fixando 25 Flashcards

1
Q

Fale sobre a repartição de competência na CF/88:

A
  • Faz de acordo com o conteúdo
  • critério 1: princípio da predominância do interesse
  • critério 2: uniformidade no tratamento da questão (para determinar competência da união)

Formas de distribuição das competências
Existem três técnicas de repartição de competências mais comuns:
I) enumeração dos poderes da União, ficando os poderes remanescentes para os Estados;
II) enumeração dos poderes dos Estados, ficando os poderes remanescentes para a União; e
III) enumeração total dos poderes dos Estados e da União, ficando os poderes residuais para a União (na CF/88, essa técnica é utilizada em relação às competências para a instituição e cobrança de impostos).

A CF/88 não adota puramente nenhuma dessas técnicas. Na verdade, ela toma como PONTO DE PARTIDA a enumeração dos poderes da União, ficando o remanescente para os Estados e os Municípios, que possuem algumas competências indicadas na CF/88. Portanto, a CF/88 adota uma espécie de técnica mista que parte da enumeração dos poderes da União.

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2
Q

fale sobre a classificação da competência quanto à extensão

A

I) EXCLUSIVA, que é aquela que pertence a uma única entidade federada e não admite delegação; II) PRIVATIVA, que é aquela que pertence a uma única entidade federada, mas admite delegação; III) COMUM, que é aquela que originalmente pertence a mais de uma entidade federada, atuando todas em pé de igualdade; e IV) CONCORRENTE, que é aquela em que mais de uma entidade federada possui a competência, mas sem pé de igualdade.

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3
Q

Fale sobre a distribuição constitucional sobre competência para legislar sobre ramos do direito:

A

É da competência privativa da União legislar sobre: “direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho” (art. 22, I, CF/88).

É da competência legislativa concorrente “direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico” (art. 24, I, CF/88), “orçamento” (art. 24, II, CF/88), “consumo” (art. 24, V, CF/88) e “proteção do meio ambiente e controle da poluição” (art. 24, VI, CF/88); e procedimento em matéria processual (art. 24, XI, CF/88).

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4
Q

Fique atenta a essas distribuição de competências legislativas:

A

PRIVATIVA DA UNIÃO
Seguridade Social (art. 22, XXIII, CF/88)
Diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88)
Direito processual (art. 22, I, CF/88)
Direito comercial (art. 22, I, CF/88)
Penal (art. 22, I, CF/88)

CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.
Previdência Social (assim como proteção e defesa da saúde) (art. 24, XVII, CF/88)
Educação, cultura, ensino e desporto (art. 24 IX, CF/88)
Procedimentos em matéria processual (art. XI, CF/88)
Juntas comerciais (art. 24, III, CF/88)
Penitenciário (art. 24, I, CF/88)

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5
Q

reflexo das horas extras:

A

As horas extras habitualmente prestadas integram o salário, refletindo nas férias, no 13º salário, no FGTS, no DSR, nas gratificações semestrais e no aviso prévio.

O empregado remunerado à base de comissões tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula nº 340 do TST).

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6
Q

Quais as hipóteses de trabalho noturno?

A

O trabalho noturno aquele realizado

entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (art. 73, §2º, da CLT),

entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os trabalhadores rurais que atuam na lavoura,

entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, para os trabalhadores que atuam em atividade pecuária (Lei nº 5.889/1973) ou

entre as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte para os advogados.

trabalho noturno terá um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna (art. 73 da CLT). Esse adicional será de 25% quando se tratar de advogado ou de trabalhador rural.

O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos, devendo ser considerado para o cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e descanso semanal remunerado (Súmula nº 60, I, do TST).

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7
Q

Fale sobre: LEI - 11.417/06, art 3 § 1º - OMunicípiopoderá propor,incidentalmenteao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o quenão autoriza a suspensãodo processo.

A

Resumão de Súmula Vinculante:
Súmula Vinculante:São instrumentos jurídicos de extrema importância para a garantia da segurança jurídica e para que as normas constitucionais sejam interpretadas e aplicadas de forma uniformizada.
A) Requisitos Cumulativos
1)quorum de2/3dos membros do STF (mínimo de 8 Ministros);
2)reiteradasdecisões sobre matéria constitucional;
3)controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração Públicasobre questão idêntica.

Aprofundando quanto à Súmula Vinculante. . .

1) Pode aprovar súmula vinculante em decisão que ocorreu uma única vez?R: NÃO!CESPE- Suponha que o STF, de ofício, mediante a decisão de 2/3 de seus membros, após o julgamento de um caso de grande repercussão, tenha aprovado súmula vinculante.RESPOSTA:Nessa hipótese, é correto afirmar que a edição da Súmula Vinculante desrespeitou a CF/1988,pois a edição da Súmula Vinculante exige reiteradas decisões sobre a matéria constitucional aventada, o que não foi cumprido ao se decidir em apenas um caso.

