência legislativa em matéria de responsabilidade por danos ao consumidor é
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal
Sim.
É constitucional lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, visto que compete concorrentemente à União e aos Estados legislar em matéria de segurança nas relações de consumo.
Sim. Para o STF, é constitucional lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, visto que compete concorrentemente à União e aos Estados legislar em matéria de segurança nas relações de consumo
Imagine a seguinte situação hipotética: Em função da ausência de fixação de normas gerais pela União a respeito da fauna, o Estado membro X decidiu elaborar uma lei contemplando tanto aspectos gerais como específicos de sua região. Nesse caso, segundo
a distribuição de competências entre os entes federativos, é correto assinalar que a lei em questão
é inconstitucional, uma vez que a competência para legislar sobre a fauna é privativa da União
Federal.
Falso, constitucional, já que no âmbito da legislação concorrente, verificada a ausência de fixação de
normas gerais pela União, os Estados membros e o Distrito Federal poderão exercer a competência
plena.
A competência para legislar sobre fauna é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 24, VI, da CRFB/88).
É competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte.
Falso. É inconstitucional a lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a constante do Código de
Trânsito Brasileiro, porque é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.
Competência exclusiva é competência administrativa, e não legislativa.
Os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre direito processual. Com fundamento no sistema de poderes enumerados e de repartição constitucional de competências legislativas, somente a União possui atribuição para legitimamente estabelecer, em caráter privativo, a regulação normativa, inclusive a disciplina dos recursos em geral, conforme posição consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Sim
É constitucional lei estadual que disponha sobre fixação de data de vencimento de mensalidades escolares, uma vez que é serviço público não privativo.
Errado. É inconstitucional lei estadual que disponha sobre fixação de data de vencimento de
mensalidades escolares, uma vez trata-se de direito civil, matéria da competência privativa da União
É constitucional norma inserida na Constituição Estadual que determine o afastamento automático do Governador do Estado, após recebida denúncia pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo inconstitucional, no entanto, disposição que preveja licença prévia da Assembleia Legislativa para instaurar ação penal contra o Governador do Estado
Errado. De acordo com posicionamento mais recente do Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais tanto a previsão de afastamento automático quanto de licença prévia para instaurar ação penal contra o Governador.
A licença prévia é inadmissível tendo em vista não haver previsão constitucional nesse sentido – do que resultaria em indevida influência do Estado sobre a
competência constitucional do STJ –; enquanto que o afastamento automático é inconstitucional por ferir o processo democrático: o recebimento da denúncia não é ato de caráter decisório, não exigindo fundamentação, de sorte que o afastamento pelo simples recebimento da ação penal afrontaria a vontade popular.
Determinado Município editou lei para fixar o
horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de venda de bebidas alcoólicas de modo incompatível com o horário de funcionamento estabelecido por lei do respectivo Estado. De acordo com a Constituição Federal e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF, a referida lei municipal ateve-se aos limites constitucionais de sua competência legislativa, sendo inconstitucional a lei estadual, que poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, bem como de reclamação constitucional, visto que a lei estadual contrariou súmula vinculante editada na matéria.
Falso. O final tá errado.
Compete aos Municípios fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por
se tratar de assunto de interesse local (Súmula Vinculante 38). Assim, deve prevalecer a lei
municipal e a lei estadual deve ser declarada formalmente inconstitucional.
Cabe ação direta de inconstitucionalidade para atacar a lei estadual. Como a ADPF é residual, não
será admitida.
Por último, não cabe reclamação para questionar lei contrária a súmula vinculante, porque o Poder Legislativo não está vinculado ao texto da súmula, isto é, não está impedido de legislar sobre o assunto.
A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União (artigo 22, XI, da CRFB/88). Assim, ainda que seja inexistente lei federal sobre a matéria, Estados não poderão legislar sobre o assunto, salvo se a União delegar a competência por lei complementar.
Sim.
Incluem-se entre os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes
e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União, na forma da lei.
Errado. Incluem-se entre os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, exceto as decorrentes de obras da União, na forma da lei
Compete aos Município legislar sobre o tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias, já que se trata de assunto de interesse local, não havendo indevida ingerência na competência legislativa privativa da União.
Sim
A criação de região metropolitana deve ser por lei complementar;
Deve haver divisão de responsabilidades entre Estado e municípios;
Um órgão colegiado será responsável por essa divisão de responsabilidades;
A representação no órgão não precisa ser paritária.
