fixando 9 Flashcards
Fale sobre Dignidade Ambiental:
A dignidade ambiental se relaciona com o NÚCLEO INTANGÍVEL do meio ambiente como direito fundamental de 3.ª DIMENSÃO, ou seja, o MÍNIMO EXISTENCIAL AMBIENTAL.
Quais as fontes do Direito ambiental?
Elas podem ser:
1 - Formal: São aquelas decorrentes do ordenamento jurídico, Constituição Federal, Leis, Resoluções, Tratados Internacionais. Há controvérsias na doutrina sobre a natureza de fonte formal ou material em relação a Declaração de Estocolmo e o Rio 92.
2 - Material: originam-se dos anseios da população, manifestações culturais, descobertas científicas e outros meios capazes de influenciar o ordenamento jurídico relacionado do Direito Ambiental. Ex.: prática cultural da “vaquejada”.
Quais as espécies de meio ambiente propostas pela doutrina?
O Meio ambiente bem de uso comum do povo, de natureza difusa e com destinatários indetermináveis, é especificado em Meio Ambiente:
● natural - DT. Ambiental.
● artificial (espaço urbano) - DT. Urbanístico.
● cultural.
● do trabalho - Dt. Trabalhista - competência legislar privativa da União, competência material do SUS.
Divisão adotada pelo STF.
Cite as legislações em Âmbito Global sobre meio ambiente:
Declaração de Estocolmo: estabelece o meio ambiente como direito e dever de todos.
Declaração do Rio / “Eco 92” / “Rio 92”: conceitua os 27 princípios ambientais.
Agenda 21: estabelece metas para o desenvolvimento sustentável.
Cite os princípios do Direito Ambiental:
- IN DÚBIO PRO NATURA (“IN DUBIO PRO AMBIENTE”).
- PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
- PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
- PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (“PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE”)
- PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR
- PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR
- PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (“PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS”)
[doutrina diz ser # do princípio da participação comunitária/cidadã]
[decorre do princípio da participação comunitária/cidadã o princípio da Informação] - PRINCÍPIO DO LIMITE (“PRINCÍPIO DO CONTROLE”)
- PRINCÍPIO DA EQUIDADE (“SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL”)
- PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE [onipresença]
- PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAMBIENTAL DA PROPRIEDADE
- PRINCÍPIO DA NATUREZA PÚBLICA DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
- PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO – EFEITO CLIQUET [principio de 3.ª Dimensão].
Qual o conceito de Desenvolvimento Sustentável dado pela lei 6.938/81?
Trata-se da compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Que é um objetivo da PNMA.
No cerne desse princípio há um conflito entre direitos fundamentais:
o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e
o direito fundamental ao desenvolvimento econômico.
Portanto, deve ser utilizada a técnica de ponderação, sendo aplicado um raciocínio de proporcionalidade pelo operador do direito, o que resultará na derrotabilidade de um desses direitos fundamentais no caso concreto, em detrimento do outro (conforme análise do STF quanto a constitucionalidade do Novo Código Ambiental).
O que significa a ideia no direito ambiental de “internalização das externalidades negativas”?
Ligada ao princípio do poluidor-pagador/princípio da responsabilidade, traduz o objetivo desse princípio em evitar a privatização dos lucros e socialização dos prejuízos ambientais, por isso se diz que as externalidades (consequências externas) serão internalizadas (dirigidas apenas aos responsáveis).
Qual o principio que fundamenta a possibilidade de cumulação de obrigação de reparar a área degradada e pagar quantia indenizatória?
O princípio do poluidor-pagador/princípio da responsabilidade.
Fale sobre o fenômeno denominado “reversão jurisprudencial”:
decorre do ativismo legislativo ou “efeito Backlash”, em resulta numa superação legislativa da decisão anteriormente emanada do poder judiciário. É o que ocorreu no caso da manifestação cultural “Vaquejada”.
Em 2016, o STF havia declarado inconstitucional a manifestação da Vaquejada, pois entendeu que a sua pratica violava a vedação constitucional às práticas desportivas consideradas cruéis por utilizar animais.
Entretanto, em Superação legislativa, foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 96/2017, que acrescenta o § 7º ao art. 225 da CF/88 “para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis”.
Quais os outros princípios esparsos aplicados ao DT. Ambiental:
- princípio da razoável duração do processo,
proporcionalidade, - razoabilidade e devido processo legal
- Princípio da predominância do interesse
- Princípio do “tempus regit actum” [STJ entende que não se admiti a aplicação das disposições do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental].
Defina tributabilidade:
é a aptidão constante no enunciado descritivo para a tributação, ou seja, o signo presuntivo de riqueza alcançável pela tributação.
Atenção: Quando o legislador lapida a hipótese de incidência do tributo, ele deve imaginar uma situação (no mundo hipotético, no mundo dos valores), mas uma situação que se abra à tributação, sendo necessário que essa situação exteriorize signo presuntivo de riqueza, pois apenas aí haverá tributabilidade.
Defina Subsunção tributária:
o perfeito acoplamento do fato à hipótese (e vice-versa), sendo um pressuposto para que ocorra o fenômeno da incidência tributária
Cite a classificação quanto a realização do fato gerador:
Quanto a realização, o FG é classificado em:
- simples/instantâneo [a sua realização ocorre em um determinado momento de tempo, iniciando-se e completando-se em um só instante]
- contínuo/continuado [aquele cuja realização leva um período para se completar, necessidade de se fazer um “corte temporal”/”ficção jurídica”, com o propósito de estabilizar o aspecto temporal do fato gerador]
- complexivo/periódico [vários fatos isolados, quando somados (isto é, globalmente considerados), resultam no fato gerador em si].
O direito Tributário classifica o sujeito ativo em direto e indireto. Conceitue sujeito ativo indireto:
ão os chamados “entes parafiscais” (CREA, CRC, CRM, CRO, etc.). Eles não têm “Competência/Capacidade Tributária Ativa”, que é o Poder (delegável) de arrecadação e fiscalização do tributo. Eles apenas possuem um poder de fiscalização e arrecadação lhe dá a indumentária de sujeito ativo indireto.
Fale sobre a solidariedade dos sujeitos no DT. tributário:
Sujeito ativo: não se admite a solidariedade ativa, pois isso caracterizaria bitributação.
Sujeito passivo: são solidariamente obrigadas
1. as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e
2. as pessoas expressamente designadas por lei.
Na solidariedade tributária, não há benefício de ordem, podendo ser cobrada a dívida toda de qualquer um dos coobrigados.