2)Pode haver ADI contra súmula vinculante?R: NÃO!VUNESP -Súmula do STF aprovada por 2/3 de seus membros, com efeito vinculante, nos termos do art. 103-A, da Constituição Federal:RESPOSTA:Não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

3) Quando o enunciado da súmula passa a ter efeito vinculante?R: Com a publicação na imprensa oficialSTF -Considerado o que dispõe o art. 103-A, “caput”, da Constituição,somente a partir da data em que o enunciado sumular é publicado em órgão da imprensa oficialé que passa a ter eficácia vinculante,STF. 2ª T., Rcl 24393 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20/09/19.4) Qual requisito para aprovação da súmula vinculante? e qual seu objeto?R: requisito é a controvérsia e o seu objetivo é a validade e a eficácia da norma. STF

5) Da decisão que contrariar súmula vinculante cabe:R: Reclamação. STF -Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. (obs: Cuidado com a súmula vinculante número 11, o seu desrespeito, a depender do caso, caberá ação própria)

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8
Q

Cite as fases/estágios da receita e o da despesa pública:

A

Estágios da RECEITA pública:

1º - Previsão

2º - Lançamento

3º - Arrecadação

4º - Recolhimento

Estágios da DESPESA pública:

1º - Empenho

2º - Liquidação

3º - Pagamento

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9
Q

A Despesa será classificada em:

A
  1. DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO
Tem contrapartida para o Estado.
✔ Manutenção dos serviços;
✔ Pagamento de salários;
✔ Material de consumo.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Não tem contrapartida para o Estado.
✔ Pagamento de inativos;
✔ Pagamento de juros da dívida.

  1. DESPESAS DE CAPITAL
    NVESTIMENTOS
    além de contribuírem para a formação do patrimônio estatal, acrescentam uma nova utilidade para prestação dos serviços públicos.

planejamento e execução de obras;

aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras;

aquisição de imóveis para os programas especiais de trabalho;

Aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; e

constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

INVERSÕES FINANCEIRAS
houve formação de patrimônio estatal (por isso é uma despesa de capital), mas este patrimônio não muda os serviços que já são prestados.
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
são despesas resultantes da remessa de recursos a outras pessoas jurídicas, de direito público ou não, com a finalidade de custear investimentos ou inversões financeiras.
✔ Amortização da Dívida Pública;
✔ Auxílios para Obras Públicas;

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10
Q

sobre a nota de empenho:

A

garante que há dotação orçamentária, não garante que exista recurso financeiro.

é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade. (STJ)

Para cada empenho deverá ser emitida uma nota de empenho.

Em alguns casos a nota de empenho substitui o próprio instrumento contratual. Em alguns casos a nota de empenho substitui o próprio instrumento contratual:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

O empenho é condição obrigatória para a despesa, mas a emissão da nota de empenho pode ser dispensada.

Tipos de Empenho:
- Emprenho Ordinário: é realizado para despesas normais, o pagamento deve ocorrer de uma só vez.
- Empenho por Estimativa: casos em que é impossível prever o montante exato, é feito uma estimativa do gasto.
- Empenho Global: o montante é previamente conhecido, porém o pagamento é em parcelas.

Anulação do Empenho:
1. quando o valor empenhado exceder ao montante,

  1. o serviço contratado não tiver sido prestado,
  2. não ocorrer a entrega do material encomendado,
  3. a obra não for executada,
  4. tiver sido emitido incorretamente.
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11
Q

Fale sobre Transferência de recursos entre os entes:

A

Transferência Obrigatória: recursos cujo repasse foi determinado pelo constituinte e está determinada pela CF/88.

Transferência Automática: são resultantes de previsão legal ou ato administrativo, não depende da assinatura de convenio, contrato ou qualquer outra forma de ajuste públicos.

Transferência Voluntária: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira:
✔ Não há determinação legal para a transferência.
✔ Não é verba para o SUS (art. 25, LRF).
✔ Depende de instrumento de formalização (convênio, ajuste, etc.)
✔ Precisa de dotação orçamentária específica.
✔ Não pode ser utilizada para pagamento de pessoal ativo ou inativo.

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12
Q

Fale sobre o princípio da intranscedência no Dto Financeiro:

A

O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada - só a estes pode afetar.

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13
Q

São considerado como recurso financeiro disponível, em tese, para abertura de crédito suplementar e especial:

A

São fontes de recurso para abertura de créditos especiais e suplementares:

O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior:
O Excesso de Arrecadação;
Anulação parcial ou total das dotações;
Operações de crédito;
Recursos sem despesas;
Reserva de Contingência.

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14
Q

Cite os tipos de empenho:

A

Tipos de Empenho:

Emprenho Ordinário: é realizado para despesas normais, o pagamento deve ocorrer de uma só vez.

Empenho por Estimativa: casos em que é impossível prever o montante exato, é feito uma estimativa do gasto.

Empenho Global: o montante é previamente conhecido, porém o pagamento é em parcelas.

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15
Q

Fale sobre Adiantamento no Dto. Financeiro:

A

Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos casos expressamente definidos em lei.

É vedado ao servidor público receber três suprimentos de fundos simultaneamente, mesmo que desenvolva missões distintas.

A legislação admite a possibilidade de que o servidor receba um segundo adiantamento.

A concessão de suprimento de fundos deve ser precedida do empenho da referida despesa, sendo vedada a concessão ao servidor público responsável por dois adiantamentos pendentes de prestação de contas.

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16
Q

Defina Nota de Empenho:

A

é o documento que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

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17
Q

Fale sobre a conceituação de Agentes Políticos (espécie de agentes públicos) de Hely Lopes de Meirelles:

A

Hely Lopes Meirelles afirma que em razão de gozarem de independência funcional e possuírem suas competências previstas diretamente no texto constitucional, tais agentes devem sim ser considerados políticos.
Assim, podemos afirmar que o conceito de agentes políticos para Hely Lopes é o mais amplo que se tem na doutrina, incluindo até mesmo os diplomatas.