Sim. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios.
Os municípios com mais de trinta mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.
Falso. “Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”
A competência dos estados para suplementar a legislação federal sobre normas gerais é indelegável. As competências oriundas do seu poder remanescente, por sua vez, são delegáveis, conforme disposição na Constituição estadual.
Falso. Não há previsão de delegação da competência legislativa remanescente dos Estados-membros.
O Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 658.570/MG), assentou que as guardas municipais detém competência para fiscalização do trânsito, o que inclui lavrar o auto de infração e aplicar multas, ambos previstos na legislação federal de trânsito
Sim
Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações e compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto.
Sim.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Sim
Desde a promulgação da lei estadual que reconheceu o novo município, as rendas e bens públicos locais passam a lhe pertencer, mesmo os vinculados ao município primitivo.
Falso. Desde a promulgação da lei estadual que reconhece a nova entidade municipal, todas as rendas e bens públicos locais passam a lhe pertencer, salvo os que estiverem vinculados a serviços públicos do Município primitivo ou a serviços de utilidade pública por ele concedidos e que se situem no território desmembrado mas silvam ao primitivo concedente.
Quanto às dívidas do Município originário, devem ser partilhadas, proporcionalmente, entre ambos, por se presumirem resultantes de interesses comuns quando o território ainda se achava unificado. Até a instalação do governo do novo Município seu patrimônio e suas rendas serão administrados pelo antigo
Região Metropolitana é a área de serviços unificados, mera divisão administrativa e pode ser administrada por órgão próprio (Lei consórcios públicos).
Sim.
Essa não é a definição da Lei de Consórcios Públicos - Lei 11.107/2015 - mas do STF: “que as funções administrativas e executivas da região metropolitana somente podem ser exercidas por órgão próprio ou por órgão público ou privado, a partir da autorização ou concessão dos Municípios formadores”.
cabe aos Estados-membros explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Sim.
cabe aos estados membros instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios, limítrofes ou não, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Falso, exclusivamente por municípios limítrofes
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município
Sim
Compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações
Sim, e também organizar, manter e executar a inspeção do trabalho
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
Sim
Dentre os bens pertencentes ao Estado, incluem-se as ilhas fluviais e lacustres em seu território.
Falso, As que estejam em limite com outros Países são da União.
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Dentre os bens pertencentes ao Estado, incluem-se as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, da forma da lei, as decorrentes de obras da União.
Sim.
Os bens dos Estados, naturalmente bens públicos, de uso comum do povo, estão listados no artigo 26, I, da Constituição. Note que todos são acompanhados de uma ressalva, motivo pelo qual têm que ser estudados em conjunto com os bens da União e dos municípios:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
A eleição para Prefeito e Vice-Prefeito será realizada em dois turnos nos Municípios com mais de duzentos mil habitantes.
Falso, 200 mil eleitores
Conforme a jurisprudência do STF, as constituições estaduais podem dispor validamente a respeito dos números de secretarias e de comarcas dos respectivos Poderes Executivo e Judiciário.
Falso. Com relação às comarcas, trata-se de matéria de competência dos respectivos Tribunais
Conforme a jurisprudência do STF, as constituições estaduais podem dispor validamente a respeito o poder da assembleia legislativa de solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão sujeito à sua esfera de fiscalização e do poder investigatório de comissão parlamentar de inquérito estadual.
Sim.
Conforme jurisprudência assentada pelo STF, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais.
Assentou ainda que a função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo é de observância pelos órgãos legislativos dos Estados membros. Podem as CPIs estaduais, inclusive, determinar a quebra de sigilo de dados bancários, a exemplo das Comissões no âmbito federal.
A atual engenharia financeira da federação brasileira consiste na tradução empírica da cláusula pétrea federativa estando, assim, fora do âmbito de conformação do Congresso Nacional.
ERRADO. Tal assertiva esta errada, tendo em vista que a engenharia financeira PODE SIM ser modificada, desde que seja respeitada a imunidade recíproca de impostos e a repartição das receitas tributárias.
A repartição dos royalties do petróleo e o desenho normativo da repartição NÃO é clausula pétrea, logo, pode ser alterada. Isto porque, não viola a repartição obrigatória das receitas tributárias.
