Teoria Monista e Teoria Dualista Flashcards
Fale sobre teoria monista e teoria dualista, no âmbito de infração penal.
Nem todos os concorrentes do evento ilícito respondem pela mesma infração penal. A doutrina lista 3 teorias principais que discutem a infração penal no concurso de pessoas.
A teoria monista ou unitária é a adotada como regra pelo Código Penal, no artigo 29, caput, ao prescrever: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
Portanto, todos aqueles que concorrem para um delito, seja como executor, coautor ou partícipe, são autores dele e responderão pelo mesmo crime.
Para a teoria dualista, há dois delitos: um para os autores que realizam a atividade principal e outro para os partícipes que realizaram atividades secundárias da atividade principal.
Já para a teoria pluralista, a participação é tratada como autoria, onde cada agente pratica um crime autônomo, com uma tipificação para cada agente que atuou no concurso de pessoas.
Por fim, relembre: a teoria adotada por nosso Código Penal foi a monista.