Celso Antônio Bandeira de Mello: adota um conceito restritivo de agentes políticos: são os titulares dos cargos estruturais à organização política do país [somente o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e seus respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários das diversas pastas), os Senadores, os Deputados e os Vereadores].

o STF não segue esta conceituação do Celso Antônio, para o Supremo, os magistrados e membros do MP são agentes políticos. (STF)
o mesmo STF entende que os membros dos tribunais de contas não são agentes políticos. Assim, o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas reveste-se de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública.

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18
Q

Fale sobre os Agentes Públicos de Fato:

A

são particulares que, apesar de não possuírem vínculos jurídicos válidos com o Estado, desempenham funções públicas com a intenção de satisfazer o interesse público.

são divididos em duas categorias:

 agentes de fato putativos: exercem a função pública em situação de normalidade e possuem a aparência de servidor público (ex.: agentes públicos que desempenham a função pública sem a aprovação em concurso público válido); e

 agentes de fato necessários: exercem a função pública em situações de calamidade ou de emergência (ex.: particulares que, espontaneamente, auxiliam vítimas em desastres naturais).

por força da teoria da aparência e da boa-fé dos administrados, os atos dos agentes putativos ensejarão a responsabilidade do Estado pelos danos causados,

Quanto ao agente de Fato Necessário, não se pode invocar, aqui, a teoria da aparência, logo não se admite a responsabilidade civil do Estado.

agente de fato não se confunde com a de usurpador de função pública, uma vez que este último atua com má-fé para se beneficiar do exercício irregular da função pública e sua conduta é tipificada como crime pelo art. 328 do CP.

o agente putativo, por sua vez, está de boa-fé, não comete crime, terá direito à remuneração e os atos administrativos praticados são considerados válidos perante os administrados.

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19
Q

A jurisprudência do STF estabelece que os cargos em comissão devem seguir quatro critérios, cite-os:

A

a) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria LEI que os instituir.

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20
Q

Os cargos organizam-se em classes e carreiras e, excepcionalmente, podem ser criados isoladamente:

A

Classe é a reunião de cargos da mesma instituição pública, com identidade de atribuições, responsabilidade e vencimentos.

Carreira é o agrupamento de classes da mesma instituição pública, dispostas hierarquicamente. Os integrantes da carreira sobem de classe através da promoção.

Quadro é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções de um mesmo Poder ou entidade da Administração.

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21
Q

Fale sobre a função pública:

A

é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas aos cargos isolados ou organizados em carreira ou, ainda, aos que desempenham função pública em caráter excepcional e transitório.

Em regra, função tem um cargo, assim todos os ocupantes de cargos e empregos públicos exercem, necessariamente, funções administrativas.
excepcionalmente, o exercício de função pública independe da investidura em cargos ou empregos: tal como ocorre, por exemplo, nos casos dos servidores temporários (art. 37, IX, da CRFB) e dos particulares em colaboração (ex.: jurados, mesários eleitorais).

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22
Q

é possível que uma lei altere o estatuto jurídico do servidor alterando/suprimindo seus direitos?

A

Sim, é possível, o servidor público não tem direito adquirido de manter o regime jurídico existente no momento em que ingressou no serviço público. Assim, o servidor não pode alegar direito adquirido para evitar que uma mudança determinada por lei na carreira que ocupa lhe atinja.
por força do princípio da irredutibilidade salarial, eventuais alterações no regime jurídico não podem acarretar a diminuição do valor global da remuneração.

a lei pode alterar os requisitos para ingresso no cargo, inclusive alterando-o de nível médio para nível superior, mas não pode determinar, sem a realização de concurso público, o aproveitamento de ocupantes do cargo de ensino médio, ao cargo nível superior.

23
Q

Cite os requisitos para cumulação de cargo/emprego público:

A

três requisitos: compatibilidade de horários, obediência ao teto remuneratório e autorização expressa na Constituição. Vejamos cada um deles.

24
Q

Teto Remuneratório Constitucional:

A

A regra do teto se aplica a toda e qualquer espécie de remuneração e proventos.

● Teto geral: Ministro do STF;

● Subteto para Estados e Distrito Federal:
o Executivo: Governador;
o Legislativo: Deputado Estadual;
o Judiciário (inclusive: membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos): Desembargador do TJ;

● Subteto para Municípios (exceto procuradores municipais): Prefeito.

Atenção: a expressão “Procuradores”, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. (STF) desde 2019.

não se submetem ao teto as seguintes verbas:
● Indenizações: exemplo – diárias de viagens (art. 37, § 11, CF/88);
● Direitos sociais: exemplo – décimo terceiro salário (art. 39, § 3º, CF/88);
● Abono de permanência: “Art. 40, § 19, CF. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1.º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1.º, II.”

Os ADVOGADOS de empresas estatais, em regra, estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (art. 37, XI), quanto ao total da sua remuneração (salários mais vantagens e honorários advocatícios), com exceção daqueles vinculados a empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária que não receba recursos do ente central para pagamento de pessoal ou custeio e nem exerça sua atividade em regime monopolístico (STF).

o valor recebido por MINISTROS DE ESTADO pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se submete ao teto remuneratório constitucional, salvo no caso de as estatais receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (STJ)

25
Q

Fale sobre o SFN:

A

é um conjunto de órgãos, entidades e instituições (públicas e privadas) que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. (Fonte: Blog do Estratégia Concursos)
___________________
responsável por disciplinar as atividades dos agentes econômicos, notadamente as instituições financeiras e as companhias abertas.

