Intervenção Flashcards

1
Q

Dica do dia: Intervenções do Estado na economia

A

No Brasil, a regra é que o Poder Público não intervenha na área econômica, pois, o principal papel reservado a ele pela CF/88 é o de agente regulador, nos termos do artigo 174 da Constituição. A intervenção se dá nos casos em que a CF/88 excepciona, no art. 173.

Para Eros Grau, o Estado pode intervir na economia de quatro maneiras: por absorção, participação, direção e indução, sendo as duas primeiras formas de intervenção direta, e as duas últimas de intervenção indireta.

Assim, a intervenção somente se dará nos casos expressamente previstos pelo legislador constituinte, sendo vedado a exploração de atividade econômica fora das exceções previstas pela CF/88.

De forma direta, ocorrerá por absorção, quando o regime for o de monopólio, dentro das previsões da CF/88 no art. 177, ou por participação, na ocasião de regime de concorrência, quando legalmente autorizado nos casos de imperativo para segurança nacional e relevante interesse coletivo.

Já a intervenção de forma indireta, através da direção, o Estado intervém na economia impondo uma série de regras cogentes das quais o agente não pode se distanciar, sob pena de se sujeitar a alguma sanção. Já na indução o Estado se utiliza de instrumentos de pressão para fomentar determinados comportamentos econômicos. Como exemplo desse tipo de intervenção, que diferentemente da direção deixa livre o agente econômico, tem-se os instrumentos de política fiscal, de câmbio, de política monetária e de crédito.

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