Estágio Probatório Flashcards
Servidor público em estágio probatório pode ser demitido só por ter aderido a movimento paredista?
Conforme entendimento do STF, não pode. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. (Vide: ADI 3.235, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, j. 04.02.2010, Plenário, DJE 12.03.2010).
Todavia, caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar: em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos. Porém, tem-se a exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. Ainda, é permitida a compensação em caso de acordo. (STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, 2016, Repercussão Geral, Info 845).