Está subordinado aos princípios da ordem econômica

lei complementar abrange exclusivamente a regulamentação da estrutura do SFN.

26
Q

Mercado Fimanceiro:

A

conjunto de operações com ativos financeiros, realizadas por investidores e administradas por entidades devidamente autorizadas, numa determinada área geográfica, sob a regulação e fiscalização do Poder Público.

Umbelina Lagioia
a função do mercado financeiro é
1. criar mecanismos para o financiamento das atividades econômicas,
2. permitir a repartição do risco destas atividades e
3. redução dos custos de transação.

Virgínia Oliveira
“Em termos mais específicos, o sistema financeiro apresenta três finalidades:

a transnacional (liquidações de transações),

a precaucional (manutenção de reservas líquidas ou quase líquidas para finalidades futuras predefinidas ou para o atendimento de dispêndios imprevistos) e

dividido em 4 segmentos:
Mercado monetário: operações de curto prazo / objetivo de equilibrar a liquidez da base monetária da economia

Mercado de créditos: curto e médio prazos / objetivo dessas operações é a capitalização de empresas e o financiamento do consumo.

Mercado cambial: abrange operações de troca de moedas estrangeiras pela moeda nacional e vice-versa.

Mercado de capital: operações de longo prazo

27
Q

De exemplos de instituições financeiras:

A

Banco Comercial: instituição financeira privada ou pública. Tem como objetivo principal proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, em curto e médio prazos

Banco de Investimento: instituição financeira privada especializada em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros

Banco Múltiplo: instituição financeira privada ou pública que realiza as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras / variedade de carteiras.

Sociedade de Arrendamento Mercantil (leasing): instituição que pratica operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “arrendamento mercantil”, privativa da sociedade de que se trata. Resolução 2.309, de 28/8/1996.

Cooperativas de crédito: instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

Banco de Desenvolvimento: instituição financeira pública não federal que tem como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, em médio e longo prazos / cabendo-lhe apoiar prioritariamente o setor privado.

FinTechs: em geral, startups que desenvolvem inovações tecnológicas voltadas para o mercado financeiro (fintech = financial + technology).

28
Q

Composição do Sistema Nacional De Seguros Privados:

A

Art. 8º Fica instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulado pelo presente Decreto-lei e constituído:
a) do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP (órgão regulador);
b) da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
c) dos Resseguradores;
d) das Sociedades autorizadas a operar em seguros privados;
e) dos corretores habilitados.

Art. 3º Consideram-se operações de seguros privados OS SEGUROS de coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.

Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante; II - representante do Ministério da Justiça;
III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
V - representante do Banco Central do Brasil;
VI - representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

29
Q

O que é Política Monetária?

A

conjunto de decisões por meio das quais os governos e suas instituições (sobretudo os bancos centrais) controlam o suprimento e o valor da moeda na economia e, por consequência, interferem nos níveis de inflação e desemprego.

30
Q

Cite as funções da moeda

A
  1. Meio de pagamento
  2. Unidade de valor
  3. Reserva de valor
31
Q

principais instrumentos de política monetária são:

A

1- Depósito compulsório
2- Open market / Operações de mercado aberto (OMA)
3- Redesconto
4- Taxa de juros

___________________
Atenção:
Operações de mercado aberto (OMA): No Brasil, as OMA são o principal instrumento utilizado pelo BCB para regular a disponibilidade e o custo de reservas bancárias, de forma a manter a taxa básica de juros (taxa Selic) em níveis compatíveis com a meta estabelecida pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Nas suas OMA, o BCB utiliza exclusivamente títulos públicos federais custodiados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).”

32
Q

Fale sobre a taxa selic

A

é: “a taxa média ajustado dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Para fins de cálculo da taxa, são considerados os financiamentos diários relativos às operações registradas e liquidadas no próprio Selic e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação.”
- limitada pelo CMN
- Meta para a taxa: definida por um órgão também do Banco Central, o Copom (Comitê de Política Monetária)

33
Q

Composição do CMN:

A

Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho);
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;
Presidente do Banco Central do Brasil.

34
Q

Quais os efeitos dos atos de improbidade administrativa?

A

Art. 37. § 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão:

a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e
o ressarcimento ao erário,

na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

35
Q

Diferencie Fundamentalização de Constitucionalização:

A

a fundamentalização : é a consideração de um direito como sendo fundamental;
e a constitucionalização: é a previsão de um direito na constituição formal.

Uma coisa é dizer que um direito é fundamental (o que significa dizer que ele está ligado à dignidade da pessoa humana) e outra coisa é dizer que um direito é constitucionalizado (o que significa dizer que ele está previsto na Constituição escrita).

um direito será materialmente fundamental (isto é, terá característica de direito fundamental) se tiver vinculação com a dignidade da pessoa humana.

