LP - AIT II Flashcards
Quais são as espécies de auxílio por incapacidade temporária?
- Acidentário (B91)
- Não acidentário (B31)
O auxílio acidentário decorre de acidentes do trabalho ou doenças do trabalho, enquanto o não acidentário decorre de acidentes e doenças que não são caracterizadas como doenças profissionais ou do trabalho.
O que caracteriza o auxílio acidentário (B91)?
Decorre de acidente do trabalho ou doença do trabalho
Apenas empregado, empregado doméstico, trabalhador e segurado especial têm direito ao auxílio acidentário.
O que caracteriza o auxílio não acidentário (B31)?
Decorre de qualquer acidente que não seja do trabalho e de doenças que não sejam caracterizadas como doenças profissionais ou do trabalho
Qualquer categoria de segurado pode ter direito ao auxílio não acidentário.
De acordo com a Lei n. 8.213/91, qual é o direito do segurado que sofreu acidente do trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário?
Manutenção do contrato de trabalho por um mínimo de doze meses
Isso ocorre independentemente da percepção de auxílio-acidente.
O que afirma a Súmula nº 378 do TST sobre a estabilidade provisória?
É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade por 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado
Isso foi inserido como item III pela Res. 185/2012.
Posso demitir durante o período de estabilidade após cessar o benefício?
Sim. Em três situações:
1) Justa-causa
2) A pedido do empregado
3) Empresa indenizando o empregado o período que falta.
Um empregado com contrato de trabalho por tempo determinado tem direito à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho?
Sim, goza da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e por 12 meses.
Isso se aplica independentemente da duração do contrato.