Título Executivo Flashcards
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A execução pressupõe a existência de título que contenha obrigação certa, líquida e exigível.
A CLT dispõe, no art. 876: as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida neste Capítulo. O § único complementa que a Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I (cota patronal) e no inciso II (contribuição do empregado) do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
Acerca dos títulos, são títulos judiciais: 1) Decisões passadas em julgado (CLT); 2) Decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo (CLT); 3) Acordos, quando não cumpridos (CLT); e 4) Créditos previdenciários decorrentes das sentenças condenatórias ou homologatórias de acordo. Quanto aos títulos extrajudiciais, podemos citar: 1) TACs firmados perante o MPT (CLT); 2) Termos de conciliação firmados perante as CCP (CLT); 3) CDA da União referente às penalidades administrativas impostas ao empregador pelos órgãos de fiscalização do trabalho (CF).