36
Q

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

A

a)
Historicidade;
b)
Inalienabilidade (ou indisponibilidade);
c)
Personalidade;
d)
Imprescritibilidade;
e)
Irrenunciabilidade;
f)
Constitucionalização;
g)
Inviolabilidade;
h)
Vinculação dos poderes públicos;
i)
Aplicação imediata;
j)
Limitabilidade (ou relatividade);
k)
Indivisibilidade e interdependência;
l)
Não taxatividade;
m)
Proibição de retrocesso;
n)
Concorrência; e
o)
Universalidade.

37
Q

Direitos fundamentais e a vinculação dos poderes:

A

Os direitos fundamentais vinculam a TODOS (cuida-se da universalidade dos direitos fundamentais no plano da vinculação). Mas eles vinculam especialmente os poderes públicos: os atos dos poderes constituídos devem ser impregnados de uma observância dos direitos fundamentais, sob pena de serem inválidos.

são limites e parâmetros à atuação positiva e negativa, material e legislativa do Estado. Dessa forma, o Estado não pode agir ou deixar de agir nem tampouco legislar violando direitos fundamentais, e essa vinculação atinge atos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

38
Q

no contexto do estudo dos direitos fundamentais, aplicação não é a mesma coisa que aplicabilidade:

A

o fato de toda norma definidora de direito fundamental possuir aplicação imediata (art. 5º, § 1º, CF/88) não significa que todas elas possuam, também, aplicabilidade imediata.
A aplicabilidade da norma constitucional tem a ver com a famosa classificação de acordo com o seu grau eficacial (podendo ser norma de eficácia plena, contida ou limitada). Por outro lado, a aplicação imediata (prevista no art. 5º, § 1º, da CF/88) significa que, em caso de não cumprimento pelo poder público de alguma norma consagradora de direito fundamental, o titular do direito violado pode buscar sua implementação por meio do Poder Judiciário, podendo se valer, para isso, de instrumentos conferidos pelo próprio constituinte, notadamente, do mandado de injunção.

39
Q

Que significa dizer que os direitos fundamentais são indivisíveis e interdependentes?

A

os direitos fundamentais são interdependentes, eles não sobrevivem um sem o outro. Na verdade, de nada adiantaria ter direitos civis sem ter, também, direitos econômicos, sociais e culturais, não adianta ter a liberdade de ir e vir, se não tem renda e direitos sociais.

40
Q

Fale sobre a característica da CONCORRÊNCIA dos direitos fundamentais:

A

vários direitos fundamentais podem ser exercidos cumulativamente, concorrentemente por um mesmo titular, ao mesmo tempo, em relação a uma mesma conduta humana. Um bom exemplo é o ato de participar de uma procissão religiosa nas ruas de uma cidade (essa procissão a céu aberto está protegida, ao mesmo tempo, pela liberdade de crença e de culto, pela liberdade de reunião, pela liberdade de locomoção).

41
Q

fale sobre os planos da universalidade dos direitos fundamentais:

A

É possível identificar a universalidade em quatro planos distintos:
1) Plano da Titularidade (também chamado de amplitude subjetiva da universalidade);
a condição de ser humano é a única condição necessária para ser titular de direito fundamental.

2) Plano Temporal (há uma amplitude atemporal da universalidade); direitos humanos/fundamentais são universais porque eles estão presentes em todas as épocas da história. quando se observa o surgimento de um novo direito fundamental, isso nada mais é do que uma mudança de percepção em relação a direitos que já seriam existentes

3) Plano Cultural; são universais porque estão presentes (ou devem estar presentes) em todas as culturas do globo. Essa dimensão se relaciona com o processo de universalização desses direitos, que seriam reconhecidos assim que determinada cultura atingisse certo nível de compreensão.

4) Plano da Vinculação. os direitos humanos/fundamentais são universais porque obrigam a todos (os Estados, os legisladores, os juízes, as pessoas físicas, as pessoas jurídicas etc.).

Atenção: a ideia básica é que os direitos humanos/fundamentais possam assegurar, ao menos, a liberdade de escolha das pessoas, independentemente da cultura dominante em que se encontrem inseridas. E, nesse contexto, as melhores soluções para o embate entre a universalidade e o relativismo cultural são as soluções que buscam diálogos interculturais, como, por exemplo, as teorias do professor Boaventura de Sousa Santos e do professor Joaquin Herrera Flores.
[procuram os diálogos entre as culturas sem partir da premissa de que uma cultura é superior a outra].

42
Q

Diferencie universalismo de chegada de universalismo de partida:

A

A universalidade de partida é aquela em que, no INÍCIO de um diálogo, uma parte diz à outra que esta deve reconhecer os direitos humanos porque eles dizem com uma cultura mais elevada, e quem não os reconhece se encontra em um nível inferior (assim, uma parte diz à outra que ela deve absorver os direitos humanos conforme preconiza sua cultura). Essa é a ideia: estabelecer quais são os direitos humanos na partida do diálogo, isto é, no início do diálogo, e, nesse caso, o choque com o relativismo é inevitável. [sintetiza as garantias universais aptas a sustentar uma teoria dos direitos humanos intercultural. O universalismo de chegada busca justamente sintetizar quais são as garantias universais que conseguem sustentar uma teoria dos direitos humanos entre as culturas envolvidas.]

universalidade de chegada: as culturas devem dialogar para se identificar, em ambas as culturas, quais são os direitos universais que pertencem a todos. a universalidade de chegada busca atingir uma síntese universal dos direitos (isto é, busca quais são os direitos realmente universais) após um processo de diálogo intercultural, e não antes desse diálogo, não através de um universalismo de partida. Logo, a ideia aqui é identificar quais são os direitos humanos universais dentro de um diálogo sem posições pré-concebidas.