Sim
O pacto federativo, apesar de ser cláusula pétrea, também contém a cláusula rebus sic standibus.
CORRETO. As cláusulas pétreas tratam-se de princípios constitucionais aos quais foram impostas, pelo poder constituinte originário, limitações materiais à sua modificação pelo poder constituinte derivado, de modo a ser preservada a identidade básica da ordem constitucional em vigor.
Enquanto a ordem constitucional estiver vigente haverá o pacto federativo, não podendo haver modificação da estrutura político-administrativa.
Contudo, se uma nova ordem constitucional surgir, através de uma nova constituição (poder constituinte originário), ela poderá modificar tudo, inclusive o pacto federativo, por não se tratar de um direito natural.
A intervenção (federal ou estadual) busca preservar a indissolubilidade e a viabilidade da federação. Não há falar em violação ao Estado Democrático de Direito, pois a ordem jurídica pátria prevê a decretação da intervenção como medida excepcional, garantidora do cumprimento, por parte de todos os entes políticos, da Constituição e das leis.
Sim. A intervenção é exceção e não regra e só poderá ocorrer nas hipóteses descritas na Constituição Federal.
É vedada a intervenção federal em Município que
integra Estado. Apenas será possível a intervenção federal em Município se este estiver localizado em Território.
Sim. Ademais, as hipóteses de intervenção federal em Município não são as mesmas de intervenção federal nos Estados e nem no Distrito Federal.
Intervenção federal é o mesmo que intervenção militar?
Não. A intervenção federal é a retirada temporária da autonomia de um Estado-membro ou do Distrito Federal.
Por outro lado, a intervenção militar é a tomada de poder por parte dos militares, é a assunção do governo do País pelo comando das Forças Armadas. A intervenção militar é absolutamente inconstitucional.
A competência para promover a intervenção federal é privativa do Presidente da República.
Sim. Trata-se de prerrogativa indelegável do Chefe de Governo exercida por meio de decreto (não há a necessidade de lei ou de medida provisória).
Conforme o motivo que ensejou a intervenção, a medida será classificada como intervenção voluntária ou provocada.
Voluntária:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Há algumas hipóteses em que a Constituição Federal condiciona a intervenção federal à provocação do próprio ente federativo ou à provocação do Poder Judiciário. Nesses casos, não poderá o Presidente da República agir espontaneamente.
Provocada por solicitação:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Provocada por requisição:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
A intervenção federal é classificada como “voluntária” quando o Presidente da República age sem
provocação, por sua própria vontade, a partir da análise pessoal e discricionária do ato ou do fato.
Sim, age mediante estrita avaliação discricionária da situação que se lhe apresenta, que se submete ao seu exclusivo juízo político, e que se revela, por isso mesmo, insuscetível de subordinação à vontade do Poder Judiciário, ou de qualquer outra instituição estatal.
É verdade que a decretação da intervenção pode ser objeto de controle político, da responsabilidade do Congresso Nacional, ou de controle jurisdicional, exercido pelo Supremo Tribunal Federal, caso provocado, mas trata-se de limitação a posteriori.
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
O Presidente da República, para promover a intervenção federal, deve agir por decreto.
Sim. O decreto interventivo deve especificar a amplitude, as condições de execução, o prazo e a
nomeação, se for o caso, de interventor (não há nenhuma exigência legal ou constitucional quanto a quem pode assumir esse posto).
O interventor assume o controle do Estado-membro, temporariamente, independentemente de o Governador ser afastado, até que se cumpra a missão contida no decreto de intervenção.
Durante a intervenção, é possível que autoridades locais sejam afastadas de seus cargos ou funções (Governador, Deputados estaduais, Secretários de Estado, Conselheiros do Tribunal de Contas, Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares), a fim de que a União assuma transitoriamente o controle da gestão do ente federativo.
Uma vez encerrada a intervenção, as autoridades afastadas poderão retornar aos seus cargos, desde que, evidentemente, não se constate nenhum impedimento legal.
Vale destacar que a nomeação de interventor não é obrigatória. Com efeito, a intervenção federal poderá atingir diferentes órgãos do ente federativo, tanto do Executivo quanto do Legislativo. Se a União intervier no Executivo estadual, a designação de interventor será obrigatória, porque alguém precisará assumir as atribuições do Governador.