Consumidor Flashcards
Quem pode ser considerado consumidor?*
Lendo o art. 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O parágrafo único acrescenta que equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Na doutrina, são duas as principais correntes que interpretam o conceito. Pela teoria finalista, se propõe que a expressão “destinatário final” tenha uma interpretação restrita, que o ciclo econômico encerre na pessoa do consumidor adquirente. Já a teoria maximalista, o art. 2º do CDC deve ter uma interpretação mais extensa possível, com uma definição objetiva, e o destinatário final seria o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado e utiliza, não importa se com fim de lucro ou não.
O STJ aderiu à teoria finalista como aquela que indica a melhor diretriz para interpretação do conceito de consumidor, todavia fez uma mitigação a essa teoria, o que a doutrina chama de teoria finalista aprofundada, abrandada ou mitigada. Isso porque admite-se a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, embora não seja destinatária final do produto ou do serviço, apresente-se em situação de vulnerabilidade (STJ, REsp 476428 SC).