Joaquin Herrera Flores adota uma linha de diálogo intercultural na qual ele propõe justamente a universalidade de chegada, e não a universalidade de partida.

43
Q
A

Perspectiva (ou dimensão) subjetiva
Nessa dimensão clássica, então, os direitos fundamentais são autênticos direitos subjetivos que têm por trás de si uma relação jurídica obrigacional e que permitem ao seu credor judicializar esses direitos (eles podem ser exigidos judicialmente).

Perspectiva (ou dimensão) objetiva
Além de serem direitos subjetivos, os direitos fundamentais formam um conjunto de finalidades ou valores objetivos básicos de uma determinada sociedade; eles compõem uma ordem de valores, um ordenamento axiológico objetivo. Assim:
Eles são diretrizes obrigatórias para o poder público e para os particulares em geral.
servem como vetores interpretativos de todo o sistema normativo, especialmente no que diz respeito a decisões judiciais no controle de constitucionalidade.

44
Q

Cite a diferença entre a classificação dos direitos fundamentais em gerações/dimensões e em Status dos direitos fundamentais:

A

TEORIA DOS QUATRO “STATUS” DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS desenvolvida no final do século XIX por Georg Jellinek, são as seguintes:
1) Status passivo (status subjectionis);
2) Status ativo (status activus);
3) Status negativo (status libertatis); e
4) Status positivo (status civitatis).

a teoria dos quatro status de Jellinek não se confunde com a tradicional classificação dos direitos fundamentais em primeira, segunda, terceira (e até mesmo quarta e quinta) gerações/dimensões. Quando se classifica em gerações/dimensões, o critério utilizado é o temporal, mais precisamente quanto ao surgimento dos direitos fundamentais ao longo do tempo. Por outro lado, a classificação de Jellinek leva em conta a essência, o conteúdo, dos direitos.

45
Q

Relacione os direitos fundamentais e suas dimensões à classificação dos status dos direitos fundamentais dada por Jellinek:

A

1) Direitos de defesa -> estão ligados ao status negativo -> Direitos fundamentais de 1.ª geração/dimensão;

2) Direitos a prestações -> estão ligados ao status positivo -> Direitos fundamentais de 2.ª geração/dimensão; e
**Funções de proteção perante terceiros: os direitos fundamentais possuem uma eficácia horizontal > vedação da proteção deficiente significa dizer que o Estado tem que proteger de maneira adequada os direitos fundamentais > o Estado tem que cumprir todas as suas obrigações em relação aos direitos fundamentais dos condenados, dos investigados, dos réus etc., mas também tem que cumprir seu outro papel ligado à proteção perante terceiros: o Estado tem que ser eficiente na questão da segurança pública, ele deve ser eficiente sob o ponto de vista processual penal e sob o ponto de vista do direito penal material (o Estado deve manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia eficientes para que investiguem e punam as violações penais sem violar os direitos dos investigados, dos acusados e dos réus) > há violação da proporcionalidade tanto quando o Estado age excessivamente quanto quando o Estado protege de maneira deficiente direitos fundamentais > mandados de criminalização, eles são ordens expressas do constituinte ao legislador ordinário no sentido de que determinados fatos devem ser, necessariamente, criminalizados.

3) Direitos de participação -> estão ligados ao status ativo.

46
Q

fale sobre a função contramajoritária do STF

A

“a função contramajoritária do STF é ligada “ao relevantíssimo papel que compete a esta Suprema Corte exercer no plano da jurisdição das liberdades: o de órgão investido do poder e da responsabilidade institucional de proteger as minorias contra eventuais excessos da maioria ou, ainda, contra omissões que, imputáveis aos grupos majoritários, tornem-se lesivas, em face da inércia do Estado, aos direitos daqueles que sofrem os efeitos perversos do preconceito, da discriminação e da exclusão jurídica”, (…) como, por exemplo, “grupos minoritários expostos a situações de vulnerabilidade jurídica, social, econômica ou política e que, por efeito de tal condição, tornam-se objeto de intolerância, de perseguição, de discriminação e de injusta exclusão”, a exemplo do que ocorre no caso das situações que envolvem uniões homoafetivas” (RE 477554/MG, Rel. Min. Celso de Mello, 01/07/2011).

47
Q

Cite os direitos fundamentais de 4.ª geração dado por Paulo Bonavides.

A

Direito a democracia direta, ao pluralismo e à informação, biotecnologia.
Famoso DIP.

48
Q

fale sobre a estrutura bifronte dos direitos fundamentais:

A

estrutura bifronte diz respeito a determinados direitos que contemplam tanto prestações negativas quanto prestações positivas, isto é, exigem obrigações de fazer e de não fazer.

Nesse diapasão, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (Dt. 3.ª dimensão), p. ex., exige obrigações de não fazer (no caso, de não poluir) e também obrigações de fazer (como as obrigações de prover fiscalização ambiental, de realizar práticas de conservação e proteção do meio ambiente, de instituir unidades de conservação ambiental etc.).

