fixando 25 Flashcards
Fale sobre a repartição de competência na CF/88:
- Faz de acordo com o conteúdo
- critério 1: princípio da predominância do interesse
- critério 2: uniformidade no tratamento da questão (para determinar competência da união)
Formas de distribuição das competências
Existem três técnicas de repartição de competências mais comuns:
I) enumeração dos poderes da União, ficando os poderes remanescentes para os Estados;
II) enumeração dos poderes dos Estados, ficando os poderes remanescentes para a União; e
III) enumeração total dos poderes dos Estados e da União, ficando os poderes residuais para a União (na CF/88, essa técnica é utilizada em relação às competências para a instituição e cobrança de impostos).
A CF/88 não adota puramente nenhuma dessas técnicas. Na verdade, ela toma como PONTO DE PARTIDA a enumeração dos poderes da União, ficando o remanescente para os Estados e os Municípios, que possuem algumas competências indicadas na CF/88. Portanto, a CF/88 adota uma espécie de técnica mista que parte da enumeração dos poderes da União.
fale sobre a classificação da competência quanto à extensão
I) EXCLUSIVA, que é aquela que pertence a uma única entidade federada e não admite delegação; II) PRIVATIVA, que é aquela que pertence a uma única entidade federada, mas admite delegação; III) COMUM, que é aquela que originalmente pertence a mais de uma entidade federada, atuando todas em pé de igualdade; e IV) CONCORRENTE, que é aquela em que mais de uma entidade federada possui a competência, mas sem pé de igualdade.
Fale sobre a distribuição constitucional sobre competência para legislar sobre ramos do direito:
É da competência privativa da União legislar sobre: “direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho” (art. 22, I, CF/88).
É da competência legislativa concorrente “direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico” (art. 24, I, CF/88), “orçamento” (art. 24, II, CF/88), “consumo” (art. 24, V, CF/88) e “proteção do meio ambiente e controle da poluição” (art. 24, VI, CF/88); e procedimento em matéria processual (art. 24, XI, CF/88).
Fique atenta a essas distribuição de competências legislativas:
PRIVATIVA DA UNIÃO
Seguridade Social (art. 22, XXIII, CF/88)
Diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88)
Direito processual (art. 22, I, CF/88)
Direito comercial (art. 22, I, CF/88)
Penal (art. 22, I, CF/88)
CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.
Previdência Social (assim como proteção e defesa da saúde) (art. 24, XVII, CF/88)
Educação, cultura, ensino e desporto (art. 24 IX, CF/88)
Procedimentos em matéria processual (art. XI, CF/88)
Juntas comerciais (art. 24, III, CF/88)
Penitenciário (art. 24, I, CF/88)
reflexo das horas extras:
As horas extras habitualmente prestadas integram o salário, refletindo nas férias, no 13º salário, no FGTS, no DSR, nas gratificações semestrais e no aviso prévio.
O empregado remunerado à base de comissões tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula nº 340 do TST).
Quais as hipóteses de trabalho noturno?
O trabalho noturno aquele realizado
entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (art. 73, §2º, da CLT),
entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os trabalhadores rurais que atuam na lavoura,
entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, para os trabalhadores que atuam em atividade pecuária (Lei nº 5.889/1973) ou
entre as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte para os advogados.
trabalho noturno terá um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna (art. 73 da CLT). Esse adicional será de 25% quando se tratar de advogado ou de trabalhador rural.
O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos, devendo ser considerado para o cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e descanso semanal remunerado (Súmula nº 60, I, do TST).
Fale sobre: LEI - 11.417/06, art 3 § 1º - OMunicípiopoderá propor,incidentalmenteao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o quenão autoriza a suspensãodo processo.
Resumão de Súmula Vinculante:
Súmula Vinculante:São instrumentos jurídicos de extrema importância para a garantia da segurança jurídica e para que as normas constitucionais sejam interpretadas e aplicadas de forma uniformizada.
A) Requisitos Cumulativos
1)quorum de2/3dos membros do STF (mínimo de 8 Ministros);
2)reiteradasdecisões sobre matéria constitucional;
3)controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração Públicasobre questão idêntica.
Aprofundando quanto à Súmula Vinculante. . .