49
Q

o STF decidiu que se encontrava caracterizado um estado de coisas inconstitucional no bojo da ADPF 347 MC, que diz respeito ao sistema penitenciário brasileiro,

A

O estado de desconformidade constitucional do sistema carcerário brasileiro expressa-se por meio:

(i) da superlotação e da má-qualidade das vagas existentes, marcadas pelo déficit no fornecimento de bens e serviços essenciais que integram o mínimo existencial (Eixo 1);

(ii) das entradas de novos presos no sistema de forma indevida e desproporcional, envolvendo autores primários e delitos de baixa periculosidade, que apenas contribuem para o agravamento da criminalidade (Eixo 2); e

(iii) da permanência dos presos por tempo superior àquele previsto na condenação ou em regime mais gravoso do que o devido (Eixo 3). Tal situação compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização dos presos e de garantia da segurança pública.

50
Q

Conheça as principais normativas nacionais e internacionais que proíbem a discriminação e que buscam promover políticas de inclusão:

A

A Constituição Federal de 1988 assegura que um dos objetivos fundamentais da República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Tal compromisso remonta ao princípio universal da igualdade consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a qual proíbe a discriminação e estabelece que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.

A efetivação dos princípios da igualdade e da não discriminação, no entanto, ainda está muito distante de se concretizar. No Brasil, mulheres só puderam votar a partir de 1932 — 108 anos após a primeira Constituição do país, que permitiu o voto masculino censitário —, a união homoafetiva somente foi reconhecida legalmente em 2011 e até hoje podemos encontrar casos de discriminação contra mulheres, LGBTI, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas idosas e outros tantos grupos que apresentam marcadores sociais da diferença .

Em agosto de 2020, por exemplo, uma juíza criminal escreveu uma decisão afirmando que o acusado, um homem negro, “seguramente” seria integrante de grupo criminoso “em razão de sua raça”. Fica evidente nesse caso que uma característica fenotípica específica (ser negro) foi utilizada na realização de uma associação negativa (participar de organização criminosa), garantindo uma condenação. Uma das definições de discriminação é, justamente, a ocorrência de um tratamento desigual que restringe o acesso a direitos de um indíviduo ou de um grupo específico. Mais do que isso, segundo Adilson Moreira, a discriminação enquanto uma categoria jurídica não apenas indica um tipo de desvantagem que é sofrida ou percebida, como aponta para a necessidade de a legislação proteger determinados grupos e individuos, promovendo seu reconhecimento e a redistribuição de oportunidades. É a chamada discriminação positiva.

Existem hoje uma série de normativas que tanto proibem a discriminação como buscam proteger determinados grupos histórico e socialmente excluídos. Todas elas podem ser chamadas de leis antidiscriminação. Veja a seguir um panorama histórico das normativas nacionais e internacionais antidiscriminatórias a partir do marco democrático.

1988

A Constituição Federal estabeleceu desde seu preâmbulo o compromisso de instituir um Estado democrático pautado na igualdade e em uma sociedade sem preconceitos. Também incluiu entre os objetivos fundamentais da República a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e regionais (art.3, III) e a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3, IV). Afirma que as relações internacionais do país devem ser regidas pelo princípio do repúdio ao racismo (art.4, VIII). O artigo 5º, garante a igualdade perante a lei e estabelece de forma explícita que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art.5, I), que a crença religiosa ou convicção filosófica não podem ser motivos para privar alguém de direitos (art. 5, VIII), que a lei irá punir a discriminação que viole direitos e liberdades fundamentais (art. 5, XLI), além de especificamente prever que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (que pode ser julgado a qualquer tempo).

Outros dispositivos da Constituição ainda proibem a discriminação no mercado de trabalho (art.7, XX e XXXI), estabelecem idades diferentes de aposentadoria entre homens e mulheres (art. 201,§ 7º, I e II), protegem manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras (art.215, § 1º), reconhecem as tradições e organizações indígenas (art.231) e garantem a especial proteção para crianças e adolescentes (art.227) e para pessoas idosas (art.230).

1989

Foi aprovada a lei n. 7.716/1989 , conhecida popularmente como Lei Caó. A norma define os crimes resultantes de discriminação ou de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

1990

Foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente ( lei n. 8.069/1990 ), que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, proibindo qualquer forma de discriminação contra eles e assegurando a participação na vida familiar e comunitária sem discriminação (art. 16, V).

1992

Foram promulgados diversos decretos que fizeram valer tratados internacionais importantes ratificados pelo Brasil que afirmam o compromisso com os princípios da igualdade e da não discriminação: o Pacto Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 ( decreto n. 592/1992 ), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1996 (decreto n. 591/1992 ) e a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 ( decreto n. 678/ 1992 ).

1995

Foi aprovada a lei n. 9.029/1995 , que dispõe sobre a discriminação nas relações de trabalho e proíbe a adoção de práticas discriminatórias que limitem o acesso e a manutenção do trabalho. Com essa lei ficou proibida, por exemplo, a exigência de atestado de gravidez pelo empregador.

1996

Foi publicado o decreto n. 1.973/1996, que promulgou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher de 1994, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

2001

O presidente assinou o decreto n. 3.956/2001 , que promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência de 1999.

2002

Foi promulgado o decreto n. 4.377/2002 , que ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, aprovada em 1979 pela ONU (Organização das Nações Unidas).