1) Pode aprovar súmula vinculante em decisão que ocorreu uma única vez?R: NÃO!CESPE- Suponha que o STF, de ofício, mediante a decisão de 2/3 de seus membros, após o julgamento de um caso de grande repercussão, tenha aprovado súmula vinculante.RESPOSTA:Nessa hipótese, é correto afirmar que a edição da Súmula Vinculante desrespeitou a CF/1988,pois a edição da Súmula Vinculante exige reiteradas decisões sobre a matéria constitucional aventada, o que não foi cumprido ao se decidir em apenas um caso.
2)Pode haver ADI contra súmula vinculante?R: NÃO!VUNESP -Súmula do STF aprovada por 2/3 de seus membros, com efeito vinculante, nos termos do art. 103-A, da Constituição Federal:RESPOSTA:Não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
3) Quando o enunciado da súmula passa a ter efeito vinculante?R: Com a publicação na imprensa oficialSTF -Considerado o que dispõe o art. 103-A, “caput”, da Constituição,somente a partir da data em que o enunciado sumular é publicado em órgão da imprensa oficialé que passa a ter eficácia vinculante,STF. 2ª T., Rcl 24393 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20/09/19.4) Qual requisito para aprovação da súmula vinculante? e qual seu objeto?R: requisito é a controvérsia e o seu objetivo é a validade e a eficácia da norma. STF
5) Da decisão que contrariar súmula vinculante cabe:R: Reclamação. STF -Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. (obs: Cuidado com a súmula vinculante número 11, o seu desrespeito, a depender do caso, caberá ação própria)
Cite as fases/estágios da receita e o da despesa pública:
Estágios da RECEITA pública:
1º - Previsão
2º - Lançamento
3º - Arrecadação
4º - Recolhimento
Estágios da DESPESA pública:
1º - Empenho
2º - Liquidação
3º - Pagamento
A Despesa será classificada em:
- DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Tem contrapartida para o Estado.
✔ Manutenção dos serviços;
✔ Pagamento de salários;
✔ Material de consumo.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Não tem contrapartida para o Estado.
✔ Pagamento de inativos;
✔ Pagamento de juros da dívida.
- DESPESAS DE CAPITAL
NVESTIMENTOS
além de contribuírem para a formação do patrimônio estatal, acrescentam uma nova utilidade para prestação dos serviços públicos.
planejamento e execução de obras;
aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras;
aquisição de imóveis para os programas especiais de trabalho;
Aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; e
constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
INVERSÕES FINANCEIRAS
houve formação de patrimônio estatal (por isso é uma despesa de capital), mas este patrimônio não muda os serviços que já são prestados.
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
são despesas resultantes da remessa de recursos a outras pessoas jurídicas, de direito público ou não, com a finalidade de custear investimentos ou inversões financeiras.
✔ Amortização da Dívida Pública;
✔ Auxílios para Obras Públicas;
sobre a nota de empenho:
garante que há dotação orçamentária, não garante que exista recurso financeiro.
é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade. (STJ)
Para cada empenho deverá ser emitida uma nota de empenho.
Em alguns casos a nota de empenho substitui o próprio instrumento contratual. Em alguns casos a nota de empenho substitui o próprio instrumento contratual:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
O empenho é condição obrigatória para a despesa, mas a emissão da nota de empenho pode ser dispensada.
Tipos de Empenho:
- Emprenho Ordinário: é realizado para despesas normais, o pagamento deve ocorrer de uma só vez.
- Empenho por Estimativa: casos em que é impossível prever o montante exato, é feito uma estimativa do gasto.
- Empenho Global: o montante é previamente conhecido, porém o pagamento é em parcelas.
Anulação do Empenho:
1. quando o valor empenhado exceder ao montante,
- o serviço contratado não tiver sido prestado,
- não ocorrer a entrega do material encomendado,
- a obra não for executada,
- tiver sido emitido incorretamente.
Fale sobre Transferência de recursos entre os entes:
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Transferência Obrigatória: recursos cujo repasse foi determinado pelo constituinte e está determinada pela CF/88.
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Transferência Automática: são resultantes de previsão legal ou ato administrativo, não depende da assinatura de convenio, contrato ou qualquer outra forma de ajuste públicos.
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Transferência Voluntária: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira:
✔ Não há determinação legal para a transferência.
✔ Não é verba para o SUS (art. 25, LRF).
✔ Depende de instrumento de formalização (convênio, ajuste, etc.)
✔ Precisa de dotação orçamentária específica.
✔ Não pode ser utilizada para pagamento de pessoal ativo ou inativo.
Fale sobre o princípio da intranscedência no Dto Financeiro:
O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada - só a estes pode afetar.
São considerado como recurso financeiro disponível, em tese, para abertura de crédito suplementar e especial:
São fontes de recurso para abertura de créditos especiais e suplementares:
O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior:
O Excesso de Arrecadação;
Anulação parcial ou total das dotações;
Operações de crédito;
Recursos sem despesas;
Reserva de Contingência.
Cite os tipos de empenho:
Tipos de Empenho:
Emprenho Ordinário: é realizado para despesas normais, o pagamento deve ocorrer de uma só vez.
Empenho por Estimativa: casos em que é impossível prever o montante exato, é feito uma estimativa do gasto.
Empenho Global: o montante é previamente conhecido, porém o pagamento é em parcelas.
Fale sobre Adiantamento no Dto. Financeiro:
Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos casos expressamente definidos em lei.
É vedado ao servidor público receber três suprimentos de fundos simultaneamente, mesmo que desenvolva missões distintas.
A legislação admite a possibilidade de que o servidor receba um segundo adiantamento.
A concessão de suprimento de fundos deve ser precedida do empenho da referida despesa, sendo vedada a concessão ao servidor público responsável por dois adiantamentos pendentes de prestação de contas.
Defina Nota de Empenho:
é o documento que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Fale sobre a conceituação de Agentes Políticos (espécie de agentes públicos) de Hely Lopes de Meirelles:
Hely Lopes Meirelles afirma que em razão de gozarem de independência funcional e possuírem suas competências previstas diretamente no texto constitucional, tais agentes devem sim ser considerados políticos.
Assim, podemos afirmar que o conceito de agentes políticos para Hely Lopes é o mais amplo que se tem na doutrina, incluindo até mesmo os diplomatas.
Celso Antônio Bandeira de Mello: adota um conceito restritivo de agentes políticos: são os titulares dos cargos estruturais à organização política do país [somente o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e seus respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários das diversas pastas), os Senadores, os Deputados e os Vereadores].
o STF não segue esta conceituação do Celso Antônio, para o Supremo, os magistrados e membros do MP são agentes políticos. (STF)
o mesmo STF entende que os membros dos tribunais de contas não são agentes políticos. Assim, o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas reveste-se de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública.
Fale sobre os Agentes Públicos de Fato:
são particulares que, apesar de não possuírem vínculos jurídicos válidos com o Estado, desempenham funções públicas com a intenção de satisfazer o interesse público.
são divididos em duas categorias:
agentes de fato putativos: exercem a função pública em situação de normalidade e possuem a aparência de servidor público (ex.: agentes públicos que desempenham a função pública sem a aprovação em concurso público válido); e
agentes de fato necessários: exercem a função pública em situações de calamidade ou de emergência (ex.: particulares que, espontaneamente, auxiliam vítimas em desastres naturais).
por força da teoria da aparência e da boa-fé dos administrados, os atos dos agentes putativos ensejarão a responsabilidade do Estado pelos danos causados,
Quanto ao agente de Fato Necessário, não se pode invocar, aqui, a teoria da aparência, logo não se admite a responsabilidade civil do Estado.
agente de fato não se confunde com a de usurpador de função pública, uma vez que este último atua com má-fé para se beneficiar do exercício irregular da função pública e sua conduta é tipificada como crime pelo art. 328 do CP.
o agente putativo, por sua vez, está de boa-fé, não comete crime, terá direito à remuneração e os atos administrativos praticados são considerados válidos perante os administrados.
A jurisprudência do STF estabelece que os cargos em comissão devem seguir quatro critérios, cite-os:
a) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria LEI que os instituir.
Os cargos organizam-se em classes e carreiras e, excepcionalmente, podem ser criados isoladamente:
Classe é a reunião de cargos da mesma instituição pública, com identidade de atribuições, responsabilidade e vencimentos.
Carreira é o agrupamento de classes da mesma instituição pública, dispostas hierarquicamente. Os integrantes da carreira sobem de classe através da promoção.
Quadro é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções de um mesmo Poder ou entidade da Administração.
Fale sobre a função pública:
é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas aos cargos isolados ou organizados em carreira ou, ainda, aos que desempenham função pública em caráter excepcional e transitório.
Em regra, função tem um cargo, assim todos os ocupantes de cargos e empregos públicos exercem, necessariamente, funções administrativas.
excepcionalmente, o exercício de função pública independe da investidura em cargos ou empregos: tal como ocorre, por exemplo, nos casos dos servidores temporários (art. 37, IX, da CRFB) e dos particulares em colaboração (ex.: jurados, mesários eleitorais).