2003

Foi aprovado o Estatuto do Idoso ( lei n. 10.741/2003 ), que assegura direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Além da não discriminação, a lei garante a prioridade absoluta dos direitos dos idosos, o que inclui o atendimento preferencial, a destinação privilegiada na destinação de recursos públicos, a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, entre outros.

Foi aprovada também a lei n. 10.639/03 , que incluiu no currículo oficial das escolas o ensino da temática de história e cultura afro-brasileira.

2004

O presidente assinou o decreto n. 5.051/2004 , posteriormente consolidado no decreto n. 10.088/2019 , que ratificou a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre Povos Indígenas e Tribais de 1989. A norma estabelece a obrigação dos governos de desenvolver ações coordenadas e sistemáticas para proteger os direitos dos povos indígenas e tribais.

2006

Foi aprovada a Lei Maria da Penha ( lei n. 11.340/2006 ), que criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, reconhecendo discriminações baseadas no gênero e propondo políticas públicas específicas.

2010

Foi publicado o Estatuto da Igualdade Racial ( lei n. 12.288/2010 ), que busca garantir e efetivar a igualdade de oportunidades e os direitos étnicos individuais e coletivos para a população negra. A lei define discriminação e desigualdade raciais e propõe a adoção de programas e políticas públicas que garantam a participação e a inclusão da população negra, tais como as ações afirmativas .

2012

Foi aprovada a Lei de Cotas ( lei n. 12.711/2012 ), que obrigou as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação a adotar em seus processos seletivos de graduação a reserva de no mínimo 50% das vagas para estudantes do ensino público, de baixa renda e pretos, pardos e indígenas.

No mesmo ano foi publicada a lei n. 12.663/2012 , conhecida como Lei Geral da Copa, que proibiu a utilização de cartazes, bandeiras, símbolos e sinais com mensagens ofensivas e que estimulassem a discriminação nos locais oficiais da competição.

2013

Foram aprovadas no âmbito da Organização dos Estados Americanos, com a participação ativa do Brasil , a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância .

2015

Foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( lei n. 13.146/2015 ). A normativa apresenta a definição de pessoa com deficiência e garante a prioridade absoluta sobre seus direitos. É assegurado, ainda, que a deficiência não afeta a plena capacidade civil (aptidão para adquirir e exercer direitos). Assim, é possível que pessoas com deficiência exerçam o casamento, a decisão sobre o número de filhos, o direito à adoção, entre outros.

2016

Foi aprovada a Lei Antiterrorismo ( lei n. 13.260/2016 ), que definiu o terrorismo como “a prática por um ou mais indivíduos de atos […] por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

No mesmo ano, foi aprovada a Lei Geral da Olimpíada (l ei n. 13.284/2016 ), que, tal como a Lei Geral da Copa, proibiu a utilização de cartazes, bandeiras, símbolos e sinais com mensagens ofensivas e que estimulassem a discriminação nos locais oficiais da competição.

Além disso, o governo aprovou a lei 13.409/2016 , a qual alterou a Lei de Cotas para incluir, em cada uma das cotas na graduação , várias subcotas para pessoas com deficiência, também na proporção de sua participação na população.

Link para matéria: https://pp.nexojornal.com.br/linha-do-tempo/2020/as-leis-antidiscrimina%c3%a7%c3%a3o-1988-a-2016
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51
Q

A Emenda Constitucional n.º 45/2004 institui uma dupla hierarquia para os tratados internacionais de direitos humanos.

A

após a EC n. 45, tratados de direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento brasileiro ou como normas infraconstitucionais e supralegais ou como equivalentes às emendas constitucionais, a depender de qual rito de aprovação venha a ser adotado pelo Congresso Nacional.

Os dois níveis hierárquicos quanto aos tratados internacionais que versem sobre direitos humanos:

Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.
Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (, art. ), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a . Ex. Pacto de São José da Costa Rica.

O terceiro nível quanto aos tratados internacionais em geral:

Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. O STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar.

Logo:

Há no direito Brasileiro uma “tripla hierarquia dos Tratados Internacionais”, de acordo com a jurisprudência do STF (STF/2008).

Então são dois níveis hierárquicos para os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e três níveis para os tratados internacionais em geral.

52
Q

Fale sobre Controle de Convencionalidade:

A

O controle de convencionalidade refere-se à análise entre a legislação de um país e as convenções e tratados internacionais firmados. Se no controle de constitucionalidade verifica-se a compatibilidade entre as normas infraconstitucionais e a Constituição, no controle de convencionalidade verifica-se entre todas as normas internas, incluindo as constitucionais, e os tratados e convenções internacionais. De acordo com a doutrina de Mazzuoli, o controle de convencionalidade deve ser feito por juízes e tribunais, mas também por autoridades administrativas, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, podendo, inclusive, haver um controle de convencionalidade preventivo na análise de projetos de lei por parte do Poder Legislativo.

53
Q

Súmulas do TJSP que envolvem a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e podem ser objeto de prova:

A

Súmula 165 - Compete à Seção de Direito Público o julgamento dos recursos referentes às ações de reparação de dano, em acidente de veículo, que envolva falta ou deficiência do serviço público.

Súmula 106: Não configura litispendência a propositura de ação individual com objeto similar ao invocado em ação coletiva.

Súmula 78: Não desloca a competência ao Juízo da Fazenda Pública o ingresso de pessoa jurídica de direito público em ação em que se discute matéria de caráter privado, cujo resultado não lhe interesse direta e juridicamente.